I SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 20/2009

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 20 de Maio de 2009 I SÉRIE — Número 20
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
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Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Resolução n.º 12/2009: Determina a cessação de funções de Maria Angélica Dimas do cargo de Presidente do Conselho de Administração da empresa Correios de Moçambique, EP. Resolução n.º 13/2009:
Parágrafo · p. 1 Nomeia Luís José Rego para o cargo de Presidente do Conselho de Administração da empresa Correios de Moçambique, EP.
Parágrafo · p. 1 Primeiro-Ministro:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Nomeia a Comissão Executora da Privatização da FACIM, EE.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 95/2009:
Parágrafo · p. 1 Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Formação em Administração de Terras e Cartografia (INFATEC)
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 12/2009
Texto do artigo · p. 1 de 20 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 17/91, de 3 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 5 do decreto n.º 24/94, de 10 de Setembro, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. Maria Angélica Dimas cessa as funções de Presidente do Conselho de Administração da empresa Correios de Moçambique, EP.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, em 17 de Março de
Texto do artigo · p. 1 2009. Publique-se. A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 13/2009
Texto do artigo · p. 1 de 20 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 17/91, de 3 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 24/94, de 10 de Setembro, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É nomeado Luís José Rego para o cargo de Presidente do Conselho de Administração da empresa Correios de Moçambique, EP.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, em 17 de Março
Texto do artigo · p. 1 de 2009. Publique-se. A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 1 PRIMEIRO-MINISTRO
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessária a nomeação da Comissão Executora da Privatização, nos termos e para efeitos consignados no artigo 46 do Decreto n.º 28/91, de 21 de Novembro, com a redacção dada pelo n.º 3 do artigo 3 do Decreto n.º 10/97, de 6 de Maio, a Primeira-Ministra, determina:
Texto do artigo · p. 1 1. É nomeada a Comissão Executora da Privatização da FACIM, EE, com a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 1 a) Jorge Aquimo Sipanela, em representação do Ministério da Indústria e Comércio – Presidente;
Texto do artigo · p. 1 b) Momade Juma, em representação do Ministério das Finanças;
Texto do artigo · p. 1 c) Gil da Conceição Bires, em representação do Centro de Promoção de Investimento;
Texto do artigo · p. 1 d) Amélia Vilanculos, em representação do Banco de Moçambique;
Texto do artigo · p. 1 e) Boaventura Mondlane, em representação da Organização dos Trabalhadores de Moçambique – OTM Central Sindical.
Texto do artigo · p. 1 2. À Comissão Executora de Privatização da FACIM,
Texto do artigo · p. 1 compete, entre outras, realizar no prazo de 120 dias as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 1 a) Proceder à negociação com o candidato seleccionado (SOGEX, SARL);
Texto do artigo · p. 1 b) Elaborar um relatório do processo negocial, devendo nele incluir todos os documentos conclusivos da negociação e apresentá-lo para a aprovação;
Texto do artigo · p. 1 c) Outorgar no contrato entre as duas partes, após a aprovação de todo o processo negocial.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 28 de Abril de 2009. —A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo.
Parágrafo · p. 2 100 I SÉRIE — NÚMERO 20
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 95/2009
Texto do artigo · p. 2 de 20 de Maio
Texto do artigo · p. 2 O Decreto n.º 22/2006, de 29 de Junho, cria o Instituto de Formação em Administração de Terras e Cartografia, abreviadamente designada por INFATEC e aprovado o respectivo Estatuto Orgânico.
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal do INFATEC, ao abrigo do disposto na alinea g) do n.° 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido
Texto do artigo · p. 2 o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do INFATEC constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 2 da sua publicação. Ministério da Função Pública, 19 de Dezembro de 2008.
