Diploma Ministerial n.º 107/2022

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 107/2022
Texto do artigo · p. 1 de 17 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar o regulamento interno do Instituto de Educação Aberta e à Distância, abreviadamente designado por IEDA, criado pelo Decreto n.° 8/2011, de 3 de Março, ao abrigo do disposto no artigo 2, da Resolução n.º 2/2018, de 31 de Dezembro, a Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Instituto de Educação Aberta e à Distância, abreviadamente designado por IEDA, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, Maputo, aos 22 de Dezembro de 2021. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Interno do Instituto de Educação Aberta e à Distância (IEDA)
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Denominação, sede e natureza)
Texto do artigo · p. 1 O Instituto de Educação Aberta e à Distância, abreviadamente designado por IEDA, é uma instituição pública, de âmbito
Texto do artigo · p. 1 nacional, provedora de programas e cursos de educação aberta e à distância, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e técnica.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Texto do artigo · p. 1 O IEDA tem a sua sede no Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Tutela)
Número ou marcador · p. 1 1. O IEDA está sob tutela do Ministro que superintende a área da Educação.
Número ou marcador · p. 1 2. A tutela e a superintendência no domínio financeiro são exercidas pelo Ministro que superintende a área das finanças.
Número ou marcador · p. 1 3. A tutela referida no número um do presente artigo é exercida do modo seguinte:
Número ou marcador · p. 1 a) homologação da visão, missão e objectivos do IEDA aprovados pelo Conselho de Direcção do IEDA;
Número ou marcador · p. 1 b) homologação de políticas, estratégias e planos para o desenvolvimento dos programas e cursos de educação aberta e à distância e funcionamento do IEDA;
Número ou marcador · p. 1 c) homologação de normas técnicas de implementação dos programas e cursos de educação aberta e à distância aprovados pelo Conselho de Direcção do IEDA;
Número ou marcador · p. 1 d) nomeação do Director-Geral, Director-Geral Adjunto, Chefes de Departamento Central e de Repartição Central;
Número ou marcador · p. 1 e) emissão de directivas ou de orientações bem como solicitação de informações sobre os objectivos a atingir na gestão do IEDA e sobre prioridades a adoptar na respectiva prossecução; e
Número ou marcador · p. 1 f) controlo do desempenho do IEDA, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos e quanto à utilização dos recursos humanos e materiais postos à sua disposição.
Número ou marcador · p. 1 4. A tutela referida no n.º 2 do presente artigo é exercida
Texto do artigo · p. 1 do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 1 a) autorizar a aceitação de doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 1 b) ordenar inspecções financeiras aos serviços do IEDA;
Número ou marcador · p. 1 c) emitir directivas ou solicitação de informações em matéria financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 1 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 1 São atribuições do IEDA:
Número ou marcador · p. 1 a) formação à distância de professores em exercício e de cidadãos no contexto do Sistema Nacional de Educação e outros com outras necessidades de formação;
Número ou marcador · p. 2 b) promoção de cursos profissionalizantes à distância, visando a preparação de jovens e adultos para autoemprego; e
Número ou marcador · p. 2 c) desenvolvimento e divulgação de pesquisas sobre novas metodologias de ensino.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao IEDA:
Número ou marcador · p. 2 a) promover a modalidade de educação aberta e à distância na formação dos cidadãos;
Número ou marcador · p. 2 b) implementar metodologias de educação aberta e à distância;
Número ou marcador · p. 2 c) promover a expansão do acesso com recurso às diversas tecnologias de comunicação e informação;
Número ou marcador · p. 2 d) atender prioritariamente as necessidades do Sistema Nacional de Educação no tocante a formação de professores e outros profissionais da educação;
Número ou marcador · p. 2 e) atender igualmente às pessoas colectivas, instituições na capacitação e assistência sem prejuízo das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 2 f) formar e capacitar os agentes implementadores de programas de educação à distância; e
Número ou marcador · p. 2 g) produzir, testar e validar materiais auto-instruncionais.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Sistema orgânico
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Dos órgãos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos do IEDA:
Número ou marcador · p. 2 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Técnico-Científico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Direcção)
Texto do artigo · p. 2 O IEDA é dirigido por um Director-Geral coadjuvado por um Director-Geral Adjunto, sendo ambos nomeados pelo Ministro que superintende a área da educação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Director-Geral)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Director-Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) representar o IEDA em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 2 b) garantir o cumprimento das normas e procedimentos internos necessários à organização e ao funcionamento do IEDA;
Número ou marcador · p. 2 c) aprovar o programa anual de actividades e orçamento do IEDA bem como os planos financeiros e respectivas revisões, submetendo à homologação do Ministro de tutela;
Número ou marcador · p. 2 d) autorizar as despesas necessárias ao funcionamento do IEDA;
Número ou marcador · p. 2 e) aprovar os regulamentos dos programas e cursos de formação e capacitação permanente dos professores em exercício e outros profissionais;
Número ou marcador · p. 2 f) propor ao Ministro de tutela a nomeação dos Chefes de Departamento Central e de Repartição Central;
Número ou marcador · p. 2 g) mobilizar apoios materiais e financeiros a favor do IEDA junto de instituições Nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 2 h) gerir o quadro de pessoal do IEDA; e
Número ou marcador · p. 2 i) exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas nos termos do presente Decreto e outra legislação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Director-Geral Adjunto)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Director-Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 2 a) coadjuvar o Director-Geral no exercício das suas funções e competências;
Número ou marcador · p. 2 b) substituir o Director-Geral nas suas ausências ou impedimentos; e
Número ou marcador · p. 2 c) realizar as demais funções e competências que lhe forem delegadas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 2 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 2 1. O Conselho de Direcção é o órgão de coordenação de actividades e de controlo da implementação de planos, execução de políticas e estratégias relativas as atribuições e competências do IEDA, cumprindo as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 2 a) apreciar e aprovar a proposta de visão, missão e objectivos do IEDA;
Número ou marcador · p. 2 b) deliberar sobre as políticas, estratégias e planos para o desenvolvimento dos programas e cursos de educação aberta e à distância e funcionamento do IEDA;
Número ou marcador · p. 2 c) aprovar normas técnicas de implementação dos programas e cursos de educação aberta e à distância;
Número ou marcador · p. 2 d) aprovar as propostas de projectos de pesquisa e outros estudos dos programas e cursos de educação aberta e à distância;
Número ou marcador · p. 2 e) aprovar os relatórios de actividades, orçamentos e prestação de contas do IEDA; e
Número ou marcador · p. 2 f) aprovar relatórios periódicos sobre o estágio dos programas e cursos de educação aberta e à distância no país, providos pelo IEDA.
Número ou marcador · p. 2 2. O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 2 a) Director-Geral, que o preside;
Número ou marcador · p. 2 b) Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 2 c) Chefes de Departamento Central; e
Número ou marcador · p. 2 d) Chefes de Repartição Central que responde directamente ao Director-Geral.
Número ou marcador · p. 2 3. O Director-Geral, sempre que considerar conveniente e de acordo com as matérias agendadas, pode convidar outros quadros do IEDA a participar nas reuniões do Conselho de Direcção. 4.O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês
Texto do artigo · p. 2 e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 2 (Conselho Técnico-Científico)
Texto do artigo · p. 2 O Conselho Técnico-Científico é o órgão de carácter consultivo que assiste o Director-Geral nas matérias de carácter técnicocientífico da especialidade de programas e cursos de educação aberta e à distância e tem como funções avaliar:
Número ou marcador · p. 2 a) a agenda de pesquisa das áreas técnico-científica e pedagógica das matérias a serem ministradas;
Número ou marcador · p. 3 b) as propostas de projectos de pesquisa;
Número ou marcador · p. 3 c) os resultados das pesquisas;
Número ou marcador · p. 3 d) a eficácia dos materiais de aprendizagem;
Número ou marcador · p. 3 e) os Relatórios de avaliação;
Número ou marcador · p. 3 f) as estratégias de implementação; e
Número ou marcador · p. 3 g) as propostas da realização de eventos científicos.
Número ou marcador · p. 3 2. O Conselho Técnico-Científico é composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Director-Geral, que o preside;
Número ou marcador · p. 3 b) Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 3 c) Chefes de Departamento Central; e
Número ou marcador · p. 3 d) Chefes de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 3 3. O Director-Geral do IEDA, sempre que considerar conveniente e de acordo com as matérias agendadas, pode convidar outros quadros a participar nas reuniões do Conselho Técnico-Científico.
Número ou marcador · p. 3 4. O Conselho Técnico-Científico reúne-se ordinariamente
Texto do artigo · p. 3 duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Funções dos órgãos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 3 (Estrutura das Unidades Orgânicas)
Texto do artigo · p. 3 As unidades Orgânicas do IEDA têm a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 3 a) Departamento Pedagógico; i. Repartição da Formação de Professores; ii. Repartição do Ensino Secundário; e iii. Repartição de Programas de Extensão.
