Texto do artigo · p. 40 ProvaTexto do artigo · p. 40 3762Texto do artigo · p. 40 comoscalendáriospautaisTexto do artigo · p. 40 -ManterosprotocolosCovid-19Texto do artigo · p. 40 mesmoquandoosnovoscasosTexto do artigo · p. 40 -PromoveravacinaçãodasTexto do artigo · p. 40 negociadoscomaZCLCA.Texto do artigo · p. 40 o AcçõesdemitigaçãoTexto do artigo · p. 40 sãobaixos.Texto do artigo · p. 40 ponsávelpeloTexto do artigo · p. 40 SectordaTexto do artigo · p. 40 IndústriaeTexto do artigo · p. 40 SectordaSaúdeTexto do artigo · p. 40 ComércioTexto do artigo · p. 40 pessoasparaminimizaroriscoTexto do artigo · p. 40 -MaiorfiscalizaçãoecontroloTexto do artigo · p. 40 68Texto do artigo · p. 40 deinfecçãoemortalidade.Texto do artigo · p. 40 porpartedodepartamentoTexto do artigo · p. 40 com os calendários pautais negociados com a ZCLCA.
- Manter os protocolos Covid-19 mesmo quando os novos casos são baixos.
- Promover a vacinação das pessoas para minimizar o risco de infecção e mortalidade.
i. Sector da Saúde
ii. Sector da Indústria e Comércio
i. Sector da Agricultura
- Maior fiscalização e controlo por parte do departamento da AgriculturaTexto do artigo · p. 40 SectordaTexto do artigo · p. 40 AgriculturaTexto do artigo · p. 41 Acçõesdemitigação
-Aumentodasmedidasde
construçãodapazedereforço
dasegurança
SERVIÇOS
-Capacitaçãoatravésda
formaçãodecontabilistasnas
Responsávelpelo
risco
ii.Sectorda
Indústriae
Comércio
i.SectordoInterior
i.Ordemdos
Contabilistase
Gravidade
baseadana
Probabilidade
eImpacto
Elevado
Elevado
Impacto
emcaso
deRisco
Elevado
Elevado
Probabilidade
deRisco
Elevado
Elevado
Risco
circulaçãodeprodutos
emercadoriasemtoda
aregião.
xi.Oaumentodoconflito
naregiãonortepoderia
fazercomqueo
Governode
Moçambiquese
concentrasseno
conflitocomouma
prioridade,em
detrimentodas
exigências
concorrentes
relacionadascoma
implementaçãoda
ZCLCA.
i.Asbarreiraslinguísticas
irãorestringiroacesso
xii
i.Asbarreiraslinguísticas
irãorestringiroacesso
xii
Texto do artigo · p. 41 10 DE OUTUBRO DE 2024Texto do artigo · p. 41 SectordoInterior-AumentodasmedidasdeTexto do artigo · p. 41 construçãodapazedereforçoTexto do artigo · p. 41 o AcçõesdemitigaçãoTexto do artigo · p. 41 dasegurançaTexto do artigo · p. 41 Risco
Probabilidade de Risco
Elevado
Elevado
Elevado
Elevado
Sector da Indústria e Comércio
i. Sector do Interior
Aumento das medidas de construção da paz e de reforço da segurança
i. Ordem dos Contabilistas e
Capacitação através da formação de contabilistas nas
circulação de produtos e mercadorias em toda
a região norte poderia
fazer com que o Governo de Moçambique
se concentrasse no conflito
como uma prioridade, em detrimento das exigências económicas relacionadas com a implementação da
SERVIÇOS.
xii. As barreiras linguísticas irão restringir o acessoTexto do artigo · p. 41 ponsávelpeloTexto do artigo · p. 41 SectordaTexto do artigo · p. 41 IndústriaeTexto do artigo · p. 41 ComércioTexto do artigo · p. 41 -CapacitaçãoatravésdaTexto do artigo · p. 41 formaçãodecontabilistasnasTexto do artigo · p. 41 69Texto do artigo · p. 41 OrdemdosTexto do artigo · p. 41 ContabilistaseTexto do artigo · p. 42 Acçõesdemitigação
línguasinglesaefrancesapara
aumentarasuacapacidadede
realizartarefasnaRegião
Africana
-Sensibilizaçãodopúblicoe
programasdeeducaçãodos
consumidoresparamelhoraras
aquisiçõesdesegurosea
rentabilidadedosector
-Desenvolvimentodeinfra-
estruturastaiscomoestradas,
estradaseáguaquetornarão
todososdestinosturísticosmais
atraentes.
Responsávelpelo
risco
Auditores
(OCAM)
SectordaIndústriae
Comércio
OCAM
i.Sectordos
Transportese
Comunicações.
ii.Sectordas
ObrasPúblicas,
Gravidade
baseadana
Probabilidade
eImpacto
Elevado
Elevado
Elevado
Impacto
emcaso
deRisco
Elevado
Elevado
Elevado
Probabilidade
deRisco
Elevado
Elevado
Elevado
Risco
decontabilistaseoutros
prestadoresdeserviços
apaísesanglófonose
francófonos
ii.Osectordossegurosé
constituídopor
empresasestrangeiras,
peloquesurgemnovas
oportunidades
decorrentesdaZCLCA
xiii
iii.Faltadeconsciênciada
importânciadoseguro
resultandonumabaixa
aceitaçãodoseguro
xiv
iv.Faltadeinfra-
estruturas,
especialmentenosector
dostransportes,
incluindomanutençãoe
xv
ii.Osectordossegurosé
constituídopor
empresasestrangeiras,
peloquesurgemnovas
oportunidades
decorrentesdaZCLCA
xiii
iii.Faltadeconsciênciada
importânciadoseguro
resultandonumabaixa
aceitaçãodoseguro
xiv
iv.Faltadeinfra-
estruturas,
especialmentenosector
dostransportes,
incluindomanutençãoe
xv
Texto do artigo · p. 42 ProvaTexto do artigo · p. 42 3764Texto do artigo · p. 42 onsávelpeloAcçõesdemitigaçãoTexto do artigo · p. 42 (OCAM) línguasinglesaefrancesaparaTexto do artigo · p. 42 aumentarasuacapacidadedeTexto do artigo · p. 42 realizartarefasnaRegiãoTexto do artigo · p. 42 AfricanaTexto do artigo · p. 42 iordaIndústriaeTexto do artigo · p. 42 AuditoresTexto do artigo · p. 42 ércioTexto do artigo · p. 42 iiM-SensibilizaçãodopúblicoeTexto do artigo · p. 42 programasdeeducaçãodosTexto do artigo · p. 42 consumidoresparamelhorarasTexto do artigo · p. 42 aquisiçõesdeseguroseaTexto do artigo · p. 42 -Desenvolvimentodeinfra-Texto do artigo · p. 42 estruturastaiscomoestradas,Texto do artigo · p. 42 estradaseáguaquetornarãoTexto do artigo · p. 42 todososdestinosturísticosmaisTexto do artigo · p. 42 70Texto do artigo · p. 42 rentabilidadedosectorTexto do artigo · p. 42 atraentes.Texto do artigo · p. 42 de contabilistas e outros prestadores de serviços a países anglófonos e
xiii O sector dos seguros é constituído por empresas estrangeiras, pelos que surgem novas oportunidades
xiv Implicações decorrentes da ZCLCA resultando numa baixa aceitação do seguro
xv Falta de infra-estruturas, especialmente no sector transportes, incluindo manutenção e
Probabilidade de Risco
Elevado
Impacto em caso de Risco
Elevado
Gravidade baseada na Probabilidade e Impacto
Elevado
Responsável pelo risco
Auditores (OCAM)
Sector da Indústria e Comércio
OCAM
Ações de mitigação
linguas inglesa e francesa para aumentar sua capacidade de realizar tarefas na Região Africana
- Sensibilização do público e programas de educação dos consumidores para melhorar as aquisições de seguros e a actividade de seguros
- Desenvolvimento de infra-estruturas tais como estradas,
Sector dos Transportes e Comunicações.
Sector das Obras públicas,
todos os destinos turísticos mais atraentes.Texto do artigo · p. 42 Comunicações.Texto do artigo · p. 42 ObrasPúblicas,Texto do artigo · p. 42 TransporteseTexto do artigo · p. 42 iSectordosTexto do artigo · p. 42 SectordasTexto do artigo · p. 43 Acçõesdemitigação
-Deveserdadaespecialatenção
paraassegurarquea
produtividadedestesectornão
sejaprejudicadaatravésde
reduçõesnastaxas/taxase
impostoslocais
-Aumentarosinvestimentos
públicosnaslinhastropicais
costeiras,conservaçãodascitas
históricasedopatrimónio
culturalecentrosturísticos
(Inhambane,Pemba,
Vilanculos).
-Melhorarosníveisdecolectas
detaxaseimpostosparasa
Responsávelpelo
risco
Habitaçãoe
Recursos
Hídricos.
SectordaCulturae
Turismo
Gravidade
baseadana
Probabilidade
eImpacto
Elevado
Impacto
emcaso
deRisco
Elevado
Probabilidade
deRisco
Elevado
Risco
acessoinsuficientesàs
estradas,acesso
limitadoàelectricidade,
dificultandoassimo
turismo
v.Oturismoépropensoà
riscostaiscomoataques
terroristas,catástrofes
naturaistaiscomoos
ciclones
xvi
v.Oturismoépropensoà
riscostaiscomoataques
terroristas,catástrofes
naturaistaiscomoos
ciclones
xvi
Texto do artigo · p. 43 Acções de mitigaçãoTexto do artigo · p. 43 o AcçõesdemitigaçãoTexto do artigo · p. 43 ponsávelpeloTexto do artigo · p. 43 HabitaçãoeTexto do artigo · p. 43 RecursosTexto do artigo · p. 43 Hídricos.Texto do artigo · p. 43 Risco
acesso insuficientes às estradas, limitado a electricidade, dificultando assim o turismoTexto do artigo · p. 43 -DeveserdadaespecialatençãoTexto do artigo · p. 43 paraassegurarqueaTexto do artigo · p. 43 produtividadedestesectornãoTexto do artigo · p. 43 sejaprejudicadaatravésdeTexto do artigo · p. 43 reduçõesnastaxas/taxaseTexto do artigo · p. 43 impostoslocaisTexto do artigo · p. 43 Acções de mitigação
Habitação e Recursos Hídricos.
Responsável pelo risco
Sector da Cultura e Turismo
Gravidade na Probabilidade e Impacto
Elevado
Impacto em caso de Risco
Elevado
Probabilidade de risco
ElevadoTexto do artigo · p. 43 ordaCulturaeTexto do artigo · p. 43 smoTexto do artigo · p. 43 -AumentarosinvestimentosTexto do artigo · p. 43 públicosnaslinhastropicaisTexto do artigo · p. 43 costeiras,conservaçãodascitasTexto do artigo · p. 43 históricasedopatrimónioTexto do artigo · p. 43 culturalecentrosturísticosTexto do artigo · p. 43 (Inhambane,Pemba,Texto do artigo · p. 43 -MelhorarosníveisdecolectasTexto do artigo · p. 43 detaxaseimpostosparasaTexto do artigo · p. 43 71Texto do artigo · p. 43 Vilanculos).Texto do artigo · p. 44 ProvaTexto do artigo · p. 44 Acçõesdemitigação
instânciasaduaneirasoperadas
porcidadãosestrangeirosouque
templataformasdigitaisglobais.
