I SÉRIE — n.º 199

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 199/2024

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 15 de Outubro de 2024 I SÉRIE — Número 199
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 60/2024:
Parágrafo · p. 1 Aprova a Política de Segurança Alimentar e Nutricional e Estratégia da sua Implementação (2024-2030).
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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 60/2024
Texto do artigo · p. 1 de 15 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de assegurar e garantir a Segurança Alimentar e Nutricional, visando contribuir para o bem-estar dos moçambicanos e para o desenvolvimento humano, económico e social do país, bem como, que as futuras gerações tenham acesso à alimentação adequada e um bom estado nutricional para uma vida produtiva, sustentável e saudável, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 1 É aprovada a Política de Segurança Alimentar e Nutricional e Estratégia da sua Implementação (2024-2030), em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 13 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado eletronicamente Verifique a autenticidade em:
Texto do artigo · p. 1 Política de Segurança Alimentar e Nutricional e Estratégia de Sua Implementação (2024-2030)
Texto do artigo · p. 1 Sumário Executivo A Insegurança Alimentar e Nutricional em Moçambique
Texto do artigo · p. 1 é um grande problema que afecta a saúde e o desenvolvimento económico do país.
Texto do artigo · p. 1 Embora o Governo tenha implementado diferentes estratégias e programas para resolver o problema, e o facto de a insegurança alimentar ter diminuído de 60% para 24% (SETSAN, Estudo de Base 2014), a desnutrição crónica em crianças menores de 5 anos continua elevada, sendo de 43% em 2014 (SETSAN, Estudo de Base 2014), 38% em 2019/2020 (IOF 2019/2020) e 37% em 2022/2023 (IDS 2022/2023). A deficiência de micronutrientes entre a população geral, especialmente em crianças menores, em mulheres grávidas e lactantes, também é uma preocupação, que de forma geral contribui para o aumento da morbidade e mortalidade, atraso no desenvolvimento cognitivo e físico de crianças, redução da força produtiva e perda anual de 10,9% do PIB.
Texto do artigo · p. 1 Em resposta a estes desafios, o Governo implementou a Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional (ESAN I, 1998 - 2007), a Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional (ESAN II, 2008 - 2015) e o Plano de Acção Multissectorial para a Redução da Desnutrição Crónica (PAMRDC, 20102020). Importa referir que a ESAN II, por um lado, integrou de forma profunda a componente de Segurança Alimentar, o que contribuiu significativamente para a melhoria das intervenções nesta componente, mas, a componente de Segurança Nutricional não foi devidamente integrada e desenvolvida. Por outro lado, a ESAN II não estabeleceu uma forte ligação na implementação ao nível local (província-distrito) e teve uma notada ausência de uma estratégia de mobilização de recursos para a sua implementação (Relatório de Avaliação da ESAN II – SETSAN, 2018). Estes aspectos nortearam sobremaneira na elaboração da presente Política e sua Estratégia de Implementação.
Texto do artigo · p. 1 A política torna-se necessária para estabelecer prioridades e garantir a colaboração e integração multissectorial na implementação dessas iniciativas.
Texto do artigo · p. 1 Assim, o Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural (MADER), através do Secretariado Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional (SETSAN), iniciou em 2021, o processo de elaboração da PESAN, tendo sido participativo, com auscultação e debates em diferentes plataformas (Sessões do Conselho Provincial de Segurança Alimentar e Nutricional em todas as províncias do País e dos Conselhos Distritais de Segurança Alimentar e Nutricional; Seminários Regionais nas zonas Norte, Centro e Sul do País; Seminário de auscultação e socialização da PESAN ao nível Central, realizado no MADER; Reuniões Nacionais de Planificação de SAN; Reunião Nacional do SETSAN; Conselhos Consultivos do SETSAN; Conselho Consultivo do MADER; e Sessões do Conselho Nacional de
Texto do artigo · p. 2 Segurança Alimentar e Nutricional), com a participação de ministérios e instituições públicas governamentais afins à SAN, (Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas, Ministério da Saúde, Ministério da Indústria e Comércio, Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, Ministério do Género, Criança e Acção Social, Ministério da Terra e Ambiente, Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Ministério da Economia e Finanças, Secretaria do Estado da Juventude e Emprego, Instituto Nacional de Gestão de Desastres, Instituto Nacional de Acção Social, Instituto Nacional de Metereologia e Conselho Nacional de Combate ao SIDA); Organizações da Sociedade Civil, Sector Privado, Academia, Agências das Nações Unidas e Parceiros de Desenvolvimento aos diferentes níveis (central, provincial e distrital).
Texto do artigo · p. 2 A visão da PESAN é garantir que todos os moçambicanos tenham acesso a uma alimentação adequada e um bom estado nutricional para uma vida saudável e produtiva.
Texto do artigo · p. 2 A missão da PESAN é garantir a segurança alimentar e nutricional através da definição de um quadro sistémico para a operacionalização e implementação de legislação, políticas, estratégias e programas multissectoriais, de forma coordenada, integrada e resiliente às alterações climáticas e outras emergências, para garantir a auto-suficiência alimentar.
Texto do artigo · p. 2 Os objectivos específicos da PESAN incluem aumentar a produção agrícola, melhorar o acesso aos alimentos e serviços de saúde, melhorar a gestão pós-colheita, fortalecer a governação da segurança alimentar e nutricional e desenvolver mecanismos para mobilização de recursos e investimentos.
Texto do artigo · p. 2 A PESAN é guiada pelos princípios de universalidade, equidade, sustentabilidade, intersectorialidade, participação, eficiência, eficácia, transparência e prestação de contas.
Texto do artigo · p. 2 A PESAN contém pilares estratégicos, nomeadamente, (i) a produção e disponibilidade de alimentos; (ii) o acesso aos alimentos; (iii) o uso e utilização de alimentos através da melhoria dos cuidados de saúde e nutrição; (iv) a estabilidade dos alimentos; (v) a governação e sistemas de informação sobre segurança alimentar e nutricional; e (vi) a mobilização de recursos.
Texto do artigo · p. 2 A PESAN é operacionalizada por uma Estratégia que contém diretrizes estratégicas para sua implementação, com base nos pilares mencionados estabelecidos na Política. As principais directrizes estratégicas incluem melhorar a produção e disponibilidade de alimentos sustentáveis, bem como a gestão pós-colheita ao longo da cadeia alimentar. Além disso, a estratégia visa melhorar a situação nutricional de grupos vulneráveis, garantir a segurança e qualidade dos alimentos e fortalecer as capacidades institucionais e sectoriais para a implementação efectiva da política de SAN. A implementação da política deve ser acompanhada por financiamento adequado, desenvolvimento tecnológico e gestão de informações através de um Sistema de Informação sobre SAN (SNISAN) baseado em evidências para a tomada de decisões.
Texto do artigo · p. 2 A implementação da PESAN será coordenada pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSAN) a nível político e ao nível técnico pelo Secretariado Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional (SETSAN). Para o sucesso da PESAN, é fundamental reforçar a institucionalidade da SAN no país, tanto a nível central como descentralizado. Para isso, é necessário assumir o CONSAN como órgão de coordenação e supervisão política e fortalecer o papel do SETSAN como órgão de coordenação e supervisão de nível técnico. É também essencial garantir a existência de pelo menos um funcionário em cada distrito (ou se possível até nos postos administrativos e localidades) que apoie a análise da situação e a formulação de planos locais de SAN. Essas pessoas podem ser funcionários já existentes a nível local que vão receber formação específica na
Texto do artigo · p. 2 área da SAN e assumem as funções de Ponto Focal do SETSAN a nível local.
Texto do artigo · p. 2 A Monitoria e Avaliação (M&A) da PESAN tem como objectivo colectar, analisar e sistematizar informações relevantes para monitorar continuamente a implementação e avaliar o alcance dos objectivos e metas. O processo de M&A tem três níveis de análise e colecta de informações: desempenho, resultados intermédios sectoriais e impacto. A M&A será importante para
Texto do artigo · p. 2 o SETSAN e outros actores no que diz respeito à coordenação, gestão, comunicação e aprendizagem. Uma Avaliação de Meio Percurso será realizada em 2026/27 e uma Avaliação Final após o término do período de vigência da estratégia que é 2030. A implementação da estratégia não depende apenas do
Texto do artigo · p. 2 OE, também da disponibilidade financeira dos parceiros e do seu compromisso com a alocação de recursos visando o alinhamento e convergência progressiva das suas acções no terreno com as prioridades desta estratégia. O orçamento necessário para a sua implementação até 2030, é estimado em cerca de 535.220.726.423,00 MT (Quinhentos e trinta e cinco bilhões, duzentos e vinte milhões, setecentos e vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e três meticais).
Número ou marcador · p. 2 1. Contextualização
Texto do artigo · p. 2 A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) é o direito de todas as pessoas, a todo o momento, ao acesso físico, económico e sustentável, a uma alimentação adequada para satisfazer as suas necessidades e preferências alimentares, em quantidade e qualidade suficiente e aceitável no contexto cultural, e apoiado por um ambiente de saneamento adequado, serviços e cuidados de saúde, permitindo uma vida saudável e activa. Sendo uma condição essencial à vida, constitui um direito inalienável de todos os povos expresso pelo direito humano à alimentação, conforme reconhecido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, pelo Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC) e por inúmeras outras declarações internacionais.
Texto do artigo · p. 2 Apesar de sempre ter sido considerada prioridade do Governo de Moçambique no pós-independência, a discussão sobre a SAN, ganha uma nova dinâmica quando o país assumiu o compromisso internacional de reduzir pela metade os índices de desnutrição crónica e fome, em 1996 durante a Cimeira Mundial de Alimentação em Roma. Este compromisso ao nível nacional materializou-se com a elaboração e aprovação da Estratégia de Segurança Alimentar e
Texto do artigo · p. 2 Nutricional (ESAN I, 1998 - 2007) e consolida-se com a realização do Estudo de Base de Segurança Alimentar e Nutricional (E - BASE SAN, 2006) e aprovação da Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional (ESAN II, 2008 - 2015). Para fazer face aos desafios impostos para a redução pela
Texto do artigo · p. 2 metade dos índices de desnutrição crónica e fome, o Governo de Moçambique com o apoio de parceiros, elaborou e aprovou vários documentos como, o Plano de Acção Multissectorial para Redução da Desnutrição Crónica (PAMRDC 2010 - 2020),
Texto do artigo · p. 2 o Decreto de Criação do Secretariado Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional (SETSAN) em 2010, a criação de uma Unidade Gestora Beneficiente (UGB) com uma linha de orçamento para coordenação da agenda de SAN em 2010. Contudo, apesar dos esforços do Governo e seus parceiros, as
Texto do artigo · p. 2 tendências dos indicadores de desnutrição crónica e insegurança alimentar de 1996 até 2013/2014 período em que foram realizados os últimos estudos indicam que, o país registou uma redução significativa da situação de insegurança alimentar de 60% para 24% (E - BASE SAN, 2014), mas que a desnutrição crónica em crianças menores de 5 anos, apesar de mostrar uma tendência a reduzir continua elevada e com uma progressão muito lenta, sendo de 48% em 1999/2000 e 43% em 2014 (SETSAN, 2014 ) e (IOF 2014/2015) e 38% (IOF 2019/2020) e 37% (IDS 2022/23). Considerando que os primeiros 1000 dias desde a concepção
Texto do artigo · p. 3 da gravidez até aos dois anos de idade da criança, são os mais sensíveis para o desenvolvimento cognitivo. As altas taxas de desnutrição crónica e aguda, associadas à falta de estimulação do desenvolvimento psico-motor, causam danos cerebrais que são irreversíveis após os 2 anos de vida.
Texto do artigo · p. 3 A taxa de baixo peso é de 15,6% e a de sobrepeso é de 3% (IDS, 2020). A taxa de mortalidade infantil tem diminuído, passando de 98 para 79 mortes por 1000 nados-vivos entre 2011 e 2016 e em 2022 para 49 mortes por 1.000 nascidos vivos (World Bank, 2022). No entanto, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) estima que um terço das mortes infantis em Moçambique são ainda devidas à desnutrição e que 13% são causadas pela diarreia.
Texto do artigo · p. 3 A deficiência de micronutrientes entre a população geral e especialmente em crianças menores e mulheres grávidas e lactantes também são uma preocupação. Os dados do IDS 2023 referem que cerca de 72,5% das crianças menores de 5 anos apresentam deficiência da Vitamina A e prevalência de anemia em mulheres em idade fértil é de 52%.
Texto do artigo · p. 3 Os dados actualizados do IOF 2022, mostram diferenças significativas no poder de compra entre os quintis de renda em Moçambique. As famílias do quintil mais alto (os 10% mais ricos) concentram 40,1% do total das despesas domésticas, enquanto as do quintil mais baixo (os 10% mais pobres) representam apenas 0,9% das despesas. No que diz respeito aos alimentos, os grupos de renda mais alta têm maior capacidade de compra de alimentos com maior valor nutricional, como carnes, ovos e leite, enquanto as famílias de baixa renda concentram sua maior parte das despesas em alimentos mais básicos, como cereais. Esses dados mostram que as desigualdades no acesso a alimentos nutricionalmente ricos permanecem um desafio em Moçambique, e continuam a ser reflectidas nas diferenças de poder de compra entre os diferentes quintis de renda.
Texto do artigo · p. 3 De acordo com o Estudo do Custo da Fome em Moçambique (2017), o país perde mais de 10.9% do PIB anual, cerca de 62 biliões de Meticais (US$ 1,7 bilhão). A perda de produtividade potencial como resultado da mortalidade relacionada à desnutrição, morbilidade e desenvolvimento cognitivo reduzido causado pela falta de nutrição e estimulação é responsável por grande parte desse custo.
Texto do artigo · p. 3 Estes desafios da SAN, podem ser alcançados e enfrentados, para além de outras medidas traçadas, através do desenvolvimento de uma política nacional, que regule e reconheça a necessidade de garantir a disponibilidade, segurança, qualidade e adequação de todas as formas de alimentos, assegurando o acesso e uso de alimentos localmente disponíveis e de elevado valor nutritivo dos indivíduos em todas as fases da vida, enquadradas no contexto de direitos humanos básicos, e direitos das mulheres e crianças, incluindo o universal "Direito à Alimentação" e Cuidados Integrados para o Desenvolvimento da Primeira Infância . A Política de SAN, reforça a necessidade de uma governação integrada e multissectorial, mais forte e com envolvimento e participação de todos actores estatais e não estatais para o alcance de uma alimentação adequada e uma vida activa e desenvolvimento saudável de todos os moçambicanos.
Número ou marcador · p. 3 2. Política de Segurança Alimentar e Nutricional 2.1. Visão Todos os moçambicanos com acesso a alimentação adequada e
Texto do artigo · p. 3 um bom estado nutricional para uma vida, produtiva, sustentável e saudável.
Texto do artigo · p. 3 2.2. Missão
Texto do artigo · p. 3 Garantir a Segurança Alimentar e Nutricional, através da definição de um quadro sistémico para a operacionalização e implementação de legislação, políticas, estratégias e programas multissectoriais, de forma coordenada, integrada e resiliente às
Texto do artigo · p. 3 alterações climáticas e outras emergências, para garantir a autosuficiência alimentar.
Texto do artigo · p. 3 2.3. Alcance Atingir um padrão de uma alimentação e nutrição aceitáveis em
Texto do artigo · p. 3 todas as fases de vida de todos os moçambicanos, recomendado nacional e internacionalmente.
Texto do artigo · p. 3 2.4. Princípios
Texto do artigo · p. 3 2.4.1. Universalidade: Garantir o direito a uma alimentação adequada e à SAN a todos os moçambicanos, independentemente de sua idade, sexo, raça, crença, convicção política ou qualquer outra característica. 2.4.2. Equidade: Definir acções que promovam a inclusão social dos grupos mais desfavorecidos com base em princípios equitativos do ponto de vista social e económico, em particular para as pessoas em situação de pobreza e maior vulnerabilidade, especialmente mulheres, raparigas adolescentes, crianças, idosos, pequenos agricultores e famílias que vivem no meio rural. 2.4.3. Sustentabilidade: Incluir uma perspectiva de longo prazo do ponto de vista da disponibilidade e acesso aos alimentos, construção de capacidades e criação de condições de emancipação e autonomia para os grupos mais vulneráveis, bem como uma perspectiva de sustentabilidade ambiental na utilização dos recursos naturais para alcançar a SAN. 2.4.4. Intersectorialidade: Promover uma intervenção concertada e coordenada entre os diversos sectores do Governo e demais actores, a nível central e descentralizado, no sentido de promover a união de esforços e maior complementaridade das acções. 2.4.5. Participação: Promover um amplo debate nacional para gerar consensos e fomentar a mais ampla participação dos diferentes actores (governo, sociedade civil, sector privado, academia, doadores e parceiros de desenvolvimento) a todos os níveis (central, provincial, municipal, distrital e comunitário) na implementação da política. 2.4.6. Eficiência: Desenvolver acções no âmbito da política que garantam uma alocação e utilização eficiente dos recursos disponíveis. 2.4.7. Eficácia: Desenvolver acções no âmbito da política que garantam a contribuição para os objectivos nacionais em matéria de combate à fome, vulnerabilidade e insegurança alimentar e nutricional. 2.4.8. Transparência e Prestação de Contas: Implementar
Texto do artigo · p. 3 a política com garantias de transparência e prestação de contas perante a sociedade e os beneficiários, tanto em termos de alocação de recursos financeiros como dos seus resultados.
Texto do artigo · p. 3 2.5. Objectivos da Política 2.5.1. Objectivo Geral
Texto do artigo · p. 3 Estabelecer um mecanismo de sistemas alimentares e nutricionais de forma previsível, consistente, resiliente, permanente e sustentável, para garantir a Segurança Alimentar e Nutricional e o desenvolvimento adequado de todos os moçambicanos.
Texto do artigo · p. 3 2.5.2. Objectivos Específicos
Número ou marcador · p. 3 a) Aumentar a produção e produtividade do sector agrário para assegurar a disponibilidade de alimentos diversificados e nutritivos, de forma sustentável, resiliente, adequada e segura;
Número ou marcador · p. 3 b) Aumentar a capacidade de todos os cidadãos de aquisição e acesso físico e económico dos alimentos para contribuir para uma dieta saudável, de forma sustentável e socialmente aceitável;
Número ou marcador · p. 3 c) Melhorar o acesso e a qualidade dos cuidados e serviços de saúde, água e saneamento, para assegurar um bom uso e utilização dos alimentos e uma boa nutrição em todas
Texto do artigo · p. 4 as fases da vida de todas as famílias moçambicanas, com atenção especial para alimentação, nutrição e estimulação nos primeiros 1000 dias;
Número ou marcador · p. 4 d) Melhorar a gestão pós-colheita ao longo de toda a cadeia de valor alimentar para garantir a estabilidade dos alimentos nutritivos de forma permanente, resiliente e sustentável;
Número ou marcador · p. 4 e) Fortalecer o desenvolvimento institucional e a governação da segurança alimentar e nutricional, através da colaboração e sinergias entre as instituições e os actores na área de SAN; e
Número ou marcador · p. 4 f) Desenvolver mecanismos de mobilização de recursos e investimento para o combate da insegurança alimentar e nutricional.
Texto do artigo · p. 4 2.6. Pilares da Política de SAN
Texto do artigo · p. 4 Entende-se que a segurança alimentar (SA) existe quando todas as pessoas, em todos os momentos, têm acesso físico e econômico a alimentos suficientes, seguros e nutritivos para atender às necessidades e preferências alimentares para um desenvolvimento cognitivo adequado e uma vida activa e saudável. A segurança alimentar é, uma condição necessária, mas não suficiente para a segurança nutricional.
Texto do artigo · p. 4 A segurança nutricional é o resultado da boa saúde, de um ambiente saudável e de boas práticas e cuidados com as mães e crianças.
Texto do artigo · p. 4 Garantir a SAN em Moçambique é um desafio crítico, ela abrange mais do que a disponibilidade de alimentos através da: i) produção interna; ii) importação; iii) acesso aos alimentos adequados para que as pessoas tomem decisões adequadas sobre as escolhas, o uso, as combinações, a preparação e distribuição intrafamiliar; e iv) a capacidade do organismo de digerir os alimentos para a saúde do indivíduo.
Texto do artigo · p. 4 É neste contexto, que se resumem os principais desafios para a Política com vista à redução dos elevados índices de insegurança alimentar e nutricional, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Melhoria da qualidade e diversidade na dieta, e ingestão precária de micronutrientes, principalmente nos primeiros 1000 dias;
Texto do artigo · p. 4 Figura 1 - Pilares da PESAN
Número ou marcador · p. 4 b) Fortalecimento do sistema de armazenamento, processamento e conservação de alimentos que tem um impacto em 30% de perdas pós colheita;
Número ou marcador · p. 4 c) Redução da insegurança alimentar recorrente crônica que afecta grandes populações tanto no meio urbano quanto no rural;
Número ou marcador · p. 4 d) Fortalecimento da integração e eficiência dos mercados comerciais de alimentos;
Número ou marcador · p. 4 e) Melhoria do acesso a alimentos de alto valor nutritivo e seguros da população rural e urbana;
Número ou marcador · p. 4 f) Promoção de hábitos culturais saudáveis e melhoria de conhecimento para ultrapassar as barreiras na mudança de comportamento sobre o consumo alimentar e a dieta adequada para crianças, em particular as com menos de 2 anos de idade;
Número ou marcador · p. 4 g) Redução das altas taxas de desnutrição crónica e aguda, e das deficiências de micronutrientes, decorrentes nas áreas mais afectadas por um determinado choque ou baixa produção alimentar, aumento gradativo de doenças crónico-degenerativas associadas a alimentação, incluindo o sobrepeso e a obesidade;
Número ou marcador · p. 4 h) Aumento do nível de escolaridade e rendimento escolar, causado maioritariamente pelo fraco desenvolvimento cognitivo derivado de desnutrição, deficiência de micronutrientes e por outro lado, o frequente consumo de alimentos não saudáveis e diminuição da actividade física;
Número ou marcador · p. 4 i) Melhoria do acesso e qualidade dos serviços primários de saúde, especialmente na parte de rastreio, aconselhamento e reabilitação nutricional;
Número ou marcador · p. 4 j) Melhoria da cobertura e acesso a fontes de água seguras e saneamento adequado;
Número ou marcador · p. 4 k) Fortalecimento da coordenação e sinergia entre actores e programas existentes, para maior complementaridade, responsabilização e prestação de contas; e
Número ou marcador · p. 4 l) Aumento do nível de investimento directo do Orçamento do Estado para questões sensíveis e específicas à SAN.
Texto do artigo · p. 4 Estes desafios permitem definir as áreas prioritárias da política identificadas como principais, mas não isoladas de outras intervenções que concorrem para a redução da InSAN e probreza. A seguir apresentamos os pilares da política, que vão orientar as futuras estratégias e planos de acção.
Texto do artigo · p. 4 PILARES DA POLÍTICA VI. MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS E INVESTIMENTOS SECTOR PRIVADO SOCIEDADE CIVIL ACADEMIA PARCEIROS DE COOPERAÇÃO COMUNIDADE PILAR I: Produção e Disponibilidade de Alimentos nutritivos PILAR II: Acesso aos Alimentos a todo momento e em todo lugar PILAR III: Uso e Utilização de alimentos para uma boa nutrição PILAR IV: Estabilidade dos alimentos a todo momento e permanentemente PILAR V: Governança e Sistemas de Informação da SAN GOVERNO VI. MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS E INVESTIMENTOS
Texto do artigo · p. 4 2.7. Compromissos Políticos
Texto do artigo · p. 4 A Visão da PESAN, fundamenta-se nos Compromissos Políticos assumidos que considera seis orientações dirigidas fundamentalmente a responder às “causas estruturais” no sentido de eliminar os obstáculos mais profundos que se relacionam com o quadro institucional, legal, alinhamento e coordenação de políticas e intervenções, mobilização de recursos, construção de capacidades e comunicação para a SAN. A implementação destas directrizes deve materializarse num compromisso comum visando construir progressivamente um ambiente mais favorável para o combate à fome e promoção da SAN no país.
Texto do artigo · p. 5 2.7. Compromissos Políticos
Texto do artigo · p. 5 A Visão da PESAN, fundamenta-se nos Compromissos Políticos assumidos que consideram seis orientações dirigidas fundamentalmente a responder às “causas estruturais” no sentido de eliminar os obstáculos mais profundos que se relacionam com o quadro institucional, legal, alinhamento e coordenação de políticas e intervenções, mobilização de recursos, construção de capacidades e comunicação para a SAN. A implementação destas directrizes deve materializar-se num compromisso comum visando construir progressivamente um ambiente mais favorável para o combate à fome e promoção da SAN no país.
Texto do artigo · p. 5 2.7.1. Compromisso 1 - Compromisso Político e Coerência das Políticas Públicas
Número ou marcador · p. 5 a) Construir um consenso e compromisso nacional alargado envolvendo o Governo ao mais alto nível, os diferentes sectores do Governo a nível central e descentralizado, os parceiros de cooperação e desenvolvimento, sociedade civil e sector privado para o combate à fome e promoção da SAN.
Número ou marcador · p. 5 b) Reforçar a SAN como prioridade nos instrumentos de governação a nível macro, à medida que surgem oportunidades para a sua revisão, nomeadamente na Estratégica Nacional de Desenvolvimento (ENDE), no Programa Quinquenal do Governo (PQG) e no Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE). Reforçar a SAN como prioridade de acção nas políticas, estratégias, programas e planos dos diferentes sectores do Governo e integrar intervenções específicas e sensíveis à nutrição, baseadas em evidências, em cada revisão ou interação dentro do cronograma desta estratégia.
Número ou marcador · p. 5 c) Reforçar a SAN como prioridade de acção dos Governos Provinciais, Municipais e Distritais, nos seus planos estratégicos de desenvolvimento e instrumentos de planificação e orçamentação, e integrar intervenções específicas e sensíveis à nutrição, baseadas em evidências, em cada revisão ou interação dentro do cronograma desta estratégia.
Número ou marcador · p. 5 d) Facilitar a criação de uma “Frente Parlamentar pela Nutrição” como forma de sensibilizar e envolver os partidos políticos com representação parlamentar no diálogo sobre esta temática e na produção de legislação em conformidade.
Número ou marcador · p. 5 e) Promover um maior alinhamento dos programas e acções dos doadores e parceiros de desenvolvimento com a PESAN, garantindo assim uma crescente convergência e coerência das suas intervenções com as prioridades nacionais. e
Número ou marcador · p. 5 f) Promover uma maior convergência dos programas e acções da sociedade civil com a PESAN, incluindo, sempre que possível, parcerias com os sectores do Governo a nível central e descentralizado, numa lógica de utilização mais eficiente dos recursos. 2.7.2. Compromisso 2 - Consolidação Institucional e
Texto do artigo · p. 5 Descentralização
Número ou marcador · p. 5 a) Reconhecer o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSAN) como locus privilegiado para o diálogo político, geração de consensos e prestação de contas entre o Governo e as múltiplas partes interessadas (sociedade civil, sector privado, academia parceiros de desenvolvimento, comunicação social, de entre outros) no âmbito da implementação da PESAN.
Número ou marcador · p. 5 b) Reforçar a governação da SAN através do fortalecimento da coordenação intersectorial para a SAN, reconhecendo que a intersectorialidade pressupõe que os diferentes sectores do Governo a nível central e descentralizado, em conjunto com outros actores, definam e implementem respostas e intervenções de maneira integrada e coordenada.
Número ou marcador · p. 5 c) Vincular institucionalmente o SETSAN junto do CONSAN e fortalecer o seu papel como órgão de coordenação e supervisão de nível técnico para as acções de SAN a nível nacional e descentralizado dotando-o progressivamente de meios e recursos adequados para o exercício do seu mandato.
Número ou marcador · p. 5 d) Fortalecer a coordenação intra-ministerial para a SAN através da melhoria dos fluxos de comunicação internos e do trabalho conjunto entre as diferentes direcções e departamentos, bem como da colocação da SAN na agenda dos órgãos de consulta e planificação dos Ministérios, como sejam os conselhos coordenadores, consultivos e técnicos.
Número ou marcador · p. 5 e) Reconhecer a importância das organizações da sociedade civil, do sector privado e academia, como actores de desenvolvimento do país e o seu papel determinante para a promoção da SAN, fomentando a sua participação no diálogo e na implementação conjunta e coordenada da PESAN. e
Número ou marcador · p. 5 f) Reconhecer o papel dos doadores, parceiros de desenvolvimento e assistência técnica internacional, incluindo cooperação Sul-Sul, para a promoção da SAN no país e fomentar a sua participação no diálogo e na implementação conjunta e coordenada da PESAN.
Texto do artigo · p. 5 2.7.3. Compromisso 3 - Fortalecimento do Quadro Legislativo e Regulatório do País
Número ou marcador · p. 5 a) Reconhecer a alimentação adequada como um direito inalienável das populações e a promoção da SAN como um objectivo estratégico nacional adoptando políticas, legislação e regulamentação em conformidade com as Directrizes Voluntárias de apoio à realização progressiva do direito humano à alimentação adequada (DHAA) das Nações Unidas.
Número ou marcador · p. 5 b) Construir um consenso e um ambiente favorável para a incorporação e reconhecimento do Direito à Alimentação na Constituição da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 c) Trabalhar conjuntamente para definir e aprovar uma Lei Nacional de SAN.
Número ou marcador · p. 5 d) Construir consenso e um ambiente favorável para que Moçambique assine e ratifique a Convenção Nº 183 relativa à Protecção da Maternidade da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e adopte a legislação em conformidade.
Número ou marcador · p. 5 e) Reforçar o quadro jurídico para a realização do direito à saúde e do direito das crianças, incluindo disposições legais e regulatórias específicas para melhorar os cuidados de saúde materna e responder às necessidades específicas das mulheres grávidas e mães.
Número ou marcador · p. 5 f) Desenvolver e aprovar legislação e regulamentação sobre padrões obrigatórios para a fortificação de alimentos básicos para superar deficiências de micronutrientes.
Número ou marcador · p. 5 g) Reforçar o quadro regulatório relativamente à comercialização de substitutos do leite materno em conformidade com o Código Internacional da OMS, já assinado por Moçambique em 2005.
Número ou marcador · p. 6 h) Aprovar o quadro regulatório para moderar o consumo de nutrientes consumidos em excesso pela população, designadamente sal, açúcar e gorduras saturadas.
Número ou marcador · p. 6 i) Desenvolver e adoptar leis e regulamentação específicas para restringir a publicidade e a promoção de alimentos com alto teor de gorduras saturadas, sal ou açúcar adicionados, especialmente aqueles dirigidos às crianças.
Número ou marcador · p. 6 j) Reconhecer a importância da biodiversidade e agrobiodiversidade, promovendo a gestão sustentável desses recursos através de políticas, legislação e regulamentação em conformidade com as Directrizes Voluntárias sobre a Governação Responsável da Terra, dos Recursos Pesqueiros e Florestais no contexto da Segurança Alimentar Nacional das Nações Unidas.
Número ou marcador · p. 6 k) Reconhecer a importância da Agricultura Familiar para a promoção da SAN e adoptar políticas, legislação e regulamentação em conformidade com as Directrizes para apoio e promoção da Agricultura Familiar nos Estados-Membros da CPLP.
Número ou marcador · p. 6 l) Reconhecer a importância da pesca artesanal promovendo a gestão sustentável e compartilhada dos recursos pesqueiros através de políticas, legislação e regulamentação em conformidade com as Directrizes Voluntárias para a Sustentabilidade da Pesca de Pequena Escala (PPE) das Nações Unidas.e
Número ou marcador · p. 6 m) Desenvolver e aprovar legislação e regulamentação específica nos diferentes sectores do Governo criando um ambiente favorável para promover a produção, transformação, distribuição e comercialização alimentar no país como estratégia de desenvolvimento económico sustentável e de acordo com normas e padrões de qualidade adequados, incluindo em termos de segurança dos alimentos.
Texto do artigo · p. 6 2.7.4. Compromisso 4 - Mobilização de Recursos e
Texto do artigo · p. 6 Financiamento
Número ou marcador · p. 6 a) Acompanhar e monitorar os investimentos e aumentar progressivamente a alocação de recursos públicos do Orçamento do Estado (OE) para os sectores dirigidos às suas acções no âmbito da SAN, em linha com as prioridades sectoriais definidas na PESAN e com os compromissos internacionais e regionais assumidos em matéria de investimento público, em especial na Agricultura e Saúde.
Número ou marcador · p. 6 b) Garantir a alocação progressiva e crescente de recursos públicos dos orçamentos dos Governos Provinciais e Distritais, por exemplo através de uma percentagem específica, para a implementação de acções locais no quadro da PESAN.
Número ou marcador · p. 6 c) Incentivar o CONSAN a elaborar uma estratégia nacional de captação de recursos financeiros, em conjunto com a comunidade de doadores e parceiros internacionais para complementar o financiamento público para a implementação da PESAN.
Número ou marcador · p. 6 d) Estudar a possibilidade de constituir um Fundo Nacional de SAN, que funcione como plataforma de angariação de recursos financeiros externos para a implementação da PESAN, com garantias de transparência e auditabilidade.
Número ou marcador · p. 6 e) Estudar oportunidades de arrecadação de receitas extraordinárias pelo Estado, por exemplo através da canalização de parte das taxas e impostos aplicados a produtos específicos (tabaco, álcool, produtos alimentares de alto teor calórico) ou sectores
Texto do artigo · p. 6 económicos (turismo, comunicações, exploração de recursos naturais) e sua canalização para a implementação da PESAN.
Número ou marcador · p. 6 f) Promover uma maior articulação entre as acções do Estado e as intervenções da sociedade civil, sector privado, parceiros de desenvolvimento e doadores, visando reforçar a complementaridade para uma utilização mais eficiente dos recursos financeiros disponíveis no país para a promoção da SAN.
Número ou marcador · p. 6 g) Definir áreas prioritárias de desenvolvimento económico para o sector da agricultura-nutrição visando aumentar o investimento privado interno e externo e melhor orientá-lo para responder às necessidades existentes no país em matéria de SAN.
Número ou marcador · p. 6 h) Promover uma maior aproximação ao sector privado através da elaboração de um Código de Conduta que defina possíveis regras e modalidades de contribuição (recursos financeiros, modalidades inclusivas de negócio, salários adequados, entre outras) para a implementação da PESAN no sentido de reforçar a sua responsabilidade social corporativa. e
Número ou marcador · p. 6 i) Garantir a transparência e a prestação de contas relativamente à utilização dos recursos financeiros disponíveis (públicos ou outros) para a implementação de acções no quadro da PESAN e adoptar uma política de “tolerância zero” relativamente a desvio de fundos ou práticas de má gestão.
Texto do artigo · p. 6 2.7.5. Compromisso 5 - Reforço de Capacidades Nacionais
Número ou marcador · p. 6 a) Criar um programa de fortalecimento de capacidades técnicas em matéria de SAN, baseado num diagnóstico realista de capacidades, dirigido aos profissionais dos diferentes níveis territoriais responsáveis pela implementação da PESAN (Ministérios, Governos Provinciais, Distritais e Municipais, Administrações Locais).
Número ou marcador · p. 6 b) Dotar o SETSAN (a nível central e descentralizado) de meios humanos, físicos e materiais adequados para a execução do seu mandato em termos de coordenação e acompanhamento da implementação da PESAN.
Número ou marcador · p. 6 c) Ampliar as acções de assistência técnica internacional, incluindo cooperação Sul-Sul, dirigidas ao fortalecimento de capacidades do Estado e demais actores a diferentes níveis (planificação, coordenação, gestão, administração, comunicação, monitoria e avaliação), bem como em aspectos técnicos específicos relacionados com a SAN.
Número ou marcador · p. 6 d) Reforçar as capacidades nacionais de resposta à fome, insegurança alimentar e malnutrição com foco nos desafios das alterações climáticas.
Número ou marcador · p. 6 e) Realizar Campanhas de Advocacia para a SAN e de Educação Alimentar e Nutricional que contribuam para a mudança social e de comportamento a nível nacional e dirigidas a públicos diferenciados. e
Número ou marcador · p. 6 f) Trabalhar em direcção à inclusão progressiva de conteúdos de SAN e Educação Alimentar e Nutricional nos currículos oficiais dos diferentes níveis de ensino do Sistema Nacional de Educação. 2.7.6. Compromisso 6 - Gestão de Conhecimento,
Texto do artigo · p. 6 Comunicação e Visibilidade
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar uma estratégia de advocacia e compromisso político para a SAN a ser coordenada pelo SETSAN.
Número ou marcador · p. 6 b) Realizar campanhas públicas, incluindo através de ampla divulgação nos meios de comunicação, sobre os objectivos e resultados da PESAN.
Número ou marcador · p. 7 c) Fomentar a produção de conhecimento a nível nacional sobre SAN, através do fomento da participação e colaboração com instituições de ensino e investigação com vista a ampliar o conhecimento sobre a realidade local e alcançar respostas mais ajustadas ao contexto do país;
Número ou marcador · p. 7 d) Reforçar o Sistema de Informação sobre SAN e definir um quadro de monitoria e avaliação eficaz e ajustado às reais capacidades existentes a nível nacional e descentralizado;
Número ou marcador · p. 7 e) Fomentar a produção de conhecimento para a análise do risco e impacto das alterações climáticas e consequente identificação de respostas de adaptação e mitigação mais ajustadas à realidade nacional; e
Número ou marcador · p. 7 f) Desenvolver projectos de investigação aplicada junto de comunidades rurais que produzam evidências sobre diferentes tipos de abordagem.
Número ou marcador · p. 7 3. Estratégia de Implementação da Política de Segurança
Texto do artigo · p. 7 Alimentar e Nutricional (2024-2030)
Texto do artigo · p. 7 A estratégia é um instrumento do Governo de Moçambique que visa operacionalizar a PESAN mediante a intervenção dos diferentes sectores e demais actores em prol da SAN, no período de 2024 - 2030. Esta estratégia pretende promover o diálogo, concertação e construção de consensos entre todos, contribuindo para a mobilização de financiamentos, alocação de recursos e coordenação efectiva das acções nacionais no âmbito da luta contra a fome e promoção da SAN. A sua implementação é definida por pilares e directrizes estratégicas.
Texto do artigo · p. 7 3.1. Pilares da Estratégia
Texto do artigo · p. 7 As linhas estratégicas, são determinadas pelos pilares da Política de SAN, que define como orientação os seguintes pilares. i) Produção e Disponibilidade de Alimentos, ii) Acesso aos Alimentos, iii) Uso e Utilização dos Alimentos, iv) Estabilidade dos Alimentos, v) Governação e Sistemas de Informação de SAN, e vi) Mobilização de Recursos e Investimentos (pilar transversal).
Texto do artigo · p. 7 3.1.1. Pilar I: Produção e Disponibilidade de Alimentos Objectivos
Número ou marcador · p. 7 a) Melhorar a produção, disponibilidade de alimentos adequados, diversificados e seguros para todos de uma forma sustentável; e
Número ou marcador · p. 7 b) Melhorar o manuseamento da colheita e a gestão póscolheita ao longo de toda a cadeia alimentar para assegurar o funcionamento da reserva nacional de alimentos e contribuir para disponibilidade de alimentos ao longo do ano.
Texto do artigo · p. 7 3.1.1.1. Directrizes Estratégicas 3.1.1.1.1. Sistema de Produção
Texto do artigo · p. 7 Melhorar o sistema produtivo do sector agrário e pesqueiro de forma integrada e sustentável para garantir a disponibilidade de alimentos diversificados a nível local e reduzir a importação de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 7 a) Fortalecer o Fundo de Desenvolvimento Sustentável para apoio a produção e produtividade agrária;
Número ou marcador · p. 7 b) Aumentar o financiamento ao sector de agricultura em pelo menos 10% do orçamento nacional, como recomendado na declaração de Maputo;
Número ou marcador · p. 7 c) Apoiar investimentos em infra-estruturas, incluindo estradas, água (sistemas de irrigação), energia, em todo o país para aumentar a produtividade agrária;
Número ou marcador · p. 7 d) Fortalecer o modelo e ou sistema nacional de certificação, teste da qualidade e produtividade da semente;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover e investir na investigação agrária para culturas de alto valor nutritivo, como a bio-fortificação, alimentos selvagens;
Número ou marcador · p. 7 f) Garantir a sustentabilidade do ecossistema, através da redução da danificação dos solos, utilização de práticas amigas do ambiente, incluindo a gestão das perdas pós-colheita;
Número ou marcador · p. 7 g) Investir na criação de fábricas de insumos agrários e agrodealers a nível nacional e local para reduzir os custos de produção e garantir a disponibilidade atempada dos insumos aos produtores (incentivos fiscais);
Número ou marcador · p. 7 h) Remover as barreiras que inibem o desenvolvimento da pecuária empresarial para permitir o aumento da capacidade de produção, da produtividade e da competitividade dos produtos pecuários no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 7 i) Desenvolver o sistema de vigilância, prevenção e controlo de doenças animais em defesa do desenvolvimento da produção pecuária nacional;
Número ou marcador · p. 7 j) Garantir a preservação da saúde pública veterinária, através do controlo das zoonoses e da qualidade dos produtos de origem animal;
Número ou marcador · p. 7 k) Fortalecer as cadeias de valores das culturas alimentares e de rendimentos e garantir a cobertura adequada dos serviços de sanidade animal e produção pesqueira;
Número ou marcador · p. 7 l) Modernizar o sector produtivo marinho baseado na pesca artesanal através do acesso a microcrédito, serviços de extensão, melhoria das embarcações, equipamentos de apoio e infra-estruturas de desembarque, manipulação e conservação do pescado;
Número ou marcador · p. 7 m) Fomentar a aquacultura contribuindo para a diversificação de actividades, geração de rendimento extra para as famílias e aumento do acesso a proteína animal;
Número ou marcador · p. 7 n) Reforçar o sistema de transporte e escoamento dos produtos pesqueiros em condições adequadas de higiene e conservação e adequar os mercados locais à venda de produtos pesqueiros perecíveis;
Número ou marcador · p. 7 o) Desenvolver os serviços públicos de investigação e extensão das pescas, incluindo os laboratórios nacionais, dotando-os de meios físicos, humanos, financeiros e materiais adequados para o exercício da sua função; e
Número ou marcador · p. 7 p) Fortalecer o sistema de informação e de registo e cadastro do produtor familiar (agrário e pesqueiro) para melhor identificação dos produtores e das suas necessidades de assistência técnica e outros serviços agrários.
