I SÉRIE — n.º 200
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 200/2020
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- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 20 de Outubro de 2020 I SÉRIE — Número 200
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 38/2020:
- Parágrafo, página 1: Aprova os qualificadores profissionais das funções de Inspector-Geral, Vice-Inspector-Geral, e Secretário de Inspecção Judicial na Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
- Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 38/2020
- Texto do artigo, página 1: de 20 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar os Qualificadores Profissionais das funções de Inspector-Geral,Vice-Inspector-Geral, e Secretário de Inspecção Judicial na Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na subalínea ii) e iii), da alínea d) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os qualificadores profissionais das funções de Inspector-Geral,Vice-Inspector-Geral, e Secretário de Inspecção Judicial na Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial, anexos à presente Resolução e que dele fazem parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
- Texto do artigo, página 1: da Administração Pública, aos 24 de Agosto de 2020. Publique-se.
- Texto do artigo, página 1: O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 1: Anexo
- Texto do artigo, página 1: Qualificadores Profissionais das Funções de Inspector-Geral, Vice-Inspector-Geral, e Secretário de Inspecção Judicial na Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial
- Texto do artigo, página 1: Grupo da função 0 Inspector-Geral da Inspecção Judicial Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 1: a) dirige e representa a Inspecção Judicial;
- Texto do artigo, página 1: b) assegura a uniformidade de critérios na acção inspectiva e fiscalizadora;
- Texto do artigo, página 1: c) submete à aprovação do plano orçamental de actividades anuais e assegura a sua correcta execução;
- Texto do artigo, página 1: d) controla a gestão adequada dos recursos humanos, orçamentais e patrimoniais;
- Texto do artigo, página 1: e) propõe a alteração do quadro de pessoal;
- Texto do artigo, página 1: f) emite ordens e instruções de serviço no âmbito das suas competências; e
- Texto do artigo, página 1: g) zela pelo cumprimento das leis, regulamentos e ordens expressamente emanadas pela presidência do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
- Texto do artigo, página 1: Requisito Ser Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo.
- Texto do artigo, página 1: Grupo da função 1.1 Vice-Inspector-Geral Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 1: a) substitui o Inspector-Geral nas suas ausências ou impedimentos;
- Texto do artigo, página 1: b) coadjuva o Inspector-Geral no exercício das suas funções;
- Texto do artigo, página 1: c) exerce as tarefas que lhe tiverem sido delegadas.
- Texto do artigo, página 1: Requisito
- Texto do artigo, página 1: Ser Juiz Desembargador. Grupo da função: 6.1 Secretário de Inspecção Judicial na Inspecção Judicial
- Texto do artigo, página 1: do Conselho Superior da Magistratura Judicial Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 1: a) examina os actos dos oficiais de justiça, assistentes de oficiais de justiça e demais funcionários dos tribunais judiciais;
- Texto do artigo, página 1: b) elabora o programa da acção inspectiva;
- Texto do artigo, página 1: c) submete ao Inspector Judicial o espediente relativo à acção inspectiva;
- Parágrafo, página 2: 1708 I SÉRIE — NÚMERO 200
- Texto do artigo, página 2: d) fiscaliza o modo de processamento e elaboração da conta nos processos;
- Texto do artigo, página 2: e) verifica os livros de registo e a sua correcta escrituração e arrumação;
- Texto do artigo, página 2: f) controla com base na lei, o depósito e pagamento das custas nos processos judiciais, bem como do respectivo destino legal;
- Texto do artigo, página 2: g) faz a verificação dos demais actos processuais praticados pelos tribunais;
- Texto do artigo, página 2: h) coadjuva o inspector judicial;
- Texto do artigo, página 2: i) procede à recolha, sistematização e compilação de elementos necessários para a prossecução do trabalho dos inspectores judiciais;
- Texto do artigo, página 2: j) participa na elaboração do relatório da actividade
- Texto do artigo, página 2: inspectiva e de fiscalização e monitoria. Requisitos: O Secretário de Inspecção Judicial, deve reunir cumulativamente,
- Texto do artigo, página 2: os seguintes requisitos:
- Texto do artigo, página 2: a) ser secretário Judicial, com pelo menos 3 anos na categoria;
- Texto do artigo, página 2: b) ter classificação mínima de bom nos últimos três anos;
- Texto do artigo, página 2: c) possuir uma formação específica devidamente certificada por entidade competente e ter sido aprovado em concurso público.
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 38/2020 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA