Resolução n.º 13/2009

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Resolução n.º 13/2009

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 13/2009
Texto do artigo · p. 1 de 20 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 17/91, de 3 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 24/94, de 10 de Setembro, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É nomeado Luís José Rego para o cargo de Presidente do Conselho de Administração da empresa Correios de Moçambique, EP.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, em 17 de Março
Texto do artigo · p. 1 de 2009. Publique-se. A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 1 PRIMEIRO-MINISTRO
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessária a nomeação da Comissão Executora da Privatização, nos termos e para efeitos consignados no artigo 46 do Decreto n.º 28/91, de 21 de Novembro, com a redacção dada pelo n.º 3 do artigo 3 do Decreto n.º 10/97, de 6 de Maio, a Primeira-Ministra, determina:
Texto do artigo · p. 1 1. É nomeada a Comissão Executora da Privatização da FACIM, EE, com a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 1 a) Jorge Aquimo Sipanela, em representação do Ministério da Indústria e Comércio – Presidente;
Texto do artigo · p. 1 b) Momade Juma, em representação do Ministério das Finanças;
Texto do artigo · p. 1 c) Gil da Conceição Bires, em representação do Centro de Promoção de Investimento;
Texto do artigo · p. 1 d) Amélia Vilanculos, em representação do Banco de Moçambique;
Texto do artigo · p. 1 e) Boaventura Mondlane, em representação da Organização dos Trabalhadores de Moçambique – OTM Central Sindical.
Texto do artigo · p. 1 2. À Comissão Executora de Privatização da FACIM,
Texto do artigo · p. 1 compete, entre outras, realizar no prazo de 120 dias as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 1 a) Proceder à negociação com o candidato seleccionado (SOGEX, SARL);
Texto do artigo · p. 1 b) Elaborar um relatório do processo negocial, devendo nele incluir todos os documentos conclusivos da negociação e apresentá-lo para a aprovação;
Texto do artigo · p. 1 c) Outorgar no contrato entre as duas partes, após a aprovação de todo o processo negocial.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 28 de Abril de 2009. —A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 13/2009
  2. Texto do artigo, página 1: de 20 de Maio
  3. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 17/91, de 3 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 24/94, de 10 de Setembro, o Conselho de Ministros determina:
  4. Texto do artigo, página 1: Único. É nomeado Luís José Rego para o cargo de Presidente do Conselho de Administração da empresa Correios de Moçambique, EP.
  5. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, em 17 de Março
  6. Texto do artigo, página 1: de 2009. Publique-se. A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo.
  7. Texto do artigo, página 1: PRIMEIRO-MINISTRO
  8. Texto do artigo, página 1: Despacho
  9. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessária a nomeação da Comissão Executora da Privatização, nos termos e para efeitos consignados no artigo 46 do Decreto n.º 28/91, de 21 de Novembro, com a redacção dada pelo n.º 3 do artigo 3 do Decreto n.º 10/97, de 6 de Maio, a Primeira-Ministra, determina:
  10. Texto do artigo, página 1: 1. É nomeada a Comissão Executora da Privatização da FACIM, EE, com a seguinte composição:
  11. Texto do artigo, página 1: a) Jorge Aquimo Sipanela, em representação do Ministério da Indústria e Comércio – Presidente;
  12. Texto do artigo, página 1: b) Momade Juma, em representação do Ministério das Finanças;
  13. Texto do artigo, página 1: c) Gil da Conceição Bires, em representação do Centro de Promoção de Investimento;
  14. Texto do artigo, página 1: d) Amélia Vilanculos, em representação do Banco de Moçambique;
  15. Texto do artigo, página 1: e) Boaventura Mondlane, em representação da Organização dos Trabalhadores de Moçambique – OTM Central Sindical.
  16. Texto do artigo, página 1: 2. À Comissão Executora de Privatização da FACIM,
  17. Texto do artigo, página 1: compete, entre outras, realizar no prazo de 120 dias as seguintes actividades:
  18. Texto do artigo, página 1: a) Proceder à negociação com o candidato seleccionado (SOGEX, SARL);
  19. Texto do artigo, página 1: b) Elaborar um relatório do processo negocial, devendo nele incluir todos os documentos conclusivos da negociação e apresentá-lo para a aprovação;
  20. Texto do artigo, página 1: c) Outorgar no contrato entre as duas partes, após a aprovação de todo o processo negocial.
  21. Texto do artigo, página 1: Maputo, 28 de Abril de 2009. —A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo.
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