I SÉRIE — n.º 2
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 2/2024
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 3 de Janeiro de 2024 I SÉRIE — Número 2
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Defesa Nacional:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 4/2023:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento do Hospital Militar de Nampula, abreviadamente designada por (HMN).
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 4/2023
- Texto do artigo, página 1: de 3 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário aprovar o Regulamento do Hospital Militar de Nampula, o Ministro da Defesa Nacional no uso das competências que lhe são conferidas no Decreto Presidencial n.º 4/2003, de 27 de Novembro, conjugado com a alínea s) do artigo 3 da Resolução n.º 41/2015, de 31 de Dezembro, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento do Hospital Militar de Nampula, abreviadamente designada por (HMN), que faz parte integrante do presente Diploma.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Defesa Nacional em Maputo aos 1 de Setembro de 2023. — O Ministro, Cristóvão Artur Chume.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento do Hospital Militar de Nampula
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Natureza e funções
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: O Hospital Militar de Nampula, doravante designado por HMN, é uma unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional de nível terciário de prestação do Serviço de Saúde Militar (SSM) e é um Hospital de referência de todos Postos e Centros Médicos de Saúde Militar da Região Norte, incluindo a Província da Zambézia, servindo de apoio ao ensino e investigação.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Funções)
- Texto do artigo, página 1: São funções do Hospital Militar de Nampula:
- Número ou marcador, página 1: a) prestar assistência médica e medicamentosa, incluindo prevenção, promoção, tratamento ambulatório, hospitalização e reabilitação;
- Número ou marcador, página 1: b) garantir a assistência especializada activa dirigida à promoção, protecção, controle de saúde e restituição precoce da capacidade combativa dos militares;
- Número ou marcador, página 1: c) realizar exames médicos de controlo de saúde, conforme os requisitos que determinam a especialidade de saúde militar;
- Número ou marcador, página 1: d) desenvolver capacidades para a introdução progressiva e permanente de atitudes, condutas e técnicas que apoiam ou contribuem para o fortalecimento individual e colectivo dos mecanismos de adaptação física e mental do militar;
- Número ou marcador, página 1: e) participar na execução, supervisão e orientação do plano de asseguramento médico e garantir assistência sanitária de emergência às populações; e
- Número ou marcador, página 1: f) promover actividades de investigação em saúde militar.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 1: Âmbito de Aplicação, Beneficiários e Subordinação
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito de Aplicação)
- Texto do artigo, página 1: O Presente regulamento aplica-se a todos militares, funcionários e agentes do Estado afectos neste Hospital.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Beneficiários)
- Número ou marcador, página 1: 1. São Beneficiários dos serviços do Hospital Militar de Nampula:
- Número ou marcador, página 1: a) militares no activo, do quadro permanente, do serviço efectivo normal e do regime de voluntariado;
- Número ou marcador, página 1: b) militares na reserva e na reforma;
- Número ou marcador, página 1: c) recrutas em treinos nos Centros de instrução;
- Número ou marcador, página 1: d) militares na situação de disponibilidade que na situação do serviço efectivo normal ou em regime voluntariado tenham adquirido incapacidade física nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 1: e) agregado familiar dos militares referidos nas alíneas anteriores, exceptuando os recrutas em treinos nos centros de instrução;
- Número ou marcador, página 1: f) funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional e seus dependentes;
- Número ou marcador, página 1: g) militares estrangeiros em Serviço de Cooperação ou frequentando instituições de ensino superior; e
- Número ou marcador, página 1: l) estudantes cursantes da Academia Militar ou de outras instituições de formação militar.
- Número ou marcador, página 1: 2. São ainda beneficiários todos os que não constem do número
- Texto do artigo, página 1: anterior mediante pagamento.
- Número ou marcador, página 2: 3. O pagamento referido no numero anterior, será regulado por uma tabela de preços, aprovada pelo Ministro da Defesa Nacional.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Subordinação)
- Texto do artigo, página 2: O HMN é uma instituição subordinada ao Ministério da Defesa Nacional.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Estrutura Orgânica
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Organização)
- Texto do artigo, página 2: O HMN organiza-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Departamentos; e
- Número ou marcador, página 2: c) Serviços.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Direcção)
- Texto do artigo, página 2: A Direcção do HMN é constituída por:
- Texto do artigo, página 2: 1) Direcção-Geral; 2) Direcção Clínica; e 3) Direcção Administrativa.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: Direcção-Geral (Nomeação e competências do Director-Geral)
- Número ou marcador, página 2: 1. Nomeação: A Direcção-Geral é dirigida por um Director-Geral, com o posto de Coronel ou Capitão-de-Mar-e-Guerra nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional, ouvido o Chefe do Estado-Maior General.
