Diploma Ministerial n.º 3/2013
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Diploma Ministerial n.º 3/2013
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- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 3/2013
- Texto do artigo, página 1: de 4 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Elisabeth Martins Garcia, nascida a 23 de Fevereiro de 1976, em São Tomé e Príncipe.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, aos 26 de Dezembro de 2012. — O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DA DEFESA NACIONAL E DA EDUCAÇÃO
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade da dar continuidade aos preparativos para a criação do Colégio Militar, no uso das competências conferidas pela alínea b) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 4/2003, de 27 de Novembro, e pela alínea f), artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2010, de 19 de Março, os Ministros da Defesa Nacional e da Educação determinam:
- Texto do artigo, página 1: 1. E criada a Comissão Instaladora do Colégio Militar, com a seguinte composição:
- Texto do artigo, página 1: a) Coronel Elias Paulo Mataruca – Presidente (Ministério da Defesa Nacional);
- Texto do artigo, página 1: b) Ivaldo Quincardete – Vice-Presidente (Ministério da Educação);
- Texto do artigo, página 1: c) Coronel – Rui Verniz Faife — (Ministério da Defesa Nacional);
- Texto do artigo, página 1: d) Pedro João Baptista — (Ministério da Educação);
- Texto do artigo, página 2: e) Irene Eurósia Cesário – (Ministério da Defesa Nacional);
- Texto do artigo, página 2: f) Eugénio Maposse — (Ministério da Educação);
- Texto do artigo, página 2: g) Tenente-Coronel — Alberto Manuel Sabão (Ministério da Defesa Nacional);
- Texto do artigo, página 2: h) Feodósia Rajá Viana — (Ministério da Educação).
- Texto do artigo, página 2: 2. A Comissão ora constituída tem as seguintes funções:
- Texto do artigo, página 2: a) Elaborar a proposta do Regulamento do Colégio Militar;
- Texto do artigo, página 2: b) Apresentar o Projecto de Infra-Estrutura (tipo e custos) do Colégio Militar;
- Texto do artigo, página 2: c) Criar condições físicas (infra-estruturas), humanas e académicas, para a abertura do Colégio Militar em 2013;
- Texto do artigo, página 2: d) Trabalhar em articulação com uma ampla rede de parceiros;
- Texto do artigo, página 2: e) Apresentar proposta de cronologia de implementação faseada para ser apresentado no Conselho Consultivo do Ministério da Defesa Nacional.
- Texto do artigo, página 2: 3. A Comissão deverá prestar contas aos Ministros da Educação e da Defesa Nacional, através da Direcção Nacional de Educação do Ensino Secundário Geral e Direcção de Logística e Património do Ministério da Defesa Nacional, repectivamente.
- Texto do artigo, página 2: 4. Até o dia 30 de Agosto de 2012, a Comissão deverá submeter à aprovação dos dirigentes indicados no n.º 3, a primeira versão dos documentos indicados no n.º 2 do presente Despacho.
- Texto do artigo, página 2: 5. Considera-se, para todos efeitos, como início de actividades
- Texto do artigo, página 2: o dia 28 de Junho de 2012.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, aos 29 de Junho de 2012. — O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi. — O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
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