-Coordenarcomagênciaslocais
degestãoturísticaparaajudara
melhoraralimpezaeoambiente
emtornodaspraias
Responsávelpelo
risco
Gravidade
baseadana
Probabilidade
eImpacto
Impacto
emcaso
deRisco
Probabilidade
deRisco
Risco
Texto do artigo · p. 44 Responsável pelo risco
Ações de mitigaçãoTexto do artigo · p. 44 instânciasaduaneirasoperadasTexto do artigo · p. 44 porcidadãosestrangeirosouqueTexto do artigo · p. 44 templataformasdigitaisglobais.Texto do artigo · p. 44 -CoordenarcomagênciaslocaisTexto do artigo · p. 44 degestãoturísticaparaajudaraTexto do artigo · p. 44 melhoraralimpezaeoambienteTexto do artigo · p. 44 emtornodaspraiasTexto do artigo · p. 44 risco AcçõesdemitigaçãoTexto do artigo · p. 44 - instâncias aduaneiras operadas
por cidadãos estrangeiros ou que
operam em plataformas digitais globais;
- coordenar com organizações
de gestão turística para ajudar a
melhorar a limpeza e o ambiente
em torno das praiasTexto do artigo · p. 44 ResponsávelpeloTexto do artigo · p. 44 baseadanaTexto do artigo · p. 44 ProbabilidadeTexto do artigo · p. 44 GravidadeTexto do artigo · p. 44 eImpactoTexto do artigo · p. 44 RiscoTexto do artigo · p. 44 sco ImpactoTexto do artigo · p. 44 emcasoTexto do artigo · p. 44 deRiscoTexto do artigo · p. 44 abilidadeTexto do artigo · p. 44 V. Estratégia de Implementação do Acordo da ZCLCA 5.1 Racional e FundamentaçãoTexto do artigo · p. 44 A Declaração adoptada na 36ª Conferência de Chefes de Estados e de Governos da UA, realizada em Fevereiro de 2023, apela os Estados-Membros a apoiarem acções nacionais, regionais e internacionais para domesticação da ZCLCA através das Estratégias Nacionais da ZCLCA.Texto do artigo · p. 44 72Texto do artigo · p. 44 O AZCLCA não criam automaticamente comércio, entretanto, fornece incentivos aos investidores, produtores e comerciantes para aproveitarem as novas oportunidades de acesso ao mercado continental relativamente ao comércio de bens e de serviços através da facilitação do comércio e do investimento.Texto do artigo · p. 44 O AZCLCA e as novas preferências que contêm são um estímulo aos investidores à medida que planeiam as suas decisões de localização e mobilidade continental de investimento. Como Estado Parte, a localização de novos investimentos em Moçambique proporcionará acesso preferencial ao mercado aos outros Estados Partes da ZCLCA.Texto do artigo · p. 44 Moçambique olha o mercado continental africano como uma oportunidade estratégica para internacionalização e especialização produtiva da sua economia e do seu sector privado pelo potencial associado referente a aumento de investimentos, a importação de matérias-primas e tecnologias, o desenvolvimento de parcerias e a diversifi cação das exportações com impacto na balança comercial e no comércio global.Texto do artigo · p. 44 Considerando, o potencial de oportunidades e impactos conjugado com as mitigações dos riscos, a presente Estratégia Nacional da participação e aproveitamento da ZCLCA, justifi case e é uma necessidade incontornável, que vai ser construída na base da convergência colaborativa do ecossistema do comércio externo que envolve os sectores público, privado, a academia e a sociedade civil sempre em linha com as premissas progressivas da implementação da oferta tarifária que compreende o período de 2021 (2026) a 2033.Texto do artigo · p. 44 5.2 VisãoTexto do artigo · p. 44 A visão funcional da presente Estratégia, confi gura “Um Moçambique estruturalmente transformado, dinâmico, resiliente, diversifi cado, inclusivo, moderno e globalmente competitivo no comércio e serviços”, que é impulsionado por investimentos sustentáveis e exportações de alto valor.Texto do artigo · p. 44 5.3 DuraçãoTexto do artigo · p. 44 O alinhamento operacional da presente Estratégia apesar de ser longo prazo, foi projectada para períodos intermédios e sucessivos de 10 anos sujeito a avaliação e actualização, tendo como base inicial a projecção do período que cobre a liberalização constante da oferta tarifária que vai de 2021 a 2033 e igualmente as prioridades operacionais da Estratégia Nacional de Desenvolvimento (ENDE).Texto do artigo · p. 44 5.4 Princípios A presente Estratégia sustenta-se por pressupostos deTexto do artigo · p. 44 orientação:Texto do artigo · p. 44 - oportunidade, uma vez que a capitalização dos benefícios que a ZCLCA pode oferecer deverão ser assumidos no curto, e médio e longo prazos sempre considerando o desenvolvimento e apoio as capacidades produtivas;
- inclusão, para edifi cação integrada de um ecossistema institucional que estimule o ajustamento nacional dos instrumentos de política, privilegie a implementaçãoTexto do artigo · p. 45 dos catalisadores transversais e contribua para crescimento da economia, promovendo a coesão social e económica rumo a um país de renda média;
- competitividade, no sentido do país continuar a dedicar esforços para profissionalizar e modernizar a capacidade produtiva do Sector Privado, estimulando um ambiente de negócios robusto e de referência, para que beneficie o comércio e investimento e seja visto no futuro favoravelmente por outros investidores africanos;
- sustentabilidade, que vai dinamizar a construção de estruturas resilientes e modernas, ao fortalecimento produtivo de forma eficiente e sustentável, amiga do ambiente, através do fomento a inovação e valorização nacional; e
- facilitação e Acompanhamento, para assegurar a implementação progressiva das acções estratégicas, sempre atento a métricas, a necessidade de celeridade no desembaraço e mobilidade logística e fronteiriça, o cruzamento actualizado das medidas de políticas existentes e a adoptar bem assim no dinamismo do funcionamento das instituições públicas.Texto do artigo · p. 45 5.5 Objectivos EstratégicosTexto do artigo · p. 45 A presente Estratégia pretende contribuir para o aproveitamento estrutural das oportunidades e maximização dos impactos da participação de Moçambique na ZCLCA e constituir uma base impulsionadora de reformas e de adopção de medidas de políticas e mecanismos operacionais que visam assegurar a internacionalização da capacidade competitiva de Moçambique no mercado continental.Texto do artigo · p. 45 5.6 Eixos Estratégicos A presente Estratégia assenta-se nas seguintes prioridades ouTexto do artigo · p. 45 eixos estratégicos:Texto do artigo · p. 45 Um: Aumentar e Diversificar as exportações através do desenvolvimento de cadeias de valor de referência. Esta prioridade é centrada na melhoria das capacidades produtivas, vantagens competitivas e o desenvolvimento do sector privado para as oportunidades e desafios decorrentes do comércio de bens e serviços de Moçambique no contexto do AZCLCA.Texto do artigo · p. 45 Dois: Melhorar e divulgar o Ambiente de Negócios e Clima de Investimentos. Esta prioridade busca facilitar investimentos directos estrangeiros diversificados no sector privado e promover o aumento as exportações de Moçambique na ZCLCA e mercado global.Texto do artigo · p. 45 Três: Facilitar o comércio seguro e eficaz de bens de valor acrescentado. Esta prioridade potencia o ajustamento do actual quadro institucional de facilitação de comércio a partir de uma abordagem segmentada em especialidade temáticas e com capilaridade nacional e local em busca da melhoria contínua do ambiente de negócios do comércio externo de Moçambique no âmbito da ZCLCA e da OMC.Texto do artigo · p. 45 Quatro: Alavancar e fortalecer a internacionalização do comércio de Serviço. Esta prioridade está focada no reforço do modelo de suporte a liberalização e promoção do sector dos serviços de Moçambique a partir de uma abordagem uniforme a participação de Moçambique no acesso efectivo aos benefícios constantes no Protocolo de Comércio de no âmbito do Acordo ZCLCA.Texto do artigo · p. 45 Quinto: Criar e Consolidar o Ecossistema Institucional e a Literacia da agenda económica de Moçambique no mercadoTexto do artigo · p. 45 Continental. Esta prioridade assegura a implementação integrada e robusta do quadro institucional e regulamentar de Moçambique para a efectiva operacionalização do Acordo ZCLCA e incentiva a massificação da sensibilização sobre os benefícios, as prioridade e acções da Estratégia face a activa participação de Moçambique na ZCLCA.Texto do artigo · p. 45 Sexto: Promover e facilitar a inclusão competitiva das capacidades locais. Esta prioridade vai contribuir para a dinamização do processo de inclusão de mulheres e jovens e promover a participação activa das MPME’s de Moçambique nas cadeias de valor da ZCLCA.Texto do artigo · p. 45 Sétima: Promover e Facilitar o Financiamento da Estratégia e do Sector Privado. Esta prioridade vai dinamizar o mecanismo de mobilização de financiamento sustentável para a implementação da estratégia nacional ZCLCA.Texto do artigo · p. 45 5.7 Plano de AcçãoTexto do artigo · p. 45 Cada Eixo estratégico compreende acções estratégicas prioritárias cujas actividades constam de uma matriz de acções que é complementar as acções e actividades já previstas nos diferentes instrumentos de política em vigor e por aprovar.Texto do artigo · p. 45 A matriz de acções é igualmente complementada pelas acções de mitigação dos riscos associados e decorrentes da implementação bem como as acções de comunicação da presente Estratégia.Texto do artigo · p. 45 As métricas associadas a cada acção prioritária constam da estrutura e modelo operacional de monitoria da presente Estratégia. A partir das acções prioritárias poderão ser geradas planos de actividades cuja implementação e acompanhamento impactarão na execução da presente Estratégia.Texto do artigo · p. 45 Constituem acções prioritárias a nível de cada Eixo Estratégico: 5.7.1. Aumentar e Diversificar as exportações através doTexto do artigo · p. 45 desenvolvimento de cadeias de valor de referência:Texto do artigo · p. 45 (1) Revisão e implementação da Estratégia Nacional de Exportações com incidência nos nichos produtivos de alto valor, inteligência de mercado e capacidade produtiva em escala.
(2) Implementação do plano de acção e indicadores do PRONAI em linhas com as prioridades industriais previstas na PEI e que tenha aproveitamento estratégico na ZCLCA especialmente na adicção de valor dos recursos e matérias-primas naturais e minerais.
(3) Implementação do plano de acção e indicadores do PEDSA II e da Economia Azul com potencial de penetração no mercado da ZCLCA.
(4) Implementação da PEC em linha com a Política Comercial depositada na OMC nos vectores associados a integração no Mercado regional, continental e global.
(5) Implementação da Lei Geral e Estratégia de Promoção das MPME’s considerando a sua internacionalização competitiva e moderna no mercado da ZCLCA.
(6) Aprovação e implementação no âmbito do Sistema Nacional de Qualidade vigente, Programas de capacitação em tecnologias de produção e certificação de produtos e serviços.
(7) Aprovação e implementação do quadro regulamentar de Medidas de Salvaguarda, de Defesa Comercial e Sã Concorrência que estimulem a competitividade produtiva nacional e defesa do consumidor a nível do mercado continental da ZCLCA.Texto do artigo · p. 46 5.7.2. Melhorar e divulgar o Ambiente de Negócios e Clima
de Investimentos:
(1) Implementação do regulamento da Lei de Investimentos considerando o potencial de incremento de investimentos face a participação de Moçambique no mercado da ZCLCA.
(2) Implementação e mobilização de investimentos para as prioridades do PRONAI, do PEDSA II, PEC, do turismo, recursos minerais, logística e infra-estruturas, economia azul, energia considerando a participação no mercado continental no âmbito da ZCLCA.
(3) Revisão e implementação da Estratégia de Investimento Privado e Exportações considerando a participação de Moçambique na ZCLCA.
(4) Aprovação e implementação da Estratégia e Plano de Acção do Ambiente de Negócios considerando a participação de Moçambique na ZCLCA sempre privilegiando a simplificação de procedimentos para maior competitividade dos negócios e atracção de investimentos.
5.7.3. Facilitar o comércio seguro e eficaz de bens de valor
acrescentado:
(1) Aprovação e implementação da Estratégia Nacional de Facilitação de Comércio considerando a participação de Moçambique na ZCLCA.
(2) Revisão, potenciamento e operacionalização integrada do Comité Nacional de Facilitação do Comércio considerando participação de Moçambique na ZCLCA.
(3) Criação de plataformas digitais e integradas de promoção e ligação empresarial para melhor aproveitamento dos mercados de consumo da ZCLCA.
(4) Aumento diversificado de soluções adequadas de facilitação do comércio que promovam internacionalização das MPME’s locais para o mercado da ZCLCA.
5.7.4. Alavancar e fortalecer a internacionalização doTexto do artigo · p. 46 ProvaTexto do artigo · p. 46 comércio de Serviço:Texto do artigo · p. 46 (1) Aprovação e implementação da Estratégia Nacional de Serviços considerando o potencial estratégico de aproveitamento da participação de Moçambique na ZCLCA.
(2) Desenvolvimento de mercado de seguros para aumentar a aceitação de seguros no país considerando a participação de Moçambique na ZCLCA.
(3) Promoção, Desenvolvimento e facilitação do sector dos serviços empresariais como ponto de entrada fundamental para as MPME’s considerando a participação na ZCLCA.
(4) Promoção e Desenvolvimento de infra-estruturas de tecnologias de informação e comunicação que liga todos os sectores aos serviços de comunicação e telecomunicações considerando a participação na ZCLCA especialmente das MPME’s, através da melhoria do quadro regulamentar (regulamento do governo digital; regulamento número de identidade digital para o comércio; regulamento do comércio electrónico) e de interoperabilidade no comércio fronteiriço incluindo a literacia digital.Texto do artigo · p. 46 (5) Construção e Manutenção de infra-estruturas de transporte adequadas e sustentáveis que facilitem o comércio em todos os sectores.
