I SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 20/2020

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 I SÉRIE — Número 20
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Presidência da República:
Parágrafo · p. 1 Decreto Presidencial n.º 2/2020:
Parágrafo · p. 1 Extingue Ministérios, cria Ministério e duas Secretarias de Estado.
Lista · p. 1 Despacho Presidencial n.º 101/2020: Nomeia Oswaldo Armindo Faquir Petersburgo, para o cargo de Secretário de Estado da Juventude e Emprego. Despacho Presidencial n.º 102/2020:
Parágrafo · p. 1 Nomeia Carlos Gilberto Mendes, para o cargo de Secretário de Estado de Desporto.
Título de secção · p. 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 Decreto Presidencial n.º 2/2020
Parágrafo · p. 1 de 30 de Janeiro
Parágrafo · p. 1 Ao abrigo das disposições conjugadas no n.º 1 do artigo 145, na alínea c) do n.º 1 do artigo 159, ambos da Constituição da República e no artigo 16 da Lei n.º 14/78, de 28 de Dezembro, determino:
Parágrafo · p. 1 Artigo 1. São extintos os seguintes Ministérios:
Lista · p. 1 a) Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social;
Lista · p. 1 b) Ministério da Juventude e Desportos.
Lista · p. 1 Art. 2. São criados os seguintes órgãos:
Lista · p. 1 a) Ministério do Trabalho e Segurança Social;
Lista · p. 1 b) Secretaria de Estado da Juventude e Emprego;
Lista · p. 1 c) Secretaria de Estado de Desportos.
Lista · p. 1 Art. 3 – 1. As competências, funções, meios humanos, materiais
Parágrafo · p. 1 e financeiros do sector do Emprego transitam para a Secretaria de Estado da Juventude e Emprego.
Lista · p. 1 2. As competências, funções, meios humanos, materiais e financeiros do sector da Juventude transitam para a Secretaria de Estado da Juventude e Emprego.
Lista · p. 1 3. As competências, funções, meios humanos, materiais e financeiros do sector dos Desportos transitam para a Secretaria de Desportos.
Lista · p. 1 4. As atribuições, competências e organização interna dos novos
Parágrafo · p. 1 órgãos serão definidas em diplomas específicos.
Lista · p. 1 Art. 4. O titular da pasta no extinto Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social passa a designar-se Ministro do Trabalho e Segurança Social.
Lista · p. 1 Art. 5. O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data
Parágrafo · p. 1 da sua publicação. Publique-se. Maputo, aos 30 de Janeiro de 2020 O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
Texto do artigo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 101/2020
Texto do artigo · p. 1 de 30 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pela alínea d) do n.º 2 do artigo 159 da Constituição da República, nomeio Oswaldo Armindo Faquir Petersburgo, para o cargo de Secretário de Estado da Juventude e Emprego.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. Maputo, 30 de Janeiro de 2020. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
Texto do artigo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 102/2020
Texto do artigo · p. 1 de 30 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pela alínea d) do n.º 2 do artigo 159 da Constituição da República, nomeio Carlos Gilberto Mendes, para o cargo de Secretário de Estado de Desporto.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. Maputo, 30 de Janeiro de 2020. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 I SÉRIE — Número 20
  2. Texto lido por imagem, página 1: —
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Presidência da República:
  10. Parágrafo, página 1: Decreto Presidencial n.º 2/2020:
  11. Parágrafo, página 1: Extingue Ministérios, cria Ministério e duas Secretarias de Estado.
  12. Lista, página 1: Despacho Presidencial n.º 101/2020: Nomeia Oswaldo Armindo Faquir Petersburgo, para o cargo de Secretário de Estado da Juventude e Emprego. Despacho Presidencial n.º 102/2020:
  13. Parágrafo, página 1: Nomeia Carlos Gilberto Mendes, para o cargo de Secretário de Estado de Desporto.
  14. Título de secção, página 1: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
  15. Título de secção, página 1: Decreto Presidencial n.º 2/2020
  16. Parágrafo, página 1: de 30 de Janeiro
  17. Parágrafo, página 1: Ao abrigo das disposições conjugadas no n.º 1 do artigo 145, na alínea c) do n.º 1 do artigo 159, ambos da Constituição da República e no artigo 16 da Lei n.º 14/78, de 28 de Dezembro, determino:
  18. Parágrafo, página 1: Artigo 1. São extintos os seguintes Ministérios:
  19. Lista, página 1: a) Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social;
  20. Lista, página 1: b) Ministério da Juventude e Desportos.
  21. Lista, página 1: Art. 2. São criados os seguintes órgãos:
  22. Lista, página 1: a) Ministério do Trabalho e Segurança Social;
  23. Lista, página 1: b) Secretaria de Estado da Juventude e Emprego;
  24. Lista, página 1: c) Secretaria de Estado de Desportos.
  25. Lista, página 1: Art. 3 – 1. As competências, funções, meios humanos, materiais
  26. Parágrafo, página 1: e financeiros do sector do Emprego transitam para a Secretaria de Estado da Juventude e Emprego.
  27. Lista, página 1: 2. As competências, funções, meios humanos, materiais e financeiros do sector da Juventude transitam para a Secretaria de Estado da Juventude e Emprego.
  28. Lista, página 1: 3. As competências, funções, meios humanos, materiais e financeiros do sector dos Desportos transitam para a Secretaria de Desportos.
  29. Lista, página 1: 4. As atribuições, competências e organização interna dos novos
  30. Parágrafo, página 1: órgãos serão definidas em diplomas específicos.
  31. Lista, página 1: Art. 4. O titular da pasta no extinto Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social passa a designar-se Ministro do Trabalho e Segurança Social.
  32. Lista, página 1: Art. 5. O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data
  33. Parágrafo, página 1: da sua publicação. Publique-se. Maputo, aos 30 de Janeiro de 2020 O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
  34. Texto do artigo, página 1: Despacho Presidencial n.º 101/2020
  35. Texto do artigo, página 1: de 30 de Janeiro
  36. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pela alínea d) do n.º 2 do artigo 159 da Constituição da República, nomeio Oswaldo Armindo Faquir Petersburgo, para o cargo de Secretário de Estado da Juventude e Emprego.
  37. Texto do artigo, página 1: Publique-se. Maputo, 30 de Janeiro de 2020. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
  38. Texto do artigo, página 1: Despacho Presidencial n.º 102/2020
  39. Texto do artigo, página 1: de 30 de Janeiro
  40. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pela alínea d) do n.º 2 do artigo 159 da Constituição da República, nomeio Carlos Gilberto Mendes, para o cargo de Secretário de Estado de Desporto.
  41. Texto do artigo, página 1: Publique-se. Maputo, 30 de Janeiro de 2020. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
  42. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  43. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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