Deliberação n.º 30/CNE/2017
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Deliberação n.º 30/CNE/2017
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- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 30/CNE/2017
- Texto do artigo, página 1: de 8 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à credenciação para proporcionar aos partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadão eleitores proponentes, observadores e eleitores em geral a fiscalização externa e o devido acompanhamento das actividades dos órgãos eleitorais, nos actos de preparação do recenseamento e actos eleitorais referentes à Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 24 de Janeiro de 2018, a Comissão Nacional de Eleições reunida em sessão Plenária, nos termos da alínea i) do n.º 1,
- Texto do artigo, página 1: do artigo 9 e n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os Modelos de Credenciais para Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 24 de Janeiro de 2018, em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante, para:
- Número ou marcador, página 1: a) Mandatários;
- Número ou marcador, página 1: b) Observadores eleitorais nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 1: c) Jornalistas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 1: d) Delegados de candidaturas; e
- Número ou marcador, página 1: e) Staff.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. As credenciais ora aprovadas destinam-se à identificação dos seus titulares na interacção com os órgãos eleitorais e cobertura dos actos do processo eleitoral da Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 24 de Janeiro de 2018.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A credenciação dos mandatários serve para representar os partidos políticos e o respectivo candidato diante dos órgãos eleitorais durante a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 24 de Janeiro de 2018, até à validação e proclamação dos resultados eleitorais pelo Conselho Constitucional.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. A credenciação dos observadores serve para a sua identificação até à validação e proclamação dos resultados eleitorais da Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 24 de Janeiro de 2018, pelo Conselho Constitucional.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. A credenciação dos delegados de candidatura serve para a sua identificação durante o período da votação Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 24 de Janeiro de 2018, até à validação e proclamação dos resultados eleitorais pelo Conselho Constitucional.
- Número ou marcador, página 1: Art. 6. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos oito dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 1: Registe-se e Publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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