Resolução n.º 34/2025

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 34/2025
Texto do artigo · p. 1 de 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de estabelecer a base legal que permita a assessoria especializada para restaurar a sustentabilidade fiscal, diversificar a economia e promover crescimento inclusivo, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É autorizado o ajuste directo à Firma Alvarez & Marsal, para apoiar na elaboração do plano de restruturação da dívida pública do país alinhado com objectivos do Governo de
Texto do artigo · p. 1 Assinado digitalmente.
Texto do artigo · p. 1 garantir a consolidação fiscal a curto e médio prazo, bem como prestar apoio na elaboração da Estratégia da Dívida Pública 2026-2029.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É autorizado o Ministro que superintende a área de Finanças a negociar os Termos do Contrato de Consultoria, a ser estabelecida pelo Governo da República de Moçambique e a Firma Alvarez & Marsal.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Outubro de 2025.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 34/2025
  3. Texto do artigo, página 1: de 22 de Outubro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estabelecer a base legal que permita a assessoria especializada para restaurar a sustentabilidade fiscal, diversificar a economia e promover crescimento inclusivo, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É autorizado o ajuste directo à Firma Alvarez & Marsal, para apoiar na elaboração do plano de restruturação da dívida pública do país alinhado com objectivos do Governo de
  6. Texto do artigo, página 1: Assinado digitalmente.
  7. Texto do artigo, página 1: garantir a consolidação fiscal a curto e médio prazo, bem como prestar apoio na elaboração da Estratégia da Dívida Pública 2026-2029.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É autorizado o Ministro que superintende a área de Finanças a negociar os Termos do Contrato de Consultoria, a ser estabelecida pelo Governo da República de Moçambique e a Firma Alvarez & Marsal.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  10. Texto do artigo, página 1: publicação.
  11. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Outubro de 2025.
  12. Texto do artigo, página 1: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
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