Resolução n.º 61/2024

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Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 61/2024
Texto do artigo · p. 5 de 17 de Outubro
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Cassa Depositi Prestiti, S.P.A., da Itália, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 5 Único: É ratificado o Acordo de Crédito F.ROT AID 21/005/00, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Cassa Depositi Prestiti, S.P.A., da Itália, no dia 08 de Julho de 2024, no montante de Euro 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de Euros), que se destina ao financiamento do Programa Centro Agro-Alimentar de Manica.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Outubro
Texto do artigo · p. 5 de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 61/2024
  2. Texto do artigo, página 5: de 17 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Cassa Depositi Prestiti, S.P.A., da Itália, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  4. Texto do artigo, página 5: Único: É ratificado o Acordo de Crédito F.ROT AID 21/005/00, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Cassa Depositi Prestiti, S.P.A., da Itália, no dia 08 de Julho de 2024, no montante de Euro 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de Euros), que se destina ao financiamento do Programa Centro Agro-Alimentar de Manica.
  5. Texto do artigo, página 5: Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Outubro
  6. Texto do artigo, página 5: de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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