- Número ou marcador, página 2: 2. Competências Compete ao Director-Geral:
- Texto do artigo, página 2: a)dirigir e exercer o comando militar do Hospital nos termos deste regulamento e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 2: b) promover o desenvolvimento deste Hospital em todos os seus sectores, estimulando para esse fim o intercâmbio científico, cultural, social com organizações militares e civis peculiares, sobretudo as da área de saúde.
- Número ou marcador, página 2: c) providenciar o preenchimento dos cargos previstos e propor a alteração dos quadros do pessoal civil e militar a fim de atender aos programas e trabalhos desenvolvidos;
- Número ou marcador, página 2: d) velar pela segurança interna, disciplina e a defesa deste Hospital;
- Número ou marcador, página 2: e) coordenar a execução de todas as actividades, garantindo a implementação das políticas definidas pelo Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 2: f) promover uma política de gestão global assente na responsabilização individual e colectiva;
- Número ou marcador, página 2: g) implementar uma política de indicadores de gestão global que permita aos diferentes níveis de administração o conhecimento e a avaliação periódica da actividade do Hospital;
- Número ou marcador, página 2: h) estabelecer acordos, memorandos de entendimento, convénios, protocolos de cooperação com instituições congéneres, estabelecimentos de ensino ou outras organizações público-privadas, nacionais e estrangeiras desde que sejam devidamente autorizadas; e
- Número ou marcador, página 2: i) tomar decisões nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 9
- Texto do artigo, página 2: Direcção Clínica (Nomeação, Composição e Competências do Director Clínico)
- Número ou marcador, página 2: 1. Nomeação: A Direcção Clínica é dirigida por um Director Clínico com o posto de Tenente-Coronel ou capitão-de-fragata nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional ouvido o Chefe do Estado Maior General.
- Número ou marcador, página 2: 2. A Direcção Clínica tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 2: a) Departamentos Clínicos;
- Número ou marcador, página 2: b) Departamentos de Enfermagem; e
- Número ou marcador, página 2: c) Serviços de Apoio Clínico.
- Número ou marcador, página 2: 3. Compete ao Director Clínico:
- Número ou marcador, página 2: a) coordenar e fiscalizar as actividades realizadas pelas áreas sob sua subordinação directa, fazendo cumprir as directrizes e as ordens emanadas pelo Director-Geral; b)coordenar e assegurar o funcionamento dos Departamentos e Serviços de Apoio da área de assistência;
- Número ou marcador, página 2: c) compatibilizar, do ponto de vista técnico, os planos de acção apresentados pelos Departamentos e/ou serviços de assistência com vista à sua inscrição no plano global do Hospital; d)promover a ligação e coordenação entre os Departamentos e Serviços da área de assistência e entre estes e os restantes de modo a optimizar o desenvolvimento integrado do Hospital;
- Número ou marcador, página 2: e) resolver ou propor soluções de conflitos de natureza técnica, observando os princípios de deontologia profissional;
- Número ou marcador, página 2: f) colaborar com os restantes Directores em todos os assuntos de interesse comum;
- Número ou marcador, página 2: g) propor ao Colectivo de Direcção Alargada as medidas que considerar adequadas para a melhoria de qualidade dos serviços a prestar;
- Número ou marcador, página 2: h) promover e ordenar as actividades de ensino, formação contínua, investigação científica e propor ao Director-Geral medidas que julgar necessárias para o desenvolvimento das mesmas;
- Número ou marcador, página 2: i) coordenar as actividades das comissões de ética pública, prevenção e controlo de infecções;
- Número ou marcador, página 2: j) presidir as sessões das juntas médicas hospitalares; e
- Número ou marcador, página 2: k) assistir directamente o Director-Geral no exercício das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 10
- Texto do artigo, página 2: Departamentos Clínicos (Nomeação, Composição e Funções)
- Número ou marcador, página 2: 1. Nomeação: Os Departamentos Clínicos são dirigidos por um chefe com o posto de Major ou Capitão-tenente nomeado pelo Secretário Permente do Ministério da Defesa Nacional sob proposta do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 2: 2. Composição: 2.1 Departamentos Clínicos:
- Texto do artigo, página 2: 2.1.1 Departamento de Cirurgia;
- Número ou marcador, página 2: a) Serviços de Cirurgia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Serviço de Otorrinolaringologia;
- Número ou marcador, página 2: c) Serviço de Oftalmologia;
- Número ou marcador, página 2: d) Serviço de Cirurgia Maxilo-Facial;
- Número ou marcador, página 3: e) Serviço de Cirurgia Estética e Reconstrutiva;
- Número ou marcador, página 3: f) Serviço de Neurocirurgia;
- Número ou marcador, página 3: g) Serviço Urologia; e
- Número ou marcador, página 3: h) Serviço Estomatologia.
- Texto do artigo, página 3: 2.1.2 Departamento de Ortopedia;
- Número ou marcador, página 3: a) Serviço de Ortopedia;
- Número ou marcador, página 3: b) Serviço de Traumatologia. 2.1.3 Departamento de Medicina;
- Número ou marcador, página 3: a) Serviços de Medicina;
- Número ou marcador, página 3: b) Serviços de Gastrenterologia;
- Número ou marcador, página 3: c) Serviços de Cardiologia;
- Número ou marcador, página 3: d) Serviços de Dermatologia;
- Número ou marcador, página 3: e) Serviços de Nefrologia;
- Número ou marcador, página 3: f) Serviços de Neurologia;
- Número ou marcador, página 3: g) Serviços de Psiquiatria; e
- Número ou marcador, página 3: h) Centro Integrado de Cuidados e Tratamentos (CICTRA). 2.1.4 Departamento de Ginecologia e Obstetrícia;
- Número ou marcador, página 3: a) Serviços de Ginecologia; e
- Número ou marcador, página 3: b) Serviços de Obstetrícia. 2.1.5 Departamento de Pediatria:
- Número ou marcador, página 3: a) Serviço de Pediatria; e
- Número ou marcador, página 3: b) Serviço de Neonatologia.
- Número ou marcador, página 3: 3. Funções: 3.1 São funções do Departamento Clínico:
- Texto do artigo, página 3: a)planear, Coordenar, dirigir e avaliar o funcionamento dos Serviços;
- Número ou marcador, página 3: b) garantir a qualidade, prontidão da prestação dos cuidados de saúde e salvaguardar os direitos e deveres dos doentes;
- Número ou marcador, página 3: c) adequar as obrigações gerais do hospital de forma a rentabilizar os meios alocados;
- Número ou marcador, página 3: d) avaliar periodicamente as actividades e o desempenho dos Serviços de acordo com os indicadores definidos; e
- Número ou marcador, página 3: e) realizar actividades de ensino e aprendizagem.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 11
- Texto do artigo, página 3: Departamento de Enfermagem (Nomeação, Composição e Funções)
- Número ou marcador, página 3: 1. Nomeação: O Departamento de Enfermagem é dirigido por um chefe com posto de Major/Capitão-Tenente, nomeado pelo Secretário Permanente, sob proposta do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 3: 2. Composição:
- Número ou marcador, página 3: a) Enfermagem dos Serviços de Medicina;
- Número ou marcador, página 3: b) Enfermagem dos Serviços de Cirurgia;
- Número ou marcador, página 3: c) Enfermagem dos Serviços de Ginecologia/Obstetrícia;
- Número ou marcador, página 3: d) Enfermagem dos Serviços de Ortopedia;
- Número ou marcador, página 3: e) Enfermagem dos Serviços de Pediatria; e
- Número ou marcador, página 3: f) Enfermagem dos Serviços de Apoio. 3.2 São funções do Departamento de Enfermagem:
- Número ou marcador, página 3: a) assegurar o funcionamento dos serviços na área de enfermagem;
- Número ou marcador, página 3: b) apoiar os Enfermeiros que chefiam os serviços da área assistencial na implementação dos planos de trabalho e cuidados de enfermagem;
- Número ou marcador, página 3: c) colaborar com o Director Clínico na compatibilização dos planos de acção dos Departamentos ou Serviços da área de assistência;
- Número ou marcador, página 3: d) propor ao Director Clínico as medidas adequadas para
- Texto do artigo, página 3: a melhoria dos cuidados de Enfermagem;
- Número ou marcador, página 3: e) elaborar as normas e técnicas de enfermagem e zelar pelo seu rigoroso cumprimento;
- Número ou marcador, página 3: f) definir estratégias no âmbito de investigação e formação na área de enfermagem; e
- Número ou marcador, página 3: g) elaborar planos de acção anuais em enfermagem.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 12
- Texto do artigo, página 3: Serviços de Apoio Clínico (Nomeação, Composição e Funções)
- Número ou marcador, página 3: 1. Nomeação: O Serviço de Apoio Clínico é dirigido por um chefe com posto de Major/Capitão-Tenente, nomeado pelo Secretário Permanente, sob proposta do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 3: 2. Composição:
- Número ou marcador, página 3: a) Laboratório de Análises Clínicas;
- Número ou marcador, página 3: b) Anatomia Patológica;
- Número ou marcador, página 3: c) Medicina Legal;
- Número ou marcador, página 3: d) Imagiologia;
- Número ou marcador, página 3: e) Farmácia;
- Número ou marcador, página 3: f) Banco de Sangue;
- Número ou marcador, página 3: g) Serviço de Urgência;
- Número ou marcador, página 3: h) Bloco Operatório;
- Número ou marcador, página 3: i) Anestesia e Dor;
- Número ou marcador, página 3: j) Unidade de Cuidados Intensivos;
- Número ou marcador, página 3: k) Serviço de Medicina Física e Reabilitação; e
- Número ou marcador, página 3: l) Serviço de Investigação Científica.