Número ou marcador · p. 3 b) Departamento de Planificação e Estatística; i. Repartição de Planificação; e ii. Repartição de Informação Estatística;
Número ou marcador · p. 3 c) Departamento de Avaliação e Registo Académico; i. Repartição de Avaliação; e ii. Repartição de Registo Académico.
Número ou marcador · p. 3 d) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação: i. Repartição de Software e Hardware; e ii. Repartição de Multimédia.
Número ou marcador · p. 3 e) Departamento de Administração e Recursos Humanos: i. Repartição de Administração e Finanças; e ii. Repartição de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 3 f) Repartição de Aquisições.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 3 (Departamento Pedagógico)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções do Departamento Pedagógico:
Número ou marcador · p. 3 a) desenvolver pesquisas sobre as necessidades de capacitação pedagógica e metodológica dos professores em exercício e outros profissionais, em coordenação com outros órgãos do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano;
Número ou marcador · p. 3 b) conceber programas e materiais de ensino e aprendizagem em coordenação com outros órgãos do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano;
Número ou marcador · p. 3 c) conceber e divulgar os instrumentos de orientação pedagógica e metodológica que contribuem para a melhoria do desempenho do professor na sala de aulas;
Número ou marcador · p. 3 d) desenhar e implementar programas de capacitação dos técnicos do IEDA;
Número ou marcador · p. 3 e) propor e organizar cursos, seminários, simpósios e outros eventos pedagógicos;
Número ou marcador · p. 3 f) coordenar a organização, calendarização e implementação de programas de actividades de Educação Aberta e à Distância desenvolvidos pelo IEDA; e
Número ou marcador · p. 3 g) desenvolver estudos para conceber projectos e programas de extensão.
Número ou marcador · p. 3 2. O Departamento Pedagógico é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Educação, sob proposta do Director-Geral do IEDA.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 3 (Repartição da Formação de Professores)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções da Repartição de Formação de Professores:
Número ou marcador · p. 3 a) desenvolver diagnósticos situacionais para determinar as necessidades de superação pedagógica e científica, dos professores em exercício;
Número ou marcador · p. 3 b) determinar os conteúdos para o curso de formação de professores em exercício e de capacitação de professores em matéria de Ensino à Distância - EAD;
Número ou marcador · p. 3 c) fazer o levantamento de efectivos de gestores de educação, com necessidade de formação em matéria de EAD dos programas providos pelo IEDA;
Número ou marcador · p. 3 d) capacitar os gestores de educação, em matéria de EAD dos programas providos pelo IEDA;
Número ou marcador · p. 3 e) inventariar e capitalizar as boas práticas do curso de formação de professores em exercício, via a educação à distância para o benefício do sistema, à escala nacional, tendo em conta as particularidades de cada região;
Número ou marcador · p. 3 f) participar na concepção de currículos, na elaboração de materiais de ensino e no processo de ensinoaprendizagem, em coordenação com órgãos centrais do Ministério;
Número ou marcador · p. 3 g) conceber instrumentos de orientação pedagógica e metodológica que contribuam para a melhoria do desempenho do professor na sala de aulas;
Número ou marcador · p. 3 h) coordenar a capacitação dos técnicos do IEDA, os coordenadores dos Núcleo de Formação Permanente de Professores em Exercício, os Supervisores Provinciais do Ensino à Distância, os Coordenadores das Zonas de Influência Pedagógicas, os Directores de Escola e outros técnicos, em matéria de gestão pedagógica e administrativa dos cursos a cargo do IEDA, em coordenação com a repartição dos programas de Extensão; e
Número ou marcador · p. 3 i) desenvolver estratégias de divulgar e implementar as teorias, técnicas e dinâmicas de Micro-ensino.
Número ou marcador · p. 3 2. A Repartição da Formação de Professores é dirigida por
Texto do artigo · p. 3 um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 3 (Repartição do Ensino Secundário)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções da Repartição do Ensino Secundário:
Número ou marcador · p. 3 a) propor a realização de diagnósticos situacionais para determinar estratégias de expansão do ensino secundário;
Número ou marcador · p. 3 b) participar na concepção dos currículos e na elaboração de materiais de ensino, para satisfazer as necessidades do ensino secundário, via educação à distância;
Número ou marcador · p. 3 c) conceber e adequar instrumentos de orientação pedagógica e metodológica que contribuam para a aquisição de competências e habilidades para a vida;
Número ou marcador · p. 3 d) desenvolver e desenhar novas estratégias para a satisfação das necessidades dos cidadãos, através de formação, via educação à distância;
Número ou marcador · p. 4 e) desenhar estratégias que visam levar o Programa do Ensino Secundário à Distância para mais próximo do cidadão e reduzir o isolamento pedagógico dos beneficiários;
Número ou marcador · p. 4 f) desenvolver estratégias de divulgação do Programa do Ensino Secundário à Distância;
Número ou marcador · p. 4 g) inventariar e capitalizar as boas práticas do Programa do Ensino Secundário à Distância para o benefício do sistema à escala nacional, tendo em conta as particularidades de cada região; e
Número ou marcador · p. 4 h) coordenar as acções de capacitação dos implementadores do Ensino Secundário à Distância.
Número ou marcador · p. 4 2. A Repartição do Ensino Secundário é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 4 de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 4 (Repartição de Programas de Extensão)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções da Repartição de Programas de Extensão:
Número ou marcador · p. 4 a) propor diagnósticos situacionais para a concepção de programas de extensão, que incluam a identificação das necessidades das comunidades, em cursos profissionalizantes, de curta duração, para o desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 4 b) produzir e implementar cursos presenciais e semipresenciais, via educação à distância, com conteúdos que reflectem o carácter transversal dos programas de ensino e que complementem a preparação dos cidadãos para a vida laboral;
Número ou marcador · p. 4 c) desenvolver um banco de dados sobre as necessidades de formação das comunidades, em cursos profissionalizantes, tendo em conta as necessidades de desenvolvimento das comunidades e do mercado;
Número ou marcador · p. 4 d) desenhar estratégias de implementação de programas alternativos e cursos de curta duração;
Número ou marcador · p. 4 e) participar na concepção de currículos, na elaboração de materiais de ensino e no processo de ensinoaprendizagem, em coordenação com o Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano e outros interessados;
Número ou marcador · p. 4 f) conceber e adequar instrumentos de orientação pedagógica e metodológica que contribuam para a aquisição de competências e habilidades para a vida; e
Número ou marcador · p. 4 g) atender as solicitações, em termos de formação e/ou reciclagem do pessoal das instituições interessadas e das comunidades, produzindo pacotes para cursos de curta duração a serem oferecidos por encomenda.
Número ou marcador · p. 4 2. A Repartição de Programas de Extensão é dirigida por um
Texto do artigo · p. 4 Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Planificação e Estatística)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções do Departamento de Planificação e Estatística:
Número ou marcador · p. 4 a) elaborar a proposta do plano de actividades do IEDA;
Número ou marcador · p. 4 b) elaborar o cronograma de actividades do IEDA, bem como garantir a monitoria e avaliação dos planos da instituição;
Número ou marcador · p. 4 c) elaborar relatórios sobre o desempenho e sobre a prestação de contas do IEDA;
Número ou marcador · p. 4 d) definir critérios e indicadores de desempenho dos diferentes sectores de actividade do IEDA;
Número ou marcador · p. 4 e) coordenar a elaboração da estratégia de implementação das políticas de Educação Aberta e à Distância a nível nacional;
Número ou marcador · p. 4 f) planificar acções de desenvolvimento dos programas, de pesquisas científicas, sondagens de opinião sobre a qualidade e o impacto dos cursos realizados pelo IEDA;
Número ou marcador · p. 4 g) coordenar todas as formas de recolha de informação produzida em cada sector de actividades do IEDA;
Número ou marcador · p. 4 h) elaborar, processar, sistematizar os dados recolhidos e analisá-los estatisticamente;
Número ou marcador · p. 4 i) conceber manuais estatísticos, projectos, programas, procedimentos, cronogramas e outros gráficos organizacionais do interesse do IEDA;
Número ou marcador · p. 4 j) monitorar a realização dos diagnósticos situacionais; e
Número ou marcador · p. 4 k) definir as rotinas e o fluxograma das actividades, dos projectos e dos programas desenvolvidos pelo IEDA.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Planificação e Estatística é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Educação, sob proposta do Director-Geral do IEDA.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 4 (Repartição de Planificação)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções da Repartição de Planificação:
Número ou marcador · p. 4 a) elaborar a proposta dos planos das actividades do IEDA;
Número ou marcador · p. 4 b) elaborar o cronograma das actividades do IEDA, bem como garantir a monitoria e a avaliação dos planos da instituição;
Número ou marcador · p. 4 c) elaborar os relatórios sobre o desempenho e sobre a prestação de contas do IEDA;
Número ou marcador · p. 4 d) definir critérios e indicadores de desempenho dos diferentes sectores de actividade do IEDA;
Número ou marcador · p. 4 e) operacionalizar a implementação das políticas de educação aberta e à distância a nível institucional;
Número ou marcador · p. 4 f) coordenar todas as formas de produção de planos sectoriais e garantir a monitoria da sua execução; e
Número ou marcador · p. 4 g) coordenar a realização de workshops, simpósios e congressos nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 4 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 4 de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 4 (Repartição de Informação Estatística)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções da Repartição de Informação Estatística:
Número ou marcador · p. 4 a) realizar acções de desenvolvimento de pesquisas científicas, sondagens de opinião sobre a qualidade e o impacto dos cursos oferecidos pelo IEDA;
Número ou marcador · p. 4 b) coordenar todas as formas de recolha de dados dos programas e cursos implementados pelo IEDA;
Número ou marcador · p. 4 c) coordenar todas as formas de recolha de dados produzidos em cada sector de actividades do IEDA;
Número ou marcador · p. 4 d) conceber manuais estatísticos, projectos, programas, procedimentos, cronogramas e gráficos organizacionais do interesse do IEDA;
Número ou marcador · p. 4 e) monitorar a realização dos diagnósticos situacionais;
Número ou marcador · p. 4 f) definir as rotinas e fluxogramas das actividades dos projectos e dos programas desenvolvidos pelo IEDA;
Número ou marcador · p. 4 g) sistematizar a informação estatística e propor a sua divulgação; e
Número ou marcador · p. 4 h) produzir, armazenar e partilhar informação sobre gestão institucional.
