I SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 20/2011

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 18 de Maio de 2011 I SÉRIE — Número 20
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Primeiro-Ministro:
Título de secção · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Determina a recondução do senhor Victor Pedro Gomes ao cargo de Administrador do Banco de Moçambique.
Título de secção · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Determina a recondução do senhor Waldemar Fernando de Sousa ao cargo de Administrador do Banco de Moçambique.
Parágrafo · p. 1 Ministério das Pescas
Título de secção · p. 1 Diploma Ministerial n.º 131/2011:
Parágrafo · p. 1 Atinente à transferência de todos os recursos humanos e materiais afectos anteriormente à Direcção Nacional de Administração Pesqueira para a Administração Nacional das Pescas.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Função Pública:
Título de secção · p. 1 Diploma Ministerial n.º 132/2011:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade.
Título de secção · p. 1 Diploma Ministerial n.º 133/2011:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal da Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento.
Título de secção · p. 1 PRIMEIRO-MINISTRO
Título de secção · p. 1 Despacho
Parágrafo · p. 1 Nos termos do disposto dos n.ºs 1 e 5, ambos do artigo 45 da Lei n.º 1/92, de 3 de Janeiro, determino a recondução do Senhor Victor Pedro Gomes ao cargo de Administrador do Banco de Moçambique.
Parágrafo · p. 1 Maputo, 18 de Abril de 2011. — O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Título de secção · p. 1 Despacho
Parágrafo · p. 1 Nos termos do disposto dos n.ºs 3 e 5, ambos do artigo 45 da Lei n.º 1/92, de 3 de Janeiro, determino a recondução do Senhor Waldemar Fernando de Sousa ao cargo de Administrador do Banco de Moçambique.
Parágrafo · p. 1 Maputo, 18 de Abril de 2011. — O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DAS PESCAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 131/2011
Texto do artigo · p. 1 de 18 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Por Resolução da Comissão Interministerial da Função Pública n.º 36/2010, de 22 de Dezembro, foi aprovado o Estatuto Orgânico da Administração Nacional das Pescas (ADNAP) que, no seu artigo 21, se refere ao regime do seu pessoal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, havendo necessidade de dotar esta Instituição de recursos materiais e de um quadro de pessoal, cumpre-me decidir:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Todos os recusos humanos e materias efectos anteriormente à Direcção Nacional de Administração Pesqueira passam para a Administração Nacional das Pescas.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O Presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 28 de Abril de 2011. — O Ministro das Pescas,Victor Manuel Borges.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 132/2011
Texto do artigo · p. 1 de 18 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 14 de Março de 2011. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior
Texto do artigo · p. 2 Funções/Carreiras Gabinete do Presidente Direcções Departamento Administrativo e Financeiro Total geral Avaliação Externa Acreditação, Normação e Estatísticas Promoção do SINAQES Presidente do CNAQ ......................................................... Director Nacional .............................................................. Chefe de Departamento Central ...................................... Chefe de Repartição Central ............................................ Chefe da Secretaria Central .............................................. Secretário Executivo ......................................................... Subtotal ..................................................... Função de direcção, chefia e confiança 1 0 0 0 0 1 0 1 2 0 0 1 0 1 2 0 0 1 0 1 2 0 0 1 0 1 2 1 0 3 7 2 1 4 2 4 4 4 4 18 Carreiras de regime geral Especialista ......................................................................... Técnico Superior de Administração Pública N1 ......... Técnico Superior N1 ........................................................ Técnico Superior de Administração Pública N2 ......... Técnico Profissional em Administração Pública ......... Técnico Profissional ......................................................... Técnico ............................................................................... Auxiliar Administrativo ................................................... Agente de Serviço ............................................................ Auxiliar .............................................................................. Subtotal .................................................... 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 1 2 2 1 0 0 0 1 0 0 7 1 1 3 0 0 1 1 0 0 7 0 1 2 0 0 1 1 0 0 5 0 1 0 1 0 1 3 3 12 2 5 7 2 2 1 2 4 4 4 33 Carreiras de regime especial não diferenciada Técnico Superior de Informação e Comunicação N1 . Técnico Profissional de Informação e Comunicação ...... Subtotal ..................................................... Total Geral ............................. 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 0 0 0 0 2 2 4 11 11 9 18 53
Funções/CarreirasGabinete do PresidenteDirecçõesDepartamento Administrativo e FinanceiroTotal geral
Avaliação ExternaAcreditação, Normação e EstatísticasPromoção do SINAQES
Presidente do CNAQ ......................................................... Director Nacional .............................................................. Chefe de Departamento Central ...................................... Chefe de Repartição Central ............................................ Chefe da Secretaria Central .............................................. Secretário Executivo ......................................................... Subtotal ..................................................... Função de direcção, chefia e confiança1 0 0 0 0 10 1 2 0 0 10 1 2 0 0 10 1 2 0 0 10 1 2 1 03 7 2 1 4
2444418
Carreiras de regime geral
Especialista ......................................................................... Técnico Superior de Administração Pública N1 ......... Técnico Superior N1 ........................................................ Técnico Superior de Administração Pública N2 ......... Técnico Profissional em Administração Pública ......... Técnico Profissional ......................................................... Técnico ............................................................................... Auxiliar Administrativo ................................................... Agente de Serviço ............................................................ Auxiliar .............................................................................. Subtotal ....................................................0 0 0 0 0 0 0 1 1 21 2 2 1 0 0 0 1 0 0 71 1 3 0 0 1 1 0 0 70 1 2 0 0 1 1 0 0 50 1 0 1 0 1 3 3 122 5 7 2 2 1 2 4 4 4 33
Carreiras de regime especial não diferenciada
Técnico Superior de Informação e Comunicação N1 . Técnico Profissional de Informação e Comunicação ...... Subtotal ..................................................... Total Geral .............................0 00 00 00 01 11 1
000022
4111191853
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 133/2011
Texto do artigo · p. 2 de 18 de Maio
Texto do artigo · p. 2 Departamento Administrativo e Financeiro Total geral 0 1 0 3 1 7 2 2 1 1 0 4 4 18 0 2 1 5 0 7 1 2 2 2 1 1 0 2 1 4 3 4 3 4 12 33 1 1 1 1 2 2 18 53
Departamento Administrativo e FinanceiroTotal geral
01
03
17
22
11
04
418
02
15
07
12
22
11
02
14
34
34
1233
11
11
22
1853
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se aprovar o quadro de Pessoal da Administração de Infra-estrutura de Água e Saneamento, criada pelo Decreto n.º 19/2009, de 13 de Maio, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 20 de Abril de 2011. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 3 Quadro de pessoal da Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento
Texto do artigo · p. 3 Funções/Carreiras Direcção Executiva DPT DCOAT DAF DJ Total Geral Director Executivo ............................................................ Chefe de Departamento Central ...................................... Chefe de Repartição Central ............................................ Secretário Executivo ......................................................... Subtotal ..................................................... Função de direcção, chefia e confiança 1 0 0 1 0 1 2 0 0 1 2 0 0 1 2 0 0 1 0 0 1 4 6 1 2 3 3 3 1 12 Carreiras de regime geral Técnico Superior N1 ........................................................ Técnico Superior de Administração Pública N1 ......... Técnico Profissional da Administração Pública .......... Técnico Profissional ......................................................... Técnico ............................................................................... Auxiliar Administrativo ................................................... Operário ............................................................................. Agente de Serviço ............................................................ Auxiliar .............................................................................. Subtotal .................................................... 0 0 0 0 1 1 0 1 4 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 0 2 0 0 1 0 0 4 1 1 3 3 3 1 2 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 17 1 5 3 4 3 2 2 3 4 10 19 2 38 Carreiras de regime especial não diferenciada Téc. Superior de Tecnologias de Inf. e Comunicação N1 Técnico Prof. de Tecnologias de Inf. e Comunicação .... Subtotal ..................................................... 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 1 1 0 2 0 0 0 2 Carreiras especificas Téc. Superior de Administração N1 .............................. Téc. Superior de Obras Públicas N1.............................. Técnico Profissional de Obras Públicas ........................ Subtotal .................................................... Total Geral ........................... 0 0 0 0 2 1 1 4 1 0 0 0 0 0 0 1 6 2 0 3 6 0 0 9 5 12 19 22 3 61
Funções/CarreirasDirecção ExecutivaDPTDCOATDAFDJTotal Geral
Director Executivo ............................................................ Chefe de Departamento Central ...................................... Chefe de Repartição Central ............................................ Secretário Executivo ......................................................... Subtotal ..................................................... Função de direcção, chefia e confiança1 0 0 10 1 2 00 1 2 00 1 2 00 1 0 01 4 6 1
2333112
Carreiras de regime geral
Técnico Superior N1 ........................................................ Técnico Superior de Administração Pública N1 ......... Técnico Profissional da Administração Pública .......... Técnico Profissional ......................................................... Técnico ............................................................................... Auxiliar Administrativo ................................................... Operário ............................................................................. Agente de Serviço ............................................................ Auxiliar .............................................................................. Subtotal ....................................................0 0 0 0 1 1 0 14 0 0 0 0 0 0 0 07 0 0 2 0 0 1 0 04 1 1 3 3 3 1 2 12 0 0 0 0 0 0 0 017 1 5 3 4 3 2 2
341019238
Carreiras de regime especial não diferenciada
Téc. Superior de Tecnologias de Inf. e Comunicação N1 Técnico Prof. de Tecnologias de Inf. e Comunicação .... Subtotal .....................................................0 01 10 00 00 01 1
020002
Carreiras especificas
Téc. Superior de Administração N1 .............................. Téc. Superior de Obras Públicas N1.............................. Técnico Profissional de Obras Públicas ........................ Subtotal .................................................... Total Geral ...........................0 0 00 2 11 4 10 0 00 0 01 6 2
036009
5121922361
Parágrafo · p. 4 Preço — 4,70 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 18 de Maio de 2011 I SÉRIE — Número 20
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Primeiro-Ministro:
  10. Título de secção, página 1: Despacho:
  11. Parágrafo, página 1: Determina a recondução do senhor Victor Pedro Gomes ao cargo de Administrador do Banco de Moçambique.
  12. Título de secção, página 1: Despacho:
  13. Parágrafo, página 1: Determina a recondução do senhor Waldemar Fernando de Sousa ao cargo de Administrador do Banco de Moçambique.
  14. Parágrafo, página 1: Ministério das Pescas
  15. Título de secção, página 1: Diploma Ministerial n.º 131/2011:
  16. Parágrafo, página 1: Atinente à transferência de todos os recursos humanos e materiais afectos anteriormente à Direcção Nacional de Administração Pesqueira para a Administração Nacional das Pescas.
  17. Parágrafo, página 1: Ministério da Função Pública:
  18. Título de secção, página 1: Diploma Ministerial n.º 132/2011:
  19. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade.
  20. Título de secção, página 1: Diploma Ministerial n.º 133/2011:
  21. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal da Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento.
  22. Título de secção, página 1: PRIMEIRO-MINISTRO
  23. Título de secção, página 1: Despacho
  24. Parágrafo, página 1: Nos termos do disposto dos n.ºs 1 e 5, ambos do artigo 45 da Lei n.º 1/92, de 3 de Janeiro, determino a recondução do Senhor Victor Pedro Gomes ao cargo de Administrador do Banco de Moçambique.
  25. Parágrafo, página 1: Maputo, 18 de Abril de 2011. — O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
  26. Título de secção, página 1: Despacho
  27. Parágrafo, página 1: Nos termos do disposto dos n.ºs 3 e 5, ambos do artigo 45 da Lei n.º 1/92, de 3 de Janeiro, determino a recondução do Senhor Waldemar Fernando de Sousa ao cargo de Administrador do Banco de Moçambique.
  28. Parágrafo, página 1: Maputo, 18 de Abril de 2011. — O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
  29. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS PESCAS
  30. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 131/2011
  31. Texto do artigo, página 1: de 18 de Maio
  32. Texto do artigo, página 1: Por Resolução da Comissão Interministerial da Função Pública n.º 36/2010, de 22 de Dezembro, foi aprovado o Estatuto Orgânico da Administração Nacional das Pescas (ADNAP) que, no seu artigo 21, se refere ao regime do seu pessoal.
  33. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, havendo necessidade de dotar esta Instituição de recursos materiais e de um quadro de pessoal, cumpre-me decidir:
  34. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Todos os recusos humanos e materias efectos anteriormente à Direcção Nacional de Administração Pesqueira passam para a Administração Nacional das Pescas.
  35. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
  36. Texto do artigo, página 1: Maputo, 28 de Abril de 2011. — O Ministro das Pescas,Victor Manuel Borges.
  37. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  38. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 132/2011
  39. Texto do artigo, página 1: de 18 de Maio
  40. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  41. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  42. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
  43. Número ou marcador, página 2: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 14 de Março de 2011. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  44. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior
  45. Texto do artigo, página 2: Funções/Carreiras Gabinete do Presidente Direcções Departamento Administrativo e Financeiro Total geral Avaliação Externa Acreditação, Normação e Estatísticas Promoção do SINAQES Presidente do CNAQ ......................................................... Director Nacional .............................................................. Chefe de Departamento Central ...................................... Chefe de Repartição Central ............................................ Chefe da Secretaria Central .............................................. Secretário Executivo ......................................................... Subtotal ..................................................... Função de direcção, chefia e confiança 1 0 0 0 0 1 0 1 2 0 0 1 0 1 2 0 0 1 0 1 2 0 0 1 0 1 2 1 0 3 7 2 1 4 2 4 4 4 4 18 Carreiras de regime geral Especialista ......................................................................... Técnico Superior de Administração Pública N1 ......... Técnico Superior N1 ........................................................ Técnico Superior de Administração Pública N2 ......... Técnico Profissional em Administração Pública ......... Técnico Profissional ......................................................... Técnico ............................................................................... Auxiliar Administrativo ................................................... Agente de Serviço ............................................................ Auxiliar .............................................................................. Subtotal .................................................... 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 1 2 2 1 0 0 0 1 0 0 7 1 1 3 0 0 1 1 0 0 7 0 1 2 0 0 1 1 0 0 5 0 1 0 1 0 1 3 3 12 2 5 7 2 2 1 2 4 4 4 33 Carreiras de regime especial não diferenciada Técnico Superior de Informação e Comunicação N1 . Técnico Profissional de Informação e Comunicação ...... Subtotal ..................................................... Total Geral ............................. 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 0 0 0 0 2 2 4 11 11 9 18 53
    Funções/CarreirasGabinete do PresidenteDirecçõesDepartamento Administrativo e FinanceiroTotal geral
    Avaliação ExternaAcreditação, Normação e EstatísticasPromoção do SINAQES
    Presidente do CNAQ ......................................................... Director Nacional .............................................................. Chefe de Departamento Central ...................................... Chefe de Repartição Central ............................................ Chefe da Secretaria Central .............................................. Secretário Executivo ......................................................... Subtotal ..................................................... Função de direcção, chefia e confiança1 0 0 0 0 10 1 2 0 0 10 1 2 0 0 10 1 2 0 0 10 1 2 1 03 7 2 1 4
    2444418
    Carreiras de regime geral
    Especialista ......................................................................... Técnico Superior de Administração Pública N1 ......... Técnico Superior N1 ........................................................ Técnico Superior de Administração Pública N2 ......... Técnico Profissional em Administração Pública ......... Técnico Profissional ......................................................... Técnico ............................................................................... Auxiliar Administrativo ................................................... Agente de Serviço ............................................................ Auxiliar .............................................................................. Subtotal ....................................................0 0 0 0 0 0 0 1 1 21 2 2 1 0 0 0 1 0 0 71 1 3 0 0 1 1 0 0 70 1 2 0 0 1 1 0 0 50 1 0 1 0 1 3 3 122 5 7 2 2 1 2 4 4 4 33
    Carreiras de regime especial não diferenciada
    Técnico Superior de Informação e Comunicação N1 . Técnico Profissional de Informação e Comunicação ...... Subtotal ..................................................... Total Geral .............................0 00 00 00 01 11 1
    000022
    4111191853
  46. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 133/2011
