I SÉRIE — n.º 20
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 20/2014
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Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 7 de Março de 2014 I SÉRIE — Número 20
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 29/2014:
- Parágrafo, página 1: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização a Emílio Cipollin.
- Parágrafo, página 1: Conselho constitucional:
- Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 1/CC/2014:
- Parágrafo, página 1: Relativo aos requisitos para a apresentação de candidatura a Presidente da República.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 29/2014
- Texto do artigo, página 1: de 7 de Março
- Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 1: È concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Emílio Cipollin, nascido a 24 de Dezembro de 1944, em Legnano – Milano.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 21 de Fevereiro de 2014.
- Texto do artigo, página 1: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 1: Fica sem efeito a publicação do Diploma Ministerial n.º 29/2014, publicado no Boletim da República n.º 16, I.ª série, de 21 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO CONSTITUCIONAL
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 1/CC/2013
- Texto do artigo, página 1: de 20 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: Deliberam os Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional: Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 244 da Constituição
- Texto do artigo, página 1: da República, compete ao Conselho Constitucional verificar os requisitos legais exigidos para a candidatura a Presidente da República.
- Texto do artigo, página 1: A apresentação de candidaturas é feita no Conselho Constitucional, sendo a este Órgão que compete igualmente
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 1: admitir os mandatários dos candidatos à eleição para o cargo de Presidente da República.
- Texto do artigo, página 1: Os requisitos substanciais exigidos para a candidatura a Presidente da República são os definidos no n.º 2 do artigo 147 da Constituição, complementados, nos termos do n.º 4 do seu artigo 135, pelos requisitos processuais estabelecidos pela legislação eleitoral, respeitantes, nomeadamente, à necessidade de os candidatos apresentarem documentos probatórios do preenchimento daqueles requisitos.
- Texto do artigo, página 1: Conforme a alínea d) do n.º 2 do artigo 147 da Constituição, os cidadãos eleitores têm o direito de propor candidato a Presidente da República, bastando, para o efeito, as assinaturas de um mínimo de 10.000 (dez mil) eleitores.
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 do artigo 136 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, a apresentação de candidaturas é feita no Conselho Constitucional até 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para as eleições. Nos termos do Decreto Presidencial n.º 3/2013, de 2 de Agosto, a data fixada para a eleição é o dia 15 de Outubro de 2014.
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de facilitar e uniformizar os procedimentos a observar na apresentação de candidaturas a Presidente da República, o Conselho Constitucional delibera:
- Texto do artigo, página 1: 1.º - A apresentação de candidaturas é feita no Conselho Constitucional, sito na Rua Mateus Sansão Muthemba n.º 493, Cidade de Maputo, pelo candidato ou pelo mandatário, através da entrega de uma declaração do candidato, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 136 e no n.º 1 do artigo 137, ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, devendo ser instruída com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 1: 1. Ficha de identificação completa do candidato, conforme o modelo que constitui o Anexo I à presente Deliberação;
- Texto do artigo, página 1: 2. Documento que atesta estar inscrito no recenseamento eleitoral actualizado;
- Texto do artigo, página 1: 3. Certidão narrativa completa de registo de nascimento do candidato;
- Texto do artigo, página 1: 4. Certificado de nacionalidade originária do candidato emitido pela Conservatória do Registo Central;
- Texto do artigo, página 1: 5. Certificado de registo criminal do candidato;
- Texto do artigo, página 1: 6. Declaração de aceitação de candidatura e de elegibilidade do candidato, conforme modelo que constitui o Anexo III à presente Deliberação;
- Texto do artigo, página 1: 7. Fotografia colorida do tipo passe;
- Texto do artigo, página 1: 8. Símbolo eleitoral do candidato;
- Texto do artigo, página 1: 9. Documento a designar mandatário de candidatura, conforme modelo que constitui o Anexo IV à presente Deliberação;
- Texto do artigo, página 1: 10. Ficha de mandatário, conforme modelo que constitui o Anexo V à presente Deliberação;
- Texto do artigo, página 1: 11. Fichas de proponentes, com fotografia do candidato, impressa, contendo um mínimo de 10.000 (dez mil) e um máximo de 20.000 (vinte mil) assinaturas de apoio, reconhecidas por Notário, conforme modelo que constitui o Anexo II à presente Deliberação;
- Texto do artigo, página 2: 12. O preenchimento das fichas de proponentes referidas no ponto anterior deve ser de acordo com os dados constantes do cartão de eleitor.
- Texto do artigo, página 2: 2.º - As fichas de proponentes que não tenham a fotografia do candidato impressa são rejeitadas. 3.º - São igualmente rejeitadas as fichas de proponentes que ultrapassem o máximo de 20.000 (vinte mil) assinaturas de apoio à candidatura, nos termos do n.º 3 do artigo 87 da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto, Lei Orgânica do Conselho Constitucional. 4.º - Nos termos do n.º 3 do artigo 135 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, cada eleitor só pode ser proponente de uma única candidatura a Presidente da República.
- Texto do artigo, página 2: 5.º - As candidaturas são apresentadas até às 15h30m (quinze horas e trinta minutos) do dia 21 de Julho de 2014. 6.º - Os modelos que constituem os Anexos I a V da presente Deliberação estarão à disposição dos interessados na Secretaria do Conselho Constitucional durante as horas normais de expediente e no endereço electrónico www. cconstitucional.org.mz.
- Texto do artigo, página 2: Registe e publique-se.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Fevereiro de 2014. – Hermenegildo Maria Cepeda Gamito, Orlando António da Graça, Lúcia da Luz Ribeiro, João André Ubisse Guenha, Manuel Henrique Franque, José Norberto Carrilho.
- Número ou marcador, página 2: Anexo I
- Texto do artigo, página 2: Ficha de Candidato Candidatura a Presidente da República
- Texto do artigo, página 2: Foto do Candidato
- Texto do artigo, página 2: Foto do Candidato
- Texto do artigo, página 2: Nome ................................................................................................................................................................... filho de ..... ..................................................................... e de ................................................ nascido a ............... de .............................. .... de ......................de ............ anos de idade, natural de ...................................................................................,portador do Bilhete de Identidade n.º .............................................. ,emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de ............................... aos ........... de ................................de ...........,e válido até ............... residente na .................................................................... ......................................... e portador do Cartão de Eleitor com inscrição: □□□□□□□□□□□ /□□□□□□□□
- Texto do artigo, página 2: ________________, aos ___ de ______________ de 2014. O Candidato ...........................................................................
- Texto do artigo, página 2: Confirmo a identificação do candidato e reconheço a sua assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade ou Cartão de Eleitor.
- Texto do artigo, página 2: ....................................., aos ................ de ........................................ de 2014
- Texto do artigo, página 2: O Notário
- Texto do artigo, página 2: ..........................................................................
- Texto do artigo, página 2: Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 137 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 3: Conferidopor
Notário
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Assinatura
NomecompletodoProponente(conformeo
cartãodeeleitor)
CartãodeEleitorcominscrição
N.º
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Conferidopor Notário □ □ □ □ □ □ □ □ □ □ Assinatura NomecompletodoProponente(conformeo cartãodeeleitor) CartãodeEleitorcominscrição N.º 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 - Texto do artigo, página 3: cartãodeeleitor) AssinaturaConferidopor
- Texto do artigo, página 3: Candidato
- Texto do artigo, página 3: (impressa) AnexoII
- Texto do artigo, página 3: Notário
- Texto do artigo, página 3: Foto
- Texto do artigo, página 3: □1 □2 □3 □4 □5 □6 □7 □8 □9 □10
- Texto do artigo, página 3: do
- Texto do artigo, página 3: N.ºNomecompletodoProponente(conformeo
- Texto do artigo, página 3: CandidaturaaPresidentedaRepública
- Texto do artigo, página 3: FichadeProponentes
- Texto do artigo, página 3: (nomedocandidato)
- Texto do artigo, página 3: Confirmoaprovadeinscriçãonorecenseamentoeleitoraldoscidadãosacimaindetificadosereconheçoassuasassinaturasporsemelhaçacomasconstantesdosrespectivoscartões
- Texto do artigo, página 3: .....................................,aos................de........................................de2014
- Texto do artigo, página 3: Nostermosdon.º3doartigo137daLein.º8/2013,de27deFevereiro.
- Texto do artigo, página 3: ..........................................................................
- Texto do artigo, página 3: ONotário
- Texto do artigo, página 3: deeleitor.
- Número ou marcador, página 4: Anexo III Declaração
- Texto do artigo, página 4: Nos termos das alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 137 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, eu .................................. .................................... nascido a ......... de ............................... de ................, em ................., filho de ......................... .......................... e de ............................................... portador do Bilhete de Identidade n.º........................................... . emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de ....................., aos .......... de............................ de ........... e válido até ................ e portador do Cartão de Eleitor com inscrição: □□□□□□□□□□□ /□□□□□□□□ declaro, por minha honra, aceitar ser candidato a Presidente da República e que não me encontro abrangido por qualquer das causas de inelegibilidade previstas nos termos da alínea a) do n.º 2, in fine, do artigo 147 da Constituição da República e no artigo 130 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 4: ___________________, aos ________ de ______________ de 2014. O Candidato ...........................................................................
- Texto do artigo, página 4: Confirmo a identificação do candidato e reconheço a sua assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade ou Cartão de Eleitor.
- Texto do artigo, página 4: ....................................., aos ................ de ........................................ de 2014
- Texto do artigo, página 4: O Notário
- Texto do artigo, página 4: ..........................................................................
- Número ou marcador, página 4: Anexo IV Designação de Mandatário
- Texto do artigo, página 4: Eu .................................................................................................. candidato a Presidente da República, portador do Bilhete de Identidade n.º ........................................, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de .................... ................., aos ............ de ............................... de .............. e válido até ................, designo, nos termos do n.º 1 do artigo 17 da Lei nº 8/2013, de 27 de Fevereiro, o Senhor......................................................................................, portador do Bilhete de Identidade n.º ............................................ emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de ............................. ......, aos ......... de ............................... de ............... e válido até .................. e portador do Cartão de Eleitor com inscrição: □□□□□□□□□□□ /□□□□□□□□ com domicílio em ...................... Bairro ............................ Av./Rua .... ......................................... n.º .......... telefone fixo ................................. cell ......................... fax ......................... Email ... .................................................... Cidade de...............................meu mandatário, para me representar em todas operações do processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 4: ___________________, aos ___ de ______________ de 2014 O Candidato ...........................................................................
- Texto do artigo, página 4: Confirmo a identificação do candidato e reconheço a sua assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade ou Cartão de Eleitor.
- Texto do artigo, página 4: ....................................., aos ................ de ........................................ de 2014
- Texto do artigo, página 4: O Notário
- Texto do artigo, página 4: ..........................................................................
- Número ou marcador, página 5: Anexo V
- Texto do artigo, página 5: Ficha de Mandatário
- Texto do artigo, página 5: Candidatura a Presidente da República
- Texto do artigo, página 5: ________________________________________ (nome do candidato)
- Texto do artigo, página 5: Nome do mandatário ....................................................................................................., natural de........................, portador do Bilhete de Identidade n.º .................................., emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de ....................., aos .......... de ........................... de ................, válido até ............. residente na Av./Rua ........................................................ n.º.......................telefone fixo.....................celular .................fax .......................Email .................................................. Cidade de...................................... portador do Cartão de Eleitor com inscrição:□□□□□□□□□□□ /□□□□□□□□
- Texto do artigo, página 5: ________________, aos ___ de ______________ de 2014.
- Texto do artigo, página 5: O Mandatário ...........................................................................
- Texto do artigo, página 5: Confirmo a identificação do candidato e reconheço a sua assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade ou Cartão de Eleitor.
- Texto do artigo, página 5: ....................................., aos ................ de ........................................ de 2014
- Texto do artigo, página 5: O Notário
- Texto do artigo, página 5: ..........................................................................
- Texto do artigo, página 5: Nos termos do n.º 1 do artigo 17 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro.
- Parágrafo, página 6: Preço — 10,50 MT
- Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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