Resolução n.º 83/CNE/2024

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Resolução n.º 83/CNE/2024

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 83/CNE/2024
Texto do artigo · p. 2 de 7 de Outubro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de designar o Elemento do Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Marracuene, Província de Maputo, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos do
Texto do artigo · p. 3 14 DE OUTUBRO DE 2024 3804 — (3)
Texto do artigo · p. 3 preceituado no n.º 2 do artigo 10 e do n.˚ 3, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É designado Elemento do Governo, o cidadão José Mário Jeque, cuja proposta foi remetida à Comissão Nacional de Eleições pelo Governo, através do Ministério da Administração Estatal e Função Pública para tomar assento permanente junto da Comissão Distrital de Eleições de Marracuene.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O Elemento designado para integrar a Comissão Distrital de Eleições de Marracuene, nos termos da presente Resolução, inicia as suas funções mediante a sua apresentação ao Presidente da Respectiva Comissão Distrital de Eleições.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos sete dias
Texto do artigo · p. 3 do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 3 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 7 de Outubro de 2024. — O Presidente, Carlos Simão
Texto do artigo · p. 3 Matsinhe.
Texto do artigo · p. 3 Declaração
Texto do artigo · p. 3 Aos trinta dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, a Comissão Provincial de Eleições de Inhambane, remeteu à Comissão Nacional de Eleições a nota n.˚ 61∕CPE/ EGAP/2024, de 23 de Setembro, relativo à substituição, por morte, da cidadã Elisa Guilichane Buque, vogal da Comissão Distrital de Eleições de Massinga, para o qual havia sido investida ao abrigo da Resolução n.º 46/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República, I Série, n.° 211 de 3 de Novembro.
Texto do artigo · p. 3 A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea a) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.°30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por morte, do mandato conferido à cidadã Elisa Guilichane Buque, membro da Comissão Distrital de Eleições de Massinga.
Texto do artigo · p. 3 Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 3 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 7 de Outubro de 2024. — O Presidente, Carlos Simão
Texto do artigo · p. 3 Matsinhe.
Texto do artigo · p. 3 Declaração
Texto do artigo · p. 3 Aos trinta dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, a Comissão Provincial de Eleições de Inhambane, remeteu à Comissão Nacional de Eleições a nota n.˚ 61∕CPE/ EGAP/2024, de 23 de Setembro, relativo à substituição, por morte, do cidadão Artur Nhamburiane Cavele, vogal da Comissão Distrital de Eleições de Zavala, para o qual havia sido investido ao abrigo da Resolução n.º 46/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 211 de 3 de Novembro.
Texto do artigo · p. 3 A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea a) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.°30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por morte, do mandato conferido ao cidadão Artur Nhamburiane Cavele, membro da Comissão Distrital de Eleições de Zavala.
Texto do artigo · p. 3 Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 3 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 6 de Outubro de 2024. – O Presidente, Carlos Simão
Texto do artigo · p. 3 Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 83/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 2: de 7 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de designar o Elemento do Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Marracuene, Província de Maputo, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos do
  4. Texto do artigo, página 3: 14 DE OUTUBRO DE 2024 3804 — (3)
  5. Texto do artigo, página 3: preceituado no n.º 2 do artigo 10 e do n.˚ 3, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  6. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É designado Elemento do Governo, o cidadão José Mário Jeque, cuja proposta foi remetida à Comissão Nacional de Eleições pelo Governo, através do Ministério da Administração Estatal e Função Pública para tomar assento permanente junto da Comissão Distrital de Eleições de Marracuene.
  7. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O Elemento designado para integrar a Comissão Distrital de Eleições de Marracuene, nos termos da presente Resolução, inicia as suas funções mediante a sua apresentação ao Presidente da Respectiva Comissão Distrital de Eleições.
  8. Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  9. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos sete dias
  10. Texto do artigo, página 3: do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se.
  11. Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 7 de Outubro de 2024. — O Presidente, Carlos Simão
  12. Texto do artigo, página 3: Matsinhe.
  13. Texto do artigo, página 3: Declaração
  14. Texto do artigo, página 3: Aos trinta dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, a Comissão Provincial de Eleições de Inhambane, remeteu à Comissão Nacional de Eleições a nota n.˚ 61∕CPE/ EGAP/2024, de 23 de Setembro, relativo à substituição, por morte, da cidadã Elisa Guilichane Buque, vogal da Comissão Distrital de Eleições de Massinga, para o qual havia sido investida ao abrigo da Resolução n.º 46/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República, I Série, n.° 211 de 3 de Novembro.
  15. Texto do artigo, página 3: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea a) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.°30/2014, de 26 de Setembro.
  16. Texto do artigo, página 3: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por morte, do mandato conferido à cidadã Elisa Guilichane Buque, membro da Comissão Distrital de Eleições de Massinga.
  17. Texto do artigo, página 3: Registe-se e publique-se.
  18. Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 7 de Outubro de 2024. — O Presidente, Carlos Simão
  19. Texto do artigo, página 3: Matsinhe.
  20. Texto do artigo, página 3: Declaração
  21. Texto do artigo, página 3: Aos trinta dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, a Comissão Provincial de Eleições de Inhambane, remeteu à Comissão Nacional de Eleições a nota n.˚ 61∕CPE/ EGAP/2024, de 23 de Setembro, relativo à substituição, por morte, do cidadão Artur Nhamburiane Cavele, vogal da Comissão Distrital de Eleições de Zavala, para o qual havia sido investido ao abrigo da Resolução n.º 46/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 211 de 3 de Novembro.
  22. Texto do artigo, página 3: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea a) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.°30/2014, de 26 de Setembro.
  23. Texto do artigo, página 3: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por morte, do mandato conferido ao cidadão Artur Nhamburiane Cavele, membro da Comissão Distrital de Eleições de Zavala.
  24. Texto do artigo, página 3: Registe-se e publique-se.
  25. Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 6 de Outubro de 2024. – O Presidente, Carlos Simão
  26. Texto do artigo, página 3: Matsinhe.
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