Texto do artigo · p. 2 — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Parágrafo · p. 3 20 DE MAIO DE 2009 101
Texto do artigo · p. 3 Quadro de Pessoal do Instituto de Formação em Administração de Terras e Cartografia – INFATEC
Texto do artigo · p. 3 Carreira e funções Direcções Total Gabinete do Director Departamento Pedagógico Departamento de Investigação e Extensão Departamento de Administração e Finanças Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director ............................................................................................................ Director Adjunto ............................................................................................... Chefe do Departamento Central........................................................................ Chefe de Repartição Central............................................................................. Chefe de Secção Central................................................................................... Secretário Executivo......................................................................................... Subtotal................................................ Carreiras de regime geral profissional: Especialista ....................................................................................................... Técnico superior de N1..................................................................................... Técnico superior de N2..................................................................................... Técnico superior de administração pública N1................................................. Técnico profissional de administração pública ................................................ Técnico profissional.......................................................................................... Técnico ............................................................................................................. Assistente técnico.............................................................................................. Agente técnico .................................................................................................. Auxiliar administrativo..................................................................................... Operário ............................................................................................................ Agente de serviço.............................................................................................. Auxiliar ............................................................................................................. Subtotal................................................ Carreiras de regime especial não diferenciado: Especialista de educação................................................................................... Instrutor e técnico pedagógico N1.................................................................... Docente N1 ....................................................................................................... Docente N2 ....................................................................................................... Técnico superior de tecnologia de informação comunicação N1.................... Técnico superior de tecnologia de informação comunicação N2.................... Técnico profissional de tecnologia de informaçã e comunicação..................... Subtotal................................................ Carreira de regime especial diferenciado e de investigação científica: Investigador coordenador.................................................................................. Investigador principal ....................................................................................... Investigador auxiliar ......................................................................................... Investigador assistente ...................................................................................... Investigador estagiário...................................................................................... Subtotal................................................ Total geral ........................................... 1 1 — 1 3 — 0 — 0 — 0 3 — 1 2 1 4 1 3 2 1 1 2 1 — 2 13 2 3 17 4 1 1 28 — 0 45 — 1 2 — 3 2 3 1 — 1 2 1 1 — 1 12 — 0 1 1 1 1 2 6 21 — 1 2 4 7 2 2 1 2 3 1 4 4 6 6 36 — 1 1 — 0 44 1 1 3 6 5 1 17 3 8 4 5 6 5 1 7 4 6 6 61 2 3 17 4 1 1 1 29 1 1 1 1 2 6 113
Carreira e funçõesDirecçõesTotal
Gabinete do DirectorDepartamento PedagógicoDepartamento de Investigação e ExtensãoDepartamento de Administração e Finanças
Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director ............................................................................................................ Director Adjunto ............................................................................................... Chefe do Departamento Central........................................................................ Chefe de Repartição Central............................................................................. Chefe de Secção Central................................................................................... Secretário Executivo......................................................................................... Subtotal................................................ Carreiras de regime geral profissional: Especialista ....................................................................................................... Técnico superior de N1..................................................................................... Técnico superior de N2..................................................................................... Técnico superior de administração pública N1................................................. Técnico profissional de administração pública ................................................ Técnico profissional.......................................................................................... Técnico ............................................................................................................. Assistente técnico.............................................................................................. Agente técnico .................................................................................................. Auxiliar administrativo..................................................................................... Operário ............................................................................................................ Agente de serviço.............................................................................................. Auxiliar ............................................................................................................. Subtotal................................................ Carreiras de regime especial não diferenciado: Especialista de educação................................................................................... Instrutor e técnico pedagógico N1.................................................................... Docente N1 ....................................................................................................... Docente N2 ....................................................................................................... Técnico superior de tecnologia de informação comunicação N1.................... Técnico superior de tecnologia de informação comunicação N2.................... Técnico profissional de tecnologia de informaçã e comunicação..................... Subtotal................................................ Carreira de regime especial diferenciado e de investigação científica: Investigador coordenador.................................................................................. Investigador principal ....................................................................................... Investigador auxiliar ......................................................................................... Investigador assistente ...................................................................................... Investigador estagiário...................................................................................... Subtotal................................................ Total geral ...........................................1 1 — 1 3 — 0 — 0 — 0 3— 1 2 1 4 1 3 2 1 1 2 1 — 2 13 2 3 17 4 1 1 28 — 0 45— 1 2 — 3 2 3 1 — 1 2 1 1 — 1 12 — 0 1 1 1 1 2 6 21— 1 2 4 7 2 2 1 2 3 1 4 4 6 6 36 — 1 1 — 0 441 1 3 6 5 1 17 3 8 4 5 6 5 1 7 4 6 6 61 2 3 17 4 1 1 1 29 1 1 1 1 2 6 113
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 20 de Maio de 2009 I SÉRIE — Número 20
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: ´
  4. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: ˜
  6. Texto lido por imagem, página 1: ´
  7. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
  9. Título de secção, página 1: A V I S O
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Texto lido por imagem, página 1: ´
  12. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  13. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  14. Lista, página 1: Resolução n.º 12/2009: Determina a cessação de funções de Maria Angélica Dimas do cargo de Presidente do Conselho de Administração da empresa Correios de Moçambique, EP. Resolução n.º 13/2009:
  15. Parágrafo, página 1: Nomeia Luís José Rego para o cargo de Presidente do Conselho de Administração da empresa Correios de Moçambique, EP.