Texto do artigo · p. 7 3.1.1.1.2. Comercialização Agrária e Mercados
Texto do artigo · p. 7 Promover a ligação de mercado entre os diferentes actores das cadeias produtivas, financiando a produção, o garante da demanda de insumos e financiando igualmente a comercialização, assegurando assim o fluxo de bens e produtos nos dois sentidos das cadeias produtivas, através do melhoramento das infraestruturas.
Número ou marcador · p. 7 a) Aumentar a capacidade dos produtores, PMEs e cooperativas/associações de terem a agricultura como um negócio em todas as fases da cadeia de valor;
Número ou marcador · p. 7 b) Fortalecer os serviços de apoio, incluindo a extensão e a prestação de serviços financeiros para a comercialização da agricultura;
Número ou marcador · p. 7 c) Apoiar a comercialização de produtos agrícolas a nível local e internacional e promover o desenvolvimento e consumo de produtos agrícolas produzidos localmente; e
Número ou marcador · p. 8 d) Mobilizar recursos para fazer investimento em infraestruturas locais de comercialização e consolidar a existência de comércio a grosso a todos os níveis.
Texto do artigo · p. 8 3.1.1.1.3. Agro – Processamento
Número ou marcador · p. 8 a) Incentivos para promover as indústrias de agregação de valor e agro-processamento, tanto nas áreas rurais quanto nas áreas urbanas;
Número ou marcador · p. 8 b) Estabelecer um fundo para apoiar as PMEs envolvidas no agro-processamento e outros meios de agregação de valor;
Número ou marcador · p. 8 c) Criar pequenas, médias e grandes indústrias e infraestruturas de agro-processamento e armazenamento para agregação de valores dos produtos, melhorar a gestão pós-colheita e implementar a transferência de tecnologias adequadas;
Número ou marcador · p. 8 d) Capacitar jovens e mulheres a utilizar os fundos de desenvolvimento alocados para promover a agregação de valor, e desenvolvimento de agro-processamento;
Número ou marcador · p. 8 e) Desenvolver infraestruturas essenciais, como estradas, energia e água, tanto em áreas rurais quanto urbanas, para estimular o desenvolvimento de processos de agregação de valor; e
Número ou marcador · p. 8 f) Desenvolver capacidade nos agro-processadores, particularmente PMEs, para assegurar um padrão de elevada qualidade alimentar.
Texto do artigo · p. 8 3.1.2. Pilar II: Acessos aos Alimentos Objectivos
Número ou marcador · p. 8 a) Criar a capacidade das famílias e indivíduos disporem de recursos suficientes para a aquisição de alimentos adequados às suas necessidades;
Número ou marcador · p. 8 b) Assegurar o acesso físico aos alimentos, através da reserva nacional de alimentos e reforço dos programas de proteção social básica para responder à situação de pobreza e vulnerabilidade, reforçando a resiliência e capacidade de consumo de agregados familiares e promover o desenvolvimento cognitivo e do capital humano; e
Número ou marcador · p. 8 c) Desenvolver e fortalecer sistemas de aviso prévio, prontidão e resposta oportunas e adequadas para emergências e ou calamidades naturais e humanas através da reserva nacional de alimentos e outros mecanismos de respostas.
Texto do artigo · p. 8 3.1.2.1. Directrizes Estratégicas 3.1.2.1.1. Programas de Geração de Emprego e Rendimento
Número ou marcador · p. 8 a) Criar a capacidade das famílias e indivíduos disporem de recursos suficientes para a aquisição de alimentos adequados às suas necessidades.
Número ou marcador · p. 8 b) Fortalecer o sistema para a melhoria das receitas, criação de postos de trabalho, subsídios para energia, combustíveis para agricultura familiar e assegurar a sua ligação aos mercados de bens alimentares;
Número ou marcador · p. 8 c) Geração de trabalho e renda para um grande contingente de produtores rurais e urbanos (trabalhos rurais agrícolas e não agrícolas);
Número ou marcador · p. 8 d) Promover, a adopção de programas de emprego público e esquemas sazonais de trabalho dirigidos às famílias carenciadas e grupos vulneráveis (em particular mulheres) incluindo entre outras, modalidades de “alimentos por trabalho” e cuidados infantis (creches) para mães trabalhadoras;
Número ou marcador · p. 8 e) Criar e fortalecer um sistema para o empoderamento económico das mulheres e reduzir a carga de trabalho
Texto do artigo · p. 8 das mulheres grávidas, através do uso de tecnologias laborais e de poupança de tempo, expandir programas de cuidados infantis para aumentar disponibilidade de mulheres no mercado laboral;
Número ou marcador · p. 8 f) Ampliar o acesso a infra-estruturas básicas de saneamento melhorado (construção e/ou reabilitação), em particular através do envolvimento de artesãos locais como forma de gerar emprego e rendimento, incluindo o incentivo à criação de estruturas comunitárias de gestão e manutenção; e
Número ou marcador · p. 8 g) Promover estratégias para o desenvolvimento da agroindústria rural como base para a dinamização da economia local, criação de emprego e melhoria da competitividade do sector agro-alimentar.
Texto do artigo · p. 8 3.1.2.1.2. Fluxos e Ligação entre os Mercados
Número ou marcador · p. 8 a) Promover o acesso a mercados através da construção de mercados abastecedores e outras infra-estruturas, em particular nos principais centros urbanos e distritais do país;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover estratégias, regulamentação e acções que assegurem a normalização dos mercados e regulação dos preços dos produtos básicos para alimentação das populações, num contexto de alterações climáticas;
Número ou marcador · p. 8 c) Fortalecer a capacidade de intervenção dos órgãos públicos de Inspecção, vigilância e fiscalização das actividades económicas agro-alimentares garantindo a qualidade, inocuidade e sanidade dos alimentos e reforçando a segurança dos consumidores;
Número ou marcador · p. 8 d) Reabilitar vias de acesso secundárias e terciárias nas zonas de maior produção agrícola para promover o escoamento de produtos, dinamizar o comércio rural e melhorar o abastecimento alimentar, incluindo o incentivo à criação de estruturas comunitárias de gestão e manutenção; e
Número ou marcador · p. 8 e) Fortalecer a monitoria do funcionamento do mercado dos produtos alimentares, particularmente nas regiões remotas, garantido o controle da variação dos preços (produtos da cesta básica).
Texto do artigo · p. 8 3.1.2.1.3. Programas de Protecção Social
Texto do artigo · p. 8 Assegurar o acesso físico aos alimentos, através da Reserva Nacional de Alimentos e reforço dos programas de proteção social básica para responder à situação de pobreza e vulnerabilidade, reforçando a resiliência e capacidade de consumo de alimentos pelos agregados familiares e promover o desenvolvimento do capital humano.
Número ou marcador · p. 8 a) Fortalecer os programas de protecção social para garantir a distribuição equilibrada de alimentos nutritivos diversificados e adequados, transferências de dinheiros e outros serviços a todos níveis, incluindo intervenções conjuntas de nutrição e estimulação durante os primeiros 1000 dias;
Número ou marcador · p. 8 b) Desenvolver um sistema de segurança social específico para os agricultores familiares, de forma a transformar a agricultura em uma actividade económica segura, sustentável e apetecível para os jovens;
Número ou marcador · p. 8 c) Aumentar o valor dedicado aos programas de transferências sociais dos actuais 0.6% do PIB para 1.7% do PIB (padrão internacional) como valor médio para países em desenvolvimento – com investimento para a reserva estratégica e programas de fortificação e para a disponibilização de alimentos para as famílias e crianças órfãs, mulheres grávidas e crianças nos primeiros 1000 dias de vida;
Número ou marcador · p. 9 d) Estudar a oportunidade e viabilidade para a implementação de um programa de transferências condicionadas de rendimento para famílias vulneráveis como rede de segurança a nível comunitário; e
Número ou marcador · p. 9 e) Promover o acesso adequado à alimentação, particularmente para os AFs deficitários e de baixa renda (ex. assistência alimentar, lanche escolar para assegurar a retenção das crianças nas instituições de infância e escolas, alimentação nos internatos).
Texto do artigo · p. 9 3.1.2.1.4. Controle e Monitoria da Segurança e Qualidade dos Alimentos
Texto do artigo · p. 9 Melhorar a segurança e qualidade dos alimentos em toda a cadeia alimentar para garantir a inocuidade e evitar a toxidade dos alimentos desde a produção até ao consumo.
Número ou marcador · p. 9 a) Desenvolver um sistema para garantir a disponibilidade, segurança e controlo de qualidade do fornecimento de água.
Número ou marcador · p. 9 b) Desenvolver, harmonizar e disseminar as directrizes institucionais de alimentação e nutrição para promover o fornecimento de refeições nutritivas para indivíduos em escolas, instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover intervenções adequadas de segurança alimentar, saneamento da água e higiene em todas as instituições onde o fornecimento de refeições faz parte dos programas;
Número ou marcador · p. 9 d) Reforçar o cumprimento dos padrões alimentares por meio de capacitação de prestadores de serviços, em matérias de certificação e licenciamento de alimentos processados;
Número ou marcador · p. 9 e) Fortalecer o controle no mecanismo de produção, processamento, armazenamento e distribuição dos alimentos e garantir a existência de legislação sobre a protecção do consumidor no consumo de alimentos processados e ultra-processados com alto teor de açúcar, sal, gorduras e produtos químicos que perigam à saúde; e
Número ou marcador · p. 9 f) Desenvolver um currículo de treinamento de nutrição básica regular para todos os provedores de serviço de alimentação em escolas e outras instituições.
Texto do artigo · p. 9 3.1.2.1.5. Sistema de Resposta a Emergências e Crises
Texto do artigo · p. 9 Desenvolver e fortalecer sistemas de aviso prévio, prontidão e resposta oportunos e adequados para emergências e ou calamidades naturais e humanas através da Reserva Nacional de Alimentos e outros mecanismos de respostas.
Texto do artigo · p. 9 Preparação e Aviso Prévio
Número ou marcador · p. 9 a) Fortalecer e apoiar sistemas de alerta e de aviso prévio para identificar e fornecer informações cruciais em tempo oportuno sobre alertas de insegurança alimentar e desnutrição;
Número ou marcador · p. 9 b) Fortalecer o sistema de monitoria e análise de vulnerabilidade integrada para preparação para emergências;
Número ou marcador · p. 9 c) Estabelecer e fortalecer a infraestrutura de distribuição de alimentos saudáveis e nutritivos durante a crise em áreas propensas;
Número ou marcador · p. 9 d) Aumentar o apoio a programas de protecção social e fortalecer os mecanismos de protecção das comunidades rurais e urbanas vulneráveis;
Número ou marcador · p. 9 e) Aumentar o apoio ao orçamento para manutenção das Reservas Alimentares Estratégicas Nacionais e criar mecanismos para controle dos preços em tempos de crises;
Número ou marcador · p. 9 f) Melhorar e aumentar as capacidades e oportunidades das famílias para melhorar e sustentar activos e estratégias de subsistência de segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 9 g) Fortalecer e apoiar iniciativas contínuas de construção da paz e melhoria da segurança nacional a todos os níveis, regionais, nacionais e locais; e
Número ou marcador · p. 9 h) Desenvolver a capacidade das instituições de resposta a desastres para mitigar os impactos de forma eficaz.
Texto do artigo · p. 9 Resposta a Emergência
Texto do artigo · p. 9 Fortalecer o sector público-privado para mecanismos de coordenação eficazes para resposta efectiva a emergências;
Número ou marcador · p. 9 a) Reforçar a capacidade financeira e técnica das estruturas desenvolvidas para responder à crise e promover a operacionalização oportuna de programas, planos e fundos de contingência;
Número ou marcador · p. 9 b) Assegurar o cumprimento das directrizes nacionais de distribuição de suplementos para a primeira infância, durante a resposta às emergências pelos diferentes actores; e
Número ou marcador · p. 9 c) Promover acções de intervenção de emergência prioritárias que minimizem a perda de vidas e meios de subsistência/rendas e promover programas que atendam às necessidades nutricionais especiais da população afectada.
Texto do artigo · p. 9 Recuperação pós Emergência
Número ou marcador · p. 9 a) Investir em programas de recuperação de desastres para mitigar o impacto e promover a redução do risco gerido por famílias e comunidades;
Número ou marcador · p. 9 b) Assegurar a continuidade do apoio que deverá ser ajustado conforme a fase de recuperação em que as famílias e a comunidade se encontram e gradualmente transitar da resposta humanitária para uma resposta de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 9 c) Apoiar a integração de programas de alimentação suplementar e terapêutica para populações com necessidades nutricionais específicas, incluindo programas de reabilitação nutricional e estimulação para crianças em estado de desnutrição;
Número ou marcador · p. 9 d) Fortalecer a capacidade de resiliência às pessoas afectadas por uma emergência, adoptando o princípio da construção da resiliência, assegurando que a resposta seja integrada e contínua conforme a fase de recuperação que permita a transição de uma resposta humanitária para uma resposta de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover e apoiar programas de recuperação de meios de subsistência, abordando factores de produção primários para melhorar a disponibilidade e o acesso aos alimentos; e
Número ou marcador · p. 9 f) Desenvolver programas de acção de cuidados básicos de saúde/ nutrição essencial para promover saúde e segurança nutricional.
Texto do artigo · p. 9 3.1.3. Pilar III: Uso e Utilização dos Alimentos Objectivos
Número ou marcador · p. 9 a) Melhorar a situação nutricional das pessoas com particular enfoque para as mulheres grávidas e lactantes, crianças, raparigas (com atenção especial para os primeiros 1000 dias) e adolescentes;
Número ou marcador · p. 9 b) Melhorar a situação nutricional das pessoas com doenças transmissíveis e das pessoas afectadas por várias circunstâncias, que precisam de apoio e cuidados especiais; e
Número ou marcador · p. 10 c) Melhor a segurança e qualidade da alimentação através
Texto do artigo · p. 10 da cadeia de valor de consumo alimentar. 3.1.3.1. Directrizes Estratégicas 3.1.3.1.1. Dietas Adequadas em todo o Ciclo de Vida
Texto do artigo · p. 10 Assegurar uma nutrição ideal (dieta aceitável) para funções de desenvolvimento e fisiológicas em todos os estágios ao longo do ciclo de vida humana a todos os cidadãos, com foco nos primeiros 1000 dias.
Número ou marcador · p. 10 a) Desenvolver, estabelecer e disseminar directrizes nutricionais ou guias alimentares nacionais e específicos dependendo da região e local do país;
Número ou marcador · p. 10 b) Desenvolver, e ou implementar e fazer cumprir a legislação e regulamentos existentes no país relacionados à alimentação e nutrição destes grupos prioritários;
Número ou marcador · p. 10 c) Fortalecer a integração da agenda de nutrição em todos os projectos do sector agrário, nos planos e programas de cadeias de valor e actividades de segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover a preparação higiénica dos alimentos, pesquisa e adopção de tecnologia de processamento adequado dos alimentos ao nível do agregado familiar, com métodos para reduzir as perdas pós-colheita e sazonalidade dos alimentos;
Número ou marcador · p. 10 e) Criar e fortalecer um sistema para proteger, promover e apoiar a amamentação exclusiva até aos 6 meses e a alimentação complementar adequada a partir dessa idade, junto com estimulação de desenvolvimento cognitivo, com foco especial nos primeiros 1000 dias;
Número ou marcador · p. 10 f) Promover intervenções adequadas de segurança alimentar, acesso à água potável, higiene e saneamento do meio, em todas as instituições onde o fornecimento de refeições faz parte dos programas; e
Número ou marcador · p. 10 g) Fortalecer serviços compreensivos e integrados de educação nutricional, para pessoas em situações especiais, pessoas com doenças transmissíveis ou não transmissíveis e nas escolas.
Texto do artigo · p. 10 3.1.3.1.2. Educação Alimentar e Nutricional
Texto do artigo · p. 10 Melhorar o conhecimento sobre alimentação e nutrição, incentivando a mudança social e do comportamento em relação às dietas na população para melhorar uso e utilização dos alimentos.
Número ou marcador · p. 10 a) Desenvolver, harmonizar e disseminar as directrizes institucionais de alimentação e nutrição para promover o fornecimento de refeições nutritivas para indivíduos em creches e escolinhas, escolas, infantários, instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 10 b) Desenvolver um currículo de treinamento de nutrição básica regular para todos os provedores de serviço de alimentação em escolas e outras instituições;
Número ou marcador · p. 10 c) Reforçar a educação alimentar e nutricional nos currículos escolares em todos os níveis, desde o pré-escolar, incluindo produção de materiais de aprendizagem centrados no aluno, preparação de professores e instituições de treinamento, formação pré-serviço e formação em serviço;
Número ou marcador · p. 10 d) Capacitar os gestores escolares, os educadores do préescolar e os professores das escolas, na identificação precoce de problemas de nutrição e atrasos de desenvolvimento (que são frequentemente associadas à desnutrição) e encaminhamento oportuno para acção apropriada;
Número ou marcador · p. 10 e) Assegurar a educação nutricional para os produtores, líderes comunitários, mulheres grávidas e lactantes e
Texto do artigo · p. 10 outras organizações de base comunitária e o público no geral;
Número ou marcador · p. 10 f) Promoção de um estilo de vida saudável, incluindo dieta equilibrada e saudável e pratica de exercícios físicos como parte de valores culturais, promoção e realização de torneios desportistas no âmbito da massificação, laser e manutenção física;
Número ou marcador · p. 10 g) Desenvolver, revisar e disseminar informações e materiais de IEC sobre alimentação e nutrição adequada; e
Número ou marcador · p. 10 h) Promover e melhorar a consciencialização pública sobre a gestão da dieta e aspectos de nutrição durante a gestão de doenças e enfermidades a todos os níveis.
Texto do artigo · p. 10 3.1.3.1.3. Acesso a Cuidados de Saúde
Texto do artigo · p. 10 Melhorar o atendimento e aconselhamento nutricional, o tratamento e o apoio durante a doença para oferecer suporte adequado para a cura e funcionamento do organismo com particular atenção aos grupos prioritários, nas unidades sanitárias e nas comunidades.
Número ou marcador · p. 10 a) Rever, desenvolver e implementar directrizes e padrões nacionais para cuidados e apoio nutricional durante a gestão de doenças e enfermidades e reforçar a componente de estimulação, para as crianças com desnutrição aguda;
Número ou marcador · p. 10 b) Fortalecer e melhorar infraestruturas (unidades sanitárias) de apoio nutricional a todos os grupos prioritários para zonas rurais e urbanas (mulheres grávidas e lactantes, crianças menores de dois anos, raparigas e adolescentes);
Número ou marcador · p. 10 c) Fortalecer e melhorar a capacidade técnica dos provedores de saúde para fornecer cuidados, tratamento e apoio nutricionais adequados;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover programas de consciencialização sobre estratégias de prevenção de doenças ao nível familiar,
Número ou marcador · p. 10 e) Aumentar o investimento em água potável e instalações de sistemas de saneamento de meio e promover o uso de latrinas para redução de fecalismo ao céu aberto;
Número ou marcador · p. 10 f) Reforçar e implementar um programa sensível e específico a nutrição como componente essencial da prevenção, tratamento e recuperação contra doenças;
Número ou marcador · p. 10 g) Fortalecer os mecanismos de identificação e encaminhamento de indivíduos malnutridos para unidades sanitárias, serviços de aconselhamento, protecção social ou programas de alimentação e outros serviços;
Número ou marcador · p. 10 h) Prestar atenção especial a identificação de desnutrição nas crianças e adultos com deficiência;
Número ou marcador · p. 10 i) Desenvolver e implementar directrizes nacionais de nutrição para a gestão e controle de doenças não transmissíveis (DNTs);
Número ou marcador · p. 10 j) Sensibilizar para mais consciência sobre os impactos económicos das DNTs relacionadas à dieta e a importância de estilos de vida saudáveis para prevenir doenças relacionadas à dieta alimentar;
Número ou marcador · p. 10 k) Promover a alocação e mobilização de recursos e condições básicas para reabilitação nutricional em todas as unidades de saúde; e
Número ou marcador · p. 10 l) Institucionalizar a avaliação de rotina e a monitoria do estado nutricional de todos os grupos prioritários (mulheres grávidas e lactantes, crianças com menos de dois anos, jovens, adolescentes e idosos) ao nível das zonas rurais e urbanas.
Texto do artigo · p. 11 3.1.3.1.4. Prevenção e Controle da Deficiência de Micronutrientes
Texto do artigo · p. 11 Assegurar a prevenção das deficiências de micronutrientes e distúrbios para promover a saúde pública entre todos os grupos ou fases etárias em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 a) Promover a produção, utilização adequada e preservação de alimentos ricos em micronutrientes ao nível familiar;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover o consumo de dietas diversificadas e nutricionalmente adequadas ao longo do ciclo de vida;
Número ou marcador · p. 11 c) Formular legislação para promover a mistura de farinhas usando culturas tradicionais de alto valor para garantir produção, produtividade e consumo para melhorar a SAN;
Número ou marcador · p. 11 d) Fortalecer os programas de fortificação e bio-fortificação alimentar e nutricional para evitar deficiências de micronutrientes e problemas relacionados com a nutrição;
Número ou marcador · p. 11 e) Fortalecer a suplementação de micronutrientes de rotina e terapêutica (vitamina A, ferro, ácido fólico e zinco) para grupos prioritários e vulneráveis (mulheres grávidas e lactantes, crianças menores de dois anos, jovens e adolescentes);
Número ou marcador · p. 11 f) Criar a demanda para uso de suplementos, através de campanhas sociais e de mudança de comportamento, que visam educar sobre a importância dos micronutrientes; e
Número ou marcador · p. 11 g) Reforçar as intervenções nas medidas políticas de saúde pública que evitam as deficiências de micronutrientes e desenvolver um sistema de monitoria e avaliação da prevenção e controle da deficiência de micronutrientes.
Texto do artigo · p. 11 3.1.3.1.5. Alimentos Seguros em toda a Cadeia de Consumo Melhorar a segurança e a qualidade dos alimentos em toda a
Texto do artigo · p. 11 cadeia alimentar para garantir a inocuidade dos alimentos desde a produção até ao consumo.
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolver e adaptar tecnologias adequadas para estabelecer e implementar um quadro legal para garantir a segurança e qualidade dos alimentos ao longo de toda a cadeia de valor;
Número ou marcador · p. 11 b) Garantir a segurança e qualidade de serviços dos alimentos preparados pelos hotéis, restaurantes, creches escolares, e outros estabelecimentos que operam o comércio alimentar;
Número ou marcador · p. 11 c) Fortalecer e implementar um sistema que elimine a adulteração alimentar, falsificação de marcas, contrafeição e sub padronização e evitar a entrada de alimentos inseguros no mercado para o consumo público, seguindo as normas do codex alimentarius;
Número ou marcador · p. 11 d) Fortalecer o sistema de segurança e controlo de qualidade do fornecimento de água;
Número ou marcador · p. 11 e) Desenvolver, harmonizar e disseminar as directrizes institucionais de alimentação e nutrição para promover o fornecimento de refeições nutritivas para indivíduos nas instituições de infância, escolas, instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 11 f) Promover intervenções adequadas de segurança alimentar, acesso a água, higiene e saneamento em todas as instituições onde o fornecimento de refeições faz parte dos programas;
Número ou marcador · p. 11 g) Reforçar o cumprimento dos padrões alimentares através da certificação, licenciamento de alimentos e capacitação de manipuladores e de outros prestadores de serviços nas instituições; e
Número ou marcador · p. 11 h) Desenvolver um currículo de treinamento de nutrição básica regular para todos os provedores de serviço de alimentação em escolas e outras instituições.
Texto do artigo · p. 11 3.1.3.1.6. Condições de Higiene, Água e Saneamento Garantir a disponibilidade, gestão e um acesso adequado a
Texto do artigo · p. 11 água e a condições de saneamento e higiene para todos de forma sustentável.
Número ou marcador · p. 11 a) Prover serviços alargados de Água, Saneamento e Higiene, através da capacitação do Governo a nível nacional e descentralizado;
Número ou marcador · p. 11 b) Melhorar o acesso a serviços de abastecimento de água sustentáveis e modelos de prestação de serviços escaláveis para as comunidades das zonas rurais e peri-urbanas, pequenas vilas, escolas e centros de saúde alvo;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestar apoio às comunidades das zonas rurais e periurbanas, pequenas vilas, escolas e centros de saúde alvo, a fim de ajudá-las a obter o estatuto de livres de fecalismo a céu aberto (LIFECA); e
Número ou marcador · p. 11 d) Fortalecer a capacidade do Governo de liderar e coordenar as parcerias humanitárias de Água, Saneamento e Higiene para atender às necessidades das populações afectadas.
Texto do artigo · p. 11 3.1.3.1.7. Comunicação para Advocacia e Mudança de Comportamento
Texto do artigo · p. 11 Melhorar conhecimento nutricional das pessoas, famílias e comunidades para mudança de comportamento ao longo da cadeia de valor alimentar e de tomadores de decisão, para que as decisões políticas e de uso e utilização de alimentos sejam decisões informadas.
Número ou marcador · p. 11 a) Advocar para aumentar e manter a priorização política da SAN a nível nacional, provincial e distrital;
Número ou marcador · p. 11 b) Melhorar e manter um ambiente político favorável em apoio a agenda multissectorial de SAN com uma coordenação integrada;
Número ou marcador · p. 11 c) Advocar para mobilização de recursos e aumento na alocação de recursos financeiros para programas de nutrição;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover um estilo de vida saudável, incluindo dieta equilibrada e exercício físico como parte de valores culturais;
Número ou marcador · p. 11 e) Realizar torneios desportivos no âmbito da massificação, lazer e manutenção física;
Número ou marcador · p. 11 f) Desenvolver e implementar estratégias adequadas de comunicação para a mudança social e de comportamento com vista a criação de conhecimento nutricional nas comunidades;
Número ou marcador · p. 11 g) Fortalecer o engajamento da comunidade e os mecanismos de informação e participação destes nos processos de tomada de decisão sobre SAN.
Número ou marcador · p. 11 h) Desenvolver e fortalecer um sistema de utilização das abordagens de comunicação para o desenvolvimento de capacidades dos influenciadores alimentares e de nutrição e dos decisores políticos e legisladores;
Número ou marcador · p. 11 i) Desenvolver e implementar estratégias adequadas de comunicação para a mudança social e de comportamento para criar conhecimento nutricional e eventualmente melhorar as práticas alimentares das mulheres grávidas e lactantes, crianças e adolescentes na comunidade;
Número ou marcador · p. 11 j) Promover adopção de práticas adequadas nutricionais e de estimulação em todas as famílias ao longo dos primeiros 1000 dias da vida da criança; e
Número ou marcador · p. 12 k) Desenvolver e fortalecer um sistema para o uso de canais de comunicação para a mudança de comportamento culturalmente adequados, num contexto social específico para criar famílias modelo de nutrição. As famílias modelo são aquelas que promovem práticas adequadas de nutrição e estimulação, entre outras, nos primeiros 1000 dias da vida da criança.
Texto do artigo · p. 12 3.1.4. Pilar IV: Estabilidade dos Alimentos Objectivos
Número ou marcador · p. 12 a) Melhorar o processo de manipulação e gestão póscolheita ao longo de toda a cadeia de valor alimentar para garantir a disponibilidade e acessibilidade de alimentos nutritivos de forma permanente e sustentável; e
Número ou marcador · p. 12 b) Garantir a reserva alimentar de modo a contribuir para a disponibilidade ao longo de todo o ano.
Texto do artigo · p. 12 3.1.4.1. Directrizes Estratégicas
Texto do artigo · p. 12 3.1.4.1.1. Manuseamento da Colheita
Número ou marcador · p. 12 a) Desenvolver e implementar centros de formação tecnológica de processamento alimentar (incubação) a nível da comunidade e dos agregados familiares, ao longo de todo o país;
Número ou marcador · p. 12 b) Criar condições de assegurar aos produtores o acesso a tecnologias de gestão pós-colheita e capacita-los para assegurar o armazenamento adequado da produção, tanto para consumo, como para a comercialização; e
Número ou marcador · p. 12 c) Criar pequenas, médias e grandes indústrias e infraestruturas de agro-processamento para fortalecer o valor acrescido, melhorar a gestão pós-colheita e implementar a transferência de tecnologias adequadas. 3.1.4.1.2. Reserva Estratégica de Alimentos
Texto do artigo · p. 12 Melhorar a gestão pós-colheita ao longo de toda a cadeia de valor alimentar, distribuição e conservação para assegurar o funcionamento do banco nacional de alimentos e contribuir para disponibilidade de alimentos ao longo do ano.
Número ou marcador · p. 12 a) Aumentar o apoio orçamental à reserva nacional para incluir outros alimentos essenciais, como milho, arroz, leguminosas, leite, carne, peixe e tubérculos;
Número ou marcador · p. 12 b) Fortalecer a gestão da Reserva Estratégica de Alimentos a nível nacional e local;
Número ou marcador · p. 12 c) Desenvolver um sistema de reservas estratégicas alimentares a todos os níveis (produtores agrários e integradores da cadeia produtiva) para assegurar o funcionamento de um banco de alimentos;
Número ou marcador · p. 12 d) Investir no desenvolvimento e gestão de infraestruturas de transporte, conservação e armazenamento dos produtos agrários a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 12 e) Incentivar a pesquisa contínua e a transferência de tecnologias para a gestão eficaz da REA (BM/ICM);
Número ou marcador · p. 12 f) Promover ao nível das famílias, a gestão adequada, das estruturas de armazenamento de produtos e alimentos e práticas, após a colheita, para melhorar a segurança alimentar e nutricional; e
Número ou marcador · p. 12 g) Desenvolver a capacidade dos produtores a nível nacional, de gerir as instalações de armazenamento ao nível comunitário;.
Texto do artigo · p. 12 3.1.5. Pilar V. Governação & Sistema de Informação de
Texto do artigo · p. 12 SAN Objectivos
Número ou marcador · p. 12 a) Fortalecer a autoridade do CONSAN e do SETSAN, para planificação, orçamentação, coordenação e integração dos sectores que implementam a política de SAN;
Número ou marcador · p. 12 b) Garantir um financiamento sustentável e adequado através do Ministério das Finanças, e dos parceiros de desenvolvimento, e mecanismos de financiamento inovadores para traduzir a política em acção;
Número ou marcador · p. 12 c) Desenvolver as capacidades institucionais nas áreas de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e nos sectores de implementação da política de SAN; e
Número ou marcador · p. 12 d) Fortalecer a produção, gestão e disseminação de informação, através do estabelecimento de um sistema de Informação sobre SAN (SNISAN), baseado em evidências para a tomada de decisões.
Texto do artigo · p. 12 3.1.5.1. Directrizes Estratégicas
Texto do artigo · p. 12 3.1.5.1.1. Governação da SAN
Número ou marcador · p. 12 a) Fortalecer a autoridade do CONSAN, de modo a que seja a autoridade de planificação, coordenação e monitoria de SAN com todos os poderes e autoridade necessários, para garantir a prestação de contas, com um quadro legal e estrutura funcional a nível Nacional, Provincial (COPSAN) e Distrital (CODSAN);
Número ou marcador · p. 12 b) Fortalecer a capacidade de intervenção dos órgãos públicos de inspecção, vigilância e fiscalização das actividades económicas agro-alimentares;
Número ou marcador · p. 12 c) Desenvolver e implementar a legislação e regulamentos existentes no país relacionados a alimentação e nutrição;
Número ou marcador · p. 12 d) Implementar uma política de SAN através do apoio das tecnologias de comunicação e informação e sistema de monitoria e avaliação com um forte quadro de prestação de contas; e
Número ou marcador · p. 12 e) Criar um sistema para a maximização, mobilização e alocação de recursos a partir do tesouro do Governo, sector privado, parceiros de desenvolvimento e outras organizações e instituições nacionais, regionais e internacionais. 3.1.5.1.2. Sistemas de Informação de SAN
Número ou marcador · p. 12 a) Estabelecer e fortalecer mecanismos de coordenação nos sistemas de informação de SAN a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 12 b) Fortalecer a capacidade das instituições relevantes na recolha e gestão intersectorial de dados nos níveis nacional, provincial e distrital;
Número ou marcador · p. 12 c) Simplificar o gerenciamento e a partilha de informações sobre SAN e sistemas de gestão de conhecimento entre os sectores;
Número ou marcador · p. 12 d) Fortalecer o mecanismo existente de realizações de inventário/diagnóstico, monitoria e avaliação de necessidades dos sistemas de recolha e gestão de dados, tanto para tomadas de decisão de curto quanto de longo prazo;
Número ou marcador · p. 12 e) Fortalecer a capacidade de pessoas, comunidades e instituições a todos os níveis, para a pesquisa, informação, formação e serviços relacionados com a SAN,
Número ou marcador · p. 12 f) Padronizar e harmonizar conjuntos de dados e armazenamento entre os diferentes níveis de governo e em várias instituições para melhorar o compartilhamento de dados;
Número ou marcador · p. 12 g) Rever a legislação existente sobre a recolha e partilha de dados para melhorar o acesso e a transparência de informação de SAN; e
Número ou marcador · p. 12 h) Desenvolver e implementar um mecanismo de auditoria e validação para recolha e gestão de dados.
Texto do artigo · p. 13 3.1.6. Pilar VI. Mobilização de Recursos e Investimento 3.1.6.1. Directrizes Estratégicas
Número ou marcador · p. 13 a) Desenvolver um quadro abrangente de fi nanciamento, planifi cação e orçamentação e que inclua os aspectos de mobilização de recursos e rastreio das alocações e despesas em nutrição;
Número ou marcador · p. 13 b) Criar um mecanismo de rastreamento e facilitação do fi nanciamento para as acções que promovem a SAN a nível local que funcione como plataforma de angariação de recursos fi nanceiros externos para a implementação da agenda de SAN;
Número ou marcador · p. 13 c) Defi nir linhas orçamentais no Orçamento do Estado, direccionadas para actividades sensíveis e específi cas a nutrição, por cada sector;
Número ou marcador · p. 13 d) Acompanhar e monitorar os investimentos e aumentar progressivamente a alocação de recursos públicos do Orçamento Geral do Estado (OGE) para os sectores dirigidos às suas acções no âmbito da SAN, em linha com as prioridades sectoriais defi nidas para o combate à insegurança alimentar e desnutrição;
Número ou marcador · p. 13 e) Desenvolver um pacote de Formação de Formadores para a capacitação do MEF, do SETSAN, das unidades administrativas e pessoal de nível local, entre outros actores chave de nutrição sobre o quadro que será desenvolvido;
Número ou marcador · p. 13 f) Promover uma maior articulação entre as acções do Estado e as intervenções da sociedade civil, sector privado, parceiros de desenvolvimento e doadores
Texto do artigo · p. 13 visando reforçar a complementaridade para uma utilização mais eficiente dos recursos financeiros disponíveis no país para a promoção da SAN;
Número ou marcador · p. 13 g) Defi nir áreas prioritárias de desenvolvimento económico para o sector da agricultura-nutrição visando aumentar o investimento privado interno e externo e melhor orientá-lo para responder às necessidades existentes no país em matérias de SAN;
Número ou marcador · p. 13 h) Promover uma maior aproximação ao sector privado através da elaboração de um Código de Conduta que defi na possíveis regras e modalidades de contribuição (recursos financeiros, modalidades inclusivas de negócio, salários adequados, entre outras) para a implementação da agenda da SAN; e
Número ou marcador · p. 13 i) Garantir a transparência e a prestação de contas, relativamente à utilização dos recursos fi nanceiros disponíveis (públicos ou outros) para a implementação de acções no quadro da agenda de SAN.
Número ou marcador · p. 13 4. Mecanismos de Implementação
Texto do artigo · p. 13 Em termos operacionais espera-se que as directrizes da Visão Política e as linhas prioritárias da Visão Estratégica defi nidas na PESAN sejam implementadas através das intervenções do próprio Governo a nível central e descentralizado, mas também através das intervenções dos demais actores. Por tal razão, esta estratégia adopta uma visão sistémica no sentido de assegurar que a sua implementação seja uma responsabilidade colectiva. Vide abaixo a arquictetura da coordenação interssectorial.
Texto do artigo · p. 13 implementação seja uma responsabilidade colectiva. Vide abaixo a arquictetura da coordenação interssectorial.
Texto do artigo · p. 13 Figura 2 - Arquitectura institucional para a SAN em Moçambique
Texto do artigo · p. 13 Coordenação e supervisão de nível político para a SAN
Texto do artigo · p. 13 Coordenação e supervisão de nível técnico para a SAN
Texto do artigo · p. 13 visando reforçar a complementaridade para uma utilização mais eficiente dos recursos financeiros disponíveis no país para a promoção da SAN;
Número ou marcador · p. 13 g) Definir áreas prioritárias de desenvolvimento económico para o sector da agricultura-nutrição visando aumentar o investimento privado interno e externo e melhor orientá-lo para responder às
Texto do artigo · p. 13 Nível Central
Texto do artigo · p. 13 CONSAN
Texto do artigo · p. 13 necessidades existentes no país em matérias de SAN;
Número ou marcador · p. 13 h) Promover uma maior aproximação ao sector privado através da elaboração de um Código de Conduta que defina possíveis regras e modalidades de contribuição (recursos financeiros, modalidades inclusivas de negócio, salários adequados, entre outras) para a implementação da agenda da SAN; e
Texto do artigo · p. 13 SETSAN
Texto do artigo · p. 13 Nível Provincial
Texto do artigo · p. 13 COPSAN
Texto do artigo · p. 13 SETSAN-P
Número ou marcador · p. 13 i) Garantir a transparência e a prestação de contas, relativamente a utilização dos recursos financeiros disponíveis (públicos ou outros) para a implementação de acções no quadro da agenda de SAN.
Número ou marcador · p. 13 4. Mecanismos de Implementação Em termos operacionais espera-se que as directrizes da Visão Política e as linhas prioritárias da Visão Estratégica definidas
Texto do artigo · p. 13 Nível Distrital/Municipal
Texto do artigo · p. 13 CODSAN
Texto do artigo · p. 13 SETSAN-D
Texto do artigo · p. 13 Participação de múltiplos actores
Texto do artigo · p. 13 • Sectores de Governo • Sociedade Civil • Sector Privado • Academia • Parceiros de Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSAN) foi criado em 2017 como órgão de consulta e coordenação política para a SAN. O CONSAN é presidido pelo Primeiro-Ministro e é composto por diferentes Ministérios que têm diferentes responsabilidades sectoriais para garantir
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 15 de Outubro de 2024 I SÉRIE — Número 199
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: Terça-feira, 15 de Outubro de 2024
  4. Texto lido por imagem, página 1: I SÉRIE — Número 199
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: ••••••••••••••••••••••••••••••••••••
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  12. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 60/2024:
  13. Parágrafo, página 1: Aprova a Política de Segurança Alimentar e Nutricional e Estratégia da sua Implementação (2024-2030).
  14. Texto lido por imagem, página 1: ••••••••••••••••••••••••••••••••••••
  15. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  16. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 60/2024
  17. Texto do artigo, página 1: de 15 de Outubro
  18. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de assegurar e garantir a Segurança Alimentar e Nutricional, visando contribuir para o bem-estar dos moçambicanos e para o desenvolvimento humano, económico e social do país, bem como, que as futuras gerações tenham acesso à alimentação adequada e um bom estado nutricional para uma vida produtiva, sustentável e saudável, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  20. Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
  21. Texto do artigo, página 1: É aprovada a Política de Segurança Alimentar e Nutricional e Estratégia da sua Implementação (2024-2030), em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
  22. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  23. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  24. Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 13 de Agosto
  25. Texto do artigo, página 1: de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  26. Texto do artigo, página 1: Documento assinado eletronicamente Verifique a autenticidade em:
  27. Texto do artigo, página 1: Política de Segurança Alimentar e Nutricional e Estratégia de Sua Implementação (2024-2030)
  28. Texto do artigo, página 1: Sumário Executivo A Insegurança Alimentar e Nutricional em Moçambique
  29. Texto do artigo, página 1: é um grande problema que afecta a saúde e o desenvolvimento económico do país.
  30. Texto do artigo, página 1: Embora o Governo tenha implementado diferentes estratégias e programas para resolver o problema, e o facto de a insegurança alimentar ter diminuído de 60% para 24% (SETSAN, Estudo de Base 2014), a desnutrição crónica em crianças menores de 5 anos continua elevada, sendo de 43% em 2014 (SETSAN, Estudo de Base 2014), 38% em 2019/2020 (IOF 2019/2020) e 37% em 2022/2023 (IDS 2022/2023). A deficiência de micronutrientes entre a população geral, especialmente em crianças menores, em mulheres grávidas e lactantes, também é uma preocupação, que de forma geral contribui para o aumento da morbidade e mortalidade, atraso no desenvolvimento cognitivo e físico de crianças, redução da força produtiva e perda anual de 10,9% do PIB.
  31. Texto do artigo, página 1: Em resposta a estes desafios, o Governo implementou a Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional (ESAN I, 1998 - 2007), a Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional (ESAN II, 2008 - 2015) e o Plano de Acção Multissectorial para a Redução da Desnutrição Crónica (PAMRDC, 20102020). Importa referir que a ESAN II, por um lado, integrou de forma profunda a componente de Segurança Alimentar, o que contribuiu significativamente para a melhoria das intervenções nesta componente, mas, a componente de Segurança Nutricional não foi devidamente integrada e desenvolvida. Por outro lado, a ESAN II não estabeleceu uma forte ligação na implementação ao nível local (província-distrito) e teve uma notada ausência de uma estratégia de mobilização de recursos para a sua implementação (Relatório de Avaliação da ESAN II – SETSAN, 2018). Estes aspectos nortearam sobremaneira na elaboração da presente Política e sua Estratégia de Implementação.
  32. Texto do artigo, página 1: A política torna-se necessária para estabelecer prioridades e garantir a colaboração e integração multissectorial na implementação dessas iniciativas.
  33. Texto do artigo, página 1: Assim, o Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural (MADER), através do Secretariado Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional (SETSAN), iniciou em 2021, o processo de elaboração da PESAN, tendo sido participativo, com auscultação e debates em diferentes plataformas (Sessões do Conselho Provincial de Segurança Alimentar e Nutricional em todas as províncias do País e dos Conselhos Distritais de Segurança Alimentar e Nutricional; Seminários Regionais nas zonas Norte, Centro e Sul do País; Seminário de auscultação e socialização da PESAN ao nível Central, realizado no MADER; Reuniões Nacionais de Planificação de SAN; Reunião Nacional do SETSAN; Conselhos Consultivos do SETSAN; Conselho Consultivo do MADER; e Sessões do Conselho Nacional de
  34. Texto do artigo, página 2: Segurança Alimentar e Nutricional), com a participação de ministérios e instituições públicas governamentais afins à SAN, (Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas, Ministério da Saúde, Ministério da Indústria e Comércio, Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, Ministério do Género, Criança e Acção Social, Ministério da Terra e Ambiente, Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Ministério da Economia e Finanças, Secretaria do Estado da Juventude e Emprego, Instituto Nacional de Gestão de Desastres, Instituto Nacional de Acção Social, Instituto Nacional de Metereologia e Conselho Nacional de Combate ao SIDA); Organizações da Sociedade Civil, Sector Privado, Academia, Agências das Nações Unidas e Parceiros de Desenvolvimento aos diferentes níveis (central, provincial e distrital).
  35. Texto do artigo, página 2: A visão da PESAN é garantir que todos os moçambicanos tenham acesso a uma alimentação adequada e um bom estado nutricional para uma vida saudável e produtiva.
  36. Texto do artigo, página 2: A missão da PESAN é garantir a segurança alimentar e nutricional através da definição de um quadro sistémico para a operacionalização e implementação de legislação, políticas, estratégias e programas multissectoriais, de forma coordenada, integrada e resiliente às alterações climáticas e outras emergências, para garantir a auto-suficiência alimentar.
  37. Texto do artigo, página 2: Os objectivos específicos da PESAN incluem aumentar a produção agrícola, melhorar o acesso aos alimentos e serviços de saúde, melhorar a gestão pós-colheita, fortalecer a governação da segurança alimentar e nutricional e desenvolver mecanismos para mobilização de recursos e investimentos.
  38. Texto do artigo, página 2: A PESAN é guiada pelos princípios de universalidade, equidade, sustentabilidade, intersectorialidade, participação, eficiência, eficácia, transparência e prestação de contas.
  39. Texto do artigo, página 2: A PESAN contém pilares estratégicos, nomeadamente, (i) a produção e disponibilidade de alimentos; (ii) o acesso aos alimentos; (iii) o uso e utilização de alimentos através da melhoria dos cuidados de saúde e nutrição; (iv) a estabilidade dos alimentos; (v) a governação e sistemas de informação sobre segurança alimentar e nutricional; e (vi) a mobilização de recursos.
  40. Texto do artigo, página 2: A PESAN é operacionalizada por uma Estratégia que contém diretrizes estratégicas para sua implementação, com base nos pilares mencionados estabelecidos na Política. As principais directrizes estratégicas incluem melhorar a produção e disponibilidade de alimentos sustentáveis, bem como a gestão pós-colheita ao longo da cadeia alimentar. Além disso, a estratégia visa melhorar a situação nutricional de grupos vulneráveis, garantir a segurança e qualidade dos alimentos e fortalecer as capacidades institucionais e sectoriais para a implementação efectiva da política de SAN. A implementação da política deve ser acompanhada por financiamento adequado, desenvolvimento tecnológico e gestão de informações através de um Sistema de Informação sobre SAN (SNISAN) baseado em evidências para a tomada de decisões.
  41. Texto do artigo, página 2: A implementação da PESAN será coordenada pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSAN) a nível político e ao nível técnico pelo Secretariado Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional (SETSAN). Para o sucesso da PESAN, é fundamental reforçar a institucionalidade da SAN no país, tanto a nível central como descentralizado. Para isso, é necessário assumir o CONSAN como órgão de coordenação e supervisão política e fortalecer o papel do SETSAN como órgão de coordenação e supervisão de nível técnico. É também essencial garantir a existência de pelo menos um funcionário em cada distrito (ou se possível até nos postos administrativos e localidades) que apoie a análise da situação e a formulação de planos locais de SAN. Essas pessoas podem ser funcionários já existentes a nível local que vão receber formação específica na
  42. Texto do artigo, página 2: área da SAN e assumem as funções de Ponto Focal do SETSAN a nível local.
  43. Texto do artigo, página 2: A Monitoria e Avaliação (M&A) da PESAN tem como objectivo colectar, analisar e sistematizar informações relevantes para monitorar continuamente a implementação e avaliar o alcance dos objectivos e metas. O processo de M&A tem três níveis de análise e colecta de informações: desempenho, resultados intermédios sectoriais e impacto. A M&A será importante para
  44. Texto do artigo, página 2: o SETSAN e outros actores no que diz respeito à coordenação, gestão, comunicação e aprendizagem. Uma Avaliação de Meio Percurso será realizada em 2026/27 e uma Avaliação Final após o término do período de vigência da estratégia que é 2030. A implementação da estratégia não depende apenas do
  45. Texto do artigo, página 2: OE, também da disponibilidade financeira dos parceiros e do seu compromisso com a alocação de recursos visando o alinhamento e convergência progressiva das suas acções no terreno com as prioridades desta estratégia. O orçamento necessário para a sua implementação até 2030, é estimado em cerca de 535.220.726.423,00 MT (Quinhentos e trinta e cinco bilhões, duzentos e vinte milhões, setecentos e vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e três meticais).
  46. Número ou marcador, página 2: 1. Contextualização
  47. Texto do artigo, página 2: A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) é o direito de todas as pessoas, a todo o momento, ao acesso físico, económico e sustentável, a uma alimentação adequada para satisfazer as suas necessidades e preferências alimentares, em quantidade e qualidade suficiente e aceitável no contexto cultural, e apoiado por um ambiente de saneamento adequado, serviços e cuidados de saúde, permitindo uma vida saudável e activa. Sendo uma condição essencial à vida, constitui um direito inalienável de todos os povos expresso pelo direito humano à alimentação, conforme reconhecido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, pelo Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC) e por inúmeras outras declarações internacionais.
  48. Texto do artigo, página 2: Apesar de sempre ter sido considerada prioridade do Governo de Moçambique no pós-independência, a discussão sobre a SAN, ganha uma nova dinâmica quando o país assumiu o compromisso internacional de reduzir pela metade os índices de desnutrição crónica e fome, em 1996 durante a Cimeira Mundial de Alimentação em Roma. Este compromisso ao nível nacional materializou-se com a elaboração e aprovação da Estratégia de Segurança Alimentar e
  49. Texto do artigo, página 2: Nutricional (ESAN I, 1998 - 2007) e consolida-se com a realização do Estudo de Base de Segurança Alimentar e Nutricional (E - BASE SAN, 2006) e aprovação da Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional (ESAN II, 2008 - 2015). Para fazer face aos desafios impostos para a redução pela
  50. Texto do artigo, página 2: metade dos índices de desnutrição crónica e fome, o Governo de Moçambique com o apoio de parceiros, elaborou e aprovou vários documentos como, o Plano de Acção Multissectorial para Redução da Desnutrição Crónica (PAMRDC 2010 - 2020),
  51. Texto do artigo, página 2: o Decreto de Criação do Secretariado Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional (SETSAN) em 2010, a criação de uma Unidade Gestora Beneficiente (UGB) com uma linha de orçamento para coordenação da agenda de SAN em 2010. Contudo, apesar dos esforços do Governo e seus parceiros, as
  52. Texto do artigo, página 2: tendências dos indicadores de desnutrição crónica e insegurança alimentar de 1996 até 2013/2014 período em que foram realizados os últimos estudos indicam que, o país registou uma redução significativa da situação de insegurança alimentar de 60% para 24% (E - BASE SAN, 2014), mas que a desnutrição crónica em crianças menores de 5 anos, apesar de mostrar uma tendência a reduzir continua elevada e com uma progressão muito lenta, sendo de 48% em 1999/2000 e 43% em 2014 (SETSAN, 2014 ) e (IOF 2014/2015) e 38% (IOF 2019/2020) e 37% (IDS 2022/23). Considerando que os primeiros 1000 dias desde a concepção
  53. Texto do artigo, página 3: da gravidez até aos dois anos de idade da criança, são os mais sensíveis para o desenvolvimento cognitivo. As altas taxas de desnutrição crónica e aguda, associadas à falta de estimulação do desenvolvimento psico-motor, causam danos cerebrais que são irreversíveis após os 2 anos de vida.
  54. Texto do artigo, página 3: A taxa de baixo peso é de 15,6% e a de sobrepeso é de 3% (IDS, 2020). A taxa de mortalidade infantil tem diminuído, passando de 98 para 79 mortes por 1000 nados-vivos entre 2011 e 2016 e em 2022 para 49 mortes por 1.000 nascidos vivos (World Bank, 2022). No entanto, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) estima que um terço das mortes infantis em Moçambique são ainda devidas à desnutrição e que 13% são causadas pela diarreia.
  55. Texto do artigo, página 3: A deficiência de micronutrientes entre a população geral e especialmente em crianças menores e mulheres grávidas e lactantes também são uma preocupação. Os dados do IDS 2023 referem que cerca de 72,5% das crianças menores de 5 anos apresentam deficiência da Vitamina A e prevalência de anemia em mulheres em idade fértil é de 52%.
  56. Texto do artigo, página 3: Os dados actualizados do IOF 2022, mostram diferenças significativas no poder de compra entre os quintis de renda em Moçambique. As famílias do quintil mais alto (os 10% mais ricos) concentram 40,1% do total das despesas domésticas, enquanto as do quintil mais baixo (os 10% mais pobres) representam apenas 0,9% das despesas. No que diz respeito aos alimentos, os grupos de renda mais alta têm maior capacidade de compra de alimentos com maior valor nutricional, como carnes, ovos e leite, enquanto as famílias de baixa renda concentram sua maior parte das despesas em alimentos mais básicos, como cereais. Esses dados mostram que as desigualdades no acesso a alimentos nutricionalmente ricos permanecem um desafio em Moçambique, e continuam a ser reflectidas nas diferenças de poder de compra entre os diferentes quintis de renda.
  57. Texto do artigo, página 3: De acordo com o Estudo do Custo da Fome em Moçambique (2017), o país perde mais de 10.9% do PIB anual, cerca de 62 biliões de Meticais (US$ 1,7 bilhão). A perda de produtividade potencial como resultado da mortalidade relacionada à desnutrição, morbilidade e desenvolvimento cognitivo reduzido causado pela falta de nutrição e estimulação é responsável por grande parte desse custo.
  58. Texto do artigo, página 3: Estes desafios da SAN, podem ser alcançados e enfrentados, para além de outras medidas traçadas, através do desenvolvimento de uma política nacional, que regule e reconheça a necessidade de garantir a disponibilidade, segurança, qualidade e adequação de todas as formas de alimentos, assegurando o acesso e uso de alimentos localmente disponíveis e de elevado valor nutritivo dos indivíduos em todas as fases da vida, enquadradas no contexto de direitos humanos básicos, e direitos das mulheres e crianças, incluindo o universal "Direito à Alimentação" e Cuidados Integrados para o Desenvolvimento da Primeira Infância . A Política de SAN, reforça a necessidade de uma governação integrada e multissectorial, mais forte e com envolvimento e participação de todos actores estatais e não estatais para o alcance de uma alimentação adequada e uma vida activa e desenvolvimento saudável de todos os moçambicanos.
  59. Número ou marcador, página 3: 2. Política de Segurança Alimentar e Nutricional 2.1. Visão Todos os moçambicanos com acesso a alimentação adequada e
  60. Texto do artigo, página 3: um bom estado nutricional para uma vida, produtiva, sustentável e saudável.
  61. Texto do artigo, página 3: 2.2. Missão
  62. Texto do artigo, página 3: Garantir a Segurança Alimentar e Nutricional, através da definição de um quadro sistémico para a operacionalização e implementação de legislação, políticas, estratégias e programas multissectoriais, de forma coordenada, integrada e resiliente às
  63. Texto do artigo, página 3: alterações climáticas e outras emergências, para garantir a autosuficiência alimentar.
  64. Texto do artigo, página 3: 2.3. Alcance Atingir um padrão de uma alimentação e nutrição aceitáveis em
  65. Texto do artigo, página 3: todas as fases de vida de todos os moçambicanos, recomendado nacional e internacionalmente.
  66. Texto do artigo, página 3: 2.4. Princípios
  67. Texto do artigo, página 3: 2.4.1. Universalidade: Garantir o direito a uma alimentação adequada e à SAN a todos os moçambicanos, independentemente de sua idade, sexo, raça, crença, convicção política ou qualquer outra característica. 2.4.2. Equidade: Definir acções que promovam a inclusão social dos grupos mais desfavorecidos com base em princípios equitativos do ponto de vista social e económico, em particular para as pessoas em situação de pobreza e maior vulnerabilidade, especialmente mulheres, raparigas adolescentes, crianças, idosos, pequenos agricultores e famílias que vivem no meio rural. 2.4.3. Sustentabilidade: Incluir uma perspectiva de longo prazo do ponto de vista da disponibilidade e acesso aos alimentos, construção de capacidades e criação de condições de emancipação e autonomia para os grupos mais vulneráveis, bem como uma perspectiva de sustentabilidade ambiental na utilização dos recursos naturais para alcançar a SAN. 2.4.4. Intersectorialidade: Promover uma intervenção concertada e coordenada entre os diversos sectores do Governo e demais actores, a nível central e descentralizado, no sentido de promover a união de esforços e maior complementaridade das acções. 2.4.5. Participação: Promover um amplo debate nacional para gerar consensos e fomentar a mais ampla participação dos diferentes actores (governo, sociedade civil, sector privado, academia, doadores e parceiros de desenvolvimento) a todos os níveis (central, provincial, municipal, distrital e comunitário) na implementação da política. 2.4.6. Eficiência: Desenvolver acções no âmbito da política que garantam uma alocação e utilização eficiente dos recursos disponíveis. 2.4.7. Eficácia: Desenvolver acções no âmbito da política que garantam a contribuição para os objectivos nacionais em matéria de combate à fome, vulnerabilidade e insegurança alimentar e nutricional. 2.4.8. Transparência e Prestação de Contas: Implementar
  68. Texto do artigo, página 3: a política com garantias de transparência e prestação de contas perante a sociedade e os beneficiários, tanto em termos de alocação de recursos financeiros como dos seus resultados.
  69. Texto do artigo, página 3: 2.5. Objectivos da Política 2.5.1. Objectivo Geral
  70. Texto do artigo, página 3: Estabelecer um mecanismo de sistemas alimentares e nutricionais de forma previsível, consistente, resiliente, permanente e sustentável, para garantir a Segurança Alimentar e Nutricional e o desenvolvimento adequado de todos os moçambicanos.
  71. Texto do artigo, página 3: 2.5.2. Objectivos Específicos
  72. Número ou marcador, página 3: a) Aumentar a produção e produtividade do sector agrário para assegurar a disponibilidade de alimentos diversificados e nutritivos, de forma sustentável, resiliente, adequada e segura;
  73. Número ou marcador, página 3: b) Aumentar a capacidade de todos os cidadãos de aquisição e acesso físico e económico dos alimentos para contribuir para uma dieta saudável, de forma sustentável e socialmente aceitável;
  74. Número ou marcador, página 3: c) Melhorar o acesso e a qualidade dos cuidados e serviços de saúde, água e saneamento, para assegurar um bom uso e utilização dos alimentos e uma boa nutrição em todas
  75. Texto do artigo, página 4: as fases da vida de todas as famílias moçambicanas, com atenção especial para alimentação, nutrição e estimulação nos primeiros 1000 dias;
  76. Número ou marcador, página 4: d) Melhorar a gestão pós-colheita ao longo de toda a cadeia de valor alimentar para garantir a estabilidade dos alimentos nutritivos de forma permanente, resiliente e sustentável;
  77. Número ou marcador, página 4: e) Fortalecer o desenvolvimento institucional e a governação da segurança alimentar e nutricional, através da colaboração e sinergias entre as instituições e os actores na área de SAN; e
  78. Número ou marcador, página 4: f) Desenvolver mecanismos de mobilização de recursos e investimento para o combate da insegurança alimentar e nutricional.
  79. Texto do artigo, página 4: 2.6. Pilares da Política de SAN
  80. Texto do artigo, página 4: Entende-se que a segurança alimentar (SA) existe quando todas as pessoas, em todos os momentos, têm acesso físico e econômico a alimentos suficientes, seguros e nutritivos para atender às necessidades e preferências alimentares para um desenvolvimento cognitivo adequado e uma vida activa e saudável. A segurança alimentar é, uma condição necessária, mas não suficiente para a segurança nutricional.
  81. Texto do artigo, página 4: A segurança nutricional é o resultado da boa saúde, de um ambiente saudável e de boas práticas e cuidados com as mães e crianças.
  82. Texto do artigo, página 4: Garantir a SAN em Moçambique é um desafio crítico, ela abrange mais do que a disponibilidade de alimentos através da: i) produção interna; ii) importação; iii) acesso aos alimentos adequados para que as pessoas tomem decisões adequadas sobre as escolhas, o uso, as combinações, a preparação e distribuição intrafamiliar; e iv) a capacidade do organismo de digerir os alimentos para a saúde do indivíduo.
  83. Texto do artigo, página 4: É neste contexto, que se resumem os principais desafios para a Política com vista à redução dos elevados índices de insegurança alimentar e nutricional, nomeadamente:
  84. Número ou marcador, página 4: a) Melhoria da qualidade e diversidade na dieta, e ingestão precária de micronutrientes, principalmente nos primeiros 1000 dias;
  85. Texto do artigo, página 4: Figura 1 - Pilares da PESAN
  86. Número ou marcador, página 4: b) Fortalecimento do sistema de armazenamento, processamento e conservação de alimentos que tem um impacto em 30% de perdas pós colheita;
  87. Número ou marcador, página 4: c) Redução da insegurança alimentar recorrente crônica que afecta grandes populações tanto no meio urbano quanto no rural;
  88. Número ou marcador, página 4: d) Fortalecimento da integração e eficiência dos mercados comerciais de alimentos;
  89. Número ou marcador, página 4: e) Melhoria do acesso a alimentos de alto valor nutritivo e seguros da população rural e urbana;
  90. Número ou marcador, página 4: f) Promoção de hábitos culturais saudáveis e melhoria de conhecimento para ultrapassar as barreiras na mudança de comportamento sobre o consumo alimentar e a dieta adequada para crianças, em particular as com menos de 2 anos de idade;
  91. Número ou marcador, página 4: g) Redução das altas taxas de desnutrição crónica e aguda, e das deficiências de micronutrientes, decorrentes nas áreas mais afectadas por um determinado choque ou baixa produção alimentar, aumento gradativo de doenças crónico-degenerativas associadas a alimentação, incluindo o sobrepeso e a obesidade;
  92. Número ou marcador, página 4: h) Aumento do nível de escolaridade e rendimento escolar, causado maioritariamente pelo fraco desenvolvimento cognitivo derivado de desnutrição, deficiência de micronutrientes e por outro lado, o frequente consumo de alimentos não saudáveis e diminuição da actividade física;
  93. Número ou marcador, página 4: i) Melhoria do acesso e qualidade dos serviços primários de saúde, especialmente na parte de rastreio, aconselhamento e reabilitação nutricional;
  94. Número ou marcador, página 4: j) Melhoria da cobertura e acesso a fontes de água seguras e saneamento adequado;
  95. Número ou marcador, página 4: k) Fortalecimento da coordenação e sinergia entre actores e programas existentes, para maior complementaridade, responsabilização e prestação de contas; e
  96. Número ou marcador, página 4: l) Aumento do nível de investimento directo do Orçamento do Estado para questões sensíveis e específicas à SAN.
  97. Texto do artigo, página 4: Estes desafios permitem definir as áreas prioritárias da política identificadas como principais, mas não isoladas de outras intervenções que concorrem para a redução da InSAN e probreza. A seguir apresentamos os pilares da política, que vão orientar as futuras estratégias e planos de acção.
  98. Texto do artigo, página 4: PILARES DA POLÍTICA VI. MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS E INVESTIMENTOS SECTOR PRIVADO SOCIEDADE CIVIL ACADEMIA PARCEIROS DE COOPERAÇÃO COMUNIDADE PILAR I: Produção e Disponibilidade de Alimentos nutritivos PILAR II: Acesso aos Alimentos a todo momento e em todo lugar PILAR III: Uso e Utilização de alimentos para uma boa nutrição PILAR IV: Estabilidade dos alimentos a todo momento e permanentemente PILAR V: Governança e Sistemas de Informação da SAN GOVERNO VI. MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS E INVESTIMENTOS
  99. Texto do artigo, página 4: 2.7. Compromissos Políticos
  100. Texto do artigo, página 4: A Visão da PESAN, fundamenta-se nos Compromissos Políticos assumidos que considera seis orientações dirigidas fundamentalmente a responder às “causas estruturais” no sentido de eliminar os obstáculos mais profundos que se relacionam com o quadro institucional, legal, alinhamento e coordenação de políticas e intervenções, mobilização de recursos, construção de capacidades e comunicação para a SAN. A implementação destas directrizes deve materializarse num compromisso comum visando construir progressivamente um ambiente mais favorável para o combate à fome e promoção da SAN no país.
  101. Texto do artigo, página 5: 2.7. Compromissos Políticos
  102. Texto do artigo, página 5: A Visão da PESAN, fundamenta-se nos Compromissos Políticos assumidos que consideram seis orientações dirigidas fundamentalmente a responder às “causas estruturais” no sentido de eliminar os obstáculos mais profundos que se relacionam com o quadro institucional, legal, alinhamento e coordenação de políticas e intervenções, mobilização de recursos, construção de capacidades e comunicação para a SAN. A implementação destas directrizes deve materializar-se num compromisso comum visando construir progressivamente um ambiente mais favorável para o combate à fome e promoção da SAN no país.
  103. Texto do artigo, página 5: 2.7.1. Compromisso 1 - Compromisso Político e Coerência das Políticas Públicas
  104. Número ou marcador, página 5: a) Construir um consenso e compromisso nacional alargado envolvendo o Governo ao mais alto nível, os diferentes sectores do Governo a nível central e descentralizado, os parceiros de cooperação e desenvolvimento, sociedade civil e sector privado para o combate à fome e promoção da SAN.
  105. Número ou marcador, página 5: b) Reforçar a SAN como prioridade nos instrumentos de governação a nível macro, à medida que surgem oportunidades para a sua revisão, nomeadamente na Estratégica Nacional de Desenvolvimento (ENDE), no Programa Quinquenal do Governo (PQG) e no Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE). Reforçar a SAN como prioridade de acção nas políticas, estratégias, programas e planos dos diferentes sectores do Governo e integrar intervenções específicas e sensíveis à nutrição, baseadas em evidências, em cada revisão ou interação dentro do cronograma desta estratégia.
  106. Número ou marcador, página 5: c) Reforçar a SAN como prioridade de acção dos Governos Provinciais, Municipais e Distritais, nos seus planos estratégicos de desenvolvimento e instrumentos de planificação e orçamentação, e integrar intervenções específicas e sensíveis à nutrição, baseadas em evidências, em cada revisão ou interação dentro do cronograma desta estratégia.
  107. Número ou marcador, página 5: d) Facilitar a criação de uma “Frente Parlamentar pela Nutrição” como forma de sensibilizar e envolver os partidos políticos com representação parlamentar no diálogo sobre esta temática e na produção de legislação em conformidade.
  108. Número ou marcador, página 5: e) Promover um maior alinhamento dos programas e acções dos doadores e parceiros de desenvolvimento com a PESAN, garantindo assim uma crescente convergência e coerência das suas intervenções com as prioridades nacionais. e
  109. Número ou marcador, página 5: f) Promover uma maior convergência dos programas e acções da sociedade civil com a PESAN, incluindo, sempre que possível, parcerias com os sectores do Governo a nível central e descentralizado, numa lógica de utilização mais eficiente dos recursos. 2.7.2. Compromisso 2 - Consolidação Institucional e
  110. Texto do artigo, página 5: Descentralização
  111. Número ou marcador, página 5: a) Reconhecer o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSAN) como locus privilegiado para o diálogo político, geração de consensos e prestação de contas entre o Governo e as múltiplas partes interessadas (sociedade civil, sector privado, academia parceiros de desenvolvimento, comunicação social, de entre outros) no âmbito da implementação da PESAN.
  112. Número ou marcador, página 5: b) Reforçar a governação da SAN através do fortalecimento da coordenação intersectorial para a SAN, reconhecendo que a intersectorialidade pressupõe que os diferentes sectores do Governo a nível central e descentralizado, em conjunto com outros actores, definam e implementem respostas e intervenções de maneira integrada e coordenada.
  113. Número ou marcador, página 5: c) Vincular institucionalmente o SETSAN junto do CONSAN e fortalecer o seu papel como órgão de coordenação e supervisão de nível técnico para as acções de SAN a nível nacional e descentralizado dotando-o progressivamente de meios e recursos adequados para o exercício do seu mandato.
  114. Número ou marcador, página 5: d) Fortalecer a coordenação intra-ministerial para a SAN através da melhoria dos fluxos de comunicação internos e do trabalho conjunto entre as diferentes direcções e departamentos, bem como da colocação da SAN na agenda dos órgãos de consulta e planificação dos Ministérios, como sejam os conselhos coordenadores, consultivos e técnicos.
  115. Número ou marcador, página 5: e) Reconhecer a importância das organizações da sociedade civil, do sector privado e academia, como actores de desenvolvimento do país e o seu papel determinante para a promoção da SAN, fomentando a sua participação no diálogo e na implementação conjunta e coordenada da PESAN. e
  116. Número ou marcador, página 5: f) Reconhecer o papel dos doadores, parceiros de desenvolvimento e assistência técnica internacional, incluindo cooperação Sul-Sul, para a promoção da SAN no país e fomentar a sua participação no diálogo e na implementação conjunta e coordenada da PESAN.
  117. Texto do artigo, página 5: 2.7.3. Compromisso 3 - Fortalecimento do Quadro Legislativo e Regulatório do País
  118. Número ou marcador, página 5: a) Reconhecer a alimentação adequada como um direito inalienável das populações e a promoção da SAN como um objectivo estratégico nacional adoptando políticas, legislação e regulamentação em conformidade com as Directrizes Voluntárias de apoio à realização progressiva do direito humano à alimentação adequada (DHAA) das Nações Unidas.
  119. Número ou marcador, página 5: b) Construir um consenso e um ambiente favorável para a incorporação e reconhecimento do Direito à Alimentação na Constituição da República de Moçambique.
  120. Número ou marcador, página 5: c) Trabalhar conjuntamente para definir e aprovar uma Lei Nacional de SAN.
  121. Número ou marcador, página 5: d) Construir consenso e um ambiente favorável para que Moçambique assine e ratifique a Convenção Nº 183 relativa à Protecção da Maternidade da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e adopte a legislação em conformidade.
  122. Número ou marcador, página 5: e) Reforçar o quadro jurídico para a realização do direito à saúde e do direito das crianças, incluindo disposições legais e regulatórias específicas para melhorar os cuidados de saúde materna e responder às necessidades específicas das mulheres grávidas e mães.
  123. Número ou marcador, página 5: f) Desenvolver e aprovar legislação e regulamentação sobre padrões obrigatórios para a fortificação de alimentos básicos para superar deficiências de micronutrientes.
  124. Número ou marcador, página 5: g) Reforçar o quadro regulatório relativamente à comercialização de substitutos do leite materno em conformidade com o Código Internacional da OMS, já assinado por Moçambique em 2005.
  125. Número ou marcador, página 6: h) Aprovar o quadro regulatório para moderar o consumo de nutrientes consumidos em excesso pela população, designadamente sal, açúcar e gorduras saturadas.
  126. Número ou marcador, página 6: i) Desenvolver e adoptar leis e regulamentação específicas para restringir a publicidade e a promoção de alimentos com alto teor de gorduras saturadas, sal ou açúcar adicionados, especialmente aqueles dirigidos às crianças.
  127. Número ou marcador, página 6: j) Reconhecer a importância da biodiversidade e agrobiodiversidade, promovendo a gestão sustentável desses recursos através de políticas, legislação e regulamentação em conformidade com as Directrizes Voluntárias sobre a Governação Responsável da Terra, dos Recursos Pesqueiros e Florestais no contexto da Segurança Alimentar Nacional das Nações Unidas.
  128. Número ou marcador, página 6: k) Reconhecer a importância da Agricultura Familiar para a promoção da SAN e adoptar políticas, legislação e regulamentação em conformidade com as Directrizes para apoio e promoção da Agricultura Familiar nos Estados-Membros da CPLP.
  129. Número ou marcador, página 6: l) Reconhecer a importância da pesca artesanal promovendo a gestão sustentável e compartilhada dos recursos pesqueiros através de políticas, legislação e regulamentação em conformidade com as Directrizes Voluntárias para a Sustentabilidade da Pesca de Pequena Escala (PPE) das Nações Unidas.e
  130. Número ou marcador, página 6: m) Desenvolver e aprovar legislação e regulamentação específica nos diferentes sectores do Governo criando um ambiente favorável para promover a produção, transformação, distribuição e comercialização alimentar no país como estratégia de desenvolvimento económico sustentável e de acordo com normas e padrões de qualidade adequados, incluindo em termos de segurança dos alimentos.
  131. Texto do artigo, página 6: 2.7.4. Compromisso 4 - Mobilização de Recursos e
  132. Texto do artigo, página 6: Financiamento
  133. Número ou marcador, página 6: a) Acompanhar e monitorar os investimentos e aumentar progressivamente a alocação de recursos públicos do Orçamento do Estado (OE) para os sectores dirigidos às suas acções no âmbito da SAN, em linha com as prioridades sectoriais definidas na PESAN e com os compromissos internacionais e regionais assumidos em matéria de investimento público, em especial na Agricultura e Saúde.
  134. Número ou marcador, página 6: b) Garantir a alocação progressiva e crescente de recursos públicos dos orçamentos dos Governos Provinciais e Distritais, por exemplo através de uma percentagem específica, para a implementação de acções locais no quadro da PESAN.
  135. Número ou marcador, página 6: c) Incentivar o CONSAN a elaborar uma estratégia nacional de captação de recursos financeiros, em conjunto com a comunidade de doadores e parceiros internacionais para complementar o financiamento público para a implementação da PESAN.
  136. Número ou marcador, página 6: d) Estudar a possibilidade de constituir um Fundo Nacional de SAN, que funcione como plataforma de angariação de recursos financeiros externos para a implementação da PESAN, com garantias de transparência e auditabilidade.
  137. Número ou marcador, página 6: e) Estudar oportunidades de arrecadação de receitas extraordinárias pelo Estado, por exemplo através da canalização de parte das taxas e impostos aplicados a produtos específicos (tabaco, álcool, produtos alimentares de alto teor calórico) ou sectores
  138. Texto do artigo, página 6: económicos (turismo, comunicações, exploração de recursos naturais) e sua canalização para a implementação da PESAN.
  139. Número ou marcador, página 6: f) Promover uma maior articulação entre as acções do Estado e as intervenções da sociedade civil, sector privado, parceiros de desenvolvimento e doadores, visando reforçar a complementaridade para uma utilização mais eficiente dos recursos financeiros disponíveis no país para a promoção da SAN.
  140. Número ou marcador, página 6: g) Definir áreas prioritárias de desenvolvimento económico para o sector da agricultura-nutrição visando aumentar o investimento privado interno e externo e melhor orientá-lo para responder às necessidades existentes no país em matéria de SAN.
  141. Número ou marcador, página 6: h) Promover uma maior aproximação ao sector privado através da elaboração de um Código de Conduta que defina possíveis regras e modalidades de contribuição (recursos financeiros, modalidades inclusivas de negócio, salários adequados, entre outras) para a implementação da PESAN no sentido de reforçar a sua responsabilidade social corporativa. e
  142. Número ou marcador, página 6: i) Garantir a transparência e a prestação de contas relativamente à utilização dos recursos financeiros disponíveis (públicos ou outros) para a implementação de acções no quadro da PESAN e adoptar uma política de “tolerância zero” relativamente a desvio de fundos ou práticas de má gestão.
  143. Texto do artigo, página 6: 2.7.5. Compromisso 5 - Reforço de Capacidades Nacionais
  144. Número ou marcador, página 6: a) Criar um programa de fortalecimento de capacidades técnicas em matéria de SAN, baseado num diagnóstico realista de capacidades, dirigido aos profissionais dos diferentes níveis territoriais responsáveis pela implementação da PESAN (Ministérios, Governos Provinciais, Distritais e Municipais, Administrações Locais).
  145. Número ou marcador, página 6: b) Dotar o SETSAN (a nível central e descentralizado) de meios humanos, físicos e materiais adequados para a execução do seu mandato em termos de coordenação e acompanhamento da implementação da PESAN.
  146. Número ou marcador, página 6: c) Ampliar as acções de assistência técnica internacional, incluindo cooperação Sul-Sul, dirigidas ao fortalecimento de capacidades do Estado e demais actores a diferentes níveis (planificação, coordenação, gestão, administração, comunicação, monitoria e avaliação), bem como em aspectos técnicos específicos relacionados com a SAN.
  147. Número ou marcador, página 6: d) Reforçar as capacidades nacionais de resposta à fome, insegurança alimentar e malnutrição com foco nos desafios das alterações climáticas.
  148. Número ou marcador, página 6: e) Realizar Campanhas de Advocacia para a SAN e de Educação Alimentar e Nutricional que contribuam para a mudança social e de comportamento a nível nacional e dirigidas a públicos diferenciados. e
  149. Número ou marcador, página 6: f) Trabalhar em direcção à inclusão progressiva de conteúdos de SAN e Educação Alimentar e Nutricional nos currículos oficiais dos diferentes níveis de ensino do Sistema Nacional de Educação. 2.7.6. Compromisso 6 - Gestão de Conhecimento,
  150. Texto do artigo, página 6: Comunicação e Visibilidade
  151. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar uma estratégia de advocacia e compromisso político para a SAN a ser coordenada pelo SETSAN.
  152. Número ou marcador, página 6: b) Realizar campanhas públicas, incluindo através de ampla divulgação nos meios de comunicação, sobre os objectivos e resultados da PESAN.
  153. Número ou marcador, página 7: c) Fomentar a produção de conhecimento a nível nacional sobre SAN, através do fomento da participação e colaboração com instituições de ensino e investigação com vista a ampliar o conhecimento sobre a realidade local e alcançar respostas mais ajustadas ao contexto do país;
  154. Número ou marcador, página 7: d) Reforçar o Sistema de Informação sobre SAN e definir um quadro de monitoria e avaliação eficaz e ajustado às reais capacidades existentes a nível nacional e descentralizado;
  155. Número ou marcador, página 7: e) Fomentar a produção de conhecimento para a análise do risco e impacto das alterações climáticas e consequente identificação de respostas de adaptação e mitigação mais ajustadas à realidade nacional; e
  156. Número ou marcador, página 7: f) Desenvolver projectos de investigação aplicada junto de comunidades rurais que produzam evidências sobre diferentes tipos de abordagem.
  157. Número ou marcador, página 7: 3. Estratégia de Implementação da Política de Segurança
  158. Texto do artigo, página 7: Alimentar e Nutricional (2024-2030)
  159. Texto do artigo, página 7: A estratégia é um instrumento do Governo de Moçambique que visa operacionalizar a PESAN mediante a intervenção dos diferentes sectores e demais actores em prol da SAN, no período de 2024 - 2030. Esta estratégia pretende promover o diálogo, concertação e construção de consensos entre todos, contribuindo para a mobilização de financiamentos, alocação de recursos e coordenação efectiva das acções nacionais no âmbito da luta contra a fome e promoção da SAN. A sua implementação é definida por pilares e directrizes estratégicas.
  160. Texto do artigo, página 7: 3.1. Pilares da Estratégia
  161. Texto do artigo, página 7: As linhas estratégicas, são determinadas pelos pilares da Política de SAN, que define como orientação os seguintes pilares. i) Produção e Disponibilidade de Alimentos, ii) Acesso aos Alimentos, iii) Uso e Utilização dos Alimentos, iv) Estabilidade dos Alimentos, v) Governação e Sistemas de Informação de SAN, e vi) Mobilização de Recursos e Investimentos (pilar transversal).
  162. Texto do artigo, página 7: 3.1.1. Pilar I: Produção e Disponibilidade de Alimentos Objectivos
  163. Número ou marcador, página 7: a) Melhorar a produção, disponibilidade de alimentos adequados, diversificados e seguros para todos de uma forma sustentável; e
  164. Número ou marcador, página 7: b) Melhorar o manuseamento da colheita e a gestão póscolheita ao longo de toda a cadeia alimentar para assegurar o funcionamento da reserva nacional de alimentos e contribuir para disponibilidade de alimentos ao longo do ano.
  165. Texto do artigo, página 7: 3.1.1.1. Directrizes Estratégicas 3.1.1.1.1. Sistema de Produção
  166. Texto do artigo, página 7: Melhorar o sistema produtivo do sector agrário e pesqueiro de forma integrada e sustentável para garantir a disponibilidade de alimentos diversificados a nível local e reduzir a importação de produtos alimentares.
  167. Número ou marcador, página 7: a) Fortalecer o Fundo de Desenvolvimento Sustentável para apoio a produção e produtividade agrária;
  168. Número ou marcador, página 7: b) Aumentar o financiamento ao sector de agricultura em pelo menos 10% do orçamento nacional, como recomendado na declaração de Maputo;
  169. Número ou marcador, página 7: c) Apoiar investimentos em infra-estruturas, incluindo estradas, água (sistemas de irrigação), energia, em todo o país para aumentar a produtividade agrária;
  170. Número ou marcador, página 7: d) Fortalecer o modelo e ou sistema nacional de certificação, teste da qualidade e produtividade da semente;
  171. Número ou marcador, página 7: e) Promover e investir na investigação agrária para culturas de alto valor nutritivo, como a bio-fortificação, alimentos selvagens;
  172. Número ou marcador, página 7: f) Garantir a sustentabilidade do ecossistema, através da redução da danificação dos solos, utilização de práticas amigas do ambiente, incluindo a gestão das perdas pós-colheita;
  173. Número ou marcador, página 7: g) Investir na criação de fábricas de insumos agrários e agrodealers a nível nacional e local para reduzir os custos de produção e garantir a disponibilidade atempada dos insumos aos produtores (incentivos fiscais);
  174. Número ou marcador, página 7: h) Remover as barreiras que inibem o desenvolvimento da pecuária empresarial para permitir o aumento da capacidade de produção, da produtividade e da competitividade dos produtos pecuários no mercado nacional e internacional;
  175. Número ou marcador, página 7: i) Desenvolver o sistema de vigilância, prevenção e controlo de doenças animais em defesa do desenvolvimento da produção pecuária nacional;
  176. Número ou marcador, página 7: j) Garantir a preservação da saúde pública veterinária, através do controlo das zoonoses e da qualidade dos produtos de origem animal;
  177. Número ou marcador, página 7: k) Fortalecer as cadeias de valores das culturas alimentares e de rendimentos e garantir a cobertura adequada dos serviços de sanidade animal e produção pesqueira;
  178. Número ou marcador, página 7: l) Modernizar o sector produtivo marinho baseado na pesca artesanal através do acesso a microcrédito, serviços de extensão, melhoria das embarcações, equipamentos de apoio e infra-estruturas de desembarque, manipulação e conservação do pescado;
  179. Número ou marcador, página 7: m) Fomentar a aquacultura contribuindo para a diversificação de actividades, geração de rendimento extra para as famílias e aumento do acesso a proteína animal;
  180. Número ou marcador, página 7: n) Reforçar o sistema de transporte e escoamento dos produtos pesqueiros em condições adequadas de higiene e conservação e adequar os mercados locais à venda de produtos pesqueiros perecíveis;
  181. Número ou marcador, página 7: o) Desenvolver os serviços públicos de investigação e extensão das pescas, incluindo os laboratórios nacionais, dotando-os de meios físicos, humanos, financeiros e materiais adequados para o exercício da sua função; e
  182. Número ou marcador, página 7: p) Fortalecer o sistema de informação e de registo e cadastro do produtor familiar (agrário e pesqueiro) para melhor identificação dos produtores e das suas necessidades de assistência técnica e outros serviços agrários.
  183. Texto do artigo, página 7: 3.1.1.1.2. Comercialização Agrária e Mercados
  184. Texto do artigo, página 7: Promover a ligação de mercado entre os diferentes actores das cadeias produtivas, financiando a produção, o garante da demanda de insumos e financiando igualmente a comercialização, assegurando assim o fluxo de bens e produtos nos dois sentidos das cadeias produtivas, através do melhoramento das infraestruturas.
  185. Número ou marcador, página 7: a) Aumentar a capacidade dos produtores, PMEs e cooperativas/associações de terem a agricultura como um negócio em todas as fases da cadeia de valor;
  186. Número ou marcador, página 7: b) Fortalecer os serviços de apoio, incluindo a extensão e a prestação de serviços financeiros para a comercialização da agricultura;
  187. Número ou marcador, página 7: c) Apoiar a comercialização de produtos agrícolas a nível local e internacional e promover o desenvolvimento e consumo de produtos agrícolas produzidos localmente; e
  188. Número ou marcador, página 8: d) Mobilizar recursos para fazer investimento em infraestruturas locais de comercialização e consolidar a existência de comércio a grosso a todos os níveis.
  189. Texto do artigo, página 8: 3.1.1.1.3. Agro – Processamento
  190. Número ou marcador, página 8: a) Incentivos para promover as indústrias de agregação de valor e agro-processamento, tanto nas áreas rurais quanto nas áreas urbanas;
  191. Número ou marcador, página 8: b) Estabelecer um fundo para apoiar as PMEs envolvidas no agro-processamento e outros meios de agregação de valor;
  192. Número ou marcador, página 8: c) Criar pequenas, médias e grandes indústrias e infraestruturas de agro-processamento e armazenamento para agregação de valores dos produtos, melhorar a gestão pós-colheita e implementar a transferência de tecnologias adequadas;
  193. Número ou marcador, página 8: d) Capacitar jovens e mulheres a utilizar os fundos de desenvolvimento alocados para promover a agregação de valor, e desenvolvimento de agro-processamento;
  194. Número ou marcador, página 8: e) Desenvolver infraestruturas essenciais, como estradas, energia e água, tanto em áreas rurais quanto urbanas, para estimular o desenvolvimento de processos de agregação de valor; e
  195. Número ou marcador, página 8: f) Desenvolver capacidade nos agro-processadores, particularmente PMEs, para assegurar um padrão de elevada qualidade alimentar.
  196. Texto do artigo, página 8: 3.1.2. Pilar II: Acessos aos Alimentos Objectivos
  197. Número ou marcador, página 8: a) Criar a capacidade das famílias e indivíduos disporem de recursos suficientes para a aquisição de alimentos adequados às suas necessidades;
  198. Número ou marcador, página 8: b) Assegurar o acesso físico aos alimentos, através da reserva nacional de alimentos e reforço dos programas de proteção social básica para responder à situação de pobreza e vulnerabilidade, reforçando a resiliência e capacidade de consumo de agregados familiares e promover o desenvolvimento cognitivo e do capital humano; e
  199. Número ou marcador, página 8: c) Desenvolver e fortalecer sistemas de aviso prévio, prontidão e resposta oportunas e adequadas para emergências e ou calamidades naturais e humanas através da reserva nacional de alimentos e outros mecanismos de respostas.
  200. Texto do artigo, página 8: 3.1.2.1. Directrizes Estratégicas 3.1.2.1.1. Programas de Geração de Emprego e Rendimento
  201. Número ou marcador, página 8: a) Criar a capacidade das famílias e indivíduos disporem de recursos suficientes para a aquisição de alimentos adequados às suas necessidades.
  202. Número ou marcador, página 8: b) Fortalecer o sistema para a melhoria das receitas, criação de postos de trabalho, subsídios para energia, combustíveis para agricultura familiar e assegurar a sua ligação aos mercados de bens alimentares;
  203. Número ou marcador, página 8: c) Geração de trabalho e renda para um grande contingente de produtores rurais e urbanos (trabalhos rurais agrícolas e não agrícolas);
  204. Número ou marcador, página 8: d) Promover, a adopção de programas de emprego público e esquemas sazonais de trabalho dirigidos às famílias carenciadas e grupos vulneráveis (em particular mulheres) incluindo entre outras, modalidades de “alimentos por trabalho” e cuidados infantis (creches) para mães trabalhadoras;
  205. Número ou marcador, página 8: e) Criar e fortalecer um sistema para o empoderamento económico das mulheres e reduzir a carga de trabalho
  206. Texto do artigo, página 8: das mulheres grávidas, através do uso de tecnologias laborais e de poupança de tempo, expandir programas de cuidados infantis para aumentar disponibilidade de mulheres no mercado laboral;
  207. Número ou marcador, página 8: f) Ampliar o acesso a infra-estruturas básicas de saneamento melhorado (construção e/ou reabilitação), em particular através do envolvimento de artesãos locais como forma de gerar emprego e rendimento, incluindo o incentivo à criação de estruturas comunitárias de gestão e manutenção; e
  208. Número ou marcador, página 8: g) Promover estratégias para o desenvolvimento da agroindústria rural como base para a dinamização da economia local, criação de emprego e melhoria da competitividade do sector agro-alimentar.
  209. Texto do artigo, página 8: 3.1.2.1.2. Fluxos e Ligação entre os Mercados
  210. Número ou marcador, página 8: a) Promover o acesso a mercados através da construção de mercados abastecedores e outras infra-estruturas, em particular nos principais centros urbanos e distritais do país;
  211. Número ou marcador, página 8: b) Promover estratégias, regulamentação e acções que assegurem a normalização dos mercados e regulação dos preços dos produtos básicos para alimentação das populações, num contexto de alterações climáticas;
  212. Número ou marcador, página 8: c) Fortalecer a capacidade de intervenção dos órgãos públicos de Inspecção, vigilância e fiscalização das actividades económicas agro-alimentares garantindo a qualidade, inocuidade e sanidade dos alimentos e reforçando a segurança dos consumidores;
  213. Número ou marcador, página 8: d) Reabilitar vias de acesso secundárias e terciárias nas zonas de maior produção agrícola para promover o escoamento de produtos, dinamizar o comércio rural e melhorar o abastecimento alimentar, incluindo o incentivo à criação de estruturas comunitárias de gestão e manutenção; e
  214. Número ou marcador, página 8: e) Fortalecer a monitoria do funcionamento do mercado dos produtos alimentares, particularmente nas regiões remotas, garantido o controle da variação dos preços (produtos da cesta básica).
  215. Texto do artigo, página 8: 3.1.2.1.3. Programas de Protecção Social
  216. Texto do artigo, página 8: Assegurar o acesso físico aos alimentos, através da Reserva Nacional de Alimentos e reforço dos programas de proteção social básica para responder à situação de pobreza e vulnerabilidade, reforçando a resiliência e capacidade de consumo de alimentos pelos agregados familiares e promover o desenvolvimento do capital humano.
  217. Número ou marcador, página 8: a) Fortalecer os programas de protecção social para garantir a distribuição equilibrada de alimentos nutritivos diversificados e adequados, transferências de dinheiros e outros serviços a todos níveis, incluindo intervenções conjuntas de nutrição e estimulação durante os primeiros 1000 dias;
  218. Número ou marcador, página 8: b) Desenvolver um sistema de segurança social específico para os agricultores familiares, de forma a transformar a agricultura em uma actividade económica segura, sustentável e apetecível para os jovens;
  219. Número ou marcador, página 8: c) Aumentar o valor dedicado aos programas de transferências sociais dos actuais 0.6% do PIB para 1.7% do PIB (padrão internacional) como valor médio para países em desenvolvimento – com investimento para a reserva estratégica e programas de fortificação e para a disponibilização de alimentos para as famílias e crianças órfãs, mulheres grávidas e crianças nos primeiros 1000 dias de vida;
  220. Número ou marcador, página 9: d) Estudar a oportunidade e viabilidade para a implementação de um programa de transferências condicionadas de rendimento para famílias vulneráveis como rede de segurança a nível comunitário; e
  221. Número ou marcador, página 9: e) Promover o acesso adequado à alimentação, particularmente para os AFs deficitários e de baixa renda (ex. assistência alimentar, lanche escolar para assegurar a retenção das crianças nas instituições de infância e escolas, alimentação nos internatos).
  222. Texto do artigo, página 9: 3.1.2.1.4. Controle e Monitoria da Segurança e Qualidade dos Alimentos
  223. Texto do artigo, página 9: Melhorar a segurança e qualidade dos alimentos em toda a cadeia alimentar para garantir a inocuidade e evitar a toxidade dos alimentos desde a produção até ao consumo.
  224. Número ou marcador, página 9: a) Desenvolver um sistema para garantir a disponibilidade, segurança e controlo de qualidade do fornecimento de água.
  225. Número ou marcador, página 9: b) Desenvolver, harmonizar e disseminar as directrizes institucionais de alimentação e nutrição para promover o fornecimento de refeições nutritivas para indivíduos em escolas, instituições públicas e privadas;
  226. Número ou marcador, página 9: c) Promover intervenções adequadas de segurança alimentar, saneamento da água e higiene em todas as instituições onde o fornecimento de refeições faz parte dos programas;
  227. Número ou marcador, página 9: d) Reforçar o cumprimento dos padrões alimentares por meio de capacitação de prestadores de serviços, em matérias de certificação e licenciamento de alimentos processados;
  228. Número ou marcador, página 9: e) Fortalecer o controle no mecanismo de produção, processamento, armazenamento e distribuição dos alimentos e garantir a existência de legislação sobre a protecção do consumidor no consumo de alimentos processados e ultra-processados com alto teor de açúcar, sal, gorduras e produtos químicos que perigam à saúde; e
  229. Número ou marcador, página 9: f) Desenvolver um currículo de treinamento de nutrição básica regular para todos os provedores de serviço de alimentação em escolas e outras instituições.
  230. Texto do artigo, página 9: 3.1.2.1.5. Sistema de Resposta a Emergências e Crises
  231. Texto do artigo, página 9: Desenvolver e fortalecer sistemas de aviso prévio, prontidão e resposta oportunos e adequados para emergências e ou calamidades naturais e humanas através da Reserva Nacional de Alimentos e outros mecanismos de respostas.
  232. Texto do artigo, página 9: Preparação e Aviso Prévio
  233. Número ou marcador, página 9: a) Fortalecer e apoiar sistemas de alerta e de aviso prévio para identificar e fornecer informações cruciais em tempo oportuno sobre alertas de insegurança alimentar e desnutrição;
  234. Número ou marcador, página 9: b) Fortalecer o sistema de monitoria e análise de vulnerabilidade integrada para preparação para emergências;
  235. Número ou marcador, página 9: c) Estabelecer e fortalecer a infraestrutura de distribuição de alimentos saudáveis e nutritivos durante a crise em áreas propensas;
  236. Número ou marcador, página 9: d) Aumentar o apoio a programas de protecção social e fortalecer os mecanismos de protecção das comunidades rurais e urbanas vulneráveis;
  237. Número ou marcador, página 9: e) Aumentar o apoio ao orçamento para manutenção das Reservas Alimentares Estratégicas Nacionais e criar mecanismos para controle dos preços em tempos de crises;
  238. Número ou marcador, página 9: f) Melhorar e aumentar as capacidades e oportunidades das famílias para melhorar e sustentar activos e estratégias de subsistência de segurança alimentar;
  239. Número ou marcador, página 9: g) Fortalecer e apoiar iniciativas contínuas de construção da paz e melhoria da segurança nacional a todos os níveis, regionais, nacionais e locais; e
  240. Número ou marcador, página 9: h) Desenvolver a capacidade das instituições de resposta a desastres para mitigar os impactos de forma eficaz.
  241. Texto do artigo, página 9: Resposta a Emergência
  242. Texto do artigo, página 9: Fortalecer o sector público-privado para mecanismos de coordenação eficazes para resposta efectiva a emergências;
  243. Número ou marcador, página 9: a) Reforçar a capacidade financeira e técnica das estruturas desenvolvidas para responder à crise e promover a operacionalização oportuna de programas, planos e fundos de contingência;
  244. Número ou marcador, página 9: b) Assegurar o cumprimento das directrizes nacionais de distribuição de suplementos para a primeira infância, durante a resposta às emergências pelos diferentes actores; e
  245. Número ou marcador, página 9: c) Promover acções de intervenção de emergência prioritárias que minimizem a perda de vidas e meios de subsistência/rendas e promover programas que atendam às necessidades nutricionais especiais da população afectada.
  246. Texto do artigo, página 9: Recuperação pós Emergência
  247. Número ou marcador, página 9: a) Investir em programas de recuperação de desastres para mitigar o impacto e promover a redução do risco gerido por famílias e comunidades;
  248. Número ou marcador, página 9: b) Assegurar a continuidade do apoio que deverá ser ajustado conforme a fase de recuperação em que as famílias e a comunidade se encontram e gradualmente transitar da resposta humanitária para uma resposta de desenvolvimento;
  249. Número ou marcador, página 9: c) Apoiar a integração de programas de alimentação suplementar e terapêutica para populações com necessidades nutricionais específicas, incluindo programas de reabilitação nutricional e estimulação para crianças em estado de desnutrição;
  250. Número ou marcador, página 9: d) Fortalecer a capacidade de resiliência às pessoas afectadas por uma emergência, adoptando o princípio da construção da resiliência, assegurando que a resposta seja integrada e contínua conforme a fase de recuperação que permita a transição de uma resposta humanitária para uma resposta de desenvolvimento;
  251. Número ou marcador, página 9: e) Promover e apoiar programas de recuperação de meios de subsistência, abordando factores de produção primários para melhorar a disponibilidade e o acesso aos alimentos; e
  252. Número ou marcador, página 9: f) Desenvolver programas de acção de cuidados básicos de saúde/ nutrição essencial para promover saúde e segurança nutricional.
  253. Texto do artigo, página 9: 3.1.3. Pilar III: Uso e Utilização dos Alimentos Objectivos
  254. Número ou marcador, página 9: a) Melhorar a situação nutricional das pessoas com particular enfoque para as mulheres grávidas e lactantes, crianças, raparigas (com atenção especial para os primeiros 1000 dias) e adolescentes;
  255. Número ou marcador, página 9: b) Melhorar a situação nutricional das pessoas com doenças transmissíveis e das pessoas afectadas por várias circunstâncias, que precisam de apoio e cuidados especiais; e
  256. Número ou marcador, página 10: c) Melhor a segurança e qualidade da alimentação através
  257. Texto do artigo, página 10: da cadeia de valor de consumo alimentar. 3.1.3.1. Directrizes Estratégicas 3.1.3.1.1. Dietas Adequadas em todo o Ciclo de Vida
  258. Texto do artigo, página 10: Assegurar uma nutrição ideal (dieta aceitável) para funções de desenvolvimento e fisiológicas em todos os estágios ao longo do ciclo de vida humana a todos os cidadãos, com foco nos primeiros 1000 dias.
  259. Número ou marcador, página 10: a) Desenvolver, estabelecer e disseminar directrizes nutricionais ou guias alimentares nacionais e específicos dependendo da região e local do país;
  260. Número ou marcador, página 10: b) Desenvolver, e ou implementar e fazer cumprir a legislação e regulamentos existentes no país relacionados à alimentação e nutrição destes grupos prioritários;
  261. Número ou marcador, página 10: c) Fortalecer a integração da agenda de nutrição em todos os projectos do sector agrário, nos planos e programas de cadeias de valor e actividades de segurança alimentar;
  262. Número ou marcador, página 10: d) Promover a preparação higiénica dos alimentos, pesquisa e adopção de tecnologia de processamento adequado dos alimentos ao nível do agregado familiar, com métodos para reduzir as perdas pós-colheita e sazonalidade dos alimentos;
  263. Número ou marcador, página 10: e) Criar e fortalecer um sistema para proteger, promover e apoiar a amamentação exclusiva até aos 6 meses e a alimentação complementar adequada a partir dessa idade, junto com estimulação de desenvolvimento cognitivo, com foco especial nos primeiros 1000 dias;
  264. Número ou marcador, página 10: f) Promover intervenções adequadas de segurança alimentar, acesso à água potável, higiene e saneamento do meio, em todas as instituições onde o fornecimento de refeições faz parte dos programas; e
  265. Número ou marcador, página 10: g) Fortalecer serviços compreensivos e integrados de educação nutricional, para pessoas em situações especiais, pessoas com doenças transmissíveis ou não transmissíveis e nas escolas.
  266. Texto do artigo, página 10: 3.1.3.1.2. Educação Alimentar e Nutricional
  267. Texto do artigo, página 10: Melhorar o conhecimento sobre alimentação e nutrição, incentivando a mudança social e do comportamento em relação às dietas na população para melhorar uso e utilização dos alimentos.
  268. Número ou marcador, página 10: a) Desenvolver, harmonizar e disseminar as directrizes institucionais de alimentação e nutrição para promover o fornecimento de refeições nutritivas para indivíduos em creches e escolinhas, escolas, infantários, instituições públicas e privadas;
  269. Número ou marcador, página 10: b) Desenvolver um currículo de treinamento de nutrição básica regular para todos os provedores de serviço de alimentação em escolas e outras instituições;
  270. Número ou marcador, página 10: c) Reforçar a educação alimentar e nutricional nos currículos escolares em todos os níveis, desde o pré-escolar, incluindo produção de materiais de aprendizagem centrados no aluno, preparação de professores e instituições de treinamento, formação pré-serviço e formação em serviço;
  271. Número ou marcador, página 10: d) Capacitar os gestores escolares, os educadores do préescolar e os professores das escolas, na identificação precoce de problemas de nutrição e atrasos de desenvolvimento (que são frequentemente associadas à desnutrição) e encaminhamento oportuno para acção apropriada;
  272. Número ou marcador, página 10: e) Assegurar a educação nutricional para os produtores, líderes comunitários, mulheres grávidas e lactantes e
  273. Texto do artigo, página 10: outras organizações de base comunitária e o público no geral;
  274. Número ou marcador, página 10: f) Promoção de um estilo de vida saudável, incluindo dieta equilibrada e saudável e pratica de exercícios físicos como parte de valores culturais, promoção e realização de torneios desportistas no âmbito da massificação, laser e manutenção física;
  275. Número ou marcador, página 10: g) Desenvolver, revisar e disseminar informações e materiais de IEC sobre alimentação e nutrição adequada; e
  276. Número ou marcador, página 10: h) Promover e melhorar a consciencialização pública sobre a gestão da dieta e aspectos de nutrição durante a gestão de doenças e enfermidades a todos os níveis.
  277. Texto do artigo, página 10: 3.1.3.1.3. Acesso a Cuidados de Saúde
  278. Texto do artigo, página 10: Melhorar o atendimento e aconselhamento nutricional, o tratamento e o apoio durante a doença para oferecer suporte adequado para a cura e funcionamento do organismo com particular atenção aos grupos prioritários, nas unidades sanitárias e nas comunidades.
  279. Número ou marcador, página 10: a) Rever, desenvolver e implementar directrizes e padrões nacionais para cuidados e apoio nutricional durante a gestão de doenças e enfermidades e reforçar a componente de estimulação, para as crianças com desnutrição aguda;
  280. Número ou marcador, página 10: b) Fortalecer e melhorar infraestruturas (unidades sanitárias) de apoio nutricional a todos os grupos prioritários para zonas rurais e urbanas (mulheres grávidas e lactantes, crianças menores de dois anos, raparigas e adolescentes);
  281. Número ou marcador, página 10: c) Fortalecer e melhorar a capacidade técnica dos provedores de saúde para fornecer cuidados, tratamento e apoio nutricionais adequados;
  282. Número ou marcador, página 10: d) Promover programas de consciencialização sobre estratégias de prevenção de doenças ao nível familiar,
  283. Número ou marcador, página 10: e) Aumentar o investimento em água potável e instalações de sistemas de saneamento de meio e promover o uso de latrinas para redução de fecalismo ao céu aberto;
  284. Número ou marcador, página 10: f) Reforçar e implementar um programa sensível e específico a nutrição como componente essencial da prevenção, tratamento e recuperação contra doenças;
  285. Número ou marcador, página 10: g) Fortalecer os mecanismos de identificação e encaminhamento de indivíduos malnutridos para unidades sanitárias, serviços de aconselhamento, protecção social ou programas de alimentação e outros serviços;
  286. Número ou marcador, página 10: h) Prestar atenção especial a identificação de desnutrição nas crianças e adultos com deficiência;
  287. Número ou marcador, página 10: i) Desenvolver e implementar directrizes nacionais de nutrição para a gestão e controle de doenças não transmissíveis (DNTs);
  288. Número ou marcador, página 10: j) Sensibilizar para mais consciência sobre os impactos económicos das DNTs relacionadas à dieta e a importância de estilos de vida saudáveis para prevenir doenças relacionadas à dieta alimentar;
  289. Número ou marcador, página 10: k) Promover a alocação e mobilização de recursos e condições básicas para reabilitação nutricional em todas as unidades de saúde; e
  290. Número ou marcador, página 10: l) Institucionalizar a avaliação de rotina e a monitoria do estado nutricional de todos os grupos prioritários (mulheres grávidas e lactantes, crianças com menos de dois anos, jovens, adolescentes e idosos) ao nível das zonas rurais e urbanas.
  291. Texto do artigo, página 11: 3.1.3.1.4. Prevenção e Controle da Deficiência de Micronutrientes
  292. Texto do artigo, página 11: Assegurar a prevenção das deficiências de micronutrientes e distúrbios para promover a saúde pública entre todos os grupos ou fases etárias em Moçambique.
  293. Número ou marcador, página 11: a) Promover a produção, utilização adequada e preservação de alimentos ricos em micronutrientes ao nível familiar;
  294. Número ou marcador, página 11: b) Promover o consumo de dietas diversificadas e nutricionalmente adequadas ao longo do ciclo de vida;
  295. Número ou marcador, página 11: c) Formular legislação para promover a mistura de farinhas usando culturas tradicionais de alto valor para garantir produção, produtividade e consumo para melhorar a SAN;
  296. Número ou marcador, página 11: d) Fortalecer os programas de fortificação e bio-fortificação alimentar e nutricional para evitar deficiências de micronutrientes e problemas relacionados com a nutrição;
  297. Número ou marcador, página 11: e) Fortalecer a suplementação de micronutrientes de rotina e terapêutica (vitamina A, ferro, ácido fólico e zinco) para grupos prioritários e vulneráveis (mulheres grávidas e lactantes, crianças menores de dois anos, jovens e adolescentes);
  298. Número ou marcador, página 11: f) Criar a demanda para uso de suplementos, através de campanhas sociais e de mudança de comportamento, que visam educar sobre a importância dos micronutrientes; e
  299. Número ou marcador, página 11: g) Reforçar as intervenções nas medidas políticas de saúde pública que evitam as deficiências de micronutrientes e desenvolver um sistema de monitoria e avaliação da prevenção e controle da deficiência de micronutrientes.
  300. Texto do artigo, página 11: 3.1.3.1.5. Alimentos Seguros em toda a Cadeia de Consumo Melhorar a segurança e a qualidade dos alimentos em toda a
  301. Texto do artigo, página 11: cadeia alimentar para garantir a inocuidade dos alimentos desde a produção até ao consumo.
  302. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver e adaptar tecnologias adequadas para estabelecer e implementar um quadro legal para garantir a segurança e qualidade dos alimentos ao longo de toda a cadeia de valor;
  303. Número ou marcador, página 11: b) Garantir a segurança e qualidade de serviços dos alimentos preparados pelos hotéis, restaurantes, creches escolares, e outros estabelecimentos que operam o comércio alimentar;
  304. Número ou marcador, página 11: c) Fortalecer e implementar um sistema que elimine a adulteração alimentar, falsificação de marcas, contrafeição e sub padronização e evitar a entrada de alimentos inseguros no mercado para o consumo público, seguindo as normas do codex alimentarius;
  305. Número ou marcador, página 11: d) Fortalecer o sistema de segurança e controlo de qualidade do fornecimento de água;
  306. Número ou marcador, página 11: e) Desenvolver, harmonizar e disseminar as directrizes institucionais de alimentação e nutrição para promover o fornecimento de refeições nutritivas para indivíduos nas instituições de infância, escolas, instituições públicas e privadas;
  307. Número ou marcador, página 11: f) Promover intervenções adequadas de segurança alimentar, acesso a água, higiene e saneamento em todas as instituições onde o fornecimento de refeições faz parte dos programas;
  308. Número ou marcador, página 11: g) Reforçar o cumprimento dos padrões alimentares através da certificação, licenciamento de alimentos e capacitação de manipuladores e de outros prestadores de serviços nas instituições; e
  309. Número ou marcador, página 11: h) Desenvolver um currículo de treinamento de nutrição básica regular para todos os provedores de serviço de alimentação em escolas e outras instituições.
  310. Texto do artigo, página 11: 3.1.3.1.6. Condições de Higiene, Água e Saneamento Garantir a disponibilidade, gestão e um acesso adequado a
  311. Texto do artigo, página 11: água e a condições de saneamento e higiene para todos de forma sustentável.
  312. Número ou marcador, página 11: a) Prover serviços alargados de Água, Saneamento e Higiene, através da capacitação do Governo a nível nacional e descentralizado;
  313. Número ou marcador, página 11: b) Melhorar o acesso a serviços de abastecimento de água sustentáveis e modelos de prestação de serviços escaláveis para as comunidades das zonas rurais e peri-urbanas, pequenas vilas, escolas e centros de saúde alvo;
  314. Número ou marcador, página 11: c) Prestar apoio às comunidades das zonas rurais e periurbanas, pequenas vilas, escolas e centros de saúde alvo, a fim de ajudá-las a obter o estatuto de livres de fecalismo a céu aberto (LIFECA); e
  315. Número ou marcador, página 11: d) Fortalecer a capacidade do Governo de liderar e coordenar as parcerias humanitárias de Água, Saneamento e Higiene para atender às necessidades das populações afectadas.
  316. Texto do artigo, página 11: 3.1.3.1.7. Comunicação para Advocacia e Mudança de Comportamento
  317. Texto do artigo, página 11: Melhorar conhecimento nutricional das pessoas, famílias e comunidades para mudança de comportamento ao longo da cadeia de valor alimentar e de tomadores de decisão, para que as decisões políticas e de uso e utilização de alimentos sejam decisões informadas.
  318. Número ou marcador, página 11: a) Advocar para aumentar e manter a priorização política da SAN a nível nacional, provincial e distrital;
  319. Número ou marcador, página 11: b) Melhorar e manter um ambiente político favorável em apoio a agenda multissectorial de SAN com uma coordenação integrada;
  320. Número ou marcador, página 11: c) Advocar para mobilização de recursos e aumento na alocação de recursos financeiros para programas de nutrição;
  321. Número ou marcador, página 11: d) Promover um estilo de vida saudável, incluindo dieta equilibrada e exercício físico como parte de valores culturais;
  322. Número ou marcador, página 11: e) Realizar torneios desportivos no âmbito da massificação, lazer e manutenção física;
  323. Número ou marcador, página 11: f) Desenvolver e implementar estratégias adequadas de comunicação para a mudança social e de comportamento com vista a criação de conhecimento nutricional nas comunidades;
  324. Número ou marcador, página 11: g) Fortalecer o engajamento da comunidade e os mecanismos de informação e participação destes nos processos de tomada de decisão sobre SAN.
  325. Número ou marcador, página 11: h) Desenvolver e fortalecer um sistema de utilização das abordagens de comunicação para o desenvolvimento de capacidades dos influenciadores alimentares e de nutrição e dos decisores políticos e legisladores;
  326. Número ou marcador, página 11: i) Desenvolver e implementar estratégias adequadas de comunicação para a mudança social e de comportamento para criar conhecimento nutricional e eventualmente melhorar as práticas alimentares das mulheres grávidas e lactantes, crianças e adolescentes na comunidade;
  327. Número ou marcador, página 11: j) Promover adopção de práticas adequadas nutricionais e de estimulação em todas as famílias ao longo dos primeiros 1000 dias da vida da criança; e
  328. Número ou marcador, página 12: k) Desenvolver e fortalecer um sistema para o uso de canais de comunicação para a mudança de comportamento culturalmente adequados, num contexto social específico para criar famílias modelo de nutrição. As famílias modelo são aquelas que promovem práticas adequadas de nutrição e estimulação, entre outras, nos primeiros 1000 dias da vida da criança.
  329. Texto do artigo, página 12: 3.1.4. Pilar IV: Estabilidade dos Alimentos Objectivos
  330. Número ou marcador, página 12: a) Melhorar o processo de manipulação e gestão póscolheita ao longo de toda a cadeia de valor alimentar para garantir a disponibilidade e acessibilidade de alimentos nutritivos de forma permanente e sustentável; e
  331. Número ou marcador, página 12: b) Garantir a reserva alimentar de modo a contribuir para a disponibilidade ao longo de todo o ano.
  332. Texto do artigo, página 12: 3.1.4.1. Directrizes Estratégicas
  333. Texto do artigo, página 12: 3.1.4.1.1. Manuseamento da Colheita
  334. Número ou marcador, página 12: a) Desenvolver e implementar centros de formação tecnológica de processamento alimentar (incubação) a nível da comunidade e dos agregados familiares, ao longo de todo o país;
  335. Número ou marcador, página 12: b) Criar condições de assegurar aos produtores o acesso a tecnologias de gestão pós-colheita e capacita-los para assegurar o armazenamento adequado da produção, tanto para consumo, como para a comercialização; e
  336. Número ou marcador, página 12: c) Criar pequenas, médias e grandes indústrias e infraestruturas de agro-processamento para fortalecer o valor acrescido, melhorar a gestão pós-colheita e implementar a transferência de tecnologias adequadas. 3.1.4.1.2. Reserva Estratégica de Alimentos
  337. Texto do artigo, página 12: Melhorar a gestão pós-colheita ao longo de toda a cadeia de valor alimentar, distribuição e conservação para assegurar o funcionamento do banco nacional de alimentos e contribuir para disponibilidade de alimentos ao longo do ano.
  338. Número ou marcador, página 12: a) Aumentar o apoio orçamental à reserva nacional para incluir outros alimentos essenciais, como milho, arroz, leguminosas, leite, carne, peixe e tubérculos;
  339. Número ou marcador, página 12: b) Fortalecer a gestão da Reserva Estratégica de Alimentos a nível nacional e local;
  340. Número ou marcador, página 12: c) Desenvolver um sistema de reservas estratégicas alimentares a todos os níveis (produtores agrários e integradores da cadeia produtiva) para assegurar o funcionamento de um banco de alimentos;
  341. Número ou marcador, página 12: d) Investir no desenvolvimento e gestão de infraestruturas de transporte, conservação e armazenamento dos produtos agrários a todos os níveis;
  342. Número ou marcador, página 12: e) Incentivar a pesquisa contínua e a transferência de tecnologias para a gestão eficaz da REA (BM/ICM);
  343. Número ou marcador, página 12: f) Promover ao nível das famílias, a gestão adequada, das estruturas de armazenamento de produtos e alimentos e práticas, após a colheita, para melhorar a segurança alimentar e nutricional; e
  344. Número ou marcador, página 12: g) Desenvolver a capacidade dos produtores a nível nacional, de gerir as instalações de armazenamento ao nível comunitário;.
  345. Texto do artigo, página 12: 3.1.5. Pilar V. Governação & Sistema de Informação de
  346. Texto do artigo, página 12: SAN Objectivos
  347. Número ou marcador, página 12: a) Fortalecer a autoridade do CONSAN e do SETSAN, para planificação, orçamentação, coordenação e integração dos sectores que implementam a política de SAN;
  348. Número ou marcador, página 12: b) Garantir um financiamento sustentável e adequado através do Ministério das Finanças, e dos parceiros de desenvolvimento, e mecanismos de financiamento inovadores para traduzir a política em acção;
  349. Número ou marcador, página 12: c) Desenvolver as capacidades institucionais nas áreas de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e nos sectores de implementação da política de SAN; e
  350. Número ou marcador, página 12: d) Fortalecer a produção, gestão e disseminação de informação, através do estabelecimento de um sistema de Informação sobre SAN (SNISAN), baseado em evidências para a tomada de decisões.
  351. Texto do artigo, página 12: 3.1.5.1. Directrizes Estratégicas
  352. Texto do artigo, página 12: 3.1.5.1.1. Governação da SAN
  353. Número ou marcador, página 12: a) Fortalecer a autoridade do CONSAN, de modo a que seja a autoridade de planificação, coordenação e monitoria de SAN com todos os poderes e autoridade necessários, para garantir a prestação de contas, com um quadro legal e estrutura funcional a nível Nacional, Provincial (COPSAN) e Distrital (CODSAN);
  354. Número ou marcador, página 12: b) Fortalecer a capacidade de intervenção dos órgãos públicos de inspecção, vigilância e fiscalização das actividades económicas agro-alimentares;
  355. Número ou marcador, página 12: c) Desenvolver e implementar a legislação e regulamentos existentes no país relacionados a alimentação e nutrição;
  356. Número ou marcador, página 12: d) Implementar uma política de SAN através do apoio das tecnologias de comunicação e informação e sistema de monitoria e avaliação com um forte quadro de prestação de contas; e
  357. Número ou marcador, página 12: e) Criar um sistema para a maximização, mobilização e alocação de recursos a partir do tesouro do Governo, sector privado, parceiros de desenvolvimento e outras organizações e instituições nacionais, regionais e internacionais. 3.1.5.1.2. Sistemas de Informação de SAN
  358. Número ou marcador, página 12: a) Estabelecer e fortalecer mecanismos de coordenação nos sistemas de informação de SAN a todos os níveis;
  359. Número ou marcador, página 12: b) Fortalecer a capacidade das instituições relevantes na recolha e gestão intersectorial de dados nos níveis nacional, provincial e distrital;
  360. Número ou marcador, página 12: c) Simplificar o gerenciamento e a partilha de informações sobre SAN e sistemas de gestão de conhecimento entre os sectores;
  361. Número ou marcador, página 12: d) Fortalecer o mecanismo existente de realizações de inventário/diagnóstico, monitoria e avaliação de necessidades dos sistemas de recolha e gestão de dados, tanto para tomadas de decisão de curto quanto de longo prazo;
  362. Número ou marcador, página 12: e) Fortalecer a capacidade de pessoas, comunidades e instituições a todos os níveis, para a pesquisa, informação, formação e serviços relacionados com a SAN,
  363. Número ou marcador, página 12: f) Padronizar e harmonizar conjuntos de dados e armazenamento entre os diferentes níveis de governo e em várias instituições para melhorar o compartilhamento de dados;
  364. Número ou marcador, página 12: g) Rever a legislação existente sobre a recolha e partilha de dados para melhorar o acesso e a transparência de informação de SAN; e
  365. Número ou marcador, página 12: h) Desenvolver e implementar um mecanismo de auditoria e validação para recolha e gestão de dados.
  366. Texto do artigo, página 13: 3.1.6. Pilar VI. Mobilização de Recursos e Investimento 3.1.6.1. Directrizes Estratégicas
  367. Número ou marcador, página 13: a) Desenvolver um quadro abrangente de fi nanciamento, planifi cação e orçamentação e que inclua os aspectos de mobilização de recursos e rastreio das alocações e despesas em nutrição;
  368. Número ou marcador, página 13: b) Criar um mecanismo de rastreamento e facilitação do fi nanciamento para as acções que promovem a SAN a nível local que funcione como plataforma de angariação de recursos fi nanceiros externos para a implementação da agenda de SAN;
  369. Número ou marcador, página 13: c) Defi nir linhas orçamentais no Orçamento do Estado, direccionadas para actividades sensíveis e específi cas a nutrição, por cada sector;
  370. Número ou marcador, página 13: d) Acompanhar e monitorar os investimentos e aumentar progressivamente a alocação de recursos públicos do Orçamento Geral do Estado (OGE) para os sectores dirigidos às suas acções no âmbito da SAN, em linha com as prioridades sectoriais defi nidas para o combate à insegurança alimentar e desnutrição;
  371. Número ou marcador, página 13: e) Desenvolver um pacote de Formação de Formadores para a capacitação do MEF, do SETSAN, das unidades administrativas e pessoal de nível local, entre outros actores chave de nutrição sobre o quadro que será desenvolvido;
  372. Número ou marcador, página 13: f) Promover uma maior articulação entre as acções do Estado e as intervenções da sociedade civil, sector privado, parceiros de desenvolvimento e doadores
  373. Texto do artigo, página 13: visando reforçar a complementaridade para uma utilização mais eficiente dos recursos financeiros disponíveis no país para a promoção da SAN;
  374. Número ou marcador, página 13: g) Defi nir áreas prioritárias de desenvolvimento económico para o sector da agricultura-nutrição visando aumentar o investimento privado interno e externo e melhor orientá-lo para responder às necessidades existentes no país em matérias de SAN;
  375. Número ou marcador, página 13: h) Promover uma maior aproximação ao sector privado através da elaboração de um Código de Conduta que defi na possíveis regras e modalidades de contribuição (recursos financeiros, modalidades inclusivas de negócio, salários adequados, entre outras) para a implementação da agenda da SAN; e
  376. Número ou marcador, página 13: i) Garantir a transparência e a prestação de contas, relativamente à utilização dos recursos fi nanceiros disponíveis (públicos ou outros) para a implementação de acções no quadro da agenda de SAN.
  377. Número ou marcador, página 13: 4. Mecanismos de Implementação
  378. Texto do artigo, página 13: Em termos operacionais espera-se que as directrizes da Visão Política e as linhas prioritárias da Visão Estratégica defi nidas na PESAN sejam implementadas através das intervenções do próprio Governo a nível central e descentralizado, mas também através das intervenções dos demais actores. Por tal razão, esta estratégia adopta uma visão sistémica no sentido de assegurar que a sua implementação seja uma responsabilidade colectiva. Vide abaixo a arquictetura da coordenação interssectorial.
  379. Texto do artigo, página 13: implementação seja uma responsabilidade colectiva. Vide abaixo a arquictetura da coordenação interssectorial.
  380. Texto do artigo, página 13: Figura 2 - Arquitectura institucional para a SAN em Moçambique
  381. Texto do artigo, página 13: Coordenação e supervisão de nível político para a SAN
  382. Texto do artigo, página 13: Coordenação e supervisão de nível técnico para a SAN
  383. Texto do artigo, página 13: visando reforçar a complementaridade para uma utilização mais eficiente dos recursos financeiros disponíveis no país para a promoção da SAN;
  384. Número ou marcador, página 13: g) Definir áreas prioritárias de desenvolvimento económico para o sector da agricultura-nutrição visando aumentar o investimento privado interno e externo e melhor orientá-lo para responder às
  385. Texto do artigo, página 13: Nível Central
  386. Texto do artigo, página 13: CONSAN
  387. Texto do artigo, página 13: necessidades existentes no país em matérias de SAN;
  388. Número ou marcador, página 13: h) Promover uma maior aproximação ao sector privado através da elaboração de um Código de Conduta que defina possíveis regras e modalidades de contribuição (recursos financeiros, modalidades inclusivas de negócio, salários adequados, entre outras) para a implementação da agenda da SAN; e
  389. Texto do artigo, página 13: SETSAN
  390. Texto do artigo, página 13: Nível Provincial
  391. Texto do artigo, página 13: COPSAN
  392. Texto do artigo, página 13: SETSAN-P
  393. Número ou marcador, página 13: i) Garantir a transparência e a prestação de contas, relativamente a utilização dos recursos financeiros disponíveis (públicos ou outros) para a implementação de acções no quadro da agenda de SAN.
  394. Número ou marcador, página 13: 4. Mecanismos de Implementação Em termos operacionais espera-se que as directrizes da Visão Política e as linhas prioritárias da Visão Estratégica definidas
  395. Texto do artigo, página 13: Nível Distrital/Municipal
  396. Texto do artigo, página 13: CODSAN
  397. Texto do artigo, página 13: SETSAN-D
  398. Texto do artigo, página 13: Participação de múltiplos actores
  399. Texto do artigo, página 13: • Sectores de Governo • Sociedade Civil • Sector Privado • Academia • Parceiros de Desenvolvimento
  400. Texto do artigo, página 14: O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSAN) foi criado em 2017 como órgão de consulta e coordenação política para a SAN. O CONSAN é presidido pelo Primeiro-Ministro e é composto por diferentes Ministérios que têm diferentes responsabilidades sectoriais para garantir
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