Decreto n.º 76/2017
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Decreto n.º 76/2017
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- Número ou marcador, página 8: Artigo 45
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Planificação, Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 8: 1. Compete ao Departamento de Planificação, Administração e Finanças as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar em coordenação com outros sectores o plano económico, social e orçamento do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
- Número ou marcador, página 8: b) Garantir a aplicação das normas vigentes no Instituto Superior Sebastião Mussanhane no que respeita à gestão financeira, patrimonial;
- Número ou marcador, página 8: c) Garantir o processo de distribuição harmoniosa dos recursos materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar e submeter para aprovação os relatórios de actividades e de contas do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
- Número ou marcador, página 8: e) Elaborar os relatórios de prestação de contas sobre a execução financeira e patrimonial,
- Número ou marcador, página 8: f) Zelar pela escrituração dos livros obrigatórios do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
- Número ou marcador, página 8: g) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Conselho Directivo do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
- Número ou marcador, página 8: h) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, outras disposições legais de carácter administrativo e financeiro do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
- Número ou marcador, página 8: i) Assegurar o cumprimento da Lei de Trabalho e demais legislação sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 8: j) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP;
- Número ou marcador, página 8: k) Garantir o registo e inventário dos bens patrimoniais, bem como assegurar a sua manutenção e conservação;
- Número ou marcador, página 8: l) Elaborar relatórios de utilização, manutenção e conservação dos bens patrimoniais da instituição;
- Número ou marcador, página 8: m) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas, e planos do governo;
- Número ou marcador, página 8: n) Gerir o quadro de pessoal propondo a admissão, promoção, progressão, avaliação de desempenho, e aposentação do pessoal de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 46
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Registo Académico e Assuntos Estudantis)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Departamento de Assuntos Estudantis e Registo Académico as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Coordenar o processo de matrículas, inscrição de estudantes e turmas;
- Número ou marcador, página 8: b) Manter actualizados os dados relativos ao registo académico dos estudantes;
- Número ou marcador, página 8: c) Assistir os órgãos e outros serviços na formulação de políticas de apoio social aos estudantes;
- Número ou marcador, página 8: d) Assegurar uma adequada prestação dos serviços sociais aos estudantes;
- Número ou marcador, página 8: e) Emitir certificados, diplomas e outros documentos comprovativos da situação académica do estudante.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 47
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Comunicação, Documentação e Publicações)
- Número ou marcador, página 8: 1. Compete, designadamente, ao Departamento de Comunicação, Documentação e Publicações a coordenação e execução de actividades relativas à:
- Número ou marcador, página 8: a) Concepção, implementação e manutenção de sistemas e serviços de tecnologias de informação e comunicação, que garantam a gestão e funcionamento integral do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
- Texto do artigo, página 8: b)Recolha, sistematização, gestão e disponibilização a todos os sectores de actividade do Instituto de informação ou documentação de carácter científico, técnico e cultural necessária ao desempenho das respectivas funções;
- Número ou marcador, página 8: c) Garantia da presença do Instituto Superior Sebastião Mussanhane em sistemas ou redes de informação bibliográfica, científica e técnica, de acordo com os interesses institucionais;
- Número ou marcador, página 8: d) Gestão dos recursos bibliográficos e documentais do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
- Número ou marcador, página 8: e) Programação e ou realização das actividades editoriais do Instituto Superior Sebastião Mussanhane, nomeadamente edição, publicação e distribuição de revistas, boletins informativos, obras científicas, literárias e culturais.
- Número ou marcador, página 8: 2. O funcionamento específico das sub-unidades que corporizam o Departamento de Comunicação, Documentação e Publicações será objecto de regulamentação específica.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 48
- Texto do artigo, página 8: (Centro de Estudos)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Centro de Estudos do Instituto Superior Sebastião Mussanhane realizar os objectivos do Instituto Superior Sebastião Mussanhane nos domínios da:
- Número ou marcador, página 8: a) Investigação científica rigorosa como meio de formação, de resolução de problemas, de alívio de carências sociais, de apoio ao desenvolvimento do país e de contribuição para o património científico da humanidade;
- Número ou marcador, página 8: b) Leccionação de cursos de curta duração, em função de necessidades manifestas da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: c) Realização de actividades de extensão, através da difusão e intercâmbio do conhecimento científico.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 8: Cursos, diplomas, certificados e graus
- Número ou marcador, página 8: Artigo 49
- Texto do artigo, página 8: (Cursos)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Instituto Superior Sebastião Mussanhane ministra cursos de formação graduada de qualidade e pós-graduada através da oferta de mestrados e doutoramentos.
- Número ou marcador, página 8: 2. As acções de formação conducentes à obtenção do grau de licenciatura e mestre constam de regulamento próprio a ser aprovado pelo Conselho Científico e Pedagógico.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Instituto Superior Sebastião Mussanhane ministra cursos presencial e à distância, no centro de estudos, dotado de infra-estruturas tecnológicas e meios humanos qualificados para o ensino assim como para a construção de oferta de estudos, trabalhos e demais serviços à comunidade que vierem a ser identificados como prioridades para a região e o País.
- Número ou marcador, página 8: 4. O Instituto Superior Sebastião Mussanhane, ministra cursos breves do tipo de formação contínua ou permanente para a valorização profissional dos activos empregados e desempregados. Estes cursos podem ser oferecidos através do modelo de ensino presencial e à distância.
- Número ou marcador, página 8: 5. O Instituto Superior Sebastião Mussanhane ministra cursos
- Texto do artigo, página 8: de Formação técnico-profissional, para a preparação e inserção laboral dos jovens e adultos activos de Massinga, da província de Inhambane e do país, e quiçá da CPLP, com formações iniciais e formação contínua ou permanente, oferecendo cursos breves de nível pré-universitário.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 50
- Texto do artigo, página 8: (Diploma, Certificados e Graus)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Instituto Superior Sebastião Mussanhane confere diplomas e certificados, e outorga os graus de Licenciado, Mestre e Doutor àqueles que concluam os respectivos cursos ou acções
- Texto do artigo, página 9: de graduação superior ou pós-graduação, conferindo diplomas que são assinados pelo Director-Geral do Instituto Superior Sebastião Mussanhane.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Instituto Superior Sebastião Mussanhane poderá ministrar cursos profissionalizantes de curta e média duração conducentes à obtenção de certificados profissionais e académicos.
- Número ou marcador, página 9: 3. As condições de atribuição dos certificados, diplomas
- Texto do artigo, página 9: e de títulos honoríficos constam de regulamento próprio a ser aprovado e publicado pelo Instituto Superior Sebastião Mussanhane.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 9: Regime patrimonial e económico-financeiro
- Número ou marcador, página 9: Artigo 51
- Texto do artigo, página 9: (Património e recursos financeiros)
- Número ou marcador, página 9: 1. O património do Instituto Superior Sebastião Mussanhane é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos pela instituição ou outras entidades para a prossecução dos seus fins, o que, por outro meio, sejam por ele adquiridos.
- Número ou marcador, página 9: 2. Constituem recursos financeiros do Instituto Superior
- Texto do artigo, página 9: Sebastião Mussanhane:
- Número ou marcador, página 9: a) As dotações que lhes forem concedidas pelos sócios e outras entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 9: b) Os rendimentos de bens próprios ou de que tenham fruição;
- Número ou marcador, página 9: c) Os meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
- Número ou marcador, página 9: d) As receitas resultantes da venda de serviços, da venda de publicações ou de bens materiais produzidos pelo Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
- Número ou marcador, página 9: e) Os subsídios subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados;
- Número ou marcador, página 9: f) O produto da venda de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 9: g) As receitas derivadas do pagamento de propinas;
- Número ou marcador, página 9: h) O produto de taxas, emolumentos, multa, penalidades e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 52
- Texto do artigo, página 9: (Regime financeiro)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Instituto Superior Sebastião Mussanhane elabora anualmente o programa de actividades e respectivo orçamento, incluindo as fontes de financiamento deste.
- Número ou marcador, página 9: 2. O orçamento do Instituto Superior Sebastião Mussanhane integra todas as receitas e despesas do Instituto Superior Sebastião Mussanhane.
- Número ou marcador, página 9: 3. O regime de administração orçamental e de gestão financeira do Instituto Superior Sebastião Mussanhane processa-se nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 9: 4. O Instituto Superior Sebastião Mussanhane providenciará meios e recursos para cada uma das unidades orgânicas para o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 9: 5. O Director-Geral presta contas anualmente ao Conselho de Administração nos termos do presente estatuto, assim como aos seus parceiros de cooperação.
- Número ou marcador, página 9: 6. A gestão de fundos do Instituto Superior Sebastião
- Texto do artigo, página 9: Mussanhane consta de regulamento próprio a ser aprovado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 53
- Texto do artigo, página 9: (Instrumentos de gestão económica e financeira)
- Número ou marcador, página 9: 1. A gestão económica e financeira do Instituto Superior Sebastião Mussanhane e orienta-se pelos seguintes instrumentos:
- Número ou marcador, página 9: a) Planos estratégicos;
- Número ou marcador, página 9: b) Planos económicos e sociais ou de actividades e planos financeiros anuais;
- Número ou marcador, página 9: c) Orçamentos anuais constantes do Orçamento do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
- Número ou marcador, página 9: d) Relatórios anuais de actividades e execução financeira e orçamental;
- Número ou marcador, página 9: e) Contas de gerência.
- Número ou marcador, página 9: 2. Os planos devem prever os seus mecanismos de monitoria e actualização e terão em consideração o planeamento geral do ensino superior, da investigação e aplicação científica e de extensão.
- Número ou marcador, página 9: 3. As contas de gestão devem ser anualmente auditadas por uma
- Texto do artigo, página 9: auditoria externa e submetidas para o Conselho de Administração e deste para os accionistas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Número ou marcador, página 9: Artigo 54
- Texto do artigo, página 9: (Dia do NOWA)
- Texto do artigo, página 9: O dia do Instituto Superior Sebastião Mussanhane coincide com o dia da sua inauguração oficial.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 55
- Texto do artigo, página 9: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 9: 1. Constituem símbolos do Instituto Superior Sebastião Mussanhane o emblema, a bandeira e o hino, aprovados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: 2. A descrição do emblema, a bandeira e o hino do Instituto
- Texto do artigo, página 9: Superior Sebastião Mussanhane consta de regulamento próprio que define também as regras do respectivo uso.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 56
- Texto do artigo, página 9: (Sígla)
- Texto do artigo, página 9: O Instituto Superior Sebastião Mussanhane usa a sigla “NOWA”.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 57
- Texto do artigo, página 9: (Quadro de Pessoal)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Director-Geral do Instituto Superior Sebastião Mussanhane submeter a proposta do quadro de pessoal aos sócios, no prazo de noventa dias após a publicação do presente Estatuto Orgânico, para posterior aprovação nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 58
- Texto do artigo, página 9: (Regulamentação)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Administração, sob proposta do Director-Geral, aprovar o Regulamento Interno do Instituto Superior Sebastião Mussanhane e apresentá-lo ao Ministro que superintende o sector para apreciação, no prazo máximo de noventa dias, após a publicação dos respectivos estatutos.
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