- Número ou marcador, página 3: 3. São funções dos Serviços de Apoio Clínico:
- Número ou marcador, página 3: a) planear, coordenar e realizar as actividades para o funcionamento dos serviços;
- Número ou marcador, página 3: b) garantir a qualidade, prontidão da prestação dos cuidados de saúde e salvaguardar os direitos dos doentes; e c)avaliar periodicamente as actividades e o desempenho dos serviços, de acordo com os indicadores previamente definidos.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 13
- Texto do artigo, página 3: Direcção Administrativa (Nomeação, Composição e Competências do Director Administrativo)
- Número ou marcador, página 3: 1. Nomeação: A Direcção Administrativa é dirigida por um Director Administrativo com o posto de Tenente-Coronel ou Capitão-de-Fragata nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional, ouvido o chefe do Estado-Maior General.
- Número ou marcador, página 3: 2. Composição: A Direcção Administrativa é composta pelos seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Logística;
- Número ou marcador, página 3: c) Departamento de Finanças;
- Número ou marcador, página 3: d) Departamento de Manutenção;
- Número ou marcador, página 3: e) Departamento de Planificação e Estatística; e
- Número ou marcador, página 3: f) Unidade Gestora e Executora de Aquisições.
- Número ou marcador, página 3: 3. Competências do Director Administrativo Compete ao Director Administrativo:
- Número ou marcador, página 3: a) assistir directamente ao Director-Geral no exercício das suas atribuições, sobretudo no que se refere à disciplina, moral e segurança do HMN;
- Número ou marcador, página 4: b) garantir a execução das decisões emanadas pelo Director-Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) coordenar a elaboração dos planos de actividades da sua área e do orçamento do Hospital e submetêlos à apreciação do Colectivo da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) avaliar e controlar a execução dos planos e orçamento do hospital e propor ao colectivo da Direcção as medidas adequadas conducentes à obtenção dos objectivos fixados;
- Número ou marcador, página 4: e) assegurar a regularidade de cobrança de receitas e pagamento de despesas do hospital;
- Número ou marcador, página 4: f) assegurar a elaboração de relatórios semestrais e anuais e submetê-los à apreciação do Director- -Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) tomar medidas conservatórias do património do hospital;
- Número ou marcador, página 4: h) manter actualizado o inventário do hospital; i)submeter ao Director-Geral as propostas de admissão de funcionários e/ou agentes do Estado de acordo com as previsões do quadro do pessoal e dos planos de provimento;
- Número ou marcador, página 4: j) propor acções e adoptar medidas necessárias à melhoria do funcionamento da Administração; e
- Número ou marcador, página 4: k) colaborar com os Departamentos e Serviços de modo a optimizar os recursos disponíveis e garantir a melhoria da qualidade dos serviços prestados.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 14
- Texto do artigo, página 4: Departamentos Administrativos (Nomeação, Composição e Funções)
- Número ou marcador, página 4: 1. Nomeação:
- Texto do artigo, página 4: Os Departamentos Administrativos são dirigidos por um chefe com posto de Major ou Capitão-tenente nomeado pelo Secretário Permanente, sob proposta do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 15
- Texto do artigo, página 4: Departamento de Recursos Humanos (Composição e Funções)
- Número ou marcador, página 4: 1. Composição
- Número ou marcador, página 4: a) Serviço de Pessoal Militar;
- Número ou marcador, página 4: b) Serviço de Pessoal Civil;
- Número ou marcador, página 4: c) Serviço de Assuntos Sociais; e
- Número ou marcador, página 4: d) Serviço de Justiça e Disciplina Militar.
