Diploma Ministerial n.º 101/2019
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Diploma Ministerial n.º 101/2019
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| Código | Assunto | Descrição | Observação |
|---|---|---|---|
| 100 | Assistência ao Presidente da República | Classificam-se os documentos referentes as actividades de assistência ao Presidente da República no exercício das suas funções constitucionais. | |
| 110 | Relações Interinstitucionais e com o Cidadão | Classificam-se os documentos referentes a interacção entre o Presidente da República com os demais órgãos de soberania, instituições do Estado e privadas, partidos políticos, sociedade civil e com cidadãos singulares. | |
| 111 | Audiências | Classificam-se os documentos referentes às audiências concedidas pelo Presidente da República à personalidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e ao público em geral. Inclui-se neste grupo, documentos tais como: pedidos de audiências, pareceres sobre estes pedidos, respostas aos solicitantes, agendamento e sínteses das audiências, entre outros. Incluem-se ainda os documentos referentes as audiências concedidas ao Presidente da República pelos seus homólogos e outras entidades estrangeiras. | |
| 112 | Exposições | Classificam-se os documentos referentes as exposições (queixas, reclamações, denúncias) submetidas ao Presidente da República. Incluem-se as exposições, propriamente ditas, os pareceres, pedidos de informação ou remissão destas exposições às outras instituições, respostas aos peticionários, entre outros documentos. | |
| 113 | Convites Oficiais | Classificam-se os documentos referentes aos convites endereçados ao Presidente da República ou sua esposa, por entidades competentes, para vários fins, tais como inauguração de empreendimentos sócio-económicos, jantares de gala, abertura de eventos (Conferências, Congressos, Fóruns, Simpósios, Seminários, etc.), presidir cerimónias de graduação nas academias e universidades públicas, entre outros. Incluem-se os pareceres sobre a pertinência da participação do Chefe do Estado nestes eventos, bem como as suas intervenções. | Os convites endereçados ao Presidente da República ou sua esposa para participar em eventos das organizações regionais e internacionais de que Moçambique faça parte devem ser classificados no assunto Cooperação Regional e Internacional. |
| 114 | Discursos, Mensagens e Informes | Classificam-se os discursos e intervenções proferidos pelo Presidente da República e seus homólogos, em eventos realizados dentro e fora do país. Classificam-se também as mensagens de felicitações, agradecimentos, condolências, entre outras, emitidas ou recebidas pelo Presidente da República, bem como os comunicados e a informação sobre o estado da nação que anualmente o Presidente da República presta à Assembleia da República. |
| Código | Assunto | Descrição | Observação |
|---|---|---|---|
| 114.1 | Discursos | Classificam-se os discursos e intervenções proferidos pelo Presidente da República e seus homólogos ou seus representantes oficiais, em eventos realizados no território nacional, assim como no exterior. | Neste código devem ser apenas classificados os discursos, sem que estes estejam anexados a outros documentos sobre o assunto que os deu origem. Enquanto for imprescindível a separação do discurso com os outros documentos sobre o assunto que lhe deu origem, este deverá ser classificado e arquivado no código correspondente a este assunto. |
| 114.2 | Mensagens | Classificam-se os documentos referentes as mensagens de felicitações, agradecimentos, saudações e condolências emitidas e recebidas pelo Presidente da República no exercício das suas funções. Incluem-se, os cartões de Boas Festas por ocasião do Natal e Fim de Ano. Incluem-se ainda as mensagens que o Presidente da República dirige à nação ou aos grupos profissionais ou sociais específicos, tais como professores, enfermeiros, polícias, forças armadas, juventude, continuadores, trabalhadores, entre outros, por ocasião de passagem de datas festivas das respectivas organizações. | Os informes ou mensagens de saudação ao Presidente da República por ocasião das visitas presidenciais devem ser classificados no assunto visitas. |
| 114.4 | Estado da Nação | Classificam-se os documentos referentes a informação sobre o estado da nação que o Presidente da República presta anualmente à Assembleia da República. | |
| 114.9 | Outros Assuntos Referentes aos Discursos, Mensagens e Informes | ||
| 115 | Assuntos Parlamentares | Classificam-se os documentos referentes a Assembleia da República e as assembleias provinciais. | |
| 115.1 | Assembleia da República | Classificam-se os documentos referentes as intervenções do Governo na Assembleia da República, incluindo as audições. | |
| 115.2 | Assembleias Provinciais | Classificam os documentos referentes a criação e funcionamento das assembleias provinciais. | |
| 115.9 | Outros Assuntos Referentes a Assuntos Parlamentares | ||
| 116 | Projectos Sócio-económicos. Iniciativas Presidenciais | Classificam-se os documentos referentes aos projectos sócioeconómicos cuja autorização para a sua implementação no território nacional é da competência do Presidente da República. Classificam-se ainda neste grupo, os documentos referentes às iniciativas do Presidente da República, visando a aceleração do desenvolvimento sócio-económico do país. | |
| 116.1 | Projectos Sócio-económicos | Classificam-se os documentos referentes aos projectos sócioeconómicos submetidos ao Presidente da República para efeitos de autorização da sua implementação. | |
| 116.2 | Iniciativas Presidências | ||
| 116.21 | Um Distrito Um Banco | ||
| 116.23 | Um Distrito Um Hospital Distrital | ||
| 116.24 | Moçambique Mais Limpo | ||
| 116.9 | Outras Iniciativas Presidenciais |
| Código | Assunto | Descrição | Observação |
|---|---|---|---|
| 117 | Títulos honoríficos, Condecorações e Distinções | Classificam-se os documentos referentes aos títulos honoríficos, condecorações e distinções atribuídos ao Presidente da República ou sua esposa, por entidades nacionais e estrangeiras. Incluem-se também os documentos referentes aos prémios e condecorações que o Presidente da República atribui à personalidades nacionais e estrangeiras. | |
| 117.1 | Atribuídos ao Presidente da República | ||
| 117.2 | Atribuídos à Esposa do Presidente da República | ||
| 117.3 | Atribuídos à Personalidades Nacionais | ||
| 117.4 | Atribuídos à Personalidades Estrangeiras | ||
| 117.9 | Outros Assuntos Referentes Títulos honoríficos, Condecorações e Distinções | ||
| 118 | Visitas e Visitantes | Classificam-se os documentos referentes as visitas efectuadas pelo Presidente da República assim como pela sua esposa dentro e fora do país. Incluem-se também os documentos referentes às visitas de altas individualidades estrangeiras realizadas no nosso país. | |
| 118.1 | Visitas Presidenciais | Classificam-se os documentos referentes a preparação e realização das vistas do Presidente da República dentro e fora do país. Incluem-se os documentos tais como a comunicação da realização da visita, os convites ou cartas de manifestação de interesse para a realização da visita, solicitação de autorização da realização da visita à Assembleia da República, solicitação de pessoal de apoio, proposta de programa, proposta de composição das delegações, passagens, vistos, acomodação, alimentação, intervenções, relatórios, entre outros documentos. | |
| 118.11 | No Território Nacional | Classificam-se os documentos referentes as visitas que o Presidente da República realiza no território nacional. | |
| 118.111 | Nível Central | Criar uma pasta ou formar dossier para cada órgão ou instituição. | |
| 118.112 | Nível Local | Criar uma pasta ou formar dossier para cada província. | |
| 118.12 | No Estrangeiro | Classificam-se os documentos referentes as visitas que o Presidente da República realiza no estrangeiro. | |
| 118.2 | Visitas da Esposa do Presidente da República | Classificam-se os documentos referentes as visitas de trabalho realizadas pela Esposa do Presidente da República, dentro e fora do país. Incluem-se os convites ou cartas de manifestação de interesse para a realização da visita, solicitação de pessoal de apoio, propostas da composição das delegações, passagens aéreas, vistos, acomodação, alimentação, intervenções, relatórios, entre outros documentos. | |
| 118.21 | No Território Nacional | Classificam-se os documentos referentes as visitas que a Esposa do Presidente da República realiza no território nacional. | |
| 118.22 | No Estrangeiro | Classificam-se os documentos referentes as visitas que a Esposa do Presidente da República realiza no estrangeiro. | |
| 118.3 | Visitas de Personalidades Estrangeiras a Moçambique | Classificam-se os documentos referentes a preparação e realização da visita de altas individualidades estrangeiras à Moçambique. |
| Código | Assunto | Descrição | Observação |
|---|---|---|---|
| 118.9 | Outros Assuntos Referentes a Visitas e Visitantes | ||
| 119 | Outros Assuntos Referentes às Relações Interinstitucional e com o Cidadão | ||
| 120 | Assistência Social, Protocolar e Financeira | Classificam-se os documentos referentes à assistência multiforme prestada pela Presidência da República aos antigos Presidentes da República e suas famílias, aos familiares do Presidente da República em exercício e sua esposa e aos cidadãos em geral. Incluem-se os documentos referentes à assistência às residências particulares do Presidente da República e ao apoio social prestado pelo Gabinete da Esposa do Presidente da República aos grupos sociais vulneráveis. | |
| 121 | Assistência aos Antigos Presidentes da República | Classificam-se os documentos referentes ao apoio prestado aos antigos Presidentes da República e suas famílias. | |
| 122 | Assistência aos Familiares do Presidente da República | Classificam-se os documentos referentes à assistência prestada aos familiares e dependentes (filhos) do Presidente da República e sua esposa, nomeadamente assistência médica, assistência nas deslocações (transporte, acomodação e alimentação). | |
| 123 | Assistência às Residências Particulares do Presidente da República | Classificam-se os documentos referentes à assistência prestada às residências particulares do Presidente da República, designadamente apetrechamento, manutenção, reabilitação, afectação e remuneração de trabalhadores, entre outros aspectos. | |
| 124 | Assistência aos Grupos Sociais Vulneráveis | Classificam-se os documentos referentes ao apoio social prestado pelo Gabinete da Esposa do Presidente da República, aos grupos sociais vulneráveis, nomeadamente idosos, crianças desamparadas, mulheres grávidas, entre outros. Inclui-se também os documentos referentes aos pedidos de apoio social (emprego, bolsas de estudos, entre outros), submetidos ao Presidente da República por diversas pessoas singulares. | |
| 125 | Assistência Financeira | Classificam-se os documentos referentes aos pedidos de apoio financeiro para a implementação de projectos submetidos ao Presidente da República pelos cidadãos. | |
| 129 | Outros Assuntos Referentes à Assistência Social, Protocolar e Financeira | ||
| 130 | Relações Internacionais | Classificam-se os documentos referentes as actividades do Presidente da República, no domínio da política externa, nomeadamente acreditação de embaixadores e outros enviados diplomáticos à Moçambique, interacção com organizações regionais, continentais e intercontinentais de que Moçambique faça parte ou que tenha laços de cooperação. | |
