Deliberação n.º 116/CNE/2019

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Deliberação n.º 116/CNE/2019

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 116/CNE/2019
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Provincial de Eleições da Zambézia, em virtude de morte de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo
Texto do artigo · p. 1 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aberta vaga na Comissão Provincial de Eleições da Zambézia por morte do membro Alfredo Artur.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 1 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 116/CNE/2019
  2. Texto do artigo, página 1: de 12 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Provincial de Eleições da Zambézia, em virtude de morte de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo
  4. Texto do artigo, página 1: 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aberta vaga na Comissão Provincial de Eleições da Zambézia por morte do membro Alfredo Artur.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
  8. Texto do artigo, página 1: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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