I SÉRIE — n.º 20
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 20/2020
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 I SÉRIE — Número 20
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- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Presidência da República:
- Parágrafo, página 1: Decreto Presidencial n.º 2/2020:
- Parágrafo, página 1: Extingue Ministérios, cria Ministério e duas Secretarias de Estado.
- Lista, página 1: Despacho Presidencial n.º 101/2020: Nomeia Oswaldo Armindo Faquir Petersburgo, para o cargo de Secretário de Estado da Juventude e Emprego. Despacho Presidencial n.º 102/2020:
- Parágrafo, página 1: Nomeia Carlos Gilberto Mendes, para o cargo de Secretário de Estado de Desporto.
- Título de secção, página 1: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: Decreto Presidencial n.º 2/2020
- Parágrafo, página 1: de 30 de Janeiro
- Parágrafo, página 1: Ao abrigo das disposições conjugadas no n.º 1 do artigo 145, na alínea c) do n.º 1 do artigo 159, ambos da Constituição da República e no artigo 16 da Lei n.º 14/78, de 28 de Dezembro, determino:
- Parágrafo, página 1: Artigo 1. São extintos os seguintes Ministérios:
- Lista, página 1: a) Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social;
- Lista, página 1: b) Ministério da Juventude e Desportos.
- Lista, página 1: Art. 2. São criados os seguintes órgãos:
- Lista, página 1: a) Ministério do Trabalho e Segurança Social;
- Lista, página 1: b) Secretaria de Estado da Juventude e Emprego;
- Lista, página 1: c) Secretaria de Estado de Desportos.
- Lista, página 1: Art. 3 – 1. As competências, funções, meios humanos, materiais
- Parágrafo, página 1: e financeiros do sector do Emprego transitam para a Secretaria de Estado da Juventude e Emprego.
- Lista, página 1: 2. As competências, funções, meios humanos, materiais e financeiros do sector da Juventude transitam para a Secretaria de Estado da Juventude e Emprego.
- Lista, página 1: 3. As competências, funções, meios humanos, materiais e financeiros do sector dos Desportos transitam para a Secretaria de Desportos.
- Lista, página 1: 4. As atribuições, competências e organização interna dos novos
- Parágrafo, página 1: órgãos serão definidas em diplomas específicos.
- Lista, página 1: Art. 4. O titular da pasta no extinto Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social passa a designar-se Ministro do Trabalho e Segurança Social.
- Lista, página 1: Art. 5. O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data
- Parágrafo, página 1: da sua publicação. Publique-se. Maputo, aos 30 de Janeiro de 2020 O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
- Texto do artigo, página 1: Despacho Presidencial n.º 101/2020
- Texto do artigo, página 1: de 30 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pela alínea d) do n.º 2 do artigo 159 da Constituição da República, nomeio Oswaldo Armindo Faquir Petersburgo, para o cargo de Secretário de Estado da Juventude e Emprego.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se. Maputo, 30 de Janeiro de 2020. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
- Texto do artigo, página 1: Despacho Presidencial n.º 102/2020
- Texto do artigo, página 1: de 30 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pela alínea d) do n.º 2 do artigo 159 da Constituição da República, nomeio Carlos Gilberto Mendes, para o cargo de Secretário de Estado de Desporto.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se. Maputo, 30 de Janeiro de 2020. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Presidencial n.º 101/2020 Despacho Presidencial n.º 101/2020
- Despacho Presidencial n.º 102/2020 Despacho Presidencial n.º 102/2020