| 131 | Acreditação de Embaixadores | Classificam-se os documentos referentes ao processo de acreditação de embaixadores e outros enviados diplomáticos no nosso país, assim como os embaixadores e outros enviados diplomáticos do nosso país no estrangeiro. Incluem-se as cartas credenciais, agréments, currículos dos acreditados, informação básica sobre os países a serem representados, entre outras informações. | Criar uma pasta ou dossier para cada país |
| Código | Assunto | Descrição | Observação |
|---|---|---|---|
| 132 | Cooperação Regional e Internacional | Classificam-se os documentos referentes as relações entre o Presidente da República e as organizações regionais, continentais e intercontinentais de que Moçambique faça parte ou que tenha relações de cooperação, como por exemplo a SADC, UA, ONU, Commonwealth, UE entre outras organizações. Incluem-se os documentos referentes a participação em eventos destas organizações, designadamente: os convites, agendas e os respectivos documentos a serem discutidos, composição das delegações, relatórios e decisões tomadas. Incluem-se ainda os documentos referentes à realização de eventos destas organizações no nosso país, nomeadamente: a solicitação ou comunicação da realização destes eventos no nosso país, registo de participantes, programa ou agenda, convites, reservas do local de evento, arranjos sobre a acomodação e transporte dos participantes, discursos, entre outros. | Criar uma pasta ou dossier para cada organização |
| 139 | Outros Assuntos Referentes às Relações Internacionais | ||
| 140 | Cerimónias Oficiais | Classificam-se os documentos referentes a realização de cerimónias oficiais, nomeadamente homenagens, comemorações por ocasião de datas festivas nacionais, recepções do Estado (banquetes do Estado, banquetes oficiais, almoços oficiais, jantares oficiais e recepções oficiais), exéquias fúnebres, dirigidos pelo Presidente da República Incluem-se os documentos tais como listas de convidados, convites, reservas de locais da cerimónia, intervenções do Presidente da República e de outros participantes, entre outros documentos. | |
| 141 | Comemorações | Classificam-se os documentos referentes à comemoração de datas festivas de âmbito nacional, como por exemplo, dia da independência, dia dos heróis, dia da vitória, entre outras | |
| 142 | Homenagens | ||
| 143 | Recepções do Estado | ||
| 144 | Exéquias Fúnebres | ||
| 149 | Outras Cerimónias Oficiais | ||
| 150 | Monitoria das Actividades do Governo | Classificam-se os documentos referentes a monitoria das actividades dos órgãos e instituições do Governo, incluindo governos provinciais, empresas públicas, fundos e fundações, submetidos para apreciação ou conhecimento do Presidente da República. Incluem-se os Programas, Projectos, Planos Estratégicos, Plano Quinquenal do Governo, relatórios das actividades, sumários executivos dos conselhos coordenadores dos ministérios e outras informações relevantes sobre o desempenho dos órgãos e instituições acima mencionadas. Incluem-se ainda os relatórios de visitas de trabalho internas e externas, realizadas pelos membros do Governo, Governadores Provinciais e outras entidades, submetidos para apreciação do Presidente da República. | |
| 151 | Nível Central | Criar pasta ou dossier para cada órgão ou instituição | |
| 151.1 | Planos, Projectos e Programas | ||
| 151.2 | Relatórios | ||
| 151.3 | Informações | ||
| 152 | Nível Local | Criar pasta ou dossier para cada província | |
| 152.1 | Planos, Projectos e Programas | ||
| 152.2 | Relatórios | ||
| 152.3 | Informações |
| Código | Assunto | Descrição | Observação |
|---|---|---|---|
| 159 | Outros Assuntos Referentes a Monitoria das Actividades do Governo | ||
| 160 | Órgãos de Consulta do Presidente da República | Classificam-se os documentos referentes as actividades dos órgãos de consulta do Presidente da República em várias matérias de interesse nacional, tais como Conselho Nacional de Defesa e Segurança, Conselho do Estado, Conselho de Ministros, entre outros. Incluem-se os documentos referentes a preparação e realização das sessões de trabalho destes conselhos, nomeadamente convocatórias, agendas, sínteses, actas, pareceres, entre outros. | Criar uma pasta ou dossier para cada Conselho. |
| 161 | Conselho de Ministros | Classificam-se os documentos referentes a preparação e realização das sessões do Conselho de Ministros, tais como, convocatórias, agendas, documentos a serem discutidos (projectos), sínteses preliminares, síntese final, entre outros documentos. | Criar uma pasta ou dossier para cada sessão. |
| 162 | Conselho Nacional de Defesa e Segurança | ||
| 163 | Conselho do Estado | ||
| 169 | Outros órgãos de Consulta do Presidente da República | ||
| 170 | Eleições | Classificam-se os documentos referentes à realização de eleições gerais e autárquicas no país. | |
| 171.1 | Gerais | ||
| 171.2 | Autárquicas | Inclui-se os assuntos referentes as eleições intercalares. | |
| 171.3 | Eleição de Governadores Provinciais | ||
| 179 | Outros Assuntos Referentes às Eleições. | ||
| 180 | Assuntos da Competência Exclusiva do Presidente da República | Classificam-se os documentos resultante da execução das competências exclusivas do Presidente da República, como Chefe do Estado, Chefe do Governo e Comandante-Chefe das Forças de Defesa e Segurança, emanadas pela Constituição da República de Moçambique. | |
| 181 | Declaração de Guerra e da sua Cessação | ||
| 181.1 | Declaração de Guerra | ||
| 181.2 | Declaração da Cessação de Guerra | ||
| 182 | Declaração do Estado de Sítio | ||
| 183 | Declaração do Estado de Emergência | ||
| 184 | Indulto e Comutação de Penas | ||
| 184.1 | Indulto | ||
| 184.2 | Comutação | ||
| 185 | Promulgação e Veto das Leis | ||
| 185.1 | Promulgação | ||
| 185.2 | Veto | ||
| 186 | Criação e Extinção de órgãos e instituições do Estado | Classificam-se os documentos referentes ao processo de criação, recriação e extinção de órgãos e instituições do Estado, tais como tribunais, Ministérios, Comissões Interministeriais, entre outros. |
| Código | Assunto | Descrição | Observação |
|---|---|---|---|
| 187 | Nomeação, Exoneração e Demissão de Dirigentes Superiores do Estado e Titulares de Cargos Governativos | Classificam-se os documentos referentes à nomeação, demissão e exoneração de dirigentes superiores do Estado e titulares de cargos governativos, tais como Presidentes e Vice-presidentes dos Tribunais Supremo e Administrativo, Presidente do Conselho Constitucional, Procurador–Geral e Vice-Procurador-Geral da República, Primeiro-Ministro, Ministros e Vice-Ministros, Embaixadores e enviados diplomáticos da República de Moçambique noutros países, Governadores Provinciais, Governador e Vice-Governador do Banco Central, Presidentes de Conselhos de Administração de Empresas Públicas, Reitores das Universidades Públicas, Presidentes de Comissões e Conselhos Nacionais, Secretários do Estado, Chefe e Vice-Chefe do EstadoMaior General, Comandante-Geral e Vice-Comandante-Geral da Polícia, comandantes de ramos de forças de defesa e segurança, entre outros dirigentes nomeados pelo Presidente da República. | |
| 187.1 | Nomeação | ||
| 187.2 | Demissão | ||
| 187.3 | Exoneração | ||
| 187.4 | Férias e Deslocações | Classificam-se os documentos referentes aos pedidos de autorização para o gozo de férias, deslocação em missão de serviço ou particular, de dirigentes superiores do Estado e titulares de cargos governativos nomeados pelo Presidente da República. Incluem-se as solicitações, despachos transcritos e a comunicação dos mesmos aos interessados. | |
| 187.41 | Férias | ||
| 187.42 | Deslocações | ||
| 189 | Outros Assuntos da Competência Exclusiva do Presidente da República | ||
| 190 | Outros Assuntos Referentes à Assistência ao Presidente da República | ||
| 200 | Patrimônio Histórico – Cultural da Presidência da República | Classificam-se os documentos referentes ao património históricocultural da Presidência da República. Incluem-se os documentos referentes a pesquisa, inventariação, catalogação, divulgação, protecção, restauro, entre outras acções que recaem sobre patrimônio histórico-cultural. | |
| 210 | Colecções | Classificam-se os documentos referentes a constituição de colecções do património histórico-cultural da Presidência da República, bem como a sua inventariação, conservação, preservação, divulgação e restauro. | |
| 211 | Constituição e Registo | ||
| 212 | Inventariação. Catalogação | ||
| 213 | Conservação e Preservação | ||
| 214 | Restauro | ||
| 215 | Divulgação | Inclui exposições temporárias, itinerantes, móveis, aulas especiais, seminários e outras. | |
| 219 | Outros Assuntos Referentes às Colecções | ||
| 290 | Outros Assuntos Referentes ao Património histórico-cultural |
| Código | Assunto | Prazos de Guarda | Destinação Final | Observação | |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo Corrente | Arquivo Intermediário | ||||
| 100 | Assistência ao Presidente da República | ||||
| 110 | Relações Interinstitucionais e com o Cidadão | ||||
| 111 | Audiências | 1 Ano | 5 Anos | Eliminação | As sínteses das audiências são de Guarda Permanente |
| 112 | Exposições | 1 Ano | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 113 | Convites Oficiais | 1 Ano | 5 Anos | Eliminação | As intervenções do Presidente da República nestes eventos são de guarda permanente |
| 114 | Discursos, Mensagens e Informes | ||||
| 114.1 | Discursos | 5 Anos | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 114.2 | Mensagens | 1 Ano | 5 Anos | Eliminação | |
| 114.4 | Estado da Nação | 1 Ano | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 114.9 | Outros Assuntos Referentes aos Discursos, Mensagens e Informes | ||||
| 115 | Assuntos Parlamentares | ||||
| 115.1 | Assembleia da República | 2 Anos | 5 Anos | Eliminação | |
| 115.2 | Assembleias Provinciais | 2 Anos | 5 Anos | Eliminação | |
| 115.9 | Outros Assuntos Referentes a Assuntos Parlamentares | ||||
| 116 | Projectos Socio-económicos. Iniciativas Presidenciais | ||||
| 116.1 | Projectos Socio-económicos | 1 Ano | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 116.2 | Iniciativas Presidências | ||||
| 116.21 | Um Distrito Um Banco | Até à Vigência | 10 anos | Eliminação | |
| 116.23 | Um Distrito Um Hospital Distrital | Até à Vigência | 10 anos | Eliminação | |
| 116.24 | Moçambique Mais Limpo | Até à Vigência | 10 anos | Eliminação | |
| 116.9 | Outras Iniciativas Presidenciais | ||||
| 117 | Títulos honoríficos, Condecorações e Distinções | 1 Ano | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 117.1 | Atribuídos ao Presidente da República | 1 Ano | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 117.2 | Atribuídos à Esposa do Presidente da República | 1 Ano | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 117.3 | Atribuídos à Personalidades Nacionais | 1 Ano | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 117.4 | Atribuídos à Personalidades Estrangeiras | 1 Ano | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 117.9 | Outros Assuntos Referentes aos Títulos honoríficos, Condecorações e Distinções | ||||
| 118 | Visitas e Visitantes | ||||
| 118.1 | Visitas Presidenciais | ||||
| 118.11 | No Território Nacional |
| Código | Assunto | Prazos de Guarda | Destinação Final | Observação | |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo Corrente | Arquivo Intermediário | ||||
| 118.111 | Nível Central | 1 Ano | 2 Anos | Eliminação | Os relatórios ou sínteses das visitas são de guarda Permanente. |
| 118.112 | Nível Local | 1 Ano | 2 Anos | Eliminação | Os relatórios ou sínteses das visitas são de guarda Permanente. |
| 118.12 | No Estrangeiro | 1 Ano | 2 Anos | Eliminação | Os relatórios ou sínteses das visitas, b e m c o m o o s memorandos ou acordos assinados no âmbito destas visitas, são de guarda Permanente. |
| 118.2 | Visitas da Esposa do Presidente da República | ||||
| 118.21 | No Território Nacional | 1 Ano | 2 Anos | Eliminação | Os relatórios ou sínteses das visitas são de guarda Permanente. |
| 118.22 | No Estrangeiro | 1 Ano | 2 Anos | Eliminação | Os relatórios ou sínteses das visitas, b e m c o m o o s memorandos ou acordos assinados no âmbito destas visitas, são de guarda Permanente. |
| 118.3 | Visitas de Personalidades Estrangeiras a Moçambique | 1 Ano | 2 Anos | Eliminação | O s r e l a t ó r i o s ou sínteses das visitas, bem como os memorandos ou acordos de c o o p e r a ç ã o assinados no âmbito destas visitas, são de guarda Permanente. |
| 118.9 | Outros Assuntos Referentes a Visitas e Visitantes | ||||
| 119 | Outros Assuntos Referentes às Relações Interinstitucional e com o Cidadão | ||||
| 120 | Assistência Social, Protocolar e Financeira | ||||
| 121 | Assistência aos Antigos Presidentes da República | Até a aprovação das contas | 2 anos após a aprovação das contas | Eliminação | |
| 122 | Assistência aos Familiares do Presidente da República | Até a aprovação das contas | 2 anos após a aprovação das contas | Eliminação | |
| 123 | Assistência às Residências Particulares do Presidente da República | Até a aprovação das contas | 2 anos após a aprovação das contas | Eliminação |
| Código | Assunto | Prazos de Guarda | Destinação Final | Observação | |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo Corrente | Arquivo Intermediário | ||||
| 124 | Assistência aos Grupos Sociais Vulneráveis | 1 ano | 5 anos | Eliminação | |
| 125 | Assistência Financeira | 1 Ano | 5 Anos | Eliminação | |
| 129 | Outros Assuntos Referentes à Assistência Social, Protocolar e Financeira | ||||
| 130 | Relações Internacionais | ||||
| 131 | Acreditação de Embaixadores | Até à permanência do acreditado no cargo | 2 anos após cessão de funções do acreditado | Eliminação | As cartas credenciais são de guarda permanente |
| 132 | Cooperação Regional e Internacional | 2 Anos | 5 Anos | Eliminação | Os relatórios, sínteses, intervenções do Presidente da República, decisões, os estatutos são de guarda permanente |
| 139 | Outros Assuntos Referentes às Relações Internacionais | ||||
| 140 | Cerimónias Oficiais | ||||
| 141 | Comemorações | 2 Anos | ...... | Eliminação | |
| 142 | Homenagens | 2 Anos | ...... | Eliminação | |
| 143 | Recepções do Estado | 2 Anos | ...... | Eliminação | |
| 144 | Exéquias Fúnebres | 2 Anos | ...... | Eliminação | |
| 149 | Outras Cerimónias Oficiais | ||||
| 150 | Monitoria das Actividades do Governo | ||||
| 151 | Nível Central | ||||
| 151.1 | Planos, Projectos e Programas | 1 Ano | 5 anos | Guarda Permanente | |
| 151.2 | Relatórios | 1 Ano | 5 anos | Guarda Permanente | |
| 151.3 | Informações | 1 Ano | 5 anos | Eliminação | |
| 152 | Nível Local | ||||
| 152.1 | Planos, Projectos e Programas | 1 Ano | 5 anos | Guarda Permanente | |
| 152.2 | Relatórios | 1 Ano | 5 anos | Guarda Permanente | |
| 152.3 | Informações | 1 Ano | 5 anos | Eliminação | |
| 159 | Outros Assuntos Referentes a Monitoria das Actividades do Governo | ||||
| 160 | Órgãos de Consulta do Presidente da República | ||||
| 161 | Conselho de Ministros | 1 Ano | ...... | Eliminação | A síntese final de cada sessão é de Guarda Permanente |
| 162 | Conselho Nacional de Defesa e Segurança | 1 Ano | ...... | Eliminação | As sínteses ou actas das sessões são de guarda permanente |
| 163 | Conselho do Estado | 1 Ano | ...... | Eliminação | As sínteses ou actas das sessões são de guarda permanente |
| Código | Assunto | Prazos de Guarda | Destinação Final | Observação | |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo Corrente | Arquivo Intermediário | ||||
| 169 | Outros órgãos de Consulta do Presidente da República | ||||
| 170 | Eleições | ||||
| 171.1 | Gerais | 1 Ano | 5 Anos | Eliminação | |
| 171.2 | Autárquicas | 1 Ano | 5 Anos | Eliminação | |
| 171.3 | Eleição de Governadores Provinciais | 1 Ano | 5 Anos | Eliminação | |
| 179 | Outros Assuntos Referentes às Eleições. | ||||
| 180 | Assuntos da Competência Exclusiva do Presidente da República | ||||
| 181 | Declaração da Cessação de Guerra | ||||
| 181.1 | Declaração de Guerra | Até ao fim da guerra | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 181.2 | Declaração da Cessação de Guerra | 1 Ano | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 182 | Declaração do Estado de Sítio | Até à vigência | 5 anos | Guarda Permanente | |
| 183 | Declaração do Estado de Emergência | Até à vigência | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 184 | Indulto e Comutação de Penas | ||||
| 184.1 | Indulto | 1 Ano | 5 anos | Guarda Permanente | |
| 184.2 | Comutação | Até a vigência da nova pena | 2 anos | Guarda Permanente | |
| 185 | Promulgação e Veto das Leis | ||||
| 185.1 | Promulgação | Até a publicação da Lei no BR | ....... | Eliminação | |
| 185.2 | Veto | Até a permanência das razões do veto | ...... | Eliminação | |
| 186 | Criação e Extinção de órgãos e instituições do Estado | 1 Ano | 5 Anos | Eliminação | O s D i p l o m a s legais da criação dos órgãos ou instituições são de guarda Permanente |
| 187 | Nomeação, Exoneração e Demissão de Dirigentes Superiores do Estado e Titulares de Cargos Governativos | ||||
| 187.1 | Nomeação | Até a permanência do nomeado no cargo | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 187.2 | Demissão | 1 Ano | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 187.3 | Exoneração | 1 Ano | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 187.4 | Férias e Deslocações | ||||
| 187.41 | Férias | 2 Anos | ........ | Eliminação | |
| 187.42 | Deslocações | 2 Anos | ........ | Eliminação | |
| 189 | Assuntos da Competência Exclusiva do Presidente da República | ||||
| 190 | Outros Assuntos Referentes à Assistência ao Presidente da República |
| Código | Assunto | Prazos de Guarda | Destinação Final | Observação | |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo Corrente | Arquivo Intermediário | ||||
| 200 | Patrimônio Histórico – Cultural da Presidência da República | ||||
| 210 | Colecções | ||||
| 211 | Constituição | Até à aprovação das contas | 5 Anos Após aprovação das contas | Eliminação | |
| 212 | Inventariação. Catalogação | 3 Anos | .... | Eliminação | |
| 213 | Conservação e Preservação | Até a vigência | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 214 | Restauro | Até à aprovação das contas | 5 Anos após aprovação das contas | Eliminação | |
| 215 | Divulgação | 2 Anos | ...... | Eliminação | Para os documentos q u e e n v o l v e m p a g a m e n t o d e despesas, devem ser utilizados os prazos de documentos financeiros (Até aprovação das contas + 5 anos após aprovação das contas, depois eliminação) |
| 219 | Outros Assuntos Referentes às Colecções | ||||
| 290 | Outros Assuntos Referentes ao Património histórico-cultural |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 30: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 30: Diploma Ministerial n.° 101/2019
- Texto do artigo, página 30: de 21 de Outubro
- Texto do artigo, página 30: Havendo necessidade de complementar o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades-meio da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 3 do Decreto n.° 84/2018, de 26 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Texto do artigo, página 30: 1. É aprovado o Plano de Classificação e Tabela de Tempo- ralidade de Documentos das Actividades-fim da Presidência da República, fazendo parte integrante do presente Diploma.
- Texto do artigo, página 30: 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 31de Julho de 2019. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 30: 1. Apresentação e Recomendações Gerais O presente Plano de Classificação de Documentos de Arquivo
- Texto do artigo, página 30: e a respectiva Tabela de Temporalidade são relativos
- Texto do artigo, página 30: 2. Plano de Classificação
- Texto do artigo, página 30: às Actividades-fim da Presidência da República e as respectivas instituições subordinadas, em complementaridade ao Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos de Arquivo das Actividades-meio, aprovados pelo Decreto n.º 84/2018, de 26 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 30: O Plano segue o método de classificação por assunto, à semelhança do Plano de Classificação das Actividades-meio, obedecendo o critério funcional, e é constituído por duas (02) classes. Estas subdividem-se em subclasses, grupos e subgrupos que traduzem as funções desta instituição, definidas pelo Decreto Presidencial n.º 14/2005, de 14 de Março, que define as funções e competências da Presidência da República; Decreto Presidencial n.º 4/2015, de 20 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Orgânico da mesma instituição; e pelo capítulo I do Título IV da Constituição da República de Moçambique, aprovada em 22 de Dezembro de 2004, que define as competências do Presidente da República.
- Texto do artigo, página 30: As duas (02) classes que constituem o Plano e a Tabela são:
- Texto do artigo, página 30: – 100 Assistência ao Presidente da República; – 200 Patrimônio Histórico-Cultural da Presidência da República.
- Texto do artigo, página 30: Código
Assunto
Descrição
Observação
100
Assistência ao Presidente da República
Classificam-se os documentos referentes as actividades de assistência ao Presidente da República no exercício das suas funções constitucionais.
110
Relações Interinstitucionais e com o Cidadão
Classificam-se os documentos referentes a interacção entre o Presidente da República com os demais órgãos de soberania, instituições do Estado e privadas, partidos políticos, sociedade civil e com cidadãos singulares.
111
Audiências
Classificam-se os documentos referentes às audiências concedidas pelo Presidente da República à personalidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e ao público em geral. Inclui-se neste grupo, documentos tais como: pedidos de audiências, pareceres sobre estes pedidos, respostas aos solicitantes, agendamento e sínteses das audiências, entre outros. Incluem-se ainda os documentos referentes as audiências concedidas ao Presidente da República pelos seus homólogos e outras entidades estrangeiras.
112
Exposições
Classificam-se os documentos referentes as exposições (queixas, reclamações, denúncias) submetidas ao Presidente da República. Incluem-se as exposições, propriamente ditas, os pareceres, pedidos de informação ou remissão destas exposições às outras instituições, respostas aos peticionários, entre outros documentos.
113
Convites Oficiais
Classificam-se os documentos referentes aos convites endereçados ao Presidente da República ou sua esposa, por entidades competentes, para vários fins, tais como inauguração de empreendimentos sócio-económicos, jantares de gala, abertura de eventos (Conferências, Congressos, Fóruns, Simpósios, Seminários, etc.), presidir cerimónias de graduação nas academias e universidades públicas, entre outros. Incluem-se os pareceres sobre a pertinência da participação do Chefe do Estado nestes eventos, bem como as suas intervenções.
Os convites endereçados ao Presidente da República ou sua esposa para participar em eventos das organizações regionais e internacionais de que Moçambique faça parte devem ser classificados no assunto Cooperação Regional e Internacional.
114
Discursos, Mensagens e Informes
Classificam-se os discursos e intervenções proferidos pelo Presidente da República e seus homólogos, em eventos realizados dentro e fora do país. Classificam-se também as mensagens de felicitações, agradecimentos, condolências, entre outras, emitidas ou recebidas pelo Presidente da República, bem como os comunicados e a informação sobre o estado da nação que anualmente o Presidente da República presta à Assembleia da República.
Código Assunto Descrição Observação 100 Assistência ao Presidente da República Classificam-se os documentos referentes as actividades de assistência ao Presidente da República no exercício das suas funções constitucionais. 110 Relações Interinstitucionais e com o Cidadão Classificam-se os documentos referentes a interacção entre o Presidente da República com os demais órgãos de soberania, instituições do Estado e privadas, partidos políticos, sociedade civil e com cidadãos singulares. 111 Audiências Classificam-se os documentos referentes às audiências concedidas pelo Presidente da República à personalidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e ao público em geral. Inclui-se neste grupo, documentos tais como: pedidos de audiências, pareceres sobre estes pedidos, respostas aos solicitantes, agendamento e sínteses das audiências, entre outros. Incluem-se ainda os documentos referentes as audiências concedidas ao Presidente da República pelos seus homólogos e outras entidades estrangeiras. 112 Exposições Classificam-se os documentos referentes as exposições (queixas, reclamações, denúncias) submetidas ao Presidente da República. Incluem-se as exposições, propriamente ditas, os pareceres, pedidos de informação ou remissão destas exposições às outras instituições, respostas aos peticionários, entre outros documentos. 113 Convites Oficiais Classificam-se os documentos referentes aos convites endereçados ao Presidente da República ou sua esposa, por entidades competentes, para vários fins, tais como inauguração de empreendimentos sócio-económicos, jantares de gala, abertura de eventos (Conferências, Congressos, Fóruns, Simpósios, Seminários, etc.), presidir cerimónias de graduação nas academias e universidades públicas, entre outros. Incluem-se os pareceres sobre a pertinência da participação do Chefe do Estado nestes eventos, bem como as suas intervenções. Os convites endereçados ao Presidente da República ou sua esposa para participar em eventos das organizações regionais e internacionais de que Moçambique faça parte devem ser classificados no assunto Cooperação Regional e Internacional. 114 Discursos, Mensagens e Informes Classificam-se os discursos e intervenções proferidos pelo Presidente da República e seus homólogos, em eventos realizados dentro e fora do país. Classificam-se também as mensagens de felicitações, agradecimentos, condolências, entre outras, emitidas ou recebidas pelo Presidente da República, bem como os comunicados e a informação sobre o estado da nação que anualmente o Presidente da República presta à Assembleia da República. - Texto do artigo, página 31: Código
Assunto
Descrição
Observação
114.1
Discursos
Classificam-se os discursos e intervenções proferidos pelo Presidente da República e seus homólogos ou seus representantes oficiais, em eventos realizados no território nacional, assim como no exterior.
Neste código devem ser apenas classificados os discursos, sem que estes estejam anexados a outros documentos sobre o assunto que os deu origem. Enquanto for imprescindível a separação do discurso com os outros documentos sobre o assunto que lhe deu origem, este deverá ser classificado e arquivado no código correspondente a este assunto.
114.2
Mensagens
Classificam-se os documentos referentes as mensagens de felicitações, agradecimentos, saudações e condolências emitidas e recebidas pelo Presidente da República no exercício das suas funções. Incluem-se, os cartões de Boas Festas por ocasião do Natal e Fim de Ano. Incluem-se ainda as mensagens que o Presidente da República dirige à nação ou aos grupos profissionais ou sociais específicos, tais como professores, enfermeiros, polícias, forças armadas, juventude, continuadores, trabalhadores, entre outros, por ocasião de passagem de datas festivas das respectivas organizações.
Os informes ou mensagens de saudação ao Presidente da República por ocasião das visitas presidenciais devem ser classificados no assunto visitas.
114.4
Estado da Nação
Classificam-se os documentos referentes a informação sobre o estado da nação que o Presidente da República presta anualmente à Assembleia da República.
114.9
Outros Assuntos Referentes aos Discursos, Mensagens e Informes
115
Assuntos Parlamentares
Classificam-se os documentos referentes a Assembleia da República e as assembleias provinciais.
115.1
Assembleia da República
Classificam-se os documentos referentes as intervenções do Governo na Assembleia da República, incluindo as audições.
115.2
Assembleias Provinciais
Classificam os documentos referentes a criação e funcionamento das assembleias provinciais.
115.9
Outros Assuntos Referentes a Assuntos Parlamentares
116
Projectos Sócio-económicos. Iniciativas Presidenciais
Classificam-se os documentos referentes aos projectos sócioeconómicos cuja autorização para a sua implementação no território nacional é da competência do Presidente da República. Classificam-se ainda neste grupo, os documentos referentes às iniciativas do Presidente da República, visando a aceleração do desenvolvimento sócio-económico do país.
116.1
Projectos Sócio-económicos
Classificam-se os documentos referentes aos projectos sócioeconómicos submetidos ao Presidente da República para efeitos de autorização da sua implementação.
116.2
Iniciativas Presidências
116.21
Um Distrito Um Banco
116.23
Um Distrito Um Hospital Distrital
116.24
Moçambique Mais Limpo
116.9
Outras Iniciativas Presidenciais
Código Assunto Descrição Observação 114.1 Discursos Classificam-se os discursos e intervenções proferidos pelo Presidente da República e seus homólogos ou seus representantes oficiais, em eventos realizados no território nacional, assim como no exterior. Neste código devem ser apenas classificados os discursos, sem que estes estejam anexados a outros documentos sobre o assunto que os deu origem. Enquanto for imprescindível a separação do discurso com os outros documentos sobre o assunto que lhe deu origem, este deverá ser classificado e arquivado no código correspondente a este assunto. 114.2 Mensagens Classificam-se os documentos referentes as mensagens de felicitações, agradecimentos, saudações e condolências emitidas e recebidas pelo Presidente da República no exercício das suas funções. Incluem-se, os cartões de Boas Festas por ocasião do Natal e Fim de Ano. Incluem-se ainda as mensagens que o Presidente da República dirige à nação ou aos grupos profissionais ou sociais específicos, tais como professores, enfermeiros, polícias, forças armadas, juventude, continuadores, trabalhadores, entre outros, por ocasião de passagem de datas festivas das respectivas organizações. Os informes ou mensagens de saudação ao Presidente da República por ocasião das visitas presidenciais devem ser classificados no assunto visitas. 114.4 Estado da Nação Classificam-se os documentos referentes a informação sobre o estado da nação que o Presidente da República presta anualmente à Assembleia da República. 114.9 Outros Assuntos Referentes aos Discursos, Mensagens e Informes 115 Assuntos Parlamentares Classificam-se os documentos referentes a Assembleia da República e as assembleias provinciais. 115.1 Assembleia da República Classificam-se os documentos referentes as intervenções do Governo na Assembleia da República, incluindo as audições. 115.2 Assembleias Provinciais Classificam os documentos referentes a criação e funcionamento das assembleias provinciais. 115.9 Outros Assuntos Referentes a Assuntos Parlamentares 116 Projectos Sócio-económicos. Iniciativas Presidenciais Classificam-se os documentos referentes aos projectos sócioeconómicos cuja autorização para a sua implementação no território nacional é da competência do Presidente da República. Classificam-se ainda neste grupo, os documentos referentes às iniciativas do Presidente da República, visando a aceleração do desenvolvimento sócio-económico do país. 116.1 Projectos Sócio-económicos Classificam-se os documentos referentes aos projectos sócioeconómicos submetidos ao Presidente da República para efeitos de autorização da sua implementação. 116.2 Iniciativas Presidências 116.21 Um Distrito Um Banco 116.23 Um Distrito Um Hospital Distrital 116.24 Moçambique Mais Limpo 116.9 Outras Iniciativas Presidenciais - Texto do artigo, página 32: Código
Assunto
Descrição
Observação
117
Títulos honoríficos, Condecorações e Distinções
Classificam-se os documentos referentes aos títulos honoríficos, condecorações e distinções atribuídos ao Presidente da República ou sua esposa, por entidades nacionais e estrangeiras. Incluem-se também os documentos referentes aos prémios e condecorações que o Presidente da República atribui à personalidades nacionais e estrangeiras.
117.1
Atribuídos ao Presidente da República
117.2
Atribuídos à Esposa do Presidente da República
117.3
Atribuídos à Personalidades Nacionais
117.4
Atribuídos à Personalidades Estrangeiras
117.9
Outros Assuntos Referentes Títulos honoríficos, Condecorações e Distinções
118
Visitas e Visitantes
Classificam-se os documentos referentes as visitas efectuadas pelo Presidente da República assim como pela sua esposa dentro e fora do país. Incluem-se também os documentos referentes às visitas de altas individualidades estrangeiras realizadas no nosso país.
118.1
Visitas Presidenciais
Classificam-se os documentos referentes a preparação e realização das vistas do Presidente da República dentro e fora do país. Incluem-se os documentos tais como a comunicação da realização da visita, os convites ou cartas de manifestação de interesse para a realização da visita, solicitação de autorização da realização da visita à Assembleia da República, solicitação de pessoal de apoio, proposta de programa, proposta de composição das delegações, passagens, vistos, acomodação, alimentação, intervenções, relatórios, entre outros documentos.
118.11
No Território Nacional
Classificam-se os documentos referentes as visitas que o Presidente da República realiza no território nacional.
118.111
Nível Central
Criar uma pasta ou formar dossier para cada órgão ou instituição.
118.112
Nível Local
Criar uma pasta ou formar dossier para cada província.
118.12
No Estrangeiro
Classificam-se os documentos referentes as visitas que o Presidente da República realiza no estrangeiro.
118.2
Visitas da Esposa do Presidente da República
Classificam-se os documentos referentes as visitas de trabalho realizadas pela Esposa do Presidente da República, dentro e fora do país. Incluem-se os convites ou cartas de manifestação de interesse para a realização da visita, solicitação de pessoal de apoio, propostas da composição das delegações, passagens aéreas, vistos, acomodação, alimentação, intervenções, relatórios, entre outros documentos.
118.21
No Território Nacional
Classificam-se os documentos referentes as visitas que a Esposa do Presidente da República realiza no território nacional.
118.22
No Estrangeiro
Classificam-se os documentos referentes as visitas que a Esposa do Presidente da República realiza no estrangeiro.
118.3
Visitas de Personalidades Estrangeiras a Moçambique
Classificam-se os documentos referentes a preparação e realização da visita de altas individualidades estrangeiras à Moçambique.
Código Assunto Descrição Observação 117 Títulos honoríficos, Condecorações e Distinções Classificam-se os documentos referentes aos títulos honoríficos, condecorações e distinções atribuídos ao Presidente da República ou sua esposa, por entidades nacionais e estrangeiras. Incluem-se também os documentos referentes aos prémios e condecorações que o Presidente da República atribui à personalidades nacionais e estrangeiras. 117.1 Atribuídos ao Presidente da República 117.2 Atribuídos à Esposa do Presidente da República 117.3 Atribuídos à Personalidades Nacionais 117.4 Atribuídos à Personalidades Estrangeiras 117.9 Outros Assuntos Referentes Títulos honoríficos, Condecorações e Distinções 118 Visitas e Visitantes Classificam-se os documentos referentes as visitas efectuadas pelo Presidente da República assim como pela sua esposa dentro e fora do país. Incluem-se também os documentos referentes às visitas de altas individualidades estrangeiras realizadas no nosso país. 118.1 Visitas Presidenciais Classificam-se os documentos referentes a preparação e realização das vistas do Presidente da República dentro e fora do país. Incluem-se os documentos tais como a comunicação da realização da visita, os convites ou cartas de manifestação de interesse para a realização da visita, solicitação de autorização da realização da visita à Assembleia da República, solicitação de pessoal de apoio, proposta de programa, proposta de composição das delegações, passagens, vistos, acomodação, alimentação, intervenções, relatórios, entre outros documentos. 118.11 No Território Nacional Classificam-se os documentos referentes as visitas que o Presidente da República realiza no território nacional. 118.111 Nível Central Criar uma pasta ou formar dossier para cada órgão ou instituição. 118.112 Nível Local Criar uma pasta ou formar dossier para cada província. 118.12 No Estrangeiro Classificam-se os documentos referentes as visitas que o Presidente da República realiza no estrangeiro. 118.2 Visitas da Esposa do Presidente da República Classificam-se os documentos referentes as visitas de trabalho realizadas pela Esposa do Presidente da República, dentro e fora do país. Incluem-se os convites ou cartas de manifestação de interesse para a realização da visita, solicitação de pessoal de apoio, propostas da composição das delegações, passagens aéreas, vistos, acomodação, alimentação, intervenções, relatórios, entre outros documentos. 118.21 No Território Nacional Classificam-se os documentos referentes as visitas que a Esposa do Presidente da República realiza no território nacional. 118.22 No Estrangeiro Classificam-se os documentos referentes as visitas que a Esposa do Presidente da República realiza no estrangeiro. 118.3 Visitas de Personalidades Estrangeiras a Moçambique Classificam-se os documentos referentes a preparação e realização da visita de altas individualidades estrangeiras à Moçambique. - Texto do artigo, página 33: Código
Assunto
Descrição
Observação
118.9
Outros Assuntos Referentes a Visitas e Visitantes
119
Outros Assuntos Referentes às Relações Interinstitucional e com o Cidadão
120
Assistência Social, Protocolar e Financeira
Classificam-se os documentos referentes à assistência multiforme prestada pela Presidência da República aos antigos Presidentes da República e suas famílias, aos familiares do Presidente da República em exercício e sua esposa e aos cidadãos em geral. Incluem-se os documentos referentes à assistência às residências particulares do Presidente da República e ao apoio social prestado pelo Gabinete da Esposa do Presidente da República aos grupos sociais vulneráveis.
121
Assistência aos Antigos Presidentes da República
Classificam-se os documentos referentes ao apoio prestado aos antigos Presidentes da República e suas famílias.
122
Assistência aos Familiares do Presidente da República
Classificam-se os documentos referentes à assistência prestada aos familiares e dependentes (filhos) do Presidente da República e sua esposa, nomeadamente assistência médica, assistência nas deslocações (transporte, acomodação e alimentação).
123
Assistência às Residências Particulares do Presidente da República
Classificam-se os documentos referentes à assistência prestada às residências particulares do Presidente da República, designadamente apetrechamento, manutenção, reabilitação, afectação e remuneração de trabalhadores, entre outros aspectos.
124
Assistência aos Grupos Sociais Vulneráveis
Classificam-se os documentos referentes ao apoio social prestado pelo Gabinete da Esposa do Presidente da República, aos grupos sociais vulneráveis, nomeadamente idosos, crianças desamparadas, mulheres grávidas, entre outros. Inclui-se também os documentos referentes aos pedidos de apoio social (emprego, bolsas de estudos, entre outros), submetidos ao Presidente da República por diversas pessoas singulares.
125
Assistência Financeira
Classificam-se os documentos referentes aos pedidos de apoio financeiro para a implementação de projectos submetidos ao Presidente da República pelos cidadãos.
129
Outros Assuntos Referentes à Assistência Social, Protocolar e Financeira
130
Relações Internacionais
Classificam-se os documentos referentes as actividades do Presidente da República, no domínio da política externa, nomeadamente acreditação de embaixadores e outros enviados diplomáticos à Moçambique, interacção com organizações regionais, continentais e intercontinentais de que Moçambique faça parte ou que tenha laços de cooperação.
131
Acreditação de Embaixadores
Classificam-se os documentos referentes ao processo de acreditação de embaixadores e outros enviados diplomáticos no nosso país, assim como os embaixadores e outros enviados diplomáticos do nosso país no estrangeiro. Incluem-se as cartas credenciais, agréments, currículos dos acreditados, informação básica sobre os países a serem representados, entre outras informações.
Criar uma pasta ou dossier para cada país
Código Assunto Descrição Observação 118.9 Outros Assuntos Referentes a Visitas e Visitantes 119 Outros Assuntos Referentes às Relações Interinstitucional e com o Cidadão 120 Assistência Social, Protocolar e Financeira Classificam-se os documentos referentes à assistência multiforme prestada pela Presidência da República aos antigos Presidentes da República e suas famílias, aos familiares do Presidente da República em exercício e sua esposa e aos cidadãos em geral. Incluem-se os documentos referentes à assistência às residências particulares do Presidente da República e ao apoio social prestado pelo Gabinete da Esposa do Presidente da República aos grupos sociais vulneráveis. 121 Assistência aos Antigos Presidentes da República Classificam-se os documentos referentes ao apoio prestado aos antigos Presidentes da República e suas famílias. 122 Assistência aos Familiares do Presidente da República Classificam-se os documentos referentes à assistência prestada aos familiares e dependentes (filhos) do Presidente da República e sua esposa, nomeadamente assistência médica, assistência nas deslocações (transporte, acomodação e alimentação). 123 Assistência às Residências Particulares do Presidente da República Classificam-se os documentos referentes à assistência prestada às residências particulares do Presidente da República, designadamente apetrechamento, manutenção, reabilitação, afectação e remuneração de trabalhadores, entre outros aspectos. 124 Assistência aos Grupos Sociais Vulneráveis Classificam-se os documentos referentes ao apoio social prestado pelo Gabinete da Esposa do Presidente da República, aos grupos sociais vulneráveis, nomeadamente idosos, crianças desamparadas, mulheres grávidas, entre outros. Inclui-se também os documentos referentes aos pedidos de apoio social (emprego, bolsas de estudos, entre outros), submetidos ao Presidente da República por diversas pessoas singulares. 125 Assistência Financeira Classificam-se os documentos referentes aos pedidos de apoio financeiro para a implementação de projectos submetidos ao Presidente da República pelos cidadãos. 129 Outros Assuntos Referentes à Assistência Social, Protocolar e Financeira 130 Relações Internacionais Classificam-se os documentos referentes as actividades do Presidente da República, no domínio da política externa, nomeadamente acreditação de embaixadores e outros enviados diplomáticos à Moçambique, interacção com organizações regionais, continentais e intercontinentais de que Moçambique faça parte ou que tenha laços de cooperação. 131 Acreditação de Embaixadores Classificam-se os documentos referentes ao processo de acreditação de embaixadores e outros enviados diplomáticos no nosso país, assim como os embaixadores e outros enviados diplomáticos do nosso país no estrangeiro. Incluem-se as cartas credenciais, agréments, currículos dos acreditados, informação básica sobre os países a serem representados, entre outras informações. Criar uma pasta ou dossier para cada país - Texto do artigo, página 34: Código
Assunto
Descrição
Observação
132
Cooperação Regional e Internacional
Classificam-se os documentos referentes as relações entre o Presidente da República e as organizações regionais, continentais e intercontinentais de que Moçambique faça parte ou que tenha relações de cooperação, como por exemplo a SADC, UA, ONU, Commonwealth, UE entre outras organizações. Incluem-se os documentos referentes a participação em eventos destas organizações, designadamente: os convites, agendas e os respectivos documentos a serem discutidos, composição das delegações, relatórios e decisões tomadas. Incluem-se ainda os documentos referentes à realização de eventos destas organizações no nosso país, nomeadamente: a solicitação ou comunicação da realização destes eventos no nosso país, registo de participantes, programa ou agenda, convites, reservas do local de evento, arranjos sobre a acomodação e transporte dos participantes, discursos, entre outros.
Criar uma pasta ou dossier para cada organização
139
Outros Assuntos Referentes às Relações Internacionais
140
Cerimónias Oficiais
Classificam-se os documentos referentes a realização de cerimónias oficiais, nomeadamente homenagens, comemorações por ocasião de datas festivas nacionais, recepções do Estado (banquetes do Estado, banquetes oficiais, almoços oficiais, jantares oficiais e recepções oficiais), exéquias fúnebres, dirigidos pelo Presidente da República Incluem-se os documentos tais como listas de convidados, convites, reservas de locais da cerimónia, intervenções do Presidente da República e de outros participantes, entre outros documentos.
141
Comemorações
Classificam-se os documentos referentes à comemoração de datas festivas de âmbito nacional, como por exemplo, dia da independência, dia dos heróis, dia da vitória, entre outras
142
Homenagens
143
Recepções do Estado
144
Exéquias Fúnebres
149
Outras Cerimónias Oficiais
150
Monitoria das Actividades do Governo
Classificam-se os documentos referentes a monitoria das actividades dos órgãos e instituições do Governo, incluindo governos provinciais, empresas públicas, fundos e fundações, submetidos para apreciação ou conhecimento do Presidente da República. Incluem-se os Programas, Projectos, Planos Estratégicos, Plano Quinquenal do Governo, relatórios das actividades, sumários executivos dos conselhos coordenadores dos ministérios e outras informações relevantes sobre o desempenho dos órgãos e instituições acima mencionadas. Incluem-se ainda os relatórios de visitas de trabalho internas e externas, realizadas pelos membros do Governo, Governadores Provinciais e outras entidades, submetidos para apreciação do Presidente da República.
151
Nível Central
Criar pasta ou dossier para cada órgão ou instituição
151.1
Planos, Projectos e Programas
151.2
Relatórios
151.3
Informações
152
Nível Local
Criar pasta ou dossier para cada província
152.1
Planos, Projectos e Programas
152.2
Relatórios
152.3
Informações
Código Assunto Descrição Observação 132 Cooperação Regional e Internacional Classificam-se os documentos referentes as relações entre o Presidente da República e as organizações regionais, continentais e intercontinentais de que Moçambique faça parte ou que tenha relações de cooperação, como por exemplo a SADC, UA, ONU, Commonwealth, UE entre outras organizações. Incluem-se os documentos referentes a participação em eventos destas organizações, designadamente: os convites, agendas e os respectivos documentos a serem discutidos, composição das delegações, relatórios e decisões tomadas. Incluem-se ainda os documentos referentes à realização de eventos destas organizações no nosso país, nomeadamente: a solicitação ou comunicação da realização destes eventos no nosso país, registo de participantes, programa ou agenda, convites, reservas do local de evento, arranjos sobre a acomodação e transporte dos participantes, discursos, entre outros. Criar uma pasta ou dossier para cada organização 139 Outros Assuntos Referentes às Relações Internacionais 140 Cerimónias Oficiais Classificam-se os documentos referentes a realização de cerimónias oficiais, nomeadamente homenagens, comemorações por ocasião de datas festivas nacionais, recepções do Estado (banquetes do Estado, banquetes oficiais, almoços oficiais, jantares oficiais e recepções oficiais), exéquias fúnebres, dirigidos pelo Presidente da República Incluem-se os documentos tais como listas de convidados, convites, reservas de locais da cerimónia, intervenções do Presidente da República e de outros participantes, entre outros documentos. 141 Comemorações Classificam-se os documentos referentes à comemoração de datas festivas de âmbito nacional, como por exemplo, dia da independência, dia dos heróis, dia da vitória, entre outras 142 Homenagens 143 Recepções do Estado 144 Exéquias Fúnebres 149 Outras Cerimónias Oficiais 150 Monitoria das Actividades do Governo Classificam-se os documentos referentes a monitoria das actividades dos órgãos e instituições do Governo, incluindo governos provinciais, empresas públicas, fundos e fundações, submetidos para apreciação ou conhecimento do Presidente da República. Incluem-se os Programas, Projectos, Planos Estratégicos, Plano Quinquenal do Governo, relatórios das actividades, sumários executivos dos conselhos coordenadores dos ministérios e outras informações relevantes sobre o desempenho dos órgãos e instituições acima mencionadas. Incluem-se ainda os relatórios de visitas de trabalho internas e externas, realizadas pelos membros do Governo, Governadores Provinciais e outras entidades, submetidos para apreciação do Presidente da República. 151 Nível Central Criar pasta ou dossier para cada órgão ou instituição 151.1 Planos, Projectos e Programas 151.2 Relatórios 151.3 Informações 152 Nível Local Criar pasta ou dossier para cada província 152.1 Planos, Projectos e Programas 152.2 Relatórios 152.3 Informações - Texto do artigo, página 35: Código
Assunto
Descrição
Observação
159
Outros Assuntos Referentes a Monitoria das Actividades do Governo
160
Órgãos de Consulta do Presidente da República
Classificam-se os documentos referentes as actividades dos órgãos de consulta do Presidente da República em várias matérias de interesse nacional, tais como Conselho Nacional de Defesa e Segurança, Conselho do Estado, Conselho de Ministros, entre outros. Incluem-se os documentos referentes a preparação e realização das sessões de trabalho destes conselhos, nomeadamente convocatórias, agendas, sínteses, actas, pareceres, entre outros.
