Deliberação n.º 5/CNE/2024
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Deliberação n.º 5/CNE/2024
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- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 5/CNE/2024
- Texto do artigo, página 1: de 28 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Tendo sido marcada a data para a realização das Sétimas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e das Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, de 2024, e feita a revisão pontual da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, e pontualmente revista pela Lei n.º 2/2024, de 25 de Janeiro, que estabelece o quadro jurídico do Recenseamento Eleitoral Sistemático para a realização das eleições, nos termos do n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, dos n.ºs 1 e 2 do artigo 8 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, urge remarcar o período da realização do Recenseamento Eleitoral e nos termos do artigo 19 da Lei n.º 5/2013 acima referida, o período de actualização do recenseamento eleitoral é fixado por Decreto do Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, dentro de nove meses subsequentes à marcação da data das eleições.
- Texto do artigo, página 1: Para o efeito, o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE), nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 50 e da alínea a) do artigo 52, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, apresentou à Comissão Nacional de Eleições uma proposta do Cronograma de Actividades para a realização das Sétimas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e das Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, de 2024, que apresenta o período da realização do Recenseamento Eleitoral, nos termos do n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, dos n.ºs 1 e 2 do artigo 8 da Lai n.º 3/2019, de 31 de Maio, respectivamente.
- Texto do artigo, página 1: Nesta conformidade, reunidos todos os pressupostos legais, a Comissão Nacional de Eleições, em Sessão Plenária de 28 de Janeiro de 2024, nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 38, do n.º 2 do artigo 50 e da alínea a) do artigo 52, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, com o n.º 1 do artigo 8 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e dos n.ºs1 e 2 do artigo 8 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É Aprovada a proposta do período compreendido entre as datas:
- Número ou marcador, página 1: a) 15 de Março e 28 de Abril de 2024 para a realização do Recenseamento Eleitoral de Raiz no território nacional, nos distritos sem autarquias locais e de actualização para os distritos com autarquias locais;
- Número ou marcador, página 1: b) 30 de Março a 28 de Abril de 2024, para a realização do Recenseamento Eleitoral de Raiz no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2 Remeta-se a proposta do período acima indicado, ao Conselho de Ministros, para o efeito prescrito no artigo 19 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 8 de Março, com a redacção dada pela Lei n.º 2/2024, de 25 de Janeiro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogada a Deliberação n.º 74A/2023, de 24 de Novembro, que aprova a proposta da fixação do período entre as datas de 1 de Fevereiro e 16 de Março de 2024, para a realização do Recenseamento Eleitoral de Raiz.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4 .A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
- Texto do artigo, página 1: e oito dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 1: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! A Comissão Nacional de Eleições. — O Substituto
- Texto do artigo, página 1: do Presidente, Carlos Alberto Cauio.
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