Resolução n.º 99/CNE/2019

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Resolução n.º 99/CNE/2019

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 99/CNE/2019
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à formalização da Eleição do Presidente da Comissão Distrital de Eleições do Dondo, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no n.º 2 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É designado Presidente da Comissão Distrital de Eleições do Dondo, o cidadão Carlos Muavanhane, eleito
Texto do artigo · p. 2 pelos seus pares de entre as personalidades apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze dias
Texto do artigo · p. 2 do mês de Outubro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 2 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 99/CNE/2019
  2. Texto do artigo, página 1: de 12 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à formalização da Eleição do Presidente da Comissão Distrital de Eleições do Dondo, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no n.º 2 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É designado Presidente da Comissão Distrital de Eleições do Dondo, o cidadão Carlos Muavanhane, eleito
  5. Texto do artigo, página 2: pelos seus pares de entre as personalidades apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze dias
  7. Texto do artigo, página 2: do mês de Outubro de dois mil e dezanove.
  8. Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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