Diploma Ministerial n.º 133/2011

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Diploma Ministerial n.º 133/2011

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Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 133/2011
Texto do artigo · p. 2 de 18 de Maio
Texto do artigo · p. 2 Departamento Administrativo e Financeiro Total geral 0 1 0 3 1 7 2 2 1 1 0 4 4 18 0 2 1 5 0 7 1 2 2 2 1 1 0 2 1 4 3 4 3 4 12 33 1 1 1 1 2 2 18 53
Departamento Administrativo e FinanceiroTotal geral
01
03
17
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04
418
02
15
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12
22
11
02
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34
34
1233
11
11
22
1853
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se aprovar o quadro de Pessoal da Administração de Infra-estrutura de Água e Saneamento, criada pelo Decreto n.º 19/2009, de 13 de Maio, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 20 de Abril de 2011. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 3 Quadro de pessoal da Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento
Texto do artigo · p. 3 Funções/Carreiras Direcção Executiva DPT DCOAT DAF DJ Total Geral Director Executivo ............................................................ Chefe de Departamento Central ...................................... Chefe de Repartição Central ............................................ Secretário Executivo ......................................................... Subtotal ..................................................... Função de direcção, chefia e confiança 1 0 0 1 0 1 2 0 0 1 2 0 0 1 2 0 0 1 0 0 1 4 6 1 2 3 3 3 1 12 Carreiras de regime geral Técnico Superior N1 ........................................................ Técnico Superior de Administração Pública N1 ......... Técnico Profissional da Administração Pública .......... Técnico Profissional ......................................................... Técnico ............................................................................... Auxiliar Administrativo ................................................... Operário ............................................................................. Agente de Serviço ............................................................ Auxiliar .............................................................................. Subtotal .................................................... 0 0 0 0 1 1 0 1 4 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 0 2 0 0 1 0 0 4 1 1 3 3 3 1 2 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 17 1 5 3 4 3 2 2 3 4 10 19 2 38 Carreiras de regime especial não diferenciada Téc. Superior de Tecnologias de Inf. e Comunicação N1 Técnico Prof. de Tecnologias de Inf. e Comunicação .... Subtotal ..................................................... 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 1 1 0 2 0 0 0 2 Carreiras especificas Téc. Superior de Administração N1 .............................. Téc. Superior de Obras Públicas N1.............................. Técnico Profissional de Obras Públicas ........................ Subtotal .................................................... Total Geral ........................... 0 0 0 0 2 1 1 4 1 0 0 0 0 0 0 1 6 2 0 3 6 0 0 9 5 12 19 22 3 61
Funções/CarreirasDirecção ExecutivaDPTDCOATDAFDJTotal Geral
Director Executivo ............................................................ Chefe de Departamento Central ...................................... Chefe de Repartição Central ............................................ Secretário Executivo ......................................................... Subtotal ..................................................... Função de direcção, chefia e confiança1 0 0 10 1 2 00 1 2 00 1 2 00 1 0 01 4 6 1
2333112
Carreiras de regime geral
Técnico Superior N1 ........................................................ Técnico Superior de Administração Pública N1 ......... Técnico Profissional da Administração Pública .......... Técnico Profissional ......................................................... Técnico ............................................................................... Auxiliar Administrativo ................................................... Operário ............................................................................. Agente de Serviço ............................................................ Auxiliar .............................................................................. Subtotal ....................................................0 0 0 0 1 1 0 14 0 0 0 0 0 0 0 07 0 0 2 0 0 1 0 04 1 1 3 3 3 1 2 12 0 0 0 0 0 0 0 017 1 5 3 4 3 2 2
341019238
Carreiras de regime especial não diferenciada
Téc. Superior de Tecnologias de Inf. e Comunicação N1 Técnico Prof. de Tecnologias de Inf. e Comunicação .... Subtotal .....................................................0 01 10 00 00 01 1
020002
Carreiras especificas
Téc. Superior de Administração N1 .............................. Téc. Superior de Obras Públicas N1.............................. Técnico Profissional de Obras Públicas ........................ Subtotal .................................................... Total Geral ...........................0 0 00 2 11 4 10 0 00 0 01 6 2
036009
5121922361
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 133/2011
  2. Texto do artigo, página 2: de 18 de Maio
  3. Texto do artigo, página 2: Departamento Administrativo e Financeiro Total geral 0 1 0 3 1 7 2 2 1 1 0 4 4 18 0 2 1 5 0 7 1 2 2 2 1 1 0 2 1 4 3 4 3 4 12 33 1 1 1 1 2 2 18 53
    Departamento Administrativo e FinanceiroTotal geral
    01
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    1853
  4. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de Pessoal da Administração de Infra-estrutura de Água e Saneamento, criada pelo Decreto n.º 19/2009, de 13 de Maio, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
  7. Número ou marcador, página 2: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 20 de Abril de 2011. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  8. Texto do artigo, página 3: Quadro de pessoal da Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento
  9. Texto do artigo, página 3: Funções/Carreiras Direcção Executiva DPT DCOAT DAF DJ Total Geral Director Executivo ............................................................ Chefe de Departamento Central ...................................... Chefe de Repartição Central ............................................ Secretário Executivo ......................................................... Subtotal ..................................................... Função de direcção, chefia e confiança 1 0 0 1 0 1 2 0 0 1 2 0 0 1 2 0 0 1 0 0 1 4 6 1 2 3 3 3 1 12 Carreiras de regime geral Técnico Superior N1 ........................................................ Técnico Superior de Administração Pública N1 ......... Técnico Profissional da Administração Pública .......... Técnico Profissional ......................................................... Técnico ............................................................................... Auxiliar Administrativo ................................................... Operário ............................................................................. Agente de Serviço ............................................................ Auxiliar .............................................................................. Subtotal .................................................... 0 0 0 0 1 1 0 1 4 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 0 2 0 0 1 0 0 4 1 1 3 3 3 1 2 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 17 1 5 3 4 3 2 2 3 4 10 19 2 38 Carreiras de regime especial não diferenciada Téc. Superior de Tecnologias de Inf. e Comunicação N1 Técnico Prof. de Tecnologias de Inf. e Comunicação .... Subtotal ..................................................... 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 1 1 0 2 0 0 0 2 Carreiras especificas Téc. Superior de Administração N1 .............................. Téc. Superior de Obras Públicas N1.............................. Técnico Profissional de Obras Públicas ........................ Subtotal .................................................... Total Geral ........................... 0 0 0 0 2 1 1 4 1 0 0 0 0 0 0 1 6 2 0 3 6 0 0 9 5 12 19 22 3 61
    Funções/CarreirasDirecção ExecutivaDPTDCOATDAFDJTotal Geral
    Director Executivo ............................................................ Chefe de Departamento Central ...................................... Chefe de Repartição Central ............................................ Secretário Executivo ......................................................... Subtotal ..................................................... Função de direcção, chefia e confiança1 0 0 10 1 2 00 1 2 00 1 2 00 1 0 01 4 6 1
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    Carreiras de regime geral
    Técnico Superior N1 ........................................................ Técnico Superior de Administração Pública N1 ......... Técnico Profissional da Administração Pública .......... Técnico Profissional ......................................................... Técnico ............................................................................... Auxiliar Administrativo ................................................... Operário ............................................................................. Agente de Serviço ............................................................ Auxiliar .............................................................................. Subtotal ....................................................0 0 0 0 1 1 0 14 0 0 0 0 0 0 0 07 0 0 2 0 0 1 0 04 1 1 3 3 3 1 2 12 0 0 0 0 0 0 0 017 1 5 3 4 3 2 2
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    Carreiras de regime especial não diferenciada
    Téc. Superior de Tecnologias de Inf. e Comunicação N1 Técnico Prof. de Tecnologias de Inf. e Comunicação .... Subtotal .....................................................0 01 10 00 00 01 1
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    Carreiras especificas
    Téc. Superior de Administração N1 .............................. Téc. Superior de Obras Públicas N1.............................. Técnico Profissional de Obras Públicas ........................ Subtotal .................................................... Total Geral ...........................0 0 00 2 11 4 10 0 00 0 01 6 2
    036009
    5121922361
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