I SÉRIE — n.º 198

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 198/2024

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 I SÉRIE — Número 198
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 Federal da Alemanha (círculo de restantes países), nomeadamente, Berlim, Dresden, Hamburg, Munique e Stuttgart (vide o mapa em anexo) observando o mesmo horário das 10:00 às 21:00 Horas.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Lista · p. 1 b) 12 de Outubro de 2024, para a realização da Votação nas dezanove mesas de assembleia de voto no Distrito do Gilé e quatro no Distrito de Maganja da Costa, de acordo com o mapa em anexo, observando o mesmo horário das 07:00 às 18:00 Horas.
Lista · p. 1 c) Para a votação do dia 12 de Outubro de 2024 nos distritos de Gilé e Maganja da Costa será utilizado o material já produzido, igual ao que foi usado para a votação do dia 9 de Outubro de 2024, devendo o Presidente da Mesa da Assembleia de Voto carimbar e rubricar o canto inferior direito do verso do Boletim de Voto antes de entregar ao eleitor.
Lista · p. 1 d) O apuramento distrital em Maganja da Costa e Gilé deve aguardar a incorporação dos resultados eleitorais das mesas referidas na alínea b) da presente Deliberação.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições:
Parágrafo · p. 1 Deliberação n.º 100/2024:
Parágrafo · p. 1 Atinente à aprovação da proposta de conclusão da realização das operações de votação e apuramento nas mesas de assembleia de voto na República Federal da Alemanha e no Gilé e Maganja da Costa, na Província da Zambézia.
Lista · p. 1 Resolução n.º 77/2024: Atinente à aprovação da Adenda ao contrato n.º 044/STAE/ DA/072/2024, de 6 de Setembro, para suportar custos adicionais. Resolução n.º 78/2024:
Lista · p. 1 Art. 2. Fica o Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Deliberação.
Lista · p. 1 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Parágrafo · p. 1 Atinente à Aprovação da contratação de Serviço de Transporte Aéreos para a Província de Cabo Delgado.
Parágrafo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições, aos dez dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro.
Parágrafo · p. 1 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Título de secção · p. 1 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Parágrafo · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 100/CNE/2024
Texto do artigo · p. 1 de 10 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de concluir as operações de votação e apuramento não realizadas devido a constrangimentos de ordem logística em cinco mesas de assembleia de voto na República Federal da Alemanha, dezanove e quatro mesas nos Distritos de Gilé e Maganja da Costa, na província da Zambézia, respectivamente, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão Plenária nos termos do artigos 70 e 71 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 15/2024, artigos 90 e 91 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2024, de 23 de Agosto conjugado como o artigo 2 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delibera:
Texto do artigo · p. 1 Mapa de Mesas das Assembleias de Voto dos Distritos de Gilé e Maganja da Costa.
Texto do artigo · p. 1 Mapa de Mesas das Assembleias de Voto dos Distritos de Gilé e Maganja da Costa.
