Resolução n.º 13/2009
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Resolução n.º 13/2009
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- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 13/2009
- Texto do artigo, página 1: de 20 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 17/91, de 3 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 24/94, de 10 de Setembro, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É nomeado Luís José Rego para o cargo de Presidente do Conselho de Administração da empresa Correios de Moçambique, EP.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, em 17 de Março
- Texto do artigo, página 1: de 2009. Publique-se. A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 1: PRIMEIRO-MINISTRO
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessária a nomeação da Comissão Executora da Privatização, nos termos e para efeitos consignados no artigo 46 do Decreto n.º 28/91, de 21 de Novembro, com a redacção dada pelo n.º 3 do artigo 3 do Decreto n.º 10/97, de 6 de Maio, a Primeira-Ministra, determina:
- Texto do artigo, página 1: 1. É nomeada a Comissão Executora da Privatização da FACIM, EE, com a seguinte composição:
- Texto do artigo, página 1: a) Jorge Aquimo Sipanela, em representação do Ministério da Indústria e Comércio – Presidente;
- Texto do artigo, página 1: b) Momade Juma, em representação do Ministério das Finanças;
- Texto do artigo, página 1: c) Gil da Conceição Bires, em representação do Centro de Promoção de Investimento;
- Texto do artigo, página 1: d) Amélia Vilanculos, em representação do Banco de Moçambique;
- Texto do artigo, página 1: e) Boaventura Mondlane, em representação da Organização dos Trabalhadores de Moçambique – OTM Central Sindical.
- Texto do artigo, página 1: 2. À Comissão Executora de Privatização da FACIM,
- Texto do artigo, página 1: compete, entre outras, realizar no prazo de 120 dias as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 1: a) Proceder à negociação com o candidato seleccionado (SOGEX, SARL);
- Texto do artigo, página 1: b) Elaborar um relatório do processo negocial, devendo nele incluir todos os documentos conclusivos da negociação e apresentá-lo para a aprovação;
- Texto do artigo, página 1: c) Outorgar no contrato entre as duas partes, após a aprovação de todo o processo negocial.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 28 de Abril de 2009. —A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo.
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