I SÉRIE — n.º 2
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 2/2006
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| Avaliação qualitativa | Referência quantitativa |
|---|---|
| Suficiente.......................... Bom ................................ Muito Bom ...................... | 10-13 14-17 18-20 |
| Avaliação qualitativa | Referência quantitativa |
|---|---|
| Suficiente.......................... Bom ................................ Muito Bom ...................... | 10-13 14-17 18-20 |
| Avaliação qualitativa | Referência quantitativa |
|---|---|
| Suficiente.......................... Bom ................................ Muito Bom ...................... | 10-13 14-17 18-20 |
| Avaliação qualitativa | Referência quantitativa |
|---|---|
| Suficiente.......................... Bom ................................ Muito Bom ...................... | 10-13 14-17 18-20 |
| Avaliação qualitativa | Referência quantitativa |
|---|---|
| Suficiente.......................... Bom ................................ Muito Bom ...................... | 10-13 14-17 18-20 |
| Designação | Total |
|---|---|
| Carreiras e funções: Funções de direcção e chefia: Chefe de Repartição Provincial ............................................. Chefe de Secção Provincial ........................................... .... Chefe de Secretaria Provincial .......................................... Secretário Executivo ........................................................... Subtotal........................................ Carreiras de regime geral: Técnico profissional em administração pública ............. Técnico ............................................................................. Técnico Profissional .......................................................... Assistente técnico ............................................................. Agente técnico .................................................................. Auxiliar administrativo ...................................................... Operário ........................................................................... Agente de serviço ................................................................ Auxiliar .............................................................................. Subtotal........................................ Carreiras de regime espécífico: Técnico profissional de Acção Social ................................ Agente de educação de infância ......................................... Agente de Acção Social ...................................................... Subtotal ........................................ Carreiras de regime especial não diferenciado: Programador ....................................................................... Subtotal ....................................... Total geral ................................... | 9 14 4 2 3 18 2 10 4 6 5 54 15 1 25 41 1 1 110 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 9: panhante, podendo no entanto qualquer membro do júri interrogar o aluno/estagiário, a quem é dada a possibilidade de responder às críticas que lhe forem dirigidas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO12
- Texto do artigo, página 9: Classificação final do estágio
- Número ou marcador, página 9: 1. A avaliação final do estágio será a resultante da apreciação
da qualidade do trabalho desenvolvido, do seu carácter inovador e da defesa do mesmo por parte do aluno/estagiário.
Avaliação qualitativa Referência quantitativa Suficiente.......................... Bom ................................ Muito Bom ...................... 10-13 14-17 18-20 - Número ou marcador, página 9: 2. Do júri sairá uma classificação qualitativa, obtida a partir da
avaliação quantitativa proposta pelos membros do júri, de acordo com as seguintes ponderações:
-Professor acompanhante e monitor – nota com peso dois;
-Outros intervenientes considerados no artigo 10 deste Regulamento – nota com peso um;
Avaliação qualitativa Referência quantitativa Suficiente.......................... Bom ................................ Muito Bom ...................... 10-13 14-17 18-20 - Número ou marcador, página 9: 3. A nota final obter-se-à pela média, ponderada, arredondada
às unidades calculadas a partir de cada nota dos intervenientes;
Avaliação qualitativa Referência quantitativa Suficiente.......................... Bom ................................ Muito Bom ...................... 10-13 14-17 18-20 - Número ou marcador, página 9: 4. A escala qualitativa, bem como a respectiva correspondência
quantitativa, é a seguinte:
Avaliação qualitativa
Referência quantitativa
Suficiente.......................... Bom ................................ Muito Bom ......................
10-13 14-17 18-20
Avaliação qualitativa Referência quantitativa Suficiente.......................... Bom ................................ Muito Bom ...................... 10-13 14-17 18-20 - Número ou marcador, página 9: 5. Das decisões do júri lavrar-se-à a respectiva acta.
Avaliação qualitativa Referência quantitativa Suficiente.......................... Bom ................................ Muito Bom ...................... 10-13 14-17 18-20 - Texto do artigo, página 9: .
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO13
- Texto do artigo, página 9: Carteira do sítio de realização do estágio
- Número ou marcador, página 9: 1. Os estágios oferecidos pelas escolas constarão, de uma “Carteira de Sítios” (CS), à qual os alunos/estagiários terão acesso, por solicitação expressa.
- Número ou marcador, página 9: 2. A CS mencionará a designação das empresas ou instituições envolvidas, as suas características técnicas, os temas para os quais podem proporcionar a realização do estágio e outros aspectos considerados de interesse para os alunos/estagiários (possibilidade de alojamento, alimentação, transporte, prémios de trabalho, etc.)
- Número ou marcador, página 9: 3. As candidaturas à CS serão solicitadas pelos alunos/ estagiários através do preenchimento de um impresso que deverá ser apresentado no prazo previamente estabelecido.
- Número ou marcador, página 9: 4. A selecção dos alunos/estagiários pelas respectivas em-
- Texto do artigo, página 9: presas/instituições será feita pelo CP, e será publicamente anunciada.
- Número ou marcador, página 9: 5. Os alunos/estagiários poderão reclamar da decisão relativamente à selecção a que se alude em 4, no prazo de 48 horas após a publicação do resultado.
- Número ou marcador, página 9: 6. O CP deverá emitir o seu parecer sobre as reclamações no
- Texto do artigo, página 9: prazo de uma semana, o qual não é passível de nova reclamação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO14
- Texto do artigo, página 9: Caderneta de estágio
- Número ou marcador, página 9: 1. A Caderneta de Estágio fornecida pela escola, destina-se a registar as tarefas executadas pelos alunos/estagiários durante o período de realização do estágio.
- Número ou marcador, página 9: 2. O preenchimento da caderneta é obrigatório.
- Número ou marcador, página 9: 3. Na caderneta de estágio será, igualmente, registada a assidui- dade do aluno/estagiário, competindo tal tarefa ao monitor de estágio.
- Número ou marcador, página 9: 4 . Quinzenalmente, o monitor procederá à avaliação do aluno/
- Texto do artigo, página 9: /estagiário preenchendo a grelha específica.
- Número ou marcador, página 10: 5. Sempre que o professor acompanhante visite o aluno/ /estagiário no seu posto de trabalho deverá fazer constar a visita na Caderneta de Estágio.
- Número ou marcador, página 10: 6. No final do estágio o professor acompanhante e o monitor
- Texto do artigo, página 10: da empresa preencherão o “Termo de Encerramento do Estágio”, procedendo a uma avaliação global e qualitativa do aluno/estagiário.
- Número ou marcador, página 10: 7. Depois do período de realização do estágio a caderneta de estágio disponibilizará para o a luno/estagiário informações de suporte à elaboração do Relatório Final.
- Número ou marcador, página 10: 8. A quando da entrega do relatório final, conforme estipula o
- Texto do artigo, página 10: n.º 5 do artigo 6, o aluno/estagiário fará, igualmente, entrega da sua Caderneta de Estágio que estará acessível aos membros do júri durante a defesa e avaliação do estágio, na esteira do artigo 11 do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO15
- Texto do artigo, página 10: Faltas
- Texto do artigo, página 10: Durante a realização do estágio os alunos/estagiários estão sujeitos ao regime geral de faltas em vigor nas empresas onde decorrerem os estágios, não podendo dar mais do que 5% do número de horas previsto para a realização do estágio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO16
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos ou de interpretação, não contemplados no presente regulamento, serão objecto de resolução específica pelo Conselho Pedagógico.
- Texto do artigo, página 10: MINISTÉRIOS DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO, DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO E DAS FINANÇAS
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Dezembro de 2005.
- Texto do artigo, página 10: Despacho
- Texto do artigo, página 10: Por Decreto n.º 51/2003, de 24 de Dezembro, foi criado o Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados (INAR) e aprovado o respectivo Estatuto Orgânico.
- Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de alargar a implementação do Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados para outras províncias do país, cuja situação requer a sua presença, a Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, o Ministro da Planificação e Desenvolvimento e o Ministro das Finanças, ao abrigo das competências que lhes são conferidas pelo n.º 2 do artigo 4 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Apoio aos refugiados (INAR), detrminam:
- Texto do artigo, página 10: Único: São criadas Delegações Provinciais do Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados (INAR), em Nampula, Tete e Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Dezembro de 2005. — Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Alcinda de Abreu.— O Ministro da Planificação e Desenvolvimento,Aiuba Cureneia. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
- Texto do artigo, página 10: MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E DAS FINANÇAS
- Texto do artigo, página 10: de 11 de Janeiro
- Texto do artigo, página 10: Diploma Ministerial n.º 5/2006
- Texto do artigo, página 10: de 11 de Janeiro
- Texto do artigo, página 10: Pelo Diploma Ministerial n.º 140/2003, de 31 de Dezembro, foi aprovado o quadro de pessoal sectorial da Delegação Provincial do Instituto Nacional da Acção Social de Manica.
- Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal, nos termos no n.º 5 do artigo 19 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, os Ministros da Administração Estatal e das Finanças, determinam:
- Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal sectorial da Delegação Provincial do Instituto Nacional da Acção Social de Manica, constante do mapa em anexo ao presente diploma ministerial.
- Número ou marcador, página 10: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condi- cionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 10: Art. 3. É revogado o quadro do pessoal aprovado pelo Diploma
- Texto do artigo, página 10: Ministerial n.º 140/2003, de 31 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Outubro de 2005. – O Ministro da Administração Estatal, Lucas Chomera Jeremias. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
- Texto do artigo, página 10: Quadro de pessoal sectorial da Delegação Provincial do Instituto Nacional da Acção Social de Manica
- Texto do artigo, página 10: Designação
Total
Carreiras e funções:
Funções de direcção e chefia:
Chefe de Repartição Provincial ............................................. Chefe de Secção Provincial ........................................... .... Chefe de Secretaria Provincial .......................................... Secretário Executivo ...........................................................
Subtotal........................................
Carreiras de regime geral:
Técnico profissional em administração pública ............. Técnico ............................................................................. Técnico Profissional .......................................................... Assistente técnico .............................................................
Agente técnico .................................................................. Auxiliar administrativo ......................................................
Operário ........................................................................... Agente de serviço ................................................................ Auxiliar ..............................................................................
Subtotal........................................
Carreiras de regime espécífico:
Técnico profissional de Acção Social ................................ Agente de educação de infância ......................................... Agente de Acção Social ......................................................
Subtotal ........................................
Carreiras de regime especial não diferenciado:
Programador ....................................................................... Subtotal ....................................... Total geral ...................................
9
14
4 2 3 18 2 10 4 6 5 54
15 1
25 41
1 1 110
Designação Total Carreiras e funções: Funções de direcção e chefia: Chefe de Repartição Provincial ............................................. Chefe de Secção Provincial ........................................... .... Chefe de Secretaria Provincial .......................................... Secretário Executivo ........................................................... Subtotal........................................ Carreiras de regime geral: Técnico profissional em administração pública ............. Técnico ............................................................................. Técnico Profissional .......................................................... Assistente técnico ............................................................. Agente técnico .................................................................. Auxiliar administrativo ...................................................... Operário ........................................................................... Agente de serviço ................................................................ Auxiliar .............................................................................. Subtotal........................................ Carreiras de regime espécífico: Técnico profissional de Acção Social ................................ Agente de educação de infância ......................................... Agente de Acção Social ...................................................... Subtotal ........................................ Carreiras de regime especial não diferenciado: Programador ....................................................................... Subtotal ....................................... Total geral ................................... 9 14 4 2 3 18 2 10 4 6 5 54 15 1 25 41 1 1 110 - Texto do artigo, página 10: C C C
- Texto do artigo, página 10: S T T T A
- Texto do artigo, página 10: A
- Texto do artigo, página 10: A A
- Texto do artigo, página 10: T A A
- Texto do artigo, página 10: P
- Parágrafo, página 10: Preço — 5 000,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 3/2006 MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Diploma Ministerial n.º 5/2006 Diploma Ministerial n.º 5/2006