Diploma Ministerial n.º 132/2011

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Diploma Ministerial n.º 132/2011

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 132/2011
Texto do artigo · p. 1 de 18 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 14 de Março de 2011. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior
Texto do artigo · p. 2 Funções/Carreiras Gabinete do Presidente Direcções Departamento Administrativo e Financeiro Total geral Avaliação Externa Acreditação, Normação e Estatísticas Promoção do SINAQES Presidente do CNAQ ......................................................... Director Nacional .............................................................. Chefe de Departamento Central ...................................... Chefe de Repartição Central ............................................ Chefe da Secretaria Central .............................................. Secretário Executivo ......................................................... Subtotal ..................................................... Função de direcção, chefia e confiança 1 0 0 0 0 1 0 1 2 0 0 1 0 1 2 0 0 1 0 1 2 0 0 1 0 1 2 1 0 3 7 2 1 4 2 4 4 4 4 18 Carreiras de regime geral Especialista ......................................................................... Técnico Superior de Administração Pública N1 ......... Técnico Superior N1 ........................................................ Técnico Superior de Administração Pública N2 ......... Técnico Profissional em Administração Pública ......... Técnico Profissional ......................................................... Técnico ............................................................................... Auxiliar Administrativo ................................................... Agente de Serviço ............................................................ Auxiliar .............................................................................. Subtotal .................................................... 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 1 2 2 1 0 0 0 1 0 0 7 1 1 3 0 0 1 1 0 0 7 0 1 2 0 0 1 1 0 0 5 0 1 0 1 0 1 3 3 12 2 5 7 2 2 1 2 4 4 4 33 Carreiras de regime especial não diferenciada Técnico Superior de Informação e Comunicação N1 . Técnico Profissional de Informação e Comunicação ...... Subtotal ..................................................... Total Geral ............................. 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 0 0 0 0 2 2 4 11 11 9 18 53
Funções/CarreirasGabinete do PresidenteDirecçõesDepartamento Administrativo e FinanceiroTotal geral
Avaliação ExternaAcreditação, Normação e EstatísticasPromoção do SINAQES
Presidente do CNAQ ......................................................... Director Nacional .............................................................. Chefe de Departamento Central ...................................... Chefe de Repartição Central ............................................ Chefe da Secretaria Central .............................................. Secretário Executivo ......................................................... Subtotal ..................................................... Função de direcção, chefia e confiança1 0 0 0 0 10 1 2 0 0 10 1 2 0 0 10 1 2 0 0 10 1 2 1 03 7 2 1 4
2444418
Carreiras de regime geral
Especialista ......................................................................... Técnico Superior de Administração Pública N1 ......... Técnico Superior N1 ........................................................ Técnico Superior de Administração Pública N2 ......... Técnico Profissional em Administração Pública ......... Técnico Profissional ......................................................... Técnico ............................................................................... Auxiliar Administrativo ................................................... Agente de Serviço ............................................................ Auxiliar .............................................................................. Subtotal ....................................................0 0 0 0 0 0 0 1 1 21 2 2 1 0 0 0 1 0 0 71 1 3 0 0 1 1 0 0 70 1 2 0 0 1 1 0 0 50 1 0 1 0 1 3 3 122 5 7 2 2 1 2 4 4 4 33
Carreiras de regime especial não diferenciada
Técnico Superior de Informação e Comunicação N1 . Técnico Profissional de Informação e Comunicação ...... Subtotal ..................................................... Total Geral .............................0 00 00 00 01 11 1
000022
4111191853
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 132/2011
  3. Texto do artigo, página 1: de 18 de Maio
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
  7. Número ou marcador, página 2: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 14 de Março de 2011. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  8. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior
  9. Texto do artigo, página 2: Funções/Carreiras Gabinete do Presidente Direcções Departamento Administrativo e Financeiro Total geral Avaliação Externa Acreditação, Normação e Estatísticas Promoção do SINAQES Presidente do CNAQ ......................................................... Director Nacional .............................................................. Chefe de Departamento Central ...................................... Chefe de Repartição Central ............................................ Chefe da Secretaria Central .............................................. Secretário Executivo ......................................................... Subtotal ..................................................... Função de direcção, chefia e confiança 1 0 0 0 0 1 0 1 2 0 0 1 0 1 2 0 0 1 0 1 2 0 0 1 0 1 2 1 0 3 7 2 1 4 2 4 4 4 4 18 Carreiras de regime geral Especialista ......................................................................... Técnico Superior de Administração Pública N1 ......... Técnico Superior N1 ........................................................ Técnico Superior de Administração Pública N2 ......... Técnico Profissional em Administração Pública ......... Técnico Profissional ......................................................... Técnico ............................................................................... Auxiliar Administrativo ................................................... Agente de Serviço ............................................................ Auxiliar .............................................................................. Subtotal .................................................... 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 1 2 2 1 0 0 0 1 0 0 7 1 1 3 0 0 1 1 0 0 7 0 1 2 0 0 1 1 0 0 5 0 1 0 1 0 1 3 3 12 2 5 7 2 2 1 2 4 4 4 33 Carreiras de regime especial não diferenciada Técnico Superior de Informação e Comunicação N1 . Técnico Profissional de Informação e Comunicação ...... Subtotal ..................................................... Total Geral ............................. 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 0 0 0 0 2 2 4 11 11 9 18 53
    Funções/CarreirasGabinete do PresidenteDirecçõesDepartamento Administrativo e FinanceiroTotal geral
    Avaliação ExternaAcreditação, Normação e EstatísticasPromoção do SINAQES
    Presidente do CNAQ ......................................................... Director Nacional .............................................................. Chefe de Departamento Central ...................................... Chefe de Repartição Central ............................................ Chefe da Secretaria Central .............................................. Secretário Executivo ......................................................... Subtotal ..................................................... Função de direcção, chefia e confiança1 0 0 0 0 10 1 2 0 0 10 1 2 0 0 10 1 2 0 0 10 1 2 1 03 7 2 1 4
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    Carreiras de regime geral
    Especialista ......................................................................... Técnico Superior de Administração Pública N1 ......... Técnico Superior N1 ........................................................ Técnico Superior de Administração Pública N2 ......... Técnico Profissional em Administração Pública ......... Técnico Profissional ......................................................... Técnico ............................................................................... Auxiliar Administrativo ................................................... Agente de Serviço ............................................................ Auxiliar .............................................................................. Subtotal ....................................................0 0 0 0 0 0 0 1 1 21 2 2 1 0 0 0 1 0 0 71 1 3 0 0 1 1 0 0 70 1 2 0 0 1 1 0 0 50 1 0 1 0 1 3 3 122 5 7 2 2 1 2 4 4 4 33
    Carreiras de regime especial não diferenciada
    Técnico Superior de Informação e Comunicação N1 . Técnico Profissional de Informação e Comunicação ...... Subtotal ..................................................... Total Geral .............................0 00 00 00 01 11 1
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