(6) Aprovação e estímulo a estratégia de ligações e relações entre os sectores de serviços e os sectores estratégicos de comércio de bens da economia.Texto do artigo · p. 46 5.7.5. Criar e Consolidar o Ecossistema Institucional e a
Literacia da agenda económica de Moçambique no mercado Continental:
(1) Mapeamento e fortalecimento da capacidade interventiva de todas as instituições envolvidas no AZCLCA.
(2) Promoção e Reforço da capacidade das províncias para implementar medidas políticas de desenvolvimento do comércio e tirar melhor proveito dos benefícios da ZCLCA.
(3) Promoção e Reforço a capacidade dos reguladores do sector dos serviços e alinhar os seus objectivos com os acordos de serviços da ZCLCA.
(4) Harmonização das normas moçambicanas com as infraestruturas de qualidade africanas.
(5) Implementação da estratégia de comunicação e de um plano de acção ZCLCA para aumentar o nível de sensibilização sobre a ZCLCA.
(6) Estabelecimento e dinamização do Comité Nacional de Implementação da AZCLCA assegurando o seu alinhamento com outros comités regionais como a SADC e a OMC.
(7) Harmonização das leis nacionais e regionais (SADC) e internacionais (OMC, EPA-EU/EPA-Reino Unido) relacionadas com o comércio com os regulamentos de implementação da ZCLCA para assegurar a maximização das oportunidades da ZCLCA.
(8) Implementação integrada e acompanhada da Oferta Tarifária de Moçambique.
5.7.6. Promover e facilitar a inclusão competitiva das
capacidades locais:
(1) Promoção e facilitação do aumento do nível de consciência da ZCLCA das mulheres e as MPME’s.
(2) Promoção e facilitação de apoio técnico e financeiro na formalização de empresas de mulheres e jovens, em conformidade com as aspirações do Protocolo sobre Mulheres e Jovens no Comércio da ZCLCA.
(3) Promoção e facilitação de apoio técnico e financeiro às mulheres e aos jovens comerciantes na profissionalização e modernização da sua capacidade funcional e produtiva.
(4) Mobilização e promoção do aumento no acesso ao financiamento alternativo para mulheres e microempresas de propriedade de jovens com potencial de internacionalizar-se no mercado da ZCLCA.
(5) Implementação de programas de desenvolvimento e empreendedorismo juvenil com potencial de se internacionalizar na ZCLCA.
5.7.7. Promover e Facilitar o Financiamento da EstratégiaTexto do artigo · p. 46 e Sector Privado:Texto do artigo · p. 46 (1) Mobilização de orçamentos para actualização e estabilização da implementação das estratégias nacionais considerando as prioridades da ZCLCA.Texto do artigo · p. 47 (2) Mobilizar recursos e suportar a implementação da Estratégia e Plano de Acção Nacional de Moçambique na ZCLCA.
(3) Mobilizar recursos para ajustar e fortalecer a capacidade do Sector Privado as oportunidade e os desafios da participação de Moçambique na ZCLCA.Texto do artigo · p. 47 5.8. Ecossistema Institucional de ImplementaçãoTexto do artigo · p. 47 A implementação da presente Estratégia é dinamizada pelo Comité Nacional de Implementação da ZCLCA que vai assegurar uma participação significativa de todos os interessados e impulsionará e recomendará acções de impacto nacional no âmbito da ZCLCA a nível de medidas de políticas económicas.Texto do artigo · p. 47 O Comité Nacional de Implementação da ZCLCA é coordenado pelo Ministério da Indústria e Comércio e dispõe de uma Comissão Técnica, subcomités e assistido por um Secretariado Executivo.Texto do artigo · p. 47 O Comité Nacional de Implementação da ZCLCA é composto pelos Ministérios Económicos e Afins a Facilitação do Comércio, o Sector Privado, a Academia e a Sociedade Civil. O organigrama abaixo na Figura 26 destaca as organizações responsáveis envolvidas.Texto do artigo · p. 47 Moçambique é parte do AFC através da Resolução n.º 26/2016 de 31 de Outubro. Pela necessidade de dar cumprimento ao AFC, coordenar o processo de reformas visando a facilitação do comércio, assegurar a cooperação e coordenação dos diferentes actores do comércio internacional (incluindo o continental), o Governo criou o Comité Nacional de Facilitação do Comércio (CNFC) através do Decreto n.º 81/2017, de 29 de Dezembro.Texto do artigo · p. 47 Dada a existência do CNFC cujo mandato cobre também os aspectos multilaterais de integração económica referentes a mercados de comércio livre, a sua coordenação é do Ministério da Indústria e Comércio e os seus membros são todos os intervenientes da ZCLCA, o Comité Nacional de Implementação da ZCLCA estará inserido no mesmo evitando-se assim a duplicação funcional e de recursos e por outro lado, permitir um fortalecimento da actual estrutura operacional do CNFC. O CNFC dispõe na sua estrutura de uma Comissão Directiva, uma Comissão Técnica, um Secretariado Executivo e Subcomissões sectoriais.Texto do artigo · p. 47 Uma revisão actualizada ao Decreto de criação do CNFC, permitirá formalizar de forma expressa incidência operacional da estrutura e funções das Subcomissões sectoriais e também a dimensão provincial e regional é suficiente para formalizar este órgão que é mandatório aos Estados parte da ZCLCA.Texto do artigo · p. 47 O Comité Nacional de Implementação da ZCLCA é responsável indicativamente:Número ou marcador · p. 47 a) pela domesticação das disposições da AZCLCA, incluindo a designação de pontos focais, conforme exigido pelo Acordo;
Número ou marcador · p. 47 b) por coordenar o desenvolvimento de estratégias nacionais e sectoriais no contexto da ZCLCA;
Número ou marcador · p. 47 c) pelo interface entre o país, o Secretariado da ZCLCA, e outras Comunidades Económicas Regionais;
Número ou marcador · p. 47 d) na negociação principal sobre questões relativas à AZCLCA em nome do país;
Número ou marcador · p. 47 e) pela integração das questões de género, juventude, e outras na implementação do Acordo;Número ou marcador · p. 47 f) por contribuir para o reforço das capacidades nacionais em questões relativas a ZCLCA;
Número ou marcador · p. 47 g) pela mobilização de recursos financeiros internos e externos para a implementação da estratégia nacional AZCLCA e outras medidas/acções afins.Texto do artigo · p. 47 5.9. OrçamentoTexto do artigo · p. 47 A presente Estratégia e Plano de Acção são suportados por duas fontes de financiamento, a do (i) Estado e Parceiros de cooperação que já custeiam a implementação das diferentes estratégias sectoriais aprovadas pelo Governo e que estão abrangidas pelo Protocolos do acordo da ZCLCA e também a do (ii) Fundo de Ajustamento AZCLCA, Parceiros de Cooperação e Agências de Desenvolvimento, Instituições regionais africanas, tais como o Banco Africano de Desenvolvimento e o apoio ao Comércio Africano de Seguros e Parcerias público-privadas.Texto do artigo · p. 47 Esta combinação de fontes de recursos permitirá uma melhor mobilização e contribuirá para uma efectiva implementação da Estratégia e Plano de Acção.Texto do artigo · p. 47 5.10. Comunicação e VisibilidadeTexto do artigo · p. 47 Uma divulgação estruturada, massiva e integrada sobre as oportunidades e benefícios da ZCLCA é fundamental e acresce ao valor e necessidade de massificação da literacia do Acordo junto dos diferentes intervenientes da ZCLCA.Texto do artigo · p. 47 Suportarão a abordagem de comunicação da presente Estratégia, os seguintes pressupostos:Número ou marcador · p. 47 a) identificação dos intervenientes campeões da AZCLCA em cada sector da economia para apoiar a visibilidade da Estratégia em Moçambique;
Número ou marcador · p. 47 b) aumento o nível de sensibilização e compreensão sobre a AZCLCA entre todos os intervenientes em Moçambique (intervenientes estatais, intervenientes não estatais e grupos de interesse especial); e
Número ou marcador · p. 47 c) criação de um mecanismo de comunicação eficaz para a implementação da Estratégia em Moçambique.Texto do artigo · p. 47 A abordagem de comunicação da presente Estratégia segue um roteiro e cronograma operacional com plano de acção (Tabela 18) que é complementar e parte integrante do Plano de Acção geral da Estratégia.Texto do artigo · p. 47 5.11. Monitoria e AvaliaçãoTexto do artigo · p. 47 A presente Estratégia terá um mecanismo de monitoria e avaliação assegurado pelo Comité Nacional de Implementação da ZCLCA como a entidade de suporte técnico intersectorial que fornecerá o mecanismo e o quadro de relatórios.Texto do artigo · p. 47 O mecanismo de monitoria e avaliação da presente Estratégia, através de um sistema compreenderá a dimensão de implementação e também a dimensão de avaliação de impacto para ajustamento considerando os ciclos sucessivos de vigência e duração da mesma.Texto do artigo · p. 47 A monitoria e avaliação serão anual e periódica das acções e as actividades dos planos de curto prazo e será efectuada para apurar a efectividade da realização das metas e objectivos estabelecidos.Texto do artigo · p. 47 Foi projectada para a monitoria e avaliação de uma matriz integrada de acções (19) que complementa o plano de acção geral da presente Estratégia.Texto do artigo · p. 48 ProvaTexto do artigo · p. 48 EIdodesenvolvimentodecadeiasdevalordereferênciaTexto do artigo · p. 48 adosPrevistosEntidadesLíderesPrazosTexto do artigo · p. 48 ernacionalizaçãoTexto do artigo · p. 48 1.1dePolíticaqueTexto do artigo · p. 48 VII.Tabela19(1):MatrizdeAcçõesTexto do artigo · p. 48 Prazos
EIXOESTRATÉGICO1:AumentareDiversificarasexportaçõesatravésdodesenvolvimentodecadeiasdevalordereferência
2024-2039
2024-2039
EntidadesLíderes
SectordaIndústriae
ComércioeSector
dosRecursos
MineraiseEnergia
(incluindoosoutros
económicos)
SectordaAgricultura,
dasPescaseÁguas
Interiores
ResultadosPrevistos
InstrumentodePolíticaque
estimulainternacionalização
competitivanacionalcom
impactonosaldodaBalança
comercial
Programaquematerializae
dinamizaimplementaçãoda
PEIcomaproveitamento
estratégiconaZCLCA
especialmentenaadicçãode
valordosrecursosematérias-
primasnaturaiseminerais
(melhoriadaprodutividadeeos
resultadosindustriais)
Políticasagrárias
implementadasparamelhorara
produtividadee
competitividadelocale
Indicadores/Objectivos
Estratégiarevistaeem
implementação
PRONAIem
implementaçãoatravés
dosprojectos
estruturantesepilotos
Estratégiaseplanosde
Acçãoem
implementação
AcçõesPrioritárias
1.1.Revisãoeimplementaçãoda
EstratégiaNacionalde
Exportaçõescomincidêncianos
nichosprodutivosdealtovalor,
inteligênciademercadoe
capacidadeprodutivaemescala.
1.2.Implementaçãodoplanode
acçãoeindicadoresdoPRONAI
emlinhascomasprioridades
industriaisprevistasnaPEI
1.3.Implementaçãodoplanode
acçãoeindicadoresdoPEDSAII
edaEconomiaAzulcom
Texto do artigo · p. 48 2024-20391.2uematerializaeTexto do artigo · p. 48 SectordaIndústriaeTexto do artigo · p. 48 (incluindoosoutrosTexto do artigo · p. 48 ComércioeSectorTexto do artigo · p. 48 MineraiseEnergiaTexto do artigo · p. 48 dosRecursosTexto do artigo · p. 48 económicos)Texto do artigo · p. 48 cursosematérias-Texto do artigo · p. 48 saldodaBalançaTexto do artigo · p. 48 plementaçãodaTexto do artigo · p. 48 tenaadicçãodeTexto do artigo · p. 48 nacionalcomTexto do artigo · p. 48 roveitamentoTexto do artigo · p. 48 naZCLCATexto do artigo · p. 48 2024-2039Texto do artigo · p. 48 87Texto do artigo · p. 48 SectordaAgricultura,Texto do artigo · p. 48 dasPescaseÁguasTexto do artigo · p. 48 InterioresTexto do artigo · p. 48 aprodutividadeeosTexto do artigo · p. 48 dasparamelhoraraTexto do artigo · p. 48 raisemineraisTexto do artigo · p. 48 dadelocaleTexto do artigo · p. 48 ndustriais)Texto do artigo · p. 48 1.3ráriasTexto do artigo · p. 48 deeTexto do artigo · p. 49 ltadosPrevistosEntidadesLíderesPrazosTexto do artigo · p. 49 naldaproduçãoTexto do artigo · p. 49 Prazos
2024-2034
2024–2039
EntidadesLíderes
SectordaIndústriae
Comércio(incluindo
osoutros
económicos)
ResultadosPrevistos
internacionaldaprodução
nacional.
