I SÉRIE — n.º 20
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 20/2011
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| Funções/Carreiras | Gabinete do Presidente | Direcções | Departamento Administrativo e Financeiro | Total geral | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Avaliação Externa | Acreditação, Normação e Estatísticas | Promoção do SINAQES | ||||
| Presidente do CNAQ ......................................................... Director Nacional .............................................................. Chefe de Departamento Central ...................................... Chefe de Repartição Central ............................................ Chefe da Secretaria Central .............................................. Secretário Executivo ......................................................... Subtotal ..................................................... Função de direcção, chefia e confiança | 1 0 0 0 0 1 | 0 1 2 0 0 1 | 0 1 2 0 0 1 | 0 1 2 0 0 1 | 0 1 2 1 0 | 3 7 2 1 4 |
| 2 | 4 | 4 | 4 | 4 | 18 | |
| Carreiras de regime geral | ||||||
| Especialista ......................................................................... Técnico Superior de Administração Pública N1 ......... Técnico Superior N1 ........................................................ Técnico Superior de Administração Pública N2 ......... Técnico Profissional em Administração Pública ......... Técnico Profissional ......................................................... Técnico ............................................................................... Auxiliar Administrativo ................................................... Agente de Serviço ............................................................ Auxiliar .............................................................................. Subtotal .................................................... | 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 | 1 2 2 1 0 0 0 1 0 0 7 | 1 1 3 0 0 1 1 0 0 7 | 0 1 2 0 0 1 1 0 0 5 | 0 1 0 1 0 1 3 3 12 | 2 5 7 2 2 1 2 4 4 4 33 |
| Carreiras de regime especial não diferenciada | ||||||
| Técnico Superior de Informação e Comunicação N1 . Técnico Profissional de Informação e Comunicação ...... Subtotal ..................................................... Total Geral ............................. | 0 0 | 0 0 | 0 0 | 0 0 | 1 1 | 1 1 |
| 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | |
| 4 | 11 | 11 | 9 | 18 | 53 |
| Departamento Administrativo e Financeiro | Total geral |
|---|---|
| 0 | 1 |
| 0 | 3 |
| 1 | 7 |
| 2 | 2 |
| 1 | 1 |
| 0 | 4 |
| 4 | 18 |
| 0 | 2 |
| 1 | 5 |
| 0 | 7 |
| 1 | 2 |
| 2 | 2 |
| 1 | 1 |
| 0 | 2 |
| 1 | 4 |
| 3 | 4 |
| 3 | 4 |
| 12 | 33 |
| 1 | 1 |
| 1 | 1 |
| 2 | 2 |
| 18 | 53 |
| Funções/Carreiras | Direcção Executiva | DPT | DCOAT | DAF | DJ | Total Geral |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Director Executivo ............................................................ Chefe de Departamento Central ...................................... Chefe de Repartição Central ............................................ Secretário Executivo ......................................................... Subtotal ..................................................... Função de direcção, chefia e confiança | 1 0 0 1 | 0 1 2 0 | 0 1 2 0 | 0 1 2 0 | 0 1 0 0 | 1 4 6 1 |
| 2 | 3 | 3 | 3 | 1 | 12 | |
| Carreiras de regime geral | ||||||
| Técnico Superior N1 ........................................................ Técnico Superior de Administração Pública N1 ......... Técnico Profissional da Administração Pública .......... Técnico Profissional ......................................................... Técnico ............................................................................... Auxiliar Administrativo ................................................... Operário ............................................................................. Agente de Serviço ............................................................ Auxiliar .............................................................................. Subtotal .................................................... | 0 0 0 0 1 1 0 1 | 4 0 0 0 0 0 0 0 0 | 7 0 0 2 0 0 1 0 0 | 4 1 1 3 3 3 1 2 1 | 2 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 1 5 3 4 3 2 2 |
| 3 | 4 | 10 | 19 | 2 | 38 | |
| Carreiras de regime especial não diferenciada | ||||||
| Téc. Superior de Tecnologias de Inf. e Comunicação N1 Técnico Prof. de Tecnologias de Inf. e Comunicação .... Subtotal ..................................................... | 0 0 | 1 1 | 0 0 | 0 0 | 0 0 | 1 1 |
| 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | |
| Carreiras especificas | ||||||
| Téc. Superior de Administração N1 .............................. Téc. Superior de Obras Públicas N1.............................. Técnico Profissional de Obras Públicas ........................ Subtotal .................................................... Total Geral ........................... | 0 0 0 | 0 2 1 | 1 4 1 | 0 0 0 | 0 0 0 | 1 6 2 |
| 0 | 3 | 6 | 0 | 0 | 9 | |
| 5 | 12 | 19 | 22 | 3 | 61 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 18 de Maio de 2011 I SÉRIE — Número 20
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Primeiro-Ministro:
- Título de secção, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Determina a recondução do senhor Victor Pedro Gomes ao cargo de Administrador do Banco de Moçambique.
- Título de secção, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Determina a recondução do senhor Waldemar Fernando de Sousa ao cargo de Administrador do Banco de Moçambique.
- Parágrafo, página 1: Ministério das Pescas
- Título de secção, página 1: Diploma Ministerial n.º 131/2011:
- Parágrafo, página 1: Atinente à transferência de todos os recursos humanos e materiais afectos anteriormente à Direcção Nacional de Administração Pesqueira para a Administração Nacional das Pescas.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Função Pública:
- Título de secção, página 1: Diploma Ministerial n.º 132/2011:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade.
- Título de secção, página 1: Diploma Ministerial n.º 133/2011:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal da Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento.
- Título de secção, página 1: PRIMEIRO-MINISTRO
- Título de secção, página 1: Despacho
- Parágrafo, página 1: Nos termos do disposto dos n.ºs 1 e 5, ambos do artigo 45 da Lei n.º 1/92, de 3 de Janeiro, determino a recondução do Senhor Victor Pedro Gomes ao cargo de Administrador do Banco de Moçambique.
- Parágrafo, página 1: Maputo, 18 de Abril de 2011. — O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
- Título de secção, página 1: Despacho
- Parágrafo, página 1: Nos termos do disposto dos n.ºs 3 e 5, ambos do artigo 45 da Lei n.º 1/92, de 3 de Janeiro, determino a recondução do Senhor Waldemar Fernando de Sousa ao cargo de Administrador do Banco de Moçambique.
- Parágrafo, página 1: Maputo, 18 de Abril de 2011. — O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS PESCAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 131/2011
- Texto do artigo, página 1: de 18 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Por Resolução da Comissão Interministerial da Função Pública n.º 36/2010, de 22 de Dezembro, foi aprovado o Estatuto Orgânico da Administração Nacional das Pescas (ADNAP) que, no seu artigo 21, se refere ao regime do seu pessoal.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, havendo necessidade de dotar esta Instituição de recursos materiais e de um quadro de pessoal, cumpre-me decidir:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Todos os recusos humanos e materias efectos anteriormente à Direcção Nacional de Administração Pesqueira passam para a Administração Nacional das Pescas.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 28 de Abril de 2011. — O Ministro das Pescas,Victor Manuel Borges.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 132/2011
- Texto do artigo, página 1: de 18 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 14 de Março de 2011. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior
- Texto do artigo, página 2: Funções/Carreiras
Gabinete do Presidente
Direcções
Departamento Administrativo e Financeiro
Total geral
Avaliação Externa
Acreditação, Normação e Estatísticas
Promoção do SINAQES
Presidente do CNAQ ......................................................... Director Nacional .............................................................. Chefe de Departamento Central ...................................... Chefe de Repartição Central ............................................ Chefe da Secretaria Central .............................................. Secretário Executivo .........................................................
Subtotal .....................................................
Função de direcção, chefia e confiança
1 0 0 0
0
1
0
1
2 0
0
1
0
1
2 0
0
1
0
1
2 0
0
1
0
1
2
1 0
3 7
2 1
4
2
4
4
4
4
18
Carreiras de regime geral
Especialista .........................................................................
Técnico Superior de Administração Pública N1 ......... Técnico Superior N1 ........................................................
Técnico Superior de Administração Pública N2 ......... Técnico Profissional em Administração Pública ......... Técnico Profissional ......................................................... Técnico ............................................................................... Auxiliar Administrativo ................................................... Agente de Serviço ............................................................ Auxiliar ..............................................................................
Subtotal ....................................................
0 0 0 0 0 0
0
1
1
2
1
2 2 1 0 0
0
1 0 0 7
1 1 3 0
0
1
1 0 0 7
0
1
2 0
0
1
1 0 0 5
0
1
0
1
0
1
3 3
12
2 5 7 2 2
1
2 4 4 4
33
Carreiras de regime especial não diferenciada
Técnico Superior de Informação e Comunicação N1 . Técnico Profissional de Informação e Comunicação ......
Subtotal ..................................................... Total Geral .............................
0 0
0 0
0 0
0 0
1 1
1 1
0
0
0
0
2
2
4
11
11
9
18
53
Funções/Carreiras Gabinete do Presidente Direcções Departamento Administrativo e Financeiro Total geral Avaliação Externa Acreditação, Normação e Estatísticas Promoção do SINAQES Presidente do CNAQ ......................................................... Director Nacional .............................................................. Chefe de Departamento Central ...................................... Chefe de Repartição Central ............................................ Chefe da Secretaria Central .............................................. Secretário Executivo ......................................................... Subtotal ..................................................... Função de direcção, chefia e confiança 1 0 0 0 0 1 0 1 2 0 0 1 0 1 2 0 0 1 0 1 2 0 0 1 0 1 2 1 0 3 7 2 1 4 2 4 4 4 4 18 Carreiras de regime geral Especialista ......................................................................... Técnico Superior de Administração Pública N1 ......... Técnico Superior N1 ........................................................ Técnico Superior de Administração Pública N2 ......... Técnico Profissional em Administração Pública ......... Técnico Profissional ......................................................... Técnico ............................................................................... Auxiliar Administrativo ................................................... Agente de Serviço ............................................................ Auxiliar .............................................................................. Subtotal .................................................... 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 1 2 2 1 0 0 0 1 0 0 7 1 1 3 0 0 1 1 0 0 7 0 1 2 0 0 1 1 0 0 5 0 1 0 1 0 1 3 3 12 2 5 7 2 2 1 2 4 4 4 33 Carreiras de regime especial não diferenciada Técnico Superior de Informação e Comunicação N1 . Técnico Profissional de Informação e Comunicação ...... Subtotal ..................................................... Total Geral ............................. 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 0 0 0 0 2 2 4 11 11 9 18 53 - Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 133/2011
- Texto do artigo, página 2: de 18 de Maio
- Texto do artigo, página 2: Departamento Administrativo e Financeiro Total geral
0 1
0 3
1 7
2 2
1 1
0 4
4 18
0 2
1 5
0 7
1 2
2 2
1 1
0 2
1 4
3 4
3 4
12 33
1 1
1 1
2 2
18 53
Departamento Administrativo e Financeiro Total geral 0 1 0 3 1 7 2 2 1 1 0 4 4 18 0 2 1 5 0 7 1 2 2 2 1 1 0 2 1 4 3 4 3 4 12 33 1 1 1 1 2 2 18 53 - Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de Pessoal da Administração de Infra-estrutura de Água e Saneamento, criada pelo Decreto n.º 19/2009, de 13 de Maio, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 20 de Abril de 2011. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 3: Quadro de pessoal da Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento
- Texto do artigo, página 3: Funções/Carreiras
Direcção Executiva
DPT
DCOAT
DAF
DJ
Total Geral
Director Executivo ............................................................ Chefe de Departamento Central ...................................... Chefe de Repartição Central ............................................ Secretário Executivo .........................................................
Subtotal .....................................................
Função de direcção, chefia e confiança
1 0
0
1
0
1
2 0
0
1
2 0
0
1
2 0
0
1 0 0
1 4 6 1
2
3
3
3
1
12
Carreiras de regime geral
Técnico Superior N1 ........................................................ Técnico Superior de Administração Pública N1 ......... Técnico Profissional da Administração Pública .......... Técnico Profissional ......................................................... Técnico ............................................................................... Auxiliar Administrativo ................................................... Operário ............................................................................. Agente de Serviço ............................................................ Auxiliar ..............................................................................
Subtotal ....................................................
0 0 0
0
1
1
0
1
4 0 0 0 0 0 0 0 0
7 0 0 2 0
0
1 0 0
4 1 1 3 3 3
1
2 1
2 0 0 0 0 0 0 0 0
17
1 5
3
4 3
2
2
3
4
10
19
2
38
Carreiras de regime especial não diferenciada
Téc. Superior de Tecnologias de Inf. e Comunicação N1 Técnico Prof. de Tecnologias de Inf. e Comunicação ....
Subtotal .....................................................
0 0
1 1
0 0
0 0
0 0
1 1
0
2
0
0
0
2
Carreiras especificas
Téc. Superior de Administração N1 .............................. Téc. Superior de Obras Públicas N1.............................. Técnico Profissional de Obras Públicas ........................
Subtotal ....................................................
Total Geral ...........................
0 0 0
0 2
1
1 4 1
0 0 0
0 0 0
1 6
2
0
3
6
0
0
9
5
12
19
22
3
61
Funções/Carreiras Direcção Executiva DPT DCOAT DAF DJ Total Geral Director Executivo ............................................................ Chefe de Departamento Central ...................................... Chefe de Repartição Central ............................................ Secretário Executivo ......................................................... Subtotal ..................................................... Função de direcção, chefia e confiança 1 0 0 1 0 1 2 0 0 1 2 0 0 1 2 0 0 1 0 0 1 4 6 1 2 3 3 3 1 12 Carreiras de regime geral Técnico Superior N1 ........................................................ Técnico Superior de Administração Pública N1 ......... Técnico Profissional da Administração Pública .......... Técnico Profissional ......................................................... Técnico ............................................................................... Auxiliar Administrativo ................................................... Operário ............................................................................. Agente de Serviço ............................................................ Auxiliar .............................................................................. Subtotal .................................................... 0 0 0 0 1 1 0 1 4 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 0 2 0 0 1 0 0 4 1 1 3 3 3 1 2 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 17 1 5 3 4 3 2 2 3 4 10 19 2 38 Carreiras de regime especial não diferenciada Téc. Superior de Tecnologias de Inf. e Comunicação N1 Técnico Prof. de Tecnologias de Inf. e Comunicação .... Subtotal ..................................................... 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 1 1 0 2 0 0 0 2 Carreiras especificas Téc. Superior de Administração N1 .............................. Téc. Superior de Obras Públicas N1.............................. Técnico Profissional de Obras Públicas ........................ Subtotal .................................................... Total Geral ........................... 0 0 0 0 2 1 1 4 1 0 0 0 0 0 0 1 6 2 0 3 6 0 0 9 5 12 19 22 3 61 - Parágrafo, página 4: Preço — 4,70 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 131/2011 MINISTÉRIO DAS PESCAS
- Diploma Ministerial n.º 132/2011 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Diploma Ministerial n.º 133/2011 Diploma Ministerial n.º 133/2011