Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de garantir a dinamização dos serviços do emprego a nível nacional, através de implementação de políticas, programas e projectos no âmbito da promoção do emprego, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 85/2020, de 21 de Setembro, o Secretário de Estado da Juventude e Emprego determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São criadas as Delegações Provinciais do Instituto Nacional, Instituto Público (INEP, IP), nas Províncias de: Maputo
Texto do artigo · p. 1 Cidade, Maputo Província, Gaza, Inhambane, Sofala, Manica, Tete, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado e Niassa.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A natureza, funções e mecanismos de funcionamento das Delegações Provinciais do INEP. IP, constam do seu Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. São revogados todos os instrumentos que contrariem o presente Despacho.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Despacho entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação.
Texto do artigo · p. 1 Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, em Maputo, aos 16 de Setembro de 2021. — O Secretário de Estado, Oswaldo Armindo Faquir Petersburgo.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de conferir maior dinâmica no tratamento dos assuntos atinentes a área de formação profissional como um veículo de excelência na valorização do capital humano, através de transmissão de conhecimentos e competências, e, assegurar o engajamento de jovens no contexto social e económico, dotandolhes de habilidades para a vida no contexto do saber fazer, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3 do Decreto n.º 35/2020, de 25 de Maio, o Secretário de Estado da Juventude e Emprego determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São criadas as Delegações Provinciais do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo (IFPELAC), nas Províncias de: Maputo Cidade, Maputo Província, Gaza, Inhambane, Sofala, Manica, Tete, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado e Niassa.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A Natureza, funções e mecanismos de funcionamento das Delegações Provinciais do IFPELAC, constam do seu Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. São revogados todos os instrumentos que contrariem o presente Despacho.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Despacho entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação.
Texto do artigo · p. 1 Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, em Maputo, aos 16 de Setembro de 2021. – O Secretário de Estado, Oswaldo Armindo Faquir Petersburgo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de garantir a dinamização dos serviços do emprego a nível nacional, através de implementação de políticas, programas e projectos no âmbito da promoção do emprego, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 85/2020, de 21 de Setembro, o Secretário de Estado da Juventude e Emprego determina:
  3. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São criadas as Delegações Provinciais do Instituto Nacional, Instituto Público (INEP, IP), nas Províncias de: Maputo
  4. Texto do artigo, página 1: Cidade, Maputo Província, Gaza, Inhambane, Sofala, Manica, Tete, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado e Niassa.
  5. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A natureza, funções e mecanismos de funcionamento das Delegações Provinciais do INEP. IP, constam do seu Regulamento Interno.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 3. São revogados todos os instrumentos que contrariem o presente Despacho.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Despacho entra em vigor na data da sua
  8. Texto do artigo, página 1: publicação.
  9. Texto do artigo, página 1: Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, em Maputo, aos 16 de Setembro de 2021. — O Secretário de Estado, Oswaldo Armindo Faquir Petersburgo.
  10. Texto do artigo, página 1: Despacho
  11. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de conferir maior dinâmica no tratamento dos assuntos atinentes a área de formação profissional como um veículo de excelência na valorização do capital humano, através de transmissão de conhecimentos e competências, e, assegurar o engajamento de jovens no contexto social e económico, dotandolhes de habilidades para a vida no contexto do saber fazer, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3 do Decreto n.º 35/2020, de 25 de Maio, o Secretário de Estado da Juventude e Emprego determina:
  12. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São criadas as Delegações Provinciais do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo (IFPELAC), nas Províncias de: Maputo Cidade, Maputo Província, Gaza, Inhambane, Sofala, Manica, Tete, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado e Niassa.
  13. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A Natureza, funções e mecanismos de funcionamento das Delegações Provinciais do IFPELAC, constam do seu Regulamento Interno.
  14. Número ou marcador, página 1: Art. 3. São revogados todos os instrumentos que contrariem o presente Despacho.
  15. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Despacho entra em vigor na data da sua
  16. Texto do artigo, página 1: publicação.
  17. Texto do artigo, página 1: Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, em Maputo, aos 16 de Setembro de 2021. – O Secretário de Estado, Oswaldo Armindo Faquir Petersburgo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.