PolíticaComercial
impulsionadoradeumamelhor
integraçãodaeconómica
nacionalnosMercadoregional,
continentaleglobal
LeiGeralpromotoraefectiva
dainclusãoprodutiva,
competitivaeempreendedora
deMPME’sprofissionaise
modernaseorientadasasua
internacionalizaçãonomercado
daZCLCA
Instrumentoefectivode
facilitaçãodocomércioe
promotordoaumentoda
Indicadores/Objectivos
PECemimplementação
RegulamentodaLei
aprovadaeem
implementação
SistemaNacionalde
Qualidadeem
implementação
AcçõesPrioritárias
potencialdepenetraçãono
mercadodaZCLCA.
1.4.ImplementaçãodaPECem
linhacoma4ªrevisãodaPolítica
ComercialdepositadanaOMC
1.5.ImplementaçãodaLeiGerale
EstratégiadePromoçãodas
MPME’s:
a.Capacitaçãodemicro,
pequenasemédiasempresas
identificadas.E,
b.Exposiçãoainiciativasde
promoçãodasexportações
(missõescomerciais,feirase
exposições)paraasligaraos
consumidoresnoAZCLCA.
1.6.Aprovaçãoeimplementaçãono
âmbitodoSistemaNacionalde
Qualidadevigente,Programasde
Texto do artigo · p. 49 2024-2034Texto do artigo · p. 49 2024–2039Texto do artigo · p. 49 88Texto do artigo · p. 49 leglobalSectordaIndústriaeTexto do artigo · p. 49 Comércio(incluindoTexto do artigo · p. 49 económicos)Texto do artigo · p. 49 osoutrosTexto do artigo · p. 49 Ações Prioritárias
Indicadores/Objectivos
Resultados Previstos
Entidades Líderes
PrazosTexto do artigo · p. 49 adoradeumamelhorTexto do artigo · p. 49 osMercadoregional,Texto do artigo · p. 49 nalizaçãonomercadoTexto do artigo · p. 49 promotoraefectivaTexto do artigo · p. 49 aeempreendedoraTexto do artigo · p. 49 eorientadasasuaTexto do artigo · p. 49 ’sprofissionaiseTexto do artigo · p. 49 daeconómicaTexto do artigo · p. 49 docomércioeTexto do artigo · p. 49 oaumentodaTexto do artigo · p. 49 toefectivodeTexto do artigo · p. 49 oprodutiva,Texto do artigo · p. 49 mercialTexto do artigo · p. 50 Prazos
2024–2039
EIXOESTRATÉGICO2:MelhoraredivulgaroAmbientedeNegócioseClimadeInvestimentos
2024–2039
EntidadesLíderes
SectordaIndústriae
Comércio(incluindo
osoutros
económicos)
ResultadosPrevistos
produçãodeprodutosagrários
eindustriaisquesatisfaçamas
normaseregulamentos
exigidosparaomercados
regionais(ZCLCA)eglobais
Quadroregulamentarque
estimuleoaumentoda
competitividadeprodutiva
nacionalemelhorea
capacidadedecontrolo,
protecçãoedefesado
consumidoraníveldomercado
continentaldaZCLCA.
▪Instrumentoqueestimuleo
aumentodosinvestimentos
privadosnamanufactura,
agricultura,pescas,
logística,energia,infra-
estruturaeextractivaa
partirdaZCLCAecom
Indicadores/Objectivos
LeieRegulamento
aprovadoeem
implementação
Regulamentode
InvestimentosPrivados
emimplementação
AcçõesPrioritárias
capacitaçãoemtecnologiasde
produçãoecertificaçãode
produtoseserviços.
1.7.Aprovaçãoeimplementaçãodo
quadroregulamentardeMedidas
deSalvaguarda,deDefesa
ComercialeSãConcorrência
2.1.Implementaçãodoregulamento
daLeideInvestimentosconsiderando
opotencialdeincrementode
investimentosfaceaparticipaçãode
MoçambiquenomercadodaZCLCA.
2.2.Implementaçãoemobilizaçãode
investimentosparaasprioridadesdo
PRONAI,doPEDSA II,PEC,do
Texto do artigo · p. 50 ProvaTexto do artigo · p. 50 adosPrevistosEntidadesLíderesPrazosTexto do artigo · p. 50 produtosagráriosTexto do artigo · p. 50 quesatisfaçamasTexto do artigo · p. 50 2024–2039lamentarqueTexto do artigo · p. 50 2024–2039Texto do artigo · p. 50 89Texto do artigo · p. 50 CLCA)eglobaisSectordaIndústriaeTexto do artigo · p. 50 Comércio(incluindoTexto do artigo · p. 50 económicos)Texto do artigo · p. 50 osoutrosTexto do artigo · p. 50 Prazos
Entidades Líderes
Resultados Previstos
Indicadores/Objectivos
Acções Prioritárias
capacitação em tecnologias de produção e certificação de produtos e serviços.
1.7. Aprovação e implementação do quadro regulamentar de Medidas de Salvaguarda, de Defesa Comercial e Sa Concorrência
Lei e Regulamento aprovado e em implementação
Quadro regulamentar que estimule o aumento da competitividade produtiva nacional (melhorar capacidade de controlo, protecção e defesa do consumidor a nível do mercado continental da ZCLCA.)
Sector da Indústria e Comércio (incluindo os outros económicos)
2024 – 2039
EIXO ESTRATÉGICO 2: Melhorar e divulgar o Ambiente de Negócios e Clima de Investimentos
Clima de investimentos melhorado que estimule o aumento do número de investimentos privados na manufactura, agricultura, pescas, logística, energia, infra-estrutura, cadeia extractiva a partir da ZCLCA e com
Regulamento do Investimento Privado aprovado e em implementação
2024 – 2039
2.1. Implementação do Regulamento do Investimento Privado considerando o potencial de incremento de investimentos face participação de Moçambique no mercado da ZCLCA.
2.2. Implementação e mobilização de investimentos para as prioridades do PRONAI, do EDSA II, PEC, doTexto do artigo · p. 50 limadeInvestimentosTexto do artigo · p. 50 aníveldomercadoTexto do artigo · p. 50 ntoqueestimuleoTexto do artigo · p. 50 dosinvestimentosTexto do artigo · p. 50 namanufactura,Texto do artigo · p. 50 ,energia,infra-Texto do artigo · p. 50 ZCLCAecomTexto do artigo · p. 50 adeprodutivaTexto do artigo · p. 50 eextractivaaTexto do artigo · p. 50 raomercadosTexto do artigo · p. 50 gulamentosTexto do artigo · p. 50 decontrolo,Texto do artigo · p. 50 daZCLCA.Texto do artigo · p. 50 umentodaTexto do artigo · p. 50 ra,pescas,Texto do artigo · p. 50 defesadoTexto do artigo · p. 50 elhoreaTexto do artigo · p. 51 esultadosPrevistosEntidadesLíderesPrazosTexto do artigo · p. 51 Prazos
2024-2039
EntidadesLíderes
SectordaIndústriae
Comércio(incluindo
osoutroseconómicos
eafins)
ResultadosPrevistos
impactonosaldodabalança
decapital
▪Melhoriadodesempenho
dasMPME’snosmercados
localedeexportação.
▪NTBparacomércio
eliminado.
▪Aumentodautilizaçãode
RegimedeComércio
Simplificadopor
comerciantesdepequena
escala.
Indicadores/Objectivos
Estratégiarevistaeem
implementação
Estratégiaaprovadaeem
implementação
AcçõesPrioritárias
turismo,recursosminerais,logísticae
infra-estrutura,economiaazul,
energiaconsiderandoaparticipação
nomercadocontinentalnoâmbitoda
ZCLCA.
2.3.Revisãoeimplementaçãoda
EstratégiadeInvestimentoPrivadoe
Exportaçõesconsiderandoa
participaçãodeMoçambiquena
ZCLCA.
Aprovaçãoeimplementaçãoda
EstratégiaePlanodeAcçãodo
AmbientedeNegóciosconsiderando
aparticipaçãodeMoçambiquena
ZCLCA sempreprivilegiandoa
simplificaçãodeprocedimentospara
maiorcompetitividadedosnegóciose
atracçãodeinvestimentos:
a.Eliminaçãodebarreirasnão
pautaisaocomércio.
Texto do artigo · p. 51 eafins) 2024-2039Texto do artigo · p. 51 90Texto do artigo · p. 51 SectordaIndústriaeTexto do artigo · p. 51 Comércio(incluindoTexto do artigo · p. 51 osoutroseconómicosTexto do artigo · p. 51 Entidades Líderes
Sector da Industria e Comércio (incluindo os económicos e afins)
Resultados Previstos
impacto no saldo da balança de capital
Melhoria do desempenho das MPME’s nos mercados local e de exportação.
NTB para comércio eliminado.
Aumento da utilização de Regime de Comércio Simplificado por comerciantes de pequena escala.
Indicadores/Objectivos
Estratégia revista e em implementação
Estratégia aprovada e em implementação.
Número ou marcador · p. 51 2. Revisão e implementação da Estratégia de Investimento Privado e Exportações considerando a participação
Aprovação e implementação da Estratégia de Plano de Acção do Ambiente de Negócios considerandoTexto do artigo · p. 51 actonosaldodabalançaTexto do artigo · p. 51 MPME’snosmercadosTexto do artigo · p. 51 lhoriadodesempenhoTexto do artigo · p. 51 mentodautilizaçãodeTexto do artigo · p. 51 erciantesdepequenaTexto do artigo · p. 51 aledeexportação.Texto do artigo · p. 51 gimedeComércioTexto do artigo · p. 51 BparacomércioTexto do artigo · p. 51 plificadoporTexto do artigo · p. 51 inado.Texto do artigo · p. 51 capitalTexto do artigo · p. 51 ala.Texto do artigo · p. 52 ProvaTexto do artigo · p. 52 Prazos
EIXOESTRATÉGICO3:Facilitarocomércioseguroeeficazdebensdevaloracrescentado
2024-2039
EntidadesLíderes
SectordaIndústriae
ComércioeComité
Nacionalde
Facilitaçãodo
Comércio(incluindo
osoutroseconómicos
eafins)
ResultadosPrevistos
ProvisõesdoAcordode
FacilitaçãodoComércio
contribuindoparamelhorado
ambientedenegóciosexternoa
nívellocal
ComitéNacionaldeFacilitação
doComérciocomuma
subcomissãoparadinamização
dasoportunidadescompetitivas
daZCLCA
Simplificadoemodernizados
osprocedimentosde
desembaraçoaduaneirocom
impactonoaumentoda
Indicadores/Objectivos
Estratégiaaprovadaeem
implementação
ComitéNacionalde
FacilitaçãodoComércio
ajustadotambémas
especificidadesda
ZCLCA
Plataformascriadaseem
implementação
AcçõesPrioritárias
b.Adopçãoderegimescomerciais
simplificadosparapromoveras
MPME’snocomércio.
c.Colaborarcominstituiçõese
parceirosrelevantespara
melhoraroambienteempresarial
emMoçambique.
3.1.Aprovaçãoeimplementaçãoda
EstratégiaNacionaldeFacilitaçãode
Comércioconsiderandoa
participaçãodeMoçambiquena
ZCLCA.
3.2.Revisão,potenciamentoe
operacionalizaçãointegradado
ComitéNacionaldeFacilitaçãodo
Comércioconsiderandoparticipação
deMoçambiquenaZCLCA.
