Resolução n.º 77/CNE/2024

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Resolução n.º 77/CNE/2024

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 77/CNE/2024
Texto do artigo · p. 2 de 7 de Outubro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de liquidação dos custos adicionais derivados da assinatura tardia do contrato para Fornecimento de Material de Formação dos MMV e de Votação, e que resultou no aumento dos custos de produção e no transporte via aérea do material objecto do referido contrato para as Sétimas Eleições Presidenciais e Legislativas e Quartas dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província, com fundamento no Oficio n.º 112/STAE/GDG/030/2024, de 26 de Setembro, submetido pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, atinente aos Custos do Transporte Aéreo do Material de Votação, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1 - É aprovada a Adenda ao contrato para Fornecimento de Material de Formação e de Votação, mutatis mutandis e ex-vi artigo 3 da Resolução n.º 62/CNE/2024, de 14 de Agosto, publicada no Boletim da República n.º 158, I Série, de 14 de Agosto, atinente aos custos adicionais derivados da assinatura tardia do Contrato n.º 044/STAE/DA/072/2024, de 6 de Setembro, para Fornecimento de Material de Formação dos MMV e de Votação, em anexo à presente Resolução fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O contrato referido no artigo anterior foi celebrado por força do Termo de Adjudicação para Contratação Pública para Fornecimento de Material de Formação dos MMV e de Votação, aprovados pela Comissão Nacional de Eleições através da Resolução em alusão.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. Fica o Director Geral do Secretariado Técnico da
Texto do artigo · p. 2 Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. Para garantir a efectivação das actividades prescritas no artigo anterior orienta-se o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Central no sentido de proceder ao acompanhamento da sua materialização pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral da Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Comissão Nacional de Eleições, aos sete dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. Notifique-se à Empresa Académica, sobre a presente
Texto do artigo · p. 2 Adenda, nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Comissão Nacional de Eleições, aos sete dias do mês
Texto do artigo · p. 2 de Outubro de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 77/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 2: de 7 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de liquidação dos custos adicionais derivados da assinatura tardia do contrato para Fornecimento de Material de Formação dos MMV e de Votação, e que resultou no aumento dos custos de produção e no transporte via aérea do material objecto do referido contrato para as Sétimas Eleições Presidenciais e Legislativas e Quartas dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província, com fundamento no Oficio n.º 112/STAE/GDG/030/2024, de 26 de Setembro, submetido pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, atinente aos Custos do Transporte Aéreo do Material de Votação, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso delibera:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1 - É aprovada a Adenda ao contrato para Fornecimento de Material de Formação e de Votação, mutatis mutandis e ex-vi artigo 3 da Resolução n.º 62/CNE/2024, de 14 de Agosto, publicada no Boletim da República n.º 158, I Série, de 14 de Agosto, atinente aos custos adicionais derivados da assinatura tardia do Contrato n.º 044/STAE/DA/072/2024, de 6 de Setembro, para Fornecimento de Material de Formação dos MMV e de Votação, em anexo à presente Resolução fazendo dela parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O contrato referido no artigo anterior foi celebrado por força do Termo de Adjudicação para Contratação Pública para Fornecimento de Material de Formação dos MMV e de Votação, aprovados pela Comissão Nacional de Eleições através da Resolução em alusão.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 3. Fica o Director Geral do Secretariado Técnico da
  7. Texto do artigo, página 2: Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução.
  8. Número ou marcador, página 2: Art. 2. Para garantir a efectivação das actividades prescritas no artigo anterior orienta-se o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Central no sentido de proceder ao acompanhamento da sua materialização pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral da Província de Cabo Delgado.
  9. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Comissão Nacional de Eleições, aos sete dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  10. Número ou marcador, página 2: Art. 4. Notifique-se à Empresa Académica, sobre a presente
  11. Texto do artigo, página 2: Adenda, nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
  12. Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Comissão Nacional de Eleições, aos sete dias do mês
  13. Texto do artigo, página 2: de Outubro de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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