Resolução n.º 17/2011

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Resolução n.º 17/2011

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Texto do artigo · p. 1 Conselho de Ministros
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 17/2011
Texto do artigo · p. 1 de 19 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Contrato de Financiamento celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Nacional de Desenvolvimento Económico e Social do Brasil (BNDES), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Contrato de Financiamento celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Nacional de Desenvolvimento Económico e Social do Brasil (BNDES), no dia 28 de Abril de 2011, na cidade do Rio de Janeiro, Brasil, no montante de USD 80.000 000,00 que se destina ao financiamento da Construção e Modernização do Aeroporto Internacional de Nacala.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Maio
Texto do artigo · p. 1 de 2011. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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  1. Texto do artigo, página 1: Conselho de Ministros
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 17/2011
  3. Texto do artigo, página 1: de 19 de Maio
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Contrato de Financiamento celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Nacional de Desenvolvimento Económico e Social do Brasil (BNDES), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  5. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Contrato de Financiamento celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Nacional de Desenvolvimento Económico e Social do Brasil (BNDES), no dia 28 de Abril de 2011, na cidade do Rio de Janeiro, Brasil, no montante de USD 80.000 000,00 que se destina ao financiamento da Construção e Modernização do Aeroporto Internacional de Nacala.
  6. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Maio
  7. Texto do artigo, página 1: de 2011. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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