Resolução n.º 36/2018
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Resolução n.º 36/2018
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- Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 36/2018
- Texto do artigo, página 7: de 12 de Outubro
- Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de rever as linhas gerais e a estratégia do Estado no âmbito da promoção da igualdade de género no País, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros, determina:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É aprovada a Política de Género e Estratégia da sua Implementação, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. É revogada a Resolução n.º 19/2007, de 15 de Maio.
- Número ou marcador, página 7: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 7: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Setembro
- Texto do artigo, página 7: de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 7: Política de Género e Estratégia da sua Implementação
- Texto do artigo, página 7: I. Política de Género
- Número ou marcador, página 7: 1. Introdução
- Texto do artigo, página 7: A Constituição da República de Moçambique reconhece, desde 1975, a igualdade entre homens e mulheres em todos os domínios da vida política, económica, social e cultural. Do mesmo modo,
- Texto do artigo, página 7: a igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres está plasmada nos vários instrumentos internacionais que o País ratificou na área de género, nomeadamente: a Convenção das Nações Unidas sobre todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável, a Agenda 2030 das Nações Unidas e o Protocolo da SADC sobre Género e Desenvolvimento.
- Texto do artigo, página 7: Para consubstanciar os instrumentos e garantir a sua operacionalização, o Governo aprovou através da Resolução nº 19/2007, de 15 de Maio, do Conselho de Ministros, a Política de Género e Estratégia da sua Implementação a qual estabelece um de linhas de orientação com vista a permitir a tomada de decisões e identificação de acções para a elevação do estatuto da mulher e da igualdade de género.
- Texto do artigo, página 7: Após 10 anos de vigência, a avaliação revelou avanços, destacando-se o aumento da proporção de mulheres nos órgãos de tomada de decisões, a reforma da legislação sobre os direitos da mulher, o incremento do ingresso e retenção da rapariga na escola, a melhoria do acesso à saúde e o atendimento às vítimas da violência baseada no género.
- Texto do artigo, página 7: A avaliação também revelou lacunas na implementação da legislação e na participação de mulheres nos órgãos de decisão ao nível dos Conselhos Consultivos Distritais e de Localidade, Presidência de Municípios e Assembleias Municipais.
- Texto do artigo, página 7: No âmbito da educação registam-se desafios na retenção e conclusão dos estudos pelas raparigas nos nívelis secundário. Na área da Saúde, as taxas de mortalidade materna ainda são elevadas, entre outras fragilidades. Persistem desafios no empoderamento económico das mulheres, no que se refere a formação, acesso aos meios produtivos e ao financiamento.
- Texto do artigo, página 7: A avaliação também mostrou que os recursos disponíveis, os mecanismos institucionais e os instrumentos de planificação e monitoria usados para implementar a Política de Género poderiam ser desenvolvidos para maior eficiência por forma a melhor contribuir para o processo de desenvolvimento, tendo como horizonte a transformação de Moçambique num País com índice de desenvolvimento humano médio.
- Texto do artigo, página 7: A presente Política de Género e Estratégia da sua Implementação contribui para o reforço das acções para a igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres, é transversal, define os princípios e objectivos para cada eixo estratégico cuja implementação é de responsabilidade do Governo, mas também da sociedade civil e do sector privado.
- Texto do artigo, página 7: 1.1. Contexto e Desafios na Promoção da Igualdade de Género
- Texto do artigo, página 7: A necessidade de actualizar a Política de Género prende-se com o reconhecimento de que muitas mudanças aconteceram desde a sua aprovação, em 2006, tanto ao nível nacional, regional como global. Ao nível nacional, destaca-se o desenvolvimento recente do sector extractivo, como consequência da descoberta dos recursos naturais, apresentando riscos particularmente às mulheres, mas também potenciais oportunidades na forma de recursos adicionais para o Estado, que podem ser orientados para o benefício tanto de mulheres como de homens.
- Texto do artigo, página 7: Ao nível global, regional e em Moçambique têm-se manifestado os efeitos das mudanças climáticas. Uma outra tendência mundial é o crescente conservadorismo nas políticas e nos sistemas de valores, que limita os direitos das mulheres e diminui o espaço da sua participação. Estes fenómenos foram tomados em consideração na elaboração das estratégias desta Política.
