Resolução n.º 77/CNE/2024
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Resolução n.º 77/CNE/2024
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- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 77/CNE/2024
- Texto do artigo, página 2: de 7 de Outubro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de liquidação dos custos adicionais derivados da assinatura tardia do contrato para Fornecimento de Material de Formação dos MMV e de Votação, e que resultou no aumento dos custos de produção e no transporte via aérea do material objecto do referido contrato para as Sétimas Eleições Presidenciais e Legislativas e Quartas dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província, com fundamento no Oficio n.º 112/STAE/GDG/030/2024, de 26 de Setembro, submetido pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, atinente aos Custos do Transporte Aéreo do Material de Votação, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1 - É aprovada a Adenda ao contrato para Fornecimento de Material de Formação e de Votação, mutatis mutandis e ex-vi artigo 3 da Resolução n.º 62/CNE/2024, de 14 de Agosto, publicada no Boletim da República n.º 158, I Série, de 14 de Agosto, atinente aos custos adicionais derivados da assinatura tardia do Contrato n.º 044/STAE/DA/072/2024, de 6 de Setembro, para Fornecimento de Material de Formação dos MMV e de Votação, em anexo à presente Resolução fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O contrato referido no artigo anterior foi celebrado por força do Termo de Adjudicação para Contratação Pública para Fornecimento de Material de Formação dos MMV e de Votação, aprovados pela Comissão Nacional de Eleições através da Resolução em alusão.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. Fica o Director Geral do Secretariado Técnico da
- Texto do artigo, página 2: Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. Para garantir a efectivação das actividades prescritas no artigo anterior orienta-se o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Central no sentido de proceder ao acompanhamento da sua materialização pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral da Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Comissão Nacional de Eleições, aos sete dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. Notifique-se à Empresa Académica, sobre a presente
- Texto do artigo, página 2: Adenda, nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
- Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Comissão Nacional de Eleições, aos sete dias do mês
- Texto do artigo, página 2: de Outubro de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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