Despacho Presidencial n.º 208/2025

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Texto do artigo · p. 1 Despacho Presidencial n. ° 208/2025
Texto do artigo · p. 1 de 16 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 47 da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 48 do Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique, revisto e republicado pelo Decreto n.º 58/2019, de 23 de Setembro, a alínea a) do n.º 1 do artigo 46 do Estatuto do Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, com as devidas alterações introduzidas pelo Decreto n.º 93/2014, de 31 de Dezembro, sob proposta do Ministro que superintende a área da Ordem e Segurança Públicas e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 5 da Lei n° 13/2019, de 23 de Setembro, alterada pela Lei n.º 4/2025, de 21 de Maio, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A promoção à patente de Adjunto do Comissário da Polícia, na Classe de Comissários da Polícia, dos Superintendentes Principais da Polícia:
Número ou marcador · p. 1 a) Rosário Miquitaio; e
Número ou marcador · p. 1 b) Valentim José Chiconela.
Número ou marcador · p. 1 Art.2. O presente despacho entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Presidente da República, Daniel Francisco chapo.
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho Presidencial n. ° 208/2025
  2. Texto do artigo, página 1: de 16 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 47 da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 48 do Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique, revisto e republicado pelo Decreto n.º 58/2019, de 23 de Setembro, a alínea a) do n.º 1 do artigo 46 do Estatuto do Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, com as devidas alterações introduzidas pelo Decreto n.º 93/2014, de 31 de Dezembro, sob proposta do Ministro que superintende a área da Ordem e Segurança Públicas e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 5 da Lei n° 13/2019, de 23 de Setembro, alterada pela Lei n.º 4/2025, de 21 de Maio, determino:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A promoção à patente de Adjunto do Comissário da Polícia, na Classe de Comissários da Polícia, dos Superintendentes Principais da Polícia:
  5. Número ou marcador, página 1: a) Rosário Miquitaio; e
  6. Número ou marcador, página 1: b) Valentim José Chiconela.
  7. Número ou marcador, página 1: Art.2. O presente despacho entra em vigor na data da sua
  8. Texto do artigo, página 1: publicação. Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Presidente da República, Daniel Francisco chapo.
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