Deliberação n.º 99A/CNE/2024

Texto extraído + documento associado

Deliberação n.º 99A/CNE/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 99A/CNE/2024
Texto do artigo · p. 1 de 7 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Zavala, Província de Inhambane, em virtude de morte, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Distrital de Eleições de Zavala por morte do cidadão Artur Nhamburiane Cavele, designado membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 9/CNE/2023, de 24 de Junho, publicada no Boletim da República n.º 122, I Série de 27 de Novembro de 2022.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições, aos sete dias do mês
Texto do artigo · p. 1 de Outubro de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 99A/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 1: de 7 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Zavala, Província de Inhambane, em virtude de morte, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Distrital de Eleições de Zavala por morte do cidadão Artur Nhamburiane Cavele, designado membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 9/CNE/2023, de 24 de Junho, publicada no Boletim da República n.º 122, I Série de 27 de Novembro de 2022.
  5. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  7. Texto do artigo, página 1: Comissão Nacional de Eleições, aos sete dias do mês
  8. Texto do artigo, página 1: de Outubro de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.