I SÉRIE — n.º 198
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 198/2024
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| Nº de Ordem | Distrito | Local de Votação | Código de Assembleia de Voto | Eleitores Inscritos |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Maganja da Costa | Escola Secundária Geral da Maganja da Costa | 0801009-05 | 800 |
| 0801009-06 | 800 | |||
| 0801009-07 | 800 | |||
| 0801009-08/080113-02 | 307 | |||
| Total | 4 | 2 707 | ||
| 2 | Gilé | EPC-Naquissupa | 082265-02 | 800 |
| 082265-03 | 332 | |||
| EPC-Cavaro | 082263-01 | 188 | ||
| EPC-Josina Machel | 082262-03 | 800 | ||
| EP1-Namale | 082263-01 | 351 | ||
| 082143-01 | 800 | |||
| EP1-Namicopo | 082143-02 | 301 | ||
| EPC-Mahacha | 082148-01 | 800 | ||
| EP1-Purula | 082245-02C | 229 | ||
| 082261-01 | 800 | |||
| EP1-Muilua | 082234-01 | 157 | ||
| EP1-Puampuela | 082231-01 | 759 | ||
| EP1-Mirucue | 082244-01 | 411 | ||
| 082245-01 | 800 | |||
| EPC-Mutequela | 082272-01 | 588 | ||
| EPC-Namitathary | 082271-01 | 400 | ||
| EPC-Napila 1 | 082273-01 | 494 | ||
| Namaculua | 082275-01 | 173 | ||
| EPC-Uelela | 082147-01 | 613 | ||
| Total | 19 | 9 796 |
| Total Geral | 23 | 12 503 |
|---|
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 I SÉRIE — Número 198
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: Federal da Alemanha (círculo de restantes países), nomeadamente, Berlim, Dresden, Hamburg, Munique e Stuttgart (vide o mapa em anexo) observando o mesmo horário das 10:00 às 21:00 Horas.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Lista, página 1: b) 12 de Outubro de 2024, para a realização da Votação nas dezanove mesas de assembleia de voto no Distrito do Gilé e quatro no Distrito de Maganja da Costa, de acordo com o mapa em anexo, observando o mesmo horário das 07:00 às 18:00 Horas.
- Lista, página 1: c) Para a votação do dia 12 de Outubro de 2024 nos distritos de Gilé e Maganja da Costa será utilizado o material já produzido, igual ao que foi usado para a votação do dia 9 de Outubro de 2024, devendo o Presidente da Mesa da Assembleia de Voto carimbar e rubricar o canto inferior direito do verso do Boletim de Voto antes de entregar ao eleitor.
- Lista, página 1: d) O apuramento distrital em Maganja da Costa e Gilé deve aguardar a incorporação dos resultados eleitorais das mesas referidas na alínea b) da presente Deliberação.
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
- Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 100/2024:
- Parágrafo, página 1: Atinente à aprovação da proposta de conclusão da realização das operações de votação e apuramento nas mesas de assembleia de voto na República Federal da Alemanha e no Gilé e Maganja da Costa, na Província da Zambézia.
- Lista, página 1: Resolução n.º 77/2024: Atinente à aprovação da Adenda ao contrato n.º 044/STAE/ DA/072/2024, de 6 de Setembro, para suportar custos adicionais. Resolução n.º 78/2024:
- Lista, página 1: Art. 2. Fica o Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Deliberação.
- Lista, página 1: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Parágrafo, página 1: Atinente à Aprovação da contratação de Serviço de Transporte Aéreos para a Província de Cabo Delgado.
- Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições, aos dez dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro.
- Parágrafo, página 1: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Parágrafo, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 100/CNE/2024
- Texto do artigo, página 1: de 10 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de concluir as operações de votação e apuramento não realizadas devido a constrangimentos de ordem logística em cinco mesas de assembleia de voto na República Federal da Alemanha, dezanove e quatro mesas nos Distritos de Gilé e Maganja da Costa, na província da Zambézia, respectivamente, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão Plenária nos termos do artigos 70 e 71 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 15/2024, artigos 90 e 91 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2024, de 23 de Agosto conjugado como o artigo 2 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delibera:
- Texto do artigo, página 1: Mapa de Mesas das Assembleias de Voto dos Distritos de Gilé e Maganja da Costa.
- Texto do artigo, página 1: Mapa de Mesas das Assembleias de Voto dos Distritos de Gilé e Maganja da Costa.
- Texto do artigo, página 1: Nº de Ordem
Distrito
Local de Votação
Código de Assembleia de Voto
Eleitores Inscritos
1
Maganja da Costa
Escola Secundária Geral da Maganja da Costa
0801009-05
800
0801009-06
800
0801009-07
800
0801009-08/080113-02
307
Total
4
2 707
2
Gilé
EPC-Naquissupa
082265-02
800
082265-03
332
EPC-Cavaro
082263-01
188
EPC-Josina Machel
082262-03
800
EP1-Namale
082263-01
351
082143-01
800
EP1-Namicopo
082143-02
301
EPC-Mahacha
082148-01
800
EP1-Purula
082245-02C
229
082261-01
800
EP1-Muilua
082234-01
157
EP1-Puampuela
082231-01
759
EP1-Mirucue
082244-01
411
082245-01
800
EPC-Mutequela
082272-01
588
EPC-Namitathary
082271-01
400
EPC-Napila 1
082273-01
494
Namaculua
082275-01
173
EPC-Uelela
082147-01
613
Total
19
9 796
Nº de Ordem Distrito Local de Votação Código de Assembleia de Voto Eleitores Inscritos 1 Maganja da Costa Escola Secundária Geral da Maganja da Costa 0801009-05 800 0801009-06 800 0801009-07 800 0801009-08/080113-02 307 Total 4 2 707 2 Gilé EPC-Naquissupa 082265-02 800 082265-03 332 EPC-Cavaro 082263-01 188 EPC-Josina Machel 082262-03 800 EP1-Namale 082263-01 351 082143-01 800 EP1-Namicopo 082143-02 301 EPC-Mahacha 082148-01 800 EP1-Purula 082245-02C 229 082261-01 800 EP1-Muilua 082234-01 157 EP1-Puampuela 082231-01 759 EP1-Mirucue 082244-01 411 082245-01 800 EPC-Mutequela 082272-01 588 EPC-Namitathary 082271-01 400 EPC-Napila 1 082273-01 494 Namaculua 082275-01 173 EPC-Uelela 082147-01 613 Total 19 9 796 - Número ou marcador, página 1: Artigo 1 – É fixada a data da conclusão dos actos de votação e apuramento na República da Alemanha e na Província da Zambézia nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 1: a) 12 de Outubro de 2024, para a realização da Votação nas cinco mesas de assembleia de voto da República
- Texto do artigo, página 1: Total Geral
23
12 503
Total Geral 23 12 503 - Parágrafo, página 2: 3804 I SÉRIE — NÚMERO 198
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 77/CNE/2024
- Texto do artigo, página 2: de 7 de Outubro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de liquidação dos custos adicionais derivados da assinatura tardia do contrato para Fornecimento de Material de Formação dos MMV e de Votação, e que resultou no aumento dos custos de produção e no transporte via aérea do material objecto do referido contrato para as Sétimas Eleições Presidenciais e Legislativas e Quartas dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província, com fundamento no Oficio n.º 112/STAE/GDG/030/2024, de 26 de Setembro, submetido pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, atinente aos Custos do Transporte Aéreo do Material de Votação, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1 - É aprovada a Adenda ao contrato para Fornecimento de Material de Formação e de Votação, mutatis mutandis e ex-vi artigo 3 da Resolução n.º 62/CNE/2024, de 14 de Agosto, publicada no Boletim da República n.º 158, I Série, de 14 de Agosto, atinente aos custos adicionais derivados da assinatura tardia do Contrato n.º 044/STAE/DA/072/2024, de 6 de Setembro, para Fornecimento de Material de Formação dos MMV e de Votação, em anexo à presente Resolução fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O contrato referido no artigo anterior foi celebrado por força do Termo de Adjudicação para Contratação Pública para Fornecimento de Material de Formação dos MMV e de Votação, aprovados pela Comissão Nacional de Eleições através da Resolução em alusão.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. Fica o Director Geral do Secretariado Técnico da
- Texto do artigo, página 2: Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. Para garantir a efectivação das actividades prescritas no artigo anterior orienta-se o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Central no sentido de proceder ao acompanhamento da sua materialização pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral da Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Comissão Nacional de Eleições, aos sete dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. Notifique-se à Empresa Académica, sobre a presente
- Texto do artigo, página 2: Adenda, nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
- Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Comissão Nacional de Eleições, aos sete dias do mês
- Texto do artigo, página 2: de Outubro de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 78/CNE/2024
- Texto do artigo, página 2: de 7 de Outubro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de alocação de transportes aéreos para fazer face às situações de insegurança devido a acções dos terroristas na Província de Cabo Delgado, a Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo dos dispositivos combinados da alínea s) do n.º 1 do artigo 9 e n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovada a contratação de Serviço de Transporte Aéreos para garantir, na Província de Cabo Delgado, a alocação do material de votação, dos Membros das Mesas das Assembleias de Voto, e durante o processo do escrutínio proceder à supervisão e no fim à recolha dos mesmos, conforme o pedido do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral-STAE, Ofício n.º 114/STAE/ GDG/500/2024, de 3 de Outubro e Nota n.º 9/GDP-STAE/CE, de 30 de Setembro, em anexo à presente Resolução fazendo dela parte integrante.
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Deliberação n.º 100/CNE/2024 Deliberação n.º 100/CNE/2024
- Resolução n.º 77/CNE/2024 Resolução n.º 77/CNE/2024
- Resolução n.º 78/CNE/2024 Resolução n.º 78/CNE/2024