Criaçãodeplataformasdigitaise3.3.
integradasdepromoçãoeligação
empresarialparamelhor
Texto do artigo · p. 52 2024-2039Texto do artigo · p. 52 dosPrevistosEntidadesLíderesPrazosTexto do artigo · p. 52 91Texto do artigo · p. 52 osoutroseconómicosTexto do artigo · p. 52 SectordaIndústriaeTexto do artigo · p. 52 Comércio(incluindoTexto do artigo · p. 52 ComércioeComitéTexto do artigo · p. 52 FacilitaçãodoTexto do artigo · p. 52 NacionaldeTexto do artigo · p. 52 eafins)Texto do artigo · p. 52 aloracrescentadoTexto do artigo · p. 52 negóciosexternoaTexto do artigo · p. 52 onaldeFacilitaçãoTexto do artigo · p. 52 paradinamizaçãoTexto do artigo · p. 52 dadescompetitivasTexto do artigo · p. 52 paramelhoradoTexto do artigo · p. 52 emodernizadosTexto do artigo · p. 52 aduaneirocomTexto do artigo · p. 52 AcordodeTexto do artigo · p. 52 oComércioTexto do artigo · p. 52 comumaTexto do artigo · p. 52 umentodaTexto do artigo · p. 52 entosdeTexto do artigo · p. 53 Prazos
2024-2039
EIXOESTRATÉGICO4:AlavancarefortalecerainternacionalizaçãodocomérciodeServiçonaZCLCA
2024-2039
EntidadesLíderes
SectordaIndústriae
ComércioeComité
Nacionalde
Facilitaçãodo
Comércio(incluindo
osoutroseconómicos
eafins)
Ministérios
Económicos(MTC,
MIC,MIREME,e
outrosafins)
ResultadosPrevistos
participaçãodasMPME’sno
mercadodaZCLCA
▪ComitéNacionalde
FacilitaçãodoComércio
comumasubcomissãopara
dinamizaçãoda
internacionalizaçãodas
MPME’snaZCLCA
▪Aumentodonúmerode
MPME’sformadase
conscientesdas
oportunidadesdomercado
deexportação
Aumentodousoe
internacionalizaçãodos
serviçosnacionaisnomercado
daZCLCA
▪Aumentodaaceitaçãode
segurospelasempresase
comunidadeslocais.
Indicadores/Objectivos
EstratégiaNacionalde
Facilitaçãoaprovadae
emimplementação
EstratégiaNacional
aprovadaeem
implementação
Mercadodesegurocom
ambientecompetitivoe
AcçõesPrioritárias
aproveitamentodosmercadosde
consumodaZCLCA.
Aumentodiversificadode3.4.
soluçõesadequadasdefacilitação
docomércioqueestimulema
internacionalizaçãodasMPME’s
locaisparaomercadodaZCLCA
4.1.Aprovaçãoeimplementaçãoda
EstratégiaNacionaldeServiços
considerandoopotencialestratégico
deaproveitamentodaparticipaçãode
MoçambiquenaZCLCA.
4.2.Desenvolvimentodemercadode
segurosparaaumentaraaceitaçãode
segurosnopaísconsiderandoa
Texto do artigo · p. 53 2024-2039 acionaldeTexto do artigo · p. 53 dosPrevistosEntidadesLíderesPrazosTexto do artigo · p. 53 SectordaIndústriaeTexto do artigo · p. 53 ComércioeComitéTexto do artigo · p. 53 FacilitaçãodoTexto do artigo · p. 53 NacionaldeTexto do artigo · p. 53 subcomissãoparaTexto do artigo · p. 53 dasMPME’snoTexto do artigo · p. 53 ãodoComércioTexto do artigo · p. 53 ZCLCATexto do artigo · p. 53 çãodaTexto do artigo · p. 53 2024-2039Texto do artigo · p. 53 92Texto do artigo · p. 53 osoutroseconómicosTexto do artigo · p. 53 Comércio(incluindoTexto do artigo · p. 53 Económicos(MTC,Texto do artigo · p. 53 MIC,MIREME,eTexto do artigo · p. 53 comérciodeServiçonaZCLCATexto do artigo · p. 53 outrosafins)Texto do artigo · p. 53 MinistériosTexto do artigo · p. 53 eafins)Texto do artigo · p. 53 Ações Prioritárias
aproveitamento dos mercados de
3.4 Aumento diversificado de soluções adequadas de facilitação do comércio que contribuam em MPME’s locais para o mercado da ZCLCA
Indicadores/Objectivos
Estratégia Nacional de
Facilitação aprovada e
em implementação
Comité Nacional de
Comércio com uma subcomissão para
internacionalização das
MPME’s na ZCLCA
Resultados Previstos
participação das MPME’s no
mercado
Fomento do Comércio
externo (incluindo
os outros económicos
e afins)
Aumento do número de
MPME’s formadas
conscientes das
oportunidades do mercado
de exportações
Entidades Líderes
Sector da Indústria e
Comércio; Conselho
Nacional do Comércio;
Comité Nacional de
Facilitação do Comércio
(outros económicos
e afins)
Prazos
2024 - 2039
EIXO ESTRATÉGICO 4: Alavancar e fortalecer a internacionalização do comércio de Serviço na ZCLCA
4.1 Aprovação e implementação da
Estratégia Nacional
de serviços,
considerando o potencial estratégico de
aproveitamento da participação de
Moçambique na ZCLCA
4.2 Desenvolvimento de mercado de
seguros para aumentar a aceitação de
seguros no país considerando a
Aumentar a internacionalização do comércio de Serviço na ZCLCA
Aumento do uso e
normalização dos
serviços nacionais no mercado
da ZCLCA
Ministérios (MTC,
MIC, MIREME, e
outros afins)
Mercado de seguro com
ambiente competitivo e
Aumento da aceitação de
seguros pelas empresas e
comunidades locais.
2024 - 2039Texto do artigo · p. 53 ionaisnomercadoTexto do artigo · p. 53 adesdomercadoTexto do artigo · p. 53 daaceitaçãodeTexto do artigo · p. 53 elasempresaseTexto do artigo · p. 53 onalizaçãodasTexto do artigo · p. 53 donúmerodeTexto do artigo · p. 53 naZCLCATexto do artigo · p. 53 formadaseTexto do artigo · p. 53 lizaçãodosTexto do artigo · p. 53 adeslocais.Texto do artigo · p. 53 tesdasTexto do artigo · p. 53 usoeTexto do artigo · p. 53 taçãoTexto do artigo · p. 54 Prazos
2024-2039
EntidadesLíderes
SectordeEconomiae
Finanças(Institutode
Supervisãode
Seguros)
SectordaIndústriae
Comércio(Instituição
dePromoçãodas
ResultadosPrevistos
▪Aumento(emkm)da
espinhadorsaldasTIC
desdeoportode
desembarqueatéaoslarese
empresas.
Aumentodosserviços
comerciaisprestadospor
empresasmoçambicanas
Indicadores/Objectivos
atractivoa
investimentos:
▪%Aumentoda
subscriçãodeseguros
pelasempresase
comunidadeslocais
▪%Aumentodas
empresasdeseguros
queadoptamasTIC
parasoluções
empresariais.
▪Nºderegulamentos
emvigorpara
melhoraraqualidade
daprestaçãode
serviçosdeseguros
Ecossistemadeserviços
empresariaiscompetitivo
emoderno:
▪Nºdenovosserviços
empresariais
AcçõesPrioritárias
participaçãodeMoçambiquena
ZCLCA:
a.Fornecerincentivosque
promovamacriaçãode
companhiasdesegurose
empresasdecorretagemde
seguroslocais,atravésdejoint
venture,financiamentodecapital
próprioecapitalderisco.
b.Reforçarainfra-estruturadas
TICparaapoiarosserviçosde
seguros.
c.Reforçararegulamentaçãodos
profissionaisdesegurospara
umaprestaçãodeserviçoseficaz
edequalidade.
4.3.Promoção,Desenvolvimentoe
facilitaçãodosectordosserviços
empresariaiscomopontodeentrada
fundamentalparaasMPME’s
considerandoaparticipaçãona
ZCLCA:
Texto do artigo · p. 54 ProvaTexto do artigo · p. 54 adosPrevistosEntidadesLíderesPrazosTexto do artigo · p. 54 2024-2039Texto do artigo · p. 54 SectordeEconomiaeTexto do artigo · p. 54 Finanças(InstitutodeTexto do artigo · p. 54 SupervisãodeTexto do artigo · p. 54 Seguros)Texto do artigo · p. 54 Prazos
2024 - 2039
Entidades Líderes
Sector de Economia e Finanças (Instituto de Supervisão de Seguros)
Sector da Indústria e Comércio (Instituição de Promoção das
Resultados Previstos
• aumento (em km) da extensão da dorsal das TIC desde o porto de desembarque até aos lares e empresas.
Aumento dos serviços comerciais prestados por empresas moçambicanas
N de novos serviços empresariais
Indicadores/Objectivos
• atractivo
• % Aumento da subscrição de seguros pelas empresas e comunidades locais
• % Aumento das empresas e seguradoras equipadas com as TIC para soluções empresariais.
• N de regulamentos em vigor para melhorar qualidade da prestação de serviços de seguros
• Ecosistema de serviços empresariais competitivo
Ações Prioritárias
a. Fornecer incentivos que promovam a criação de empresas de corretagem de seguros locais, através de joint venture e capital
b. Reforçar infra-estrutura das TIC para apoiar as soluções empresariais.
c. Reforçar regulamentação dos serviços de seguros para melhorar qualidade e prestação de serviços eficaz e penalidade.
4.3. Promoção, desenvolvimento e facilitação do sector dos serviços comerciais fundamental para as MPME s, considerando a participação na ZCLCA:
ZCLCA:Texto do artigo · p. 54 rqueatéaoslareseTexto do artigo · p. 54 orsaldasTICTexto do artigo · p. 54 (emkm)daTexto do artigo · p. 54 ortodeTexto do artigo · p. 54 .Texto do artigo · p. 54 93Texto do artigo · p. 54 Comércio(InstituiçãoTexto do artigo · p. 54 SectordaIndústriaeTexto do artigo · p. 54 dePromoçãodasTexto do artigo · p. 54 restadosporTexto do artigo · p. 54 oçambicanasTexto do artigo · p. 54 sserviçosTexto do artigo · p. 55 Prazos
2024-2039
EntidadesLíderes
Micro,Pequenase
MédiasEmpresas)
SectordoTurismoe
Cultura
SectordaCiênciae
Tecnologia
ResultadosPrevistos
▪Aumentodeincentivosque
promovamtantooturismo
local,regionale
internacional
▪Melhoriadoambientede
negócios
Indicadores/Objectivos
oferecidospelas
MPME’s.
▪N.ºdeiníciona
MPME’sfinanciadas.
▪N.ºdejointventures
realizadasparaa
prestaçãodeserviços
empresariais
▪Valordasjoint
venturesrealizadas
paraaprestaçãode
serviçoscomerciais
Quadroregulamentare
infra-estruturalmoderno
eemimplementação:
▪%deacessodos
pontose
oportunidades
turísticasdopaíscom
AcçõesPrioritárias
a.Desenvolverascapacidadesdas
MPME’satravésdeformação
paraaaceitaçãodeserviços
comerciaisnopaís.
b.Incentivarosectorfinanceiroa
financiaracriaçãodeMPME’se
ocrescimentonaprestaçãode
serviçosempresariais.
c.Implementarpolíticasque
promovamocapitalderisco
estrangeiro(africano)como
formadefinanciamentode
MPME’slocaisparaaprestação
deserviçosempresariaisparaa
exportação.
4.4.PromoçãoeDesenvolvimentode
infra-estruturadetecnologiasde
informaçãoecomunicaçãoqueliga
todosossectoresaosserviçosde
comunicaçãoetelecomunicações
considerandoaparticipaçãona
ZCLCA especialmentedasMPME’s,
Prazos
2024-2039
EntidadesLíderes
Micro,Pequenase
MédiasEmpresas)
SectordoTurismoe
Cultura
SectordaCiênciae
Tecnologia
ResultadosPrevistos
▪Aumentodeincentivosque
promovamtantooturismo
local,regionale
internacional
▪Melhoriadoambientede
negócios
Texto do artigo · p. 55 adosPrevistosEntidadesLíderesPrazosTexto do artigo · p. 55 MédiasEmpresas) 2024-2039Texto do artigo · p. 55 Micro,PequenaseTexto do artigo · p. 55 94Texto do artigo · p. 55 SectordoTurismoeTexto do artigo · p. 55 SectordaCiênciaeTexto do artigo · p. 55 TecnologiaTexto do artigo · p. 55 CulturaTexto do artigo · p. 55 adoambientedeTexto do artigo · p. 55 odeincentivosqueTexto do artigo · p. 55 mtantooturismoTexto do artigo · p. 55 gionale
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 39: instrumentoscomerciais
Texto do artigo, página 39: moçambicanosestãoalinhados
Texto do artigo, página 40: comoscalendáriospautais
Texto do artigo, página 40: -ManterosprotocolosCovid-19
Texto do artigo, página 40: mesmoquandoosnovoscasos
Texto do artigo, página 40: -Promoveravacinaçãodas
Texto do artigo, página 40: negociadoscomaZCLCA.
Texto do artigo, página 40: o Acçõesdemitigação
Texto do artigo, página 40: sãobaixos.
Texto do artigo, página 40: ponsávelpelo
Texto do artigo, página 40: Sectorda
Texto do artigo, página 40: Indústriae
Texto do artigo, página 40: SectordaSaúde
Texto do artigo, página 40: Comércio
Texto do artigo, página 40: pessoasparaminimizarorisco
Texto do artigo, página 40: -Maiorfiscalizaçãoecontrolo
Texto do artigo, página 40: 68
Texto do artigo, página 40: deinfecçãoemortalidade.
Texto do artigo, página 40: porpartedodepartamento
Texto do artigo, página 40: com os calendários pautais negociados com a ZCLCA.
- Manter os protocolos Covid-19 mesmo quando os novos casos são baixos.
- Promover a vacinação das pessoas para minimizar o risco de infecção e mortalidade.
i. Sector da Saúde
ii. Sector da Indústria e Comércio
i. Sector da Agricultura
- Maior fiscalização e controlo por parte do departamento da Agricultura
i.Asbarreiraslinguísticas
irãorestringiroacesso
xii
Texto do artigo, página 41: 10 DE OUTUBRO DE 2024
Texto do artigo, página 41: SectordoInterior-Aumentodasmedidasde
Texto do artigo, página 41: construçãodapazedereforço
Texto do artigo, página 41: o Acçõesdemitigação
Texto do artigo, página 41: dasegurança
Texto do artigo, página 41: Risco
Probabilidade de Risco
Elevado
Elevado
Elevado
Elevado
Sector da Indústria e Comércio
i. Sector do Interior
Aumento das medidas de construção da paz e de reforço da segurança
i. Ordem dos Contabilistas e
Capacitação através da formação de contabilistas nas
circulação de produtos e mercadorias em toda
a região norte poderia
fazer com que o Governo de Moçambique
se concentrasse no conflito
como uma prioridade, em detrimento das exigências económicas relacionadas com a implementação da
SERVIÇOS.
xii. As barreiras linguísticas irão restringir o acesso
Texto do artigo, página 41: ponsávelpelo
Texto do artigo, página 41: Sectorda
Texto do artigo, página 41: Indústriae
Texto do artigo, página 41: Comércio
Texto do artigo, página 41: -Capacitaçãoatravésda
Texto do artigo, página 41: formaçãodecontabilistasnas
ii.Osectordossegurosé
constituídopor
empresasestrangeiras,
peloquesurgemnovas
oportunidades
decorrentesdaZCLCA
xiii
iii.Faltadeconsciênciada
importânciadoseguro
resultandonumabaixa
aceitaçãodoseguro
xiv
iv.Faltadeinfra-
estruturas,
especialmentenosector
dostransportes,
incluindomanutençãoe
xv
Texto do artigo, página 42: Prova
Texto do artigo, página 42: 3764
Texto do artigo, página 42: onsávelpeloAcçõesdemitigação
Texto do artigo, página 42: (OCAM) línguasinglesaefrancesapara
Texto do artigo, página 42: aumentarasuacapacidadede
Texto do artigo, página 42: realizartarefasnaRegião
Texto do artigo, página 42: Africana
Texto do artigo, página 42: iordaIndústriae
Texto do artigo, página 42: Auditores
Texto do artigo, página 42: ércio
Texto do artigo, página 42: iiM-Sensibilizaçãodopúblicoe
Texto do artigo, página 42: programasdeeducaçãodos
Texto do artigo, página 42: consumidoresparamelhoraras
Texto do artigo, página 42: aquisiçõesdesegurosea
Texto do artigo, página 42: -Desenvolvimentodeinfra-
Texto do artigo, página 42: estruturastaiscomoestradas,
Texto do artigo, página 42: estradaseáguaquetornarão
Texto do artigo, página 42: todososdestinosturísticosmais
Texto do artigo, página 42: 70
Texto do artigo, página 42: rentabilidadedosector
Texto do artigo, página 42: atraentes.
Texto do artigo, página 42: de contabilistas e outros prestadores de serviços a países anglófonos e
xiii O sector dos seguros é constituído por empresas estrangeiras, pelos que surgem novas oportunidades
xiv Implicações decorrentes da ZCLCA resultando numa baixa aceitação do seguro
xv Falta de infra-estruturas, especialmente no sector transportes, incluindo manutenção e
Probabilidade de Risco
Elevado
Impacto em caso de Risco
Elevado
Gravidade baseada na Probabilidade e Impacto
Elevado
Responsável pelo risco
Auditores (OCAM)
Sector da Indústria e Comércio
OCAM
Ações de mitigação
linguas inglesa e francesa para aumentar sua capacidade de realizar tarefas na Região Africana
- Sensibilização do público e programas de educação dos consumidores para melhorar as aquisições de seguros e a actividade de seguros
- Desenvolvimento de infra-estruturas tais como estradas,
Sector dos Transportes e Comunicações.
Sector das Obras públicas,
todos os destinos turísticos mais atraentes.
v.Oturismoépropensoà
riscostaiscomoataques
terroristas,catástrofes
naturaistaiscomoos
ciclones
xvi
Texto do artigo, página 43: Acções de mitigação
Texto do artigo, página 43: o Acçõesdemitigação
Texto do artigo, página 43: ponsávelpelo
Texto do artigo, página 43: Habitaçãoe
Texto do artigo, página 43: Recursos
Texto do artigo, página 43: Hídricos.
Texto do artigo, página 43: Risco
acesso insuficientes às estradas, limitado a electricidade, dificultando assim o turismo
Texto do artigo, página 43: -Deveserdadaespecialatenção
Texto do artigo, página 43: paraassegurarquea
Texto do artigo, página 43: produtividadedestesectornão
Texto do artigo, página 43: sejaprejudicadaatravésde
Texto do artigo, página 43: reduçõesnastaxas/taxase
Texto do artigo, página 43: impostoslocais
Texto do artigo, página 43: Acções de mitigação
Habitação e Recursos Hídricos.
Responsável pelo risco
Sector da Cultura e Turismo
Gravidade na Probabilidade e Impacto
Elevado
Impacto em caso de Risco
Elevado
Probabilidade de risco
Elevado
Texto do artigo, página 43: ordaCulturae
Texto do artigo, página 43: smo
Texto do artigo, página 43: -Aumentarosinvestimentos
Texto do artigo, página 43: públicosnaslinhastropicais
Texto do artigo, página 43: costeiras,conservaçãodascitas
Texto do artigo, página 43: históricasedopatrimónio
Texto do artigo, página 43: culturalecentrosturísticos
Texto do artigo, página 43: (Inhambane,Pemba,
Texto do artigo, página 43: -Melhorarosníveisdecolectas
Texto do artigo, página 43: detaxaseimpostosparasa
Texto do artigo, página 44: Responsável pelo risco
Ações de mitigação
Texto do artigo, página 44: instânciasaduaneirasoperadas
Texto do artigo, página 44: porcidadãosestrangeirosouque
Texto do artigo, página 44: templataformasdigitaisglobais.
Texto do artigo, página 44: -Coordenarcomagênciaslocais
Texto do artigo, página 44: degestãoturísticaparaajudara
Texto do artigo, página 44: melhoraralimpezaeoambiente
Texto do artigo, página 44: emtornodaspraias
Texto do artigo, página 44: risco Acçõesdemitigação
Texto do artigo, página 44: - instâncias aduaneiras operadas
por cidadãos estrangeiros ou que
operam em plataformas digitais globais;
- coordenar com organizações
de gestão turística para ajudar a
melhorar a limpeza e o ambiente
em torno das praias
Texto do artigo, página 44: Responsávelpelo
Texto do artigo, página 44: baseadana
Texto do artigo, página 44: Probabilidade
Texto do artigo, página 44: Gravidade
Texto do artigo, página 44: eImpacto
Texto do artigo, página 44: Risco
Texto do artigo, página 44: sco Impacto
Texto do artigo, página 44: emcaso
Texto do artigo, página 44: deRisco
Texto do artigo, página 44: abilidade
Texto do artigo, página 44: V. Estratégia de Implementação do Acordo da ZCLCA 5.1 Racional e Fundamentação
Texto do artigo, página 44: A Declaração adoptada na 36ª Conferência de Chefes de Estados e de Governos da UA, realizada em Fevereiro de 2023, apela os Estados-Membros a apoiarem acções nacionais, regionais e internacionais para domesticação da ZCLCA através das Estratégias Nacionais da ZCLCA.
Texto do artigo, página 44: 72
Texto do artigo, página 44: O AZCLCA não criam automaticamente comércio, entretanto, fornece incentivos aos investidores, produtores e comerciantes para aproveitarem as novas oportunidades de acesso ao mercado continental relativamente ao comércio de bens e de serviços através da facilitação do comércio e do investimento.
Texto do artigo, página 44: O AZCLCA e as novas preferências que contêm são um estímulo aos investidores à medida que planeiam as suas decisões de localização e mobilidade continental de investimento. Como Estado Parte, a localização de novos investimentos em Moçambique proporcionará acesso preferencial ao mercado aos outros Estados Partes da ZCLCA.
Texto do artigo, página 44: Moçambique olha o mercado continental africano como uma oportunidade estratégica para internacionalização e especialização produtiva da sua economia e do seu sector privado pelo potencial associado referente a aumento de investimentos, a importação de matérias-primas e tecnologias, o desenvolvimento de parcerias e a diversifi cação das exportações com impacto na balança comercial e no comércio global.
Texto do artigo, página 44: Considerando, o potencial de oportunidades e impactos conjugado com as mitigações dos riscos, a presente Estratégia Nacional da participação e aproveitamento da ZCLCA, justifi case e é uma necessidade incontornável, que vai ser construída na base da convergência colaborativa do ecossistema do comércio externo que envolve os sectores público, privado, a academia e a sociedade civil sempre em linha com as premissas progressivas da implementação da oferta tarifária que compreende o período de 2021 (2026) a 2033.
Texto do artigo, página 44: 5.2 Visão
Texto do artigo, página 44: A visão funcional da presente Estratégia, confi gura “Um Moçambique estruturalmente transformado, dinâmico, resiliente, diversifi cado, inclusivo, moderno e globalmente competitivo no comércio e serviços”, que é impulsionado por investimentos sustentáveis e exportações de alto valor.
Texto do artigo, página 44: 5.3 Duração
Texto do artigo, página 44: O alinhamento operacional da presente Estratégia apesar de ser longo prazo, foi projectada para períodos intermédios e sucessivos de 10 anos sujeito a avaliação e actualização, tendo como base inicial a projecção do período que cobre a liberalização constante da oferta tarifária que vai de 2021 a 2033 e igualmente as prioridades operacionais da Estratégia Nacional de Desenvolvimento (ENDE).
Texto do artigo, página 44: 5.4 Princípios A presente Estratégia sustenta-se por pressupostos de
Texto do artigo, página 44: orientação:
Texto do artigo, página 44: - oportunidade, uma vez que a capitalização dos benefícios que a ZCLCA pode oferecer deverão ser assumidos no curto, e médio e longo prazos sempre considerando o desenvolvimento e apoio as capacidades produtivas;
- inclusão, para edifi cação integrada de um ecossistema institucional que estimule o ajustamento nacional dos instrumentos de política, privilegie a implementação
Texto do artigo, página 45: dos catalisadores transversais e contribua para crescimento da economia, promovendo a coesão social e económica rumo a um país de renda média;
- competitividade, no sentido do país continuar a dedicar esforços para profissionalizar e modernizar a capacidade produtiva do Sector Privado, estimulando um ambiente de negócios robusto e de referência, para que beneficie o comércio e investimento e seja visto no futuro favoravelmente por outros investidores africanos;
- sustentabilidade, que vai dinamizar a construção de estruturas resilientes e modernas, ao fortalecimento produtivo de forma eficiente e sustentável, amiga do ambiente, através do fomento a inovação e valorização nacional; e
- facilitação e Acompanhamento, para assegurar a implementação progressiva das acções estratégicas, sempre atento a métricas, a necessidade de celeridade no desembaraço e mobilidade logística e fronteiriça, o cruzamento actualizado das medidas de políticas existentes e a adoptar bem assim no dinamismo do funcionamento das instituições públicas.