  47. Texto do artigo, página 2: de 18 de Maio
  48. Texto do artigo, página 2: Departamento Administrativo e Financeiro Total geral 0 1 0 3 1 7 2 2 1 1 0 4 4 18 0 2 1 5 0 7 1 2 2 2 1 1 0 2 1 4 3 4 3 4 12 33 1 1 1 1 2 2 18 53
    Departamento Administrativo e FinanceiroTotal geral
    01
    03
    17
    22
    11
    04
    418
    02
    15
    07
    12
    22
    11
    02
    14
    34
    34
    1233
    11
    11
    22
    1853
  49. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de Pessoal da Administração de Infra-estrutura de Água e Saneamento, criada pelo Decreto n.º 19/2009, de 13 de Maio, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  50. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  51. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
  52. Número ou marcador, página 2: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 20 de Abril de 2011. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  53. Texto do artigo, página 3: Quadro de pessoal da Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento
  54. Texto do artigo, página 3: Funções/Carreiras Direcção Executiva DPT DCOAT DAF DJ Total Geral Director Executivo ............................................................ Chefe de Departamento Central ...................................... Chefe de Repartição Central ............................................ Secretário Executivo ......................................................... Subtotal ..................................................... Função de direcção, chefia e confiança 1 0 0 1 0 1 2 0 0 1 2 0 0 1 2 0 0 1 0 0 1 4 6 1 2 3 3 3 1 12 Carreiras de regime geral Técnico Superior N1 ........................................................ Técnico Superior de Administração Pública N1 ......... Técnico Profissional da Administração Pública .......... Técnico Profissional ......................................................... Técnico ............................................................................... Auxiliar Administrativo ................................................... Operário ............................................................................. Agente de Serviço ............................................................ Auxiliar .............................................................................. Subtotal .................................................... 0 0 0 0 1 1 0 1 4 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 0 2 0 0 1 0 0 4 1 1 3 3 3 1 2 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 17 1 5 3 4 3 2 2 3 4 10 19 2 38 Carreiras de regime especial não diferenciada Téc. Superior de Tecnologias de Inf. e Comunicação N1 Técnico Prof. de Tecnologias de Inf. e Comunicação .... Subtotal ..................................................... 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 1 1 0 2 0 0 0 2 Carreiras especificas Téc. Superior de Administração N1 .............................. Téc. Superior de Obras Públicas N1.............................. Técnico Profissional de Obras Públicas ........................ Subtotal .................................................... Total Geral ........................... 0 0 0 0 2 1 1 4 1 0 0 0 0 0 0 1 6 2 0 3 6 0 0 9 5 12 19 22 3 61
    Funções/CarreirasDirecção ExecutivaDPTDCOATDAFDJTotal Geral
    Director Executivo ............................................................ Chefe de Departamento Central ...................................... Chefe de Repartição Central ............................................ Secretário Executivo ......................................................... Subtotal ..................................................... Função de direcção, chefia e confiança1 0 0 10 1 2 00 1 2 00 1 2 00 1 0 01 4 6 1
    2333112
    Carreiras de regime geral
    Técnico Superior N1 ........................................................ Técnico Superior de Administração Pública N1 ......... Técnico Profissional da Administração Pública .......... Técnico Profissional ......................................................... Técnico ............................................................................... Auxiliar Administrativo ................................................... Operário ............................................................................. Agente de Serviço ............................................................ Auxiliar .............................................................................. Subtotal ....................................................0 0 0 0 1 1 0 14 0 0 0 0 0 0 0 07 0 0 2 0 0 1 0 04 1 1 3 3 3 1 2 12 0 0 0 0 0 0 0 017 1 5 3 4 3 2 2
    341019238
    Carreiras de regime especial não diferenciada
    Téc. Superior de Tecnologias de Inf. e Comunicação N1 Técnico Prof. de Tecnologias de Inf. e Comunicação .... Subtotal .....................................................0 01 10 00 00 01 1
    020002
    Carreiras especificas
    Téc. Superior de Administração N1 .............................. Téc. Superior de Obras Públicas N1.............................. Técnico Profissional de Obras Públicas ........................ Subtotal .................................................... Total Geral ...........................0 0 00 2 11 4 10 0 00 0 01 6 2
    036009
    5121922361
  55. Parágrafo, página 4: Preço — 4,70 MT
  56. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E.P.
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