Texto do artigo · p. 1 Nº de Ordem Distrito Local de Votação Código de Assembleia de Voto Eleitores Inscritos 1 Maganja da Costa Escola Secundária Geral da Maganja da Costa 0801009-05 800 0801009-06 800 0801009-07 800 0801009-08/080113-02 307 Total 4 2 707 2 Gilé EPC-Naquissupa 082265-02 800 082265-03 332 EPC-Cavaro 082263-01 188 EPC-Josina Machel 082262-03 800 EP1-Namale 082263-01 351 082143-01 800 EP1-Namicopo 082143-02 301 EPC-Mahacha 082148-01 800 EP1-Purula 082245-02C 229 082261-01 800 EP1-Muilua 082234-01 157 EP1-Puampuela 082231-01 759 EP1-Mirucue 082244-01 411 082245-01 800 EPC-Mutequela 082272-01 588 EPC-Namitathary 082271-01 400 EPC-Napila 1 082273-01 494 Namaculua 082275-01 173 EPC-Uelela 082147-01 613 Total 19 9 796
Nº de OrdemDistritoLocal de VotaçãoCódigo de Assembleia de VotoEleitores Inscritos
1Maganja da CostaEscola Secundária Geral da Maganja da Costa0801009-05800
0801009-06800
0801009-07800
0801009-08/080113-02307
Total42 707
2GiléEPC-Naquissupa082265-02800
082265-03332
EPC-Cavaro082263-01188
EPC-Josina Machel082262-03800
EP1-Namale082263-01351
082143-01800
EP1-Namicopo082143-02301
EPC-Mahacha082148-01800
EP1-Purula082245-02C229
082261-01800
EP1-Muilua082234-01157
EP1-Puampuela082231-01759
EP1-Mirucue082244-01411
082245-01800
EPC-Mutequela082272-01588
EPC-Namitathary082271-01400
EPC-Napila 1082273-01494
Namaculua082275-01173
EPC-Uelela082147-01613
Total199 796
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1 – É fixada a data da conclusão dos actos de votação e apuramento na República da Alemanha e na Província da Zambézia nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 1 a) 12 de Outubro de 2024, para a realização da Votação nas cinco mesas de assembleia de voto da República
Texto do artigo · p. 1 Total Geral 23 12 503
Total Geral2312 503
Parágrafo · p. 2 3804 I SÉRIE — NÚMERO 198
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 77/CNE/2024
Texto do artigo · p. 2 de 7 de Outubro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de liquidação dos custos adicionais derivados da assinatura tardia do contrato para Fornecimento de Material de Formação dos MMV e de Votação, e que resultou no aumento dos custos de produção e no transporte via aérea do material objecto do referido contrato para as Sétimas Eleições Presidenciais e Legislativas e Quartas dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província, com fundamento no Oficio n.º 112/STAE/GDG/030/2024, de 26 de Setembro, submetido pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, atinente aos Custos do Transporte Aéreo do Material de Votação, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1 - É aprovada a Adenda ao contrato para Fornecimento de Material de Formação e de Votação, mutatis mutandis e ex-vi artigo 3 da Resolução n.º 62/CNE/2024, de 14 de Agosto, publicada no Boletim da República n.º 158, I Série, de 14 de Agosto, atinente aos custos adicionais derivados da assinatura tardia do Contrato n.º 044/STAE/DA/072/2024, de 6 de Setembro, para Fornecimento de Material de Formação dos MMV e de Votação, em anexo à presente Resolução fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O contrato referido no artigo anterior foi celebrado por força do Termo de Adjudicação para Contratação Pública para Fornecimento de Material de Formação dos MMV e de Votação, aprovados pela Comissão Nacional de Eleições através da Resolução em alusão.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. Fica o Director Geral do Secretariado Técnico da
Texto do artigo · p. 2 Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. Para garantir a efectivação das actividades prescritas no artigo anterior orienta-se o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Central no sentido de proceder ao acompanhamento da sua materialização pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral da Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Comissão Nacional de Eleições, aos sete dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. Notifique-se à Empresa Académica, sobre a presente
Texto do artigo · p. 2 Adenda, nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Comissão Nacional de Eleições, aos sete dias do mês
Texto do artigo · p. 2 de Outubro de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 78/CNE/2024
Texto do artigo · p. 2 de 7 de Outubro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de alocação de transportes aéreos para fazer face às situações de insegurança devido a acções dos terroristas na Província de Cabo Delgado, a Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo dos dispositivos combinados da alínea s) do n.º 1 do artigo 9 e n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovada a contratação de Serviço de Transporte Aéreos para garantir, na Província de Cabo Delgado, a alocação do material de votação, dos Membros das Mesas das Assembleias de Voto, e durante o processo do escrutínio proceder à supervisão e no fim à recolha dos mesmos, conforme o pedido do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral-STAE, Ofício n.º 114/STAE/ GDG/500/2024, de 3 de Outubro e Nota n.º 9/GDP-STAE/CE, de 30 de Setembro, em anexo à presente Resolução fazendo dela parte integrante.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 I SÉRIE — Número 198
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  4. Parágrafo, página 1: Federal da Alemanha (círculo de restantes países), nomeadamente, Berlim, Dresden, Hamburg, Munique e Stuttgart (vide o mapa em anexo) observando o mesmo horário das 10:00 às 21:00 Horas.
