I SÉRIE — n.º 198
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 198/2019
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 14 de Outubro de 2019 I SÉRIE — Número 198
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
- Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 116/CNE/2019:
- Parágrafo, página 1: Atinente à abertura de vaga resultante de morte do membro da Comissão Provincial de Eleições da Zambézia.
- Lista, página 1: Resolução n.º 98/CNE/2019: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Provincial de Eleições da Zambézia. Resolução n.º 99/CNE/2019: Atinente a designação do Presidente da Comissão Distrital de Eleições do Dondo, Província de Sofala. Resolução n.º 100/CNE/2019: Atinente a designação do Presidente da Comissão Distrital de Eleições da KaTembe, Cidade de Maputo. Resolução n.º 101/CNE/2019:
- Parágrafo, página 1: Atinente a designação do Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Mecanhelas, Província do Niassa.
- Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 116/CNE/2019
- Texto do artigo, página 1: de 12 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Provincial de Eleições da Zambézia, em virtude de morte de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo
- Texto do artigo, página 1: 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aberta vaga na Comissão Provincial de Eleições da Zambézia por morte do membro Alfredo Artur.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 1: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 98/CNE/2019
- Texto do artigo, página 1: de 12 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 116/CNE/2019, de 12 de Outubro, na Comissão Provincial de Eleições da Zambézia, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É designado o cidadão Adriano Mário Moda para exercer o cargo de membro da Comissão Provincial de Eleições da Zambézia, na vaga aberta por morte de Alfredo Artur.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze dias
- Texto do artigo, página 1: do mês de Outubro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 1: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 99/CNE/2019
- Texto do artigo, página 1: de 12 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à formalização da Eleição do Presidente da Comissão Distrital de Eleições do Dondo, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no n.º 2 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É designado Presidente da Comissão Distrital de Eleições do Dondo, o cidadão Carlos Muavanhane, eleito
- Parágrafo, página 2: 4842 I SÉRIE — NÚMERO 198
- Texto do artigo, página 2: pelos seus pares de entre as personalidades apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze dias
- Texto do artigo, página 2: do mês de Outubro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 100/CNE/2019
- Texto do artigo, página 2: de 12 de Outubro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à formalização da Eleição do Presidente da Comissão Distrital de Eleições da KaTembe, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no n.º 2 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É designado Presidente da Comissão Distrital de Eleições da KaTembe, o cidadão Francisco Rungo, eleito pelos seus pares de entre as personalidades apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze dias
- Texto do artigo, página 2: do mês de Outubro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 101/CNE/2019
- Texto do artigo, página 2: de 12 de Outubro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à formalização da Eleição do Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Mecanhelas, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no n.º 2 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É designado Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Mecanhelas, o cidadão Carlito Luís, eleito pelos seus pares de entre as personalidades apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze dias
- Texto do artigo, página 2: do mês de Outubro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Deliberação n.º 116/CNE/2019 Deliberação n.º 116/CNE/2019
- Resolução n.º 98/CNE/2019 Resolução n.º 98/CNE/2019
- Resolução n.º 99/CNE/2019 Resolução n.º 99/CNE/2019
- Resolução n.º 100/CNE/2019 Resolução n.º 100/CNE/2019
- Resolução n.º 101/CNE/2019 Resolução n.º 101/CNE/2019