I SÉRIE — n.º 202
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 202/2025
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 22 de Outubro de 2025 I SÉRIE — Número 202
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 22 de Outubro de 2025
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Lista, página 1: Resolução n.º 34/2025 Autoriza o ajuste directo à Firma Alvarez & Marsal, para apoiar na elaboração do plano de restruturação da dívida pública do país alinhado com objectivos do Governo de garantir a consolidação fiscal a curto e médio prazo, bem como prestar apoio na elaboração da Estratégia da Dívida Pública 2026-2029. Resolução n.º 35/2025: Autoriza o Ministério que superintende a área de Transporte e Logística a lançar o concurso público internacional, para a concessão do Projecto Integrado de Modernização e Expansão da Fronteira de Machipanda, em regime de parceria público-privada. Resolução n.º 36/2025:
- Parágrafo, página 1: Autoriza o Ministério que superintende a área de Transportes e Logística a lançar o concurso público internacional, para a concessão do Projecto Integrado de Modernização e Expansão da Fronteira de Cassacatiza, em regime de parceria público-privada.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 34/2025
- Texto do artigo, página 1: de 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estabelecer a base legal que permita a assessoria especializada para restaurar a sustentabilidade fiscal, diversificar a economia e promover crescimento inclusivo, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É autorizado o ajuste directo à Firma Alvarez & Marsal, para apoiar na elaboração do plano de restruturação da dívida pública do país alinhado com objectivos do Governo de
- Texto do artigo, página 1: Assinado digitalmente.
- Texto do artigo, página 1: garantir a consolidação fiscal a curto e médio prazo, bem como prestar apoio na elaboração da Estratégia da Dívida Pública 2026-2029.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É autorizado o Ministro que superintende a área de Finanças a negociar os Termos do Contrato de Consultoria, a ser estabelecida pelo Governo da República de Moçambique e a Firma Alvarez & Marsal.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Outubro de 2025.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 35/2025
- Texto do artigo, página 1: de 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de ampliar e modernizar a fronteira de Cassacatiza, entre as Repúblicas de Moçambique e Zâmbia, por forma a harmonizar procedimentos migratórios e aduaneiros entre os dois países, bem como facilitar o comércio regional, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13 da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É autorizado o Ministério que superintende a área de Transportes e Logística a lançar o concurso público internacional, para a concessão do Projecto Integrado de Modernização e Expansão da Fronteira de Cassacatiza, em regime de parceria público-privada.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Para efeitos do disposto no artigo 1 da presente Resolução, o Ministro dos Transportes e Logística está autorizado a:
- Número ou marcador, página 1: a) estabelecer contactos com as autoridades zambianas, por forma a assegurar a harmonização de modelo de fronteira de paragem única de Cassacatiza;
- Número ou marcador, página 1: b) elaborar os termos de referência do concurso, ouvidos os Ministérios que superintendem as áreas de Finanças, Terras e Ambiente, Economia, Cooperação, Interior, Defesa, Saúde e Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 1: c) nomear o júri do concurso;
- Número ou marcador, página 1: d) criar equipa negocial constituída por técnicos dos Ministérios que superintendem as áreas estabelecidas na alínea b) do presente artigo;
- Número ou marcador, página 1: e) apresentar a proposta de contrato de concessão e do Decreto que aprova os respectivos termos, num prazo não superior a 120 dias, após a adjudicação.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Outubro de 2025.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Parágrafo, página 2: 1460 I SÉRIE — NÚMERO 202
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 36/2025
- Texto do artigo, página 2: de 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de ampliar e modernizar a Fronteira de Machipanda, entre as Repúblicas de Moçambique e Zimbabwe, por forma a harmonizar procedimentos migratórios e aduaneiros entre os dois países, bem como facilitar o comércio regional, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13 da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É autorizado o Ministério que superintende a área de Transporte e Logística a lançar o concurso público internacional, para a concessão do Projecto Integrado de Modernização e Expansão da Fronteira de Machipanda, em regime de parceria público-privada.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. Para efeitos do disposto no artigo 1 da presente Resolução, o Ministro dos Transportes e Logística está autorizado a:
- Número ou marcador, página 2: a) estabelecer contactos com as autoridades Zimbabueanas, por forma a assegurar a harmonização de modelo de fronteira de paragem única de Machipanda/Forbes;
- Número ou marcador, página 2: b) elaborar os termos de referência do concurso, ouvidos os Ministérios que superintendem as áreas de Finanças, Terras e Ambiente, Economia, Cooperação, Interior, Defesa, Saúde e Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 2: c) nomear o júri do concurso;
- Número ou marcador, página 2: d) criar equipa negocial constituída por técnicos dos Ministérios que superintendem as áreas estabelecidas na alínea b) do presente artigo;
- Número ou marcador, página 2: e) apresentar a proposta de contrato de concessão e do Decreto que aprova os respectivos termos, num prazo não superior a 120 dias, após a adjudicação.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Outubro de 2025.
- Texto do artigo, página 2: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 34/2025 CONSELHO DE MINISTROS
- Resolução n.º 35/2025 Resolução n.º 35/2025
- Resolução n.º 36/2025 Resolução n.º 36/2025