I SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 20/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 2.A Divisão de Desenvolvimento das Zonas Áridas e Semiáridas integra os seguintes Departamentos:
Número ou marcador · p. 7 a) Departamento de Reabilitação Ecológica e Desenvolvimento Comunitário (DREDC), e
Número ou marcador · p. 7 b) Departamento de Promoção e Conservação de Água (DPCA).
Número ou marcador · p. 7 3. A Divisão de Desenvolvimento das Zonas Áridas
Texto do artigo · p. 7 e Semiáridas é dirigida por um Director de Divisão, coadjuvado por um Director de Divisão Adjunto, ambos nomeados pelo Presidente do INGD.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 28
Texto do artigo · p. 7 (Departamento de Reabilitação Ecológica e Desenvolvimento Comunitário - DREDC)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções do Departamento de Reabilitação Ecológica e Desenvolvimento Comunitário:
Número ou marcador · p. 7 a) coordenar as actividades técnicas-administrativas que concorrem para a reabilitação ecológica, treinamento comunitário e balanceamento ecológico;
Número ou marcador · p. 7 b) preparar propostas e parecer sobre a promoção de formas de reabilitação, conservação e integração da economia rural;
Número ou marcador · p. 7 c) desenvolver projectos/programas de desenvolvimento integrado das zonas áridas e semi-áridas e de transferência de tecnologia;
Número ou marcador · p. 7 d) orientar e superintender as actividades dos Centros de Recursos e Uso Múltiplos (CERUM’s);
Número ou marcador · p. 7 e) propor planos e programas de formação, troca de experiências e capacitação técnica institucional e comunitário;
Número ou marcador · p. 7 f) promover a mobilização de recursos e parcerias para implementação dos programas e planos das actividades sustentadas por estratégias de curto, médio e longo prazo; e
Número ou marcador · p. 7 g) estimular e garantir a criação de base de dados da actividades.
Número ou marcador · p. 7 3. O Departamento de Reabilitação Ecológica e Desenvolvimento Comunitário é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Presidente do INGD.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 29
Texto do artigo · p. 7 (Departamento de Promoção e Conservação de Água - DPCA)
Número ou marcador · p. 7 1. O Departamento de Promoção e Conservação de Água tem as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 7 a)identificar e promover o uso de fontes de água sustentáveis nas zonas áridas e semi-áridas com escassez de água para uso múltiplo;
Número ou marcador · p. 7 b) promover a promoção de acções para a construção de sistemas de captação, aproveitamento e conservação de água, para propósitos múltiplos;
Número ou marcador · p. 7 c) promover a construção de reservas de água para abastecer as populações que vivem nas zonas áridas e semiáridas;
Número ou marcador · p. 8 d) garantir o mapeamento e actualização das infra- -estruturas de abastecimento de água, cursos e fontes de água, mapeamento do risco de seca;
Número ou marcador · p. 8 e) elaborar propostas para o desenvolvimento temático sobre reserva e aproveitamento de água, construção de infra-estruturas de armazenamento de água para o consumo humano, irrigação, piscicultura e recreação;
Número ou marcador · p. 8 f) promover e criar condições para a realização de estudos e definição de locais para o estabelecimento de reservatórios escavados, sistemas de colecta e armazenamento de águas pluviais;
Número ou marcador · p. 8 g) coordenar com outras instituições afins, para o melhoramento e aumento da quantidade e qualidade de água nas comunidades dos distritos áridos semiárido;
Número ou marcador · p. 8 h) promover a realização de estudos de definição de locais para o estabelecimento de reservatórios escavados, sistemas de colecta e armazenamento de água pluviais; e
Número ou marcador · p. 8 i) promover a mobilização de recursos e parcerias para a construção de infra-estruturas de armazenamento e conservação de água.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Promoção e Conservação de Água
Texto do artigo · p. 8 é dirigida por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Presidente do INGD.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 30
Texto do artigo · p. 8 (Divisão de Coordenação da Reconstrução Pós-Desastres DICORD)
Número ou marcador · p. 8 1. A Divisão de Coordenação da Reconstrução Pós-Desastres tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) garantir o reassentamento e rápida reposição de infra- -estruturas e serviços sociais básicos pós desastres;
Número ou marcador · p. 8 b) assegurar o planeamento e uso de terra nas zonas de risco de desastres;
Número ou marcador · p. 8 c) promover a construção de infra-estruturas resilientes aos fenómenos naturais de origem climática e de origem antropogénica; e
Número ou marcador · p. 8 d) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 2. A Divisão de Coordenação de Reconstrução Pós-Desastres integra os seguintes Departamentos: a)Departamento de Reconstrução Pós-Desastres (DRPD); e
Número ou marcador · p. 8 b) Departamento de Estudos e Projectos para a Construção Resiliente (DEPCR).
Número ou marcador · p. 8 3. A Divisão de Coordenação de Reconstrução Pós-Desastres
Texto do artigo · p. 8 é dirigida por um Director de Divisão, coadjuvado por um Director de Divisão Adjunto, ambos nomeados pelo Presidente do INGD.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 31
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Reconstrução Pós-Desastres - DRPD)
Número ou marcador · p. 8 1. O Departamento de Reconstrução Pós-Desastres tem
Texto do artigo · p. 8 as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) coordenar o estabelecimento de Centros de Acomodação e de trânsito seguros para pessoas afectadas por desastres;
Número ou marcador · p. 8 b) garantir o reassentamento e rápida reposição de infraestruturas e serviços sociais básicos pós desastre;
Número ou marcador · p. 8 c) coordenar a construção de infra-estruturas habitacionais resilientes à fenómenos climáticos extremos;
Número ou marcador · p. 8 d) criar condições básicas nos bairros de reassentamento para garantir acesso a água e saneamento básico aos afectados pelos desastres;
Número ou marcador · p. 8 e) promover através de treinamentos e capacitações, a reconstrução resiliente e recuperação dos meios de vida pós desastres; e
Número ou marcador · p. 8 f) promover o desenvolvimento de actividades de geração de renda para fixação das populações saídas das zonas de risco.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Reconstrução Pós-Desastres é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Presidente do INGD.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 32
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Estudos e Projectos para Construção Resiliente - DEPCR)
Número ou marcador · p. 8 1. O Departamento de Estudos e Projectos para Construção Resiliente tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) promover pesquisas para projectos de reconstrução resiliente e recuperação dos meios de vida pós desastres;
Número ou marcador · p. 8 b) realizar Diagnóstico e Avaliação dos Riscos nos Assentamentos vulneráveis a desastres;
Número ou marcador · p. 8 c) desenvolver pesquisa sobre o tipo de infra-estruturas resilientes adaptadas às áreas vulneráveis a desastres;
Número ou marcador · p. 8 d) traçar e implementar um Plano Estratégico de mitigação de Assentamentos vulneráveis a desastres;
Número ou marcador · p. 8 e) integrar a reconstrução pós-desastre no desenvolvimento económico e social sustentável das áreas afectadas;
Número ou marcador · p. 8 f) desenhar projectos de actividades de geração de renda e emprego para os novos assentamentos pós desastres;
Número ou marcador · p. 8 g) mobilizar Financiamento para projectos de Redução do Risco de Desastres; e
Número ou marcador · p. 8 h) monitorar os impactos sócio, económico e ambientais, nos assentamentos populacionais resultantes de desastres.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Estudos e Projectos para Construção
Texto do artigo · p. 8 Resiliente é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Presidente do INGD.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 33
Texto do artigo · p. 8 (Divisão de Planificação e Cooperação - DPC)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Divisão de Planificação e Cooperação:
Número ou marcador · p. 8 a) elaborar a proposta do Orçamento, do plano e balanço económico e social do INGD;
Número ou marcador · p. 8 b) elaborar os programas e planos de actividade do INGD;
Número ou marcador · p. 8 c) monitorar e avaliar a implementação dos Programas e Planos de Trabalho do INGD;
Número ou marcador · p. 8 d) coordenar a elaboração dos Planos de Contingência e do processo de actualização do Plano Director para a Redução do Risco de Desastres;
Número ou marcador · p. 8 e) mobilizar financiamento para os programas e projectos institucionais;
Número ou marcador · p. 8 f) promover acordos de cooperação entre o INGD e outros parceiros e agentes económicos;
Número ou marcador · p. 8 g) realizar estudos sobre o risco de desastres e formas para a sua redução;
Número ou marcador · p. 8 h) avaliar o impacto dos projectos e outras formas de intervenção institucional nas actividades do governo que concorrem para a redução do risco de desastres;
Número ou marcador · p. 8 i) elaborar propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento do INGD a curto, médio e longo prazo; e
Número ou marcador · p. 8 j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. A Divisão de Planificação e Cooperação integra os seguintes Departamentos:
Número ou marcador · p. 9 a) Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação (DPMA); e
Número ou marcador · p. 9 b) Departamento de Cooperação (DC).
Número ou marcador · p. 9 3. A Divisão de Planificação e Cooperação é dirigida por um
Texto do artigo · p. 9 Director de Divisão nomeado pelo Presidente do INGD.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 34
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação - DPMA)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação:
Número ou marcador · p. 9 a) formular propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazo;
Número ou marcador · p. 9 b) elaborar propostas de objectivos e acções estratégicas sobre redução do risco de desastres para o Programa Quinquenal do Governo bem como outras estratégias nacionais e internacionais
Número ou marcador · p. 9 c) coordenar a elaboração de programas, planos, projectos e orçamentos do sector;
Número ou marcador · p. 9 d) sistematizar propostas do Cenário Fiscal do Médio Prazo, Plano Económico e Social do Sector bem como Orçamento, de acordo com as metodologias em vigor;
Número ou marcador · p. 9 e) recolher, sistematizar informação diversa sobre implementação do Plano Director para Redução do Risco de Desastres;
Número ou marcador · p. 9 f) sistematizar e acompanhar a implementação das decisões da Presidente, do Conselho Consultivo e do Conselho Técnico da Presidente;
Número ou marcador · p. 9 g) elaborar relatórios de balanço das estratégias e Planos do âmbito nacional e internacional relativo a gestão e redução de risco de desastres;
Número ou marcador · p. 9 h) controlar e avaliar a execução dos programas, planos e projectos do sector de curto, médio e longo prazo;
Número ou marcador · p. 9 i) elaborar balanços do Programa Quinquenal do Governo, Plano Económico Social e Orçamento do Sector conforme as metodologias estabelecidas
Número ou marcador · p. 9 j) estabelecer as metodologias de monitoria e avaliação das actividades do INGD;
Número ou marcador · p. 9 k) estabelecer bases de dados sobre Programas e Projectos em implementação no Sector; e
Número ou marcador · p. 9 l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação integra as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 9 a) Repartição de Planificação e Projectos (RPP); e
Número ou marcador · p. 9 b) Repartição de Monitoria e Avaliação (RMA).
Número ou marcador · p. 9 3. O Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação
Texto do artigo · p. 9 é dirigido por um chefe de departamento Central nomeado pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 35
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Planificação e Projectos- RPP)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Planificação e Projectos:
Número ou marcador · p. 9 a) elaborar propostas de políticas, programas, planos e projectos do sector;
Número ou marcador · p. 9 b) sistematizar propostas do sector sobre Programa Quinquenal do Governo e o Plano Económico e Social e Orçamento do Sector;
Número ou marcador · p. 9 c) emitir pareceres sobre a integração da Gestão do Risco de Desastres e Mudanças Climáticas nas estratégias, Programas e Planos de outros Sectores;
Número ou marcador · p. 9 d) assegurar a inscrição do Cenário Fiscal do Médio e Longo Prazo, do Plano Económico Social e Orçamento, conforme a metodologia estabelecida.
Número ou marcador · p. 9 e) prestar assistência na capacitação institucional;
Número ou marcador · p. 9 f) sistematizar as decisões do Presidente, do Conselho Consultivo, Conselho de Direcção e Conselho Técnico do INGD;
Número ou marcador · p. 9 g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Planificação e Projectos é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Presidente do INGD.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 36
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Monitoria e Avaliação - RMA)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Monitoria e Avaliação:
Número ou marcador · p. 9 a) controlar a implementação dos Programas, Planos e Projectos do INGD;
Número ou marcador · p. 9 b) sistematizar os relatórios balanço dos instrumentos programáticos de âmbito nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 9 c) controlar a execução do Programa Quinquenal do Governo, Plano Económico Social e Orçamento do sector e elaborar os respectivos balanços conforme a metodologia;
Número ou marcador · p. 9 d) criar bases de dados sobre Projectos em execução a nível Central e Local;
Número ou marcador · p. 9 e) sistematizar os balanços semanais das mensais das Unidades Orgânicas do INGD;
Número ou marcador · p. 9 f) avaliar os resultados dos Programas e Projectos implementados no Sector;
Número ou marcador · p. 9 g) elaborar propostas de instrumentos de monitoria e avaliação das diversas actividades; e
Número ou marcador · p. 9 h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é dirigida por um
Texto do artigo · p. 9 Chefe de Repartição Central nomeado pelo Presidente do INGD.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 37
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Cooperação - DC)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Cooperação:
Número ou marcador · p. 9 a) propor programas, projectos e acções de cooperação nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 9 b) propor a adesão, celebração e implementação de convenções e acordos com instituições nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 9 c) promover a participação da academia, sector privado, sociedade civil e outras instituições públicas em acções de gestão e redução do risco de desastres;
Número ou marcador · p. 9 d) mobilizar recursos para implementação dos programas de gestão e redução do risco de desastres;
Número ou marcador · p. 9 e) assistir o Sector em matéria de cooperação nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 9 f) organizar e manter actualizado a base de dados sobre cooperação entre o INGD e outras entidades;
Número ou marcador · p. 9 g) participar na divulgação de acordos multilaterais, bem como de organizações nacionais ou internacionais, e outros instrumentos de interesse para o INGD;
Número ou marcador · p. 9 h) promover adesão, celebração e implementação de convenções e acordos
Número ou marcador · p. 9 i) promover o estabelecimento de relações com parceiros nacionais;
Número ou marcador · p. 9 j) emitir propostas de pareceres sobre matérias de cooperação nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 10 k) organizar as deslocações do Sector ao exterior em coordenação com Departamento Central dos Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 10 l) assistir e apoiar as Delegações estrangeiras no Pais sob responsabilidade do Sector;
Número ou marcador · p. 10 m) zelar pela aplicação dos princípios, normas e procedimentos da cooperação internacional aplicáveis ao âmbito do sector; e
Número ou marcador · p. 10 n) coordenar a elaboração e execução de protocolos de cooperação nas áreas de Gestão de Redução do Risco de Desastres.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Cooperação é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 10 de Departamento Central nomeado pelo Presidente do INGD.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 38
Texto do artigo · p. 10 (Divisão de Administração e Finanças - DAF)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Divisão de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 10 a) garantir a implementação e execução do sistema de administração financeira do Estado;
Número ou marcador · p. 10 b) assegurar correcta execução financeira e prestação de contas dos orçamentos de funcionamento, de investimento e outros recursos financeiros colocados a disposição do INGD;
Número ou marcador · p. 10 c) garantir a gestão, manutenção e rentabilização do património móvel e imóvel do INGD; e
Número ou marcador · p. 10 d) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. A Divisão de Administração e Finanças integra os seguintes Departamentos:
Número ou marcador · p. 10 a) Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF);
Número ou marcador · p. 10 b) Departamento de Administração e Património (DAP);
Número ou marcador · p. 10 c) Departamento de PREVINA, e
Número ou marcador · p. 10 d) Secretaria-geral (SG).
Número ou marcador · p. 10 3. A Divisão de Administração e Finanças é dirigida por um
Texto do artigo · p. 10 Director de Divisão nomeado pelo Presidente do INGD.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 39
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Contabilidade e Finanças:
Número ou marcador · p. 10 a) executar os recursos financeiros;
Número ou marcador · p. 10 b) apoiar na elaboração do plano de orçamentação anual do Orçamento do Estado (OE) e dos parceiros, cenário fiscal de médio prazo (CFMP), em colaboração com o Departamento de Planificação;
Número ou marcador · p. 10 c) coordenar a elaboração do processo de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 10 d) coordenar a elaboração periódica de relatório de execução financeira dos fundos do estado e/ou dos parceiros, bem como, o Balanço anual da execução do orçamento; e
Número ou marcador · p. 10 e) assegurar a gestão financeira corrente, procedendo ao controlo baseado na execução orçamental e na gestão de outros recursos financeiros á disposição do INGD.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Contabilidade e Finanças é dirigido por
Texto do artigo · p. 10 um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 40
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Administração e Património - DAP)
Número ou marcador · p. 10 1. O Departamento de Administração e Património tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) escriturar, inventariar e manter actualizado o cadastro dos bens patrimoniais do INGD e zelar pelas normas da sua utilização;
Número ou marcador · p. 10 b) gerir os bens patrimoniais do INGD de acordo com as normas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 10 c) conservar sob sua responsabilidade as escrituras e outros documentos comprovativos do património inventariado;
Número ou marcador · p. 10 d) garantir os serviços de expediente administrativo e de aquisição de bens e serviços solicitados pela instituição;
Número ou marcador · p. 10 e) assegurar a manutenção dos equipamentos em coordenação com o Departamento de Aquisições;
Número ou marcador · p. 10 f) gerir e zelar pela utilização correcta dos equipamentos do INGD em particular os meios de transportes;
Número ou marcador · p. 10 g) propor e assegurar a execução de tarefas administrativas referentes as aquisições, registo, controlo, e manutenção dos materiais, equipamentos e outros bens requeridos para o funcionamento do INGD; e
Número ou marcador · p. 10 h) assegurar a recepção e apoio protocolar as Unidades Orgânicas, Direcções Regionais, Delegações Províncias e Centros de Recursos de Uso Múltiplo.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Administração e Património integra as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 10 a) Repartição de Administração (RA), e
Número ou marcador · p. 10 b) Repartição de Património (RP).
Número ou marcador · p. 10 3. O Departamento de Administração e Património é dirigido
Texto do artigo · p. 10 por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 41
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Administração - RA)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Administração:
Número ou marcador · p. 10 a) garantir a gestão e arquivo do expediente, apoio administrativo aos restantes departamentos, assegurando o devido sigilo;
Número ou marcador · p. 10 b) controlar as actividades do pessoal auxiliar, de apoio e limpeza, e zelar pela manutenção higiene e limpeza dos gabinetes, sanitários e recintos comuns;
Número ou marcador · p. 10 c) planificar as aquisições de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 10 d) atender os pedidos, de execução de manutenção, zelar pela realização e controlo da qualidade dos serviços prestados; e)zelar pela manutenção dos veículos inscritos no inventário e controlar o respectivo consumo de combustíveis; e
Número ou marcador · p. 10 f) proceder ao controlo do pagamento dos seguros relativos a viaturas e imóveis.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Administração é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 10 de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 42
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Património - RP)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Património:
Número ou marcador · p. 10 a) zelar pelo correcto funcionamento dos equipamentos e pela manutenção do edifício sede do INGD;
Número ou marcador · p. 10 b) realizar o inventário do património e mantê-lo actualizado;
Número ou marcador · p. 10 c) administrar os bens móveis e imóveis afectos ao INGD, de acordo com as normas vigentes, garantido a sua correcta utilização, manutenção e segurança; e
Número ou marcador · p. 10 d) propor e organizar o abate de bens patrimoniais considerados obsoletos e zelar pela manutenção e conservação das instalações.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 10 de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 43
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de PREVINA)
Número ou marcador · p. 11 1. O Departamento do PREVINA tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) propor e implementar a estratégia de gestão e rentabilização do património do INGD;
Número ou marcador · p. 11 b) gerir os serviços complementares do INGD, nomeadamente, bombas de combustível, parque de viaturas, bem como, armazéns, residências estabelecimentos com potencialidade comercial ou industrial e outros; c)propor e implementar a estratégia de gestão e rentabilização do património do INGD;
Número ou marcador · p. 11 d) promover e divulgar as oportunidades de negócios relacionados com o património que gere;
Número ou marcador · p. 11 e) definir, de acordo com as directrizes gerais dos órgãos centrais do INGD, os objectivos e linhas de actuação operacionais para os serviços do PREVINA; e
Número ou marcador · p. 11 f) elaborar o projecto do plano anual e do respectivo orçamento, bem como o correspondente relatório de actividades, sem prejuízo do postulado nos termos da legislação geral aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento do PREVINA é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 11 de Departamento Central nomeado pelo Presidente do INGD.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 44
Texto do artigo · p. 11 (Secretaria-geral - SG)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Secretaria-geral:
Número ou marcador · p. 11 a) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 11 b) garantir a gestão do expediente, arquivo, e apoio de secretariado a todas unidades orgânicas do INGD;
Número ou marcador · p. 11 c) elaborar a base de dados de contactos das instituições membro e parceiros do INGD;
Número ou marcador · p. 11 d) garantir o funcionamento da biblioteca do INGD;
Número ou marcador · p. 11 e) garantir o arquivo das actas, relatório e lista dos participantes; e
Número ou marcador · p. 11 f) controlar e zelar pelo livro de ponto dos funcionários do Estado e agentes de serviços afectos ao INGD.
Número ou marcador · p. 11 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
Texto do artigo · p. 11 Central nomeado pelo Presidente do INGD.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 45
Texto do artigo · p. 11 (Divisão de Auditoria e Controlo Interno - DACI)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Divisão de Auditoria e Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 11 a) auditar todas áreas de intervenção do INGD;
Número ou marcador · p. 11 b) verificar a execução das operações financeiras, a elaboração dos relatórios financeiros e o cumprimento da legislação e regulamentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 11 c) assegurar a observância de diplomas e regulamentos referentes às atribuições específicas do sector;
Número ou marcador · p. 11 d) fiscalizar e zelar pela observância das normas, disposições e demais normas vigentes no quadro do funcionalismo público, organização e funcionamento das unidades orgânicas do INGD;
Número ou marcador · p. 11 e) realizar, sempre que necessário, inquéritos, sindicâncias ou averiguações, bem como propor a instauração dos competentes processos;
Número ou marcador · p. 11 f) verificar a conformidade jurídica e legal dos processos antes da sua submissão ao Presidente do INGD; e
Número ou marcador · p. 11 g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. A Divisão de Auditoria e Controlo Interno integra
Texto do artigo · p. 11 o Departamento de Auditoria Interna (DAI).
Número ou marcador · p. 11 3. A Divisão de Auditoria e Controlo Interno é dirigida por um Director de Divisão nomeado pelo Presidente do INGD.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 46
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Auditoria Interna - DAI)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Auditoria Interna:
Número ou marcador · p. 11 a) realizar Auditorias em todas as Unidades Orgânicas do INGD;
Número ou marcador · p. 11 b) avaliar os Sistemas de Controlo Interno implementados pelas Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 11 c) emitir e monitorar as recomendações no âmbito das Auditorias;
Número ou marcador · p. 11 d) emitir o parecer sobre o relatório de Gestão e Conta de Gerência;
Número ou marcador · p. 11 e) elaborar o Plano das actividades da Auditoria Interna e submeter à aprovação;
Número ou marcador · p. 11 f) elaborar e Actualizar o Manual de Auditoria Interna;
Número ou marcador · p. 11 g) coordenar a Contratação e realização de Auditorias Externas;
Número ou marcador · p. 11 h) analisar e Avaliar a observância dos procedimentos de Administração, Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais nas unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 11 i) acompanhar a implementação das recomendações de Auditorias internas e externas;
Número ou marcador · p. 11 j) analisar a legalidade ou regularidade das actividades, funções, operações ou gestão de recursos;
Número ou marcador · p. 11 k) avaliar e emitir opinião sobre todos os aspectos relevantes do INGD; e
Número ou marcador · p. 11 l) exercer outras actividades que lhe sejam superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Auditoria Interna é dirigido por um
Texto do artigo · p. 11 Chefe de Departamento Central nomeado pelo Presidente do INGD.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 47
Texto do artigo · p. 11 (Divisão de Salvaguardas Sociais e Ambientais - DSSA)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Divisão de Salvaguardas Sociais e Ambientais:
Número ou marcador · p. 11 a) supervisionar os procedimentos de gestão sócio-ambiental do INGD, propor e preparar directrizes e manuais, actividades de gestão sócio-ambiental;
Número ou marcador · p. 11 b) contratação de consultorias para desenvolver procedimentos e manuais específicos, relacionadas com a gestão do risco de desastres;
Número ou marcador · p. 11 c) desenvolver actividades de formação sobre salvaguardas ambientais e sociais, higiene, saúde e segurança no trabalho, adaptação as mudanças climáticas, estratégia de violência baseada no género, exploração e abuso sexual;
Número ou marcador · p. 11 d) desenvolver um sistema de consulta comunitária para promover a participação dos afectados pelos desastres naturais na elaboração de um Plano de engajamento Comunitário;
Número ou marcador · p. 11 e) adopção de processos de rastreio ambiental e social nas actividades relacionadas com a prevenção e aumento da resiliência, resposta à desastres e construção e reabilitação de infra-estruturas afectadas pelos desastres naturais; e
Número ou marcador · p. 11 f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. A Divisão de Salvaguardas Sociais e Ambientais integra
Texto do artigo · p. 11 os seguintes Departamentos:
Número ou marcador · p. 11 a) Departamento de Protecção e Inclusão Social (DPIS); e
Número ou marcador · p. 11 b) Departamento de Salvaguardas Ambientais (DSA).
Número ou marcador · p. 12 3. A Divisão de Salvaguardas Sociais e Ambientais é dirigida
Texto do artigo · p. 12 por um Director de Divisão nomeado pelo Presidente do INGD.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 48
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Protecção e Inclusão Social - DPIS)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Protecção e Inclusão Social:
Número ou marcador · p. 12 a) elaborar e propor directrizes, estratégias, programas e planos na perspectiva do género, protecção e inclusão social, bem como assegurar a sua divulgação, controlo e avaliação da sua implementação;
Número ou marcador · p. 12 b) assegurar a implementação dos Mecanismos de Queixas e Reclamações no INGD no contexto de assistência humanitária;
Número ou marcador · p. 12 c) assegurar o cumprimento das normas e código de conduta por parte das organizações que trabalham na área de assistência humanitária principalmente no que tange ao atendimento dos grupos alvo em situação de vulnerabilidade; d)promover e realizar acções de prevenção, protecção e apoio às vítimas da violência baseada no género, exploração e abuso sexual, abuso de poder, discriminação e estigmatização, particularmente a pessoa vulnerável e pessoa com deficiência;
Número ou marcador · p. 12 e) promover no Bairro de Reassentamento acções de prevenção e combate a todas as formas de violência contra a criança, rapariga, em especial, o abuso sexual, os casamentos prematuro, o rapto, o tráfico, a exploração do trabalho infantil, bem como a assistência e reintegração às vítimas;
Número ou marcador · p. 12 f) realizar acções de formação, capacitação, sensibilização e educação pública para a observância e respeito dos direitos humanos, durante a preparação, resposta e reconstrução pós-desastres;
Número ou marcador · p. 12 g) assegurar o apoio psicossocial aos afectados por desastres no período de emergência e nos Bairros de Reassentamento;
Número ou marcador · p. 12 h) assegurar o cumprimento obrigatório do Código de Conduta por todos funcionários e actores humanitários; e
Número ou marcador · p. 12 i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Protecção e Inclusão Social é dirigido
Texto do artigo · p. 12 por um Chefe de Departamento Central Nomeado pelo Presidente do INGD.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 49
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Salvaguardas Ambientais - DSA)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Salvaguardas Ambientais:
Número ou marcador · p. 12 a) assegurar a integração dos aspectos de Sustentabilidade Ambiental e Mudanças Climáticas nas políticas, estratégias, programas e planos de contingência no contexto de Gestão de Riscos de Desastres;
Número ou marcador · p. 12 b) estabelecer normas, directrizes e procedimentos socioambiental em todo o ciclo de gestão de Riscos de Desastres, desde a prontidão, resposta e reconstrução pós-desastre;
Número ou marcador · p. 12 c) promover o estabelecimento de programas de restauração ecológica e de sustentabilidade económica nos Bairros de Reassentamento,
Número ou marcador · p. 12 d) promover e implementar projectos de redução de degradação de solos para controlo de queimadas, erosão, desertificação e seca, reabilitação de áreas degradada, gestão sustentável das áreas sensíveis ou protegidas visando em particular a mitigação das Mudanças Climáticas;
Número ou marcador · p. 12 e) realizar acções de capacitação e formação técnica aos diferentes grupos alvo sobre as boas práticas sócio- -ambientais e mudanças climáticas; f)desenvolver sistemas de banco de dados visando assegurar a integração de informação sobre a gestão ambiental e mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 12 g) realizar supervisão sobre a implementação dos procedimentos sócio-ambientais do INGD nos Bairros de Reassentamento e Centros de Acomodação; e
Número ou marcador · p. 12 h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Salvaguardas Ambientais é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 50
Texto do artigo · p. 12 (Gabinete de Comunicação e Imagem - GCI)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Gabinete de Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 12 a) elaborar a estratégia e o plano de comunicação e Imagem do INGD e coordenar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 12 b) promover a boa imagem do INGD com uma ampla divulgação sobre as suas funções e actividades através de meios de comunicação, cartazes publicitários e outras formas de marketing incluindo o acompanhamento de desenvolvimento de publicações de natureza técnico Institucional;
Número ou marcador · p. 12 c) estabelecer um bom relacionamento entre o INGD e os órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 12 d) organizar e manter actualizado o ficheiro de notícias publicadas pela imprensa com interesse para o INGD;
Número ou marcador · p. 12 e) garantir a cobertura pela comunicação social dos eventos organizados ou participados pelo INGD;
Número ou marcador · p. 12 f) dar apoio técnico ao Porta-voz do INGD e promover contactos periódicos com os órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 12 g) promover a participação dos membros do Conselho de Direcção e de outros quadros superiores do INGD em programas radiofónicos, televisivos e outros;
Número ou marcador · p. 12 h) assegurar a edição de publicações periódicas do INGD e avaliar o seu impacto junto do público-alvo;
Número ou marcador · p. 12 i) produzir conteúdos para a página Web do INGD e assegurar a sua funcionalidade; e
Número ou marcador · p. 12 j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 2. O Gabinete de Comunicação e Imagem é dirigido por um
Texto do artigo · p. 12 Director de Divisão nomeado pelo Presidente do INGD.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 51
Texto do artigo · p. 12 (Unidade Nacional de Protecção Civil - UNAPROC)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Unidade Nacional de Protecção Civil:
Número ou marcador · p. 12 a) realizar e coordenar as operações de Busca e Salvamento;
Número ou marcador · p. 12 b) assegurar a disponibilidade de equipamentos apropriados para operações de busca e salvamento;
Número ou marcador · p. 12 c) constituir equipas especializadas de busca e salvamento com meios e capacidade de intervenção adequados para eventos extremos;
Número ou marcador · p. 12 d) desenvolver Planos operacionais de Resposta a Emergências;
Número ou marcador · p. 12 e) realizar exercícios específicos de treinamento para aperfeiçoamento das técnicas de resposta a desastres;
Número ou marcador · p. 12 f) assegurar o rápido restabelecimento dos serviços sócio- -económicos essenciais de emergência;
Número ou marcador · p. 12 g) garantir a segurança operacional e institucional; e
Número ou marcador · p. 12 h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 2. A Unidade Nacional de Protecção Civil integra os seguintes Departamentos:
Número ou marcador · p. 13 a) Departamento de Operações (DO); e
Número ou marcador · p. 13 b) Departamento de Protecção Civil (DPC)
Número ou marcador · p. 13 3. A Unidade Nacional de Protecção Civil é dirigida por um
Texto do artigo · p. 13 Coordenador nomeado pelo Presidente do INGD.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 52
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Operações - DO)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Departamento de Operações:
Número ou marcador · p. 13 a) elaborar planos operacionais;
Número ou marcador · p. 13 b) realizar operações de busca e salvamento;
Número ou marcador · p. 13 c) assegurar a disponibilidade de equipamentos apropriados e especializados para operações de busca e salvamento;
Número ou marcador · p. 13 d) identificar ou confirmar as rotas de evacuação em situação de emergência;
Número ou marcador · p. 13 e) organizar e treinar equipas fixas e móveis de prontidão e resposta às emergências
Número ou marcador · p. 13 f) operacionalizar a articulação civil - militar na resposta aos desastres;
Número ou marcador · p. 13 g) treinar efectivos das Forcas de Defesa e Segurança, quadros do INGD e membros de outras instituições para a resposta à desastres;
Número ou marcador · p. 13 h) garantir a conservação e manutenção do equipamento para uso em operações de assistência humanitária; e
Número ou marcador · p. 13 i) estabelecer programas de formação e treinamento em busca e salvamento e outras matérias afins.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Operações é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 13 de Departamento Central nomeado pelo Presidente do INGD.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 53
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Protecção Civil - DPC)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Departamento de Protecção Civil:
Número ou marcador · p. 13 a) assegurar a protecção de pessoas e bens do INGD;
Número ou marcador · p. 13 b) garantir a segurança das populações e seus bens nos centros de trânsito e acomodação criados no âmbito da emergência;
Número ou marcador · p. 13 c) garantir a segurança de equipas nacionais e estrangeiras envolvidas nas operações de emergência;
Número ou marcador · p. 13 d) prestar assessoria ao INGD em matérias ligadas à segurança; e
Número ou marcador · p. 13 e) conceber, treinar e implementar medidas de protecção individual e colectiva ao pessoal do INGD.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Protecção Civil é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 13 de Departamento Central nomeado pelo Presidente do INGD.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 54 (Unidade de Gestão do Fundo de Gestão de Calamidades UGFGC)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Unidade de Gestão do Fundo de Gestão
Texto do artigo · p. 13 de Calamidades:
Número ou marcador · p. 13 a) garantir a coordenação das actividades e controlo do Fundo de Gestão de Calamidades (FGC);
Número ou marcador · p. 13 b) assegurar a planificação do FGC;
Número ou marcador · p. 13 c) garantir o processo administrativo das contratações com o Estado;
Número ou marcador · p. 13 d) assegurar a gestão administrativa e financeira do FGC;
Número ou marcador · p. 13 e) garantir a realização de todas as actividades de natureza contabilística;
Número ou marcador · p. 13 f) realizar as funções de tesouraria; e
Número ou marcador · p. 13 g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 2. A Unidade de Gestão do Fundo de Gestão de Calamidade é dirigida por um Coordenador nomeado pelo Presidente do INGD.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 55
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Recursos Humanos - DRH)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 13 a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 13 b) planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos do Governo;
Número ou marcador · p. 13 c) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 13 d) elaborar e gerir o quadro do pessoal do INGD;
Número ou marcador · p. 13 e) implementar estratégias de gestão de recursos humanos no INGD, de acordo com as directrizes do Governo; f)implementar a estratégia de desenvolvimento dos recursos humanos do INGD;
Número ou marcador · p. 13 g) assegurar a participação do INGD na implementação de políticas de recursos humanos da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 13 h) assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado do INGD;
Número ou marcador · p. 13 i) elaborar proposta e gerir o quadro do pessoal do INGD;
Número ou marcador · p. 13 j) garantir a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado do INGD;
Número ou marcador · p. 13 k) implementar actividades da política e estratégias do HIV e SIDA, bem como da pessoa deficiente ao nível do INGD;
Número ou marcador · p. 13 l) implementar actividades no âmbito políticas e estratégias inerentes ao Género na função pública ao nível do INGD;
Número ou marcador · p. 13 m) manter actualizado sistemas de gestão de recursos humanos do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; e
Número ou marcador · p. 13 n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Recursos Humanos integra as seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 13 a) Repartição de Gestão de Pessoal (RGP); e
Número ou marcador · p. 13 b) Repartição de Avaliação e Formação (RAF).
Número ou marcador · p. 13 3. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido
Texto do artigo · p. 13 por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Presidente do INGD.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 56
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Gestão de Pessoal - RGP)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal:
Número ou marcador · p. 13 a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação;
Número ou marcador · p. 13 b) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do estado;
Número ou marcador · p. 13 c) elaborar e gerir o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 13 d) organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 14 e) produzir estatísticas internas sobre recursos humanos; e
Número ou marcador · p. 14 f) propor, implementar e monitorar as estratégias e políticas e desenvolvimento de recursos humanos e sectores.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 14 de Repartição Central Autónomo.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 57
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Avaliação e Formação - RAF)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Avaliação e Formação:
Número ou marcador · p. 14 a) participar na implementação das políticas de formação do pessoal do INGD;
Número ou marcador · p. 14 b) assegurar o cumprimento integral das normas e regulamentos em vigor sobre a formação;
Número ou marcador · p. 14 c) organizar e planificar cursos de formação, capacitação e treinamento dos funcionários do INGD;
Número ou marcador · p. 14 d) em coordenação com a divisão de planificação e cooperação, negociar junto aos parceiros decooperação fundos para bolsas de estudos aos funcionários do INGD;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: 2.A Divisão de Desenvolvimento das Zonas Áridas e Semiáridas integra os seguintes Departamentos:
  2. Número ou marcador, página 7: a) Departamento de Reabilitação Ecológica e Desenvolvimento Comunitário (DREDC), e
  3. Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Promoção e Conservação de Água (DPCA).
  4. Número ou marcador, página 7: 3. A Divisão de Desenvolvimento das Zonas Áridas
  5. Texto do artigo, página 7: e Semiáridas é dirigida por um Director de Divisão, coadjuvado por um Director de Divisão Adjunto, ambos nomeados pelo Presidente do INGD.
  6. Número ou marcador, página 7: Artigo 28
  7. Texto do artigo, página 7: (Departamento de Reabilitação Ecológica e Desenvolvimento Comunitário - DREDC)
  8. Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Reabilitação Ecológica e Desenvolvimento Comunitário:
  9. Número ou marcador, página 7: a) coordenar as actividades técnicas-administrativas que concorrem para a reabilitação ecológica, treinamento comunitário e balanceamento ecológico;
  10. Número ou marcador, página 7: b) preparar propostas e parecer sobre a promoção de formas de reabilitação, conservação e integração da economia rural;
  11. Número ou marcador, página 7: c) desenvolver projectos/programas de desenvolvimento integrado das zonas áridas e semi-áridas e de transferência de tecnologia;
  12. Número ou marcador, página 7: d) orientar e superintender as actividades dos Centros de Recursos e Uso Múltiplos (CERUM’s);
  13. Número ou marcador, página 7: e) propor planos e programas de formação, troca de experiências e capacitação técnica institucional e comunitário;
  14. Número ou marcador, página 7: f) promover a mobilização de recursos e parcerias para implementação dos programas e planos das actividades sustentadas por estratégias de curto, médio e longo prazo; e
  15. Número ou marcador, página 7: g) estimular e garantir a criação de base de dados da actividades.
  16. Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Reabilitação Ecológica e Desenvolvimento Comunitário é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Presidente do INGD.
  17. Número ou marcador, página 7: Artigo 29
  18. Texto do artigo, página 7: (Departamento de Promoção e Conservação de Água - DPCA)
  19. Número ou marcador, página 7: 1. O Departamento de Promoção e Conservação de Água tem as seguintes funções:
  20. Texto do artigo, página 7: a)identificar e promover o uso de fontes de água sustentáveis nas zonas áridas e semi-áridas com escassez de água para uso múltiplo;
  21. Número ou marcador, página 7: b) promover a promoção de acções para a construção de sistemas de captação, aproveitamento e conservação de água, para propósitos múltiplos;
  22. Número ou marcador, página 7: c) promover a construção de reservas de água para abastecer as populações que vivem nas zonas áridas e semiáridas;
  23. Número ou marcador, página 8: d) garantir o mapeamento e actualização das infra- -estruturas de abastecimento de água, cursos e fontes de água, mapeamento do risco de seca;
  24. Número ou marcador, página 8: e) elaborar propostas para o desenvolvimento temático sobre reserva e aproveitamento de água, construção de infra-estruturas de armazenamento de água para o consumo humano, irrigação, piscicultura e recreação;
  25. Número ou marcador, página 8: f) promover e criar condições para a realização de estudos e definição de locais para o estabelecimento de reservatórios escavados, sistemas de colecta e armazenamento de águas pluviais;
  26. Número ou marcador, página 8: g) coordenar com outras instituições afins, para o melhoramento e aumento da quantidade e qualidade de água nas comunidades dos distritos áridos semiárido;
  27. Número ou marcador, página 8: h) promover a realização de estudos de definição de locais para o estabelecimento de reservatórios escavados, sistemas de colecta e armazenamento de água pluviais; e
  28. Número ou marcador, página 8: i) promover a mobilização de recursos e parcerias para a construção de infra-estruturas de armazenamento e conservação de água.
  29. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Promoção e Conservação de Água
  30. Texto do artigo, página 8: é dirigida por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Presidente do INGD.
  31. Número ou marcador, página 8: Artigo 30
  32. Texto do artigo, página 8: (Divisão de Coordenação da Reconstrução Pós-Desastres DICORD)
  33. Número ou marcador, página 8: 1. A Divisão de Coordenação da Reconstrução Pós-Desastres tem as seguintes funções:
  34. Número ou marcador, página 8: a) garantir o reassentamento e rápida reposição de infra- -estruturas e serviços sociais básicos pós desastres;
  35. Número ou marcador, página 8: b) assegurar o planeamento e uso de terra nas zonas de risco de desastres;
  36. Número ou marcador, página 8: c) promover a construção de infra-estruturas resilientes aos fenómenos naturais de origem climática e de origem antropogénica; e
  37. Número ou marcador, página 8: d) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  38. Número ou marcador, página 8: 2. A Divisão de Coordenação de Reconstrução Pós-Desastres integra os seguintes Departamentos: a)Departamento de Reconstrução Pós-Desastres (DRPD); e
  39. Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Estudos e Projectos para a Construção Resiliente (DEPCR).
  40. Número ou marcador, página 8: 3. A Divisão de Coordenação de Reconstrução Pós-Desastres
  41. Texto do artigo, página 8: é dirigida por um Director de Divisão, coadjuvado por um Director de Divisão Adjunto, ambos nomeados pelo Presidente do INGD.
  42. Número ou marcador, página 8: Artigo 31
  43. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Reconstrução Pós-Desastres - DRPD)
  44. Número ou marcador, página 8: 1. O Departamento de Reconstrução Pós-Desastres tem
  45. Texto do artigo, página 8: as seguintes funções:
  46. Número ou marcador, página 8: a) coordenar o estabelecimento de Centros de Acomodação e de trânsito seguros para pessoas afectadas por desastres;
  47. Número ou marcador, página 8: b) garantir o reassentamento e rápida reposição de infraestruturas e serviços sociais básicos pós desastre;
  48. Número ou marcador, página 8: c) coordenar a construção de infra-estruturas habitacionais resilientes à fenómenos climáticos extremos;
  49. Número ou marcador, página 8: d) criar condições básicas nos bairros de reassentamento para garantir acesso a água e saneamento básico aos afectados pelos desastres;
  50. Número ou marcador, página 8: e) promover através de treinamentos e capacitações, a reconstrução resiliente e recuperação dos meios de vida pós desastres; e
  51. Número ou marcador, página 8: f) promover o desenvolvimento de actividades de geração de renda para fixação das populações saídas das zonas de risco.
  52. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Reconstrução Pós-Desastres é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Presidente do INGD.
  53. Número ou marcador, página 8: Artigo 32
  54. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Estudos e Projectos para Construção Resiliente - DEPCR)
  55. Número ou marcador, página 8: 1. O Departamento de Estudos e Projectos para Construção Resiliente tem as seguintes funções:
  56. Número ou marcador, página 8: a) promover pesquisas para projectos de reconstrução resiliente e recuperação dos meios de vida pós desastres;
  57. Número ou marcador, página 8: b) realizar Diagnóstico e Avaliação dos Riscos nos Assentamentos vulneráveis a desastres;
  58. Número ou marcador, página 8: c) desenvolver pesquisa sobre o tipo de infra-estruturas resilientes adaptadas às áreas vulneráveis a desastres;
  59. Número ou marcador, página 8: d) traçar e implementar um Plano Estratégico de mitigação de Assentamentos vulneráveis a desastres;
  60. Número ou marcador, página 8: e) integrar a reconstrução pós-desastre no desenvolvimento económico e social sustentável das áreas afectadas;
  61. Número ou marcador, página 8: f) desenhar projectos de actividades de geração de renda e emprego para os novos assentamentos pós desastres;
  62. Número ou marcador, página 8: g) mobilizar Financiamento para projectos de Redução do Risco de Desastres; e
  63. Número ou marcador, página 8: h) monitorar os impactos sócio, económico e ambientais, nos assentamentos populacionais resultantes de desastres.
  64. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Estudos e Projectos para Construção
  65. Texto do artigo, página 8: Resiliente é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Presidente do INGD.
  66. Número ou marcador, página 8: Artigo 33
  67. Texto do artigo, página 8: (Divisão de Planificação e Cooperação - DPC)
  68. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Divisão de Planificação e Cooperação:
  69. Número ou marcador, página 8: a) elaborar a proposta do Orçamento, do plano e balanço económico e social do INGD;
  70. Número ou marcador, página 8: b) elaborar os programas e planos de actividade do INGD;
  71. Número ou marcador, página 8: c) monitorar e avaliar a implementação dos Programas e Planos de Trabalho do INGD;
  72. Número ou marcador, página 8: d) coordenar a elaboração dos Planos de Contingência e do processo de actualização do Plano Director para a Redução do Risco de Desastres;
  73. Número ou marcador, página 8: e) mobilizar financiamento para os programas e projectos institucionais;
  74. Número ou marcador, página 8: f) promover acordos de cooperação entre o INGD e outros parceiros e agentes económicos;
  75. Número ou marcador, página 8: g) realizar estudos sobre o risco de desastres e formas para a sua redução;
  76. Número ou marcador, página 8: h) avaliar o impacto dos projectos e outras formas de intervenção institucional nas actividades do governo que concorrem para a redução do risco de desastres;
  77. Número ou marcador, página 8: i) elaborar propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento do INGD a curto, médio e longo prazo; e
  78. Número ou marcador, página 8: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  79. Número ou marcador, página 9: 2. A Divisão de Planificação e Cooperação integra os seguintes Departamentos:
  80. Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação (DPMA); e
  81. Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Cooperação (DC).
  82. Número ou marcador, página 9: 3. A Divisão de Planificação e Cooperação é dirigida por um
  83. Texto do artigo, página 9: Director de Divisão nomeado pelo Presidente do INGD.
  84. Número ou marcador, página 9: Artigo 34
  85. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação - DPMA)
  86. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação:
  87. Número ou marcador, página 9: a) formular propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazo;
  88. Número ou marcador, página 9: b) elaborar propostas de objectivos e acções estratégicas sobre redução do risco de desastres para o Programa Quinquenal do Governo bem como outras estratégias nacionais e internacionais
  89. Número ou marcador, página 9: c) coordenar a elaboração de programas, planos, projectos e orçamentos do sector;
  90. Número ou marcador, página 9: d) sistematizar propostas do Cenário Fiscal do Médio Prazo, Plano Económico e Social do Sector bem como Orçamento, de acordo com as metodologias em vigor;
  91. Número ou marcador, página 9: e) recolher, sistematizar informação diversa sobre implementação do Plano Director para Redução do Risco de Desastres;
  92. Número ou marcador, página 9: f) sistematizar e acompanhar a implementação das decisões da Presidente, do Conselho Consultivo e do Conselho Técnico da Presidente;
  93. Número ou marcador, página 9: g) elaborar relatórios de balanço das estratégias e Planos do âmbito nacional e internacional relativo a gestão e redução de risco de desastres;
  94. Número ou marcador, página 9: h) controlar e avaliar a execução dos programas, planos e projectos do sector de curto, médio e longo prazo;
  95. Número ou marcador, página 9: i) elaborar balanços do Programa Quinquenal do Governo, Plano Económico Social e Orçamento do Sector conforme as metodologias estabelecidas
  96. Número ou marcador, página 9: j) estabelecer as metodologias de monitoria e avaliação das actividades do INGD;
  97. Número ou marcador, página 9: k) estabelecer bases de dados sobre Programas e Projectos em implementação no Sector; e
  98. Número ou marcador, página 9: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis.
  99. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação integra as seguintes Repartições:
  100. Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Planificação e Projectos (RPP); e
  101. Número ou marcador, página 9: b) Repartição de Monitoria e Avaliação (RMA).
  102. Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação
  103. Texto do artigo, página 9: é dirigido por um chefe de departamento Central nomeado pelo Presidente.
  104. Número ou marcador, página 9: Artigo 35
  105. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Planificação e Projectos- RPP)
  106. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Planificação e Projectos:
  107. Número ou marcador, página 9: a) elaborar propostas de políticas, programas, planos e projectos do sector;
  108. Número ou marcador, página 9: b) sistematizar propostas do sector sobre Programa Quinquenal do Governo e o Plano Económico e Social e Orçamento do Sector;
  109. Número ou marcador, página 9: c) emitir pareceres sobre a integração da Gestão do Risco de Desastres e Mudanças Climáticas nas estratégias, Programas e Planos de outros Sectores;
  110. Número ou marcador, página 9: d) assegurar a inscrição do Cenário Fiscal do Médio e Longo Prazo, do Plano Económico Social e Orçamento, conforme a metodologia estabelecida.
  111. Número ou marcador, página 9: e) prestar assistência na capacitação institucional;
  112. Número ou marcador, página 9: f) sistematizar as decisões do Presidente, do Conselho Consultivo, Conselho de Direcção e Conselho Técnico do INGD;
  113. Número ou marcador, página 9: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  114. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Planificação e Projectos é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Presidente do INGD.
  115. Número ou marcador, página 9: Artigo 36
  116. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Monitoria e Avaliação - RMA)
  117. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Monitoria e Avaliação:
  118. Número ou marcador, página 9: a) controlar a implementação dos Programas, Planos e Projectos do INGD;
  119. Número ou marcador, página 9: b) sistematizar os relatórios balanço dos instrumentos programáticos de âmbito nacional e internacional;
  120. Número ou marcador, página 9: c) controlar a execução do Programa Quinquenal do Governo, Plano Económico Social e Orçamento do sector e elaborar os respectivos balanços conforme a metodologia;
  121. Número ou marcador, página 9: d) criar bases de dados sobre Projectos em execução a nível Central e Local;
  122. Número ou marcador, página 9: e) sistematizar os balanços semanais das mensais das Unidades Orgânicas do INGD;
  123. Número ou marcador, página 9: f) avaliar os resultados dos Programas e Projectos implementados no Sector;
  124. Número ou marcador, página 9: g) elaborar propostas de instrumentos de monitoria e avaliação das diversas actividades; e
  125. Número ou marcador, página 9: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  126. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é dirigida por um
  127. Texto do artigo, página 9: Chefe de Repartição Central nomeado pelo Presidente do INGD.
  128. Número ou marcador, página 9: Artigo 37
  129. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Cooperação - DC)
  130. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Cooperação:
  131. Número ou marcador, página 9: a) propor programas, projectos e acções de cooperação nacional e internacional;
  132. Número ou marcador, página 9: b) propor a adesão, celebração e implementação de convenções e acordos com instituições nacionais e internacionais;
  133. Número ou marcador, página 9: c) promover a participação da academia, sector privado, sociedade civil e outras instituições públicas em acções de gestão e redução do risco de desastres;
  134. Número ou marcador, página 9: d) mobilizar recursos para implementação dos programas de gestão e redução do risco de desastres;
  135. Número ou marcador, página 9: e) assistir o Sector em matéria de cooperação nacional e internacional;
  136. Número ou marcador, página 9: f) organizar e manter actualizado a base de dados sobre cooperação entre o INGD e outras entidades;
  137. Número ou marcador, página 9: g) participar na divulgação de acordos multilaterais, bem como de organizações nacionais ou internacionais, e outros instrumentos de interesse para o INGD;
  138. Número ou marcador, página 9: h) promover adesão, celebração e implementação de convenções e acordos
  139. Número ou marcador, página 9: i) promover o estabelecimento de relações com parceiros nacionais;
  140. Número ou marcador, página 9: j) emitir propostas de pareceres sobre matérias de cooperação nacional e internacional;
  141. Número ou marcador, página 10: k) organizar as deslocações do Sector ao exterior em coordenação com Departamento Central dos Recursos Humanos;
  142. Número ou marcador, página 10: l) assistir e apoiar as Delegações estrangeiras no Pais sob responsabilidade do Sector;
  143. Número ou marcador, página 10: m) zelar pela aplicação dos princípios, normas e procedimentos da cooperação internacional aplicáveis ao âmbito do sector; e
  144. Número ou marcador, página 10: n) coordenar a elaboração e execução de protocolos de cooperação nas áreas de Gestão de Redução do Risco de Desastres.
  145. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Cooperação é dirigido por um Chefe
  146. Texto do artigo, página 10: de Departamento Central nomeado pelo Presidente do INGD.
  147. Número ou marcador, página 10: Artigo 38
  148. Texto do artigo, página 10: (Divisão de Administração e Finanças - DAF)
  149. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Divisão de Administração e Finanças:
  150. Número ou marcador, página 10: a) garantir a implementação e execução do sistema de administração financeira do Estado;
  151. Número ou marcador, página 10: b) assegurar correcta execução financeira e prestação de contas dos orçamentos de funcionamento, de investimento e outros recursos financeiros colocados a disposição do INGD;
  152. Número ou marcador, página 10: c) garantir a gestão, manutenção e rentabilização do património móvel e imóvel do INGD; e
  153. Número ou marcador, página 10: d) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  154. Número ou marcador, página 10: 2. A Divisão de Administração e Finanças integra os seguintes Departamentos:
  155. Número ou marcador, página 10: a) Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF);
  156. Número ou marcador, página 10: b) Departamento de Administração e Património (DAP);
  157. Número ou marcador, página 10: c) Departamento de PREVINA, e
  158. Número ou marcador, página 10: d) Secretaria-geral (SG).
  159. Número ou marcador, página 10: 3. A Divisão de Administração e Finanças é dirigida por um
  160. Texto do artigo, página 10: Director de Divisão nomeado pelo Presidente do INGD.
  161. Número ou marcador, página 10: Artigo 39
  162. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF)
  163. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Contabilidade e Finanças:
  164. Número ou marcador, página 10: a) executar os recursos financeiros;
  165. Número ou marcador, página 10: b) apoiar na elaboração do plano de orçamentação anual do Orçamento do Estado (OE) e dos parceiros, cenário fiscal de médio prazo (CFMP), em colaboração com o Departamento de Planificação;
  166. Número ou marcador, página 10: c) coordenar a elaboração do processo de prestação de contas;
  167. Número ou marcador, página 10: d) coordenar a elaboração periódica de relatório de execução financeira dos fundos do estado e/ou dos parceiros, bem como, o Balanço anual da execução do orçamento; e
  168. Número ou marcador, página 10: e) assegurar a gestão financeira corrente, procedendo ao controlo baseado na execução orçamental e na gestão de outros recursos financeiros á disposição do INGD.
  169. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Contabilidade e Finanças é dirigido por
  170. Texto do artigo, página 10: um Chefe de Departamento Central.
  171. Número ou marcador, página 10: Artigo 40
  172. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Administração e Património - DAP)
  173. Número ou marcador, página 10: 1. O Departamento de Administração e Património tem as seguintes funções:
  174. Número ou marcador, página 10: a) escriturar, inventariar e manter actualizado o cadastro dos bens patrimoniais do INGD e zelar pelas normas da sua utilização;
  175. Número ou marcador, página 10: b) gerir os bens patrimoniais do INGD de acordo com as normas aplicáveis;
  176. Número ou marcador, página 10: c) conservar sob sua responsabilidade as escrituras e outros documentos comprovativos do património inventariado;
  177. Número ou marcador, página 10: d) garantir os serviços de expediente administrativo e de aquisição de bens e serviços solicitados pela instituição;
  178. Número ou marcador, página 10: e) assegurar a manutenção dos equipamentos em coordenação com o Departamento de Aquisições;
  179. Número ou marcador, página 10: f) gerir e zelar pela utilização correcta dos equipamentos do INGD em particular os meios de transportes;
  180. Número ou marcador, página 10: g) propor e assegurar a execução de tarefas administrativas referentes as aquisições, registo, controlo, e manutenção dos materiais, equipamentos e outros bens requeridos para o funcionamento do INGD; e
  181. Número ou marcador, página 10: h) assegurar a recepção e apoio protocolar as Unidades Orgânicas, Direcções Regionais, Delegações Províncias e Centros de Recursos de Uso Múltiplo.
  182. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Administração e Património integra as seguintes Repartições:
  183. Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Administração (RA), e
  184. Número ou marcador, página 10: b) Repartição de Património (RP).
  185. Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Administração e Património é dirigido
  186. Texto do artigo, página 10: por um Chefe de Departamento Central.
  187. Número ou marcador, página 10: Artigo 41
  188. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Administração - RA)
  189. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Administração:
  190. Número ou marcador, página 10: a) garantir a gestão e arquivo do expediente, apoio administrativo aos restantes departamentos, assegurando o devido sigilo;
  191. Número ou marcador, página 10: b) controlar as actividades do pessoal auxiliar, de apoio e limpeza, e zelar pela manutenção higiene e limpeza dos gabinetes, sanitários e recintos comuns;
  192. Número ou marcador, página 10: c) planificar as aquisições de material de higiene e limpeza;
  193. Número ou marcador, página 10: d) atender os pedidos, de execução de manutenção, zelar pela realização e controlo da qualidade dos serviços prestados; e)zelar pela manutenção dos veículos inscritos no inventário e controlar o respectivo consumo de combustíveis; e
  194. Número ou marcador, página 10: f) proceder ao controlo do pagamento dos seguros relativos a viaturas e imóveis.
  195. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Administração é dirigida por um Chefe
  196. Texto do artigo, página 10: de Repartição Central.
  197. Número ou marcador, página 10: Artigo 42
  198. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Património - RP)
  199. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Património:
  200. Número ou marcador, página 10: a) zelar pelo correcto funcionamento dos equipamentos e pela manutenção do edifício sede do INGD;
  201. Número ou marcador, página 10: b) realizar o inventário do património e mantê-lo actualizado;
  202. Número ou marcador, página 10: c) administrar os bens móveis e imóveis afectos ao INGD, de acordo com as normas vigentes, garantido a sua correcta utilização, manutenção e segurança; e
  203. Número ou marcador, página 10: d) propor e organizar o abate de bens patrimoniais considerados obsoletos e zelar pela manutenção e conservação das instalações.
  204. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe
  205. Texto do artigo, página 10: de Repartição Central.
  206. Número ou marcador, página 11: Artigo 43
  207. Texto do artigo, página 11: (Departamento de PREVINA)
  208. Número ou marcador, página 11: 1. O Departamento do PREVINA tem as seguintes funções:
  209. Número ou marcador, página 11: a) propor e implementar a estratégia de gestão e rentabilização do património do INGD;
  210. Número ou marcador, página 11: b) gerir os serviços complementares do INGD, nomeadamente, bombas de combustível, parque de viaturas, bem como, armazéns, residências estabelecimentos com potencialidade comercial ou industrial e outros; c)propor e implementar a estratégia de gestão e rentabilização do património do INGD;
  211. Número ou marcador, página 11: d) promover e divulgar as oportunidades de negócios relacionados com o património que gere;
  212. Número ou marcador, página 11: e) definir, de acordo com as directrizes gerais dos órgãos centrais do INGD, os objectivos e linhas de actuação operacionais para os serviços do PREVINA; e
  213. Número ou marcador, página 11: f) elaborar o projecto do plano anual e do respectivo orçamento, bem como o correspondente relatório de actividades, sem prejuízo do postulado nos termos da legislação geral aplicável.
  214. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento do PREVINA é dirigido por um Chefe
  215. Texto do artigo, página 11: de Departamento Central nomeado pelo Presidente do INGD.
  216. Número ou marcador, página 11: Artigo 44
  217. Texto do artigo, página 11: (Secretaria-geral - SG)
  218. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Secretaria-geral:
  219. Número ou marcador, página 11: a) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
  220. Número ou marcador, página 11: b) garantir a gestão do expediente, arquivo, e apoio de secretariado a todas unidades orgânicas do INGD;
  221. Número ou marcador, página 11: c) elaborar a base de dados de contactos das instituições membro e parceiros do INGD;
  222. Número ou marcador, página 11: d) garantir o funcionamento da biblioteca do INGD;
  223. Número ou marcador, página 11: e) garantir o arquivo das actas, relatório e lista dos participantes; e
  224. Número ou marcador, página 11: f) controlar e zelar pelo livro de ponto dos funcionários do Estado e agentes de serviços afectos ao INGD.
  225. Número ou marcador, página 11: 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
  226. Texto do artigo, página 11: Central nomeado pelo Presidente do INGD.
  227. Número ou marcador, página 11: Artigo 45
  228. Texto do artigo, página 11: (Divisão de Auditoria e Controlo Interno - DACI)
  229. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Divisão de Auditoria e Controlo Interno:
  230. Número ou marcador, página 11: a) auditar todas áreas de intervenção do INGD;
  231. Número ou marcador, página 11: b) verificar a execução das operações financeiras, a elaboração dos relatórios financeiros e o cumprimento da legislação e regulamentos pertinentes;
  232. Número ou marcador, página 11: c) assegurar a observância de diplomas e regulamentos referentes às atribuições específicas do sector;
  233. Número ou marcador, página 11: d) fiscalizar e zelar pela observância das normas, disposições e demais normas vigentes no quadro do funcionalismo público, organização e funcionamento das unidades orgânicas do INGD;
  234. Número ou marcador, página 11: e) realizar, sempre que necessário, inquéritos, sindicâncias ou averiguações, bem como propor a instauração dos competentes processos;
  235. Número ou marcador, página 11: f) verificar a conformidade jurídica e legal dos processos antes da sua submissão ao Presidente do INGD; e
  236. Número ou marcador, página 11: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  237. Número ou marcador, página 11: 2. A Divisão de Auditoria e Controlo Interno integra
  238. Texto do artigo, página 11: o Departamento de Auditoria Interna (DAI).
  239. Número ou marcador, página 11: 3. A Divisão de Auditoria e Controlo Interno é dirigida por um Director de Divisão nomeado pelo Presidente do INGD.
  240. Número ou marcador, página 11: Artigo 46
  241. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Auditoria Interna - DAI)
  242. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Auditoria Interna:
  243. Número ou marcador, página 11: a) realizar Auditorias em todas as Unidades Orgânicas do INGD;
  244. Número ou marcador, página 11: b) avaliar os Sistemas de Controlo Interno implementados pelas Unidades Orgânicas;
  245. Número ou marcador, página 11: c) emitir e monitorar as recomendações no âmbito das Auditorias;
  246. Número ou marcador, página 11: d) emitir o parecer sobre o relatório de Gestão e Conta de Gerência;
  247. Número ou marcador, página 11: e) elaborar o Plano das actividades da Auditoria Interna e submeter à aprovação;
  248. Número ou marcador, página 11: f) elaborar e Actualizar o Manual de Auditoria Interna;
  249. Número ou marcador, página 11: g) coordenar a Contratação e realização de Auditorias Externas;
  250. Número ou marcador, página 11: h) analisar e Avaliar a observância dos procedimentos de Administração, Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais nas unidades Orgânicas;
  251. Número ou marcador, página 11: i) acompanhar a implementação das recomendações de Auditorias internas e externas;
  252. Número ou marcador, página 11: j) analisar a legalidade ou regularidade das actividades, funções, operações ou gestão de recursos;
  253. Número ou marcador, página 11: k) avaliar e emitir opinião sobre todos os aspectos relevantes do INGD; e
  254. Número ou marcador, página 11: l) exercer outras actividades que lhe sejam superiormente incumbidas.
  255. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Auditoria Interna é dirigido por um
  256. Texto do artigo, página 11: Chefe de Departamento Central nomeado pelo Presidente do INGD.
  257. Número ou marcador, página 11: Artigo 47
  258. Texto do artigo, página 11: (Divisão de Salvaguardas Sociais e Ambientais - DSSA)
  259. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Divisão de Salvaguardas Sociais e Ambientais:
  260. Número ou marcador, página 11: a) supervisionar os procedimentos de gestão sócio-ambiental do INGD, propor e preparar directrizes e manuais, actividades de gestão sócio-ambiental;
  261. Número ou marcador, página 11: b) contratação de consultorias para desenvolver procedimentos e manuais específicos, relacionadas com a gestão do risco de desastres;
  262. Número ou marcador, página 11: c) desenvolver actividades de formação sobre salvaguardas ambientais e sociais, higiene, saúde e segurança no trabalho, adaptação as mudanças climáticas, estratégia de violência baseada no género, exploração e abuso sexual;
  263. Número ou marcador, página 11: d) desenvolver um sistema de consulta comunitária para promover a participação dos afectados pelos desastres naturais na elaboração de um Plano de engajamento Comunitário;
  264. Número ou marcador, página 11: e) adopção de processos de rastreio ambiental e social nas actividades relacionadas com a prevenção e aumento da resiliência, resposta à desastres e construção e reabilitação de infra-estruturas afectadas pelos desastres naturais; e
  265. Número ou marcador, página 11: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  266. Número ou marcador, página 11: 2. A Divisão de Salvaguardas Sociais e Ambientais integra
  267. Texto do artigo, página 11: os seguintes Departamentos:
  268. Número ou marcador, página 11: a) Departamento de Protecção e Inclusão Social (DPIS); e
  269. Número ou marcador, página 11: b) Departamento de Salvaguardas Ambientais (DSA).
  270. Número ou marcador, página 12: 3. A Divisão de Salvaguardas Sociais e Ambientais é dirigida
  271. Texto do artigo, página 12: por um Director de Divisão nomeado pelo Presidente do INGD.
  272. Número ou marcador, página 12: Artigo 48
  273. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Protecção e Inclusão Social - DPIS)
  274. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Protecção e Inclusão Social:
  275. Número ou marcador, página 12: a) elaborar e propor directrizes, estratégias, programas e planos na perspectiva do género, protecção e inclusão social, bem como assegurar a sua divulgação, controlo e avaliação da sua implementação;
  276. Número ou marcador, página 12: b) assegurar a implementação dos Mecanismos de Queixas e Reclamações no INGD no contexto de assistência humanitária;
  277. Número ou marcador, página 12: c) assegurar o cumprimento das normas e código de conduta por parte das organizações que trabalham na área de assistência humanitária principalmente no que tange ao atendimento dos grupos alvo em situação de vulnerabilidade; d)promover e realizar acções de prevenção, protecção e apoio às vítimas da violência baseada no género, exploração e abuso sexual, abuso de poder, discriminação e estigmatização, particularmente a pessoa vulnerável e pessoa com deficiência;
  278. Número ou marcador, página 12: e) promover no Bairro de Reassentamento acções de prevenção e combate a todas as formas de violência contra a criança, rapariga, em especial, o abuso sexual, os casamentos prematuro, o rapto, o tráfico, a exploração do trabalho infantil, bem como a assistência e reintegração às vítimas;
  279. Número ou marcador, página 12: f) realizar acções de formação, capacitação, sensibilização e educação pública para a observância e respeito dos direitos humanos, durante a preparação, resposta e reconstrução pós-desastres;
  280. Número ou marcador, página 12: g) assegurar o apoio psicossocial aos afectados por desastres no período de emergência e nos Bairros de Reassentamento;
  281. Número ou marcador, página 12: h) assegurar o cumprimento obrigatório do Código de Conduta por todos funcionários e actores humanitários; e
  282. Número ou marcador, página 12: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  283. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Protecção e Inclusão Social é dirigido
  284. Texto do artigo, página 12: por um Chefe de Departamento Central Nomeado pelo Presidente do INGD.
  285. Número ou marcador, página 12: Artigo 49
  286. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Salvaguardas Ambientais - DSA)
  287. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Salvaguardas Ambientais:
  288. Número ou marcador, página 12: a) assegurar a integração dos aspectos de Sustentabilidade Ambiental e Mudanças Climáticas nas políticas, estratégias, programas e planos de contingência no contexto de Gestão de Riscos de Desastres;
  289. Número ou marcador, página 12: b) estabelecer normas, directrizes e procedimentos socioambiental em todo o ciclo de gestão de Riscos de Desastres, desde a prontidão, resposta e reconstrução pós-desastre;
  290. Número ou marcador, página 12: c) promover o estabelecimento de programas de restauração ecológica e de sustentabilidade económica nos Bairros de Reassentamento,
  291. Número ou marcador, página 12: d) promover e implementar projectos de redução de degradação de solos para controlo de queimadas, erosão, desertificação e seca, reabilitação de áreas degradada, gestão sustentável das áreas sensíveis ou protegidas visando em particular a mitigação das Mudanças Climáticas;
  292. Número ou marcador, página 12: e) realizar acções de capacitação e formação técnica aos diferentes grupos alvo sobre as boas práticas sócio- -ambientais e mudanças climáticas; f)desenvolver sistemas de banco de dados visando assegurar a integração de informação sobre a gestão ambiental e mudanças climáticas;
  293. Número ou marcador, página 12: g) realizar supervisão sobre a implementação dos procedimentos sócio-ambientais do INGD nos Bairros de Reassentamento e Centros de Acomodação; e
  294. Número ou marcador, página 12: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  295. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Salvaguardas Ambientais é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  296. Número ou marcador, página 12: Artigo 50
  297. Texto do artigo, página 12: (Gabinete de Comunicação e Imagem - GCI)
  298. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Gabinete de Comunicação e Imagem:
  299. Número ou marcador, página 12: a) elaborar a estratégia e o plano de comunicação e Imagem do INGD e coordenar a sua implementação;
  300. Número ou marcador, página 12: b) promover a boa imagem do INGD com uma ampla divulgação sobre as suas funções e actividades através de meios de comunicação, cartazes publicitários e outras formas de marketing incluindo o acompanhamento de desenvolvimento de publicações de natureza técnico Institucional;
  301. Número ou marcador, página 12: c) estabelecer um bom relacionamento entre o INGD e os órgãos de comunicação social;
  302. Número ou marcador, página 12: d) organizar e manter actualizado o ficheiro de notícias publicadas pela imprensa com interesse para o INGD;
  303. Número ou marcador, página 12: e) garantir a cobertura pela comunicação social dos eventos organizados ou participados pelo INGD;
  304. Número ou marcador, página 12: f) dar apoio técnico ao Porta-voz do INGD e promover contactos periódicos com os órgãos de comunicação social;
  305. Número ou marcador, página 12: g) promover a participação dos membros do Conselho de Direcção e de outros quadros superiores do INGD em programas radiofónicos, televisivos e outros;
  306. Número ou marcador, página 12: h) assegurar a edição de publicações periódicas do INGD e avaliar o seu impacto junto do público-alvo;
  307. Número ou marcador, página 12: i) produzir conteúdos para a página Web do INGD e assegurar a sua funcionalidade; e
  308. Número ou marcador, página 12: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  309. Número ou marcador, página 12: 2. O Gabinete de Comunicação e Imagem é dirigido por um
  310. Texto do artigo, página 12: Director de Divisão nomeado pelo Presidente do INGD.
  311. Número ou marcador, página 12: Artigo 51
  312. Texto do artigo, página 12: (Unidade Nacional de Protecção Civil - UNAPROC)
  313. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Unidade Nacional de Protecção Civil:
  314. Número ou marcador, página 12: a) realizar e coordenar as operações de Busca e Salvamento;
  315. Número ou marcador, página 12: b) assegurar a disponibilidade de equipamentos apropriados para operações de busca e salvamento;
  316. Número ou marcador, página 12: c) constituir equipas especializadas de busca e salvamento com meios e capacidade de intervenção adequados para eventos extremos;
  317. Número ou marcador, página 12: d) desenvolver Planos operacionais de Resposta a Emergências;
  318. Número ou marcador, página 12: e) realizar exercícios específicos de treinamento para aperfeiçoamento das técnicas de resposta a desastres;
  319. Número ou marcador, página 12: f) assegurar o rápido restabelecimento dos serviços sócio- -económicos essenciais de emergência;
  320. Número ou marcador, página 12: g) garantir a segurança operacional e institucional; e
  321. Número ou marcador, página 12: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  322. Número ou marcador, página 13: 2. A Unidade Nacional de Protecção Civil integra os seguintes Departamentos:
  323. Número ou marcador, página 13: a) Departamento de Operações (DO); e
  324. Número ou marcador, página 13: b) Departamento de Protecção Civil (DPC)
  325. Número ou marcador, página 13: 3. A Unidade Nacional de Protecção Civil é dirigida por um
  326. Texto do artigo, página 13: Coordenador nomeado pelo Presidente do INGD.
  327. Número ou marcador, página 13: Artigo 52
  328. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Operações - DO)
  329. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Operações:
  330. Número ou marcador, página 13: a) elaborar planos operacionais;
  331. Número ou marcador, página 13: b) realizar operações de busca e salvamento;
  332. Número ou marcador, página 13: c) assegurar a disponibilidade de equipamentos apropriados e especializados para operações de busca e salvamento;
  333. Número ou marcador, página 13: d) identificar ou confirmar as rotas de evacuação em situação de emergência;
  334. Número ou marcador, página 13: e) organizar e treinar equipas fixas e móveis de prontidão e resposta às emergências
  335. Número ou marcador, página 13: f) operacionalizar a articulação civil - militar na resposta aos desastres;
  336. Número ou marcador, página 13: g) treinar efectivos das Forcas de Defesa e Segurança, quadros do INGD e membros de outras instituições para a resposta à desastres;
  337. Número ou marcador, página 13: h) garantir a conservação e manutenção do equipamento para uso em operações de assistência humanitária; e
  338. Número ou marcador, página 13: i) estabelecer programas de formação e treinamento em busca e salvamento e outras matérias afins.
  339. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Operações é dirigido por um Chefe
  340. Texto do artigo, página 13: de Departamento Central nomeado pelo Presidente do INGD.
  341. Número ou marcador, página 13: Artigo 53
  342. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Protecção Civil - DPC)
  343. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Protecção Civil:
  344. Número ou marcador, página 13: a) assegurar a protecção de pessoas e bens do INGD;
  345. Número ou marcador, página 13: b) garantir a segurança das populações e seus bens nos centros de trânsito e acomodação criados no âmbito da emergência;
  346. Número ou marcador, página 13: c) garantir a segurança de equipas nacionais e estrangeiras envolvidas nas operações de emergência;
  347. Número ou marcador, página 13: d) prestar assessoria ao INGD em matérias ligadas à segurança; e
  348. Número ou marcador, página 13: e) conceber, treinar e implementar medidas de protecção individual e colectiva ao pessoal do INGD.
  349. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Protecção Civil é dirigido por um Chefe
  350. Texto do artigo, página 13: de Departamento Central nomeado pelo Presidente do INGD.
  351. Número ou marcador, página 13: Artigo 54 (Unidade de Gestão do Fundo de Gestão de Calamidades UGFGC)
  352. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Unidade de Gestão do Fundo de Gestão
  353. Texto do artigo, página 13: de Calamidades:
  354. Número ou marcador, página 13: a) garantir a coordenação das actividades e controlo do Fundo de Gestão de Calamidades (FGC);
  355. Número ou marcador, página 13: b) assegurar a planificação do FGC;
  356. Número ou marcador, página 13: c) garantir o processo administrativo das contratações com o Estado;
  357. Número ou marcador, página 13: d) assegurar a gestão administrativa e financeira do FGC;
  358. Número ou marcador, página 13: e) garantir a realização de todas as actividades de natureza contabilística;
  359. Número ou marcador, página 13: f) realizar as funções de tesouraria; e
  360. Número ou marcador, página 13: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  361. Número ou marcador, página 13: 2. A Unidade de Gestão do Fundo de Gestão de Calamidade é dirigida por um Coordenador nomeado pelo Presidente do INGD.
  362. Número ou marcador, página 13: Artigo 55
  363. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Recursos Humanos - DRH)
  364. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  365. Número ou marcador, página 13: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
  366. Número ou marcador, página 13: b) planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos do Governo;
  367. Número ou marcador, página 13: c) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
  368. Número ou marcador, página 13: d) elaborar e gerir o quadro do pessoal do INGD;
  369. Número ou marcador, página 13: e) implementar estratégias de gestão de recursos humanos no INGD, de acordo com as directrizes do Governo; f)implementar a estratégia de desenvolvimento dos recursos humanos do INGD;
  370. Número ou marcador, página 13: g) assegurar a participação do INGD na implementação de políticas de recursos humanos da Administração Pública;
  371. Número ou marcador, página 13: h) assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado do INGD;
  372. Número ou marcador, página 13: i) elaborar proposta e gerir o quadro do pessoal do INGD;
  373. Número ou marcador, página 13: j) garantir a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado do INGD;
  374. Número ou marcador, página 13: k) implementar actividades da política e estratégias do HIV e SIDA, bem como da pessoa deficiente ao nível do INGD;
  375. Número ou marcador, página 13: l) implementar actividades no âmbito políticas e estratégias inerentes ao Género na função pública ao nível do INGD;
  376. Número ou marcador, página 13: m) manter actualizado sistemas de gestão de recursos humanos do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; e
  377. Número ou marcador, página 13: n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  378. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Recursos Humanos integra as seguintes repartições:
  379. Número ou marcador, página 13: a) Repartição de Gestão de Pessoal (RGP); e
  380. Número ou marcador, página 13: b) Repartição de Avaliação e Formação (RAF).
  381. Número ou marcador, página 13: 3. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido
  382. Texto do artigo, página 13: por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Presidente do INGD.
  383. Número ou marcador, página 13: Artigo 56
  384. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Gestão de Pessoal - RGP)
  385. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal:
  386. Número ou marcador, página 13: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação;
  387. Número ou marcador, página 13: b) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do estado;
  388. Número ou marcador, página 13: c) elaborar e gerir o quadro de pessoal;
  389. Número ou marcador, página 13: d) organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  390. Número ou marcador, página 14: e) produzir estatísticas internas sobre recursos humanos; e
  391. Número ou marcador, página 14: f) propor, implementar e monitorar as estratégias e políticas e desenvolvimento de recursos humanos e sectores.
  392. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe
  393. Texto do artigo, página 14: de Repartição Central Autónomo.
  394. Número ou marcador, página 14: Artigo 57
  395. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Avaliação e Formação - RAF)
  396. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Avaliação e Formação:
  397. Número ou marcador, página 14: a) participar na implementação das políticas de formação do pessoal do INGD;
  398. Número ou marcador, página 14: b) assegurar o cumprimento integral das normas e regulamentos em vigor sobre a formação;
  399. Número ou marcador, página 14: c) organizar e planificar cursos de formação, capacitação e treinamento dos funcionários do INGD;
  400. Número ou marcador, página 14: d) em coordenação com a divisão de planificação e cooperação, negociar junto aos parceiros decooperação fundos para bolsas de estudos aos funcionários do INGD;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição