Resolução n.º 78/CNE/2024

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Resolução n.º 78/CNE/2024

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 78/CNE/2024
Texto do artigo · p. 2 de 7 de Outubro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de alocação de transportes aéreos para fazer face às situações de insegurança devido a acções dos terroristas na Província de Cabo Delgado, a Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo dos dispositivos combinados da alínea s) do n.º 1 do artigo 9 e n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovada a contratação de Serviço de Transporte Aéreos para garantir, na Província de Cabo Delgado, a alocação do material de votação, dos Membros das Mesas das Assembleias de Voto, e durante o processo do escrutínio proceder à supervisão e no fim à recolha dos mesmos, conforme o pedido do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral-STAE, Ofício n.º 114/STAE/ GDG/500/2024, de 3 de Outubro e Nota n.º 9/GDP-STAE/CE, de 30 de Setembro, em anexo à presente Resolução fazendo dela parte integrante.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 78/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 2: de 7 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de alocação de transportes aéreos para fazer face às situações de insegurança devido a acções dos terroristas na Província de Cabo Delgado, a Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo dos dispositivos combinados da alínea s) do n.º 1 do artigo 9 e n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovada a contratação de Serviço de Transporte Aéreos para garantir, na Província de Cabo Delgado, a alocação do material de votação, dos Membros das Mesas das Assembleias de Voto, e durante o processo do escrutínio proceder à supervisão e no fim à recolha dos mesmos, conforme o pedido do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral-STAE, Ofício n.º 114/STAE/ GDG/500/2024, de 3 de Outubro e Nota n.º 9/GDP-STAE/CE, de 30 de Setembro, em anexo à presente Resolução fazendo dela parte integrante.
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