Criar uma pasta ou dossier para cada Conselho.
161
Conselho de Ministros
Classificam-se os documentos referentes a preparação e realização das sessões do Conselho de Ministros, tais como, convocatórias, agendas, documentos a serem discutidos (projectos), sínteses preliminares, síntese final, entre outros documentos.
Criar uma pasta ou dossier para cada sessão.
162
Conselho Nacional de Defesa e Segurança
163
Conselho do Estado
169
Outros órgãos de Consulta do Presidente da República
170
Eleições
Classificam-se os documentos referentes à realização de eleições gerais e autárquicas no país.
171.1
Gerais
171.2
Autárquicas
Inclui-se os assuntos referentes as eleições intercalares.
171.3
Eleição de Governadores Provinciais
179
Outros Assuntos Referentes às Eleições.
180
Assuntos da Competência Exclusiva do Presidente da República
Classificam-se os documentos resultante da execução das competências exclusivas do Presidente da República, como Chefe do Estado, Chefe do Governo e Comandante-Chefe das Forças de Defesa e Segurança, emanadas pela Constituição da República de Moçambique.
181
Declaração de Guerra e da sua Cessação
181.1
Declaração de Guerra
181.2
Declaração da Cessação de Guerra
182
Declaração do Estado de Sítio
183
Declaração do Estado de Emergência
184
Indulto e Comutação de Penas
184.1
Indulto
184.2
Comutação
185
Promulgação e Veto das Leis
185.1
Promulgação
185.2
Veto
186
Criação e Extinção de órgãos e instituições do Estado
Classificam-se os documentos referentes ao processo de criação, recriação e extinção de órgãos e instituições do Estado, tais como tribunais, Ministérios, Comissões Interministeriais, entre outros.
Código Assunto Descrição Observação 159 Outros Assuntos Referentes a Monitoria das Actividades do Governo 160 Órgãos de Consulta do Presidente da República Classificam-se os documentos referentes as actividades dos órgãos de consulta do Presidente da República em várias matérias de interesse nacional, tais como Conselho Nacional de Defesa e Segurança, Conselho do Estado, Conselho de Ministros, entre outros. Incluem-se os documentos referentes a preparação e realização das sessões de trabalho destes conselhos, nomeadamente convocatórias, agendas, sínteses, actas, pareceres, entre outros. Criar uma pasta ou dossier para cada Conselho. 161 Conselho de Ministros Classificam-se os documentos referentes a preparação e realização das sessões do Conselho de Ministros, tais como, convocatórias, agendas, documentos a serem discutidos (projectos), sínteses preliminares, síntese final, entre outros documentos. Criar uma pasta ou dossier para cada sessão. 162 Conselho Nacional de Defesa e Segurança 163 Conselho do Estado 169 Outros órgãos de Consulta do Presidente da República 170 Eleições Classificam-se os documentos referentes à realização de eleições gerais e autárquicas no país. 171.1 Gerais 171.2 Autárquicas Inclui-se os assuntos referentes as eleições intercalares. 171.3 Eleição de Governadores Provinciais 179 Outros Assuntos Referentes às Eleições. 180 Assuntos da Competência Exclusiva do Presidente da República Classificam-se os documentos resultante da execução das competências exclusivas do Presidente da República, como Chefe do Estado, Chefe do Governo e Comandante-Chefe das Forças de Defesa e Segurança, emanadas pela Constituição da República de Moçambique. 181 Declaração de Guerra e da sua Cessação 181.1 Declaração de Guerra 181.2 Declaração da Cessação de Guerra 182 Declaração do Estado de Sítio 183 Declaração do Estado de Emergência 184 Indulto e Comutação de Penas 184.1 Indulto 184.2 Comutação 185 Promulgação e Veto das Leis 185.1 Promulgação 185.2 Veto 186 Criação e Extinção de órgãos e instituições do Estado Classificam-se os documentos referentes ao processo de criação, recriação e extinção de órgãos e instituições do Estado, tais como tribunais, Ministérios, Comissões Interministeriais, entre outros. - Texto do artigo, página 36: Código
Assunto
Descrição
Observação
187
Nomeação, Exoneração e Demissão de Dirigentes Superiores do Estado e Titulares de Cargos Governativos
Classificam-se os documentos referentes à nomeação, demissão e exoneração de dirigentes superiores do Estado e titulares de cargos governativos, tais como Presidentes e Vice-presidentes dos Tribunais Supremo e Administrativo, Presidente do Conselho Constitucional, Procurador–Geral e Vice-Procurador-Geral da República, Primeiro-Ministro, Ministros e Vice-Ministros, Embaixadores e enviados diplomáticos da República de Moçambique noutros países, Governadores Provinciais, Governador e Vice-Governador do Banco Central, Presidentes de Conselhos de Administração de Empresas Públicas, Reitores das Universidades Públicas, Presidentes de Comissões e Conselhos Nacionais, Secretários do Estado, Chefe e Vice-Chefe do EstadoMaior General, Comandante-Geral e Vice-Comandante-Geral da Polícia, comandantes de ramos de forças de defesa e segurança, entre outros dirigentes nomeados pelo Presidente da República.
187.1
Nomeação
187.2
Demissão
187.3
Exoneração
187.4
Férias e Deslocações
Classificam-se os documentos referentes aos pedidos de autorização para o gozo de férias, deslocação em missão de serviço ou particular, de dirigentes superiores do Estado e titulares de cargos governativos nomeados pelo Presidente da República. Incluem-se as solicitações, despachos transcritos e a comunicação dos mesmos aos interessados.
187.41
Férias
187.42
Deslocações
189
Outros Assuntos da Competência Exclusiva do Presidente da República
190
Outros Assuntos Referentes à Assistência ao Presidente da República
200
Patrimônio Histórico – Cultural da Presidência da República
Classificam-se os documentos referentes ao património históricocultural da Presidência da República. Incluem-se os documentos referentes a pesquisa, inventariação, catalogação, divulgação, protecção, restauro, entre outras acções que recaem sobre patrimônio histórico-cultural.
210
Colecções
Classificam-se os documentos referentes a constituição de colecções do património histórico-cultural da Presidência da República, bem como a sua inventariação, conservação, preservação, divulgação e restauro.
211
Constituição e Registo
212
Inventariação. Catalogação
213
Conservação e Preservação
214
Restauro
215
Divulgação
Inclui exposições temporárias, itinerantes, móveis, aulas especiais, seminários e outras.
219
Outros Assuntos Referentes às Colecções
290
Outros Assuntos Referentes ao Património histórico-cultural
Código Assunto Descrição Observação 187 Nomeação, Exoneração e Demissão de Dirigentes Superiores do Estado e Titulares de Cargos Governativos Classificam-se os documentos referentes à nomeação, demissão e exoneração de dirigentes superiores do Estado e titulares de cargos governativos, tais como Presidentes e Vice-presidentes dos Tribunais Supremo e Administrativo, Presidente do Conselho Constitucional, Procurador–Geral e Vice-Procurador-Geral da República, Primeiro-Ministro, Ministros e Vice-Ministros, Embaixadores e enviados diplomáticos da República de Moçambique noutros países, Governadores Provinciais, Governador e Vice-Governador do Banco Central, Presidentes de Conselhos de Administração de Empresas Públicas, Reitores das Universidades Públicas, Presidentes de Comissões e Conselhos Nacionais, Secretários do Estado, Chefe e Vice-Chefe do EstadoMaior General, Comandante-Geral e Vice-Comandante-Geral da Polícia, comandantes de ramos de forças de defesa e segurança, entre outros dirigentes nomeados pelo Presidente da República. 187.1 Nomeação 187.2 Demissão 187.3 Exoneração 187.4 Férias e Deslocações Classificam-se os documentos referentes aos pedidos de autorização para o gozo de férias, deslocação em missão de serviço ou particular, de dirigentes superiores do Estado e titulares de cargos governativos nomeados pelo Presidente da República. Incluem-se as solicitações, despachos transcritos e a comunicação dos mesmos aos interessados. 187.41 Férias 187.42 Deslocações 189 Outros Assuntos da Competência Exclusiva do Presidente da República 190 Outros Assuntos Referentes à Assistência ao Presidente da República 200 Patrimônio Histórico – Cultural da Presidência da República Classificam-se os documentos referentes ao património históricocultural da Presidência da República. Incluem-se os documentos referentes a pesquisa, inventariação, catalogação, divulgação, protecção, restauro, entre outras acções que recaem sobre patrimônio histórico-cultural. 210 Colecções Classificam-se os documentos referentes a constituição de colecções do património histórico-cultural da Presidência da República, bem como a sua inventariação, conservação, preservação, divulgação e restauro. 211 Constituição e Registo 212 Inventariação. Catalogação 213 Conservação e Preservação 214 Restauro 215 Divulgação Inclui exposições temporárias, itinerantes, móveis, aulas especiais, seminários e outras. 219 Outros Assuntos Referentes às Colecções 290 Outros Assuntos Referentes ao Património histórico-cultural - Texto do artigo, página 37: 3. Tabela de Temporalidade
- Texto do artigo, página 37: Código
Assunto
Prazos de Guarda
Destinação Final
Observação
Arquivo Corrente
Arquivo Intermediário
100
Assistência ao Presidente da República
110
Relações Interinstitucionais e com o Cidadão
111
Audiências
1 Ano
5 Anos
Eliminação
As sínteses das audiências são de Guarda Permanente
112
Exposições
1 Ano
5 Anos
Guarda Permanente
113
Convites Oficiais
1 Ano
5 Anos
Eliminação
As intervenções do Presidente da República nestes eventos são de guarda permanente
114
Discursos, Mensagens e Informes
114.1
Discursos
5 Anos
5 Anos
Guarda Permanente
114.2
Mensagens
1 Ano
5 Anos
Eliminação
114.4
Estado da Nação
1 Ano
5 Anos
Guarda Permanente
114.9
Outros Assuntos Referentes aos Discursos, Mensagens e Informes
115
Assuntos Parlamentares
115.1
Assembleia da República
2 Anos
5 Anos
Eliminação
115.2
Assembleias Provinciais
2 Anos
5 Anos
Eliminação
115.9
Outros Assuntos Referentes a Assuntos Parlamentares
116
Projectos Socio-económicos. Iniciativas Presidenciais
116.1
Projectos Socio-económicos
1 Ano
5 Anos
Guarda Permanente
116.2
Iniciativas Presidências
116.21
Um Distrito Um Banco
Até à Vigência
10 anos
Eliminação
116.23
Um Distrito Um Hospital Distrital
Até à Vigência
10 anos
Eliminação
116.24
Moçambique Mais Limpo
Até à Vigência
10 anos
Eliminação
116.9
Outras Iniciativas Presidenciais
117
Títulos honoríficos, Condecorações e Distinções
1 Ano
5 Anos
Guarda Permanente
117.1
Atribuídos ao Presidente da República
1 Ano
5 Anos
Guarda Permanente
117.2
Atribuídos à Esposa do Presidente da República
1 Ano
5 Anos
Guarda Permanente
117.3
Atribuídos à Personalidades Nacionais
1 Ano
5 Anos
Guarda Permanente
117.4
Atribuídos à Personalidades Estrangeiras
1 Ano
5 Anos
Guarda Permanente
117.9
Outros Assuntos Referentes aos Títulos honoríficos, Condecorações e Distinções
118
Visitas e Visitantes
118.1
Visitas Presidenciais
118.11
No Território Nacional
Código Assunto Prazos de Guarda Destinação Final Observação Arquivo Corrente Arquivo Intermediário 100 Assistência ao Presidente da República 110 Relações Interinstitucionais e com o Cidadão 111 Audiências 1 Ano 5 Anos Eliminação As sínteses das audiências são de Guarda Permanente 112 Exposições 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 113 Convites Oficiais 1 Ano 5 Anos Eliminação As intervenções do Presidente da República nestes eventos são de guarda permanente 114 Discursos, Mensagens e Informes 114.1 Discursos 5 Anos 5 Anos Guarda Permanente 114.2 Mensagens 1 Ano 5 Anos Eliminação 114.4 Estado da Nação 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 114.9 Outros Assuntos Referentes aos Discursos, Mensagens e Informes 115 Assuntos Parlamentares 115.1 Assembleia da República 2 Anos 5 Anos Eliminação 115.2 Assembleias Provinciais 2 Anos 5 Anos Eliminação 115.9 Outros Assuntos Referentes a Assuntos Parlamentares 116 Projectos Socio-económicos. Iniciativas Presidenciais 116.1 Projectos Socio-económicos 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 116.2 Iniciativas Presidências 116.21 Um Distrito Um Banco Até à Vigência 10 anos Eliminação 116.23 Um Distrito Um Hospital Distrital Até à Vigência 10 anos Eliminação 116.24 Moçambique Mais Limpo Até à Vigência 10 anos Eliminação 116.9 Outras Iniciativas Presidenciais 117 Títulos honoríficos, Condecorações e Distinções 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 117.1 Atribuídos ao Presidente da República 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 117.2 Atribuídos à Esposa do Presidente da República 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 117.3 Atribuídos à Personalidades Nacionais 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 117.4 Atribuídos à Personalidades Estrangeiras 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 117.9 Outros Assuntos Referentes aos Títulos honoríficos, Condecorações e Distinções 118 Visitas e Visitantes 118.1 Visitas Presidenciais 118.11 No Território Nacional - Texto do artigo, página 38: Código
Assunto
Prazos de Guarda
Destinação Final
Observação
Arquivo Corrente
Arquivo Intermediário
118.111
Nível Central
1 Ano
2 Anos
Eliminação
Os relatórios ou sínteses das visitas são de guarda Permanente.
118.112
Nível Local
1 Ano
2 Anos
Eliminação
Os relatórios ou sínteses das visitas são de guarda Permanente.
118.12
No Estrangeiro
1 Ano
2 Anos
Eliminação
Os relatórios ou sínteses das visitas, b e m c o m o o s memorandos ou acordos assinados no âmbito destas visitas, são de guarda Permanente.
118.2
Visitas da Esposa do Presidente da República
118.21
No Território Nacional
1 Ano
2 Anos
Eliminação
Os relatórios ou sínteses das visitas são de guarda Permanente.
118.22
No Estrangeiro
1 Ano
2 Anos
Eliminação
Os relatórios ou sínteses das visitas, b e m c o m o o s memorandos ou acordos assinados no âmbito destas visitas, são de guarda Permanente.
118.3
Visitas de Personalidades Estrangeiras a Moçambique
1 Ano
2 Anos
Eliminação
O s r e l a t ó r i o s ou sínteses das visitas, bem como os memorandos ou acordos de c o o p e r a ç ã o assinados no âmbito destas visitas, são de guarda Permanente.
118.9
Outros Assuntos Referentes a Visitas e Visitantes
119
Outros Assuntos Referentes às Relações Interinstitucional e com o Cidadão
120
Assistência Social, Protocolar e Financeira
121
Assistência aos Antigos Presidentes da República
Até a aprovação das contas
2 anos após a aprovação das contas
Eliminação
122
Assistência aos Familiares do Presidente da República
Até a aprovação das contas
2 anos após a aprovação das contas
Eliminação
123
Assistência às Residências Particulares do Presidente da República
Até a aprovação das contas
2 anos após a aprovação das contas
Eliminação
Código Assunto Prazos de Guarda Destinação Final Observação Arquivo Corrente Arquivo Intermediário 118.111 Nível Central 1 Ano 2 Anos Eliminação Os relatórios ou sínteses das visitas são de guarda Permanente. 118.112 Nível Local 1 Ano 2 Anos Eliminação Os relatórios ou sínteses das visitas são de guarda Permanente. 118.12 No Estrangeiro 1 Ano 2 Anos Eliminação Os relatórios ou sínteses das visitas, b e m c o m o o s memorandos ou acordos assinados no âmbito destas visitas, são de guarda Permanente. 118.2 Visitas da Esposa do Presidente da República 118.21 No Território Nacional 1 Ano 2 Anos Eliminação Os relatórios ou sínteses das visitas são de guarda Permanente. 118.22 No Estrangeiro 1 Ano 2 Anos Eliminação Os relatórios ou sínteses das visitas, b e m c o m o o s memorandos ou acordos assinados no âmbito destas visitas, são de guarda Permanente. 118.3 Visitas de Personalidades Estrangeiras a Moçambique 1 Ano 2 Anos Eliminação O s r e l a t ó r i o s ou sínteses das visitas, bem como os memorandos ou acordos de c o o p e r a ç ã o assinados no âmbito destas visitas, são de guarda Permanente. 118.9 Outros Assuntos Referentes a Visitas e Visitantes 119 Outros Assuntos Referentes às Relações Interinstitucional e com o Cidadão 120 Assistência Social, Protocolar e Financeira 121 Assistência aos Antigos Presidentes da República Até a aprovação das contas 2 anos após a aprovação das contas Eliminação 122 Assistência aos Familiares do Presidente da República Até a aprovação das contas 2 anos após a aprovação das contas Eliminação 123 Assistência às Residências Particulares do Presidente da República Até a aprovação das contas 2 anos após a aprovação das contas Eliminação - Texto do artigo, página 39: Código
Assunto
Prazos de Guarda
Destinação Final
Observação
Arquivo Corrente
Arquivo Intermediário
124
Assistência aos Grupos Sociais Vulneráveis
1 ano
5 anos
Eliminação
125
Assistência Financeira
1 Ano
5 Anos
Eliminação
129
Outros Assuntos Referentes à Assistência Social, Protocolar e Financeira
130
Relações Internacionais
131
Acreditação de Embaixadores
Até à permanência do acreditado no cargo
2 anos após cessão de funções do acreditado
Eliminação
As cartas credenciais são de guarda permanente
132
Cooperação Regional e Internacional
2 Anos
5 Anos
Eliminação
Os relatórios, sínteses, intervenções do Presidente da República, decisões, os estatutos são de guarda permanente
139
Outros Assuntos Referentes às Relações Internacionais
140
Cerimónias Oficiais
141
Comemorações
2 Anos
......
Eliminação
142
Homenagens
2 Anos
......
Eliminação
143
Recepções do Estado
2 Anos
......
Eliminação
144
Exéquias Fúnebres
2 Anos
......
Eliminação
149
Outras Cerimónias Oficiais
150
Monitoria das Actividades do Governo
151
Nível Central
151.1
Planos, Projectos e Programas
1 Ano
5 anos
Guarda Permanente
151.2
Relatórios
1 Ano
5 anos
Guarda Permanente
151.3
Informações
1 Ano
5 anos
Eliminação
152
Nível Local
152.1
Planos, Projectos e Programas
1 Ano
5 anos
Guarda Permanente
152.2
Relatórios
1 Ano
5 anos
Guarda Permanente
152.3
Informações
1 Ano
5 anos
Eliminação
159
Outros Assuntos Referentes a Monitoria das Actividades do Governo
160
Órgãos de Consulta do Presidente da República
161
Conselho de Ministros
1 Ano
......
Eliminação
A síntese final de cada sessão é de Guarda Permanente
162
Conselho Nacional de Defesa e Segurança
1 Ano
......
Eliminação
As sínteses ou actas das sessões são de guarda permanente
163
Conselho do Estado
1 Ano
......
Eliminação
As sínteses ou actas das sessões são de guarda permanente
Código Assunto Prazos de Guarda Destinação Final Observação Arquivo Corrente Arquivo Intermediário 124 Assistência aos Grupos Sociais Vulneráveis 1 ano 5 anos Eliminação 125 Assistência Financeira 1 Ano 5 Anos Eliminação 129 Outros Assuntos Referentes à Assistência Social, Protocolar e Financeira 130 Relações Internacionais 131 Acreditação de Embaixadores Até à permanência do acreditado no cargo 2 anos após cessão de funções do acreditado Eliminação As cartas credenciais são de guarda permanente 132 Cooperação Regional e Internacional 2 Anos 5 Anos Eliminação Os relatórios, sínteses, intervenções do Presidente da República, decisões, os estatutos são de guarda permanente 139 Outros Assuntos Referentes às Relações Internacionais 140 Cerimónias Oficiais 141 Comemorações 2 Anos ...... Eliminação 142 Homenagens 2 Anos ...... Eliminação 143 Recepções do Estado 2 Anos ...... Eliminação 144 Exéquias Fúnebres 2 Anos ...... Eliminação 149 Outras Cerimónias Oficiais 150 Monitoria das Actividades do Governo 151 Nível Central 151.1 Planos, Projectos e Programas 1 Ano 5 anos Guarda Permanente 151.2 Relatórios 1 Ano 5 anos Guarda Permanente 151.3 Informações 1 Ano 5 anos Eliminação 152 Nível Local 152.1 Planos, Projectos e Programas 1 Ano 5 anos Guarda Permanente 152.2 Relatórios 1 Ano 5 anos Guarda Permanente 152.3 Informações 1 Ano 5 anos Eliminação 159 Outros Assuntos Referentes a Monitoria das Actividades do Governo 160 Órgãos de Consulta do Presidente da República 161 Conselho de Ministros 1 Ano ...... Eliminação A síntese final de cada sessão é de Guarda Permanente 162 Conselho Nacional de Defesa e Segurança 1 Ano ...... Eliminação As sínteses ou actas das sessões são de guarda permanente 163 Conselho do Estado 1 Ano ...... Eliminação As sínteses ou actas das sessões são de guarda permanente - Texto do artigo, página 40: Código
Assunto
Prazos de Guarda
Destinação Final
Observação
Arquivo Corrente
Arquivo Intermediário
169
Outros órgãos de Consulta do Presidente da República
170
Eleições
171.1
Gerais
1 Ano
5 Anos
Eliminação
171.2
Autárquicas
1 Ano
5 Anos
Eliminação
171.3
Eleição de Governadores Provinciais
1 Ano
5 Anos
Eliminação
179
Outros Assuntos Referentes às Eleições.
180
Assuntos da Competência Exclusiva do Presidente da República
181
Declaração da Cessação de Guerra
181.1
Declaração de Guerra
Até ao fim da guerra
5 Anos
Guarda Permanente
181.2
Declaração da Cessação de Guerra
1 Ano
5 Anos
Guarda Permanente
182
Declaração do Estado de Sítio
Até à vigência
5 anos
Guarda Permanente
183
Declaração do Estado de Emergência
Até à vigência
5 Anos
Guarda Permanente
184
Indulto e Comutação de Penas
184.1
Indulto
1 Ano
5 anos
Guarda Permanente
184.2
Comutação
Até a vigência da nova pena
2 anos
Guarda Permanente
185
Promulgação e Veto das Leis
185.1
Promulgação
Até a publicação da Lei no BR
.......
Eliminação
185.2
Veto
Até a permanência das razões do veto
......
Eliminação
186
Criação e Extinção de órgãos e instituições do Estado
1 Ano
5 Anos
Eliminação
O s D i p l o m a s legais da criação dos órgãos ou instituições são de guarda Permanente
187
Nomeação, Exoneração e Demissão de Dirigentes Superiores do Estado e Titulares de Cargos Governativos
187.1
Nomeação
Até a permanência do nomeado no cargo
5 Anos
Guarda Permanente
187.2
Demissão
1 Ano
5 Anos
Guarda Permanente
187.3
Exoneração
1 Ano
5 Anos
Guarda Permanente
187.4
Férias e Deslocações
187.41
Férias
2 Anos
........
Eliminação
187.42
Deslocações
2 Anos
........
Eliminação
189
Assuntos da Competência Exclusiva do Presidente da República
190
Outros Assuntos Referentes à Assistência ao Presidente da República
Código Assunto Prazos de Guarda Destinação Final Observação Arquivo Corrente Arquivo Intermediário 169 Outros órgãos de Consulta do Presidente da República 170 Eleições 171.1 Gerais 1 Ano 5 Anos Eliminação 171.2 Autárquicas 1 Ano 5 Anos Eliminação 171.3 Eleição de Governadores Provinciais 1 Ano 5 Anos Eliminação 179 Outros Assuntos Referentes às Eleições. 180 Assuntos da Competência Exclusiva do Presidente da República 181 Declaração da Cessação de Guerra 181.1 Declaração de Guerra Até ao fim da guerra 5 Anos Guarda Permanente 181.2 Declaração da Cessação de Guerra 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 182 Declaração do Estado de Sítio Até à vigência 5 anos Guarda Permanente 183 Declaração do Estado de Emergência Até à vigência 5 Anos Guarda Permanente 184 Indulto e Comutação de Penas 184.1 Indulto 1 Ano 5 anos Guarda Permanente 184.2 Comutação Até a vigência da nova pena 2 anos Guarda Permanente 185 Promulgação e Veto das Leis 185.1 Promulgação Até a publicação da Lei no BR ....... Eliminação 185.2 Veto Até a permanência das razões do veto ...... Eliminação 186 Criação e Extinção de órgãos e instituições do Estado 1 Ano 5 Anos Eliminação O s D i p l o m a s legais da criação dos órgãos ou instituições são de guarda Permanente 187 Nomeação, Exoneração e Demissão de Dirigentes Superiores do Estado e Titulares de Cargos Governativos 187.1 Nomeação Até a permanência do nomeado no cargo 5 Anos Guarda Permanente 187.2 Demissão 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 187.3 Exoneração 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 187.4 Férias e Deslocações 187.41 Férias 2 Anos ........ Eliminação 187.42 Deslocações 2 Anos ........ Eliminação 189 Assuntos da Competência Exclusiva do Presidente da República 190 Outros Assuntos Referentes à Assistência ao Presidente da República - Texto do artigo, página 41: Código
Assunto
Prazos de Guarda
Destinação Final
Observação
Arquivo Corrente
Arquivo Intermediário
200
Patrimônio Histórico – Cultural da Presidência da República
210
Colecções
211
Constituição
Até à aprovação das contas
5 Anos Após aprovação das contas
Eliminação
212
Inventariação. Catalogação
3 Anos
....
Eliminação
213
Conservação e Preservação
Até a vigência
5 Anos
Guarda Permanente
214
Restauro
Até à aprovação das contas
5 Anos após aprovação das contas
Eliminação
215
Divulgação
2 Anos
......
Eliminação
Para os documentos q u e e n v o l v e m p a g a m e n t o d e despesas, devem ser utilizados os prazos de documentos financeiros (Até aprovação das contas + 5 anos após aprovação das contas, depois eliminação)
219
Outros Assuntos Referentes às Colecções
290
Outros Assuntos Referentes ao Património histórico-cultural
Código Assunto Prazos de Guarda Destinação Final Observação Arquivo Corrente Arquivo Intermediário 200 Patrimônio Histórico – Cultural da Presidência da República 210 Colecções 211 Constituição Até à aprovação das contas 5 Anos Após aprovação das contas Eliminação 212 Inventariação. Catalogação 3 Anos .... Eliminação 213 Conservação e Preservação Até a vigência 5 Anos Guarda Permanente 214 Restauro Até à aprovação das contas 5 Anos após aprovação das contas Eliminação 215 Divulgação 2 Anos ...... Eliminação Para os documentos q u e e n v o l v e m p a g a m e n t o d e despesas, devem ser utilizados os prazos de documentos financeiros (Até aprovação das contas + 5 anos após aprovação das contas, depois eliminação) 219 Outros Assuntos Referentes às Colecções 290 Outros Assuntos Referentes ao Património histórico-cultural - Texto do artigo, página 41: Índice
- Texto do artigo, página 41: A
- Texto do artigo, página 41: Acreditação de Embaixadores .......................................... 131 Actividades do Governo (Monitoria) ............................... 150 Assembleia da República ............................................... 115.1 Assembleias Provinciais ................................................ 115.2 Assistência Antigos Presidentes da República ...................................... 121 Familiares do Presidente da República ........................... 122 Financeira ......................................................................... 125 Grupos Sociais Vulneráveis............................................... 124 Residências Particulares do Presidente da República ......... 123 Assuntos Parlamentares...................................................... 115 Assuntos da Competência Exclusiva do Presidente da
- Texto do artigo, página 41: República ................................................................................. 180 Audiências …………………………….…......................... 111 Autárquicas (Eleições )................................................... 171.2
- Texto do artigo, página 41: C
- Texto do artigo, página 41: Cargos Governativos .......................................................... 187 Catalogação (Colecções) ..................................................... 212 Cerimónias Oficiais ........................................................... 140 Colecções .......................................................................... 210 Comemorações .................................................................. 141
- Texto do artigo, página 41: Comutação de penas ..................................................... 184.2 Conselhos Estado ................................................................................ 163 Ministros ............................................................................ 161 Nacional de Defesa e Segurança ...................................... 162 Conservação (Colecções) .................................................. 213 Constituição (Colecções) .................................................... 211 Convites Oficiais ............................................................... 113 Condecorações ................................................................. 117 Cooperação Regional e Internacional ................................ 132 Criação (Órgãos e Instituições) .......................................... 186
- Texto do artigo, página 41: D
- Texto do artigo, página 41: Declaração da Cessão de Guerra .................................... 181.2 Declaração do estado de emergência ................................ 183 Declaração do estado de sítio ........................................... 182 Declaração de guerra ....................................................... 181.1 Defesa e Segurança (Conselho Nacional) ........................... 162 Demissão (Dirigentes Superiores do Estado e Titulares
- Texto do artigo, página 41: de cargos Governativos) ....................................................... 187.2 Deslocações (Dirigentes Superiores do Estado e Titulares
- Texto do artigo, página 41: de cargos Governativos) ..................................................... 187.42 Discursos ........................................................................ 114.1 Distinções ........................................................................... 117 Divulgação (Colecções) ..................................................... 215
- Texto do artigo, página 42: E
- Texto do artigo, página 42: Eleições Autárquicas .................................................................... 171.2 Gerais ............................................................................... 171.1 Governadores Provinciais ............................................. 171.3 Embaixadores (Acreditação) ............................................. 131 Estado da Nação ............................................................. 114.4 Extinção de instituições do Estado .................................. 186 Exéquias Fúnebres .............................................................. 144 Exposições .......................................................................... 112 Exoneração (Dirigentes Superiores do Estado e Titulares
- Texto do artigo, página 42: de cargos Governativos) ....................................................... 187.3 F
- Texto do artigo, página 42: Férias (Dirigentes Superiores do Estado e Titulares de cargos
- Texto do artigo, página 42: Governativos) .................................................................. 187.41 Financeira (Assistência) .................................................... 125 Fúnebres (Exéquias) ......................................................... 144
- Texto do artigo, página 42: G
- Texto do artigo, página 42: Gerais (Eleições) ............................................................. 171.1 Governadores Provinciais (Eleições) .............................. 171.3 Governo (Actividades) ....................................................... 150 Governativos (Cargos) ....................................................... 187
- Texto do artigo, página 42: H
- Texto do artigo, página 42: Homenagens ....................................................................... 142
- Texto do artigo, página 42: I
- Texto do artigo, página 42: Indulto (Penas) ................................................................ 184.1 Informações ...................................................... 151.3 e 152.3 Informes ............................................................................ 114 Iniciativas Presidenciais ................................................. 116.1 Inventariação ..................................................................... 212
- Texto do artigo, página 42: M
- Texto do artigo, página 42: Mensagens ..................................................................... 114.2 Moçambique Mais Limpo ............................................ 116.24 Monitoria Actividades do Governo .................................................... 150
- Texto do artigo, página 42: N
- Texto do artigo, página 42: Nomeação (Dirigentes Superiores) ................................ 187.1
- Texto do artigo, página 42: O
- Texto do artigo, página 42: Oficiais Cerimónias .......................................................................... 140 Convites .............................................................................. 213 Órgãos de Consulta do Presidente da República .................. 160
- Texto do artigo, página 42: P
- Texto do artigo, página 42: Parlamentares (Assuntos) ................................................. 115 Património Histórico-cultural ........................................... 200 Personalidades estrangeiras (Visitas) ............................. 118.3 Planos ................................................................ 151.1 e 152.1 Preservação (Colecções) .................................................... 213 Presidenciais (Visitas) ...................................................... 118.1 Programas .......................................................... 151.1 e 152.1 Projectos (Monitoria das actividades do Governo) ....... 151.1
- Texto do artigo, página 42: e 152.1
- Texto do artigo, página 42: Projectos Socio-económicos ......................................... 116.1 Promulgação (Leis) .......................................................... 185.1 Provinciais (Assembleias) ............................................... 115.2
- Texto do artigo, página 42: R
- Texto do artigo, página 42: Recepções do Estado ........................................................ 143 Relações Interinstitucionais e com o cidadão ..................................... 110 Internacionais ................................................................... 130 Relatórios .......................................................... 151.2 e 152.2 Residências Particulares do Presidente da República
- Texto do artigo, página 42: (Assistência) .......................................................................... 123 Restauro (Colecções) ......................................................... 214
- Texto do artigo, página 42: T
- Texto do artigo, página 42: Títulos honoríficos ............................................................ 117
- Texto do artigo, página 42: U
- Texto do artigo, página 42: Um Distrito Um Banco ................................................ 116.21 Um Distrito Um Hospital Distrital ................................. 116.23
- Texto do artigo, página 42: V
- Texto do artigo, página 42: Veto (Leis) ...................................................................... 185.2 Visitas Esposa do Presidente da República ............................... 118.2 Personalidades estrangeiras ........................................... 118.3 Presidenciais ................................................................. 118.1
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