  16. Parágrafo, página 1: Primeiro-Ministro:
  17. Parágrafo, página 1: Despacho:
  18. Parágrafo, página 1: Nomeia a Comissão Executora da Privatização da FACIM, EE.
  19. Parágrafo, página 1: Ministério da Função Pública:
  20. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 95/2009:
  21. Parágrafo, página 1: Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Formação em Administração de Terras e Cartografia (INFATEC)
  22. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  23. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 12/2009
  24. Texto do artigo, página 1: de 20 de Maio
  25. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 17/91, de 3 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 5 do decreto n.º 24/94, de 10 de Setembro, o Conselho de Ministros determina:
  26. Texto do artigo, página 1: Único. Maria Angélica Dimas cessa as funções de Presidente do Conselho de Administração da empresa Correios de Moçambique, EP.
  27. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, em 17 de Março de
  28. Texto do artigo, página 1: 2009. Publique-se. A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo.
  29. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 13/2009
  30. Texto do artigo, página 1: de 20 de Maio
  31. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 17/91, de 3 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 24/94, de 10 de Setembro, o Conselho de Ministros determina:
  32. Texto do artigo, página 1: Único. É nomeado Luís José Rego para o cargo de Presidente do Conselho de Administração da empresa Correios de Moçambique, EP.
  33. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, em 17 de Março
  34. Texto do artigo, página 1: de 2009. Publique-se. A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo.
  35. Texto do artigo, página 1: PRIMEIRO-MINISTRO
  36. Texto do artigo, página 1: Despacho
  37. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessária a nomeação da Comissão Executora da Privatização, nos termos e para efeitos consignados no artigo 46 do Decreto n.º 28/91, de 21 de Novembro, com a redacção dada pelo n.º 3 do artigo 3 do Decreto n.º 10/97, de 6 de Maio, a Primeira-Ministra, determina:
  38. Texto do artigo, página 1: 1. É nomeada a Comissão Executora da Privatização da FACIM, EE, com a seguinte composição:
  39. Texto do artigo, página 1: a) Jorge Aquimo Sipanela, em representação do Ministério da Indústria e Comércio – Presidente;
  40. Texto do artigo, página 1: b) Momade Juma, em representação do Ministério das Finanças;
  41. Texto do artigo, página 1: c) Gil da Conceição Bires, em representação do Centro de Promoção de Investimento;
  42. Texto do artigo, página 1: d) Amélia Vilanculos, em representação do Banco de Moçambique;
  43. Texto do artigo, página 1: e) Boaventura Mondlane, em representação da Organização dos Trabalhadores de Moçambique – OTM Central Sindical.
  44. Texto do artigo, página 1: 2. À Comissão Executora de Privatização da FACIM,
  45. Texto do artigo, página 1: compete, entre outras, realizar no prazo de 120 dias as seguintes actividades:
  46. Texto do artigo, página 1: a) Proceder à negociação com o candidato seleccionado (SOGEX, SARL);
  47. Texto do artigo, página 1: b) Elaborar um relatório do processo negocial, devendo nele incluir todos os documentos conclusivos da negociação e apresentá-lo para a aprovação;
  48. Texto do artigo, página 1: c) Outorgar no contrato entre as duas partes, após a aprovação de todo o processo negocial.
  49. Texto do artigo, página 1: Maputo, 28 de Abril de 2009. —A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo.
  50. Parágrafo, página 2: 100 I SÉRIE — NÚMERO 20
  51. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  52. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 95/2009
  53. Texto do artigo, página 2: de 20 de Maio
  54. Texto do artigo, página 2: O Decreto n.º 22/2006, de 29 de Junho, cria o Instituto de Formação em Administração de Terras e Cartografia, abreviadamente designada por INFATEC e aprovado o respectivo Estatuto Orgânico.
  55. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal do INFATEC, ao abrigo do disposto na alinea g) do n.° 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido
  56. Texto do artigo, página 2: o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  57. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do INFATEC constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  58. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  59. Número ou marcador, página 2: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  60. Texto do artigo, página 2: da sua publicação. Ministério da Função Pública, 19 de Dezembro de 2008.