- Número ou marcador, página 4: 2. Funções:
- Número ou marcador, página 4: a) propor a admissão, selecção, provimento e colaboração de funcionários, com base no quadro de pessoal e enviar aos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 4: b) elaborar em coordenação com sectores do órgão local, o plano de férias anual dos funcionários;
- Número ou marcador, página 4: c) registar e controlar a efectividade do pessoal;
- Número ou marcador, página 4: d) identificar e notificar os funcionários que reúnam requisitos para reforma;
- Número ou marcador, página 4: e) realizar actividade de gestão, controle e orientação dos assuntos de pessoal;
- Número ou marcador, página 4: f) coordenar a aplicação do sistema de avaliação do desempenho do pessoal;
- Número ou marcador, página 4: g) organizar e manter actualizado o cadastro e o registo de alterações dos processos do pessoal do hospital;
- Número ou marcador, página 4: h) assegurar a aplicação de legislação sobre a gestão dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 4: i) realizar o levantamento estatístico das necessidades em recursos humanos para o hospital;
- Número ou marcador, página 4: j) coordenar e acompanhar o levantamento estatístico das necessidades de formação, treinamento e capacitação do pessoal;
- Número ou marcador, página 4: k) elaborar a proposta de distribuição de efectivos com vista a satisfazer as necessidades do hospital;
- Número ou marcador, página 4: l) elaborar as propostas de promoções, progressões e mudança de carreira; e
- Número ou marcador, página 4: m) registar todos casos inerentes a assistência social.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 16
- Texto do artigo, página 4: Departamento de Logística (Composição e Funções)
- Número ou marcador, página 4: 1. Composição:
- Número ou marcador, página 4: a) Serviço de Viveres;
- Número ou marcador, página 4: b) Serviço de Aprovisionamento;
- Número ou marcador, página 4: c) Serviço de Lavandaria e Rouparia; e
- Número ou marcador, página 4: d) Serviço do património.
- Número ou marcador, página 4: 2. Funções:
- Número ou marcador, página 4: a) planear e coordenar o apoio logístico a prestar ao HMN, designado nas funções logísticas de aquisição, reabastecimento e serviços;
- Número ou marcador, página 4: b) assegurar a aquisição e alocação de bens patrimoniais para o funcionamento do hospital;
- Número ou marcador, página 4: c) registar e controlar o património;
- Número ou marcador, página 4: d) elaborar propostas de normas e procedimentos de utilização de materiais e equipamentos;
- Número ou marcador, página 4: e) manter a Higiene e Segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 4: f) executar os serviços de lavagem de roupa de uso nas enfermarias e serviços médicos;
- Número ou marcador, página 4: g) controlar regularmente as actividades dos serviços subordinados;
- Número ou marcador, página 4: h) organizar concursos de aquisição de bens e requisição de serviços para o HMN, nos termos da legislação aplicável; e
- Número ou marcador, página 4: i) controlar e fiscalizar a qualidade das infra-estruturas e de todo tipo de equipamento em uso no HMN.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 17
- Texto do artigo, página 4: Departamento de Finanças (Composição e Funções)
- Número ou marcador, página 4: 1. Composição
- Número ou marcador, página 4: a) Serviços de planificação e Gestão Orçamental; e
- Número ou marcador, página 4: b) Serviço de Contabilidade.
- Número ou marcador, página 4: 2. Funções
- Número ou marcador, página 4: a) participar na elaboração do Plano Económico-Social e Orçamento;
- Número ou marcador, página 4: b) tramitar processos referente aos vencimentos garantindo o seu pagamento correcto e oportuno;
- Número ou marcador, página 4: c) proceder o registo sistemático e atempado de todas as transações, bem como a escrituração de livros regulamentares;
- Número ou marcador, página 4: d) organizar o processo mensal de prestação de contas das despesas realizadas, mantendo em arquivo no prazo legal os respectivos documentos de despesas;
- Número ou marcador, página 4: e) elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério que superintende a área de finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 4: f) participar na elaboração do cenário fiscal de médio prazo;
- Número ou marcador, página 5: g) controlar a execução de contratação de serviços externos de que resulte responsabilidades financeiras do HMN;
- Número ou marcador, página 5: h) solicitar atribuições orçamentais ao órgão superior e efectuar despesas de acordo com rúbricas aprovadas;
- Número ou marcador, página 5: i) elaborar requisições de fundos;
- Número ou marcador, página 5: j) executar o plano de tesouraria;
- Número ou marcador, página 5: k) elaborar as necessidades periódicas do sector;
- Número ou marcador, página 5: l) assegurar o uso racional dos recursos financeiros alocados ao HMN;
- Número ou marcador, página 5: m) assegurar a recolha, registo e canalização de receitas ao tesouro público;
- Número ou marcador, página 5: n) assegurar a fiabilidade dos registos contabilísticos; e
- Número ou marcador, página 5: o) garantir o cumprimento das normas e procedimentos.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 18
- Texto do artigo, página 5: Departamento de Manutenção (Composição e Funções)
- Número ou marcador, página 5: 1. Composição:
- Número ou marcador, página 5: a) Serviço de Electromedicina;
- Número ou marcador, página 5: b) Serviço de Electricidade;
- Número ou marcador, página 5: c) Serviço de Construção Civil;
- Número ou marcador, página 5: d) Serviço de Técnica-Auto; e
- Número ou marcador, página 5: e) Serviço de Informática.
