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- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de garantir a dinamização dos serviços do emprego a nível nacional, através de implementação de políticas, programas e projectos no âmbito da promoção do emprego, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 85/2020, de 21 de Setembro, o Secretário de Estado da Juventude e Emprego determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São criadas as Delegações Provinciais do Instituto Nacional, Instituto Público (INEP, IP), nas Províncias de: Maputo
- Texto do artigo, página 1: Cidade, Maputo Província, Gaza, Inhambane, Sofala, Manica, Tete, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado e Niassa.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A natureza, funções e mecanismos de funcionamento das Delegações Provinciais do INEP. IP, constam do seu Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. São revogados todos os instrumentos que contrariem o presente Despacho.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Despacho entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação.
- Texto do artigo, página 1: Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, em Maputo, aos 16 de Setembro de 2021. — O Secretário de Estado, Oswaldo Armindo Faquir Petersburgo.
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de conferir maior dinâmica no tratamento dos assuntos atinentes a área de formação profissional como um veículo de excelência na valorização do capital humano, através de transmissão de conhecimentos e competências, e, assegurar o engajamento de jovens no contexto social e económico, dotandolhes de habilidades para a vida no contexto do saber fazer, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3 do Decreto n.º 35/2020, de 25 de Maio, o Secretário de Estado da Juventude e Emprego determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São criadas as Delegações Provinciais do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo (IFPELAC), nas Províncias de: Maputo Cidade, Maputo Província, Gaza, Inhambane, Sofala, Manica, Tete, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado e Niassa.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A Natureza, funções e mecanismos de funcionamento das Delegações Provinciais do IFPELAC, constam do seu Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. São revogados todos os instrumentos que contrariem o presente Despacho.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Despacho entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação.
- Texto do artigo, página 1: Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, em Maputo, aos 16 de Setembro de 2021. – O Secretário de Estado, Oswaldo Armindo Faquir Petersburgo.
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