  61. Texto do artigo, página 2: — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  62. Parágrafo, página 3: 20 DE MAIO DE 2009 101
  63. Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal do Instituto de Formação em Administração de Terras e Cartografia – INFATEC
  64. Texto do artigo, página 3: Carreira e funções Direcções Total Gabinete do Director Departamento Pedagógico Departamento de Investigação e Extensão Departamento de Administração e Finanças Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director ............................................................................................................ Director Adjunto ............................................................................................... Chefe do Departamento Central........................................................................ Chefe de Repartição Central............................................................................. Chefe de Secção Central................................................................................... Secretário Executivo......................................................................................... Subtotal................................................ Carreiras de regime geral profissional: Especialista ....................................................................................................... Técnico superior de N1..................................................................................... Técnico superior de N2..................................................................................... Técnico superior de administração pública N1................................................. Técnico profissional de administração pública ................................................ Técnico profissional.......................................................................................... Técnico ............................................................................................................. Assistente técnico.............................................................................................. Agente técnico .................................................................................................. Auxiliar administrativo..................................................................................... Operário ............................................................................................................ Agente de serviço.............................................................................................. Auxiliar ............................................................................................................. Subtotal................................................ Carreiras de regime especial não diferenciado: Especialista de educação................................................................................... Instrutor e técnico pedagógico N1.................................................................... Docente N1 ....................................................................................................... Docente N2 ....................................................................................................... Técnico superior de tecnologia de informação comunicação N1.................... Técnico superior de tecnologia de informação comunicação N2.................... Técnico profissional de tecnologia de informaçã e comunicação..................... Subtotal................................................ Carreira de regime especial diferenciado e de investigação científica: Investigador coordenador.................................................................................. Investigador principal ....................................................................................... Investigador auxiliar ......................................................................................... Investigador assistente ...................................................................................... Investigador estagiário...................................................................................... Subtotal................................................ Total geral ........................................... 1 1 — 1 3 — 0 — 0 — 0 3 — 1 2 1 4 1 3 2 1 1 2 1 — 2 13 2 3 17 4 1 1 28 — 0 45 — 1 2 — 3 2 3 1 — 1 2 1 1 — 1 12 — 0 1 1 1 1 2 6 21 — 1 2 4 7 2 2 1 2 3 1 4 4 6 6 36 — 1 1 — 0 44 1 1 3 6 5 1 17 3 8 4 5 6 5 1 7 4 6 6 61 2 3 17 4 1 1 1 29 1 1 1 1 2 6 113
    Carreira e funçõesDirecçõesTotal
    Gabinete do DirectorDepartamento PedagógicoDepartamento de Investigação e ExtensãoDepartamento de Administração e Finanças
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director ............................................................................................................ Director Adjunto ............................................................................................... Chefe do Departamento Central........................................................................ Chefe de Repartição Central............................................................................. Chefe de Secção Central................................................................................... Secretário Executivo......................................................................................... Subtotal................................................ Carreiras de regime geral profissional: Especialista ....................................................................................................... Técnico superior de N1..................................................................................... Técnico superior de N2..................................................................................... Técnico superior de administração pública N1................................................. Técnico profissional de administração pública ................................................ Técnico profissional.......................................................................................... Técnico ............................................................................................................. Assistente técnico.............................................................................................. Agente técnico .................................................................................................. Auxiliar administrativo..................................................................................... Operário ............................................................................................................ Agente de serviço.............................................................................................. Auxiliar ............................................................................................................. Subtotal................................................ Carreiras de regime especial não diferenciado: Especialista de educação................................................................................... Instrutor e técnico pedagógico N1.................................................................... Docente N1 ....................................................................................................... Docente N2 ....................................................................................................... Técnico superior de tecnologia de informação comunicação N1.................... Técnico superior de tecnologia de informação comunicação N2.................... Técnico profissional de tecnologia de informaçã e comunicação..................... Subtotal................................................ Carreira de regime especial diferenciado e de investigação científica: Investigador coordenador.................................................................................. Investigador principal ....................................................................................... Investigador auxiliar ......................................................................................... Investigador assistente ...................................................................................... Investigador estagiário...................................................................................... Subtotal................................................ Total geral ...........................................1 1 — 1 3 — 0 — 0 — 0 3— 1 2 1 4 1 3 2 1 1 2 1 — 2 13 2 3 17 4 1 1 28 — 0 45— 1 2 — 3 2 3 1 — 1 2 1 1 — 1 12 — 0 1 1 1 1 2 6 21— 1 2 4 7 2 2 1 2 3 1 4 4 6 6 36 — 1 1 — 0 441 1 3 6 5 1 17 3 8 4 5 6 5 1 7 4 6 6 61 2 3 17 4 1 1 1 29 1 1 1 1 2 6 113
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