Diploma Ministerial n.º 4/2023

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Diploma Ministerial n.º 4/2023

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 4/2023
Texto do artigo · p. 1 de 3 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário aprovar o Regulamento do Hospital Militar de Nampula, o Ministro da Defesa Nacional no uso das competências que lhe são conferidas no Decreto Presidencial n.º 4/2003, de 27 de Novembro, conjugado com a alínea s) do artigo 3 da Resolução n.º 41/2015, de 31 de Dezembro, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento do Hospital Militar de Nampula, abreviadamente designada por (HMN), que faz parte integrante do presente Diploma.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Defesa Nacional em Maputo aos 1 de Setembro de 2023. — O Ministro, Cristóvão Artur Chume.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento do Hospital Militar de Nampula
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Natureza e funções
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 O Hospital Militar de Nampula, doravante designado por HMN, é uma unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional de nível terciário de prestação do Serviço de Saúde Militar (SSM) e é um Hospital de referência de todos Postos e Centros Médicos de Saúde Militar da Região Norte, incluindo a Província da Zambézia, servindo de apoio ao ensino e investigação.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Funções)
Texto do artigo · p. 1 São funções do Hospital Militar de Nampula:
Número ou marcador · p. 1 a) prestar assistência médica e medicamentosa, incluindo prevenção, promoção, tratamento ambulatório, hospitalização e reabilitação;
Número ou marcador · p. 1 b) garantir a assistência especializada activa dirigida à promoção, protecção, controle de saúde e restituição precoce da capacidade combativa dos militares;
Número ou marcador · p. 1 c) realizar exames médicos de controlo de saúde, conforme os requisitos que determinam a especialidade de saúde militar;
Número ou marcador · p. 1 d) desenvolver capacidades para a introdução progressiva e permanente de atitudes, condutas e técnicas que apoiam ou contribuem para o fortalecimento individual e colectivo dos mecanismos de adaptação física e mental do militar;
Número ou marcador · p. 1 e) participar na execução, supervisão e orientação do plano de asseguramento médico e garantir assistência sanitária de emergência às populações; e
Número ou marcador · p. 1 f) promover actividades de investigação em saúde militar.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 1 Âmbito de Aplicação, Beneficiários e Subordinação
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito de Aplicação)
Texto do artigo · p. 1 O Presente regulamento aplica-se a todos militares, funcionários e agentes do Estado afectos neste Hospital.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Beneficiários)
Número ou marcador · p. 1 1. São Beneficiários dos serviços do Hospital Militar de Nampula:
Número ou marcador · p. 1 a) militares no activo, do quadro permanente, do serviço efectivo normal e do regime de voluntariado;
Número ou marcador · p. 1 b) militares na reserva e na reforma;
Número ou marcador · p. 1 c) recrutas em treinos nos Centros de instrução;
Número ou marcador · p. 1 d) militares na situação de disponibilidade que na situação do serviço efectivo normal ou em regime voluntariado tenham adquirido incapacidade física nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 1 e) agregado familiar dos militares referidos nas alíneas anteriores, exceptuando os recrutas em treinos nos centros de instrução;
Número ou marcador · p. 1 f) funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional e seus dependentes;
Número ou marcador · p. 1 g) militares estrangeiros em Serviço de Cooperação ou frequentando instituições de ensino superior; e
Número ou marcador · p. 1 l) estudantes cursantes da Academia Militar ou de outras instituições de formação militar.
Número ou marcador · p. 1 2. São ainda beneficiários todos os que não constem do número
Texto do artigo · p. 1 anterior mediante pagamento.
Número ou marcador · p. 2 3. O pagamento referido no numero anterior, será regulado por uma tabela de preços, aprovada pelo Ministro da Defesa Nacional.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Subordinação)
Texto do artigo · p. 2 O HMN é uma instituição subordinada ao Ministério da Defesa Nacional.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Estrutura Orgânica
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6
Texto do artigo · p. 2 (Organização)
Texto do artigo · p. 2 O HMN organiza-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Departamentos; e
Número ou marcador · p. 2 c) Serviços.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 7
Texto do artigo · p. 2 (Direcção)
Texto do artigo · p. 2 A Direcção do HMN é constituída por:
Texto do artigo · p. 2 1) Direcção-Geral; 2) Direcção Clínica; e 3) Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 8
Texto do artigo · p. 2 Direcção-Geral (Nomeação e competências do Director-Geral)
Número ou marcador · p. 2 1. Nomeação: A Direcção-Geral é dirigida por um Director-Geral, com o posto de Coronel ou Capitão-de-Mar-e-Guerra nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional, ouvido o Chefe do Estado-Maior General.
Número ou marcador · p. 2 2. Competências Compete ao Director-Geral:
Texto do artigo · p. 2 a)dirigir e exercer o comando militar do Hospital nos termos deste regulamento e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 2 b) promover o desenvolvimento deste Hospital em todos os seus sectores, estimulando para esse fim o intercâmbio científico, cultural, social com organizações militares e civis peculiares, sobretudo as da área de saúde.
Número ou marcador · p. 2 c) providenciar o preenchimento dos cargos previstos e propor a alteração dos quadros do pessoal civil e militar a fim de atender aos programas e trabalhos desenvolvidos;
Número ou marcador · p. 2 d) velar pela segurança interna, disciplina e a defesa deste Hospital;
Número ou marcador · p. 2 e) coordenar a execução de todas as actividades, garantindo a implementação das políticas definidas pelo Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 2 f) promover uma política de gestão global assente na responsabilização individual e colectiva;
Número ou marcador · p. 2 g) implementar uma política de indicadores de gestão global que permita aos diferentes níveis de administração o conhecimento e a avaliação periódica da actividade do Hospital;
Número ou marcador · p. 2 h) estabelecer acordos, memorandos de entendimento, convénios, protocolos de cooperação com instituições congéneres, estabelecimentos de ensino ou outras organizações público-privadas, nacionais e estrangeiras desde que sejam devidamente autorizadas; e
Número ou marcador · p. 2 i) tomar decisões nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 9
Texto do artigo · p. 2 Direcção Clínica (Nomeação, Composição e Competências do Director Clínico)
Número ou marcador · p. 2 1. Nomeação: A Direcção Clínica é dirigida por um Director Clínico com o posto de Tenente-Coronel ou capitão-de-fragata nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional ouvido o Chefe do Estado Maior General.
Número ou marcador · p. 2 2. A Direcção Clínica tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 2 a) Departamentos Clínicos;
Número ou marcador · p. 2 b) Departamentos de Enfermagem; e
Número ou marcador · p. 2 c) Serviços de Apoio Clínico.
Número ou marcador · p. 2 3. Compete ao Director Clínico:
Número ou marcador · p. 2 a) coordenar e fiscalizar as actividades realizadas pelas áreas sob sua subordinação directa, fazendo cumprir as directrizes e as ordens emanadas pelo Director-Geral; b)coordenar e assegurar o funcionamento dos Departamentos e Serviços de Apoio da área de assistência;
Número ou marcador · p. 2 c) compatibilizar, do ponto de vista técnico, os planos de acção apresentados pelos Departamentos e/ou serviços de assistência com vista à sua inscrição no plano global do Hospital; d)promover a ligação e coordenação entre os Departamentos e Serviços da área de assistência e entre estes e os restantes de modo a optimizar o desenvolvimento integrado do Hospital;
Número ou marcador · p. 2 e) resolver ou propor soluções de conflitos de natureza técnica, observando os princípios de deontologia profissional;
Número ou marcador · p. 2 f) colaborar com os restantes Directores em todos os assuntos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 2 g) propor ao Colectivo de Direcção Alargada as medidas que considerar adequadas para a melhoria de qualidade dos serviços a prestar;
Número ou marcador · p. 2 h) promover e ordenar as actividades de ensino, formação contínua, investigação científica e propor ao Director-Geral medidas que julgar necessárias para o desenvolvimento das mesmas;
Número ou marcador · p. 2 i) coordenar as actividades das comissões de ética pública, prevenção e controlo de infecções;
Número ou marcador · p. 2 j) presidir as sessões das juntas médicas hospitalares; e
Número ou marcador · p. 2 k) assistir directamente o Director-Geral no exercício das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 10
Texto do artigo · p. 2 Departamentos Clínicos (Nomeação, Composição e Funções)
Número ou marcador · p. 2 1. Nomeação: Os Departamentos Clínicos são dirigidos por um chefe com o posto de Major ou Capitão-tenente nomeado pelo Secretário Permente do Ministério da Defesa Nacional sob proposta do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 2 2. Composição: 2.1 Departamentos Clínicos:
Texto do artigo · p. 2 2.1.1 Departamento de Cirurgia;
Número ou marcador · p. 2 a) Serviços de Cirurgia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Serviço de Otorrinolaringologia;
Número ou marcador · p. 2 c) Serviço de Oftalmologia;
Número ou marcador · p. 2 d) Serviço de Cirurgia Maxilo-Facial;
Número ou marcador · p. 3 e) Serviço de Cirurgia Estética e Reconstrutiva;
Número ou marcador · p. 3 f) Serviço de Neurocirurgia;
Número ou marcador · p. 3 g) Serviço Urologia; e
Número ou marcador · p. 3 h) Serviço Estomatologia.
Texto do artigo · p. 3 2.1.2 Departamento de Ortopedia;
Número ou marcador · p. 3 a) Serviço de Ortopedia;
Número ou marcador · p. 3 b) Serviço de Traumatologia. 2.1.3 Departamento de Medicina;
Número ou marcador · p. 3 a) Serviços de Medicina;
Número ou marcador · p. 3 b) Serviços de Gastrenterologia;
Número ou marcador · p. 3 c) Serviços de Cardiologia;
Número ou marcador · p. 3 d) Serviços de Dermatologia;
Número ou marcador · p. 3 e) Serviços de Nefrologia;
Número ou marcador · p. 3 f) Serviços de Neurologia;
Número ou marcador · p. 3 g) Serviços de Psiquiatria; e
Número ou marcador · p. 3 h) Centro Integrado de Cuidados e Tratamentos (CICTRA). 2.1.4 Departamento de Ginecologia e Obstetrícia;
Número ou marcador · p. 3 a) Serviços de Ginecologia; e
Número ou marcador · p. 3 b) Serviços de Obstetrícia. 2.1.5 Departamento de Pediatria:
Número ou marcador · p. 3 a) Serviço de Pediatria; e
Número ou marcador · p. 3 b) Serviço de Neonatologia.
