I SÉRIE — n.º 2
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 2/2022
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| Carreiras/Funções | Unidades Orgânicas | |||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DEL. PROV | DPFP | DPEL | RPRH | RPAF | RPPTIC | RPA | CFP | DP | DPR | RAP | Total | |
| Funções de Direcção e Chefia | ||||||||||||
| Delegado Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director do Centro de Formação Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Director Adjunto do Centro de Formação Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 4 | 0 | 8 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 4 | 8 |
| Secretária Executiva | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Secretaria Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 5 |
| Subtotal | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 4 | 4 | 4 | 8 | 29 |
| Carreiras de Regime Geral | ||||||||||||
| Especialista | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 3 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Especializado | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 5 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 2 |
| Subtotal | 1 | 2 | 2 | 3 | 3 | 3 | 3 | 5 | 1 | 1 | 5 | 29 |
| Carreiras de Regime Especial não Diferenciado | ||||||||||||
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação Pública e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Instrutor e Técnico Pedagógico N1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 8 |
| Instrutor e Técnico Pedagógico N3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 1 | 4 |
| Docente N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 7 |
| Docente N2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Docente N3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 20 |
| Subtotal | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 0 | 29 | 3 | 1 | 1 | 41 |
| Total | 4 | 4 | 4 | 5 | 6 | 6 | 4 | 38 | 8 | 6 | 14 | 99 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 4 de Janeiro de 2022 I SÉRIE — Número 2
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: I SÉRIE — Número 2
- Texto lido por imagem, página 1: Terça-feira, 4 de Janeiro de 2022
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 2/2022:
- Parágrafo, página 1: Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Nampula, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 2/2022
- Texto do artigo, página 1: de 4 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Delegação Provincial de Nampula, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo, criada pelo Despacho de 14 de Outubro, de 2021, ao abrigo do disposto no inciso v) da alínea a) do artigo 3 de Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Nampula, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
- Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Ministro da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Outubro de 2021. — Maputo, aos, 28 de Outubro de 2021. – A Ministra, Ana Comoane.
- Parágrafo, página 2: 8 I SÉRIE — NÚMERO 2
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal Provincial da Delegação de Nampula
- Texto do artigo, página 2: Carreiras/Funções
Unidades Orgânicas
DEL. PROV
DPFP
DPEL
RPRH
RPAF
RPPTIC
RPA
CFP
DP
DPR
RAP
Total
Funções de Direcção e Chefia
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Director do Centro de Formação Profissional
0
0
0
0
0
0
0
4
0
0
0
4
Director Adjunto do Centro de Formação Profissional
0
0
0
0
0
0
0
0
4
4
0
8
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
2
Chefe de Repartição Provincial
0
0
0
1
1
1
1
0
0
0
4
8
Secretária Executiva
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Secretaria Provincial
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
4
5
Subtotal
2
1
1
1
2
1
1
4
4
4
8
29
Carreiras de Regime Geral
Especialista
1
1
1
1
1
0
0
1
0
0
0
6
Técnico Superior N1
0
0
0
0
0
1
1
0
0
0
1
3
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Técnico Especializado
0
0
0
1
0
0
0
0
1
1
0
3
Técnico Profissional Administração Pública
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
2
Técnico Profissional
0
0
0
0
0
1
1
0
0
0
0
2
Técnico
0
1
1
1
0
1
0
0
0
0
1
5
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
0
0
0
3
0
0
0
3
Agente de Serviço
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
2
Auxiliar
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
2
Subtotal
1
2
2
3
3
3
3
5
1
1
5
29
Carreiras de Regime Especial não Diferenciado
Técnico Superior de Tecnologias de Informação Pública e Comunicação N1
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Instrutor e Técnico Pedagógico N1
1
1
1
1
1
1
0
1
1
0
0
8
Instrutor e Técnico Pedagógico N3
0
0
0
0
0
0
0
0
2
1
1
4
Docente N1
0
0
0
0
0
0
0
7
0
0
0
7
Docente N2
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Docente N3
0
0
0
0
0
0
0
20
0
0
0
20
Subtotal
1
1
1
1
1
2
0
29
3
1
1
41
Total
4
4
4
5
6
6
4
38
8
6
14
99
Carreiras/Funções Unidades Orgânicas DEL. PROV DPFP DPEL RPRH RPAF RPPTIC RPA CFP DP DPR RAP Total Funções de Direcção e Chefia Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director do Centro de Formação Profissional 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 4 Director Adjunto do Centro de Formação Profissional 0 0 0 0 0 0 0 0 4 4 0 8 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 1 1 0 0 0 4 8 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 4 5 Subtotal 2 1 1 1 2 1 1 4 4 4 8 29 Carreiras de Regime Geral Especialista 1 1 1 1 1 0 0 1 0 0 0 6 Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 1 3 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Especializado 0 0 0 1 0 0 0 0 1 1 0 3 Técnico Profissional Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 2 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 2 Técnico 0 1 1 1 0 1 0 0 0 0 1 5 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 3 Agente de Serviço 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 2 Auxiliar 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 2 Subtotal 1 2 2 3 3 3 3 5 1 1 5 29 Carreiras de Regime Especial não Diferenciado Técnico Superior de Tecnologias de Informação Pública e Comunicação N1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 1 1 1 1 1 1 0 1 1 0 0 8 Instrutor e Técnico Pedagógico N3 0 0 0 0 0 0 0 0 2 1 1 4 Docente N1 0 0 0 0 0 0 0 7 0 0 0 7 Docente N2 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Docente N3 0 0 0 0 0 0 0 20 0 0 0 20 Subtotal 1 1 1 1 1 2 0 29 3 1 1 41 Total 4 4 4 5 6 6 4 38 8 6 14 99 - Texto do artigo, página 2: Legenda
- Texto do artigo, página 2: DEL.PROV Delegado Provincial DPFP Departamento Provincial de Formação Profissional DPEL Departamento Provincial de Estudos Laboral RPRH Repartição Provincial de Recursos Humanos RPAF Repartição Provincial de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 2: RPPTIC Repartição Provincial de Planificação e Tecnologias de Informação
- Texto do artigo, página 2: e Comunicação RPAF Repartição Provincial de Aquisições CFP Centro de Formação Profisional DP Direcção Pedagógica DPR Direcção de Produção RAP Repartição de Administração e Pessoal
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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