Texto do artigo, página 45: 5.5 Objectivos Estratégicos
Texto do artigo, página 45: A presente Estratégia pretende contribuir para o aproveitamento estrutural das oportunidades e maximização dos impactos da participação de Moçambique na ZCLCA e constituir uma base impulsionadora de reformas e de adopção de medidas de políticas e mecanismos operacionais que visam assegurar a internacionalização da capacidade competitiva de Moçambique no mercado continental.
Texto do artigo, página 45: 5.6 Eixos Estratégicos A presente Estratégia assenta-se nas seguintes prioridades ou
Texto do artigo, página 45: eixos estratégicos:
Texto do artigo, página 45: Um: Aumentar e Diversificar as exportações através do desenvolvimento de cadeias de valor de referência. Esta prioridade é centrada na melhoria das capacidades produtivas, vantagens competitivas e o desenvolvimento do sector privado para as oportunidades e desafios decorrentes do comércio de bens e serviços de Moçambique no contexto do AZCLCA.
Texto do artigo, página 45: Dois: Melhorar e divulgar o Ambiente de Negócios e Clima de Investimentos. Esta prioridade busca facilitar investimentos directos estrangeiros diversificados no sector privado e promover o aumento as exportações de Moçambique na ZCLCA e mercado global.
Texto do artigo, página 45: Três: Facilitar o comércio seguro e eficaz de bens de valor acrescentado. Esta prioridade potencia o ajustamento do actual quadro institucional de facilitação de comércio a partir de uma abordagem segmentada em especialidade temáticas e com capilaridade nacional e local em busca da melhoria contínua do ambiente de negócios do comércio externo de Moçambique no âmbito da ZCLCA e da OMC.
Texto do artigo, página 45: Quatro: Alavancar e fortalecer a internacionalização do comércio de Serviço. Esta prioridade está focada no reforço do modelo de suporte a liberalização e promoção do sector dos serviços de Moçambique a partir de uma abordagem uniforme a participação de Moçambique no acesso efectivo aos benefícios constantes no Protocolo de Comércio de no âmbito do Acordo ZCLCA.
Texto do artigo, página 45: Quinto: Criar e Consolidar o Ecossistema Institucional e a Literacia da agenda económica de Moçambique no mercado
Texto do artigo, página 45: Continental. Esta prioridade assegura a implementação integrada e robusta do quadro institucional e regulamentar de Moçambique para a efectiva operacionalização do Acordo ZCLCA e incentiva a massificação da sensibilização sobre os benefícios, as prioridade e acções da Estratégia face a activa participação de Moçambique na ZCLCA.
Texto do artigo, página 45: Sexto: Promover e facilitar a inclusão competitiva das capacidades locais. Esta prioridade vai contribuir para a dinamização do processo de inclusão de mulheres e jovens e promover a participação activa das MPME’s de Moçambique nas cadeias de valor da ZCLCA.
Texto do artigo, página 45: Sétima: Promover e Facilitar o Financiamento da Estratégia e do Sector Privado. Esta prioridade vai dinamizar o mecanismo de mobilização de financiamento sustentável para a implementação da estratégia nacional ZCLCA.
Texto do artigo, página 45: 5.7 Plano de Acção
Texto do artigo, página 45: Cada Eixo estratégico compreende acções estratégicas prioritárias cujas actividades constam de uma matriz de acções que é complementar as acções e actividades já previstas nos diferentes instrumentos de política em vigor e por aprovar.
Texto do artigo, página 45: A matriz de acções é igualmente complementada pelas acções de mitigação dos riscos associados e decorrentes da implementação bem como as acções de comunicação da presente Estratégia.
Texto do artigo, página 45: As métricas associadas a cada acção prioritária constam da estrutura e modelo operacional de monitoria da presente Estratégia. A partir das acções prioritárias poderão ser geradas planos de actividades cuja implementação e acompanhamento impactarão na execução da presente Estratégia.
Texto do artigo, página 45: Constituem acções prioritárias a nível de cada Eixo Estratégico: 5.7.1. Aumentar e Diversificar as exportações através do
Texto do artigo, página 45: desenvolvimento de cadeias de valor de referência:
Texto do artigo, página 45: (1) Revisão e implementação da Estratégia Nacional de Exportações com incidência nos nichos produtivos de alto valor, inteligência de mercado e capacidade produtiva em escala.
(2) Implementação do plano de acção e indicadores do PRONAI em linhas com as prioridades industriais previstas na PEI e que tenha aproveitamento estratégico na ZCLCA especialmente na adicção de valor dos recursos e matérias-primas naturais e minerais.
(3) Implementação do plano de acção e indicadores do PEDSA II e da Economia Azul com potencial de penetração no mercado da ZCLCA.
(4) Implementação da PEC em linha com a Política Comercial depositada na OMC nos vectores associados a integração no Mercado regional, continental e global.
(5) Implementação da Lei Geral e Estratégia de Promoção das MPME’s considerando a sua internacionalização competitiva e moderna no mercado da ZCLCA.
(6) Aprovação e implementação no âmbito do Sistema Nacional de Qualidade vigente, Programas de capacitação em tecnologias de produção e certificação de produtos e serviços.
(7) Aprovação e implementação do quadro regulamentar de Medidas de Salvaguarda, de Defesa Comercial e Sã Concorrência que estimulem a competitividade produtiva nacional e defesa do consumidor a nível do mercado continental da ZCLCA.
Texto do artigo, página 46: 5.7.2. Melhorar e divulgar o Ambiente de Negócios e Clima
de Investimentos:
(1) Implementação do regulamento da Lei de Investimentos considerando o potencial de incremento de investimentos face a participação de Moçambique no mercado da ZCLCA.
(2) Implementação e mobilização de investimentos para as prioridades do PRONAI, do PEDSA II, PEC, do turismo, recursos minerais, logística e infra-estruturas, economia azul, energia considerando a participação no mercado continental no âmbito da ZCLCA.
(3) Revisão e implementação da Estratégia de Investimento Privado e Exportações considerando a participação de Moçambique na ZCLCA.
(4) Aprovação e implementação da Estratégia e Plano de Acção do Ambiente de Negócios considerando a participação de Moçambique na ZCLCA sempre privilegiando a simplificação de procedimentos para maior competitividade dos negócios e atracção de investimentos.
5.7.3. Facilitar o comércio seguro e eficaz de bens de valor
acrescentado:
(1) Aprovação e implementação da Estratégia Nacional de Facilitação de Comércio considerando a participação de Moçambique na ZCLCA.
(2) Revisão, potenciamento e operacionalização integrada do Comité Nacional de Facilitação do Comércio considerando participação de Moçambique na ZCLCA.
(3) Criação de plataformas digitais e integradas de promoção e ligação empresarial para melhor aproveitamento dos mercados de consumo da ZCLCA.
(4) Aumento diversificado de soluções adequadas de facilitação do comércio que promovam internacionalização das MPME’s locais para o mercado da ZCLCA.
5.7.4. Alavancar e fortalecer a internacionalização do
Texto do artigo, página 46: Prova
Texto do artigo, página 46: comércio de Serviço:
Texto do artigo, página 46: (1) Aprovação e implementação da Estratégia Nacional de Serviços considerando o potencial estratégico de aproveitamento da participação de Moçambique na ZCLCA.
(2) Desenvolvimento de mercado de seguros para aumentar a aceitação de seguros no país considerando a participação de Moçambique na ZCLCA.
(3) Promoção, Desenvolvimento e facilitação do sector dos serviços empresariais como ponto de entrada fundamental para as MPME’s considerando a participação na ZCLCA.
(4) Promoção e Desenvolvimento de infra-estruturas de tecnologias de informação e comunicação que liga todos os sectores aos serviços de comunicação e telecomunicações considerando a participação na ZCLCA especialmente das MPME’s, através da melhoria do quadro regulamentar (regulamento do governo digital; regulamento número de identidade digital para o comércio; regulamento do comércio electrónico) e de interoperabilidade no comércio fronteiriço incluindo a literacia digital.
Texto do artigo, página 46: (5) Construção e Manutenção de infra-estruturas de transporte adequadas e sustentáveis que facilitem o comércio em todos os sectores.
(6) Aprovação e estímulo a estratégia de ligações e relações entre os sectores de serviços e os sectores estratégicos de comércio de bens da economia.
Texto do artigo, página 46: 5.7.5. Criar e Consolidar o Ecossistema Institucional e a
Literacia da agenda económica de Moçambique no mercado Continental:
(1) Mapeamento e fortalecimento da capacidade interventiva de todas as instituições envolvidas no AZCLCA.
(2) Promoção e Reforço da capacidade das províncias para implementar medidas políticas de desenvolvimento do comércio e tirar melhor proveito dos benefícios da ZCLCA.
(3) Promoção e Reforço a capacidade dos reguladores do sector dos serviços e alinhar os seus objectivos com os acordos de serviços da ZCLCA.
(4) Harmonização das normas moçambicanas com as infraestruturas de qualidade africanas.
(5) Implementação da estratégia de comunicação e de um plano de acção ZCLCA para aumentar o nível de sensibilização sobre a ZCLCA.
(6) Estabelecimento e dinamização do Comité Nacional de Implementação da AZCLCA assegurando o seu alinhamento com outros comités regionais como a SADC e a OMC.
(7) Harmonização das leis nacionais e regionais (SADC) e internacionais (OMC, EPA-EU/EPA-Reino Unido) relacionadas com o comércio com os regulamentos de implementação da ZCLCA para assegurar a maximização das oportunidades da ZCLCA.
(8) Implementação integrada e acompanhada da Oferta Tarifária de Moçambique.
5.7.6. Promover e facilitar a inclusão competitiva das
capacidades locais:
(1) Promoção e facilitação do aumento do nível de consciência da ZCLCA das mulheres e as MPME’s.
(2) Promoção e facilitação de apoio técnico e financeiro na formalização de empresas de mulheres e jovens, em conformidade com as aspirações do Protocolo sobre Mulheres e Jovens no Comércio da ZCLCA.
(3) Promoção e facilitação de apoio técnico e financeiro às mulheres e aos jovens comerciantes na profissionalização e modernização da sua capacidade funcional e produtiva.
(4) Mobilização e promoção do aumento no acesso ao financiamento alternativo para mulheres e microempresas de propriedade de jovens com potencial de internacionalizar-se no mercado da ZCLCA.
(5) Implementação de programas de desenvolvimento e empreendedorismo juvenil com potencial de se internacionalizar na ZCLCA.
5.7.7. Promover e Facilitar o Financiamento da Estratégia
Texto do artigo, página 46: e Sector Privado:
Texto do artigo, página 46: (1) Mobilização de orçamentos para actualização e estabilização da implementação das estratégias nacionais considerando as prioridades da ZCLCA.
Texto do artigo, página 47: (2) Mobilizar recursos e suportar a implementação da Estratégia e Plano de Acção Nacional de Moçambique na ZCLCA.
(3) Mobilizar recursos para ajustar e fortalecer a capacidade do Sector Privado as oportunidade e os desafios da participação de Moçambique na ZCLCA.
Texto do artigo, página 47: 5.8. Ecossistema Institucional de Implementação
Texto do artigo, página 47: A implementação da presente Estratégia é dinamizada pelo Comité Nacional de Implementação da ZCLCA que vai assegurar uma participação significativa de todos os interessados e impulsionará e recomendará acções de impacto nacional no âmbito da ZCLCA a nível de medidas de políticas económicas.
Texto do artigo, página 47: O Comité Nacional de Implementação da ZCLCA é coordenado pelo Ministério da Indústria e Comércio e dispõe de uma Comissão Técnica, subcomités e assistido por um Secretariado Executivo.
Texto do artigo, página 47: O Comité Nacional de Implementação da ZCLCA é composto pelos Ministérios Económicos e Afins a Facilitação do Comércio, o Sector Privado, a Academia e a Sociedade Civil. O organigrama abaixo na Figura 26 destaca as organizações responsáveis envolvidas.
Texto do artigo, página 47: Moçambique é parte do AFC através da Resolução n.º 26/2016 de 31 de Outubro. Pela necessidade de dar cumprimento ao AFC, coordenar o processo de reformas visando a facilitação do comércio, assegurar a cooperação e coordenação dos diferentes actores do comércio internacional (incluindo o continental), o Governo criou o Comité Nacional de Facilitação do Comércio (CNFC) através do Decreto n.º 81/2017, de 29 de Dezembro.
Texto do artigo, página 47: Dada a existência do CNFC cujo mandato cobre também os aspectos multilaterais de integração económica referentes a mercados de comércio livre, a sua coordenação é do Ministério da Indústria e Comércio e os seus membros são todos os intervenientes da ZCLCA, o Comité Nacional de Implementação da ZCLCA estará inserido no mesmo evitando-se assim a duplicação funcional e de recursos e por outro lado, permitir um fortalecimento da actual estrutura operacional do CNFC. O CNFC dispõe na sua estrutura de uma Comissão Directiva, uma Comissão Técnica, um Secretariado Executivo e Subcomissões sectoriais.
