Diploma Ministerial n.º 3/2013

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Diploma Ministerial n.º 3/2013

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Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 3/2013
Texto do artigo · p. 1 de 4 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 1 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Elisabeth Martins Garcia, nascida a 23 de Fevereiro de 1976, em São Tomé e Príncipe.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Interior, em Maputo, aos 26 de Dezembro de 2012. — O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIOS DA DEFESA NACIONAL E DA EDUCAÇÃO
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade da dar continuidade aos preparativos para a criação do Colégio Militar, no uso das competências conferidas pela alínea b) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 4/2003, de 27 de Novembro, e pela alínea f), artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2010, de 19 de Março, os Ministros da Defesa Nacional e da Educação determinam:
Texto do artigo · p. 1 1. E criada a Comissão Instaladora do Colégio Militar, com a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 1 a) Coronel Elias Paulo Mataruca – Presidente (Ministério da Defesa Nacional);
Texto do artigo · p. 1 b) Ivaldo Quincardete – Vice-Presidente (Ministério da Educação);
Texto do artigo · p. 1 c) Coronel – Rui Verniz Faife — (Ministério da Defesa Nacional);
Texto do artigo · p. 1 d) Pedro João Baptista — (Ministério da Educação);
Texto do artigo · p. 2 e) Irene Eurósia Cesário – (Ministério da Defesa Nacional);
Texto do artigo · p. 2 f) Eugénio Maposse — (Ministério da Educação);
Texto do artigo · p. 2 g) Tenente-Coronel — Alberto Manuel Sabão (Ministério da Defesa Nacional);
Texto do artigo · p. 2 h) Feodósia Rajá Viana — (Ministério da Educação).
Texto do artigo · p. 2 2. A Comissão ora constituída tem as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 2 a) Elaborar a proposta do Regulamento do Colégio Militar;
Texto do artigo · p. 2 b) Apresentar o Projecto de Infra-Estrutura (tipo e custos) do Colégio Militar;
Texto do artigo · p. 2 c) Criar condições físicas (infra-estruturas), humanas e académicas, para a abertura do Colégio Militar em 2013;
Texto do artigo · p. 2 d) Trabalhar em articulação com uma ampla rede de parceiros;
Texto do artigo · p. 2 e) Apresentar proposta de cronologia de implementação faseada para ser apresentado no Conselho Consultivo do Ministério da Defesa Nacional.
Texto do artigo · p. 2 3. A Comissão deverá prestar contas aos Ministros da Educação e da Defesa Nacional, através da Direcção Nacional de Educação do Ensino Secundário Geral e Direcção de Logística e Património do Ministério da Defesa Nacional, repectivamente.
Texto do artigo · p. 2 4. Até o dia 30 de Agosto de 2012, a Comissão deverá submeter à aprovação dos dirigentes indicados no n.º 3, a primeira versão dos documentos indicados no n.º 2 do presente Despacho.
Texto do artigo · p. 2 5. Considera-se, para todos efeitos, como início de actividades
Texto do artigo · p. 2 o dia 28 de Junho de 2012.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, aos 29 de Junho de 2012. — O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi. — O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
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  1. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 3/2013
  2. Texto do artigo, página 1: de 4 de Janeiro
  3. Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  4. Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Elisabeth Martins Garcia, nascida a 23 de Fevereiro de 1976, em São Tomé e Príncipe.
  5. Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, aos 26 de Dezembro de 2012. — O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  6. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DA DEFESA NACIONAL E DA EDUCAÇÃO
  7. Texto do artigo, página 1: Despacho
  8. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade da dar continuidade aos preparativos para a criação do Colégio Militar, no uso das competências conferidas pela alínea b) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 4/2003, de 27 de Novembro, e pela alínea f), artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2010, de 19 de Março, os Ministros da Defesa Nacional e da Educação determinam:
  9. Texto do artigo, página 1: 1. E criada a Comissão Instaladora do Colégio Militar, com a seguinte composição:
  10. Texto do artigo, página 1: a) Coronel Elias Paulo Mataruca – Presidente (Ministério da Defesa Nacional);
  11. Texto do artigo, página 1: b) Ivaldo Quincardete – Vice-Presidente (Ministério da Educação);
  12. Texto do artigo, página 1: c) Coronel – Rui Verniz Faife — (Ministério da Defesa Nacional);
  13. Texto do artigo, página 1: d) Pedro João Baptista — (Ministério da Educação);
  14. Texto do artigo, página 2: e) Irene Eurósia Cesário – (Ministério da Defesa Nacional);
  15. Texto do artigo, página 2: f) Eugénio Maposse — (Ministério da Educação);
  16. Texto do artigo, página 2: g) Tenente-Coronel — Alberto Manuel Sabão (Ministério da Defesa Nacional);
  17. Texto do artigo, página 2: h) Feodósia Rajá Viana — (Ministério da Educação).
  18. Texto do artigo, página 2: 2. A Comissão ora constituída tem as seguintes funções:
  19. Texto do artigo, página 2: a) Elaborar a proposta do Regulamento do Colégio Militar;
  20. Texto do artigo, página 2: b) Apresentar o Projecto de Infra-Estrutura (tipo e custos) do Colégio Militar;
  21. Texto do artigo, página 2: c) Criar condições físicas (infra-estruturas), humanas e académicas, para a abertura do Colégio Militar em 2013;
  22. Texto do artigo, página 2: d) Trabalhar em articulação com uma ampla rede de parceiros;
  23. Texto do artigo, página 2: e) Apresentar proposta de cronologia de implementação faseada para ser apresentado no Conselho Consultivo do Ministério da Defesa Nacional.
  24. Texto do artigo, página 2: 3. A Comissão deverá prestar contas aos Ministros da Educação e da Defesa Nacional, através da Direcção Nacional de Educação do Ensino Secundário Geral e Direcção de Logística e Património do Ministério da Defesa Nacional, repectivamente.
  25. Texto do artigo, página 2: 4. Até o dia 30 de Agosto de 2012, a Comissão deverá submeter à aprovação dos dirigentes indicados no n.º 3, a primeira versão dos documentos indicados no n.º 2 do presente Despacho.
  26. Texto do artigo, página 2: 5. Considera-se, para todos efeitos, como início de actividades
  27. Texto do artigo, página 2: o dia 28 de Junho de 2012.
  28. Texto do artigo, página 2: Maputo, aos 29 de Junho de 2012. — O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi. — O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
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