Resolução n.º 82/CNE/2024

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Resolução n.º 82/CNE/2024

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 82/CNE/2024
Texto do artigo · p. 2 de 7 de Outubro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de substituir o Elemento do Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Nhamatanda, Província de Sofala, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 10 e do n.˚ 3, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É designado Elemento do Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Nhamatanda, o cidadão Fernando Armando Chimbuia em susbtituição do cidadão Sérgio Lucas Quembo Raposo, cuja proposta foi remetida à Comissão Nacional de Eleições pelo Governo, através do Ministério da Administração Estatal e Função Pública.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O Elemento designado para integrar a Comissão Distrital de Eleições de Nhamatanda, nos termos da presente Resolução, inicia as suas funções mediante a sua apresentação ao Presidente da respectiva Comissão Distrital de Eleições.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos sete dias
Texto do artigo · p. 2 do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 2 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, aos 7 de Outubro de 2024. — O Presidente, Carlos
Texto do artigo · p. 2 Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 82/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 2: de 7 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de substituir o Elemento do Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Nhamatanda, Província de Sofala, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 10 e do n.˚ 3, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É designado Elemento do Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Nhamatanda, o cidadão Fernando Armando Chimbuia em susbtituição do cidadão Sérgio Lucas Quembo Raposo, cuja proposta foi remetida à Comissão Nacional de Eleições pelo Governo, através do Ministério da Administração Estatal e Função Pública.
  5. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O Elemento designado para integrar a Comissão Distrital de Eleições de Nhamatanda, nos termos da presente Resolução, inicia as suas funções mediante a sua apresentação ao Presidente da respectiva Comissão Distrital de Eleições.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  7. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos sete dias
  8. Texto do artigo, página 2: do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se.
  9. Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, aos 7 de Outubro de 2024. — O Presidente, Carlos
  10. Texto do artigo, página 2: Simão Matsinhe.
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