I SÉRIE — n.º 198

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 198/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021 I SÉRIE — Número 198
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Secretaria de Estado da Juventude e Emprego:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Cria as Delegações Provinciais do Instituto Nacional, Instituto Público (INEP, IP), nas Províncias de: Maputo Cidade, Maputo Província, Gaza, Inhambane, Sofala, Manica, Tete, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado e Niassa.
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Cria as Delegações Provinciais do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo (IFPELAC), nas Províncias de: Maputo Cidade, Maputo Província, Gaza, Inhambane, Sofala, Manica, Tete, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado e Niassa.
Título de secção · p. 1 SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de garantir a dinamização dos serviços do emprego a nível nacional, através de implementação de políticas, programas e projectos no âmbito da promoção do emprego, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 85/2020, de 21 de Setembro, o Secretário de Estado da Juventude e Emprego determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São criadas as Delegações Provinciais do Instituto Nacional, Instituto Público (INEP, IP), nas Províncias de: Maputo
Texto do artigo · p. 1 Cidade, Maputo Província, Gaza, Inhambane, Sofala, Manica, Tete, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado e Niassa.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A natureza, funções e mecanismos de funcionamento das Delegações Provinciais do INEP. IP, constam do seu Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. São revogados todos os instrumentos que contrariem o presente Despacho.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Despacho entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação.
Texto do artigo · p. 1 Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, em Maputo, aos 16 de Setembro de 2021. — O Secretário de Estado, Oswaldo Armindo Faquir Petersburgo.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de conferir maior dinâmica no tratamento dos assuntos atinentes a área de formação profissional como um veículo de excelência na valorização do capital humano, através de transmissão de conhecimentos e competências, e, assegurar o engajamento de jovens no contexto social e económico, dotandolhes de habilidades para a vida no contexto do saber fazer, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3 do Decreto n.º 35/2020, de 25 de Maio, o Secretário de Estado da Juventude e Emprego determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São criadas as Delegações Provinciais do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo (IFPELAC), nas Províncias de: Maputo Cidade, Maputo Província, Gaza, Inhambane, Sofala, Manica, Tete, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado e Niassa.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A Natureza, funções e mecanismos de funcionamento das Delegações Provinciais do IFPELAC, constam do seu Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. São revogados todos os instrumentos que contrariem o presente Despacho.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Despacho entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação.
Texto do artigo · p. 1 Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, em Maputo, aos 16 de Setembro de 2021. – O Secretário de Estado, Oswaldo Armindo Faquir Petersburgo.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021 I SÉRIE — Número 198
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Secretaria de Estado da Juventude e Emprego:
  11. Parágrafo, página 1: Despacho:
  12. Parágrafo, página 1: Cria as Delegações Provinciais do Instituto Nacional, Instituto Público (INEP, IP), nas Províncias de: Maputo Cidade, Maputo Província, Gaza, Inhambane, Sofala, Manica, Tete, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado e Niassa.
  13. Parágrafo, página 1: Despacho:
  14. Parágrafo, página 1: Cria as Delegações Provinciais do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo (IFPELAC), nas Províncias de: Maputo Cidade, Maputo Província, Gaza, Inhambane, Sofala, Manica, Tete, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado e Niassa.
  15. Título de secção, página 1: SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
  16. Texto do artigo, página 1: Despacho
  17. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de garantir a dinamização dos serviços do emprego a nível nacional, através de implementação de políticas, programas e projectos no âmbito da promoção do emprego, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 85/2020, de 21 de Setembro, o Secretário de Estado da Juventude e Emprego determina:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São criadas as Delegações Provinciais do Instituto Nacional, Instituto Público (INEP, IP), nas Províncias de: Maputo
  19. Texto do artigo, página 1: Cidade, Maputo Província, Gaza, Inhambane, Sofala, Manica, Tete, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado e Niassa.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A natureza, funções e mecanismos de funcionamento das Delegações Provinciais do INEP. IP, constam do seu Regulamento Interno.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 3. São revogados todos os instrumentos que contrariem o presente Despacho.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Despacho entra em vigor na data da sua
  23. Texto do artigo, página 1: publicação.
  24. Texto do artigo, página 1: Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, em Maputo, aos 16 de Setembro de 2021. — O Secretário de Estado, Oswaldo Armindo Faquir Petersburgo.
  25. Texto do artigo, página 1: Despacho
  26. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de conferir maior dinâmica no tratamento dos assuntos atinentes a área de formação profissional como um veículo de excelência na valorização do capital humano, através de transmissão de conhecimentos e competências, e, assegurar o engajamento de jovens no contexto social e económico, dotandolhes de habilidades para a vida no contexto do saber fazer, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3 do Decreto n.º 35/2020, de 25 de Maio, o Secretário de Estado da Juventude e Emprego determina:
  27. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São criadas as Delegações Provinciais do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo (IFPELAC), nas Províncias de: Maputo Cidade, Maputo Província, Gaza, Inhambane, Sofala, Manica, Tete, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado e Niassa.
  28. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A Natureza, funções e mecanismos de funcionamento das Delegações Provinciais do IFPELAC, constam do seu Regulamento Interno.
  29. Número ou marcador, página 1: Art. 3. São revogados todos os instrumentos que contrariem o presente Despacho.
  30. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Despacho entra em vigor na data da sua
  31. Texto do artigo, página 1: publicação.
  32. Texto do artigo, página 1: Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, em Maputo, aos 16 de Setembro de 2021. – O Secretário de Estado, Oswaldo Armindo Faquir Petersburgo.
  33. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  34. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição