Decreto n.º 34/2025

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Decreto n.º 34/2025

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 34/2025
Texto do artigo · p. 1 de 17 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário extinguir o Bureau de Informação Pública, abreviadamente designado por BIP, criado pelo Decreto n.º 23/88, de 28 de Dezembro, com vista à responder os ditames das Medidas de Aceleração Económica, no que concerne a compressão e racionalização das estruturas redundantes, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É extinto o Bureau de Informação Pública, abreviadamente designado por BIP, criado pelo Decreto n.º 23/88, de 28 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. As atribuições, competências, recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais do Bureau de Informação Pública, transitam para o Gabinete de Informação.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O Gabinete de Informação deve garantir a salvaguarda dos direitos dos utentes do Centro de Acesso Público do Bureau de Informação Pública.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. É revogado o Decreto n.º 23/88, de 28 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Setembro de 2025.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 34/2025
  3. Texto do artigo, página 1: de 17 de Outubro
  4. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário extinguir o Bureau de Informação Pública, abreviadamente designado por BIP, criado pelo Decreto n.º 23/88, de 28 de Dezembro, com vista à responder os ditames das Medidas de Aceleração Económica, no que concerne a compressão e racionalização das estruturas redundantes, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É extinto o Bureau de Informação Pública, abreviadamente designado por BIP, criado pelo Decreto n.º 23/88, de 28 de Dezembro.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. As atribuições, competências, recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais do Bureau de Informação Pública, transitam para o Gabinete de Informação.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O Gabinete de Informação deve garantir a salvaguarda dos direitos dos utentes do Centro de Acesso Público do Bureau de Informação Pública.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 4. É revogado o Decreto n.º 23/88, de 28 de Dezembro.
  9. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
  10. Número ou marcador, página 1: Art. 5. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
  11. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Setembro de 2025.
  12. Texto do artigo, página 1: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
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