Decreto n.º 72/2017
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Decreto n.º 72/2017
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- Texto do artigo, página 8: ou impedimentos, pelo Director Adjunto, nos termos previstos do presente Estatuto e da lei.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 39
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Director da Faculdade)
- Número ou marcador, página 8: 1. Ao Director da Faculdade compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Supervisionar as actividades da faculdade, provendo acerca de sua regularidade, disciplina, rigor, eficiência e eficácia;
- Número ou marcador, página 8: b) Cumprir e fazer cumprir as determinações contidas no presente Estatuto, no Regulamento Geral e no Regulamento da faculdade, bem como aquelas estabelecidas pelos Conselhos do Instituto e Científico;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e submeter à Direcção-Geral o plano anual de actividades da faculdade;
- Número ou marcador, página 8: d) Submeter à apreciação da Direcção-Geral, a proposta do orçamento anual, devendo fixar nela as respectivas prioridades para aplicação dos recursos financeiros;
- Número ou marcador, página 8: e) Apresentar anualmente à Direcção-Geral e ao Conselho Científico a prestação de contas e o relatório de actividades realizadas no exercício anterior;
- Número ou marcador, página 8: f) Convocar e presidir as reuniões da faculdade, com voto comum e de qualidade;
- Número ou marcador, página 8: g) Implementar acções e formular políticas nas suas áreas de actuação, visando a consolidação e a busca da excelência académica;
- Número ou marcador, página 8: h) Planear e gerir os recursos humanos sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 8: i) Propor à Direcção-Geral alteração na organização interna da faculdade, respeitados os Estatutos, o Regulamento Geral e o Regulamento da faculdade. j)Propor junto da Direcção-Geral a alteração do Regulamento da faculdade a submeter ao Conselho Científico; k)Das decisões da Direcção-Geral caberá recurso com efeito suspensivo, à Direcção da faculdade e desta última, ao Conselho do Instituto.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Director e/ou Director Adjunto poderão ser exonerados dos seus cargos, por deliberação devidamente fundamentada de pelo menos dois terços de votos favoráveis dos membros da faculdade, em sessão convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: 3. A deliberação prevista no número anterior do presente
- Texto do artigo, página 8: artigo constitui proposta de exoneração cuja eficácia e produção de efeitos jurídicos depende da homologação pelo Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Director Adjunto da Faculdade
- Número ou marcador, página 8: Artigo 40
- Texto do artigo, página 8: (Nomeação e Mandato)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Director Adjunto da faculdade é um órgão auxiliar e coadjuva o Director da faculdade.
- Número ou marcador, página 8: 2. Nas ausências e/ou impedimentos do Director da Faculdade, o Director Adjunto asumirá interinamente as funções daquele até cessação do mesmo ou designação de novo director.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Director e o Director Adjunto da Faculdade não poderão sair de licença disciplinar simultaneamente.
- Número ou marcador, página 8: 4. Durante o período de licença disciplinar do Director
- Texto do artigo, página 8: Adjunto e por forma a garantir a continuidade das actividades, lhe substituirá no cargo o Director Pedagógico.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Conselho Directivo dos Cursos
- Número ou marcador, página 8: Artigo 41
- Texto do artigo, página 8: (Definição, Composição e Mandato)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho Directivo dos Cursos é o órgão responsável pela coordenação didático-científica e pedagógica de cada curso de graduação, de acordo com o Regulamento Geral e é composto por:
- Número ou marcador, página 8: a) Coordenador do curso;
- Número ou marcador, página 8: b) Coordenador Adjunto do curso;
- Número ou marcador, página 8: c) Cinco docentes.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Conselho Directivo dos Cursos é presidido e dirigido pelo respectivo Coordenador do Curso.
- Número ou marcador, página 9: 3. Nas ausências e/ou impedimentos do Coordenador, as suas atribuições serão exercidas pelo Coordenador Adjunto.
- Número ou marcador, página 9: 4. O Coordenador, o Coordenador Adjunto e três (3) dos docentes indicados na alíneac) do n.º 1 do presente artigo, deverão ser designados de entre os docentes do curso respectivo segundo o critério da antiguidade e serem para além disso, membros da coordenação.
- Número ou marcador, página 9: 5. Os restantes serão indicados desde que leccionem disci- plinas do curso.
- Número ou marcador, página 9: 6. Não havendo docentes com vínculo na coordenação, os membros indicados na alínea c) do n.º 1 do presente artigo serão indicados de entre os docentes mais antigos do curso.
- Número ou marcador, página 9: 7. As eleições para o Conselho Directivo dos Cursos não poderão ter lugar em período de recesso escolar.
- Número ou marcador, página 9: 8. O mandato do Coordenador e do Coordenador Adjunto
- Texto do artigo, página 9: é de dois (2) anos, permitida uma recondução.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 9: Organização Didático – Científica
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Ensino
- Número ou marcador, página 9: Artigo 42
- Número ou marcador, página 9: 1. A organização das actividades académicas aten-derá aos princípios do ensino integrado, de pesquisa e extensão, mediante permanente articulação entre as unidades que compõem
- Número ou marcador, página 9: 2. O ensino no ISGETE organizar-se-á na forma de:
- Número ou marcador, página 9: a) Cursos de graduação em regime presencial e à distância, abertos a candidatos que tenham concluído com sucesso o ensino médio do SNE ou o equivalente e tenham sido classificados positivamente em processos selectivos atentos os requisitos estabelecidos pelos órgãos competentes do ISGETE;
- Número ou marcador, página 9: b) Programas de pós-graduação, compreendendo cursos de, mestrado, especialização e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e de acordo com as demais exigências estabelecidas pelo ISGETE;
- Número ou marcador, página 9: c) Cursos de extensão, de educação continuada e similares, abertos a candidatos que reunirem os requisitos estabelecidos pelo ISGETE;
- Número ou marcador, página 9: d) Outros cursos na modalidade de educação superior, abertos a candidatos que reunirem os requisitos estabelecidos pelos órgãos competentes do ISGETE.
- Número ou marcador, página 9: 3. A organização e o funcionamento dos cursos e programas oferecidos pelo ISGETE serão regulamentados pelo Conselho Pedagógico, de acordo com a legislação do ensino superior vigente no País.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Programas de Pós-Graduação
- Número ou marcador, página 9: Artigo 43
- Número ou marcador, página 9: 1. Está prevista no âmbito do objecto do ISGETE, a leccionação de cursos de Pós-Graduação na modalidade presencial e à distância cuja coordenação de cada programa de Pós-Graduação terá por função a planificação e o acompanhamento das actividades de ensino, pesquisa e extensão do respectivo programa.
- Número ou marcador, página 9: 2. A coordenação de cada programa será exercida por um
- Texto do artigo, página 9: Conselho que terá um Coordenador e um Coordenador Adjunto, ambos eleitos pelos seus pares por um período de dois anos, permitida uma reeleição.
- Número ou marcador, página 9: 3. A composição, atribuições e competências do Conselho a que se refere no número anterior serão definidas no Regulamento de Programas de Pós-Graduação do ISGETE, previamente aprovado pelo Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 44
- Texto do artigo, página 9: (Graus Académicos)
- Número ou marcador, página 9: 1. O ISGETE, observadas as disposições deste Estatuto e do Regulamento Geral, conferirá os seguintes graus académicos, registando os seguintes diplomas correspondentes:
- Número ou marcador, página 9: a) O Grau de Licenciado, àqueles que concluam com sucesso a parte curricular dos respectivos cursos ou acções de formação superior deste nível acompanhado de defesa de tese da Monografia Científica ou Exame de Estado;
- Número ou marcador, página 9: b) O Grau de Mestre, compreendendo uma parte curricular do curso e subsequente dissertação de um tema de defesa de tese.
- Número ou marcador, página 9: 2. A defesa de tese da monografia científica, exame de estado, dissertação eestágio consta de regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 9: 3. Os diplomas e certificados conferidos a cada um
- Texto do artigo, página 9: dos correspondentes graus serão assinados pelo Director-Geral e pelo Director da respectiva unidade orgânica, respectivamente.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Certificados, Diplomas e Títutos Honoríficos
- Número ou marcador, página 9: Artigo 45
- Texto do artigo, página 9: (Certificados e Diplomas)
- Número ou marcador, página 9: 1. O ISGETE expedirá os seguintes certificados:
- Número ou marcador, página 9: a) De conclusão de cursos gerais por este ministrados e de cursos de especialização, extensão e outras modalidades que forem fixadas pelos órgãos competentes do ISGETE;
- Número ou marcador, página 9: b) De participação e aprovação em actividades académicas curriculares.
- Número ou marcador, página 9: 2. O ISGETE, por si ou em parceria com outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras poderá ministrar cursos e outros programas académicos, conferir diplomas e outorgar graus académicos de licenciado ou de mestre.
- Número ou marcador, página 9: 3. O ISGETE, emitirá ainda certificados de participação e de aproveitamento aos que concluam cursos não conducentes a qualquer grau académico que são assinados pelo Director-Geral, ou outra entidade devidamente autorizada pelo ISGETE.
- Número ou marcador, página 9: 4. O reconhecimento e a revalidação de diplomas e certificados
- Texto do artigo, página 9: emitidos por outras instituições de ensino superior, nacionais ou intenacionais observarão a legislação do ensino superior em vigor no país e resoluções do Conselho Pedagógico.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 46
- Texto do artigo, página 9: (Títulos Honoríficos)
- Texto do artigo, página 9: O Instituto Superior de Gestão, Tecnologias e Empreendedorismo, outorga os títulos de Mestre "Honoris Causa", “Professor Honorário” e “Professor Emérito”, a professores, cientístas e personalidades eminentes que se tenham distinguido e contribuido de forma notável e excepcional, no ensino, na investigação científica, nas ciências, na tecnologia, nas letras, nas artes e na cultura em geral ou que tenham prestado serviços relevantes e reconhecidos à Humanidade, à Nação Moçambicana ou ao ISGETE.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Pesquisa, Extensão, Cultura e Acções Comunitárias
- Número ou marcador, página 10: Artigo 47
- Texto do artigo, página 10: (Pesquisa)
- Número ou marcador, página 10: 1. A pesquisa no ISGETE é uma actividade precípua, voltada para o aprimoramento e na busca de novos conhecimentos, processos e inovação tecnológica, como um recurso de educação edesenvolvimento, visando o cultivo da atitude científica indispensável para a adequada formação de grau superior, e com o propósito de cumprir sua função social.
- Número ou marcador, página 10: 2. Os projectos de pesquisa tomarão, quando possível, como ponto de partida a realidade nacional e regional, sem contudo perder de vista as generalizações, em contextos mais amplos, dos factos descobertos e de suas interpretações.
- Número ou marcador, página 10: 3. O ISGETE incentivará e apoiará a pesquisa, consoante os
- Texto do artigo, página 10: recursos e meios disponíveis, promovendo a busca de recursos financeiros e materiais junto de fontes financiadoras e promotoras de pesquisas, respeitando-se o presente Estatuto, o Regulamento Geral e a legislação pertinente.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 48
- Texto do artigo, página 10: (Extensão, Cultura e Acções Comunitárias)
- Número ou marcador, página 10: 1. A política de extensão no ISGETE é voltada para um processo educativo, artístico, cultural, científico e tecnológico, articulando de forma indissolúvel a pesquisa e o ensino às demandas da sociedade, na perspectiva da interacção e da contribuição mútua entre esta e o ISGETE.
- Número ou marcador, página 10: 2. A extensão poderá alcançar o âmbito de toda a colectividade, ou dirigir-se a pessoas ou instituições públicas e/ou privadas, abrangendo actividades que serão realizadas no cumprimento de planos, programas ou projectos específicos e de acordo com um regime e calendário previamente estabelecidos pelo ISGETE.
- Número ou marcador, página 10: 3. O ISGETE incentivará e apoiará actividades de extensão
- Texto do artigo, página 10: e de acções comunitárias com recursos e meios disponíveis, promovendo a busca de recursos financeiros e materiais junto de fontes financiadoras diversas, respeitando-se o presente Estatuto, o Regulamento Geral e a legislação pertinente.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 49
- Texto do artigo, página 10: (Cooperação com outras Instituições)
- Número ou marcador, página 10: 1. O ISGETE pode estabelecer acordos, convénios e protocolos de cooperação com instituições congéneres e, bem assim, com estabelecimentos de ensino superior, ou com outros organismos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 10: 2. As acções a realizar nos termos do n.º 3 do artigo 48
- Texto do artigo, página 10: do presente Estatuto visam, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) A realização conjunta de programas e projectos de interesse comum;
- Número ou marcador, página 10: b) A utilização simultânea de recursos disponíveis, dentro de uma perspectiva de racionalização e optimização de meios humanos e de equipamento, tanto educacional como de investigação;
- Número ou marcador, página 10: c) Ampliação do leque de fontes de financiamento das actividades e iniciativas do ISGETE.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 50
- Texto do artigo, página 10: (Símbolos e Dia do ISGETE)
- Número ou marcador, página 10: 1. Constituem símbolos do ISGETE o emblema, a bandeira e o hino oficial, aprovados pelos Conselhos do Instituto e Científico.
- Número ou marcador, página 10: 2. A descrição do emblema, da bandeira do ISGETE, consta dum regulamento próprio que define também as regras do respectivo uso.
- Número ou marcador, página 10: 3. O dia do ISGETE coincide com a data do seu reconhecimento
- Texto do artigo, página 10: jurídico ou existência legal pelo Estado Moçambicano.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 51
- Texto do artigo, página 10: (Cores e Sigla do ISGETE)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Instituto Superior de Gestão, Tecnologias e Empreen- dedorismo identifica-se pelas seguintes cores: verde, branca, preta e cinzenta.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Instituto Superior de Gestão, Tecnologias e Empreen-
- Texto do artigo, página 10: dedorismo usa a sigla ISGETE.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 10: Regime Jurídico do Pessoal
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Comunidade do Instituto
- Número ou marcador, página 10: Artigo 52
- Número ou marcador, página 10: 1. A comunidade académica do ISGETE é constituída pelos segmentos docente, discente e corpo técnico-administrativo.
- Número ou marcador, página 10: 2. Os membros da comunidade académica devem pautar na sua convivência, pelo respeito dos princípios institucionais; de humanismo e respeito pelas pessoas, respeito pela legislação do ensino superior, pelas normas emanadas no presente Estatuto, no Regulamento Geral, nas resoluções e demais diplomas legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: 3. O ISGETE manterá, por meio de órgãos próprios, serviços de assistência direcionada aos membros da comunidade académica, de acordo com a disponibilidade orçamentária, Regulamento Geral e legislação pertinente.
- Número ou marcador, página 10: 4. A comunidade Académica do ISGETE reúne-se em acto
- Texto do artigo, página 10: solene nas seguintes ocasiões:
- Número ou marcador, página 10: a) Abertura do ano académico;
- Número ou marcador, página 10: b) Simpósio e colóquios;
- Número ou marcador, página 10: c) Graduação dos estudantes;
- Número ou marcador, página 10: d) Comemorações do dia do ISGETE;
- Número ou marcador, página 10: e) Condecorações e atribuições de graus e títulos honoríficos, entre outras.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Corpo Docente
- Número ou marcador, página 10: Artigo 53
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Número ou marcador, página 10: 1. O corpo docente do ISGETE comprende:
- Número ou marcador, página 10: a) Os docentes integrantes das carreiras de magistério;
- Número ou marcador, página 10: b) Os docentes a tempo inteiro e a tempo parcial, nos termos do Regulamento Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Outras categorias de docentes previstas na lei.
- Número ou marcador, página 10: 2. O ingresso, a nomeação, a posse, o regime de trabalho, a promoção, o acesso, a aposentação e a dispensa do corpo docente serão regidos de acordo com a legislação laboral vigente no País.
- Número ou marcador, página 10: 3. Para efeitos dos presentes Estatutos, entende-se por
- Texto do artigo, página 10: actividades de magistério:
- Número ou marcador, página 10: a) As pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão;
- Número ou marcador, página 10: b) As inerentes ao exercício de cargos de direcção, de assessoria, de chefia e de coordenação, exercidas por docentes, no ISGETE, além de outras previstas na legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Corpo Técnico-Administrativo
- Número ou marcador, página 11: Artigo 54
- Texto do artigo, página 11: (Composição)
- Número ou marcador, página 11: 1. O corpo técnico-administrativo é constituido por todos os servidores efectivos não docentes, os quais serão dotados, por acto do Director-Geral, na faculdade e nos demais órgãos do ISGETE, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: 2. O ingresso, a nomeação, a posse, o regime de trabalho, a promoção, o acesso, a aposentação e a desvinculação do servidor técnico-administrativo são regidos pela legislação laboral vigente.
- Número ou marcador, página 11: 3. O corpo Técnico-administrativo do ISGETE tem por actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) A planificação, organização, execução e/ou avaliação das actividades de apoio técnico, administrativo e operacional pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão;
- Número ou marcador, página 11: b) As inerentes ao exercício de direcção, chefia, coordenação, assessoria e assistência, na própria instituição.
- Número ou marcador, página 11: 4. É assegurada ao pessoal técnico-administrativo a parti- cipação em órgãos colegiais deliberativos instituídos nos termos do presente Estatuto e do Regulamento Geral, com direito a palavra e voto.
- Número ou marcador, página 11: 5. O ISGETE disporá, para além dos servidores pertencentes
- Texto do artigo, página 11: ao seu corpo técnico- administrativo, do pessoal contratado de acordo com a legislação de trabalho vigente e de um pessoal a tempo parcial admitido respeitando os regulamentos próprios e a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Corpo Discente
- Número ou marcador, página 11: Artigo 55
- Texto do artigo, página 11: (Composição)
- Número ou marcador, página 11: 1. Constituem o corpo discente os estudantes regularmente inscritos nos cursos de graduação e programas de pós-graduação, bemcomo em disciplinas isoladas, oferecidos pelo ISGETE.
- Número ou marcador, página 11: 2. O acto de matrícula no ISGETE constitui um compromisso formal de respeitar a lei, o presente Estatuto, o regulamento geral e normas emanadas pelos órgãos competentes, bem como aos docentes, servidores técnico-administrativos e terceiros,constituindo falta passível de punição a sua transgressão ou inobservância.
- Número ou marcador, página 11: 3. Os discentes do ISGETE terão assegurados os direitos inerentes à sua condição de estudantes e especificamente, os de representação, associação, assistência estudantil, estágio e pleito aos programas de bolsas de estudo, de acordo com os regulamentos próprios e a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: 4. É assegurada ao pessoal discente a participação em conselhos deliberativos instituídos nos termos deste Estatuto e do Regulamento Geral, com direito a voz.
- Número ou marcador, página 11: 5. As actividades do corpo discente serão regidas pelo Regulamento Geral do ISGETE,pelas resoluções dos Órgãos de Direcção, pelo Regulamento Pedagógico e pelos regulamentosda Faculdade.
- Número ou marcador, página 11: 6. Fica assegurado aos discentes o direito à organização
- Texto do artigo, página 11: em entidades representativas, sendo reconhecidas:
- Número ou marcador, página 11: a) No plano do ISGETE, a Associação de Estudantes de Pós-graduação;
- Número ou marcador, página 11: b) No plano da Faculdade, as Associações de Estudantes do ISGETE e/ou Núcleos de estudantes privativos de cada curso ministrado pelo ISGETE.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IX
- Texto do artigo, página 11: Regime Patrimonial e Financeiro
- Número ou marcador, página 11: Artigo 56
- Texto do artigo, página 11: (Património)
- Número ou marcador, página 11: 1. Constituem património do ISGETE:
- Número ou marcador, página 11: a) Bens móveis, imóveis, títulos, direitos, marcas, patentes e processos tecnológicos e outros bens de qualquer natureza, inclusive os culturais, previstos na legislação respectiva;
- Número ou marcador, página 11: b) Bens e direitos que lhe forem incorporados, inclusive por meio de doações e legados;
- Número ou marcador, página 11: c) Bens e direitos que o ISGETE venha adquirir a qualquer título;
- Número ou marcador, página 11: d) Saldos dos exercícios financeiros transferidos para a conta patrimonial.
- Número ou marcador, página 11: 2. Respeitados os procedimentos previstos em lei, as receitas patrimoniais decorrentes da alienação, arrendamento e aluguéis dos bens sob a guarda da faculdade, ou por ela gerada, serão aplicadas, com prioridade, na própria faculdade.
- Número ou marcador, página 11: 3. Os bens e direitos pertencentes ao ISGETE somente deverão ser utilizados na realização de suas finalidades, de acordo com o presente Estatuto e o Regulamento Geral.
- Número ou marcador, página 11: 4. Os bens patrimoniais poderão ser explorados economicamente com a finalidade de obter rendimentos, a fim de subsidiar e promover programas e actividades de ensino, pesquisa, extensão e assistência estudantil, observada a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: 5. O ISGETE poderá alienar, permutar e adquirir bens,
- Texto do artigo, página 11: visando a valorização do seu património, assim como criar e promover inversões de fundo, para obtenção de rendas, observada a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 57
- Texto do artigo, página 11: (Recursos Financeiros)
- Número ou marcador, página 11: 1. Constituem recursos financeiros do ISGETE:
- Número ou marcador, página 11: a) Dotação constante do orçamento ordinário geral do ISGETE;
- Número ou marcador, página 11: b) Subvenções, auxílios, contribuições e verbas com destino especial que lhe forem atribuídos;
- Número ou marcador, página 11: c) Doações e contribuições, vinculadas ou não, feitas à Instituição por pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 11: d) Produto de contribuições ou financiamentos oriundos de contratos, acordos e convénios;
- Número ou marcador, página 11: e) Taxas, contribuições ou emolumentos cobrados pela Instituição; f)Rendas de produtos ou de serviços prestados à comunidade por intermédio de seus órgãos;
- Número ou marcador, página 11: g) Produto de alienação ou aplicação de bens;
- Número ou marcador, página 11: h) Resultados de operações de crédito e juros bancários, nos termos da lei; i)Produto de parafiscalidade ou estímulos fiscais vinculados;
- Número ou marcador, página 11: j) Multas e penalizações financeiras;
- Número ou marcador, página 11: k) Quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
- Número ou marcador, página 11: 2. Não poderão ser aceites as contribuições para fins que contrariem os objectivos do ISGETE.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Orçamento Ordinário Geral do ISGETE corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 11: 4. Em caso de necessidade, poderão ser aprovados orçamentos
- Texto do artigo, página 11: extraordinários, ao longo do exercício do ano em causa.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO X
- Texto do artigo, página 12: Disposições Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Revisões, Alterações e Casos Omissos
- Número ou marcador, página 12: Artigo 58
- Texto do artigo, página 12: (Revisões e Alterações)
- Número ou marcador, página 12: 1. A revisão e as modificações dos presentes estatutos podem ser efectuadas por iniciativa da Entidade Instituidora, ou sob proposta do Director-Geral do ISGETE.
- Número ou marcador, página 12: 2. Para o disposto no número anterior, a proposta, uma vez
- Texto do artigo, página 12: elaborada, deve obter parecer favorável do Conselho do Instituto.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 59
- Texto do artigo, página 12: (Casos Omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos neste Estatuto e no Regulamento Geral serão integrados através de suplementos do Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 60
- Texto do artigo, página 12: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 12: O presente Estatuto entra em vigor, na data da sua publicação no Boletim da República.
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