Resolução n.º 38/2020

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Resolução n.º 38/2020

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Texto do artigo · p. 1 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 38/2020
Texto do artigo · p. 1 de 20 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar os Qualificadores Profissionais das funções de Inspector-Geral,Vice-Inspector-Geral, e Secretário de Inspecção Judicial na Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na subalínea ii) e iii), da alínea d) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São aprovados os qualificadores profissionais das funções de Inspector-Geral,Vice-Inspector-Geral, e Secretário de Inspecção Judicial na Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial, anexos à presente Resolução e que dele fazem parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
Texto do artigo · p. 1 da Administração Pública, aos 24 de Agosto de 2020. Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador · p. 1 Anexo
Texto do artigo · p. 1 Qualificadores Profissionais das Funções de Inspector-Geral, Vice-Inspector-Geral, e Secretário de Inspecção Judicial na Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial
Texto do artigo · p. 1 Grupo da função 0 Inspector-Geral da Inspecção Judicial Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 1 a) dirige e representa a Inspecção Judicial;
Texto do artigo · p. 1 b) assegura a uniformidade de critérios na acção inspectiva e fiscalizadora;
Texto do artigo · p. 1 c) submete à aprovação do plano orçamental de actividades anuais e assegura a sua correcta execução;
Texto do artigo · p. 1 d) controla a gestão adequada dos recursos humanos, orçamentais e patrimoniais;
Texto do artigo · p. 1 e) propõe a alteração do quadro de pessoal;
Texto do artigo · p. 1 f) emite ordens e instruções de serviço no âmbito das suas competências; e
Texto do artigo · p. 1 g) zela pelo cumprimento das leis, regulamentos e ordens expressamente emanadas pela presidência do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Texto do artigo · p. 1 Requisito Ser Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo.
Texto do artigo · p. 1 Grupo da função 1.1 Vice-Inspector-Geral Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 1 a) substitui o Inspector-Geral nas suas ausências ou impedimentos;
Texto do artigo · p. 1 b) coadjuva o Inspector-Geral no exercício das suas funções;
Texto do artigo · p. 1 c) exerce as tarefas que lhe tiverem sido delegadas.
Texto do artigo · p. 1 Requisito
Texto do artigo · p. 1 Ser Juiz Desembargador. Grupo da função: 6.1 Secretário de Inspecção Judicial na Inspecção Judicial
Texto do artigo · p. 1 do Conselho Superior da Magistratura Judicial Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 1 a) examina os actos dos oficiais de justiça, assistentes de oficiais de justiça e demais funcionários dos tribunais judiciais;
Texto do artigo · p. 1 b) elabora o programa da acção inspectiva;
Texto do artigo · p. 1 c) submete ao Inspector Judicial o espediente relativo à acção inspectiva;
Texto do artigo · p. 2 d) fiscaliza o modo de processamento e elaboração da conta nos processos;
Texto do artigo · p. 2 e) verifica os livros de registo e a sua correcta escrituração e arrumação;
Texto do artigo · p. 2 f) controla com base na lei, o depósito e pagamento das custas nos processos judiciais, bem como do respectivo destino legal;
Texto do artigo · p. 2 g) faz a verificação dos demais actos processuais praticados pelos tribunais;
Texto do artigo · p. 2 h) coadjuva o inspector judicial;
Texto do artigo · p. 2 i) procede à recolha, sistematização e compilação de elementos necessários para a prossecução do trabalho dos inspectores judiciais;
Texto do artigo · p. 2 j) participa na elaboração do relatório da actividade
Texto do artigo · p. 2 inspectiva e de fiscalização e monitoria. Requisitos: O Secretário de Inspecção Judicial, deve reunir cumulativamente,
Texto do artigo · p. 2 os seguintes requisitos:
Texto do artigo · p. 2 a) ser secretário Judicial, com pelo menos 3 anos na categoria;
Texto do artigo · p. 2 b) ter classificação mínima de bom nos últimos três anos;
Texto do artigo · p. 2 c) possuir uma formação específica devidamente certificada por entidade competente e ter sido aprovado em concurso público.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 38/2020
  3. Texto do artigo, página 1: de 20 de Outubro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar os Qualificadores Profissionais das funções de Inspector-Geral,Vice-Inspector-Geral, e Secretário de Inspecção Judicial na Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na subalínea ii) e iii), da alínea d) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os qualificadores profissionais das funções de Inspector-Geral,Vice-Inspector-Geral, e Secretário de Inspecção Judicial na Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial, anexos à presente Resolução e que dele fazem parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
  8. Texto do artigo, página 1: da Administração Pública, aos 24 de Agosto de 2020. Publique-se.
  9. Texto do artigo, página 1: O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
  10. Número ou marcador, página 1: Anexo
  11. Texto do artigo, página 1: Qualificadores Profissionais das Funções de Inspector-Geral, Vice-Inspector-Geral, e Secretário de Inspecção Judicial na Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial
  12. Texto do artigo, página 1: Grupo da função 0 Inspector-Geral da Inspecção Judicial Conteúdo de trabalho:
  13. Texto do artigo, página 1: a) dirige e representa a Inspecção Judicial;
  14. Texto do artigo, página 1: b) assegura a uniformidade de critérios na acção inspectiva e fiscalizadora;
  15. Texto do artigo, página 1: c) submete à aprovação do plano orçamental de actividades anuais e assegura a sua correcta execução;
  16. Texto do artigo, página 1: d) controla a gestão adequada dos recursos humanos, orçamentais e patrimoniais;
  17. Texto do artigo, página 1: e) propõe a alteração do quadro de pessoal;
  18. Texto do artigo, página 1: f) emite ordens e instruções de serviço no âmbito das suas competências; e
  19. Texto do artigo, página 1: g) zela pelo cumprimento das leis, regulamentos e ordens expressamente emanadas pela presidência do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
  20. Texto do artigo, página 1: Requisito Ser Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo.
  21. Texto do artigo, página 1: Grupo da função 1.1 Vice-Inspector-Geral Conteúdo de trabalho:
  22. Texto do artigo, página 1: a) substitui o Inspector-Geral nas suas ausências ou impedimentos;
  23. Texto do artigo, página 1: b) coadjuva o Inspector-Geral no exercício das suas funções;
  24. Texto do artigo, página 1: c) exerce as tarefas que lhe tiverem sido delegadas.
  25. Texto do artigo, página 1: Requisito
  26. Texto do artigo, página 1: Ser Juiz Desembargador. Grupo da função: 6.1 Secretário de Inspecção Judicial na Inspecção Judicial
  27. Texto do artigo, página 1: do Conselho Superior da Magistratura Judicial Conteúdo de Trabalho:
  28. Texto do artigo, página 1: a) examina os actos dos oficiais de justiça, assistentes de oficiais de justiça e demais funcionários dos tribunais judiciais;
  29. Texto do artigo, página 1: b) elabora o programa da acção inspectiva;
  30. Texto do artigo, página 1: c) submete ao Inspector Judicial o espediente relativo à acção inspectiva;
  31. Texto do artigo, página 2: d) fiscaliza o modo de processamento e elaboração da conta nos processos;
  32. Texto do artigo, página 2: e) verifica os livros de registo e a sua correcta escrituração e arrumação;
  33. Texto do artigo, página 2: f) controla com base na lei, o depósito e pagamento das custas nos processos judiciais, bem como do respectivo destino legal;
  34. Texto do artigo, página 2: g) faz a verificação dos demais actos processuais praticados pelos tribunais;
  35. Texto do artigo, página 2: h) coadjuva o inspector judicial;
  36. Texto do artigo, página 2: i) procede à recolha, sistematização e compilação de elementos necessários para a prossecução do trabalho dos inspectores judiciais;
  37. Texto do artigo, página 2: j) participa na elaboração do relatório da actividade
  38. Texto do artigo, página 2: inspectiva e de fiscalização e monitoria. Requisitos: O Secretário de Inspecção Judicial, deve reunir cumulativamente,
  39. Texto do artigo, página 2: os seguintes requisitos:
  40. Texto do artigo, página 2: a) ser secretário Judicial, com pelo menos 3 anos na categoria;
  41. Texto do artigo, página 2: b) ter classificação mínima de bom nos últimos três anos;
  42. Texto do artigo, página 2: c) possuir uma formação específica devidamente certificada por entidade competente e ter sido aprovado em concurso público.
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