- Número ou marcador, página 5: 2. Funções:
- Número ou marcador, página 5: a) organizar e manter o arquivo técnico das instalações e equipamentos médico-cirúrgicos e diverso;
- Número ou marcador, página 5: b) elaborar e difundir manuais de procedimentos relativos à utilização de equipamentos, instalações técnicas, sistemas e tecnologias de informação e comunicação, de acordo com as instruções dos fornecedores e com regras de segurança e qualidade aplicáveis;
- Número ou marcador, página 5: c) elaborar e avaliar pareceres técnicos de projectos de equipamentos, instalações e de bens e serviços informáticos, necessários à actividade do hospital, numa perspectiva de rentabilização, racionalização e oportunidade;
- Número ou marcador, página 5: d) gerir a central telefónica, redes, filares e equipamentos de comunicações acoplados e manter actualizadas as listas telefónicas;
- Número ou marcador, página 5: e) executar ou coordenar a execução da manutenção dos equipamentos e instalações do hospital, organizando um cronograma para acompanhamento dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 5: f) participar na elaboração e execução de contratos de manutenção de equipamentos e instalações e realizar a fiscalização das actividades;
- Número ou marcador, página 5: g) planificar e executar os trabalhos de limpeza da manutenção de espaços verdes;
- Número ou marcador, página 5: h) assegurar a manutenção das viaturas e efectuar a sua gestão;
- Número ou marcador, página 5: i) organizar o estacionamento de viaturas e controlo de acesso ao hospital; j)garantir a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados clínicos informatizados;
- Número ou marcador, página 5: k) orientar, coordenar e assegurar a implementação e manutenção dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 19
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Planificação e Estatística)
- Texto do artigo, página 5: São funções do Serviço de Planificação e Estatística: a) programar, processar e analisar dados que permitam a planificação e controlo;
- Número ou marcador, página 5: b) recolher, registar e agrupar os dados diários e mensais na folha e no livro de registo;
- Número ou marcador, página 5: c) introduzir, actualizar e interpretar os dados na sua base;
- Número ou marcador, página 5: d) identificar e corrigir os erros no livro de registo;
- Número ou marcador, página 5: e) adequar periodicamente as fichas de recolha de dados;
- Número ou marcador, página 5: f) elaborar os relatórios mensais, trimestrais, semestrais e anuais; e
- Número ou marcador, página 5: g) propor ao Director Clinico, a discussão de dados estatísticos de forma periódica para melhor monitoria e avaliação dos indicadores de saúde.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 20
- Texto do artigo, página 5: (Unidade Gestora e Executora de Aquisições)
- Texto do artigo, página 5: São funções da Unidade Gestora e Executora de Aquisições:
- Número ou marcador, página 5: a) assegurar a coordenação da elaboração do plano anual de aquisições;
- Número ou marcador, página 5: b) elaborar os documentos necessários para o lançamento de concursos;
- Número ou marcador, página 5: c) receber, processar e encaminhar as reclamações e os recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 5: d) elaborar os contratos de fornecimento de bens e serviços e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os da recepção do objecto contratual;
- Número ou marcador, página 5: e) garantir que todos contratos assinados pelo hospital tenham fiscalização prévia do Tribunal Administrativo antes de serem executados;
- Número ou marcador, página 5: f) emitir e atualizar as normas relativas aos contratos;
- Número ou marcador, página 5: g) adoptar um sistema de arquivo seguro dos contratos de modo a serem consultados em caso de necessidade; e
- Número ou marcador, página 5: h) manter a Unidade informada sobre actividades realizadas de acordo com o estabelecido nas disposições legais.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 21
- Texto do artigo, página 5: Órgãos de apoio à Direcção-Geral (Composição e Funções)
- Número ou marcador, página 5: 1. Composição:
- Número ou marcador, página 5: a) Gabinete do Diretor-Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Educação Cívico-Patriótica;
- Número ou marcador, página 5: c) Secretaria das Informações Classificadas;
- Número ou marcador, página 5: d) Informações de Defesa;
- Número ou marcador, página 5: e) Relações Públicas;
- Número ou marcador, página 5: f) Assistente Jurídico; e
- Número ou marcador, página 5: g) Companhia de Apoio e serviços.
- Número ou marcador, página 5: 2. Nomeação dos Órgãos de apoio à Direcção-Geral 2.1. Gabinete do Director-Geral
- Texto do artigo, página 5: O Gabinete do Director-Geral é dirigido por um chefe com o posto de Major ou Capitão-Tenente nomeado pelo Secretário Permanente, sob proposta do Director-Geral.
- Texto do artigo, página 5: 2.2. Educação Cívico-Patriótica
- Texto do artigo, página 5: A Educação Cívico-Patriótica é dirigida por um chefe com o posto de Tenente-Coronel ou Capitão-de-Fragata nomeado pelo Secretário Permanente, sob proposta da Direcção Nacional de Educação Cívico-Patriótica.
