Diploma Ministerial n.º 79/2017
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Diploma Ministerial n.º 79/2017
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| Designação | Preço |
|---|---|
| Assinatura anual conjunta das três Séries Assinatura semestral conjunta das três Séries | 35.000,00 17.500,00 |
| Assinatura anual por Série • I Série ................................................... • II Série .................................................. • III Série ................................................. | 17.500,00 8.750,00 8.750,00 |
| Designação | Preço |
|---|---|
| Assinatura semestral por Série • I Série ................................................... • II Série .................................................. • III Série ................................................. | 8.750,00 4.375,00 4.375,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E FINANÇAS E DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 79/2017
- Texto do artigo, página 1: de 27 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de actualizar os preços das assinaturas e venda do Boletim da República, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27 dos Estatutos da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P., aprovados pelo Decreto n.º 30/2015, de 30 de Dezembro, os Ministros da Economia e Finanças e da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, determinam:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Os preços das assinaturas do Boletim da República para o território nacional são os seguintes:
- Texto do artigo, página 1: (Em meticais)
- Texto do artigo, página 1: Designação
Preço
Assinatura anual conjunta das três Séries Assinatura semestral conjunta das três Séries
35.000,00 17.500,00
Assinatura anual por Série
• I Série ...................................................
• II Série ..................................................
• III Série .................................................
17.500,00 8.750,00 8.750,00
Designação Preço Assinatura anual conjunta das três Séries Assinatura semestral conjunta das três Séries 35.000,00 17.500,00 Assinatura anual por Série • I Série ................................................... • II Série .................................................. • III Série ................................................. 17.500,00 8.750,00 8.750,00 - Texto do artigo, página 1: Designação
Preço
Assinatura semestral por Série
• I Série ...................................................
• II Série ..................................................
• III Série .................................................
8.750,00 4.375,00 4.375,00
Designação Preço Assinatura semestral por Série • I Série ................................................... • II Série .................................................. • III Série ................................................. 8.750,00 4.375,00 4.375,00 - Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preço da assinatura constante do artigo 1 do presente Diploma não incluiu o valor do porte de correios, o qual será dado a conhecer aos assinantes sempre que se verifiquem alterações.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. Para as assinaturas para o estrangeiro, são válidos os valores constantes do artigo 1 do presente diploma, sendo o valor do porte de correios suportado pelo cliente e dado a conhecer aos assinantes sempre que se verificarem alterações.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. Os valores devidos pelas assinaturas são pagos adiantadamente.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. Toda a matéria a inserir no Boletim da República deve ser paga antecipadamente.
- Número ou marcador, página 1: Art. 6. O preço de cada exemplar do Boletim da República é calculado à razão de 10,00MT por cada 2 páginas, não sendo permitida a venda de página isolada.
- Número ou marcador, página 1: Art. 7 – 1. O preço das publicações por cada página A4, de
- Texto do artigo, página 1: 25 linhas, com letra de tamanho 12, espaçamento 1.5, é fixado em 2.820,00MT.
- Número ou marcador, página 1: 2. O preço das publicações de meia página A4, com letra de tamanho 12, espaçamento de 1.5, é fixado em 1.410,00MT.
- Número ou marcador, página 1: 3. Os preços dos Despachos, Avisos e outros actos são fixados nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 1: a) 1.420,00MT com dimensão de 5cm por coluna, no Boletim da República publicado.
- Número ou marcador, página 1: b) 3.700,00MT com dimensão até 13cm por coluna, no Boletim da República publicado.
- Número ou marcador, página 1: 4. Aos Despachos, Avisos e outros actos contendo Tabelas, é aplicado o previsto no número anterior, adicionando o valor da tabela que é calculado pela fórmula: (n.º de colunas x n.º de linhas x2) x 113,00x1. 30.
- Número ou marcador, página 1: 5. O preço de cada gráfico ou outra imagem a ser publicado
- Texto do artigo, página 1: no Boletim da República é fixado do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 1: a) 9.960,00MT se ocupar uma página inteira do Boletim da República;
- Número ou marcador, página 1: b) 4.980,00Mt se ocupar meia página do Boletim da República;
- Número ou marcador, página 1: c) 2.490,00MT se ocupar um quarto de página do Boletim da República.
- Número ou marcador, página 2: 2. A gratuidade referida no número anterior não incluiu o porte de correio ou por via aérea.
- Número ou marcador, página 2: Art. 9. É revogado Diploma Ministerial n.º 104/2016, de 20 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 2: Art. 10. O presente o Diploma entra em vigor a 1 de Janeiro
- Texto do artigo, página 2: de 2018.
- Texto do artigo, página 2: Ministérios da Economia e Finanças e da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, de Dezembro de 2017. — O Ministro, Adriano Afonso Maleiane. — O Ministro, Isaque Chande.
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