Resolução n.º 80/CNE/2024

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 80/CNE/2024 de 7 de Outubro Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 99B/CNE/2024, de 7 de Outubro, na Comissão Distrital de Eleições de Massinga, Província de Inhambane, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É designada a cidadã Luísa Venâncio Novele, para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Massinga, na vaga aberta por morte da cidadã Elisa Guilichane Buque.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Comissão Nacional de Eleições, aos sete dias do mês de
Texto do artigo · p. 2 Outubro de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 80/CNE/2024 de 7 de Outubro Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 99B/CNE/2024, de 7 de Outubro, na Comissão Distrital de Eleições de Massinga, Província de Inhambane, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  2. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É designada a cidadã Luísa Venâncio Novele, para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Massinga, na vaga aberta por morte da cidadã Elisa Guilichane Buque.
  3. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Comissão Nacional de Eleições, aos sete dias do mês de
  4. Texto do artigo, página 2: Outubro de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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