- Texto do artigo, página 5: 2.3. Secretaria de Informação Classificada
- Texto do artigo, página 5: A Secretaria de Informações Classificadas é dirigida por um chefe com o posto de Major ou Capitão-Tenente nomeado pelo Secretario Permanente, sob proposta da Direcção Nacional de Informações de Defesa.
- Texto do artigo, página 5: 2.4. Informações de Defesa
- Texto do artigo, página 5: O Serviços de Informações de Defesa é dirigido por um chefe com o posto de Major ou Capitão-Tenente nomeado pelo Secretario Permanente, sob proposta da Direcção Nacional de Informações de Defesa.
- Texto do artigo, página 6: 2.5. Relações Públicas, Assistente Jurídico e Companhia de Asseguramento são dirigidos por um chefe com o posto de Capitão ou Primeiro – Tenente nomeado pelo Secretário Permanente, sob proposta do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 6: 3. São funções dos órgãos de apoio à Direcção-Geral:
- Texto do artigo, página 6: 3.1. Gabinete do Director-Geral São funções do Gabinete do Director-Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) coordenar actividades de apoio ao Director-Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) organizar o programa de trabalho do Director-Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao Director-Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) assegurar a divulgação e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) emitir pareceres sobre processos diversos submetidos à sua apreciação; e
- Número ou marcador, página 6: g) controlar a localização e estado de documentos classificados que se encontram em poder do pessoal. 3.2. Educação Cívico-Patriótica:
- Número ou marcador, página 6: a) elaborar programas e instruções que orientem as actividades de educação cívico-patriótica;
- Número ou marcador, página 6: b) propor programas que orientem a promoção das actividades de arte, cultura e eventos no HMN;
- Número ou marcador, página 6: c) monitorar a execução dos planos e programas anuais de ensino nos estabelecimentos e centros de formação militar;
- Número ou marcador, página 6: d) assegurar e monitorar a prática de actividades culturais e desportivas do HMN;
- Número ou marcador, página 6: e) assegurar o apoio e assistência social aos militares do HMN e seus dependentes;
- Número ou marcador, página 6: f) promover eventos que fortaleçam as relações entre os militares e a sociedade civil;
- Número ou marcador, página 6: g) manter o contacto permanente com a tropa, incutindo- -lhes valores, disciplina e patriotismo.
- Número ou marcador, página 6: h) assegurar a comunicação adequada garantindo o prestígio do HMN junto das instituições públicoprivadas bem como do público em geral;
- Número ou marcador, página 6: i) informar regularmente sobre as incidências noticiosas de maior impacto relacionadas com o HMN e apresentar uma análise regular das tendências da imprensa na cobertura informativa dos órgãos informativos;
- Número ou marcador, página 6: j) organizar as deslocações do Director-Geral do HMN dentro e fora de país;
- Número ou marcador, página 6: k) organizar a recepção de entidades quando em visita ao Hospital; e
- Número ou marcador, página 6: l) elaborar actas e outros documentos da Direcção. 3.3. Secretaria de Informações Classificadas São funções da Secretaria das Informações Classificadas:
- Número ou marcador, página 6: a) assegurar a circulação adequada de correspondência, centralizando a recepção e o registo de expedição de documentos;
- Número ou marcador, página 6: b) garantir a organização , controlo e protecção na elaboração, reprodução, circulação, arquivo, conservação e destruição de informação classificada;
- Número ou marcador, página 6: c) classificar, distribuir, expedir e garantir a organização dos arquivos;
- Número ou marcador, página 6: d) controlar periodicamente a localização e o estado de documentos classificados que se encontram em poder do pessoal com acesso dos mesmos;
- Número ou marcador, página 6: e) propor a reclassificação de documentos existentes na secretaria de informação classificada;
- Número ou marcador, página 6: f) propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 6: g) manter actualizados os níveis de acesso aos dados e documentos classificados; h)divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
- Número ou marcador, página 6: i) elaborar o plano de evacuação de emergência de documentos;
- Número ou marcador, página 6: j) proceder o arquivamento da documentação assim como o respectivo controlo; e
- Número ou marcador, página 6: k) assegurar a divulgação e implementação do Sistema Nacional de Arquivo do Estado (SNAE).
