Resolução n.º 34/2025
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 34/2025
- Texto do artigo, página 1: de 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estabelecer a base legal que permita a assessoria especializada para restaurar a sustentabilidade fiscal, diversificar a economia e promover crescimento inclusivo, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É autorizado o ajuste directo à Firma Alvarez & Marsal, para apoiar na elaboração do plano de restruturação da dívida pública do país alinhado com objectivos do Governo de
- Texto do artigo, página 1: Assinado digitalmente.
- Texto do artigo, página 1: garantir a consolidação fiscal a curto e médio prazo, bem como prestar apoio na elaboração da Estratégia da Dívida Pública 2026-2029.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É autorizado o Ministro que superintende a área de Finanças a negociar os Termos do Contrato de Consultoria, a ser estabelecida pelo Governo da República de Moçambique e a Firma Alvarez & Marsal.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Outubro de 2025.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
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