- Texto do artigo, página 7: Para além das mudanças no contexto nacional e internacional, a actualização da Política de Género foi motivada pela necessidade acelerar as acções tendentes ao alcance do equilíbrio do género.
- Texto do artigo, página 8: A elaboração da presente Política de Género foi baseada na avaliação feita sobre os resultados atingidos na primeira Política de Género, operacionalizada pelos sucessivos Planos Nacionais de Acção para o Avanço da Mulher. Durante a sua vigência, foi referida a necessidade da transversalidade na abordagem de género nos Programas Quinquenais do Governo e vários sectores elaboraram as suas estratégias de género, reflectindo o aumento da consciência sobre a importância deste objectivo nas lideranças do país. A maior sensibilidade às questões de género é também resultado da influência do trabalho persistente da sociedade civil e das contribuições dos parceiros de cooperação internacional.
- Número ou marcador, página 8: 2. Enquadramento da Política de Género
- Texto do artigo, página 8: A presente Política de Género baseia-se na análise da situação actual em Moçambique e alinha-se com os conteúdos e a estrutura do Protocolo da SADC sobre Género e Desenvolvimento. Define a visão, a missão, os princípios gerais, o objectivo geral e os objectivos estratégicos nos vários eixos para alcançar a igualdade de género, assim como as medidas a tomar para melhorar a eficiência dos mecanismos e instrumentos para a sua implementação. Tal como o Protocolo da SADC, esta Politica aborda a necessidade de assegurar os recursos financeiros e humanos adequados, sustentáveis e previsíveis para garantir a divulgação, a coordenação, a capacitação e a orientação dos sectores, que são necessários para o seu cumprimento.
- Número ou marcador, página 8: 3. Conceitos fundamentais da Política de Género Igualdade de género - refere-se à ausência de discriminação
- Texto do artigo, página 8: com base no sexo. Homens e mulheres são tratados de forma igual, gozam dos mesmos direitos e oportunidades.
- Texto do artigo, página 8: Equidade de Género - reconhece que os indivíduos são diferentes entre si e, portanto, merecem tratamento diferenciado, mas que elimine ou reduza a desigualdade. A equidade de género implica uma série de acções que procura dar um tratamento justo para mulheres e homens. Apesar de a equidade poder ser um meio para alcançar a igualdade, estes conceitos não são sinónimos.
- Texto do artigo, página 8: Masculinidades – constituem os atributos, comportamentos e papéis associados aos rapazes e homens. A masculinidade é definida socialmente e, embora possa estar também associada a uma determinante biológica, é distinta da definição do sexo masculino biológico.
- Texto do artigo, página 8: Transversalidade de género - constitui um imperativo para o processo de desenvolvimento. Focaliza nos sistemas, processos e normas que geram desigualdades. A transversalidade de género baseia-se na ideia de que todas as esferas, sistemas, instituições e normas devam ser revistos, de modo a garantir que os princípios da igualdade de género se reflictam nele, independentemente das pessoas envolvidas nas instituições.
- Texto do artigo, página 8: Planificação e Orçamentação na Óptica de Género (POOG) - consiste na integração da perspectiva de género na planificação e na orçamentação, o que significa ter em conta de forma racional as necessidades de mulheres e homens na formulação, implementação, monitoria e avaliação dos planos e programas em todas as etapas de planificação e esferas política, económica e social. Significa analisar o orçamento e incorporar uma perspectiva de género a todos os níveis do processo orçamental, de forma a promover a equidade de género, sem criar um orçamento separado nem alocar recursos adicionais a um plano ou sector.
- Número ou marcador, página 8: 4. Visão e Missão da Política de Género 4.1. Visão
- Texto do artigo, página 8: Uma sociedade em que mulheres e homens usufruam de direitos e oportunidades iguais, contribuam e se beneficiem dos processos de desenvolvimento.
- Texto do artigo, página 8: 4.2. Missão
- Texto do artigo, página 8: Promover atitudes e práticas favoráveis à igualdade e equidade de género.
- Número ou marcador, página 8: 5. Princípios
- Texto do artigo, página 8: Os princípios que se apresentam em seguida estão intimamente ligados e consagrados nos instrumentos internacionais de defesa dos direitos humanos das mulheres, uma vez que a Política de Género visa a promoção dos mesmos.
- Texto do artigo, página 8: 5.1. Princípio de Unidade
- Texto do artigo, página 8: A Política assenta na convicção de que o espírito da unidade deve reinar dentro da diversidade de opinião, expressão, direitos, liberdades e garantias emanadas da Constituição da República de Moçambique e das demais convenções internacionais, encorajando e dando valor a uma cultura de paz, baseada na justiça dentro das nossas comunidades, por forma a promover a tolerância e permitir o progresso.
- Texto do artigo, página 8: 5.2. Princípio da igualdade e equidade de género
- Texto do artigo, página 8: Na implementação de acções de promoção da igualdade de género, os actores devem levar em consideração que os homens e as mulheres devem contribuir de igual modo, em todas as esferas da vida económica, social, política e cultural do país, tendo em atenção a sua natureza, as suas situações e características.
- Texto do artigo, página 8: 5.3. Princípio da transversalidade Os direitos das mulheres são transversais e devem ser
- Texto do artigo, página 8: entendidos como parte dos direitos humanos no geral. 5.4. Princípio da participação Os indivíduos, grupos e comunidades em geral devem estar
- Texto do artigo, página 8: envolvidos em todas etapas da implementação das actividades de promoção da igualdade de género.
- Texto do artigo, página 8: 5.5. Princípio da justiça social
- Texto do artigo, página 8: Na implementação de acções de promoção da igualdade de género deve-se observar critérios de equidade, assegurando assim a prevenção e correcção de desequilíbrios e desigualdades sociais.
- Texto do artigo, página 8: 5.6. Princípio da coerência
- Texto do artigo, página 8: Na implementação da política do género pretende-se que haja coerência com as outras políticas do governo, pois o aumento da igualdade de género contribui para o alcance dos objectivos de desenvolvimento sustentável.
- Texto do artigo, página 8: 5.7. Princípio de compromisso, responsabilização e prestação de contas
- Texto do artigo, página 8: Na implementação das estratégias da política deve haver compromisso e responsabilização de cada actor, prestação de contas sobre os resultados e cumprimento dos compromissos assumidos.
- Texto do artigo, página 8: 5.8. Princípio da cooperação Na implementação de acções para a promoção da igualdade
- Texto do artigo, página 8: de género todos os actores devem coordenar as suas acções para alcançar sinergias e um maior impacto.
- Número ou marcador, página 8: 6. Objectivos da Politica de Género 6.1. Objectivo Geral Orientar de forma integrada as principais linhas de actuação
- Texto do artigo, página 8: da promoção da igualdade de género e o respeito pelos direitos humanos.
- Texto do artigo, página 9: 6.2. Objectivos Específicos
- Texto do artigo, página 9: • Contribuir para a eliminação das práticas nocivas que violam os direitos das mulheres, homens, raparigas e rapazes; • Promover e desenvolver acções que garantam igual representação e participação de mulheres e homens em órgãos de tomada de decisão, a todos os níveis; • Promover a igualdade de direitos e oportunidades para raparigas e rapazes, bem como para mulheres e homens, no acesso à educação, formação de qualidade e outros benefícios; • Promover a igualdade de direitos e oportunidades para mulheres e homens em relação à posse e controle de recursos produtivos e seus rendimentos, assim como em relação ao emprego formal, informal e trabalho doméstico não remunerado; • Promover e realizar acções que concorram para a eliminação de todas as formas de violência baseada no género, em particular contra as mulheres e raparigas, nas esferas públicas e privadas, numa parceria entre o governo, parceiros de cooperação, sector privado e a sociedade civil; • Promover e apoiar programas e iniciativas que contribuam para o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos; • Desenvolver acções que assegurem igual participação de mulheres e homens na prevenção, mediação de conflitos e consolidação de paz; • Incentivar os órgãos de comunicação social a contribuírem para a transformação de mentalidades promovendo uma representação balanceada e não estereotipada de mulheres e raparigas, e também alargar o acesso às tecnologias de informação e comunicação entre as mulheres e raparigas; • Promover a igualdade de acesso e controle dos recursos naturais, das tecnologias de adaptação e mitigação das mudanças climáticas, dos benefícios e oportunidades de desenvolvimento entre homens e mulheres, rapazes e raparigas, usando de forma sustentável os recursos naturais no combate à pobreza.
- Texto do artigo, página 9: II. Estratégia de Implementação da Política de Género A Estratégia de implementação estabelece 9 eixos de
- Texto do artigo, página 9: intervenção, as respectivas acções estratégicas e recursos para se concretizar os objectivos da Politica, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 9: Eixo 1: Legislação Eixo 2: Governação Eixo 3: Educação e formação Eixo 4: Saúde sexual e reprodutiva e direitos reprodutivos Eixo 5: Recursos produtivos e emprego Eixo 6: Violência baseada no género Eixo 7: Mediação de conflitos e consolidação da paz Eixo 8: Meios de comunicação social e tecnologias de informação Eixo 9: Meio ambiente e mudanças climáticas
- Número ou marcador, página 9: 1. Accões Estratégicas
- Texto do artigo, página 9: As acções estratégicas apresentadas consubstanciam linhas de orientação a ter em conta na elaboração de planos, programas e estratégias de desenvolvimento nacional, sectoriais e multissectoriais, das diversas instituições públicas, privadas e da sociedade civil do País.
- Texto do artigo, página 9: 1.1. Eixo 1: Legislação No âmbito do Reforço da Legislação • Assegurar que os direitos de mulheres e homens não são violados ou anulados por quaisquer disposições, práticas culturais que afectam mulheres e homens de forma diferenciada ou discriminatória; • Definir meios de sancionar a inobservância do legislado sobre igualdade de género. • Adoptar, disseminar e implementar legislação e medidas para proteger mulheres e homens com deficiência e idosos, tendo em atenção as suas vulnerabilidades específicas; • Aplicar legislação e políticas públicas visando eliminar práticas sociais e culturais prejudiciais ao exercício dos direitos humanos das mulheres, e torná-las objecto de sanções apropriadas e dissuasoras. No âmbito da Igualdade de acesso à justiça • Garantir igual acesso à justiça e protecção perante a Lei; • Tomar medidas para assegurar a igualdade das queixosas num sistema de justiça célere, de qualidade com custos acessíveis. No âmbito dos Direitos da família • Legislar para que nenhuma pessoa com idade inferior a 18 anos contraia casamento e que o casamento seja celebrado com o livre e pleno consentimento de ambas as partes; • Reforçar a legislação para que a instituição família seja respeitada e se assegurem os direitos de mulheres e homens. 1.2. Eixo 2: Governação • Assegurar a capacitação das mulheres para uma participação efectiva nos processos de tomada de decisão; • Fortalecer, através de quotas, a representatividade equitativa entre homens e mulheres em todos órgãos de tomada de decisão do Governo, particularmente ao nível local; • Introduzir medidas legislativas que assegurem a inclusão equitativa de mulheres nas listas eleitorais dos partidos políticos ou grupos de cidadãos e nas instâncias de decisão; • Providenciar capacitação em matéria de género para todos os governantes homens e mulheres e oferecer acompanhamento tutorial para as mulheres governantes; • Assegurar o aumento proporcional das mulheres nas posições de chefia na função pública a todos os níveis e nas empresas participadas pelo Estado; • Promover um ambiente politico inclusivo, reforçando a percepção da governação como actividade independente do sexo; • Desenvolver acções para elevar o papel e responsabilidade dos homens no avanço da equidade de género nos diferentes sectores, órgãos e níveis de governação. 1.3. Eixo 3: Educação e Formação
- Texto do artigo, página 9: • Assegurar o acesso, a retenção e a conclusão com sucesso de Mulheres e Homens em todos os níveis de ensino, eliminando o fosso de género; • Rever os currículos para os tornar sensíveis ao género e eliminar os estereótipos de género no ensino, envolvendo as comunidades na sua elaboração com
- Texto do artigo, página 10: intuito de alinhar os ensinamentos do foro doméstico com os da escola; • Desenvolver acções tendentes a eliminar a violência baseada no género nas escolas, introduzindo medidas legislativas para acabar com a impunidade do abuso sexual das raparigas nas escolas; • Promover o acesso e a retenção da rapariga no Ensino Técnico Profissional e o aumento do número de raparigas a optar por disciplinas de Ciências, Tecnologia, Engenharia e Matemática, bem como estender a oferta das novas tecnologias de informação e comunicação (TIC) para todos os níveis de ensino e todas as regiões geográficas; • Promover a formação e capacitação de adolescentes e jovens visando o desenvolvimento de competências para a comunicação e tomada de decisão, sobretudo nas raparigas vulneráveis.
- Texto do artigo, página 10: 1.4. Eixo Estratégico 4: Saúde e direitos sexuais e reprodutivos
- Texto do artigo, página 10: • Adoptar e implementar legislação, políticas e programas para melhorar a prestação de cuidados contínuos de saúde de qualidade, apropriados, acessíveis e sensíveis ao género; • Desenvolver estratégias com vista a garantir o gozo da saúde sexual e reprodutiva e direitos sexuais e reprodutivos equivalentes para homens e mulheres; • Promover o papel e responsabilidade dos homens e rapazes nos assuntos de saúde sexual e reprodutiva, incluindo paternidade responsável e saúde preventiva em geral; • Dar prioridade aos programas que permitem que mulheres, homens e jovens de ambos os sexos adquiram conhecimentos e tomem decisões responsáveis sobre a sua saúde, sexualidade e reprodução; • Implementar programas adequados e divulgar informação sobre saúde sexual, direitos sexuais e reprodutivos de adolescentes e jovens, mulheres e homens, pessoas com deficiência, pessoas idosas reconhecendo as suas necessidades específicas; • Continuar a tomar medidas para reduzir a mortalidade materna e os abortos inseguros e fortalecer as acções para o envolvimento dos homens nos serviços de saúde da mulher e criança; • Desenvolver estratégias de educação sobre saúde sexual para transformar as atitudes preconceituosas em relação a fístulas, infertilidade e outras condições de cariz reprodutivo.
- Texto do artigo, página 10: Infecções de Transmissão Sexual com enfoque para o HIV/SIDA
- Texto do artigo, página 10: • Fortalecer as medidas para a prevenção, tratamento universal e prestação de cuidados e apoio a mulheres, homens, raparigas e rapazes infectados; • Desenvolver estratégias transformativas em relação ao género, que tenham em conta o estatuto desigual e as vulnerabilidades das mulheres e raparigas, os factores biológicos e as práticas nocivas que resultam em que estas sejam mais infectadas e afectadas; • Reconhecer os cuidados prestados pelas mulheres e a respectiva afectação de recursos a estas e promover o envolvimento dos homens na prestação de cuidados e apoio às pessoas vivendo com HIV e SIDA;
- Texto do artigo, página 10: • Fortalecer a participação dos homens e rapazes em programas, serviços e processos de prevenção e combate ao HIV e SIDA, bem como de outras doenças relacionadas com a saúde sexual e reprodutiva através da transformação das normas sociais de masculinidades.
- Texto do artigo, página 10: 1.5. Eixo Estratégico 5: Recursos produtivos e emprego Empoderamento Económico
- Texto do artigo, página 10: • Promover igual acesso, controle, titularidade da terra pelas mulheres e expandir a assistência destas através dos serviços de extensão, com vista a aumentar a sua produtividade agrícola; • Assegurar a participação efectiva das mulheres nos órgãos de tomada de decisões sobre o acesso e controle da terra e outros recursos (floresta, fauna, água, pesca) ao nível comunitário, propiciando a sua participação na gestão e usufruto das taxas concedidas às comunidades pela exploração de recursos naturais; • Tomar em consideração os interesses e as necessidades das mulheres na planificação, construção e gestão de infra-estruturas, tais como fontes de água e de energia e vias de acesso; • Reconhecer e valorizar as múltiplas funções das mulheres, contabilizando o trabalho doméstico não remunerado nas estatísticas da economia nacional; • Incentivar mudanças de atitudes tendentes a promover a responsabilidade partilhada dentro do lar; • Reconhecer o trabalho informal e doméstico não remunerado, por meio de provisão de serviços públicos e de infra-estruturas, e políticas de protecção social das pessoas sem reforma laboral; • Estipular quotas para de mulheres no Fundo de Desenvolvimento Distrital e outros financiamentos e facilitar o acesso das mulheres simplificando os requisitos e providenciando apoio técnico no desenho dos seus projectos; • Estimular aos actores privados para desenvolver produtos e serviços financeiros para mulheres e facilitar o seu acesso a tecnologias modernas.
