Despacho Presidencial n.º 209/2025

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Texto do artigo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 209/2025
Texto do artigo · p. 1 de 16 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 25 da Lei n.º 3/2013, de 16 de Janeiro, que Cria o Serviço Nacional Penitenciário, sob proposta do Ministro que superintende a área Penitenciária, ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 5, da Lei n.º 13/2019, de 23 de Setembro, alterada pela Lei n.º 4/2025, de 21 de Maio, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A promoção à patente de Primeiro-Adjunto do Comissário da Guarda Penitenciária, na Classe de Oficiais Comissários, dos Superintendentes-Chefe da Guarda Penitenciária:
Número ou marcador · p. 1 a) Jaime Manel Muriezai; e
Número ou marcador · p. 1 b) Yazalde Viana Serafina de Sousa.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Presidente da República, Daniel Francisco chapo.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a assinatura em: https://assinador.gov.mz
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho Presidencial n.º 209/2025
  2. Texto do artigo, página 1: de 16 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 25 da Lei n.º 3/2013, de 16 de Janeiro, que Cria o Serviço Nacional Penitenciário, sob proposta do Ministro que superintende a área Penitenciária, ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 5, da Lei n.º 13/2019, de 23 de Setembro, alterada pela Lei n.º 4/2025, de 21 de Maio, determino:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A promoção à patente de Primeiro-Adjunto do Comissário da Guarda Penitenciária, na Classe de Oficiais Comissários, dos Superintendentes-Chefe da Guarda Penitenciária:
  5. Número ou marcador, página 1: a) Jaime Manel Muriezai; e
  6. Número ou marcador, página 1: b) Yazalde Viana Serafina de Sousa.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
  8. Texto do artigo, página 1: Publique-se. Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Presidente da República, Daniel Francisco chapo.
  9. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a assinatura em: https://assinador.gov.mz
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