Número ou marcador · p. 4 2. A Repartição de Informação Estatística é dirigida por um
Texto do artigo · p. 4 Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Avaliação e Registo Académico)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento de Avaliação e Registo Académico:
Número ou marcador · p. 5 a) coordenar a elaboração da estratégia de implementação das políticas de Educação Aberta e a Distância a nível nacional;
Número ou marcador · p. 5 b) elaborar propostas de normas e procedimentos sobre a avaliação e registo académico;
Número ou marcador · p. 5 c) efectuar estudos sobre as equivalências e certificação dos cursos e/ou eventos ministrados pelo IEDA;
Número ou marcador · p. 5 d) gerir a base de dados do registo académico;
Número ou marcador · p. 5 e) definir mecanismos que garantem o sigilo dos instrumentos de avaliação pedagógica e registo académico;
Número ou marcador · p. 5 f) garantir e controlar o cumprimento das normas e regulamentos definidos para a organização e administração das avaliações nos cursos ministrados pelo IEDA;
Número ou marcador · p. 5 g) efectuar o registo académico dos estudantes e cursistas dos programas de Ensino à Distância.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Avaliação e Registo Académico
Texto do artigo · p. 5 é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado Ministro que superintende a área da Educação, sob proposta do Director-Geral do IEDA.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Avaliação)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição de Avaliação:
Número ou marcador · p. 5 a) garantir a realização da avaliação interna;
Número ou marcador · p. 5 b) produzir instrumentos para a monitoria e supervisão pedagógica dos programas;
Número ou marcador · p. 5 c) produzir relatórios da monitoria e supervisão pedagógica dos programas;
Número ou marcador · p. 5 d) coordenar as acções de revisão e actualização das avaliações dos cursos e programas da instituição;
Número ou marcador · p. 5 e) desenvolver estratégias de avaliação dos seminários, workshops conferências, simpósios e outros eventos;
Número ou marcador · p. 5 f) avaliar o funcionamento dos cursos e programas oferecidos pelo IEDA;
Número ou marcador · p. 5 g) participar na elaboração do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 5 h) elaborar o relatório de aproveitamento pedagógico dos cursos de Ensino Aberto e à Distância (EAD);
Número ou marcador · p. 5 i) garantir o sigilo e actualização dos arquivos pertinentes ao sector;
Número ou marcador · p. 5 j) elaborar o banco de dados das avaliações dos cursos de EAD; e
Número ou marcador · p. 5 k) zelar pelo cumprimento dos regulamentos do ensino à distância.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição de Avaliação é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 5 de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Registo Académico)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição de Registo Académico:
Número ou marcador · p. 5 a) efectuar o registo do aproveitamento académico e assegurar a protecção da informação estudantil;
Número ou marcador · p. 5 b) elaborar mapas estatísticos sobre estudantes do EAD;
Número ou marcador · p. 5 c) conceber um sistema de registo académico da instituição;
Número ou marcador · p. 5 d) certificar cursos e capacitações;
Número ou marcador · p. 5 e) actualizar o sistema de registo académico da instituição;
Número ou marcador · p. 5 f) desenhar estratégias para apoio ao estudante;
Número ou marcador · p. 5 g) garantir a prestação de apoio ao estudante; e
Número ou marcador · p. 5 h) produzir relatórios sobre progresso académico.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição de Registo Académico é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento das Tecnologias de Infor- mação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 5 a) conceber e produzir materiais audiovisuais para os programas desenvolvidos pelo IEDA;
Número ou marcador · p. 5 b) conceber o desenho e a configuração e gerir a rede informática do IEDA;
Número ou marcador · p. 5 c) efectuar a maquetização, formatação, reprodução gráfica e electrónica dos materiais auto-instrucionais;
Número ou marcador · p. 5 d) garantir o uso da Rádio e Televisão no contexto da diversificação e fortalecimento das metodologias de ensino, via educação à distância;
Número ou marcador · p. 5 e) desenvolver acções de comunicação e imagem, com a finalidade de divulgar e inserir os diferentes sectores de actividades sociais e económicas e público em geral, sobre as realizações e as potencialidades do IEDA, no contexto da formação dos cidadãos;
Número ou marcador · p. 5 f) desenvolver e manter a rede informática interna funcional;
Número ou marcador · p. 5 g) realizar modelagem de dados para informatização de procedimentos;
Número ou marcador · p. 5 h) conservar os manuais, catálogos, instruções e publicações sobre processamento informatizado de dados;
Número ou marcador · p. 5 i) capacitar os utilizadores da rede informática do IEDA, Núcleo de Formação Permanente de Professores em Exercício, Núcleo Pedagógico e Centro de Apoio e Aprendizagem;
Número ou marcador · p. 5 j) garantir o funcionamento da Base de Dados de registo, acompanhamento e controle informatizado dos rendimentos dos estudantes;
Número ou marcador · p. 5 k) garantir o funcionamento dos equipamentos e recursos informáticos dos Programas da instituição;
Número ou marcador · p. 5 l) garantir a gestão da Plataforma e-learnig do IEDA;
Número ou marcador · p. 5 m) garantir o acesso e conectividade dos utentes à plataforma; e
Número ou marcador · p. 5 n) disponibilizar o acompanhamento dos estudantes de forma síncrona e assíncrona.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Tecnologias de Informação
Texto do artigo · p. 5 e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Educação, sob proposta do Director-Geral do IEDA.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Software e Hardware)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição de Software e Hardware:
Número ou marcador · p. 5 a) conceber o desenho, configuração e gerir a rede informática do IEDA;
Número ou marcador · p. 5 b) efectuar a maquetização, formatação, reprodução gráfica e electrónica dos materiais auto-instrucionais;
Número ou marcador · p. 5 c) administrar ambientes virtuais de aprendizagem:
Número ou marcador · p. 5 d) realizar modelagem de dados para informatização de procedimentos;
Número ou marcador · p. 5 e) desenhar estratégias para a conservação dos manuais, catálogos, instruções e publicações sobre processamento informatizado de dados;
Número ou marcador · p. 5 f) garantir a capacitação dos utilizadores da rede informática do IEDA, nos Núcleos de Formação Permanente
Texto do artigo · p. 6 de Professores em Exercício, no Núcleo Pedagógico e nos Centros de Apoio e Aprendizagem;
Número ou marcador · p. 6 g) garantir a funcionalidade da Base de Dados de registo, acompanhamento e controle informatizado dos rendimentos dos estudantes; e
Número ou marcador · p. 6 h) garantir a funcionalidade dos equipamentos e recursos informáticos dos Programas da instituição.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Software e Hardware é dirigida por um
Texto do artigo · p. 6 Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Multimédia)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição de Multimédia:
Número ou marcador · p. 6 a) conceber e produzir materiais audiovisuais para os programas desenvolvidos pelo IEDA;
Número ou marcador · p. 6 b) desenvolver acções de comunicação e imagem, através das TICs, com a finalidade de divulgar e inserir os diferentes sectores de actividade sociais, económicas e públicas, sobre as realizações e as potencialidades do IEDA, no contexto da formação dos cidadãos; e
Número ou marcador · p. 6 c) garantir o uso da Media no contexto da diversificação e fortalecimento das metodologias de ensino via EAD.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Multimédia é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 6 de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 6 (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções do Departamento de Administração, Finanças
Texto do artigo · p. 6 e Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 6 a) gerir os recursos materiais e financeiros do IEDA, de acordo com normas da função pública;
Número ou marcador · p. 6 b) participar em coordenação com outros departamentos, na elaboração da Proposta do Plano de Actividades e do Orçamento de Funcionamento e de Investimento do IEDA;
Número ou marcador · p. 6 c) prover, de acordo com o Plano de Actividades aprovado, os meios materiais e financeiros necessários, ao desenvolvimento das actividades do IEDA;
Número ou marcador · p. 6 d) realizar o inventário dos bens patrimoniais do IEDA e assegurar a sua manutenção e conservação, bem como propor o abate de bens móveis da instituição;
Número ou marcador · p. 6 e) elaborar os processos de prestação de contas e a Conta Geral, sobre a execução dos fundos alocados a instituição para o seu envio ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 6 f) proceder à liquidação e pagamento das despesas e garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
Número ou marcador · p. 6 g) zelar pela correcta utilização dos meios circulantes, recursos materiais e financeiros da instituição;
Número ou marcador · p. 6 h) assegurar o processamento e pagamento de remunerações e abonos do pessoal do IEDA;
Número ou marcador · p. 6 i) implementar o Sistema Nacional de Arquivos (SNAE);
Número ou marcador · p. 6 j) garantir a aplicação do sistema de organização e controlo do expediente geral de acordo com as normas em vigor;
Número ou marcador · p. 6 k) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições de carácter administrativo e financeiro;
Número ou marcador · p. 6 l) elaborar e gerir o Quadro do Pessoal do IEDA de acordo com as normas da função pública;
Número ou marcador · p. 6 m) assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao IEDA;
Número ou marcador · p. 6 n) planificar e coordenar a realização das acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado afectos ao IEDA;
Número ou marcador · p. 6 o) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 6 p) garantir a divulgação dos documentos normativos e legislativos aos funcionários;
Número ou marcador · p. 6 q) organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do IEDA, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; e
Número ou marcador · p. 6 r) coordenar a implementação das actividades no âmbito das Estratégias de HIV e SIDA, Género e pessoa portadora de deficiência na função pública.
Número ou marcador · p. 6 2. O Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Educação, sob proposta do Director-Geral do IEDA.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 6 a) gerir os recursos materiais e financeiros do IEDA, de acordo com normas da função pública;
Número ou marcador · p. 6 b) participar em coordenação com outros departamentos, na elaboração da Proposta do Plano de Actividades e do Orçamento de Funcionamento e de Investimento do IEDA;
Número ou marcador · p. 6 c) prover, de acordo com o Plano de Actividades aprovado, os meios materiais e financeiros necessários, ao desenvolvimento das actividades do IEDA;
Número ou marcador · p. 6 d) realizar o inventário dos bens patrimoniais do IEDA e assegurar a sua manutenção e conservação, bem como propor o abate de bens móveis da instituição;
Número ou marcador · p. 6 e) elaborar os processos de prestação de contas e a Conta Geral, sobre a execução dos fundos alocados a instituição para o seu envio ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 6 f) proceder à liquidação e pagamento das despesas e garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
Número ou marcador · p. 6 g) zelar pela correcta utilização dos meios circulantes, recursos materiais e financeiros da instituição; e
Número ou marcador · p. 6 h) assegurar o processamento e pagamento de remunerações e abonos do pessoal do IEDA.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por
Texto do artigo · p. 6 um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 6 a) implementar o Sistema Nacional de Arquivos (SNAE);
Número ou marcador · p. 6 b) garantir a aplicação do sistema de organização e controlo do expediente geral de acordo com as normas em vigor;
Número ou marcador · p. 6 c) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições de carácter administrativo e financeiro;
Número ou marcador · p. 6 d) elaborar e gerir o Quadro do Pessoal do IEDA de acordo com as normas da função pública;
Número ou marcador · p. 6 e) assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao IEDA;
Número ou marcador · p. 6 f) planificar e coordenar a realização das acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado afectos ao IEDA;
Número ou marcador · p. 6 g) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 7 h) garantir a divulgação dos documentos normativos e legislativos aos funcionários;
Número ou marcador · p. 7 i) organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do IEDA, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; e
Número ou marcador · p. 7 j) coordenar a implementação das actividades no âmbito das Estratégias de HIV e SIDA, Género e pessoa portadora de deficiência na função pública.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Repartição de Recursos Humanos é dirigida
Texto do artigo · p. 7 por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo DirectorGeral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 7 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 7 a) planificar, gerir e executar os processos de licitação e aquisição dos Bens e Serviços da instituição, de acordo com as normas em vigor;
Número ou marcador · p. 7 b) efectuar o levantamento das necessidades de contratação do IEDA;
Número ou marcador · p. 7 c) preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
Número ou marcador · p. 7 d) realizar a planificação sectorial anual das contratações;
Número ou marcador · p. 7 e) apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do IEDA na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
Número ou marcador · p. 7 f) prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 7 g) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 7 h) zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 7 i) manter adequada informação sobre o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos contratados; e
Número ou marcador · p. 7 j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 7 de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Gestão Orçamental e Regime do Pessoal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 7 (Receitas)
Texto do artigo · p. 7 Constituem receitas do IEDA:
Número ou marcador · p. 7 a) as doações e outros fundos provenientes de pessoas singulares, organizações não-governamentais, empresas nacionais e internacionais; e
Número ou marcador · p. 7 b) quaisquer outras resultantes da actividade do IEDA que por diploma legal lhe sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 7 (Dotações do Orçamento do Estado)
Texto do artigo · p. 7 O IEDA beneficia, ainda, de dotações do Orçamento do Estado para o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 7 (Despesas)
Texto do artigo · p. 7 Constituem despesas do IEDA:
Número ou marcador · p. 7 a) as despesas com o respectivo funcionamento e;
Número ou marcador · p. 7 b) pagamento de quotas devidas nas organizações nacionais e internacionais de que seja parte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 7 (Regime do pessoal)
Texto do artigo · p. 7 Os funcionários e agentes do Estado afectos ao IEDA são
Texto do artigo · p. 7 regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 7 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 7 As dúvidas que suscitarem da interpretação do presente Regulamento Interno serão resolvidas por Despacho do Ministro que superintende a área da Educação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 107/2022
  3. Texto do artigo, página 1: de 17 de Outubro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o regulamento interno do Instituto de Educação Aberta e à Distância, abreviadamente designado por IEDA, criado pelo Decreto n.° 8/2011, de 3 de Março, ao abrigo do disposto no artigo 2, da Resolução n.º 2/2018, de 31 de Dezembro, a Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Instituto de Educação Aberta e à Distância, abreviadamente designado por IEDA, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 1: Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, Maputo, aos 22 de Dezembro de 2021. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  8. Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Instituto de Educação Aberta e à Distância (IEDA)
  9. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  10. Texto do artigo, página 1: Disposições gerais
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  12. Texto do artigo, página 1: (Denominação, sede e natureza)
  13. Texto do artigo, página 1: O Instituto de Educação Aberta e à Distância, abreviadamente designado por IEDA, é uma instituição pública, de âmbito
  14. Texto do artigo, página 1: nacional, provedora de programas e cursos de educação aberta e à distância, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e técnica.
  15. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  16. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  17. Texto do artigo, página 1: O IEDA tem a sua sede no Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  19. Texto do artigo, página 1: (Tutela)
  20. Número ou marcador, página 1: 1. O IEDA está sob tutela do Ministro que superintende a área da Educação.
  21. Número ou marcador, página 1: 2. A tutela e a superintendência no domínio financeiro são exercidas pelo Ministro que superintende a área das finanças.
  22. Número ou marcador, página 1: 3. A tutela referida no número um do presente artigo é exercida do modo seguinte:
  23. Número ou marcador, página 1: a) homologação da visão, missão e objectivos do IEDA aprovados pelo Conselho de Direcção do IEDA;
  24. Número ou marcador, página 1: b) homologação de políticas, estratégias e planos para o desenvolvimento dos programas e cursos de educação aberta e à distância e funcionamento do IEDA;
  25. Número ou marcador, página 1: c) homologação de normas técnicas de implementação dos programas e cursos de educação aberta e à distância aprovados pelo Conselho de Direcção do IEDA;
  26. Número ou marcador, página 1: d) nomeação do Director-Geral, Director-Geral Adjunto, Chefes de Departamento Central e de Repartição Central;
  27. Número ou marcador, página 1: e) emissão de directivas ou de orientações bem como solicitação de informações sobre os objectivos a atingir na gestão do IEDA e sobre prioridades a adoptar na respectiva prossecução; e
  28. Número ou marcador, página 1: f) controlo do desempenho do IEDA, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos e quanto à utilização dos recursos humanos e materiais postos à sua disposição.
  29. Número ou marcador, página 1: 4. A tutela referida no n.º 2 do presente artigo é exercida
  30. Texto do artigo, página 1: do seguinte modo:
  31. Número ou marcador, página 1: a) autorizar a aceitação de doações, heranças ou legados;
  32. Número ou marcador, página 1: b) ordenar inspecções financeiras aos serviços do IEDA;
  33. Número ou marcador, página 1: c) emitir directivas ou solicitação de informações em matéria financeira e patrimonial.
  34. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
  35. Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
  36. Texto do artigo, página 1: São atribuições do IEDA:
  37. Número ou marcador, página 1: a) formação à distância de professores em exercício e de cidadãos no contexto do Sistema Nacional de Educação e outros com outras necessidades de formação;
  38. Número ou marcador, página 2: b) promoção de cursos profissionalizantes à distância, visando a preparação de jovens e adultos para autoemprego; e
  39. Número ou marcador, página 2: c) desenvolvimento e divulgação de pesquisas sobre novas metodologias de ensino.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  41. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  42. Texto do artigo, página 2: Compete ao IEDA:
  43. Número ou marcador, página 2: a) promover a modalidade de educação aberta e à distância na formação dos cidadãos;
  44. Número ou marcador, página 2: b) implementar metodologias de educação aberta e à distância;
  45. Número ou marcador, página 2: c) promover a expansão do acesso com recurso às diversas tecnologias de comunicação e informação;
  46. Número ou marcador, página 2: d) atender prioritariamente as necessidades do Sistema Nacional de Educação no tocante a formação de professores e outros profissionais da educação;
  47. Número ou marcador, página 2: e) atender igualmente às pessoas colectivas, instituições na capacitação e assistência sem prejuízo das suas atribuições;
  48. Número ou marcador, página 2: f) formar e capacitar os agentes implementadores de programas de educação à distância; e
  49. Número ou marcador, página 2: g) produzir, testar e validar materiais auto-instruncionais.
  50. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  51. Texto do artigo, página 2: Sistema orgânico
  52. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Dos órgãos
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  54. Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
  55. Texto do artigo, página 2: São órgãos do IEDA:
  56. Número ou marcador, página 2: a) Direcção;
  57. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  58. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Técnico-Científico.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  60. Texto do artigo, página 2: (Direcção)
  61. Texto do artigo, página 2: O IEDA é dirigido por um Director-Geral coadjuvado por um Director-Geral Adjunto, sendo ambos nomeados pelo Ministro que superintende a área da educação.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  63. Texto do artigo, página 2: (Competências do Director-Geral)
  64. Texto do artigo, página 2: Compete ao Director-Geral:
  65. Número ou marcador, página 2: a) representar o IEDA em juízo e fora dele;
  66. Número ou marcador, página 2: b) garantir o cumprimento das normas e procedimentos internos necessários à organização e ao funcionamento do IEDA;
  67. Número ou marcador, página 2: c) aprovar o programa anual de actividades e orçamento do IEDA bem como os planos financeiros e respectivas revisões, submetendo à homologação do Ministro de tutela;
  68. Número ou marcador, página 2: d) autorizar as despesas necessárias ao funcionamento do IEDA;
  69. Número ou marcador, página 2: e) aprovar os regulamentos dos programas e cursos de formação e capacitação permanente dos professores em exercício e outros profissionais;
  70. Número ou marcador, página 2: f) propor ao Ministro de tutela a nomeação dos Chefes de Departamento Central e de Repartição Central;
  71. Número ou marcador, página 2: g) mobilizar apoios materiais e financeiros a favor do IEDA junto de instituições Nacionais e estrangeiras;
  72. Número ou marcador, página 2: h) gerir o quadro de pessoal do IEDA; e
  73. Número ou marcador, página 2: i) exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas nos termos do presente Decreto e outra legislação.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
  75. Texto do artigo, página 2: (Competências do Director-Geral Adjunto)
  76. Texto do artigo, página 2: Compete ao Director-Geral Adjunto:
  77. Número ou marcador, página 2: a) coadjuvar o Director-Geral no exercício das suas funções e competências;
  78. Número ou marcador, página 2: b) substituir o Director-Geral nas suas ausências ou impedimentos; e
  79. Número ou marcador, página 2: c) realizar as demais funções e competências que lhe forem delegadas pelo Director-Geral.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
  81. Texto do artigo, página 2: (Conselho de Direcção)
  82. Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho de Direcção é o órgão de coordenação de actividades e de controlo da implementação de planos, execução de políticas e estratégias relativas as atribuições e competências do IEDA, cumprindo as seguintes funções:
  83. Número ou marcador, página 2: a) apreciar e aprovar a proposta de visão, missão e objectivos do IEDA;
  84. Número ou marcador, página 2: b) deliberar sobre as políticas, estratégias e planos para o desenvolvimento dos programas e cursos de educação aberta e à distância e funcionamento do IEDA;
  85. Número ou marcador, página 2: c) aprovar normas técnicas de implementação dos programas e cursos de educação aberta e à distância;
  86. Número ou marcador, página 2: d) aprovar as propostas de projectos de pesquisa e outros estudos dos programas e cursos de educação aberta e à distância;
  87. Número ou marcador, página 2: e) aprovar os relatórios de actividades, orçamentos e prestação de contas do IEDA; e
  88. Número ou marcador, página 2: f) aprovar relatórios periódicos sobre o estágio dos programas e cursos de educação aberta e à distância no país, providos pelo IEDA.
  89. Número ou marcador, página 2: 2. O Conselho de Direcção é composto por:
  90. Número ou marcador, página 2: a) Director-Geral, que o preside;
  91. Número ou marcador, página 2: b) Director-Geral Adjunto;
  92. Número ou marcador, página 2: c) Chefes de Departamento Central; e
  93. Número ou marcador, página 2: d) Chefes de Repartição Central que responde directamente ao Director-Geral.
  94. Número ou marcador, página 2: 3. O Director-Geral, sempre que considerar conveniente e de acordo com as matérias agendadas, pode convidar outros quadros do IEDA a participar nas reuniões do Conselho de Direcção. 4.O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês
  95. Texto do artigo, página 2: e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  96. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
  97. Texto do artigo, página 2: (Conselho Técnico-Científico)
  98. Texto do artigo, página 2: O Conselho Técnico-Científico é o órgão de carácter consultivo que assiste o Director-Geral nas matérias de carácter técnicocientífico da especialidade de programas e cursos de educação aberta e à distância e tem como funções avaliar:
  99. Número ou marcador, página 2: a) a agenda de pesquisa das áreas técnico-científica e pedagógica das matérias a serem ministradas;
  100. Número ou marcador, página 3: b) as propostas de projectos de pesquisa;
  101. Número ou marcador, página 3: c) os resultados das pesquisas;
  102. Número ou marcador, página 3: d) a eficácia dos materiais de aprendizagem;
  103. Número ou marcador, página 3: e) os Relatórios de avaliação;
  104. Número ou marcador, página 3: f) as estratégias de implementação; e
  105. Número ou marcador, página 3: g) as propostas da realização de eventos científicos.
  106. Número ou marcador, página 3: 2. O Conselho Técnico-Científico é composto por:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Director-Geral, que o preside;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Director-Geral Adjunto;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Chefes de Departamento Central; e
  110. Número ou marcador, página 3: d) Chefes de Repartição Central.
  111. Número ou marcador, página 3: 3. O Director-Geral do IEDA, sempre que considerar conveniente e de acordo com as matérias agendadas, pode convidar outros quadros a participar nas reuniões do Conselho Técnico-Científico.
  112. Número ou marcador, página 3: 4. O Conselho Técnico-Científico reúne-se ordinariamente
  113. Texto do artigo, página 3: duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  114. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Funções dos órgãos
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
  116. Texto do artigo, página 3: (Estrutura das Unidades Orgânicas)
  117. Texto do artigo, página 3: As unidades Orgânicas do IEDA têm a seguinte estrutura:
  118. Número ou marcador, página 3: a) Departamento Pedagógico; i. Repartição da Formação de Professores; ii. Repartição do Ensino Secundário; e iii. Repartição de Programas de Extensão.
  119. Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Planificação e Estatística; i. Repartição de Planificação; e ii. Repartição de Informação Estatística;
  120. Número ou marcador, página 3: c) Departamento de Avaliação e Registo Académico; i. Repartição de Avaliação; e ii. Repartição de Registo Académico.
  121. Número ou marcador, página 3: d) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação: i. Repartição de Software e Hardware; e ii. Repartição de Multimédia.
  122. Número ou marcador, página 3: e) Departamento de Administração e Recursos Humanos: i. Repartição de Administração e Finanças; e ii. Repartição de Recursos Humanos.
  123. Número ou marcador, página 3: f) Repartição de Aquisições.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
  125. Texto do artigo, página 3: (Departamento Pedagógico)
  126. Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento Pedagógico:
  127. Número ou marcador, página 3: a) desenvolver pesquisas sobre as necessidades de capacitação pedagógica e metodológica dos professores em exercício e outros profissionais, em coordenação com outros órgãos do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano;
  128. Número ou marcador, página 3: b) conceber programas e materiais de ensino e aprendizagem em coordenação com outros órgãos do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano;
  129. Número ou marcador, página 3: c) conceber e divulgar os instrumentos de orientação pedagógica e metodológica que contribuem para a melhoria do desempenho do professor na sala de aulas;
  130. Número ou marcador, página 3: d) desenhar e implementar programas de capacitação dos técnicos do IEDA;
  131. Número ou marcador, página 3: e) propor e organizar cursos, seminários, simpósios e outros eventos pedagógicos;
  132. Número ou marcador, página 3: f) coordenar a organização, calendarização e implementação de programas de actividades de Educação Aberta e à Distância desenvolvidos pelo IEDA; e
  133. Número ou marcador, página 3: g) desenvolver estudos para conceber projectos e programas de extensão.
  134. Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento Pedagógico é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Educação, sob proposta do Director-Geral do IEDA.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14
  136. Texto do artigo, página 3: (Repartição da Formação de Professores)
  137. Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Formação de Professores:
  138. Número ou marcador, página 3: a) desenvolver diagnósticos situacionais para determinar as necessidades de superação pedagógica e científica, dos professores em exercício;
  139. Número ou marcador, página 3: b) determinar os conteúdos para o curso de formação de professores em exercício e de capacitação de professores em matéria de Ensino à Distância - EAD;
  140. Número ou marcador, página 3: c) fazer o levantamento de efectivos de gestores de educação, com necessidade de formação em matéria de EAD dos programas providos pelo IEDA;
  141. Número ou marcador, página 3: d) capacitar os gestores de educação, em matéria de EAD dos programas providos pelo IEDA;
  142. Número ou marcador, página 3: e) inventariar e capitalizar as boas práticas do curso de formação de professores em exercício, via a educação à distância para o benefício do sistema, à escala nacional, tendo em conta as particularidades de cada região;
  143. Número ou marcador, página 3: f) participar na concepção de currículos, na elaboração de materiais de ensino e no processo de ensinoaprendizagem, em coordenação com órgãos centrais do Ministério;
  144. Número ou marcador, página 3: g) conceber instrumentos de orientação pedagógica e metodológica que contribuam para a melhoria do desempenho do professor na sala de aulas;
  145. Número ou marcador, página 3: h) coordenar a capacitação dos técnicos do IEDA, os coordenadores dos Núcleo de Formação Permanente de Professores em Exercício, os Supervisores Provinciais do Ensino à Distância, os Coordenadores das Zonas de Influência Pedagógicas, os Directores de Escola e outros técnicos, em matéria de gestão pedagógica e administrativa dos cursos a cargo do IEDA, em coordenação com a repartição dos programas de Extensão; e
  146. Número ou marcador, página 3: i) desenvolver estratégias de divulgar e implementar as teorias, técnicas e dinâmicas de Micro-ensino.
  147. Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição da Formação de Professores é dirigida por
  148. Texto do artigo, página 3: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 15
  150. Texto do artigo, página 3: (Repartição do Ensino Secundário)
  151. Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição do Ensino Secundário:
  152. Número ou marcador, página 3: a) propor a realização de diagnósticos situacionais para determinar estratégias de expansão do ensino secundário;
  153. Número ou marcador, página 3: b) participar na concepção dos currículos e na elaboração de materiais de ensino, para satisfazer as necessidades do ensino secundário, via educação à distância;
  154. Número ou marcador, página 3: c) conceber e adequar instrumentos de orientação pedagógica e metodológica que contribuam para a aquisição de competências e habilidades para a vida;
  155. Número ou marcador, página 3: d) desenvolver e desenhar novas estratégias para a satisfação das necessidades dos cidadãos, através de formação, via educação à distância;
  156. Número ou marcador, página 4: e) desenhar estratégias que visam levar o Programa do Ensino Secundário à Distância para mais próximo do cidadão e reduzir o isolamento pedagógico dos beneficiários;
  157. Número ou marcador, página 4: f) desenvolver estratégias de divulgação do Programa do Ensino Secundário à Distância;
  158. Número ou marcador, página 4: g) inventariar e capitalizar as boas práticas do Programa do Ensino Secundário à Distância para o benefício do sistema à escala nacional, tendo em conta as particularidades de cada região; e
  159. Número ou marcador, página 4: h) coordenar as acções de capacitação dos implementadores do Ensino Secundário à Distância.
  160. Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição do Ensino Secundário é dirigida por um Chefe
  161. Texto do artigo, página 4: de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
  163. Texto do artigo, página 4: (Repartição de Programas de Extensão)
  164. Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Programas de Extensão:
  165. Número ou marcador, página 4: a) propor diagnósticos situacionais para a concepção de programas de extensão, que incluam a identificação das necessidades das comunidades, em cursos profissionalizantes, de curta duração, para o desenvolvimento humano;
  166. Número ou marcador, página 4: b) produzir e implementar cursos presenciais e semipresenciais, via educação à distância, com conteúdos que reflectem o carácter transversal dos programas de ensino e que complementem a preparação dos cidadãos para a vida laboral;
  167. Número ou marcador, página 4: c) desenvolver um banco de dados sobre as necessidades de formação das comunidades, em cursos profissionalizantes, tendo em conta as necessidades de desenvolvimento das comunidades e do mercado;
  168. Número ou marcador, página 4: d) desenhar estratégias de implementação de programas alternativos e cursos de curta duração;
  169. Número ou marcador, página 4: e) participar na concepção de currículos, na elaboração de materiais de ensino e no processo de ensinoaprendizagem, em coordenação com o Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano e outros interessados;
  170. Número ou marcador, página 4: f) conceber e adequar instrumentos de orientação pedagógica e metodológica que contribuam para a aquisição de competências e habilidades para a vida; e
  171. Número ou marcador, página 4: g) atender as solicitações, em termos de formação e/ou reciclagem do pessoal das instituições interessadas e das comunidades, produzindo pacotes para cursos de curta duração a serem oferecidos por encomenda.
  172. Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Programas de Extensão é dirigida por um
  173. Texto do artigo, página 4: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
  175. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Planificação e Estatística)
  176. Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Planificação e Estatística:
  177. Número ou marcador, página 4: a) elaborar a proposta do plano de actividades do IEDA;
  178. Número ou marcador, página 4: b) elaborar o cronograma de actividades do IEDA, bem como garantir a monitoria e avaliação dos planos da instituição;
  179. Número ou marcador, página 4: c) elaborar relatórios sobre o desempenho e sobre a prestação de contas do IEDA;
  180. Número ou marcador, página 4: d) definir critérios e indicadores de desempenho dos diferentes sectores de actividade do IEDA;
  181. Número ou marcador, página 4: e) coordenar a elaboração da estratégia de implementação das políticas de Educação Aberta e à Distância a nível nacional;
  182. Número ou marcador, página 4: f) planificar acções de desenvolvimento dos programas, de pesquisas científicas, sondagens de opinião sobre a qualidade e o impacto dos cursos realizados pelo IEDA;
  183. Número ou marcador, página 4: g) coordenar todas as formas de recolha de informação produzida em cada sector de actividades do IEDA;
  184. Número ou marcador, página 4: h) elaborar, processar, sistematizar os dados recolhidos e analisá-los estatisticamente;
  185. Número ou marcador, página 4: i) conceber manuais estatísticos, projectos, programas, procedimentos, cronogramas e outros gráficos organizacionais do interesse do IEDA;
  186. Número ou marcador, página 4: j) monitorar a realização dos diagnósticos situacionais; e
  187. Número ou marcador, página 4: k) definir as rotinas e o fluxograma das actividades, dos projectos e dos programas desenvolvidos pelo IEDA.
  188. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Planificação e Estatística é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Educação, sob proposta do Director-Geral do IEDA.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18
  190. Texto do artigo, página 4: (Repartição de Planificação)
  191. Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Planificação:
  192. Número ou marcador, página 4: a) elaborar a proposta dos planos das actividades do IEDA;
  193. Número ou marcador, página 4: b) elaborar o cronograma das actividades do IEDA, bem como garantir a monitoria e a avaliação dos planos da instituição;
  194. Número ou marcador, página 4: c) elaborar os relatórios sobre o desempenho e sobre a prestação de contas do IEDA;
  195. Número ou marcador, página 4: d) definir critérios e indicadores de desempenho dos diferentes sectores de actividade do IEDA;
  196. Número ou marcador, página 4: e) operacionalizar a implementação das políticas de educação aberta e à distância a nível institucional;
  197. Número ou marcador, página 4: f) coordenar todas as formas de produção de planos sectoriais e garantir a monitoria da sua execução; e
  198. Número ou marcador, página 4: g) coordenar a realização de workshops, simpósios e congressos nacionais e internacionais.
  199. Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um Chefe
  200. Texto do artigo, página 4: de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 19
  202. Texto do artigo, página 4: (Repartição de Informação Estatística)
  203. Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Informação Estatística:
  204. Número ou marcador, página 4: a) realizar acções de desenvolvimento de pesquisas científicas, sondagens de opinião sobre a qualidade e o impacto dos cursos oferecidos pelo IEDA;
  205. Número ou marcador, página 4: b) coordenar todas as formas de recolha de dados dos programas e cursos implementados pelo IEDA;
  206. Número ou marcador, página 4: c) coordenar todas as formas de recolha de dados produzidos em cada sector de actividades do IEDA;
  207. Número ou marcador, página 4: d) conceber manuais estatísticos, projectos, programas, procedimentos, cronogramas e gráficos organizacionais do interesse do IEDA;
  208. Número ou marcador, página 4: e) monitorar a realização dos diagnósticos situacionais;
  209. Número ou marcador, página 4: f) definir as rotinas e fluxogramas das actividades dos projectos e dos programas desenvolvidos pelo IEDA;
  210. Número ou marcador, página 4: g) sistematizar a informação estatística e propor a sua divulgação; e
  211. Número ou marcador, página 4: h) produzir, armazenar e partilhar informação sobre gestão institucional.
  212. Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Informação Estatística é dirigida por um
  213. Texto do artigo, página 4: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 20
  215. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Avaliação e Registo Académico)
  216. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Avaliação e Registo Académico:
  217. Número ou marcador, página 5: a) coordenar a elaboração da estratégia de implementação das políticas de Educação Aberta e a Distância a nível nacional;
  218. Número ou marcador, página 5: b) elaborar propostas de normas e procedimentos sobre a avaliação e registo académico;
  219. Número ou marcador, página 5: c) efectuar estudos sobre as equivalências e certificação dos cursos e/ou eventos ministrados pelo IEDA;
  220. Número ou marcador, página 5: d) gerir a base de dados do registo académico;
  221. Número ou marcador, página 5: e) definir mecanismos que garantem o sigilo dos instrumentos de avaliação pedagógica e registo académico;
  222. Número ou marcador, página 5: f) garantir e controlar o cumprimento das normas e regulamentos definidos para a organização e administração das avaliações nos cursos ministrados pelo IEDA;
  223. Número ou marcador, página 5: g) efectuar o registo académico dos estudantes e cursistas dos programas de Ensino à Distância.
  224. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Avaliação e Registo Académico
  225. Texto do artigo, página 5: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado Ministro que superintende a área da Educação, sob proposta do Director-Geral do IEDA.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 21
  227. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Avaliação)
  228. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Avaliação:
  229. Número ou marcador, página 5: a) garantir a realização da avaliação interna;
  230. Número ou marcador, página 5: b) produzir instrumentos para a monitoria e supervisão pedagógica dos programas;
  231. Número ou marcador, página 5: c) produzir relatórios da monitoria e supervisão pedagógica dos programas;
  232. Número ou marcador, página 5: d) coordenar as acções de revisão e actualização das avaliações dos cursos e programas da instituição;
  233. Número ou marcador, página 5: e) desenvolver estratégias de avaliação dos seminários, workshops conferências, simpósios e outros eventos;
  234. Número ou marcador, página 5: f) avaliar o funcionamento dos cursos e programas oferecidos pelo IEDA;
  235. Número ou marcador, página 5: g) participar na elaboração do plano de actividades;
  236. Número ou marcador, página 5: h) elaborar o relatório de aproveitamento pedagógico dos cursos de Ensino Aberto e à Distância (EAD);
  237. Número ou marcador, página 5: i) garantir o sigilo e actualização dos arquivos pertinentes ao sector;
  238. Número ou marcador, página 5: j) elaborar o banco de dados das avaliações dos cursos de EAD; e
  239. Número ou marcador, página 5: k) zelar pelo cumprimento dos regulamentos do ensino à distância.
  240. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Avaliação é dirigida por um Chefe
  241. Texto do artigo, página 5: de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 22
  243. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Registo Académico)
  244. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Registo Académico:
  245. Número ou marcador, página 5: a) efectuar o registo do aproveitamento académico e assegurar a protecção da informação estudantil;
  246. Número ou marcador, página 5: b) elaborar mapas estatísticos sobre estudantes do EAD;
  247. Número ou marcador, página 5: c) conceber um sistema de registo académico da instituição;
  248. Número ou marcador, página 5: d) certificar cursos e capacitações;
  249. Número ou marcador, página 5: e) actualizar o sistema de registo académico da instituição;
  250. Número ou marcador, página 5: f) desenhar estratégias para apoio ao estudante;
  251. Número ou marcador, página 5: g) garantir a prestação de apoio ao estudante; e
  252. Número ou marcador, página 5: h) produzir relatórios sobre progresso académico.
  253. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Registo Académico é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 23
  255. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
  256. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento das Tecnologias de Infor- mação e Comunicação:
  257. Número ou marcador, página 5: a) conceber e produzir materiais audiovisuais para os programas desenvolvidos pelo IEDA;
  258. Número ou marcador, página 5: b) conceber o desenho e a configuração e gerir a rede informática do IEDA;
  259. Número ou marcador, página 5: c) efectuar a maquetização, formatação, reprodução gráfica e electrónica dos materiais auto-instrucionais;
  260. Número ou marcador, página 5: d) garantir o uso da Rádio e Televisão no contexto da diversificação e fortalecimento das metodologias de ensino, via educação à distância;
  261. Número ou marcador, página 5: e) desenvolver acções de comunicação e imagem, com a finalidade de divulgar e inserir os diferentes sectores de actividades sociais e económicas e público em geral, sobre as realizações e as potencialidades do IEDA, no contexto da formação dos cidadãos;
  262. Número ou marcador, página 5: f) desenvolver e manter a rede informática interna funcional;
  263. Número ou marcador, página 5: g) realizar modelagem de dados para informatização de procedimentos;
  264. Número ou marcador, página 5: h) conservar os manuais, catálogos, instruções e publicações sobre processamento informatizado de dados;
  265. Número ou marcador, página 5: i) capacitar os utilizadores da rede informática do IEDA, Núcleo de Formação Permanente de Professores em Exercício, Núcleo Pedagógico e Centro de Apoio e Aprendizagem;
  266. Número ou marcador, página 5: j) garantir o funcionamento da Base de Dados de registo, acompanhamento e controle informatizado dos rendimentos dos estudantes;
  267. Número ou marcador, página 5: k) garantir o funcionamento dos equipamentos e recursos informáticos dos Programas da instituição;
  268. Número ou marcador, página 5: l) garantir a gestão da Plataforma e-learnig do IEDA;
  269. Número ou marcador, página 5: m) garantir o acesso e conectividade dos utentes à plataforma; e
  270. Número ou marcador, página 5: n) disponibilizar o acompanhamento dos estudantes de forma síncrona e assíncrona.
  271. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação
  272. Texto do artigo, página 5: e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Educação, sob proposta do Director-Geral do IEDA.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 24
  274. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Software e Hardware)
  275. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Software e Hardware:
  276. Número ou marcador, página 5: a) conceber o desenho, configuração e gerir a rede informática do IEDA;
  277. Número ou marcador, página 5: b) efectuar a maquetização, formatação, reprodução gráfica e electrónica dos materiais auto-instrucionais;
  278. Número ou marcador, página 5: c) administrar ambientes virtuais de aprendizagem:
  279. Número ou marcador, página 5: d) realizar modelagem de dados para informatização de procedimentos;
  280. Número ou marcador, página 5: e) desenhar estratégias para a conservação dos manuais, catálogos, instruções e publicações sobre processamento informatizado de dados;
  281. Número ou marcador, página 5: f) garantir a capacitação dos utilizadores da rede informática do IEDA, nos Núcleos de Formação Permanente
  282. Texto do artigo, página 6: de Professores em Exercício, no Núcleo Pedagógico e nos Centros de Apoio e Aprendizagem;
  283. Número ou marcador, página 6: g) garantir a funcionalidade da Base de Dados de registo, acompanhamento e controle informatizado dos rendimentos dos estudantes; e
  284. Número ou marcador, página 6: h) garantir a funcionalidade dos equipamentos e recursos informáticos dos Programas da instituição.
  285. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Software e Hardware é dirigida por um
  286. Texto do artigo, página 6: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 25
  288. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Multimédia)
  289. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Multimédia:
  290. Número ou marcador, página 6: a) conceber e produzir materiais audiovisuais para os programas desenvolvidos pelo IEDA;
  291. Número ou marcador, página 6: b) desenvolver acções de comunicação e imagem, através das TICs, com a finalidade de divulgar e inserir os diferentes sectores de actividade sociais, económicas e públicas, sobre as realizações e as potencialidades do IEDA, no contexto da formação dos cidadãos; e
  292. Número ou marcador, página 6: c) garantir o uso da Media no contexto da diversificação e fortalecimento das metodologias de ensino via EAD.
  293. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Multimédia é dirigida por um Chefe
  294. Texto do artigo, página 6: de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 26
  296. Texto do artigo, página 6: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
  297. Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Administração, Finanças
  298. Texto do artigo, página 6: e Recursos Humanos:
  299. Número ou marcador, página 6: a) gerir os recursos materiais e financeiros do IEDA, de acordo com normas da função pública;
  300. Número ou marcador, página 6: b) participar em coordenação com outros departamentos, na elaboração da Proposta do Plano de Actividades e do Orçamento de Funcionamento e de Investimento do IEDA;
  301. Número ou marcador, página 6: c) prover, de acordo com o Plano de Actividades aprovado, os meios materiais e financeiros necessários, ao desenvolvimento das actividades do IEDA;
  302. Número ou marcador, página 6: d) realizar o inventário dos bens patrimoniais do IEDA e assegurar a sua manutenção e conservação, bem como propor o abate de bens móveis da instituição;
  303. Número ou marcador, página 6: e) elaborar os processos de prestação de contas e a Conta Geral, sobre a execução dos fundos alocados a instituição para o seu envio ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
  304. Número ou marcador, página 6: f) proceder à liquidação e pagamento das despesas e garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
  305. Número ou marcador, página 6: g) zelar pela correcta utilização dos meios circulantes, recursos materiais e financeiros da instituição;
  306. Número ou marcador, página 6: h) assegurar o processamento e pagamento de remunerações e abonos do pessoal do IEDA;
  307. Número ou marcador, página 6: i) implementar o Sistema Nacional de Arquivos (SNAE);
  308. Número ou marcador, página 6: j) garantir a aplicação do sistema de organização e controlo do expediente geral de acordo com as normas em vigor;
  309. Número ou marcador, página 6: k) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições de carácter administrativo e financeiro;
  310. Número ou marcador, página 6: l) elaborar e gerir o Quadro do Pessoal do IEDA de acordo com as normas da função pública;
  311. Número ou marcador, página 6: m) assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao IEDA;
  312. Número ou marcador, página 6: n) planificar e coordenar a realização das acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado afectos ao IEDA;
  313. Número ou marcador, página 6: o) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado;
  314. Número ou marcador, página 6: p) garantir a divulgação dos documentos normativos e legislativos aos funcionários;
  315. Número ou marcador, página 6: q) organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do IEDA, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; e
  316. Número ou marcador, página 6: r) coordenar a implementação das actividades no âmbito das Estratégias de HIV e SIDA, Género e pessoa portadora de deficiência na função pública.
  317. Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Educação, sob proposta do Director-Geral do IEDA.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 27
  319. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Administração e Finanças)
  320. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
  321. Número ou marcador, página 6: a) gerir os recursos materiais e financeiros do IEDA, de acordo com normas da função pública;
  322. Número ou marcador, página 6: b) participar em coordenação com outros departamentos, na elaboração da Proposta do Plano de Actividades e do Orçamento de Funcionamento e de Investimento do IEDA;
  323. Número ou marcador, página 6: c) prover, de acordo com o Plano de Actividades aprovado, os meios materiais e financeiros necessários, ao desenvolvimento das actividades do IEDA;
  324. Número ou marcador, página 6: d) realizar o inventário dos bens patrimoniais do IEDA e assegurar a sua manutenção e conservação, bem como propor o abate de bens móveis da instituição;
  325. Número ou marcador, página 6: e) elaborar os processos de prestação de contas e a Conta Geral, sobre a execução dos fundos alocados a instituição para o seu envio ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
  326. Número ou marcador, página 6: f) proceder à liquidação e pagamento das despesas e garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
  327. Número ou marcador, página 6: g) zelar pela correcta utilização dos meios circulantes, recursos materiais e financeiros da instituição; e
  328. Número ou marcador, página 6: h) assegurar o processamento e pagamento de remunerações e abonos do pessoal do IEDA.
  329. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por
  330. Texto do artigo, página 6: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 28
  332. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Recursos Humanos)
  333. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
  334. Número ou marcador, página 6: a) implementar o Sistema Nacional de Arquivos (SNAE);
  335. Número ou marcador, página 6: b) garantir a aplicação do sistema de organização e controlo do expediente geral de acordo com as normas em vigor;
  336. Número ou marcador, página 6: c) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições de carácter administrativo e financeiro;
  337. Número ou marcador, página 6: d) elaborar e gerir o Quadro do Pessoal do IEDA de acordo com as normas da função pública;
  338. Número ou marcador, página 6: e) assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao IEDA;
  339. Número ou marcador, página 6: f) planificar e coordenar a realização das acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado afectos ao IEDA;
  340. Número ou marcador, página 6: g) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado;
  341. Número ou marcador, página 7: h) garantir a divulgação dos documentos normativos e legislativos aos funcionários;
  342. Número ou marcador, página 7: i) organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do IEDA, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; e
  343. Número ou marcador, página 7: j) coordenar a implementação das actividades no âmbito das Estratégias de HIV e SIDA, Género e pessoa portadora de deficiência na função pública.
  344. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Repartição de Recursos Humanos é dirigida
  345. Texto do artigo, página 7: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo DirectorGeral.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 29
  347. Texto do artigo, página 7: (Repartição de Aquisições)
  348. Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  349. Número ou marcador, página 7: a) planificar, gerir e executar os processos de licitação e aquisição dos Bens e Serviços da instituição, de acordo com as normas em vigor;
  350. Número ou marcador, página 7: b) efectuar o levantamento das necessidades de contratação do IEDA;
  351. Número ou marcador, página 7: c) preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
  352. Número ou marcador, página 7: d) realizar a planificação sectorial anual das contratações;
  353. Número ou marcador, página 7: e) apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do IEDA na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
  354. Número ou marcador, página 7: f) prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  355. Número ou marcador, página 7: g) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  356. Número ou marcador, página 7: h) zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
  357. Número ou marcador, página 7: i) manter adequada informação sobre o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos contratados; e
  358. Número ou marcador, página 7: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  359. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
  360. Texto do artigo, página 7: de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  361. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  362. Texto do artigo, página 7: Gestão Orçamental e Regime do Pessoal
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 30
  364. Texto do artigo, página 7: (Receitas)
  365. Texto do artigo, página 7: Constituem receitas do IEDA:
  366. Número ou marcador, página 7: a) as doações e outros fundos provenientes de pessoas singulares, organizações não-governamentais, empresas nacionais e internacionais; e
  367. Número ou marcador, página 7: b) quaisquer outras resultantes da actividade do IEDA que por diploma legal lhe sejam atribuídas.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 31
  369. Texto do artigo, página 7: (Dotações do Orçamento do Estado)
  370. Texto do artigo, página 7: O IEDA beneficia, ainda, de dotações do Orçamento do Estado para o seu funcionamento.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 32
  372. Texto do artigo, página 7: (Despesas)
  373. Texto do artigo, página 7: Constituem despesas do IEDA:
  374. Número ou marcador, página 7: a) as despesas com o respectivo funcionamento e;
  375. Número ou marcador, página 7: b) pagamento de quotas devidas nas organizações nacionais e internacionais de que seja parte.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 33
  377. Texto do artigo, página 7: (Regime do pessoal)
  378. Texto do artigo, página 7: Os funcionários e agentes do Estado afectos ao IEDA são
  379. Texto do artigo, página 7: regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 34
  381. Texto do artigo, página 7: (Dúvidas)
  382. Texto do artigo, página 7: As dúvidas que suscitarem da interpretação do presente Regulamento Interno serão resolvidas por Despacho do Ministro que superintende a área da Educação.
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