- Texto do artigo, página 10: Novas actividades industriais
- Texto do artigo, página 10: • Salvaguardar o equilíbrio de género e os interesses das mulheres nas actividades do sector extractivo e outras indústrias emergentes, incentivando a sua empregabilidade e elegibilidade para contratos de negócios como fornecedoras locais de bens e serviços; • Assegurar o cumprimento das leis pelas empresas ligadas à indústria extractiva com vista a minimizar o impacto dos reassentamentos no que respeita a integração social e restauração dos meios de vida, nomeadamente o acesso à terra, mercados, transporte, água e rendimentos; • Incentivar a responsabilidade social dos megaprojectos para promover a igualdade de género.
- Texto do artigo, página 10: Acesso a emprego
- Texto do artigo, página 10: • Implementar uma política de emprego sensível ao género, com medidas específicas para aumentar a proporção das mulheres no mercado de trabalho, incluindo as mulheres com deficiência; • Estimular mecanismos que aumentem a empregabilidade das mulheres; • Dar continuidade à implementação do Programa de Trabalho Digno, particularmente nas suas vertentes
- Texto do artigo, página 11: de apoio ao empreendedorismo das mulheres, promoção dos direitos das trabalhadoras e capacitação sobre género e emprego;
- Texto do artigo, página 11: • Continuar a assegurar e melhorar a igualdade de género no Sector público e privado, através da aplicação da legislação e sua fiscalização; • Incentivar aos empregadores privados para melhorar a igualdade de género no emprego.
- Texto do artigo, página 11: 1.6. Eixo Estratégico 6: Violência Baseada no Género Aspectos legais
- Texto do artigo, página 11: • Cumprir a legislação que proíbe e pune todas as formas de violência baseada no género; • Assegurar o acesso gratuito a justiça e assistência às vítimas e sobreviventes de violência baseada no género com vista a sua dignidade e respeito; • Desenvolver e implementar estratégias para prevenir, eliminar e transformar práticas sociais e culturais que legitimam e toleram a violência baseado no género tais como o assédio sexual, a violação sexual, os casamentos prematuros e a gravidez na adolescência; • Aplicar com eficiência a legislação específica para prevenir e combater o tráfico de mulheres, raparigas e crianças e prestar apoio às vítimas e sobreviventes.
- Texto do artigo, página 11: Serviços de Apoio
- Texto do artigo, página 11: • Garantir serviços de atendimento integrado efectivos e céleres na tramitação dos processos e seguimento multissectorial eficaz dos casos de violência baseada no género; • Divulgar informação sobre os serviços disponíveis e fortalecer os serviços de assistência jurídica, psicossocial, protecção, aos sobreviventes da violência baseada no género; • Assegurar que os serviços sanitários realizem testes, tratamento e cuidados abrangentes, como seja a contracepção de emergência e profilaxia pós-exposição às sobreviventes de crimes sexuais; • Promover acções de reeducação para agressores e promover educação em novas masculinidades a todos os níveis;
- Texto do artigo, página 11: Garantir o cumprimento pelas instituições do Estado das responsabilidades face à protecção das vítimas.
- Texto do artigo, página 11: 1.7. Eixo Estratégico 7: Mediação de conflitos e consolidação da paz
- Texto do artigo, página 11: • Garantir a inclusão, o acesso e a permanência de mulheres nas Forças de Defesa e Segurança, a igualdade de oportunidades na progressão na carreira e em escalões superiores; • Incluir as mulheres em processos de paz e resolução de conflitos; • Garantir a protecção e o atendimento às necessidades de mulheres combatentes e civis durante e após conflitos armados; • Assegurar o acesso à justiça para mulheres e raparigas vítimas de conflitos armados e responsabilização criminal dos perpetradores, visando o fim da impunidade; • Incentivar medidas e programas de prevenção de conflitos e promoção que utilizam a perspectiva de género, incluindo educação em não- violência para homens e rapazes em diferentes níveis e sectores; • Estimular a inclusão das mulheres na prevenção e mediação em caso de conflito.
- Texto do artigo, página 11: 1.8. Eixo Estratégico 8: Meios de comunicação social e tecnologias de informação • Integrar a perspectiva de género nos seus códigos de conduta, nas suas políticas e nos seus procedimentos nos meios de comunicação social; • Encorajar o aumento da participação e do acesso das mulheres na tomada de decisão nos meios de comunicação social; • Promover a adopção de medidas para o maior acesso das mulheres à participação e liberdade de expressão nos meios de comunicação social; • Expandir a formação, o acesso e uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) pelas mulheres e raparigas nas regiões rurais. 1.9. Eixo Estratégico 9: Meio ambiente e mudanças
- Texto do artigo, página 11: climáticas
- Texto do artigo, página 11: • Contribuir para o empoderamento da mulher e das comunidades locais, através do acesso a tecnologias e outras actividades para uso sustentável e racional dos recursos naturais e para mitigação e adaptação às mudanças climáticas; • Assegurar a equidade de género no processo de tomada de decisão, formação e capacitação ambiental; • Assegurar que os planos, políticas, programas, estratégias e orçamentos promovam a equidade de género, acesso aos recursos naturais e a medidas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
- Número ou marcador, página 11: 2. Implementação
- Texto do artigo, página 11: A implementação da Política de Género e Estratégia da sua implementação , requer recursos financeiros, materiais e humanos adequados, compromisso das lideranças, mecanismos institucionais, instrumentos de planificação e monitoria integrados nos sistemas existentes.
- Texto do artigo, página 11: Neste contexto, a implementação compreende: 2.1. Coordenação
- Texto do artigo, página 11: A implementação é coordenada pelo sector que superintende a área de género e operacionalizada pelas entidades governamentais, da sociedade civil, do sector privado e dos parceiros de cooperação.
- Texto do artigo, página 11: 2.2. Actores Estratégicos A responsabilidade da operacionalização da Política é
- Texto do artigo, página 11: partilhada entre os diversos actores da sociedade Moçambicana.
- Texto do artigo, página 11: A implementação da Política requer uma forte ligação intersectorial e interdisciplinar, envolvendo e responsabilizando vários intervenientes (a todos os níveis), tais como:
- Texto do artigo, página 11: • Governo; • Instituições do Estado; • Instituições de Pesquisa; • Sector Empresarial (Público e Privado); • Órgãos de comunicação social; • Organizações políticas, religiosas e comunitárias; • Organizações Não-Governamentais; • Organizações Internacionais.
- Texto do artigo, página 11: 2.3. Planificação, monitoria e avaliação
- Texto do artigo, página 11: A operacionalização e monitoria da Política de Género serão feitas através dos instrumentos de planificação e monitoria do Governo alinhados ao preconizado na matriz de monitoria do Protocolo da SADC.
- Texto do artigo, página 11: A Política de Género é operacionalizada pelo Plano Nacional para o Avanço da Mulher (PNAM) que define, as acções, os resultados esperados, os indicadores e as metas a serem
- Texto do artigo, página 12: alcançadas. O PNAM orienta os planos e estratégias sectoriais. Cada sector é responsável por introduzir nos seus planos estratégicos e PES a dimensão de género, incluindo os objectivos, acções, indicadores e metas de género.
- Texto do artigo, página 12: A monitoria do avanço dos objectivos da Politica é feita dentro da monitoria normal dos sectores e reportada nos seus BdPES, usando dados desagregados por sexo e indicadores de género específicos das estratégias sectoriais.
- Texto do artigo, página 12: A avaliação da Política do Género e Estratégia da sua Implementação será assegurada através de análise de Planos, Programas, Projectos, Estratégias e Actividades deles decorrentes, estudos, pesquisas e avaliações específicas com a finalidade de verificar o cumprimento dos princípios e metas.
- Texto do artigo, página 12: Ao nível do Conselho de Ministros, a monitoria será feita através da apreciação do informe anual apresentado pelo Presidente do Conselho Nacional para o Avanço da Mulher.
- Texto do artigo, página 12: Ao nível do Conselho Nacional para o Avanço da Mulher, será feita por via da apreciação dos relatórios semestrais relativos as acções realizadas pelos vários intervenientes na implementação da Política.
- Texto do artigo, página 12: 2.4. Financiamento
- Texto do artigo, página 12: O Financiamento com fontes sustentáveis é imprescindível para executar as acções tendo em vista o alcance dos objectivos da Política de Género. É, também, uma das directivas do Protocolo da SADC que os Estados Partes deverão mobilizar e afectar os recursos financeiros necessários para a implementação efectiva do Protocolo. Para complementar os fundos estatais, serão estimuladas contribuições financeiras de outros intervenientes, sejam parceiros internacionais ou nacionais, actores privados, públicos ou da sociedade civil.
- Texto do artigo, página 12: Neste sentido, as ferramentas de planificação e orçamentação serão desenvolvidas para melhor reflectir os objectivos da Política de Género e assim visualizar a responsabilidade de cada sector pela alocação de fundos para os objectivos da igualdade de género.
- Texto do artigo, página 12: Será introduzida, como parte da metodologia de orientação do PES, a matriz simplificada de assuntos de género, para facilitar a inserção das acções de género e das suas respectivas alocações orçamentais em cada sector. Igualmente, serão desenhadas orientações vinculativas para o uso da matriz simplificada e de outras ferramentas, tais como o código programático para a igualdade de género MAS16, que asseguram as alocações orçamentais pelos ministérios para o objectivo da igualdade de género e cujo cumprimento é monitorado pelo sector que superintende a área de Economia e Finanças.
- Texto do artigo, página 12: 2.5. Capacitação
- Texto do artigo, página 12: Será implementado, em colaboração com os actores especialistas da Sociedade Civil, da Academia e dos Parceiros Internacionais, um programa de capacitação institucional em matéria de género, abrangendo a função pública e membros dos órgãos de tomada de decisões. Este programa visa responder às diferentes necessidades dos vários intervenientes, desde os membros da Assembleia da República até aos dos conselhos
- Texto do artigo, página 12: locais e desde os funcionários dos órgãos centrais até aos distritais, de acordo com o Plano de Capacitação para a Implementação da Política de Género.
- Texto do artigo, página 12: 2.6. Responsabilidade
- Texto do artigo, página 12: A responsabilidade da implementação da Política de Género e Estratégia de sua Implementação é partilhada entre os diversos actores da sociedade moçambicana, sob coordenação do Ministério do Género, Criança e Acção Social. A responsabilização de todos os sectores do Governo pela execução da Política de Género e Estratégia da sua Implementação deve ser fortalecida pela introdução, nas avaliações de desempenho das lideranças seleccionadas, para o alcance de resultados na promoção da igualdade de género no seu pelouro.
- Texto do artigo, página 12: 2.7. Divulgação
- Texto do artigo, página 12: A Política de Género necessita de ampla divulgação, tanto pelo Governo como pela Sociedade Civil e órgãos de comunicação social para ser conhecida, propiciar e facilitar a sua implementação. Com vista a aumentar o impacto a divulgação da Política, do seu plano operacional PNAM e de outras orientações para a sua execução é da responsabilidade do Governo. Este plano contém mais instruções detalhadas para orientar que a Política de Género seja conhecida por toda a sociedade e aplicada pelos vários sectores do Estado, sociedade civil e sector privado.
- Texto do artigo, página 12: 2.8. Mecanismos Institucionais
- Texto do artigo, página 12: A posição e a eficiência dos Pontos Focais de Género (PFG) devem ser fortalecidas com várias medidas, a fim de melhor corresponder às suas atribuições. Estas medidas incluem o cumprimento do estipulado sobre a sua participação no colectivo de direcção a todos níveis administrativos, a definição de requisitos mínimos de conhecimentos na área de género para a sua nomeação, assim como a inclusão da tarefa do PFG na sua descrição de tarefas e na sua avaliação de desempenho.
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Nacional para o Avanço da Mulher (CNAM) e os respectivos Conselhos Provinciais e Distritais (CPAM e CDAM) têm a importante função de coordenar a execução da Política de Género.
- Texto do artigo, página 12: Lista de Abreviaturas
- Texto do artigo, página 12: BdPES Balanço do Plano Económico e Social CDAM Conselho Distrital para o Avanço da Mulher CNAM Conselho Nacional para o Avanço da Mulher CPAM Conselho Provincial para o Avanço da Mulher MAR Matriz de Monitoria, Avaliação e Resultados MGCAS Ministério do Género, Criança e Acção Social PES Plano Económico e Social PFG Pontos Focais de Género PNAM Plano Nacional para o Avanço da Mulher POOG Planificação e Orçamentação na Óptica
- Texto do artigo, página 12: de Género
- Texto do artigo, página 12: SADC Southern African Development Community (Comunidade de Desenvolvimento da África Austral)
- Texto do artigo, página 12: TIC Tecnologias de Informação e Comunicação
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