Texto do artigo, página 47: Uma revisão actualizada ao Decreto de criação do CNFC, permitirá formalizar de forma expressa incidência operacional da estrutura e funções das Subcomissões sectoriais e também a dimensão provincial e regional é suficiente para formalizar este órgão que é mandatório aos Estados parte da ZCLCA.
Texto do artigo, página 47: O Comité Nacional de Implementação da ZCLCA é responsável indicativamente:
Número ou marcador, página 47: a) pela domesticação das disposições da AZCLCA, incluindo a designação de pontos focais, conforme exigido pelo Acordo;
Número ou marcador, página 47: b) por coordenar o desenvolvimento de estratégias nacionais e sectoriais no contexto da ZCLCA;
Número ou marcador, página 47: c) pelo interface entre o país, o Secretariado da ZCLCA, e outras Comunidades Económicas Regionais;
Número ou marcador, página 47: d) na negociação principal sobre questões relativas à AZCLCA em nome do país;
Número ou marcador, página 47: e) pela integração das questões de género, juventude, e outras na implementação do Acordo;
Número ou marcador, página 47: f) por contribuir para o reforço das capacidades nacionais em questões relativas a ZCLCA;
Número ou marcador, página 47: g) pela mobilização de recursos financeiros internos e externos para a implementação da estratégia nacional AZCLCA e outras medidas/acções afins.
Texto do artigo, página 47: 5.9. Orçamento
Texto do artigo, página 47: A presente Estratégia e Plano de Acção são suportados por duas fontes de financiamento, a do (i) Estado e Parceiros de cooperação que já custeiam a implementação das diferentes estratégias sectoriais aprovadas pelo Governo e que estão abrangidas pelo Protocolos do acordo da ZCLCA e também a do (ii) Fundo de Ajustamento AZCLCA, Parceiros de Cooperação e Agências de Desenvolvimento, Instituições regionais africanas, tais como o Banco Africano de Desenvolvimento e o apoio ao Comércio Africano de Seguros e Parcerias público-privadas.
Texto do artigo, página 47: Esta combinação de fontes de recursos permitirá uma melhor mobilização e contribuirá para uma efectiva implementação da Estratégia e Plano de Acção.
Texto do artigo, página 47: 5.10. Comunicação e Visibilidade
Texto do artigo, página 47: Uma divulgação estruturada, massiva e integrada sobre as oportunidades e benefícios da ZCLCA é fundamental e acresce ao valor e necessidade de massificação da literacia do Acordo junto dos diferentes intervenientes da ZCLCA.
Texto do artigo, página 47: Suportarão a abordagem de comunicação da presente Estratégia, os seguintes pressupostos:
Número ou marcador, página 47: a) identificação dos intervenientes campeões da AZCLCA em cada sector da economia para apoiar a visibilidade da Estratégia em Moçambique;
Número ou marcador, página 47: b) aumento o nível de sensibilização e compreensão sobre a AZCLCA entre todos os intervenientes em Moçambique (intervenientes estatais, intervenientes não estatais e grupos de interesse especial); e
Número ou marcador, página 47: c) criação de um mecanismo de comunicação eficaz para a implementação da Estratégia em Moçambique.
Texto do artigo, página 47: A abordagem de comunicação da presente Estratégia segue um roteiro e cronograma operacional com plano de acção (Tabela 18) que é complementar e parte integrante do Plano de Acção geral da Estratégia.
Texto do artigo, página 47: 5.11. Monitoria e Avaliação
Texto do artigo, página 47: A presente Estratégia terá um mecanismo de monitoria e avaliação assegurado pelo Comité Nacional de Implementação da ZCLCA como a entidade de suporte técnico intersectorial que fornecerá o mecanismo e o quadro de relatórios.
Texto do artigo, página 47: O mecanismo de monitoria e avaliação da presente Estratégia, através de um sistema compreenderá a dimensão de implementação e também a dimensão de avaliação de impacto para ajustamento considerando os ciclos sucessivos de vigência e duração da mesma.
Texto do artigo, página 47: A monitoria e avaliação serão anual e periódica das acções e as actividades dos planos de curto prazo e será efectuada para apurar a efectividade da realização das metas e objectivos estabelecidos.
Texto do artigo, página 47: Foi projectada para a monitoria e avaliação de uma matriz integrada de acções (19) que complementa o plano de acção geral da presente Estratégia.
Texto do artigo, página 48: Prova
Texto do artigo, página 48: EIdodesenvolvimentodecadeiasdevalordereferência
Texto do artigo, página 48: adosPrevistosEntidadesLíderesPrazos
Texto do artigo, página 48: ernacionalização
Texto do artigo, página 48: 1.1dePolíticaque
Texto do artigo, página 48: VII.Tabela19(1):MatrizdeAcções
Texto do artigo, página 50: adosPrevistosEntidadesLíderesPrazos
Texto do artigo, página 50: produtosagrários
Texto do artigo, página 50: quesatisfaçamas
Texto do artigo, página 50: 2024–2039lamentarque
Texto do artigo, página 50: 2024–2039
Texto do artigo, página 50: 89
Texto do artigo, página 50: CLCA)eglobaisSectordaIndústriae
Texto do artigo, página 50: Comércio(incluindo
Texto do artigo, página 50: económicos)
Texto do artigo, página 50: osoutros
Texto do artigo, página 50: Prazos
Entidades Líderes
Resultados Previstos
Indicadores/Objectivos
Acções Prioritárias
capacitação em tecnologias de produção e certificação de produtos e serviços.
1.7. Aprovação e implementação do quadro regulamentar de Medidas de Salvaguarda, de Defesa Comercial e Sa Concorrência
Lei e Regulamento aprovado e em implementação
Quadro regulamentar que estimule o aumento da competitividade produtiva nacional (melhorar capacidade de controlo, protecção e defesa do consumidor a nível do mercado continental da ZCLCA.)
Sector da Indústria e Comércio (incluindo os outros económicos)
2024 – 2039
EIXO ESTRATÉGICO 2: Melhorar e divulgar o Ambiente de Negócios e Clima de Investimentos
Clima de investimentos melhorado que estimule o aumento do número de investimentos privados na manufactura, agricultura, pescas, logística, energia, infra-estrutura, cadeia extractiva a partir da ZCLCA e com
Regulamento do Investimento Privado aprovado e em implementação
2024 – 2039
2.1. Implementação do Regulamento do Investimento Privado considerando o potencial de incremento de investimentos face participação de Moçambique no mercado da ZCLCA.
2.2. Implementação e mobilização de investimentos para as prioridades do PRONAI, do EDSA II, PEC, do
Texto do artigo, página 50: limadeInvestimentos
Texto do artigo, página 50: aníveldomercado
Texto do artigo, página 50: ntoqueestimuleo
Texto do artigo, página 50: dosinvestimentos
Texto do artigo, página 50: namanufactura,
Texto do artigo, página 50: ,energia,infra-
Texto do artigo, página 50: ZCLCAecom
Texto do artigo, página 50: adeprodutiva
Texto do artigo, página 50: eextractivaa
Texto do artigo, página 50: raomercados
Texto do artigo, página 50: gulamentos
Texto do artigo, página 50: decontrolo,
Texto do artigo, página 50: daZCLCA.
Texto do artigo, página 50: umentoda
Texto do artigo, página 50: ra,pescas,
Texto do artigo, página 50: defesado
Texto do artigo, página 50: elhorea
Texto do artigo, página 51: esultadosPrevistosEntidadesLíderesPrazos
Texto do artigo, página 51: Entidades Líderes
Sector da Industria e Comércio (incluindo os económicos e afins)
Resultados Previstos
impacto no saldo da balança de capital
Melhoria do desempenho das MPME’s nos mercados local e de exportação.
NTB para comércio eliminado.
Aumento da utilização de Regime de Comércio Simplificado por comerciantes de pequena escala.
Indicadores/Objectivos
Estratégia revista e em implementação
Estratégia aprovada e em implementação.
Número ou marcador, página 51: 2. Revisão e implementação da Estratégia de Investimento Privado e Exportações considerando a participação
Aprovação e implementação da Estratégia de Plano de Acção do Ambiente de Negócios considerando
Texto do artigo, página 53: dosPrevistosEntidadesLíderesPrazos
Texto do artigo, página 53: SectordaIndústriae
Texto do artigo, página 53: ComércioeComité
Texto do artigo, página 53: Facilitaçãodo
Texto do artigo, página 53: Nacionalde
Texto do artigo, página 53: subcomissãopara
Texto do artigo, página 53: dasMPME’sno
Texto do artigo, página 53: ãodoComércio
Texto do artigo, página 53: ZCLCA
Texto do artigo, página 53: çãoda
Texto do artigo, página 53: 2024-2039
Texto do artigo, página 53: 92
Texto do artigo, página 53: osoutroseconómicos
Texto do artigo, página 53: Comércio(incluindo
Texto do artigo, página 53: Económicos(MTC,
Texto do artigo, página 53: MIC,MIREME,e
Texto do artigo, página 53: comérciodeServiçonaZCLCA
Texto do artigo, página 53: outrosafins)
Texto do artigo, página 53: Ministérios
Texto do artigo, página 53: eafins)
Texto do artigo, página 53: Ações Prioritárias
aproveitamento dos mercados de
3.4 Aumento diversificado de soluções adequadas de facilitação do comércio que contribuam em MPME’s locais para o mercado da ZCLCA
Indicadores/Objectivos
Estratégia Nacional de
Facilitação aprovada e
em implementação
Comité Nacional de
Comércio com uma subcomissão para
internacionalização das
MPME’s na ZCLCA
Resultados Previstos
participação das MPME’s no
mercado
Fomento do Comércio
externo (incluindo
os outros económicos
e afins)
Aumento do número de
MPME’s formadas
conscientes das
oportunidades do mercado
de exportações
Entidades Líderes
Sector da Indústria e
Comércio; Conselho
Nacional do Comércio;
Comité Nacional de
Facilitação do Comércio
(outros económicos
e afins)
Prazos
2024 - 2039
EIXO ESTRATÉGICO 4: Alavancar e fortalecer a internacionalização do comércio de Serviço na ZCLCA
4.1 Aprovação e implementação da
Estratégia Nacional
de serviços,
considerando o potencial estratégico de
aproveitamento da participação de
Moçambique na ZCLCA
4.2 Desenvolvimento de mercado de
seguros para aumentar a aceitação de
seguros no país considerando a
Aumentar a internacionalização do comércio de Serviço na ZCLCA
Aumento do uso e
normalização dos
serviços nacionais no mercado
da ZCLCA
Ministérios (MTC,
MIC, MIREME, e
outros afins)
Mercado de seguro com
ambiente competitivo e
Aumento da aceitação de
seguros pelas empresas e
comunidades locais.
2024 - 2039
Texto do artigo, página 54: adosPrevistosEntidadesLíderesPrazos
Texto do artigo, página 54: 2024-2039
Texto do artigo, página 54: SectordeEconomiae
Texto do artigo, página 54: Finanças(Institutode
Texto do artigo, página 54: Supervisãode
Texto do artigo, página 54: Seguros)
Texto do artigo, página 54: Prazos
2024 - 2039
Entidades Líderes
Sector de Economia e Finanças (Instituto de Supervisão de Seguros)
Sector da Indústria e Comércio (Instituição de Promoção das
Resultados Previstos
• aumento (em km) da extensão da dorsal das TIC desde o porto de desembarque até aos lares e empresas.
Aumento dos serviços comerciais prestados por empresas moçambicanas
N de novos serviços empresariais
Indicadores/Objectivos
• atractivo
• % Aumento da subscrição de seguros pelas empresas e comunidades locais
• % Aumento das empresas e seguradoras equipadas com as TIC para soluções empresariais.
• N de regulamentos em vigor para melhorar qualidade da prestação de serviços de seguros
• Ecosistema de serviços empresariais competitivo
Ações Prioritárias
a. Fornecer incentivos que promovam a criação de empresas de corretagem de seguros locais, através de joint venture e capital
b. Reforçar infra-estrutura das TIC para apoiar as soluções empresariais.
c. Reforçar regulamentação dos serviços de seguros para melhorar qualidade e prestação de serviços eficaz e penalidade.
4.3. Promoção, desenvolvimento e facilitação do sector dos serviços comerciais fundamental para as MPME s, considerando a participação na ZCLCA:
ZCLCA: