I SÉRIE — n.º 199
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 199/2022
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022 I SÉRIE — Número 199
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 107/2022:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno do Instituto de Educação Aberta e à Distância, abreviadamente designado por IEDA.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 107/2022
- Texto do artigo, página 1: de 17 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o regulamento interno do Instituto de Educação Aberta e à Distância, abreviadamente designado por IEDA, criado pelo Decreto n.° 8/2011, de 3 de Março, ao abrigo do disposto no artigo 2, da Resolução n.º 2/2018, de 31 de Dezembro, a Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Instituto de Educação Aberta e à Distância, abreviadamente designado por IEDA, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, Maputo, aos 22 de Dezembro de 2021. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Instituto de Educação Aberta e à Distância (IEDA)
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Denominação, sede e natureza)
- Texto do artigo, página 1: O Instituto de Educação Aberta e à Distância, abreviadamente designado por IEDA, é uma instituição pública, de âmbito
- Texto do artigo, página 1: nacional, provedora de programas e cursos de educação aberta e à distância, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e técnica.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Texto do artigo, página 1: O IEDA tem a sua sede no Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Tutela)
- Número ou marcador, página 1: 1. O IEDA está sob tutela do Ministro que superintende a área da Educação.
- Número ou marcador, página 1: 2. A tutela e a superintendência no domínio financeiro são exercidas pelo Ministro que superintende a área das finanças.
- Número ou marcador, página 1: 3. A tutela referida no número um do presente artigo é exercida do modo seguinte:
- Número ou marcador, página 1: a) homologação da visão, missão e objectivos do IEDA aprovados pelo Conselho de Direcção do IEDA;
- Número ou marcador, página 1: b) homologação de políticas, estratégias e planos para o desenvolvimento dos programas e cursos de educação aberta e à distância e funcionamento do IEDA;
- Número ou marcador, página 1: c) homologação de normas técnicas de implementação dos programas e cursos de educação aberta e à distância aprovados pelo Conselho de Direcção do IEDA;
- Número ou marcador, página 1: d) nomeação do Director-Geral, Director-Geral Adjunto, Chefes de Departamento Central e de Repartição Central;
- Número ou marcador, página 1: e) emissão de directivas ou de orientações bem como solicitação de informações sobre os objectivos a atingir na gestão do IEDA e sobre prioridades a adoptar na respectiva prossecução; e
- Número ou marcador, página 1: f) controlo do desempenho do IEDA, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos e quanto à utilização dos recursos humanos e materiais postos à sua disposição.
- Número ou marcador, página 1: 4. A tutela referida no n.º 2 do presente artigo é exercida
- Texto do artigo, página 1: do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 1: a) autorizar a aceitação de doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 1: b) ordenar inspecções financeiras aos serviços do IEDA;
- Número ou marcador, página 1: c) emitir directivas ou solicitação de informações em matéria financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 1: São atribuições do IEDA:
- Número ou marcador, página 1: a) formação à distância de professores em exercício e de cidadãos no contexto do Sistema Nacional de Educação e outros com outras necessidades de formação;
- Número ou marcador, página 2: b) promoção de cursos profissionalizantes à distância, visando a preparação de jovens e adultos para autoemprego; e
- Número ou marcador, página 2: c) desenvolvimento e divulgação de pesquisas sobre novas metodologias de ensino.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao IEDA:
- Número ou marcador, página 2: a) promover a modalidade de educação aberta e à distância na formação dos cidadãos;
- Número ou marcador, página 2: b) implementar metodologias de educação aberta e à distância;
- Número ou marcador, página 2: c) promover a expansão do acesso com recurso às diversas tecnologias de comunicação e informação;
- Número ou marcador, página 2: d) atender prioritariamente as necessidades do Sistema Nacional de Educação no tocante a formação de professores e outros profissionais da educação;
- Número ou marcador, página 2: e) atender igualmente às pessoas colectivas, instituições na capacitação e assistência sem prejuízo das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 2: f) formar e capacitar os agentes implementadores de programas de educação à distância; e
- Número ou marcador, página 2: g) produzir, testar e validar materiais auto-instruncionais.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Sistema orgânico
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Dos órgãos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos do IEDA:
- Número ou marcador, página 2: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Técnico-Científico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Direcção)
- Texto do artigo, página 2: O IEDA é dirigido por um Director-Geral coadjuvado por um Director-Geral Adjunto, sendo ambos nomeados pelo Ministro que superintende a área da educação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Director-Geral)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Director-Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) representar o IEDA em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 2: b) garantir o cumprimento das normas e procedimentos internos necessários à organização e ao funcionamento do IEDA;
- Número ou marcador, página 2: c) aprovar o programa anual de actividades e orçamento do IEDA bem como os planos financeiros e respectivas revisões, submetendo à homologação do Ministro de tutela;
- Número ou marcador, página 2: d) autorizar as despesas necessárias ao funcionamento do IEDA;
- Número ou marcador, página 2: e) aprovar os regulamentos dos programas e cursos de formação e capacitação permanente dos professores em exercício e outros profissionais;
- Número ou marcador, página 2: f) propor ao Ministro de tutela a nomeação dos Chefes de Departamento Central e de Repartição Central;
- Número ou marcador, página 2: g) mobilizar apoios materiais e financeiros a favor do IEDA junto de instituições Nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 2: h) gerir o quadro de pessoal do IEDA; e
- Número ou marcador, página 2: i) exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas nos termos do presente Decreto e outra legislação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Director-Geral Adjunto)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Director-Geral Adjunto:
- Número ou marcador, página 2: a) coadjuvar o Director-Geral no exercício das suas funções e competências;
- Número ou marcador, página 2: b) substituir o Director-Geral nas suas ausências ou impedimentos; e
- Número ou marcador, página 2: c) realizar as demais funções e competências que lhe forem delegadas pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 2: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho de Direcção é o órgão de coordenação de actividades e de controlo da implementação de planos, execução de políticas e estratégias relativas as atribuições e competências do IEDA, cumprindo as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 2: a) apreciar e aprovar a proposta de visão, missão e objectivos do IEDA;
- Número ou marcador, página 2: b) deliberar sobre as políticas, estratégias e planos para o desenvolvimento dos programas e cursos de educação aberta e à distância e funcionamento do IEDA;
- Número ou marcador, página 2: c) aprovar normas técnicas de implementação dos programas e cursos de educação aberta e à distância;
- Número ou marcador, página 2: d) aprovar as propostas de projectos de pesquisa e outros estudos dos programas e cursos de educação aberta e à distância;
- Número ou marcador, página 2: e) aprovar os relatórios de actividades, orçamentos e prestação de contas do IEDA; e
- Número ou marcador, página 2: f) aprovar relatórios periódicos sobre o estágio dos programas e cursos de educação aberta e à distância no país, providos pelo IEDA.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 2: a) Director-Geral, que o preside;
- Número ou marcador, página 2: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 2: c) Chefes de Departamento Central; e
- Número ou marcador, página 2: d) Chefes de Repartição Central que responde directamente ao Director-Geral.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Director-Geral, sempre que considerar conveniente e de acordo com as matérias agendadas, pode convidar outros quadros do IEDA a participar nas reuniões do Conselho de Direcção. 4.O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês
- Texto do artigo, página 2: e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 2: (Conselho Técnico-Científico)
- Texto do artigo, página 2: O Conselho Técnico-Científico é o órgão de carácter consultivo que assiste o Director-Geral nas matérias de carácter técnicocientífico da especialidade de programas e cursos de educação aberta e à distância e tem como funções avaliar:
- Número ou marcador, página 2: a) a agenda de pesquisa das áreas técnico-científica e pedagógica das matérias a serem ministradas;
- Número ou marcador, página 3: b) as propostas de projectos de pesquisa;
- Número ou marcador, página 3: c) os resultados das pesquisas;
- Número ou marcador, página 3: d) a eficácia dos materiais de aprendizagem;
- Número ou marcador, página 3: e) os Relatórios de avaliação;
- Número ou marcador, página 3: f) as estratégias de implementação; e
- Número ou marcador, página 3: g) as propostas da realização de eventos científicos.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Conselho Técnico-Científico é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Director-Geral, que o preside;
- Número ou marcador, página 3: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 3: c) Chefes de Departamento Central; e
- Número ou marcador, página 3: d) Chefes de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Director-Geral do IEDA, sempre que considerar conveniente e de acordo com as matérias agendadas, pode convidar outros quadros a participar nas reuniões do Conselho Técnico-Científico.
- Número ou marcador, página 3: 4. O Conselho Técnico-Científico reúne-se ordinariamente
- Texto do artigo, página 3: duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Funções dos órgãos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 3: (Estrutura das Unidades Orgânicas)
- Texto do artigo, página 3: As unidades Orgânicas do IEDA têm a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 3: a) Departamento Pedagógico; i. Repartição da Formação de Professores; ii. Repartição do Ensino Secundário; e iii. Repartição de Programas de Extensão.
- Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Planificação e Estatística; i. Repartição de Planificação; e ii. Repartição de Informação Estatística;
- Número ou marcador, página 3: c) Departamento de Avaliação e Registo Académico; i. Repartição de Avaliação; e ii. Repartição de Registo Académico.
- Número ou marcador, página 3: d) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação: i. Repartição de Software e Hardware; e ii. Repartição de Multimédia.
- Número ou marcador, página 3: e) Departamento de Administração e Recursos Humanos: i. Repartição de Administração e Finanças; e ii. Repartição de Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 3: f) Repartição de Aquisições.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 3: (Departamento Pedagógico)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento Pedagógico:
- Número ou marcador, página 3: a) desenvolver pesquisas sobre as necessidades de capacitação pedagógica e metodológica dos professores em exercício e outros profissionais, em coordenação com outros órgãos do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano;
- Número ou marcador, página 3: b) conceber programas e materiais de ensino e aprendizagem em coordenação com outros órgãos do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano;
- Número ou marcador, página 3: c) conceber e divulgar os instrumentos de orientação pedagógica e metodológica que contribuem para a melhoria do desempenho do professor na sala de aulas;
- Número ou marcador, página 3: d) desenhar e implementar programas de capacitação dos técnicos do IEDA;
- Número ou marcador, página 3: e) propor e organizar cursos, seminários, simpósios e outros eventos pedagógicos;
- Número ou marcador, página 3: f) coordenar a organização, calendarização e implementação de programas de actividades de Educação Aberta e à Distância desenvolvidos pelo IEDA; e
- Número ou marcador, página 3: g) desenvolver estudos para conceber projectos e programas de extensão.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento Pedagógico é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Educação, sob proposta do Director-Geral do IEDA.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 3: (Repartição da Formação de Professores)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Formação de Professores:
- Número ou marcador, página 3: a) desenvolver diagnósticos situacionais para determinar as necessidades de superação pedagógica e científica, dos professores em exercício;
- Número ou marcador, página 3: b) determinar os conteúdos para o curso de formação de professores em exercício e de capacitação de professores em matéria de Ensino à Distância - EAD;
- Número ou marcador, página 3: c) fazer o levantamento de efectivos de gestores de educação, com necessidade de formação em matéria de EAD dos programas providos pelo IEDA;
- Número ou marcador, página 3: d) capacitar os gestores de educação, em matéria de EAD dos programas providos pelo IEDA;
- Número ou marcador, página 3: e) inventariar e capitalizar as boas práticas do curso de formação de professores em exercício, via a educação à distância para o benefício do sistema, à escala nacional, tendo em conta as particularidades de cada região;
- Número ou marcador, página 3: f) participar na concepção de currículos, na elaboração de materiais de ensino e no processo de ensinoaprendizagem, em coordenação com órgãos centrais do Ministério;
- Número ou marcador, página 3: g) conceber instrumentos de orientação pedagógica e metodológica que contribuam para a melhoria do desempenho do professor na sala de aulas;
- Número ou marcador, página 3: h) coordenar a capacitação dos técnicos do IEDA, os coordenadores dos Núcleo de Formação Permanente de Professores em Exercício, os Supervisores Provinciais do Ensino à Distância, os Coordenadores das Zonas de Influência Pedagógicas, os Directores de Escola e outros técnicos, em matéria de gestão pedagógica e administrativa dos cursos a cargo do IEDA, em coordenação com a repartição dos programas de Extensão; e
- Número ou marcador, página 3: i) desenvolver estratégias de divulgar e implementar as teorias, técnicas e dinâmicas de Micro-ensino.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição da Formação de Professores é dirigida por
- Texto do artigo, página 3: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 3: (Repartição do Ensino Secundário)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição do Ensino Secundário:
- Número ou marcador, página 3: a) propor a realização de diagnósticos situacionais para determinar estratégias de expansão do ensino secundário;
- Número ou marcador, página 3: b) participar na concepção dos currículos e na elaboração de materiais de ensino, para satisfazer as necessidades do ensino secundário, via educação à distância;
- Número ou marcador, página 3: c) conceber e adequar instrumentos de orientação pedagógica e metodológica que contribuam para a aquisição de competências e habilidades para a vida;
- Número ou marcador, página 3: d) desenvolver e desenhar novas estratégias para a satisfação das necessidades dos cidadãos, através de formação, via educação à distância;
- Número ou marcador, página 4: e) desenhar estratégias que visam levar o Programa do Ensino Secundário à Distância para mais próximo do cidadão e reduzir o isolamento pedagógico dos beneficiários;
- Número ou marcador, página 4: f) desenvolver estratégias de divulgação do Programa do Ensino Secundário à Distância;
- Número ou marcador, página 4: g) inventariar e capitalizar as boas práticas do Programa do Ensino Secundário à Distância para o benefício do sistema à escala nacional, tendo em conta as particularidades de cada região; e
- Número ou marcador, página 4: h) coordenar as acções de capacitação dos implementadores do Ensino Secundário à Distância.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição do Ensino Secundário é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 4: de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Programas de Extensão)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Programas de Extensão:
- Número ou marcador, página 4: a) propor diagnósticos situacionais para a concepção de programas de extensão, que incluam a identificação das necessidades das comunidades, em cursos profissionalizantes, de curta duração, para o desenvolvimento humano;
- Número ou marcador, página 4: b) produzir e implementar cursos presenciais e semipresenciais, via educação à distância, com conteúdos que reflectem o carácter transversal dos programas de ensino e que complementem a preparação dos cidadãos para a vida laboral;
- Número ou marcador, página 4: c) desenvolver um banco de dados sobre as necessidades de formação das comunidades, em cursos profissionalizantes, tendo em conta as necessidades de desenvolvimento das comunidades e do mercado;
- Número ou marcador, página 4: d) desenhar estratégias de implementação de programas alternativos e cursos de curta duração;
- Número ou marcador, página 4: e) participar na concepção de currículos, na elaboração de materiais de ensino e no processo de ensinoaprendizagem, em coordenação com o Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano e outros interessados;
- Número ou marcador, página 4: f) conceber e adequar instrumentos de orientação pedagógica e metodológica que contribuam para a aquisição de competências e habilidades para a vida; e
- Número ou marcador, página 4: g) atender as solicitações, em termos de formação e/ou reciclagem do pessoal das instituições interessadas e das comunidades, produzindo pacotes para cursos de curta duração a serem oferecidos por encomenda.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Programas de Extensão é dirigida por um
- Texto do artigo, página 4: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Planificação e Estatística)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Planificação e Estatística:
- Número ou marcador, página 4: a) elaborar a proposta do plano de actividades do IEDA;
- Número ou marcador, página 4: b) elaborar o cronograma de actividades do IEDA, bem como garantir a monitoria e avaliação dos planos da instituição;
- Número ou marcador, página 4: c) elaborar relatórios sobre o desempenho e sobre a prestação de contas do IEDA;
- Número ou marcador, página 4: d) definir critérios e indicadores de desempenho dos diferentes sectores de actividade do IEDA;
- Número ou marcador, página 4: e) coordenar a elaboração da estratégia de implementação das políticas de Educação Aberta e à Distância a nível nacional;
- Número ou marcador, página 4: f) planificar acções de desenvolvimento dos programas, de pesquisas científicas, sondagens de opinião sobre a qualidade e o impacto dos cursos realizados pelo IEDA;
- Número ou marcador, página 4: g) coordenar todas as formas de recolha de informação produzida em cada sector de actividades do IEDA;
- Número ou marcador, página 4: h) elaborar, processar, sistematizar os dados recolhidos e analisá-los estatisticamente;
- Número ou marcador, página 4: i) conceber manuais estatísticos, projectos, programas, procedimentos, cronogramas e outros gráficos organizacionais do interesse do IEDA;
- Número ou marcador, página 4: j) monitorar a realização dos diagnósticos situacionais; e
- Número ou marcador, página 4: k) definir as rotinas e o fluxograma das actividades, dos projectos e dos programas desenvolvidos pelo IEDA.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Planificação e Estatística é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Educação, sob proposta do Director-Geral do IEDA.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Planificação)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Planificação:
- Número ou marcador, página 4: a) elaborar a proposta dos planos das actividades do IEDA;
- Número ou marcador, página 4: b) elaborar o cronograma das actividades do IEDA, bem como garantir a monitoria e a avaliação dos planos da instituição;
- Número ou marcador, página 4: c) elaborar os relatórios sobre o desempenho e sobre a prestação de contas do IEDA;
- Número ou marcador, página 4: d) definir critérios e indicadores de desempenho dos diferentes sectores de actividade do IEDA;
- Número ou marcador, página 4: e) operacionalizar a implementação das políticas de educação aberta e à distância a nível institucional;
- Número ou marcador, página 4: f) coordenar todas as formas de produção de planos sectoriais e garantir a monitoria da sua execução; e
- Número ou marcador, página 4: g) coordenar a realização de workshops, simpósios e congressos nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 4: de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Informação Estatística)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Informação Estatística:
- Número ou marcador, página 4: a) realizar acções de desenvolvimento de pesquisas científicas, sondagens de opinião sobre a qualidade e o impacto dos cursos oferecidos pelo IEDA;
- Número ou marcador, página 4: b) coordenar todas as formas de recolha de dados dos programas e cursos implementados pelo IEDA;
- Número ou marcador, página 4: c) coordenar todas as formas de recolha de dados produzidos em cada sector de actividades do IEDA;
- Número ou marcador, página 4: d) conceber manuais estatísticos, projectos, programas, procedimentos, cronogramas e gráficos organizacionais do interesse do IEDA;
- Número ou marcador, página 4: e) monitorar a realização dos diagnósticos situacionais;
- Número ou marcador, página 4: f) definir as rotinas e fluxogramas das actividades dos projectos e dos programas desenvolvidos pelo IEDA;
- Número ou marcador, página 4: g) sistematizar a informação estatística e propor a sua divulgação; e
- Número ou marcador, página 4: h) produzir, armazenar e partilhar informação sobre gestão institucional.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Informação Estatística é dirigida por um
- Texto do artigo, página 4: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Avaliação e Registo Académico)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Avaliação e Registo Académico:
- Número ou marcador, página 5: a) coordenar a elaboração da estratégia de implementação das políticas de Educação Aberta e a Distância a nível nacional;
- Número ou marcador, página 5: b) elaborar propostas de normas e procedimentos sobre a avaliação e registo académico;
- Número ou marcador, página 5: c) efectuar estudos sobre as equivalências e certificação dos cursos e/ou eventos ministrados pelo IEDA;
- Número ou marcador, página 5: d) gerir a base de dados do registo académico;
- Número ou marcador, página 5: e) definir mecanismos que garantem o sigilo dos instrumentos de avaliação pedagógica e registo académico;
- Número ou marcador, página 5: f) garantir e controlar o cumprimento das normas e regulamentos definidos para a organização e administração das avaliações nos cursos ministrados pelo IEDA;
- Número ou marcador, página 5: g) efectuar o registo académico dos estudantes e cursistas dos programas de Ensino à Distância.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Avaliação e Registo Académico
- Texto do artigo, página 5: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado Ministro que superintende a área da Educação, sob proposta do Director-Geral do IEDA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Avaliação)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Avaliação:
- Número ou marcador, página 5: a) garantir a realização da avaliação interna;
- Número ou marcador, página 5: b) produzir instrumentos para a monitoria e supervisão pedagógica dos programas;
- Número ou marcador, página 5: c) produzir relatórios da monitoria e supervisão pedagógica dos programas;
- Número ou marcador, página 5: d) coordenar as acções de revisão e actualização das avaliações dos cursos e programas da instituição;
- Número ou marcador, página 5: e) desenvolver estratégias de avaliação dos seminários, workshops conferências, simpósios e outros eventos;
- Número ou marcador, página 5: f) avaliar o funcionamento dos cursos e programas oferecidos pelo IEDA;
- Número ou marcador, página 5: g) participar na elaboração do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 5: h) elaborar o relatório de aproveitamento pedagógico dos cursos de Ensino Aberto e à Distância (EAD);
- Número ou marcador, página 5: i) garantir o sigilo e actualização dos arquivos pertinentes ao sector;
- Número ou marcador, página 5: j) elaborar o banco de dados das avaliações dos cursos de EAD; e
- Número ou marcador, página 5: k) zelar pelo cumprimento dos regulamentos do ensino à distância.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Avaliação é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 5: de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Registo Académico)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Registo Académico:
- Número ou marcador, página 5: a) efectuar o registo do aproveitamento académico e assegurar a protecção da informação estudantil;
- Número ou marcador, página 5: b) elaborar mapas estatísticos sobre estudantes do EAD;
- Número ou marcador, página 5: c) conceber um sistema de registo académico da instituição;
- Número ou marcador, página 5: d) certificar cursos e capacitações;
- Número ou marcador, página 5: e) actualizar o sistema de registo académico da instituição;
- Número ou marcador, página 5: f) desenhar estratégias para apoio ao estudante;
- Número ou marcador, página 5: g) garantir a prestação de apoio ao estudante; e
- Número ou marcador, página 5: h) produzir relatórios sobre progresso académico.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Registo Académico é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento das Tecnologias de Infor- mação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 5: a) conceber e produzir materiais audiovisuais para os programas desenvolvidos pelo IEDA;
- Número ou marcador, página 5: b) conceber o desenho e a configuração e gerir a rede informática do IEDA;
- Número ou marcador, página 5: c) efectuar a maquetização, formatação, reprodução gráfica e electrónica dos materiais auto-instrucionais;
- Número ou marcador, página 5: d) garantir o uso da Rádio e Televisão no contexto da diversificação e fortalecimento das metodologias de ensino, via educação à distância;
- Número ou marcador, página 5: e) desenvolver acções de comunicação e imagem, com a finalidade de divulgar e inserir os diferentes sectores de actividades sociais e económicas e público em geral, sobre as realizações e as potencialidades do IEDA, no contexto da formação dos cidadãos;
- Número ou marcador, página 5: f) desenvolver e manter a rede informática interna funcional;
- Número ou marcador, página 5: g) realizar modelagem de dados para informatização de procedimentos;
- Número ou marcador, página 5: h) conservar os manuais, catálogos, instruções e publicações sobre processamento informatizado de dados;
- Número ou marcador, página 5: i) capacitar os utilizadores da rede informática do IEDA, Núcleo de Formação Permanente de Professores em Exercício, Núcleo Pedagógico e Centro de Apoio e Aprendizagem;
- Número ou marcador, página 5: j) garantir o funcionamento da Base de Dados de registo, acompanhamento e controle informatizado dos rendimentos dos estudantes;
- Número ou marcador, página 5: k) garantir o funcionamento dos equipamentos e recursos informáticos dos Programas da instituição;
- Número ou marcador, página 5: l) garantir a gestão da Plataforma e-learnig do IEDA;
- Número ou marcador, página 5: m) garantir o acesso e conectividade dos utentes à plataforma; e
- Número ou marcador, página 5: n) disponibilizar o acompanhamento dos estudantes de forma síncrona e assíncrona.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação
- Texto do artigo, página 5: e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Educação, sob proposta do Director-Geral do IEDA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Software e Hardware)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Software e Hardware:
- Número ou marcador, página 5: a) conceber o desenho, configuração e gerir a rede informática do IEDA;
- Número ou marcador, página 5: b) efectuar a maquetização, formatação, reprodução gráfica e electrónica dos materiais auto-instrucionais;
- Número ou marcador, página 5: c) administrar ambientes virtuais de aprendizagem:
- Número ou marcador, página 5: d) realizar modelagem de dados para informatização de procedimentos;
- Número ou marcador, página 5: e) desenhar estratégias para a conservação dos manuais, catálogos, instruções e publicações sobre processamento informatizado de dados;
- Número ou marcador, página 5: f) garantir a capacitação dos utilizadores da rede informática do IEDA, nos Núcleos de Formação Permanente
- Texto do artigo, página 6: de Professores em Exercício, no Núcleo Pedagógico e nos Centros de Apoio e Aprendizagem;
- Número ou marcador, página 6: g) garantir a funcionalidade da Base de Dados de registo, acompanhamento e controle informatizado dos rendimentos dos estudantes; e
- Número ou marcador, página 6: h) garantir a funcionalidade dos equipamentos e recursos informáticos dos Programas da instituição.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Software e Hardware é dirigida por um
- Texto do artigo, página 6: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Multimédia)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Multimédia:
- Número ou marcador, página 6: a) conceber e produzir materiais audiovisuais para os programas desenvolvidos pelo IEDA;
- Número ou marcador, página 6: b) desenvolver acções de comunicação e imagem, através das TICs, com a finalidade de divulgar e inserir os diferentes sectores de actividade sociais, económicas e públicas, sobre as realizações e as potencialidades do IEDA, no contexto da formação dos cidadãos; e
- Número ou marcador, página 6: c) garantir o uso da Media no contexto da diversificação e fortalecimento das metodologias de ensino via EAD.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Multimédia é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 6: de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Administração, Finanças
- Texto do artigo, página 6: e Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 6: a) gerir os recursos materiais e financeiros do IEDA, de acordo com normas da função pública;
- Número ou marcador, página 6: b) participar em coordenação com outros departamentos, na elaboração da Proposta do Plano de Actividades e do Orçamento de Funcionamento e de Investimento do IEDA;
- Número ou marcador, página 6: c) prover, de acordo com o Plano de Actividades aprovado, os meios materiais e financeiros necessários, ao desenvolvimento das actividades do IEDA;
- Número ou marcador, página 6: d) realizar o inventário dos bens patrimoniais do IEDA e assegurar a sua manutenção e conservação, bem como propor o abate de bens móveis da instituição;
- Número ou marcador, página 6: e) elaborar os processos de prestação de contas e a Conta Geral, sobre a execução dos fundos alocados a instituição para o seu envio ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 6: f) proceder à liquidação e pagamento das despesas e garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
- Número ou marcador, página 6: g) zelar pela correcta utilização dos meios circulantes, recursos materiais e financeiros da instituição;
- Número ou marcador, página 6: h) assegurar o processamento e pagamento de remunerações e abonos do pessoal do IEDA;
- Número ou marcador, página 6: i) implementar o Sistema Nacional de Arquivos (SNAE);
- Número ou marcador, página 6: j) garantir a aplicação do sistema de organização e controlo do expediente geral de acordo com as normas em vigor;
- Número ou marcador, página 6: k) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições de carácter administrativo e financeiro;
- Número ou marcador, página 6: l) elaborar e gerir o Quadro do Pessoal do IEDA de acordo com as normas da função pública;
- Número ou marcador, página 6: m) assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao IEDA;
- Número ou marcador, página 6: n) planificar e coordenar a realização das acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado afectos ao IEDA;
- Número ou marcador, página 6: o) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 6: p) garantir a divulgação dos documentos normativos e legislativos aos funcionários;
- Número ou marcador, página 6: q) organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do IEDA, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; e
- Número ou marcador, página 6: r) coordenar a implementação das actividades no âmbito das Estratégias de HIV e SIDA, Género e pessoa portadora de deficiência na função pública.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Educação, sob proposta do Director-Geral do IEDA.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 6: a) gerir os recursos materiais e financeiros do IEDA, de acordo com normas da função pública;
- Número ou marcador, página 6: b) participar em coordenação com outros departamentos, na elaboração da Proposta do Plano de Actividades e do Orçamento de Funcionamento e de Investimento do IEDA;
- Número ou marcador, página 6: c) prover, de acordo com o Plano de Actividades aprovado, os meios materiais e financeiros necessários, ao desenvolvimento das actividades do IEDA;
- Número ou marcador, página 6: d) realizar o inventário dos bens patrimoniais do IEDA e assegurar a sua manutenção e conservação, bem como propor o abate de bens móveis da instituição;
- Número ou marcador, página 6: e) elaborar os processos de prestação de contas e a Conta Geral, sobre a execução dos fundos alocados a instituição para o seu envio ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 6: f) proceder à liquidação e pagamento das despesas e garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
- Número ou marcador, página 6: g) zelar pela correcta utilização dos meios circulantes, recursos materiais e financeiros da instituição; e
- Número ou marcador, página 6: h) assegurar o processamento e pagamento de remunerações e abonos do pessoal do IEDA.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por
- Texto do artigo, página 6: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 6: a) implementar o Sistema Nacional de Arquivos (SNAE);
- Número ou marcador, página 6: b) garantir a aplicação do sistema de organização e controlo do expediente geral de acordo com as normas em vigor;
- Número ou marcador, página 6: c) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições de carácter administrativo e financeiro;
- Número ou marcador, página 6: d) elaborar e gerir o Quadro do Pessoal do IEDA de acordo com as normas da função pública;
- Número ou marcador, página 6: e) assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao IEDA;
- Número ou marcador, página 6: f) planificar e coordenar a realização das acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado afectos ao IEDA;
- Número ou marcador, página 6: g) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 7: h) garantir a divulgação dos documentos normativos e legislativos aos funcionários;
- Número ou marcador, página 7: i) organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do IEDA, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; e
- Número ou marcador, página 7: j) coordenar a implementação das actividades no âmbito das Estratégias de HIV e SIDA, Género e pessoa portadora de deficiência na função pública.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Repartição de Recursos Humanos é dirigida
- Texto do artigo, página 7: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo DirectorGeral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 7: a) planificar, gerir e executar os processos de licitação e aquisição dos Bens e Serviços da instituição, de acordo com as normas em vigor;
- Número ou marcador, página 7: b) efectuar o levantamento das necessidades de contratação do IEDA;
- Número ou marcador, página 7: c) preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
- Número ou marcador, página 7: d) realizar a planificação sectorial anual das contratações;
- Número ou marcador, página 7: e) apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do IEDA na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
- Número ou marcador, página 7: f) prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 7: g) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 7: h) zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 7: i) manter adequada informação sobre o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos contratados; e
- Número ou marcador, página 7: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 7: de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: Gestão Orçamental e Regime do Pessoal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 7: (Receitas)
- Texto do artigo, página 7: Constituem receitas do IEDA:
- Número ou marcador, página 7: a) as doações e outros fundos provenientes de pessoas singulares, organizações não-governamentais, empresas nacionais e internacionais; e
- Número ou marcador, página 7: b) quaisquer outras resultantes da actividade do IEDA que por diploma legal lhe sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 7: (Dotações do Orçamento do Estado)
- Texto do artigo, página 7: O IEDA beneficia, ainda, de dotações do Orçamento do Estado para o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 7: (Despesas)
- Texto do artigo, página 7: Constituem despesas do IEDA:
- Número ou marcador, página 7: a) as despesas com o respectivo funcionamento e;
- Número ou marcador, página 7: b) pagamento de quotas devidas nas organizações nacionais e internacionais de que seja parte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 7: (Regime do pessoal)
- Texto do artigo, página 7: Os funcionários e agentes do Estado afectos ao IEDA são
- Texto do artigo, página 7: regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 7: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 7: As dúvidas que suscitarem da interpretação do presente Regulamento Interno serão resolvidas por Despacho do Ministro que superintende a área da Educação.
- Parágrafo, página 8: Preço — 40,00 MT
- Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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