  5. Título de secção, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Lista, página 1: b) 12 de Outubro de 2024, para a realização da Votação nas dezanove mesas de assembleia de voto no Distrito do Gilé e quatro no Distrito de Maganja da Costa, de acordo com o mapa em anexo, observando o mesmo horário das 07:00 às 18:00 Horas.
  8. Lista, página 1: c) Para a votação do dia 12 de Outubro de 2024 nos distritos de Gilé e Maganja da Costa será utilizado o material já produzido, igual ao que foi usado para a votação do dia 9 de Outubro de 2024, devendo o Presidente da Mesa da Assembleia de Voto carimbar e rubricar o canto inferior direito do verso do Boletim de Voto antes de entregar ao eleitor.
  9. Lista, página 1: d) O apuramento distrital em Maganja da Costa e Gilé deve aguardar a incorporação dos resultados eleitorais das mesas referidas na alínea b) da presente Deliberação.
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
  12. Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 100/2024:
  13. Parágrafo, página 1: Atinente à aprovação da proposta de conclusão da realização das operações de votação e apuramento nas mesas de assembleia de voto na República Federal da Alemanha e no Gilé e Maganja da Costa, na Província da Zambézia.
  14. Lista, página 1: Resolução n.º 77/2024: Atinente à aprovação da Adenda ao contrato n.º 044/STAE/ DA/072/2024, de 6 de Setembro, para suportar custos adicionais. Resolução n.º 78/2024:
  15. Lista, página 1: Art. 2. Fica o Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Deliberação.
  16. Lista, página 1: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  17. Parágrafo, página 1: Atinente à Aprovação da contratação de Serviço de Transporte Aéreos para a Província de Cabo Delgado.
  18. Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições, aos dez dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro.
  19. Parágrafo, página 1: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  20. Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  21. Parágrafo, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  22. Parágrafo, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  23. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 100/CNE/2024
  24. Texto do artigo, página 1: de 10 de Outubro
  25. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de concluir as operações de votação e apuramento não realizadas devido a constrangimentos de ordem logística em cinco mesas de assembleia de voto na República Federal da Alemanha, dezanove e quatro mesas nos Distritos de Gilé e Maganja da Costa, na província da Zambézia, respectivamente, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão Plenária nos termos do artigos 70 e 71 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 15/2024, artigos 90 e 91 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2024, de 23 de Agosto conjugado como o artigo 2 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delibera:
  26. Texto do artigo, página 1: Mapa de Mesas das Assembleias de Voto dos Distritos de Gilé e Maganja da Costa.
  27. Texto do artigo, página 1: Mapa de Mesas das Assembleias de Voto dos Distritos de Gilé e Maganja da Costa.
  28. Texto do artigo, página 1: Nº de Ordem Distrito Local de Votação Código de Assembleia de Voto Eleitores Inscritos 1 Maganja da Costa Escola Secundária Geral da Maganja da Costa 0801009-05 800 0801009-06 800 0801009-07 800 0801009-08/080113-02 307 Total 4 2 707 2 Gilé EPC-Naquissupa 082265-02 800 082265-03 332 EPC-Cavaro 082263-01 188 EPC-Josina Machel 082262-03 800 EP1-Namale 082263-01 351 082143-01 800 EP1-Namicopo 082143-02 301 EPC-Mahacha 082148-01 800 EP1-Purula 082245-02C 229 082261-01 800 EP1-Muilua 082234-01 157 EP1-Puampuela 082231-01 759 EP1-Mirucue 082244-01 411 082245-01 800 EPC-Mutequela 082272-01 588 EPC-Namitathary 082271-01 400 EPC-Napila 1 082273-01 494 Namaculua 082275-01 173 EPC-Uelela 082147-01 613 Total 19 9 796
    Nº de OrdemDistritoLocal de VotaçãoCódigo de Assembleia de VotoEleitores Inscritos
    1Maganja da CostaEscola Secundária Geral da Maganja da Costa0801009-05800
    0801009-06800
    0801009-07800
    0801009-08/080113-02307
    Total42 707
    2GiléEPC-Naquissupa082265-02800
    082265-03332
    EPC-Cavaro082263-01188
    EPC-Josina Machel082262-03800
    EP1-Namale082263-01351
    082143-01800
    EP1-Namicopo082143-02301
    EPC-Mahacha082148-01800
    EP1-Purula082245-02C229
    082261-01800
    EP1-Muilua082234-01157
    EP1-Puampuela082231-01759
    EP1-Mirucue082244-01411
    082245-01800
    EPC-Mutequela082272-01588
    EPC-Namitathary082271-01400
    EPC-Napila 1082273-01494
    Namaculua082275-01173
    EPC-Uelela082147-01613
    Total199 796
  29. Número ou marcador, página 1: Artigo 1 – É fixada a data da conclusão dos actos de votação e apuramento na República da Alemanha e na Província da Zambézia nos seguintes termos:
  30. Número ou marcador, página 1: a) 12 de Outubro de 2024, para a realização da Votação nas cinco mesas de assembleia de voto da República
  31. Texto do artigo, página 1: Total Geral 23 12 503
    Total Geral2312 503
  32. Parágrafo, página 2: 3804 I SÉRIE — NÚMERO 198
  33. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 77/CNE/2024
  34. Texto do artigo, página 2: de 7 de Outubro
  35. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de liquidação dos custos adicionais derivados da assinatura tardia do contrato para Fornecimento de Material de Formação dos MMV e de Votação, e que resultou no aumento dos custos de produção e no transporte via aérea do material objecto do referido contrato para as Sétimas Eleições Presidenciais e Legislativas e Quartas dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província, com fundamento no Oficio n.º 112/STAE/GDG/030/2024, de 26 de Setembro, submetido pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, atinente aos Custos do Transporte Aéreo do Material de Votação, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso delibera:
  36. Número ou marcador, página 2: Artigo 1 - É aprovada a Adenda ao contrato para Fornecimento de Material de Formação e de Votação, mutatis mutandis e ex-vi artigo 3 da Resolução n.º 62/CNE/2024, de 14 de Agosto, publicada no Boletim da República n.º 158, I Série, de 14 de Agosto, atinente aos custos adicionais derivados da assinatura tardia do Contrato n.º 044/STAE/DA/072/2024, de 6 de Setembro, para Fornecimento de Material de Formação dos MMV e de Votação, em anexo à presente Resolução fazendo dela parte integrante.
  37. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O contrato referido no artigo anterior foi celebrado por força do Termo de Adjudicação para Contratação Pública para Fornecimento de Material de Formação dos MMV e de Votação, aprovados pela Comissão Nacional de Eleições através da Resolução em alusão.
  38. Número ou marcador, página 2: Art. 3. Fica o Director Geral do Secretariado Técnico da
  39. Texto do artigo, página 2: Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução.
  40. Número ou marcador, página 2: Art. 2. Para garantir a efectivação das actividades prescritas no artigo anterior orienta-se o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Central no sentido de proceder ao acompanhamento da sua materialização pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral da Província de Cabo Delgado.
  41. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Comissão Nacional de Eleições, aos sete dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  42. Número ou marcador, página 2: Art. 4. Notifique-se à Empresa Académica, sobre a presente
  43. Texto do artigo, página 2: Adenda, nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
  44. Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Comissão Nacional de Eleições, aos sete dias do mês
  45. Texto do artigo, página 2: de Outubro de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  46. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 78/CNE/2024
  47. Texto do artigo, página 2: de 7 de Outubro
  48. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de alocação de transportes aéreos para fazer face às situações de insegurança devido a acções dos terroristas na Província de Cabo Delgado, a Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo dos dispositivos combinados da alínea s) do n.º 1 do artigo 9 e n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  49. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovada a contratação de Serviço de Transporte Aéreos para garantir, na Província de Cabo Delgado, a alocação do material de votação, dos Membros das Mesas das Assembleias de Voto, e durante o processo do escrutínio proceder à supervisão e no fim à recolha dos mesmos, conforme o pedido do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral-STAE, Ofício n.º 114/STAE/ GDG/500/2024, de 3 de Outubro e Nota n.º 9/GDP-STAE/CE, de 30 de Setembro, em anexo à presente Resolução fazendo dela parte integrante.
  50. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  51. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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