Número ou marcador · p. 3 3. Funções: 3.1 São funções do Departamento Clínico:
Texto do artigo · p. 3 a)planear, Coordenar, dirigir e avaliar o funcionamento dos Serviços;
Número ou marcador · p. 3 b) garantir a qualidade, prontidão da prestação dos cuidados de saúde e salvaguardar os direitos e deveres dos doentes;
Número ou marcador · p. 3 c) adequar as obrigações gerais do hospital de forma a rentabilizar os meios alocados;
Número ou marcador · p. 3 d) avaliar periodicamente as actividades e o desempenho dos Serviços de acordo com os indicadores definidos; e
Número ou marcador · p. 3 e) realizar actividades de ensino e aprendizagem.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 11
Texto do artigo · p. 3 Departamento de Enfermagem (Nomeação, Composição e Funções)
Número ou marcador · p. 3 1. Nomeação: O Departamento de Enfermagem é dirigido por um chefe com posto de Major/Capitão-Tenente, nomeado pelo Secretário Permanente, sob proposta do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 3 2. Composição:
Número ou marcador · p. 3 a) Enfermagem dos Serviços de Medicina;
Número ou marcador · p. 3 b) Enfermagem dos Serviços de Cirurgia;
Número ou marcador · p. 3 c) Enfermagem dos Serviços de Ginecologia/Obstetrícia;
Número ou marcador · p. 3 d) Enfermagem dos Serviços de Ortopedia;
Número ou marcador · p. 3 e) Enfermagem dos Serviços de Pediatria; e
Número ou marcador · p. 3 f) Enfermagem dos Serviços de Apoio. 3.2 São funções do Departamento de Enfermagem:
Número ou marcador · p. 3 a) assegurar o funcionamento dos serviços na área de enfermagem;
Número ou marcador · p. 3 b) apoiar os Enfermeiros que chefiam os serviços da área assistencial na implementação dos planos de trabalho e cuidados de enfermagem;
Número ou marcador · p. 3 c) colaborar com o Director Clínico na compatibilização dos planos de acção dos Departamentos ou Serviços da área de assistência;
Número ou marcador · p. 3 d) propor ao Director Clínico as medidas adequadas para
Texto do artigo · p. 3 a melhoria dos cuidados de Enfermagem;
Número ou marcador · p. 3 e) elaborar as normas e técnicas de enfermagem e zelar pelo seu rigoroso cumprimento;
Número ou marcador · p. 3 f) definir estratégias no âmbito de investigação e formação na área de enfermagem; e
Número ou marcador · p. 3 g) elaborar planos de acção anuais em enfermagem.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 12
Texto do artigo · p. 3 Serviços de Apoio Clínico (Nomeação, Composição e Funções)
Número ou marcador · p. 3 1. Nomeação: O Serviço de Apoio Clínico é dirigido por um chefe com posto de Major/Capitão-Tenente, nomeado pelo Secretário Permanente, sob proposta do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 3 2. Composição:
Número ou marcador · p. 3 a) Laboratório de Análises Clínicas;
Número ou marcador · p. 3 b) Anatomia Patológica;
Número ou marcador · p. 3 c) Medicina Legal;
Número ou marcador · p. 3 d) Imagiologia;
Número ou marcador · p. 3 e) Farmácia;
Número ou marcador · p. 3 f) Banco de Sangue;
Número ou marcador · p. 3 g) Serviço de Urgência;
Número ou marcador · p. 3 h) Bloco Operatório;
Número ou marcador · p. 3 i) Anestesia e Dor;
Número ou marcador · p. 3 j) Unidade de Cuidados Intensivos;
Número ou marcador · p. 3 k) Serviço de Medicina Física e Reabilitação; e
Número ou marcador · p. 3 l) Serviço de Investigação Científica.
Número ou marcador · p. 3 3. São funções dos Serviços de Apoio Clínico:
Número ou marcador · p. 3 a) planear, coordenar e realizar as actividades para o funcionamento dos serviços;
Número ou marcador · p. 3 b) garantir a qualidade, prontidão da prestação dos cuidados de saúde e salvaguardar os direitos dos doentes; e c)avaliar periodicamente as actividades e o desempenho dos serviços, de acordo com os indicadores previamente definidos.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 13
Texto do artigo · p. 3 Direcção Administrativa (Nomeação, Composição e Competências do Director Administrativo)
Número ou marcador · p. 3 1. Nomeação: A Direcção Administrativa é dirigida por um Director Administrativo com o posto de Tenente-Coronel ou Capitão-de-Fragata nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional, ouvido o chefe do Estado-Maior General.
Número ou marcador · p. 3 2. Composição: A Direcção Administrativa é composta pelos seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 3 a) Departamento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 3 b) Departamento de Logística;
Número ou marcador · p. 3 c) Departamento de Finanças;
Número ou marcador · p. 3 d) Departamento de Manutenção;
Número ou marcador · p. 3 e) Departamento de Planificação e Estatística; e
Número ou marcador · p. 3 f) Unidade Gestora e Executora de Aquisições.
Número ou marcador · p. 3 3. Competências do Director Administrativo Compete ao Director Administrativo:
Número ou marcador · p. 3 a) assistir directamente ao Director-Geral no exercício das suas atribuições, sobretudo no que se refere à disciplina, moral e segurança do HMN;
Número ou marcador · p. 4 b) garantir a execução das decisões emanadas pelo Director-Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) coordenar a elaboração dos planos de actividades da sua área e do orçamento do Hospital e submetêlos à apreciação do Colectivo da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) avaliar e controlar a execução dos planos e orçamento do hospital e propor ao colectivo da Direcção as medidas adequadas conducentes à obtenção dos objectivos fixados;
Número ou marcador · p. 4 e) assegurar a regularidade de cobrança de receitas e pagamento de despesas do hospital;
Número ou marcador · p. 4 f) assegurar a elaboração de relatórios semestrais e anuais e submetê-los à apreciação do Director- -Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) tomar medidas conservatórias do património do hospital;
Número ou marcador · p. 4 h) manter actualizado o inventário do hospital; i)submeter ao Director-Geral as propostas de admissão de funcionários e/ou agentes do Estado de acordo com as previsões do quadro do pessoal e dos planos de provimento;
Número ou marcador · p. 4 j) propor acções e adoptar medidas necessárias à melhoria do funcionamento da Administração; e
Número ou marcador · p. 4 k) colaborar com os Departamentos e Serviços de modo a optimizar os recursos disponíveis e garantir a melhoria da qualidade dos serviços prestados.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 14
Texto do artigo · p. 4 Departamentos Administrativos (Nomeação, Composição e Funções)
Número ou marcador · p. 4 1. Nomeação:
Texto do artigo · p. 4 Os Departamentos Administrativos são dirigidos por um chefe com posto de Major ou Capitão-tenente nomeado pelo Secretário Permanente, sob proposta do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 15
Texto do artigo · p. 4 Departamento de Recursos Humanos (Composição e Funções)
Número ou marcador · p. 4 1. Composição
Número ou marcador · p. 4 a) Serviço de Pessoal Militar;
Número ou marcador · p. 4 b) Serviço de Pessoal Civil;
Número ou marcador · p. 4 c) Serviço de Assuntos Sociais; e
Número ou marcador · p. 4 d) Serviço de Justiça e Disciplina Militar.
Número ou marcador · p. 4 2. Funções:
Número ou marcador · p. 4 a) propor a admissão, selecção, provimento e colaboração de funcionários, com base no quadro de pessoal e enviar aos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 4 b) elaborar em coordenação com sectores do órgão local, o plano de férias anual dos funcionários;
Número ou marcador · p. 4 c) registar e controlar a efectividade do pessoal;
Número ou marcador · p. 4 d) identificar e notificar os funcionários que reúnam requisitos para reforma;
Número ou marcador · p. 4 e) realizar actividade de gestão, controle e orientação dos assuntos de pessoal;
Número ou marcador · p. 4 f) coordenar a aplicação do sistema de avaliação do desempenho do pessoal;
Número ou marcador · p. 4 g) organizar e manter actualizado o cadastro e o registo de alterações dos processos do pessoal do hospital;
Número ou marcador · p. 4 h) assegurar a aplicação de legislação sobre a gestão dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 4 i) realizar o levantamento estatístico das necessidades em recursos humanos para o hospital;
Número ou marcador · p. 4 j) coordenar e acompanhar o levantamento estatístico das necessidades de formação, treinamento e capacitação do pessoal;
Número ou marcador · p. 4 k) elaborar a proposta de distribuição de efectivos com vista a satisfazer as necessidades do hospital;
Número ou marcador · p. 4 l) elaborar as propostas de promoções, progressões e mudança de carreira; e
Número ou marcador · p. 4 m) registar todos casos inerentes a assistência social.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 16
Texto do artigo · p. 4 Departamento de Logística (Composição e Funções)
Número ou marcador · p. 4 1. Composição:
Número ou marcador · p. 4 a) Serviço de Viveres;
Número ou marcador · p. 4 b) Serviço de Aprovisionamento;
Número ou marcador · p. 4 c) Serviço de Lavandaria e Rouparia; e
Número ou marcador · p. 4 d) Serviço do património.
Número ou marcador · p. 4 2. Funções:
Número ou marcador · p. 4 a) planear e coordenar o apoio logístico a prestar ao HMN, designado nas funções logísticas de aquisição, reabastecimento e serviços;
Número ou marcador · p. 4 b) assegurar a aquisição e alocação de bens patrimoniais para o funcionamento do hospital;
Número ou marcador · p. 4 c) registar e controlar o património;
Número ou marcador · p. 4 d) elaborar propostas de normas e procedimentos de utilização de materiais e equipamentos;
Número ou marcador · p. 4 e) manter a Higiene e Segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 4 f) executar os serviços de lavagem de roupa de uso nas enfermarias e serviços médicos;
Número ou marcador · p. 4 g) controlar regularmente as actividades dos serviços subordinados;
Número ou marcador · p. 4 h) organizar concursos de aquisição de bens e requisição de serviços para o HMN, nos termos da legislação aplicável; e
Número ou marcador · p. 4 i) controlar e fiscalizar a qualidade das infra-estruturas e de todo tipo de equipamento em uso no HMN.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 17
Texto do artigo · p. 4 Departamento de Finanças (Composição e Funções)
Número ou marcador · p. 4 1. Composição
Número ou marcador · p. 4 a) Serviços de planificação e Gestão Orçamental; e
Número ou marcador · p. 4 b) Serviço de Contabilidade.
Número ou marcador · p. 4 2. Funções
Número ou marcador · p. 4 a) participar na elaboração do Plano Económico-Social e Orçamento;
Número ou marcador · p. 4 b) tramitar processos referente aos vencimentos garantindo o seu pagamento correcto e oportuno;
Número ou marcador · p. 4 c) proceder o registo sistemático e atempado de todas as transações, bem como a escrituração de livros regulamentares;
Número ou marcador · p. 4 d) organizar o processo mensal de prestação de contas das despesas realizadas, mantendo em arquivo no prazo legal os respectivos documentos de despesas;
Número ou marcador · p. 4 e) elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério que superintende a área de finanças e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 4 f) participar na elaboração do cenário fiscal de médio prazo;
Número ou marcador · p. 5 g) controlar a execução de contratação de serviços externos de que resulte responsabilidades financeiras do HMN;
Número ou marcador · p. 5 h) solicitar atribuições orçamentais ao órgão superior e efectuar despesas de acordo com rúbricas aprovadas;
Número ou marcador · p. 5 i) elaborar requisições de fundos;
Número ou marcador · p. 5 j) executar o plano de tesouraria;
Número ou marcador · p. 5 k) elaborar as necessidades periódicas do sector;
Número ou marcador · p. 5 l) assegurar o uso racional dos recursos financeiros alocados ao HMN;
Número ou marcador · p. 5 m) assegurar a recolha, registo e canalização de receitas ao tesouro público;
Número ou marcador · p. 5 n) assegurar a fiabilidade dos registos contabilísticos; e
Número ou marcador · p. 5 o) garantir o cumprimento das normas e procedimentos.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 18
Texto do artigo · p. 5 Departamento de Manutenção (Composição e Funções)
Número ou marcador · p. 5 1. Composição:
Número ou marcador · p. 5 a) Serviço de Electromedicina;
Número ou marcador · p. 5 b) Serviço de Electricidade;
Número ou marcador · p. 5 c) Serviço de Construção Civil;
Número ou marcador · p. 5 d) Serviço de Técnica-Auto; e
Número ou marcador · p. 5 e) Serviço de Informática.
Número ou marcador · p. 5 2. Funções:
Número ou marcador · p. 5 a) organizar e manter o arquivo técnico das instalações e equipamentos médico-cirúrgicos e diverso;
Número ou marcador · p. 5 b) elaborar e difundir manuais de procedimentos relativos à utilização de equipamentos, instalações técnicas, sistemas e tecnologias de informação e comunicação, de acordo com as instruções dos fornecedores e com regras de segurança e qualidade aplicáveis;
Número ou marcador · p. 5 c) elaborar e avaliar pareceres técnicos de projectos de equipamentos, instalações e de bens e serviços informáticos, necessários à actividade do hospital, numa perspectiva de rentabilização, racionalização e oportunidade;
Número ou marcador · p. 5 d) gerir a central telefónica, redes, filares e equipamentos de comunicações acoplados e manter actualizadas as listas telefónicas;
Número ou marcador · p. 5 e) executar ou coordenar a execução da manutenção dos equipamentos e instalações do hospital, organizando um cronograma para acompanhamento dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 5 f) participar na elaboração e execução de contratos de manutenção de equipamentos e instalações e realizar a fiscalização das actividades;
Número ou marcador · p. 5 g) planificar e executar os trabalhos de limpeza da manutenção de espaços verdes;
Número ou marcador · p. 5 h) assegurar a manutenção das viaturas e efectuar a sua gestão;
Número ou marcador · p. 5 i) organizar o estacionamento de viaturas e controlo de acesso ao hospital; j)garantir a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados clínicos informatizados;
Número ou marcador · p. 5 k) orientar, coordenar e assegurar a implementação e manutenção dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 19
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Planificação e Estatística)
Texto do artigo · p. 5 São funções do Serviço de Planificação e Estatística: a) programar, processar e analisar dados que permitam a planificação e controlo;
Número ou marcador · p. 5 b) recolher, registar e agrupar os dados diários e mensais na folha e no livro de registo;
Número ou marcador · p. 5 c) introduzir, actualizar e interpretar os dados na sua base;
Número ou marcador · p. 5 d) identificar e corrigir os erros no livro de registo;
Número ou marcador · p. 5 e) adequar periodicamente as fichas de recolha de dados;
Número ou marcador · p. 5 f) elaborar os relatórios mensais, trimestrais, semestrais e anuais; e
Número ou marcador · p. 5 g) propor ao Director Clinico, a discussão de dados estatísticos de forma periódica para melhor monitoria e avaliação dos indicadores de saúde.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 20
Texto do artigo · p. 5 (Unidade Gestora e Executora de Aquisições)
Texto do artigo · p. 5 São funções da Unidade Gestora e Executora de Aquisições:
Número ou marcador · p. 5 a) assegurar a coordenação da elaboração do plano anual de aquisições;
Número ou marcador · p. 5 b) elaborar os documentos necessários para o lançamento de concursos;
Número ou marcador · p. 5 c) receber, processar e encaminhar as reclamações e os recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 5 d) elaborar os contratos de fornecimento de bens e serviços e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os da recepção do objecto contratual;
Número ou marcador · p. 5 e) garantir que todos contratos assinados pelo hospital tenham fiscalização prévia do Tribunal Administrativo antes de serem executados;
Número ou marcador · p. 5 f) emitir e atualizar as normas relativas aos contratos;
Número ou marcador · p. 5 g) adoptar um sistema de arquivo seguro dos contratos de modo a serem consultados em caso de necessidade; e
Número ou marcador · p. 5 h) manter a Unidade informada sobre actividades realizadas de acordo com o estabelecido nas disposições legais.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 21
Texto do artigo · p. 5 Órgãos de apoio à Direcção-Geral (Composição e Funções)
Número ou marcador · p. 5 1. Composição:
Número ou marcador · p. 5 a) Gabinete do Diretor-Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Educação Cívico-Patriótica;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretaria das Informações Classificadas;
Número ou marcador · p. 5 d) Informações de Defesa;
Número ou marcador · p. 5 e) Relações Públicas;
Número ou marcador · p. 5 f) Assistente Jurídico; e
Número ou marcador · p. 5 g) Companhia de Apoio e serviços.
Número ou marcador · p. 5 2. Nomeação dos Órgãos de apoio à Direcção-Geral 2.1. Gabinete do Director-Geral
Texto do artigo · p. 5 O Gabinete do Director-Geral é dirigido por um chefe com o posto de Major ou Capitão-Tenente nomeado pelo Secretário Permanente, sob proposta do Director-Geral.
Texto do artigo · p. 5 2.2. Educação Cívico-Patriótica
Texto do artigo · p. 5 A Educação Cívico-Patriótica é dirigida por um chefe com o posto de Tenente-Coronel ou Capitão-de-Fragata nomeado pelo Secretário Permanente, sob proposta da Direcção Nacional de Educação Cívico-Patriótica.
Texto do artigo · p. 5 2.3. Secretaria de Informação Classificada
Texto do artigo · p. 5 A Secretaria de Informações Classificadas é dirigida por um chefe com o posto de Major ou Capitão-Tenente nomeado pelo Secretario Permanente, sob proposta da Direcção Nacional de Informações de Defesa.
Texto do artigo · p. 5 2.4. Informações de Defesa
Texto do artigo · p. 5 O Serviços de Informações de Defesa é dirigido por um chefe com o posto de Major ou Capitão-Tenente nomeado pelo Secretario Permanente, sob proposta da Direcção Nacional de Informações de Defesa.
Texto do artigo · p. 6 2.5. Relações Públicas, Assistente Jurídico e Companhia de Asseguramento são dirigidos por um chefe com o posto de Capitão ou Primeiro – Tenente nomeado pelo Secretário Permanente, sob proposta do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 6 3. São funções dos órgãos de apoio à Direcção-Geral:
Texto do artigo · p. 6 3.1. Gabinete do Director-Geral São funções do Gabinete do Director-Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) coordenar actividades de apoio ao Director-Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) organizar o programa de trabalho do Director-Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao Director-Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) assegurar a divulgação e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) emitir pareceres sobre processos diversos submetidos à sua apreciação; e
Número ou marcador · p. 6 g) controlar a localização e estado de documentos classificados que se encontram em poder do pessoal. 3.2. Educação Cívico-Patriótica:
Número ou marcador · p. 6 a) elaborar programas e instruções que orientem as actividades de educação cívico-patriótica;
Número ou marcador · p. 6 b) propor programas que orientem a promoção das actividades de arte, cultura e eventos no HMN;
Número ou marcador · p. 6 c) monitorar a execução dos planos e programas anuais de ensino nos estabelecimentos e centros de formação militar;
Número ou marcador · p. 6 d) assegurar e monitorar a prática de actividades culturais e desportivas do HMN;
Número ou marcador · p. 6 e) assegurar o apoio e assistência social aos militares do HMN e seus dependentes;
Número ou marcador · p. 6 f) promover eventos que fortaleçam as relações entre os militares e a sociedade civil;
Número ou marcador · p. 6 g) manter o contacto permanente com a tropa, incutindo- -lhes valores, disciplina e patriotismo.
Número ou marcador · p. 6 h) assegurar a comunicação adequada garantindo o prestígio do HMN junto das instituições públicoprivadas bem como do público em geral;
Número ou marcador · p. 6 i) informar regularmente sobre as incidências noticiosas de maior impacto relacionadas com o HMN e apresentar uma análise regular das tendências da imprensa na cobertura informativa dos órgãos informativos;
Número ou marcador · p. 6 j) organizar as deslocações do Director-Geral do HMN dentro e fora de país;
Número ou marcador · p. 6 k) organizar a recepção de entidades quando em visita ao Hospital; e
Número ou marcador · p. 6 l) elaborar actas e outros documentos da Direcção. 3.3. Secretaria de Informações Classificadas São funções da Secretaria das Informações Classificadas:
Número ou marcador · p. 6 a) assegurar a circulação adequada de correspondência, centralizando a recepção e o registo de expedição de documentos;
Número ou marcador · p. 6 b) garantir a organização , controlo e protecção na elaboração, reprodução, circulação, arquivo, conservação e destruição de informação classificada;
Número ou marcador · p. 6 c) classificar, distribuir, expedir e garantir a organização dos arquivos;
Número ou marcador · p. 6 d) controlar periodicamente a localização e o estado de documentos classificados que se encontram em poder do pessoal com acesso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 6 e) propor a reclassificação de documentos existentes na secretaria de informação classificada;
Número ou marcador · p. 6 f) propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 6 g) manter actualizados os níveis de acesso aos dados e documentos classificados; h)divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
Número ou marcador · p. 6 i) elaborar o plano de evacuação de emergência de documentos;
Número ou marcador · p. 6 j) proceder o arquivamento da documentação assim como o respectivo controlo; e
Número ou marcador · p. 6 k) assegurar a divulgação e implementação do Sistema Nacional de Arquivo do Estado (SNAE).
Texto do artigo · p. 6 3.4. Informações de Defesa
Número ou marcador · p. 6 a) prevenir, descobrir e cortar as acções de inteligência inimiga que possam pôr em causa o normal funcionamento do HMN;
Número ou marcador · p. 6 b) estudar permanentemente a situação operativa e propor medidas de segurança física de dirigentes, militares e funcionários civis, utentes, instalações e documentos classificados;
Número ou marcador · p. 6 c) aplicar medidas de contrainteligência a nível do hospital em coordenação com outras Forças de Defesa e Segurança;
Número ou marcador · p. 6 d) assistir o Director do HMN em matérias de segurança;
Número ou marcador · p. 6 e) garantir o asseguramento operativo aos eventos relacionados com o HMN; e
Número ou marcador · p. 6 f) promover palestras com vista a adoptar aos participantes conhecimentos em matérias de segurança. 3.5. Relações Públicas
Número ou marcador · p. 6 a) organizar e acompanhar as actividades oficiais do Director-Geral, Clínico e Administrativo;
Número ou marcador · p. 6 b) prestar apoio protocolar às reuniões convocadas pelo Director-Geral, Clínico e Administrativo;
Número ou marcador · p. 6 c) convocar os órgãos de comunicação social para conferências de imprensa;
Número ou marcador · p. 6 d) conceber e propor a realização de campanhas especiais de divulgação de eventos relevantes do HMN;
Número ou marcador · p. 6 e) disponibilizar e divulgar informações de apoio aos utentes e não utentes dos serviços prestados no Hospital; e
Número ou marcador · p. 6 f) organizar a informação a ser divulgada pelos órgãos de comunicação social, relativa às actividades do HMN. 3.6. Assistente Jurídico
Número ou marcador · p. 6 a) prestar assistência Jurídica à Direcção em questões de legislação;
Número ou marcador · p. 6 b) emitir pareceres sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão da Direcção do HMN;
Número ou marcador · p. 6 c) prestar assessoria em outras tarefas de natureza técnica e de confiança que forem determinadas pela Direcção do HMN; e
Número ou marcador · p. 6 d) elaborar e dar parecer dos regulamentos internos do HMN. 3.7. Companhia de Apoio e Serviços
Número ou marcador · p. 6 a) assistir administrativamente o pessoal afecto ao Hospital;
Número ou marcador · p. 6 b) zelar pela disciplina e aplicação de normas vigentes;
Número ou marcador · p. 6 c) cumprir o regime alimentar em vigor;
Número ou marcador · p. 7 d) zelar pela limpeza e conservação das instalações,
Número ou marcador · p. 7 e) garantir a segurança física do pessoal, bens e instalações;
Número ou marcador · p. 7 f) garantir a manutenção das instalações do Hospital.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 22
Texto do artigo · p. 7 Colectivo de Direcção Alargada (Definição, Composição, Funções e Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 1. Definição: O Colectivo de Direcção Alargada é um órgão de consulta do Director-Geral que se pronuncia sobre questões relativas à organização e funcionamento do HMN e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 7 2. Composição:
Número ou marcador · p. 7 a) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Director Clínico;
Número ou marcador · p. 7 c) Director Administrativo; e
Número ou marcador · p. 7 d) Chefes dos Sectores.
Número ou marcador · p. 7 3. São funções do Colectivo de Direcção Alargada pronunciar-
Texto do artigo · p. 7 -se sobre:
Número ou marcador · p. 7 a) propostas de políticas sociais, económicas, assistenciais e administrativas;
Número ou marcador · p. 7 b) regulamentos, normas e outros instrumentos técnicos e legais;
Número ou marcador · p. 7 c) aprovação, execução e controlo de plano de actividades das Direcções;
Número ou marcador · p. 7 d) relatórios, estudos e projectos relativos às actividades das Direcções; e e)discutir e aprovar o Plano Económico Social e Orçamento do Estado de acordo com as prioridades do hospital.
Número ou marcador · p. 7 4. Funcionamento O funcionamento do Colectivo de Direcção Alargada rege-se
Texto do artigo · p. 7 pelas seguintes normas:
Texto do artigo · p. 7 a)o colectivo de Direcção Alargada reúne-se ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o Director-Geral convocar;
Número ou marcador · p. 7 b) podem participar nas sessões do colectivo da Direcção Alargada outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Director-Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) o Colectivo de Direcção Alargada é convocado pelo Director-Geral que o preside; e
Número ou marcador · p. 7 d) nas reuniões do Colectivo de Direcção Alargada devem ser elaboradas as respectivas actas a serem aprovadas e assinadas nas reuniões seguintes.
Número ou marcador · p. 7 5. As Direcções Clínica e Administrativa realizam colectivos de Direcção, convocados e dirigidos pelos respectivos Directores para tratar assuntos das respectivas áreas com a periodicidade de 30 dias.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 23
Texto do artigo · p. 7 (Regime Disciplinar)
Texto do artigo · p. 7 As infracções cometidas pelos funcionários do HMN são arguidas de acordo com a legislação disciplinar aplicável às Forças Armadas de Defesa de Moçambique e à Função Pública, conforme sejam militares ou civis.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍtULo V
Texto do artigo · p. 7 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 7 Artigo 24
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Todos casos omissos neste regulamento serão resolvidos por despacho de Sua Excia Ministro da Defesa Nacional.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 4/2023
  3. Texto do artigo, página 1: de 3 de Janeiro
  4. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário aprovar o Regulamento do Hospital Militar de Nampula, o Ministro da Defesa Nacional no uso das competências que lhe são conferidas no Decreto Presidencial n.º 4/2003, de 27 de Novembro, conjugado com a alínea s) do artigo 3 da Resolução n.º 41/2015, de 31 de Dezembro, determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento do Hospital Militar de Nampula, abreviadamente designada por (HMN), que faz parte integrante do presente Diploma.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 1: Ministério da Defesa Nacional em Maputo aos 1 de Setembro de 2023. — O Ministro, Cristóvão Artur Chume.
  8. Número ou marcador, página 1: Regulamento do Hospital Militar de Nampula
  9. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  10. Texto do artigo, página 1: Natureza e funções
  11. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  12. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  13. Texto do artigo, página 1: O Hospital Militar de Nampula, doravante designado por HMN, é uma unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional de nível terciário de prestação do Serviço de Saúde Militar (SSM) e é um Hospital de referência de todos Postos e Centros Médicos de Saúde Militar da Região Norte, incluindo a Província da Zambézia, servindo de apoio ao ensino e investigação.
  14. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  15. Texto do artigo, página 1: (Funções)
  16. Texto do artigo, página 1: São funções do Hospital Militar de Nampula:
  17. Número ou marcador, página 1: a) prestar assistência médica e medicamentosa, incluindo prevenção, promoção, tratamento ambulatório, hospitalização e reabilitação;
  18. Número ou marcador, página 1: b) garantir a assistência especializada activa dirigida à promoção, protecção, controle de saúde e restituição precoce da capacidade combativa dos militares;
  19. Número ou marcador, página 1: c) realizar exames médicos de controlo de saúde, conforme os requisitos que determinam a especialidade de saúde militar;
  20. Número ou marcador, página 1: d) desenvolver capacidades para a introdução progressiva e permanente de atitudes, condutas e técnicas que apoiam ou contribuem para o fortalecimento individual e colectivo dos mecanismos de adaptação física e mental do militar;
  21. Número ou marcador, página 1: e) participar na execução, supervisão e orientação do plano de asseguramento médico e garantir assistência sanitária de emergência às populações; e
  22. Número ou marcador, página 1: f) promover actividades de investigação em saúde militar.
  23. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
  24. Texto do artigo, página 1: Âmbito de Aplicação, Beneficiários e Subordinação
  25. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  26. Texto do artigo, página 1: (Âmbito de Aplicação)
  27. Texto do artigo, página 1: O Presente regulamento aplica-se a todos militares, funcionários e agentes do Estado afectos neste Hospital.
  28. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  29. Texto do artigo, página 1: (Beneficiários)
  30. Número ou marcador, página 1: 1. São Beneficiários dos serviços do Hospital Militar de Nampula:
  31. Número ou marcador, página 1: a) militares no activo, do quadro permanente, do serviço efectivo normal e do regime de voluntariado;
  32. Número ou marcador, página 1: b) militares na reserva e na reforma;
  33. Número ou marcador, página 1: c) recrutas em treinos nos Centros de instrução;
  34. Número ou marcador, página 1: d) militares na situação de disponibilidade que na situação do serviço efectivo normal ou em regime voluntariado tenham adquirido incapacidade física nos termos da lei;
  35. Número ou marcador, página 1: e) agregado familiar dos militares referidos nas alíneas anteriores, exceptuando os recrutas em treinos nos centros de instrução;
  36. Número ou marcador, página 1: f) funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional e seus dependentes;
  37. Número ou marcador, página 1: g) militares estrangeiros em Serviço de Cooperação ou frequentando instituições de ensino superior; e
  38. Número ou marcador, página 1: l) estudantes cursantes da Academia Militar ou de outras instituições de formação militar.
  39. Número ou marcador, página 1: 2. São ainda beneficiários todos os que não constem do número
  40. Texto do artigo, página 1: anterior mediante pagamento.
  41. Número ou marcador, página 2: 3. O pagamento referido no numero anterior, será regulado por uma tabela de preços, aprovada pelo Ministro da Defesa Nacional.
  42. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  43. Texto do artigo, página 2: (Subordinação)
  44. Texto do artigo, página 2: O HMN é uma instituição subordinada ao Ministério da Defesa Nacional.
  45. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  46. Texto do artigo, página 2: Estrutura Orgânica
  47. Número ou marcador, página 2: Artigo 6
  48. Texto do artigo, página 2: (Organização)
  49. Texto do artigo, página 2: O HMN organiza-se da seguinte forma:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Direcção;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Departamentos; e
  52. Número ou marcador, página 2: c) Serviços.
  53. Número ou marcador, página 2: Artigo 7
  54. Texto do artigo, página 2: (Direcção)
  55. Texto do artigo, página 2: A Direcção do HMN é constituída por:
  56. Texto do artigo, página 2: 1) Direcção-Geral; 2) Direcção Clínica; e 3) Direcção Administrativa.
  57. Número ou marcador, página 2: Artigo 8
  58. Texto do artigo, página 2: Direcção-Geral (Nomeação e competências do Director-Geral)
  59. Número ou marcador, página 2: 1. Nomeação: A Direcção-Geral é dirigida por um Director-Geral, com o posto de Coronel ou Capitão-de-Mar-e-Guerra nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional, ouvido o Chefe do Estado-Maior General.
  60. Número ou marcador, página 2: 2. Competências Compete ao Director-Geral:
  61. Texto do artigo, página 2: a)dirigir e exercer o comando militar do Hospital nos termos deste regulamento e demais legislação aplicável;
  62. Número ou marcador, página 2: b) promover o desenvolvimento deste Hospital em todos os seus sectores, estimulando para esse fim o intercâmbio científico, cultural, social com organizações militares e civis peculiares, sobretudo as da área de saúde.
  63. Número ou marcador, página 2: c) providenciar o preenchimento dos cargos previstos e propor a alteração dos quadros do pessoal civil e militar a fim de atender aos programas e trabalhos desenvolvidos;
  64. Número ou marcador, página 2: d) velar pela segurança interna, disciplina e a defesa deste Hospital;
  65. Número ou marcador, página 2: e) coordenar a execução de todas as actividades, garantindo a implementação das políticas definidas pelo Ministério da Defesa Nacional;
  66. Número ou marcador, página 2: f) promover uma política de gestão global assente na responsabilização individual e colectiva;
  67. Número ou marcador, página 2: g) implementar uma política de indicadores de gestão global que permita aos diferentes níveis de administração o conhecimento e a avaliação periódica da actividade do Hospital;
  68. Número ou marcador, página 2: h) estabelecer acordos, memorandos de entendimento, convénios, protocolos de cooperação com instituições congéneres, estabelecimentos de ensino ou outras organizações público-privadas, nacionais e estrangeiras desde que sejam devidamente autorizadas; e
  69. Número ou marcador, página 2: i) tomar decisões nos termos da Lei.
  70. Número ou marcador, página 2: Artigo 9
  71. Texto do artigo, página 2: Direcção Clínica (Nomeação, Composição e Competências do Director Clínico)
  72. Número ou marcador, página 2: 1. Nomeação: A Direcção Clínica é dirigida por um Director Clínico com o posto de Tenente-Coronel ou capitão-de-fragata nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional ouvido o Chefe do Estado Maior General.
  73. Número ou marcador, página 2: 2. A Direcção Clínica tem a seguinte composição:
  74. Número ou marcador, página 2: a) Departamentos Clínicos;
  75. Número ou marcador, página 2: b) Departamentos de Enfermagem; e
  76. Número ou marcador, página 2: c) Serviços de Apoio Clínico.
  77. Número ou marcador, página 2: 3. Compete ao Director Clínico:
  78. Número ou marcador, página 2: a) coordenar e fiscalizar as actividades realizadas pelas áreas sob sua subordinação directa, fazendo cumprir as directrizes e as ordens emanadas pelo Director-Geral; b)coordenar e assegurar o funcionamento dos Departamentos e Serviços de Apoio da área de assistência;
  79. Número ou marcador, página 2: c) compatibilizar, do ponto de vista técnico, os planos de acção apresentados pelos Departamentos e/ou serviços de assistência com vista à sua inscrição no plano global do Hospital; d)promover a ligação e coordenação entre os Departamentos e Serviços da área de assistência e entre estes e os restantes de modo a optimizar o desenvolvimento integrado do Hospital;
  80. Número ou marcador, página 2: e) resolver ou propor soluções de conflitos de natureza técnica, observando os princípios de deontologia profissional;
  81. Número ou marcador, página 2: f) colaborar com os restantes Directores em todos os assuntos de interesse comum;
  82. Número ou marcador, página 2: g) propor ao Colectivo de Direcção Alargada as medidas que considerar adequadas para a melhoria de qualidade dos serviços a prestar;
  83. Número ou marcador, página 2: h) promover e ordenar as actividades de ensino, formação contínua, investigação científica e propor ao Director-Geral medidas que julgar necessárias para o desenvolvimento das mesmas;
  84. Número ou marcador, página 2: i) coordenar as actividades das comissões de ética pública, prevenção e controlo de infecções;
  85. Número ou marcador, página 2: j) presidir as sessões das juntas médicas hospitalares; e
  86. Número ou marcador, página 2: k) assistir directamente o Director-Geral no exercício das suas atribuições.
  87. Número ou marcador, página 2: Artigo 10
  88. Texto do artigo, página 2: Departamentos Clínicos (Nomeação, Composição e Funções)
  89. Número ou marcador, página 2: 1. Nomeação: Os Departamentos Clínicos são dirigidos por um chefe com o posto de Major ou Capitão-tenente nomeado pelo Secretário Permente do Ministério da Defesa Nacional sob proposta do Director-Geral.
  90. Número ou marcador, página 2: 2. Composição: 2.1 Departamentos Clínicos:
  91. Texto do artigo, página 2: 2.1.1 Departamento de Cirurgia;
  92. Número ou marcador, página 2: a) Serviços de Cirurgia Geral;
  93. Número ou marcador, página 2: b) Serviço de Otorrinolaringologia;
  94. Número ou marcador, página 2: c) Serviço de Oftalmologia;
  95. Número ou marcador, página 2: d) Serviço de Cirurgia Maxilo-Facial;
  96. Número ou marcador, página 3: e) Serviço de Cirurgia Estética e Reconstrutiva;
  97. Número ou marcador, página 3: f) Serviço de Neurocirurgia;
  98. Número ou marcador, página 3: g) Serviço Urologia; e
  99. Número ou marcador, página 3: h) Serviço Estomatologia.
  100. Texto do artigo, página 3: 2.1.2 Departamento de Ortopedia;
  101. Número ou marcador, página 3: a) Serviço de Ortopedia;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Serviço de Traumatologia. 2.1.3 Departamento de Medicina;
  103. Número ou marcador, página 3: a) Serviços de Medicina;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Serviços de Gastrenterologia;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Serviços de Cardiologia;
  106. Número ou marcador, página 3: d) Serviços de Dermatologia;
  107. Número ou marcador, página 3: e) Serviços de Nefrologia;
  108. Número ou marcador, página 3: f) Serviços de Neurologia;
  109. Número ou marcador, página 3: g) Serviços de Psiquiatria; e
  110. Número ou marcador, página 3: h) Centro Integrado de Cuidados e Tratamentos (CICTRA). 2.1.4 Departamento de Ginecologia e Obstetrícia;
  111. Número ou marcador, página 3: a) Serviços de Ginecologia; e
  112. Número ou marcador, página 3: b) Serviços de Obstetrícia. 2.1.5 Departamento de Pediatria:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Serviço de Pediatria; e
  114. Número ou marcador, página 3: b) Serviço de Neonatologia.
  115. Número ou marcador, página 3: 3. Funções: 3.1 São funções do Departamento Clínico:
  116. Texto do artigo, página 3: a)planear, Coordenar, dirigir e avaliar o funcionamento dos Serviços;
  117. Número ou marcador, página 3: b) garantir a qualidade, prontidão da prestação dos cuidados de saúde e salvaguardar os direitos e deveres dos doentes;
  118. Número ou marcador, página 3: c) adequar as obrigações gerais do hospital de forma a rentabilizar os meios alocados;
  119. Número ou marcador, página 3: d) avaliar periodicamente as actividades e o desempenho dos Serviços de acordo com os indicadores definidos; e
  120. Número ou marcador, página 3: e) realizar actividades de ensino e aprendizagem.
  121. Número ou marcador, página 3: Artigo 11
  122. Texto do artigo, página 3: Departamento de Enfermagem (Nomeação, Composição e Funções)
  123. Número ou marcador, página 3: 1. Nomeação: O Departamento de Enfermagem é dirigido por um chefe com posto de Major/Capitão-Tenente, nomeado pelo Secretário Permanente, sob proposta do Director-Geral.
  124. Número ou marcador, página 3: 2. Composição:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Enfermagem dos Serviços de Medicina;
  126. Número ou marcador, página 3: b) Enfermagem dos Serviços de Cirurgia;
  127. Número ou marcador, página 3: c) Enfermagem dos Serviços de Ginecologia/Obstetrícia;
  128. Número ou marcador, página 3: d) Enfermagem dos Serviços de Ortopedia;
  129. Número ou marcador, página 3: e) Enfermagem dos Serviços de Pediatria; e
  130. Número ou marcador, página 3: f) Enfermagem dos Serviços de Apoio. 3.2 São funções do Departamento de Enfermagem:
  131. Número ou marcador, página 3: a) assegurar o funcionamento dos serviços na área de enfermagem;
  132. Número ou marcador, página 3: b) apoiar os Enfermeiros que chefiam os serviços da área assistencial na implementação dos planos de trabalho e cuidados de enfermagem;
  133. Número ou marcador, página 3: c) colaborar com o Director Clínico na compatibilização dos planos de acção dos Departamentos ou Serviços da área de assistência;
  134. Número ou marcador, página 3: d) propor ao Director Clínico as medidas adequadas para
  135. Texto do artigo, página 3: a melhoria dos cuidados de Enfermagem;
  136. Número ou marcador, página 3: e) elaborar as normas e técnicas de enfermagem e zelar pelo seu rigoroso cumprimento;
  137. Número ou marcador, página 3: f) definir estratégias no âmbito de investigação e formação na área de enfermagem; e
  138. Número ou marcador, página 3: g) elaborar planos de acção anuais em enfermagem.
  139. Número ou marcador, página 3: Artigo 12
  140. Texto do artigo, página 3: Serviços de Apoio Clínico (Nomeação, Composição e Funções)
  141. Número ou marcador, página 3: 1. Nomeação: O Serviço de Apoio Clínico é dirigido por um chefe com posto de Major/Capitão-Tenente, nomeado pelo Secretário Permanente, sob proposta do Director-Geral.
  142. Número ou marcador, página 3: 2. Composição:
  143. Número ou marcador, página 3: a) Laboratório de Análises Clínicas;
  144. Número ou marcador, página 3: b) Anatomia Patológica;
  145. Número ou marcador, página 3: c) Medicina Legal;
  146. Número ou marcador, página 3: d) Imagiologia;
  147. Número ou marcador, página 3: e) Farmácia;
  148. Número ou marcador, página 3: f) Banco de Sangue;
  149. Número ou marcador, página 3: g) Serviço de Urgência;
  150. Número ou marcador, página 3: h) Bloco Operatório;
  151. Número ou marcador, página 3: i) Anestesia e Dor;
  152. Número ou marcador, página 3: j) Unidade de Cuidados Intensivos;
  153. Número ou marcador, página 3: k) Serviço de Medicina Física e Reabilitação; e
  154. Número ou marcador, página 3: l) Serviço de Investigação Científica.
  155. Número ou marcador, página 3: 3. São funções dos Serviços de Apoio Clínico:
  156. Número ou marcador, página 3: a) planear, coordenar e realizar as actividades para o funcionamento dos serviços;
  157. Número ou marcador, página 3: b) garantir a qualidade, prontidão da prestação dos cuidados de saúde e salvaguardar os direitos dos doentes; e c)avaliar periodicamente as actividades e o desempenho dos serviços, de acordo com os indicadores previamente definidos.
  158. Número ou marcador, página 3: Artigo 13
  159. Texto do artigo, página 3: Direcção Administrativa (Nomeação, Composição e Competências do Director Administrativo)
  160. Número ou marcador, página 3: 1. Nomeação: A Direcção Administrativa é dirigida por um Director Administrativo com o posto de Tenente-Coronel ou Capitão-de-Fragata nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional, ouvido o chefe do Estado-Maior General.
  161. Número ou marcador, página 3: 2. Composição: A Direcção Administrativa é composta pelos seguintes departamentos:
  162. Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Recursos Humanos;
  163. Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Logística;
  164. Número ou marcador, página 3: c) Departamento de Finanças;
  165. Número ou marcador, página 3: d) Departamento de Manutenção;
  166. Número ou marcador, página 3: e) Departamento de Planificação e Estatística; e
  167. Número ou marcador, página 3: f) Unidade Gestora e Executora de Aquisições.
  168. Número ou marcador, página 3: 3. Competências do Director Administrativo Compete ao Director Administrativo:
  169. Número ou marcador, página 3: a) assistir directamente ao Director-Geral no exercício das suas atribuições, sobretudo no que se refere à disciplina, moral e segurança do HMN;
  170. Número ou marcador, página 4: b) garantir a execução das decisões emanadas pelo Director-Geral;
  171. Número ou marcador, página 4: c) coordenar a elaboração dos planos de actividades da sua área e do orçamento do Hospital e submetêlos à apreciação do Colectivo da Direcção;
  172. Número ou marcador, página 4: d) avaliar e controlar a execução dos planos e orçamento do hospital e propor ao colectivo da Direcção as medidas adequadas conducentes à obtenção dos objectivos fixados;
  173. Número ou marcador, página 4: e) assegurar a regularidade de cobrança de receitas e pagamento de despesas do hospital;
  174. Número ou marcador, página 4: f) assegurar a elaboração de relatórios semestrais e anuais e submetê-los à apreciação do Director- -Geral;
  175. Número ou marcador, página 4: g) tomar medidas conservatórias do património do hospital;
  176. Número ou marcador, página 4: h) manter actualizado o inventário do hospital; i)submeter ao Director-Geral as propostas de admissão de funcionários e/ou agentes do Estado de acordo com as previsões do quadro do pessoal e dos planos de provimento;
  177. Número ou marcador, página 4: j) propor acções e adoptar medidas necessárias à melhoria do funcionamento da Administração; e
  178. Número ou marcador, página 4: k) colaborar com os Departamentos e Serviços de modo a optimizar os recursos disponíveis e garantir a melhoria da qualidade dos serviços prestados.
  179. Número ou marcador, página 4: Artigo 14
  180. Texto do artigo, página 4: Departamentos Administrativos (Nomeação, Composição e Funções)
  181. Número ou marcador, página 4: 1. Nomeação:
  182. Texto do artigo, página 4: Os Departamentos Administrativos são dirigidos por um chefe com posto de Major ou Capitão-tenente nomeado pelo Secretário Permanente, sob proposta do Director-Geral.
  183. Número ou marcador, página 4: Artigo 15
  184. Texto do artigo, página 4: Departamento de Recursos Humanos (Composição e Funções)
  185. Número ou marcador, página 4: 1. Composição
  186. Número ou marcador, página 4: a) Serviço de Pessoal Militar;
  187. Número ou marcador, página 4: b) Serviço de Pessoal Civil;
  188. Número ou marcador, página 4: c) Serviço de Assuntos Sociais; e
  189. Número ou marcador, página 4: d) Serviço de Justiça e Disciplina Militar.
  190. Número ou marcador, página 4: 2. Funções:
  191. Número ou marcador, página 4: a) propor a admissão, selecção, provimento e colaboração de funcionários, com base no quadro de pessoal e enviar aos órgãos competentes;
  192. Número ou marcador, página 4: b) elaborar em coordenação com sectores do órgão local, o plano de férias anual dos funcionários;
  193. Número ou marcador, página 4: c) registar e controlar a efectividade do pessoal;
  194. Número ou marcador, página 4: d) identificar e notificar os funcionários que reúnam requisitos para reforma;
  195. Número ou marcador, página 4: e) realizar actividade de gestão, controle e orientação dos assuntos de pessoal;
  196. Número ou marcador, página 4: f) coordenar a aplicação do sistema de avaliação do desempenho do pessoal;
  197. Número ou marcador, página 4: g) organizar e manter actualizado o cadastro e o registo de alterações dos processos do pessoal do hospital;
  198. Número ou marcador, página 4: h) assegurar a aplicação de legislação sobre a gestão dos recursos humanos;
  199. Número ou marcador, página 4: i) realizar o levantamento estatístico das necessidades em recursos humanos para o hospital;
  200. Número ou marcador, página 4: j) coordenar e acompanhar o levantamento estatístico das necessidades de formação, treinamento e capacitação do pessoal;
  201. Número ou marcador, página 4: k) elaborar a proposta de distribuição de efectivos com vista a satisfazer as necessidades do hospital;
  202. Número ou marcador, página 4: l) elaborar as propostas de promoções, progressões e mudança de carreira; e
  203. Número ou marcador, página 4: m) registar todos casos inerentes a assistência social.
  204. Número ou marcador, página 4: Artigo 16
  205. Texto do artigo, página 4: Departamento de Logística (Composição e Funções)
  206. Número ou marcador, página 4: 1. Composição:
  207. Número ou marcador, página 4: a) Serviço de Viveres;
  208. Número ou marcador, página 4: b) Serviço de Aprovisionamento;
  209. Número ou marcador, página 4: c) Serviço de Lavandaria e Rouparia; e
  210. Número ou marcador, página 4: d) Serviço do património.
  211. Número ou marcador, página 4: 2. Funções:
  212. Número ou marcador, página 4: a) planear e coordenar o apoio logístico a prestar ao HMN, designado nas funções logísticas de aquisição, reabastecimento e serviços;
  213. Número ou marcador, página 4: b) assegurar a aquisição e alocação de bens patrimoniais para o funcionamento do hospital;
  214. Número ou marcador, página 4: c) registar e controlar o património;
  215. Número ou marcador, página 4: d) elaborar propostas de normas e procedimentos de utilização de materiais e equipamentos;
  216. Número ou marcador, página 4: e) manter a Higiene e Segurança no trabalho;
  217. Número ou marcador, página 4: f) executar os serviços de lavagem de roupa de uso nas enfermarias e serviços médicos;
  218. Número ou marcador, página 4: g) controlar regularmente as actividades dos serviços subordinados;
  219. Número ou marcador, página 4: h) organizar concursos de aquisição de bens e requisição de serviços para o HMN, nos termos da legislação aplicável; e
  220. Número ou marcador, página 4: i) controlar e fiscalizar a qualidade das infra-estruturas e de todo tipo de equipamento em uso no HMN.
  221. Número ou marcador, página 4: Artigo 17
  222. Texto do artigo, página 4: Departamento de Finanças (Composição e Funções)
  223. Número ou marcador, página 4: 1. Composição
  224. Número ou marcador, página 4: a) Serviços de planificação e Gestão Orçamental; e
  225. Número ou marcador, página 4: b) Serviço de Contabilidade.
  226. Número ou marcador, página 4: 2. Funções
  227. Número ou marcador, página 4: a) participar na elaboração do Plano Económico-Social e Orçamento;
  228. Número ou marcador, página 4: b) tramitar processos referente aos vencimentos garantindo o seu pagamento correcto e oportuno;
  229. Número ou marcador, página 4: c) proceder o registo sistemático e atempado de todas as transações, bem como a escrituração de livros regulamentares;
  230. Número ou marcador, página 4: d) organizar o processo mensal de prestação de contas das despesas realizadas, mantendo em arquivo no prazo legal os respectivos documentos de despesas;
  231. Número ou marcador, página 4: e) elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério que superintende a área de finanças e ao Tribunal Administrativo;
  232. Número ou marcador, página 4: f) participar na elaboração do cenário fiscal de médio prazo;
  233. Número ou marcador, página 5: g) controlar a execução de contratação de serviços externos de que resulte responsabilidades financeiras do HMN;
  234. Número ou marcador, página 5: h) solicitar atribuições orçamentais ao órgão superior e efectuar despesas de acordo com rúbricas aprovadas;
  235. Número ou marcador, página 5: i) elaborar requisições de fundos;
  236. Número ou marcador, página 5: j) executar o plano de tesouraria;
  237. Número ou marcador, página 5: k) elaborar as necessidades periódicas do sector;
  238. Número ou marcador, página 5: l) assegurar o uso racional dos recursos financeiros alocados ao HMN;
  239. Número ou marcador, página 5: m) assegurar a recolha, registo e canalização de receitas ao tesouro público;
  240. Número ou marcador, página 5: n) assegurar a fiabilidade dos registos contabilísticos; e
  241. Número ou marcador, página 5: o) garantir o cumprimento das normas e procedimentos.
  242. Número ou marcador, página 5: Artigo 18
  243. Texto do artigo, página 5: Departamento de Manutenção (Composição e Funções)
  244. Número ou marcador, página 5: 1. Composição:
  245. Número ou marcador, página 5: a) Serviço de Electromedicina;
  246. Número ou marcador, página 5: b) Serviço de Electricidade;
  247. Número ou marcador, página 5: c) Serviço de Construção Civil;
  248. Número ou marcador, página 5: d) Serviço de Técnica-Auto; e
  249. Número ou marcador, página 5: e) Serviço de Informática.
  250. Número ou marcador, página 5: 2. Funções:
  251. Número ou marcador, página 5: a) organizar e manter o arquivo técnico das instalações e equipamentos médico-cirúrgicos e diverso;
  252. Número ou marcador, página 5: b) elaborar e difundir manuais de procedimentos relativos à utilização de equipamentos, instalações técnicas, sistemas e tecnologias de informação e comunicação, de acordo com as instruções dos fornecedores e com regras de segurança e qualidade aplicáveis;
  253. Número ou marcador, página 5: c) elaborar e avaliar pareceres técnicos de projectos de equipamentos, instalações e de bens e serviços informáticos, necessários à actividade do hospital, numa perspectiva de rentabilização, racionalização e oportunidade;
  254. Número ou marcador, página 5: d) gerir a central telefónica, redes, filares e equipamentos de comunicações acoplados e manter actualizadas as listas telefónicas;
  255. Número ou marcador, página 5: e) executar ou coordenar a execução da manutenção dos equipamentos e instalações do hospital, organizando um cronograma para acompanhamento dos trabalhos;
  256. Número ou marcador, página 5: f) participar na elaboração e execução de contratos de manutenção de equipamentos e instalações e realizar a fiscalização das actividades;
  257. Número ou marcador, página 5: g) planificar e executar os trabalhos de limpeza da manutenção de espaços verdes;
  258. Número ou marcador, página 5: h) assegurar a manutenção das viaturas e efectuar a sua gestão;
  259. Número ou marcador, página 5: i) organizar o estacionamento de viaturas e controlo de acesso ao hospital; j)garantir a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados clínicos informatizados;
  260. Número ou marcador, página 5: k) orientar, coordenar e assegurar a implementação e manutenção dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação.
  261. Número ou marcador, página 5: Artigo 19
  262. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Planificação e Estatística)
  263. Texto do artigo, página 5: São funções do Serviço de Planificação e Estatística: a) programar, processar e analisar dados que permitam a planificação e controlo;
  264. Número ou marcador, página 5: b) recolher, registar e agrupar os dados diários e mensais na folha e no livro de registo;
  265. Número ou marcador, página 5: c) introduzir, actualizar e interpretar os dados na sua base;
  266. Número ou marcador, página 5: d) identificar e corrigir os erros no livro de registo;
  267. Número ou marcador, página 5: e) adequar periodicamente as fichas de recolha de dados;
  268. Número ou marcador, página 5: f) elaborar os relatórios mensais, trimestrais, semestrais e anuais; e
  269. Número ou marcador, página 5: g) propor ao Director Clinico, a discussão de dados estatísticos de forma periódica para melhor monitoria e avaliação dos indicadores de saúde.
  270. Número ou marcador, página 5: Artigo 20
  271. Texto do artigo, página 5: (Unidade Gestora e Executora de Aquisições)
  272. Texto do artigo, página 5: São funções da Unidade Gestora e Executora de Aquisições:
  273. Número ou marcador, página 5: a) assegurar a coordenação da elaboração do plano anual de aquisições;
  274. Número ou marcador, página 5: b) elaborar os documentos necessários para o lançamento de concursos;
  275. Número ou marcador, página 5: c) receber, processar e encaminhar as reclamações e os recursos interpostos;
  276. Número ou marcador, página 5: d) elaborar os contratos de fornecimento de bens e serviços e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os da recepção do objecto contratual;
  277. Número ou marcador, página 5: e) garantir que todos contratos assinados pelo hospital tenham fiscalização prévia do Tribunal Administrativo antes de serem executados;
  278. Número ou marcador, página 5: f) emitir e atualizar as normas relativas aos contratos;
  279. Número ou marcador, página 5: g) adoptar um sistema de arquivo seguro dos contratos de modo a serem consultados em caso de necessidade; e
  280. Número ou marcador, página 5: h) manter a Unidade informada sobre actividades realizadas de acordo com o estabelecido nas disposições legais.
  281. Número ou marcador, página 5: Artigo 21
  282. Texto do artigo, página 5: Órgãos de apoio à Direcção-Geral (Composição e Funções)
  283. Número ou marcador, página 5: 1. Composição:
  284. Número ou marcador, página 5: a) Gabinete do Diretor-Geral;
  285. Número ou marcador, página 5: b) Educação Cívico-Patriótica;
  286. Número ou marcador, página 5: c) Secretaria das Informações Classificadas;
  287. Número ou marcador, página 5: d) Informações de Defesa;
  288. Número ou marcador, página 5: e) Relações Públicas;
  289. Número ou marcador, página 5: f) Assistente Jurídico; e
  290. Número ou marcador, página 5: g) Companhia de Apoio e serviços.
  291. Número ou marcador, página 5: 2. Nomeação dos Órgãos de apoio à Direcção-Geral 2.1. Gabinete do Director-Geral
  292. Texto do artigo, página 5: O Gabinete do Director-Geral é dirigido por um chefe com o posto de Major ou Capitão-Tenente nomeado pelo Secretário Permanente, sob proposta do Director-Geral.
  293. Texto do artigo, página 5: 2.2. Educação Cívico-Patriótica
  294. Texto do artigo, página 5: A Educação Cívico-Patriótica é dirigida por um chefe com o posto de Tenente-Coronel ou Capitão-de-Fragata nomeado pelo Secretário Permanente, sob proposta da Direcção Nacional de Educação Cívico-Patriótica.
  295. Texto do artigo, página 5: 2.3. Secretaria de Informação Classificada
  296. Texto do artigo, página 5: A Secretaria de Informações Classificadas é dirigida por um chefe com o posto de Major ou Capitão-Tenente nomeado pelo Secretario Permanente, sob proposta da Direcção Nacional de Informações de Defesa.
  297. Texto do artigo, página 5: 2.4. Informações de Defesa
  298. Texto do artigo, página 5: O Serviços de Informações de Defesa é dirigido por um chefe com o posto de Major ou Capitão-Tenente nomeado pelo Secretario Permanente, sob proposta da Direcção Nacional de Informações de Defesa.
  299. Texto do artigo, página 6: 2.5. Relações Públicas, Assistente Jurídico e Companhia de Asseguramento são dirigidos por um chefe com o posto de Capitão ou Primeiro – Tenente nomeado pelo Secretário Permanente, sob proposta do Director-Geral.
  300. Número ou marcador, página 6: 3. São funções dos órgãos de apoio à Direcção-Geral:
  301. Texto do artigo, página 6: 3.1. Gabinete do Director-Geral São funções do Gabinete do Director-Geral:
  302. Número ou marcador, página 6: a) coordenar actividades de apoio ao Director-Geral;
  303. Número ou marcador, página 6: b) organizar o programa de trabalho do Director-Geral;
  304. Número ou marcador, página 6: c) prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao Director-Geral;
  305. Número ou marcador, página 6: d) assegurar a divulgação e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral;
  306. Número ou marcador, página 6: e) emitir pareceres sobre processos diversos submetidos à sua apreciação; e
  307. Número ou marcador, página 6: g) controlar a localização e estado de documentos classificados que se encontram em poder do pessoal. 3.2. Educação Cívico-Patriótica:
  308. Número ou marcador, página 6: a) elaborar programas e instruções que orientem as actividades de educação cívico-patriótica;
  309. Número ou marcador, página 6: b) propor programas que orientem a promoção das actividades de arte, cultura e eventos no HMN;
  310. Número ou marcador, página 6: c) monitorar a execução dos planos e programas anuais de ensino nos estabelecimentos e centros de formação militar;
  311. Número ou marcador, página 6: d) assegurar e monitorar a prática de actividades culturais e desportivas do HMN;
  312. Número ou marcador, página 6: e) assegurar o apoio e assistência social aos militares do HMN e seus dependentes;
  313. Número ou marcador, página 6: f) promover eventos que fortaleçam as relações entre os militares e a sociedade civil;
  314. Número ou marcador, página 6: g) manter o contacto permanente com a tropa, incutindo- -lhes valores, disciplina e patriotismo.
  315. Número ou marcador, página 6: h) assegurar a comunicação adequada garantindo o prestígio do HMN junto das instituições públicoprivadas bem como do público em geral;
  316. Número ou marcador, página 6: i) informar regularmente sobre as incidências noticiosas de maior impacto relacionadas com o HMN e apresentar uma análise regular das tendências da imprensa na cobertura informativa dos órgãos informativos;
  317. Número ou marcador, página 6: j) organizar as deslocações do Director-Geral do HMN dentro e fora de país;
  318. Número ou marcador, página 6: k) organizar a recepção de entidades quando em visita ao Hospital; e
  319. Número ou marcador, página 6: l) elaborar actas e outros documentos da Direcção. 3.3. Secretaria de Informações Classificadas São funções da Secretaria das Informações Classificadas:
  320. Número ou marcador, página 6: a) assegurar a circulação adequada de correspondência, centralizando a recepção e o registo de expedição de documentos;
  321. Número ou marcador, página 6: b) garantir a organização , controlo e protecção na elaboração, reprodução, circulação, arquivo, conservação e destruição de informação classificada;
  322. Número ou marcador, página 6: c) classificar, distribuir, expedir e garantir a organização dos arquivos;
  323. Número ou marcador, página 6: d) controlar periodicamente a localização e o estado de documentos classificados que se encontram em poder do pessoal com acesso dos mesmos;
  324. Número ou marcador, página 6: e) propor a reclassificação de documentos existentes na secretaria de informação classificada;
  325. Número ou marcador, página 6: f) propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
  326. Número ou marcador, página 6: g) manter actualizados os níveis de acesso aos dados e documentos classificados; h)divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
  327. Número ou marcador, página 6: i) elaborar o plano de evacuação de emergência de documentos;
  328. Número ou marcador, página 6: j) proceder o arquivamento da documentação assim como o respectivo controlo; e
  329. Número ou marcador, página 6: k) assegurar a divulgação e implementação do Sistema Nacional de Arquivo do Estado (SNAE).
  330. Texto do artigo, página 6: 3.4. Informações de Defesa
  331. Número ou marcador, página 6: a) prevenir, descobrir e cortar as acções de inteligência inimiga que possam pôr em causa o normal funcionamento do HMN;
  332. Número ou marcador, página 6: b) estudar permanentemente a situação operativa e propor medidas de segurança física de dirigentes, militares e funcionários civis, utentes, instalações e documentos classificados;
  333. Número ou marcador, página 6: c) aplicar medidas de contrainteligência a nível do hospital em coordenação com outras Forças de Defesa e Segurança;
  334. Número ou marcador, página 6: d) assistir o Director do HMN em matérias de segurança;
  335. Número ou marcador, página 6: e) garantir o asseguramento operativo aos eventos relacionados com o HMN; e
  336. Número ou marcador, página 6: f) promover palestras com vista a adoptar aos participantes conhecimentos em matérias de segurança. 3.5. Relações Públicas
  337. Número ou marcador, página 6: a) organizar e acompanhar as actividades oficiais do Director-Geral, Clínico e Administrativo;
  338. Número ou marcador, página 6: b) prestar apoio protocolar às reuniões convocadas pelo Director-Geral, Clínico e Administrativo;
  339. Número ou marcador, página 6: c) convocar os órgãos de comunicação social para conferências de imprensa;
  340. Número ou marcador, página 6: d) conceber e propor a realização de campanhas especiais de divulgação de eventos relevantes do HMN;
  341. Número ou marcador, página 6: e) disponibilizar e divulgar informações de apoio aos utentes e não utentes dos serviços prestados no Hospital; e
  342. Número ou marcador, página 6: f) organizar a informação a ser divulgada pelos órgãos de comunicação social, relativa às actividades do HMN. 3.6. Assistente Jurídico
  343. Número ou marcador, página 6: a) prestar assistência Jurídica à Direcção em questões de legislação;
  344. Número ou marcador, página 6: b) emitir pareceres sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão da Direcção do HMN;
  345. Número ou marcador, página 6: c) prestar assessoria em outras tarefas de natureza técnica e de confiança que forem determinadas pela Direcção do HMN; e
  346. Número ou marcador, página 6: d) elaborar e dar parecer dos regulamentos internos do HMN. 3.7. Companhia de Apoio e Serviços
  347. Número ou marcador, página 6: a) assistir administrativamente o pessoal afecto ao Hospital;
  348. Número ou marcador, página 6: b) zelar pela disciplina e aplicação de normas vigentes;
  349. Número ou marcador, página 6: c) cumprir o regime alimentar em vigor;
  350. Número ou marcador, página 7: d) zelar pela limpeza e conservação das instalações,
  351. Número ou marcador, página 7: e) garantir a segurança física do pessoal, bens e instalações;
  352. Número ou marcador, página 7: f) garantir a manutenção das instalações do Hospital.
  353. Número ou marcador, página 7: Artigo 22
  354. Texto do artigo, página 7: Colectivo de Direcção Alargada (Definição, Composição, Funções e Funcionamento)
  355. Número ou marcador, página 7: 1. Definição: O Colectivo de Direcção Alargada é um órgão de consulta do Director-Geral que se pronuncia sobre questões relativas à organização e funcionamento do HMN e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
  356. Número ou marcador, página 7: 2. Composição:
  357. Número ou marcador, página 7: a) Director-Geral;
  358. Número ou marcador, página 7: b) Director Clínico;
  359. Número ou marcador, página 7: c) Director Administrativo; e
  360. Número ou marcador, página 7: d) Chefes dos Sectores.
  361. Número ou marcador, página 7: 3. São funções do Colectivo de Direcção Alargada pronunciar-
  362. Texto do artigo, página 7: -se sobre:
  363. Número ou marcador, página 7: a) propostas de políticas sociais, económicas, assistenciais e administrativas;
  364. Número ou marcador, página 7: b) regulamentos, normas e outros instrumentos técnicos e legais;
  365. Número ou marcador, página 7: c) aprovação, execução e controlo de plano de actividades das Direcções;
  366. Número ou marcador, página 7: d) relatórios, estudos e projectos relativos às actividades das Direcções; e e)discutir e aprovar o Plano Económico Social e Orçamento do Estado de acordo com as prioridades do hospital.
  367. Número ou marcador, página 7: 4. Funcionamento O funcionamento do Colectivo de Direcção Alargada rege-se
  368. Texto do artigo, página 7: pelas seguintes normas:
  369. Texto do artigo, página 7: a)o colectivo de Direcção Alargada reúne-se ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o Director-Geral convocar;
  370. Número ou marcador, página 7: b) podem participar nas sessões do colectivo da Direcção Alargada outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Director-Geral;
  371. Número ou marcador, página 7: c) o Colectivo de Direcção Alargada é convocado pelo Director-Geral que o preside; e
  372. Número ou marcador, página 7: d) nas reuniões do Colectivo de Direcção Alargada devem ser elaboradas as respectivas actas a serem aprovadas e assinadas nas reuniões seguintes.
  373. Número ou marcador, página 7: 5. As Direcções Clínica e Administrativa realizam colectivos de Direcção, convocados e dirigidos pelos respectivos Directores para tratar assuntos das respectivas áreas com a periodicidade de 30 dias.
  374. Número ou marcador, página 7: Artigo 23
  375. Texto do artigo, página 7: (Regime Disciplinar)
  376. Texto do artigo, página 7: As infracções cometidas pelos funcionários do HMN são arguidas de acordo com a legislação disciplinar aplicável às Forças Armadas de Defesa de Moçambique e à Função Pública, conforme sejam militares ou civis.
  377. Número ou marcador, página 7: CAPÍtULo V
  378. Texto do artigo, página 7: Disposições Finais
  379. Número ou marcador, página 7: Artigo 24
  380. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  381. Texto do artigo, página 7: Todos casos omissos neste regulamento serão resolvidos por despacho de Sua Excia Ministro da Defesa Nacional.
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