I SÉRIE — n.º 20
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 20/2023
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- Número ou marcador, página 14: e) divulgar ofertas de bolsas de estudo de INGD em coordenação com a comissão central de bolsas;
- Número ou marcador, página 14: f) avaliar os resultados dos cursos realizados com instituições de formação;
- Número ou marcador, página 14: g) elaborar boletins periódicos com dados sobre formação dos funcionários do INGD; h)organizar e garantir a execução de cursos profissionalizantes aos funcionários do INGD; e i)acompanhar o aproveitamento académico dos funcionários dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Avaliação e Formação é dirigida por um
- Texto do artigo, página 14: Chefe de Repartição Central Autónomo.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 58
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Aquisições - DA)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
- Número ou marcador, página 14: a) dirigir o processo de aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento do INGD, bem como propor e implementar regras internas aplicáveis a esta matéria;
- Número ou marcador, página 14: b) efectuar o levantamento das necessidades de contratação em coordenação com as outras Unidades Orgânicas do INGD;
- Número ou marcador, página 14: c) prover e realizar a planificação anual, gestão e execução dos processos das contratações;
- Número ou marcador, página 14: d) elaborar documentos de concursos;
- Número ou marcador, página 14: e) apoiar as demais áreas do INGD o na elaboração das especificações técnicas e/ou termos de referência para a contratação;
- Número ou marcador, página 14: f) prestar assistência aos Júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 14: g) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 14: h) manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 14: i) elaborar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 14: j) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 14: k) propor à Direcção do INGD a realização de acções de formação sobre a matéria específica;
- Número ou marcador, página 14: l) zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação; e
- Número ou marcador, página 14: m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Presidente do INGD.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 59
- Texto do artigo, página 14: (Colectivos de Direcção)
- Número ou marcador, página 14: 1. A Divisão, Centro e Unidade integram um colectivo de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Colectivo de Direcção é um órgão consultivo do Director, que se pronuncia sobre questões fundamentais relativas à organização, funcionamento e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 14: 3. O Colectivo de direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Director, que o preside;
- Número ou marcador, página 14: b) Director Adjunto;
- Número ou marcador, página 14: c) Chefes de Departamento; e
- Número ou marcador, página 14: d) Chefes de Repartição.
- Número ou marcador, página 14: 4. O Director pode, quando a natureza dos assuntos o justifique, convidar outros técnicos a tomar parte nas reuniões do Colectivo de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: 5. O Colectivo de Direcção é convocado pelo Director
- Texto do artigo, página 14: quinzenalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 14: Representação Local do Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I (Representação Regional)
- Número ou marcador, página 14: Artigo 60
- Texto do artigo, página 14: (Direcção Regional do INGD)
- Número ou marcador, página 14: 1. No INGD funcionam as seguintes Direcções Regionais:
- Número ou marcador, página 14: a) Direcção Regional Norte (DRN), com sede no distrito de Nacala, província de Nampula;
- Número ou marcador, página 14: b) Direcção Regional Centro (DRC), com sede no distrito de Caia, província de Sofala; e
- Número ou marcador, página 14: c) Direcção Regional Sul (DRS) com sede no distrito de Vilanculos, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Direcção Regional é dirigida por um Director Regional do INGD, nomeado pelo Presidente.
- Número ou marcador, página 14: 3. A Direcção Regional prossegue as atribuições e os objectivos do INGD no âmbito da sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 14: 4. A Direcção Regional subordina-se centralmente ao INGD e funciona sob orientação e coordenação do Presidente, sem prejuízo da articulação e cooperação com as autoridades locais.
- Número ou marcador, página 14: 5. Na sua ausência ou impedimento, por um período superior
- Texto do artigo, página 14: a 30 dias, o substituto do Director Regional é indicado pelo Presidente.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 61
- Texto do artigo, página 14: (Funções da Direcção Regional)
- Texto do artigo, página 14: São funções da Direcção Regional:
- Texto do artigo, página 14: a)prestar assistência técnica e apoio logístico às Delegações Provinciais, Distritais e CERUMs, e monitorar a implementação dos planos e estratégias da Gestão e Redução do Risco de Desastres, ao nível da região;
- Número ou marcador, página 14: b) mobilizar e coordenar os meios humanos e materiais para garantir uma actuação rápida no processo de busca e salvamento e assistência humanitária das populações; e
- Número ou marcador, página 15: c) promover actividades de sustentabilidade dos Comités Locais de Gestão e Redução do Risco de Desastres e o desenvolvimento dos bairros de reassentamento.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 62
- Texto do artigo, página 15: (Competência do Director Regional INGD)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Director Regional:
- Número ou marcador, página 15: a) dirigir a Direcção Regional e coordenar as actividades praticando os actos necessários ao seu efectivo funcionamento;
- Número ou marcador, página 15: b) assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Direcção Regional;
- Número ou marcador, página 15: c) submeter à aprovação do Presidente do INGD o plano de actividades da Direcção Regional e respectivos relatórios periódicos de execução de actividades programadas;
- Número ou marcador, página 15: d) gerir os recursos humanos afectos à Direcção Regional e promover o desenvolvimento de acções de formação e capacitação dos funcionários;
- Número ou marcador, página 15: e) promover, a nível da região, iniciativas orientadas ao fortalecimento da resiliência humana e infra-estrutural aos eventos extremos; f)manter uma estreita ligação com os Delegados Provinciais, distritais e CERUMs;
- Número ou marcador, página 15: g) coordenar as actividades do CENOE Regional; e
- Número ou marcador, página 15: h) submeter ao Tribunal Administrativo a conta gerência.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 63
- Texto do artigo, página 15: (Estrutura da Direcção Regional)
- Número ou marcador, página 15: 1. A Direcção Regional do INGD tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 15: a) Departamento de Gestão e Redução do Risco de Desastres;
- Número ou marcador, página 15: b) Departamento de Administração e Finanças e integra as seguintes repartições: i. Repartição de Administração e Finanças; ii. Repartição de Património; e iii. Secretaria Geral.
- Número ou marcador, página 15: c) Repartição de Recursos Humanos; e
- Número ou marcador, página 15: d) Repartição de Aquisições.
- Número ou marcador, página 15: 2. As funções das unidades orgânicas acima indicadas, são com as necessárias adaptações das Delegações Provinciais.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Departamento e a Repartição da Direcção Regional são
- Texto do artigo, página 15: dirigidos por um Chefe de Departamento Regional e Chefe de Repartição Regional, ambos nomeados pelo Presidente do INGD.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II (Representação Provincial e Distrital)
- Número ou marcador, página 15: Artigo 64
- Texto do artigo, página 15: (Delegações)
- Número ou marcador, página 15: 1. A nível Local, o INGD é representado por Delegações Provinciais, Distritais e ou outras formas de representação criadas pelo Presidente do INGD, ouvidos os Ministros que superintendem a área das finanças e da função pública.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Delegação Provincial prossegue as atribuições e os objectivos do INGD no âmbito da sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 15: 3. A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado
- Texto do artigo, página 15: Provincial nomeado pelo Presidente do INGD.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 65
- Texto do artigo, página 15: (Subordinação)
- Texto do artigo, página 15: As Delegações Provinciais subordinam-se centralmente ao INGD e funcionam sob orientação e coordenação
- Texto do artigo, página 15: do Presidente, sem prejuízo da articulação e cooperação com as autoridades da Província.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 66
- Texto do artigo, página 15: (Funções das Delegações Provinciais)
- Texto do artigo, página 15: São funções das Delegações Provinciais:
- Número ou marcador, página 15: a) coordenar as actividades do INGD a nível da província;
- Número ou marcador, página 15: b) garantir a coordenação dos processos de riscos e ameaças e adoptar medidas para redução dos seus impactos a nível local;
- Número ou marcador, página 15: c) assegurar a facilitação e celeridade de mapeamento das zonas de riscos;
- Número ou marcador, página 15: d) desenvolver acções de fortalecimento da resiliência humana e infra-estrutural aos eventos extremos a nível local;
- Número ou marcador, página 15: e) estabelecer a ligação entre o INGD e os Governos Provinciais e outras entidades locais e do poder local no âmbito das atribuições da instituição;
- Número ou marcador, página 15: f) garantir a execução dos planos anuais de actividades e orçamento do INGD, a nível da província, e apresentar relatórios sobre o cumprimento do mesmo; e
- Número ou marcador, página 15: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 67
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Delegado Provincial)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Delegado Provincial do INGD:
- Número ou marcador, página 15: a) dirigir a Delegação Provincial e coordenar as actividades praticando os actos necessários ao seu efectivo funcionamento;
- Número ou marcador, página 15: b) assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Delegação;
- Número ou marcador, página 15: c) Submeter à aprovação do Presidente do INGD o plano de actividades da Delegação Provincial e respectivos relatórios periódicos de execução de actividades programadas;
- Número ou marcador, página 15: d) gerir os recursos humanos afectos à Delegação e promover o desenvolvimento de acções de formação e capacitação dos funcionários;
- Número ou marcador, página 15: e) promover, a nível da província, iniciativas orientadas ao fortalecimento da resiliência humana e infra-estrutural aos eventos extremos; f)coordenar a elaboração de informações e dados estatísticos sobre tendência de fortalecimento da resiliência humana e infra-estrutural aos eventos extremos;
- Número ou marcador, página 15: g) representar o INGD junto dos Órgãos de Governação Descentralizada, assegurando a necessária articulação na implementação de políticas;
- Número ou marcador, página 15: h) convocar e presidir o Colectivo da Delegação;
- Número ou marcador, página 15: i) exarar despacho, circular e ordem de serviço que se mostrem necessários ao pleno funcionamento da Delegação; e
- Número ou marcador, página 15: j) exercer as demais competências conferidas por lei ou determinadas superiormente nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 68
- Texto do artigo, página 15: (Estrutura das Delegações Provincias)
- Texto do artigo, página 15: A Delegação provincial integra:
- Número ou marcador, página 15: a) Departamento de Gestão e Redução do Risco de Desastres;
- Número ou marcador, página 15: b) Departamento de Administração e Finanças e integra as seguintes repartições:
- Texto do artigo, página 16: i. Repartição de Administração e Finanças; ii. Repartição de Património; e iii. Secretaria Geral.
- Número ou marcador, página 16: c) Repartição de planificação, Monitoria e Avaliação;
- Número ou marcador, página 16: d) Repartição de Recursos Humanos; e
- Número ou marcador, página 16: e) Repartição de Aquisições.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 69
- Texto do artigo, página 16: (Departamento de Gestão e Redução do Risco de Desastres)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Gestão e Redução do Risco de Desastres seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) assegurar a acções de Gestão e Redução do Risco de Desastres, através de políticas, planos, subsistema de aviso prévio e alerta, subsistema de resposta, e do subsistema de prevenção, mitigação, adaptação e resiliência;
- Número ou marcador, página 16: b) monitorar e supervisionar os trabalhos de Gestão do Risco de Desastres a nível dos distritos;
- Número ou marcador, página 16: c) participar na execução dos planos de Gestão do Risco de Desastres, no âmbito dos CLGRD, escolares e institucionais;
- Número ou marcador, página 16: d) implementar políticas e estratégias de prevenção e mitigação do risco de desastres;
- Número ou marcador, página 16: e) promover formas de reabilitação ecológica, de conservação e de integração da economia rural;
- Número ou marcador, página 16: e) Garantir o reassentamento e rápida reposição de infra- -estruturas e serviços sociais básicos pós calamidades;
- Número ou marcador, página 16: f) monitoria permanente dos eventos extremos bem como a recolha, processamento, análise de informação e dados sobre os mesmos, para a tomada de medidas técnicas e operacionais de gestão e resposta;
- Número ou marcador, página 16: b) realizar e coordenar as operações de Busca e Salvamento assim como assegurar a disponibilidade de equipamentos apropriados para operações de busca e salvamento na área de sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 16: g) verificar a execução das operações financeiras, a elaboração dos relatórios financeiros e o cumprimento da legislação e regulamentos aplicáveis a Delegação Provincial; e
- Número ou marcador, página 16: h) monitorar os procedimentos de gestão sócio-ambiental da delegação Provincial do INGD.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Gestão e Redução do Risco de Desastres
- Texto do artigo, página 16: é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo presidente do INGD, sob proposta de Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 70
- Texto do artigo, página 16: (Departamento de Administração e Finanças)
- Texto do artigo, página 16: 1.O Departamento de Administração e Finanças, tem
- Texto do artigo, página 16: as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 16: a) coordenar o serviço de protecção, segurança e conservação das instalações da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres;
- Número ou marcador, página 16: b) elabora o balanço anual da execução do Plano e Orçamento e submeter ao Tribunal Administrativo e outros órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 16: c) elaborar o relatório de prestação de contas do Orçamento do Estado (OE) e de outros fundos alocados à Delegação;
- Número ou marcador, página 16: d) elaborar, em coordenação com as unidades orgânicas, o plano de orçamento, de funcionamento e de investimento da Delegação;
- Número ou marcador, página 16: e) fazer o acompanhamento da execução dos orçamentos, realizando o controlo sobre as despesas, observando os prazos legais e as normas de execução do orçamento do Estado e proceder a prestação de contas da instituição;
- Número ou marcador, página 16: f) garantir a gestão correcta dos recursos financeiros alocados à Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 16: g) garantir o registo e inventário dos bens patrimoniais, bem como assegurar a sua manutenção e conservação, de acordo com as normas e instruções emanadas pelo património do Estado;
- Número ou marcador, página 16: h) garantir o registo e seguro dos bens patrimoniais móveis e imóveis da Delegação Provincial Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres;
- Número ou marcador, página 16: i) garantir os serviços do aprovisionamento e gestão destock dos bens adquiridos pela Delegação Provincial Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres;
- Número ou marcador, página 16: j) manter actualizado o cadastro dos bens que integram o património do INGD;
- Número ou marcador, página 16: k) manter actualizado o registo contabilístico da execução orçamental e outros fundos alocados à Delegação; e
- Número ou marcador, página 16: l) proceder a escrituração dos livros obrigatórios, conforme a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Administração e Finanças, é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Presidente do INGD, sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 71
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 16: 1. A Repartição de Administração e Finanças tem, as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 16: a) elaborar a proposta do Orçamento da Delegação, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 16: b) executar o orçamento de acordo com as normas de despesas internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 16: c) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da Direcção-Geral do INGD e prestar contas as entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 16: d) elabora o balanço anual da execução do Orçamento e submeter-se a Direcção Provincial de Economia e Finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 16: e) proceder a escrituração dos livros obrigatórios, conforme a legislação vigente;
- Número ou marcador, página 16: f) fazer o acompanhamento da execução dos orçamentos, realizando o controlo sobre as despesas, observando os prazos legais e as normas de execução do orçamento do Estado e proceder a prestação de contas da Instituição; e
- Número ou marcador, página 16: g) elaborar os relatórios financeiros e balanços mensais, trimestrais, semestrais e anuais de execução orçamental e de actividades.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida
- Texto do artigo, página 16: por um Chefe da Repartição Provincial, nomeado pelo Presidente do INGD, sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 72
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Património)
- Número ou marcador, página 16: 1. A Repartição de Património tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 16: a) garantir o registo e inventário dos bens patrimoniais, bem como assegurar a sua manutenção e conservação, de acordo com as normas e instruções emanadas pelo património do Estado;
- Número ou marcador, página 17: b) coordenar o serviço de protecção, segurança e conservação das instalações da Delegação Provincial Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres; c)organizar e manter actualizado os ficheiros de controlo dos termos de responsabilidade dos titulares responsáveis pela guarda de bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 17: d) garantir o registo e seguro dos bens patrimoniais móveis e imóveis da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres;
- Número ou marcador, página 17: e) controlar a despesa de combustível, manutenção e reparação de viaturas Delegação Provincial do Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres; e
- Número ou marcador, página 17: f) garantir os serviços do aprovisionamento e gestão destock dos bens adquiridos pela Delegação Provincial Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 17: de Repartição Provincial nomeado pelo Presidente do INGD, sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 73
- Texto do artigo, página 17: (Secretaria Geral)
- Número ou marcador, página 17: 1. A Secretaria-geral tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 17: a) implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 17: b) proceder a Repartição, registo e expedição de correspondências e demais documentos e garantir a circulação pelas unidades orgânicas e arquivo do mesmo;
- Número ou marcador, página 17: c) assegurar o funcionamento da central telefónica de atendimento;
- Número ou marcador, página 17: d) zelar pelo atendimento público;
- Número ou marcador, página 17: e) organizar e manter actualizado o arquivo da Delegação Provincial do INGD; e
- Número ou marcador, página 17: f) zelar diariamente pelo hasteamento da bandeira nacional.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Secretaria-geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
- Texto do artigo, página 17: Provincial nomeado pelo Presidente do INGD, sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 74
- Texto do artigo, página 17: (Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Planificação, Monitoria
- Texto do artigo, página 17: e Avaliação:
- Número ou marcador, página 17: a) sistematizar as propostas da Delegação Provincial sobre o Programa Quinquenal do Governo, o Cenário Fiscal de Médio Prazo e o Plano Económico e Social e Orçamento;
- Número ou marcador, página 17: b) emitir pareceres sobre a integração da Gestão do Risco de Desastres e Mudanças Climáticas nas estratégias, Programas e Planos da Província;
- Número ou marcador, página 17: c) assegurar a inscrição no sistema, do Cenário Fiscal do Médio Prazo, do Plano Económico e Social e Orçamento, bem como dos Balanços Periódicos da Delegação Provincial, conforme a metodologia estabelecida.
- Número ou marcador, página 17: d) prestar assistência na capacitação institucional;
- Número ou marcador, página 17: e) elaborar propostas de projectos a serem implementados a nível da província;
- Número ou marcador, página 17: f) sistematizar e monitorar a operacionalização das decisões do Delegado, do Conselho de Direcção e do Conselho Técnicos Provincial de Gestão e Redução do Risco de Desastres;
- Número ou marcador, página 17: g) controlar a execução do Programa Quinquenal do Governo, Plano Economico Social e Orçamento do sector e elaborar os respetivos balanços conforme a metodologia;
- Número ou marcador, página 17: h) criar bases de dados sobre Projectos em execução a nível Local;
- Número ou marcador, página 17: i) sistematizar os planos e balanços semanais, mensais da Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 17: j) avaliar os resultados dos Programas e Projectos implementados no Sector; e
- Número ou marcador, página 17: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: 2.A Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Presidente do INGD.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 75
- Texto do artigo, página 17: (Repartição de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 17: 1. São as funções da Repartição de Recursos Humanos, as seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislações aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 17: b) elaborar e gerir o Quadro do Pessoal;
- Número ou marcador, página 17: c) assegurar a avaliação do Desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 17: d) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos Funcionários do Estado dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 17: e) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 17: f) propor, organizar e coordenar os processos de provisão, aplicação, desenvolvimento, manutenção e monitorização de recursos humanos, de acordo com as necessidades pontuais do Sector;
- Número ou marcador, página 17: g) proceder a tramitação de processos administrativos relativos, mudanças de carreira, progressões, promoções, designação de funcionários para o exercício de funções de direcção e chefia, confiança e acumulação de funções entre outros;
- Número ou marcador, página 17: h) submeter a decisão superior pareceres sobre petições dos funcionários relativos a licenças disciplinares, registadas, ilimitadas, pedido de dispensa, entre outros; e
- Número ou marcador, página 17: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Recursos Humanos, é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 17: de Repartição Provincial nomeado pelo Presidente do INGD proposto pelo Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 76
- Texto do artigo, página 17: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções de Repartição de Aquisição:
- Número ou marcador, página 17: a) dirigir o processo de aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento da Direcção, bem como propor e implementar regras internas aplicáveis a esta matéria;
- Número ou marcador, página 17: b) efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 17: c) preparar e realizar a planificação anual das contratações;
- Número ou marcador, página 17: d) elaborar os documentos de concursos;
- Número ou marcador, página 17: e) apoiar e orientar as demais áreas da Delegação Provincial na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para contratação;
- Número ou marcador, página 17: f) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto; e
- Número ou marcador, página 17: g) manter adequada a informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratos.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Repatriação de Aquisição é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 18: de Repartição Provincial nomeado pelo Presidente do INGD, sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 77
- Texto do artigo, página 18: (Colectivo da Delegação)
- Número ou marcador, página 18: 1. O Colectivo da Delegação é o órgão de gestão e consulta, convocado e dirigido pelo Delegado.
- Número ou marcador, página 18: 2. Compete ao Colectivo de Delegação:
- Número ou marcador, página 18: a) analisar as actividades de preparação, execução e controlo de programas da Delegação;
- Número ou marcador, página 18: b) efectuar o balanço, programação e coordenação das actividades anuais da Delegação;
- Número ou marcador, página 18: c) promover a troca de experiência entre os quadros da Delegação e outros sectores; e
- Número ou marcador, página 18: d) analisar outras matérias que concorram para o bem funcionamento da Delegação.
- Número ou marcador, página 18: 3. O Colectivo tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 18: a) Delegado;
- Número ou marcador, página 18: b) Chefe de Departamento Provincia ldo INGD; e
- Número ou marcador, página 18: c) Chefe de Repartição Provincial Autónomo.
- Número ou marcador, página 18: 4. Podem participar nas sessões do Colectivo de Delegação outros técnicos, quando convidados pelo Delegado, consoante a natureza das matérias a tratar.
- Número ou marcador, página 18: 5. O Colectivo da Delegação reúne-se ordinariamente
- Texto do artigo, página 18: de quinze em quinze dias e extraordinariamente, quando convocado pelo Delegado.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 78
- Texto do artigo, página 18: (Delegação Distrital)
- Texto do artigo, página 18: As funções da Delegação Distrital, as competências do Delegado Distrital e a estrutura da Delegação Distrital, são, com as necessárias adaptações, das Delegações Provinciais.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 79
- Texto do artigo, página 18: (Centros de Recursos para Uso Múltiplo)
- Número ou marcador, página 18: 1. O Centro de Recurso para Uso Múltiplo (CERUM), é um espaço físico destinado ao treinamento das comunidades em matéria de gestão e redução do risco de desastres e de partilha de tecnologias apropriadas para as regiões com características áridas e semi-áridas
- Número ou marcador, página 18: 2. Função dos Centros de Recursos para Uso Múltiplo:
- Número ou marcador, página 18: a) pesquisar e desenvolver tecnologias apropriadas para a redução da vulnerabilidade e da pobreza;
- Número ou marcador, página 18: b) organizar a gestão do risco de desastres;
- Número ou marcador, página 18: c) promover a troca de experiências entre indivíduos da comunidade e entre comunidades diferentes;
- Número ou marcador, página 18: d) identificar os conhecimentos usados localmente pelas comunidades ou indivíduos das comunidades para prever a ocorrência de riscos ou ameaças;
- Número ou marcador, página 18: e) combinar o conhecimento local com o científico para tomada de medidas apropriadas à realidade local;
- Número ou marcador, página 18: f) identificar, incentivar e desenvolver formas locais de solidariedade humana nos casos de sofrimento provocados pelos desastres;
- Número ou marcador, página 18: g) melhorar as tecnologias usadas localmente para armazenamento e gestão de água, construção de infraestrutura, processamento industrial e confecção de alimentos mais nutritivos; e
- Número ou marcador, página 18: h) promover a partilha de experiências e tecnologias entre diferentes comunidades.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 80
- Texto do artigo, página 18: (Estrutura dos CERUM)
- Número ou marcador, página 18: 1. O Centro de Recurso para Uso Múltiplo tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 18: a) Repartição de Gestão e Redução do Risco de Desastres; e
- Número ou marcador, página 18: b) Repartição de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Centro de Recurso para Uso Múltiplo é dirigido por um
- Texto do artigo, página 18: Director Distrital do INGD nomeado pelo Presidente do INGD, sob proposta do Delegado Provincial do INGD.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 18: Regime Orçamental e Patrimonial
- Número ou marcador, página 18: Artigo 81
- Texto do artigo, página 18: (Receitas)
- Número ou marcador, página 18: 1. Constituem receitas do INGD:
- Número ou marcador, página 18: a) fundos provenientes de receitas próprias;
- Número ou marcador, página 18: b) rendimentos provenientes de aplicações financeiras; e
- Número ou marcador, página 18: c) comparticipações, subvenções ou doações atribuídas por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. 2.O INGD, beneficia, ainda, de dotações do Orçamento
- Texto do artigo, página 18: do Estado para o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 82
- Texto do artigo, página 18: (Despesas)
- Texto do artigo, página 18: Constituem despesas do INGD:
- Número ou marcador, página 18: a) os encargos com o respectivo funcionamento;
- Número ou marcador, página 18: b) os custos de aquisição, manutenção e conservação de bens ou de utilização de serviços; e
- Número ou marcador, página 18: c) outras despesas afins.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 83
- Texto do artigo, página 18: (Regime patrimonial)
- Texto do artigo, página 18: Constituem património do INGD:
- Número ou marcador, página 18: a) os bens, direitos e outros valores dotados pelo Estado e parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 18: b) os bens, direitos e valores doados pela comunidade internacional, sector privado e sociedade civil;
- Número ou marcador, página 18: c) os balanços líquidos remanescentes das receitas do Fundo de Gestão de Calamidades; e
- Número ou marcador, página 18: d) os bens, direitos e valores adquiridos com recurso à fundos próprios.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 18: Regime de Pessoal e Remuneratório
- Número ou marcador, página 18: Artigo 84
- Texto do artigo, página 18: (Regime de pessoal)
- Texto do artigo, página 18: Ao pessoal do INGD, aplica-se o regime jurídico da função pública, sendo porém, admissível a celebração de contratos de trabalho que se regem pelo regime geral sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 85
- Texto do artigo, página 18: (Regime remuneratório)
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório aplicável ao Pessoal do INGD, é o dos funcionários e agentes do Estado
- Parágrafo, página 18: Preço — 90,00 MT
- Parágrafo, página 18: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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