- Texto do artigo, página 6: 3.4. Informações de Defesa
- Número ou marcador, página 6: a) prevenir, descobrir e cortar as acções de inteligência inimiga que possam pôr em causa o normal funcionamento do HMN;
- Número ou marcador, página 6: b) estudar permanentemente a situação operativa e propor medidas de segurança física de dirigentes, militares e funcionários civis, utentes, instalações e documentos classificados;
- Número ou marcador, página 6: c) aplicar medidas de contrainteligência a nível do hospital em coordenação com outras Forças de Defesa e Segurança;
- Número ou marcador, página 6: d) assistir o Director do HMN em matérias de segurança;
- Número ou marcador, página 6: e) garantir o asseguramento operativo aos eventos relacionados com o HMN; e
- Número ou marcador, página 6: f) promover palestras com vista a adoptar aos participantes conhecimentos em matérias de segurança. 3.5. Relações Públicas
- Número ou marcador, página 6: a) organizar e acompanhar as actividades oficiais do Director-Geral, Clínico e Administrativo;
- Número ou marcador, página 6: b) prestar apoio protocolar às reuniões convocadas pelo Director-Geral, Clínico e Administrativo;
- Número ou marcador, página 6: c) convocar os órgãos de comunicação social para conferências de imprensa;
- Número ou marcador, página 6: d) conceber e propor a realização de campanhas especiais de divulgação de eventos relevantes do HMN;
- Número ou marcador, página 6: e) disponibilizar e divulgar informações de apoio aos utentes e não utentes dos serviços prestados no Hospital; e
- Número ou marcador, página 6: f) organizar a informação a ser divulgada pelos órgãos de comunicação social, relativa às actividades do HMN. 3.6. Assistente Jurídico
- Número ou marcador, página 6: a) prestar assistência Jurídica à Direcção em questões de legislação;
- Número ou marcador, página 6: b) emitir pareceres sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão da Direcção do HMN;
- Número ou marcador, página 6: c) prestar assessoria em outras tarefas de natureza técnica e de confiança que forem determinadas pela Direcção do HMN; e
- Número ou marcador, página 6: d) elaborar e dar parecer dos regulamentos internos do HMN. 3.7. Companhia de Apoio e Serviços
- Número ou marcador, página 6: a) assistir administrativamente o pessoal afecto ao Hospital;
- Número ou marcador, página 6: b) zelar pela disciplina e aplicação de normas vigentes;
- Número ou marcador, página 6: c) cumprir o regime alimentar em vigor;
- Número ou marcador, página 7: d) zelar pela limpeza e conservação das instalações,
- Número ou marcador, página 7: e) garantir a segurança física do pessoal, bens e instalações;
- Número ou marcador, página 7: f) garantir a manutenção das instalações do Hospital.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 22
- Texto do artigo, página 7: Colectivo de Direcção Alargada (Definição, Composição, Funções e Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: 1. Definição: O Colectivo de Direcção Alargada é um órgão de consulta do Director-Geral que se pronuncia sobre questões relativas à organização e funcionamento do HMN e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 7: 2. Composição:
- Número ou marcador, página 7: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Director Clínico;
- Número ou marcador, página 7: c) Director Administrativo; e
- Número ou marcador, página 7: d) Chefes dos Sectores.
- Número ou marcador, página 7: 3. São funções do Colectivo de Direcção Alargada pronunciar-
- Texto do artigo, página 7: -se sobre:
- Número ou marcador, página 7: a) propostas de políticas sociais, económicas, assistenciais e administrativas;
- Número ou marcador, página 7: b) regulamentos, normas e outros instrumentos técnicos e legais;
- Número ou marcador, página 7: c) aprovação, execução e controlo de plano de actividades das Direcções;
- Número ou marcador, página 7: d) relatórios, estudos e projectos relativos às actividades das Direcções; e e)discutir e aprovar o Plano Económico Social e Orçamento do Estado de acordo com as prioridades do hospital.
- Número ou marcador, página 7: 4. Funcionamento O funcionamento do Colectivo de Direcção Alargada rege-se
- Texto do artigo, página 7: pelas seguintes normas:
- Texto do artigo, página 7: a)o colectivo de Direcção Alargada reúne-se ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o Director-Geral convocar;
- Número ou marcador, página 7: b) podem participar nas sessões do colectivo da Direcção Alargada outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Director-Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) o Colectivo de Direcção Alargada é convocado pelo Director-Geral que o preside; e
- Número ou marcador, página 7: d) nas reuniões do Colectivo de Direcção Alargada devem ser elaboradas as respectivas actas a serem aprovadas e assinadas nas reuniões seguintes.
- Número ou marcador, página 7: 5. As Direcções Clínica e Administrativa realizam colectivos de Direcção, convocados e dirigidos pelos respectivos Directores para tratar assuntos das respectivas áreas com a periodicidade de 30 dias.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 23
- Texto do artigo, página 7: (Regime Disciplinar)
- Texto do artigo, página 7: As infracções cometidas pelos funcionários do HMN são arguidas de acordo com a legislação disciplinar aplicável às Forças Armadas de Defesa de Moçambique e à Função Pública, conforme sejam militares ou civis.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍtULo V
- Texto do artigo, página 7: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 7: Artigo 24
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Todos casos omissos neste regulamento serão resolvidos por despacho de Sua Excia Ministro da Defesa Nacional.
- Parágrafo, página 8: Preço — 40,00 MT
- Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Diploma Ministerial n.º 4/2023 MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL