Resolução n.º 15/2019

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Resolução n.º 15/2019

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Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 5 (Regime Remuneratório)
Texto do artigo · p. 5 Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório aplicável ao pessoal do FE, FP, é dos funcionários e agentes do Estado, com a possibilidade de adopção de tabelas diferenciadas em função da especialidade da actividade desenvolvida e da aprovação e suplementos adicionais pelos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e Função Pública.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 32
  2. Texto do artigo, página 5: (Regime Remuneratório)
  3. Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório aplicável ao pessoal do FE, FP, é dos funcionários e agentes do Estado, com a possibilidade de adopção de tabelas diferenciadas em função da especialidade da actividade desenvolvida e da aprovação e suplementos adicionais pelos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e Função Pública.
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