I SÉRIE — n.º 200

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 3

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 200/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 22 de Dezembro de 2017 I SÉRIE — Número 200
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 3.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Economia e Finanças:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 78/2017:
Parágrafo · p. 1 Atinente à regulamentação dos aspectos relativos à Titularização da Dívida do Estado em Obrigações do Tesouro (OTs).
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 78/2017
Texto do artigo · p. 1 de 22 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à regulamentação dos aspectos relativos à Titularização da Dívida do Estado em Obrigações do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15 do Decreto n.º 5/2013, de 22 de Março, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Definição)
Texto do artigo · p. 1 A titularização em Obrigações do Tesouro (OTs) consiste na conversão de dívidas contraídas pelo Estado em OTs.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 1 A titularização ocorre mediante Despacho do Ministro que superintende a Área das Finanças.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Condições de Acesso)
Texto do artigo · p. 1 Em processos de Titularização em OTs, o acesso é assegurado pelos intermediários financeiros a quem seja atribuído o Estatuto de Operador Especializado em Obrigações do Tesouro.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Condições de Titularização em OTs)
Texto do artigo · p. 1 Em processos de Titularização em OTs, as condições de emissão relativas ao montante, o valor nominal, a taxa de juro e a maturidade, são estabelecidas na Ficha Técnica mediante acordo entre a Direcção Nacional do Tesouro e as entidades credoras.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 5
Texto do artigo · p. 1 (Subscrição)
Texto do artigo · p. 1 A titularização em OTs é feita por subscrição directa.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 6
Texto do artigo · p. 1 (Liquidação Financeira da Emissão)
Texto do artigo · p. 1 Na titularização em OTs, não se observa o procedimento de liquidação financeira, sendo que, as responsabilidades detidas pelo Estado são convertidas através da emissão das OTs.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 7
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 22 de Dezembro de 2017. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
Parágrafo · p. 1 Preço — 7,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 22 de Dezembro de 2017 I SÉRIE — Número 200
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 3.º SUPLEMENTO
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Economia e Finanças:
  11. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 78/2017:
  12. Parágrafo, página 1: Atinente à regulamentação dos aspectos relativos à Titularização da Dívida do Estado em Obrigações do Tesouro (OTs).
  13. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  14. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS
  15. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 78/2017
  16. Texto do artigo, página 1: de 22 de Dezembro
  17. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à regulamentação dos aspectos relativos à Titularização da Dívida do Estado em Obrigações do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15 do Decreto n.º 5/2013, de 22 de Março, determino:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  19. Texto do artigo, página 1: (Definição)
  20. Texto do artigo, página 1: A titularização em Obrigações do Tesouro (OTs) consiste na conversão de dívidas contraídas pelo Estado em OTs.
  21. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  22. Texto do artigo, página 1: (Âmbito)
  23. Texto do artigo, página 1: A titularização ocorre mediante Despacho do Ministro que superintende a Área das Finanças.
  24. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  25. Texto do artigo, página 1: (Condições de Acesso)
  26. Texto do artigo, página 1: Em processos de Titularização em OTs, o acesso é assegurado pelos intermediários financeiros a quem seja atribuído o Estatuto de Operador Especializado em Obrigações do Tesouro.
  27. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  28. Texto do artigo, página 1: (Condições de Titularização em OTs)
  29. Texto do artigo, página 1: Em processos de Titularização em OTs, as condições de emissão relativas ao montante, o valor nominal, a taxa de juro e a maturidade, são estabelecidas na Ficha Técnica mediante acordo entre a Direcção Nacional do Tesouro e as entidades credoras.
  30. Número ou marcador, página 1: Artigo 5
  31. Texto do artigo, página 1: (Subscrição)
  32. Texto do artigo, página 1: A titularização em OTs é feita por subscrição directa.
  33. Número ou marcador, página 1: Artigo 6
  34. Texto do artigo, página 1: (Liquidação Financeira da Emissão)
  35. Texto do artigo, página 1: Na titularização em OTs, não se observa o procedimento de liquidação financeira, sendo que, as responsabilidades detidas pelo Estado são convertidas através da emissão das OTs.
  36. Número ou marcador, página 1: Artigo 7
  37. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  38. Texto do artigo, página 1: O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  39. Texto do artigo, página 1: Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 22 de Dezembro de 2017. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
  40. Parágrafo, página 1: Preço — 7,00 MT
  41. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição