I SÉRIE — n.º 201
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 201/2017
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Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 27 de Dezembro de 2017 I SÉRIE — Número 201
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
- Parágrafo, página 1: Resolução n. º 23/2017:
- Parágrafo, página 1: Aprova o quadro de pessoal do Ministério da Defesa Nacional.
- Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 23/2017
- Texto do artigo, página 1: de 27 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar o Quadro de Pessoal do Ministério da Defesa Nacional, redefinidas as suas atribuições e competências através do Decreto Presidencial n.º 4/2003, de 27 de Novembro, ao abrigo do disposto na subalínea i) da alínea d) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Ministério da Defesa Nacional, em anexo a presente Resolução, e dela fazendo parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O provimento do quadro de Pessoal fica condicionado a existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogada o Diploma Ministerial n.º 41/2000, de 29 de Marco, que aprova o quadro de Pessoal do Ministério da Defesa Nacional.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Publica, aos 24 de Julho de 2017. – O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Parágrafo, página 2: 2590 I SÉRIE — NÚMERO 201
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5
DTIC´S
0
2
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1
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4
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0
0
0
0
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0
0
0
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DEPP
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2
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0
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DF
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1
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0
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0
41
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3
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0
6
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
29
DNPD
2
2
0
1
0
11
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0
6
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0
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0
0
0
0
0
0
0
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0
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39
IDN
0
2
0
2
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8
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0
0
0
0
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0
0
0
2
5
2
1
8
18
0
0
0
0
45
Carreiras
AssistenteTécnico
AuxiliarAdministrativo
Operário
AgentedeServiço
Auxiliar
Subtotal2
CarreirasEspecíficas
TécnicoSup.deDefesaN1
Téc.Sup.Comum.socialN1
TécnicodeDefesa
Téc.Prof.Comunicaçãosocial
AssisttécnicodeComun.Socicial
Subtotal3
CarreirasdeRegimeEspecialnão
Diferenciadas
TécnicoSuperiordeTICN1
TécnicoProfissionaldasTIC´s
Subtotal4
CarreirasdaInspecção
InspectorSuperiorAdmin.C
InspectorSuperiorAdmin.D
InspectorSuperiorAdmin.E
InspectorTécnicoAdmin.D
InspectorTécnicoAdmin.E
Subtotal5
CarreirasdeSaúde
MédicodeclínicaGeralde1.ª
TécnicodeSaúde
AssistenteTécnicodeSaúde
Subtotal6
TotalGeral
Total 8 37 10 18 18 196 33 1 10 4 1 49 10 9 19 2 5 2 1 8 18 1 2 2 5 438 DGDA 0 1 0 0 0 9 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 15 DCI 2 0 0 1 0 3 0 1 0 4 1 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 14 GM 0 5 0 3 0 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 21 GJ 0 1 0 0 1 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 GAD 0 1 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 DTIC´S 0 2 0 1 0 4 0 0 0 0 0 0 8 8 16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 31 DEPP 0 2 0 1 0 10 3 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 24 DLP 1 10 9 2 11 42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 50 DF 2 3 0 1 4 25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 32 DNSM 1 2 0 1 2 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 2 5 22 DNID 0 1 1 2 0 6 17 0 4 0 0 21 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 41 DNRH 0 3 0 2 0 41 1 0 0 0 0 1 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 61 DNECP 0 2 0 1 0 11 6 0 0 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 29 DNPD 2 2 0 1 0 11 6 0 6 0 0 12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 39 IDN 0 2 0 2 0 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 5 2 1 8 18 0 0 0 0 45 Carreiras AssistenteTécnico AuxiliarAdministrativo Operário AgentedeServiço Auxiliar Subtotal2 CarreirasEspecíficas TécnicoSup.deDefesaN1 Téc.Sup.Comum.socialN1 TécnicodeDefesa Téc.Prof.Comunicaçãosocial AssisttécnicodeComun.Socicial Subtotal3 CarreirasdeRegimeEspecialnão Diferenciadas TécnicoSuperiordeTICN1 TécnicoProfissionaldasTIC´s Subtotal4 CarreirasdaInspecção InspectorSuperiorAdmin.C InspectorSuperiorAdmin.D InspectorSuperiorAdmin.E InspectorTécnicoAdmin.D InspectorTécnicoAdmin.E Subtotal5 CarreirasdeSaúde MédicodeclínicaGeralde1.ª TécnicodeSaúde AssistenteTécnicodeSaúde Subtotal6 TotalGeral - Texto do artigo, página 3: 1150137
- Texto do artigo, página 3: 0000010
- Texto do artigo, página 3: 0031018
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- Texto do artigo, página 3: 000001 000002
- Texto do artigo, página 3: 000002
- Texto do artigo, página 3: 000005
- Parágrafo, página 4: Preço — 14,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Resolução n.º 23/2017 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA