I SÉRIE — n.º 202

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 202/2025

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 22 de Outubro de 2025 I SÉRIE — Número 202
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Texto lido por imagem · p. 1 Quarta-feira, 22 de Outubro de 2025
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Resolução n.º 34/2025 Autoriza o ajuste directo à Firma Alvarez & Marsal, para apoiar na elaboração do plano de restruturação da dívida pública do país alinhado com objectivos do Governo de garantir a consolidação fiscal a curto e médio prazo, bem como prestar apoio na elaboração da Estratégia da Dívida Pública 2026-2029. Resolução n.º 35/2025: Autoriza o Ministério que superintende a área de Transporte e Logística a lançar o concurso público internacional, para a concessão do Projecto Integrado de Modernização e Expansão da Fronteira de Machipanda, em regime de parceria público-privada. Resolução n.º 36/2025:
Parágrafo · p. 1 Autoriza o Ministério que superintende a área de Transportes e Logística a lançar o concurso público internacional, para a concessão do Projecto Integrado de Modernização e Expansão da Fronteira de Cassacatiza, em regime de parceria público-privada.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 34/2025
Texto do artigo · p. 1 de 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de estabelecer a base legal que permita a assessoria especializada para restaurar a sustentabilidade fiscal, diversificar a economia e promover crescimento inclusivo, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É autorizado o ajuste directo à Firma Alvarez & Marsal, para apoiar na elaboração do plano de restruturação da dívida pública do país alinhado com objectivos do Governo de
Texto do artigo · p. 1 Assinado digitalmente.
Texto do artigo · p. 1 garantir a consolidação fiscal a curto e médio prazo, bem como prestar apoio na elaboração da Estratégia da Dívida Pública 2026-2029.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É autorizado o Ministro que superintende a área de Finanças a negociar os Termos do Contrato de Consultoria, a ser estabelecida pelo Governo da República de Moçambique e a Firma Alvarez & Marsal.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Outubro de 2025.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 35/2025
Texto do artigo · p. 1 de 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de ampliar e modernizar a fronteira de Cassacatiza, entre as Repúblicas de Moçambique e Zâmbia, por forma a harmonizar procedimentos migratórios e aduaneiros entre os dois países, bem como facilitar o comércio regional, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13 da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É autorizado o Ministério que superintende a área de Transportes e Logística a lançar o concurso público internacional, para a concessão do Projecto Integrado de Modernização e Expansão da Fronteira de Cassacatiza, em regime de parceria público-privada.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Para efeitos do disposto no artigo 1 da presente Resolução, o Ministro dos Transportes e Logística está autorizado a:
Número ou marcador · p. 1 a) estabelecer contactos com as autoridades zambianas, por forma a assegurar a harmonização de modelo de fronteira de paragem única de Cassacatiza;
Número ou marcador · p. 1 b) elaborar os termos de referência do concurso, ouvidos os Ministérios que superintendem as áreas de Finanças, Terras e Ambiente, Economia, Cooperação, Interior, Defesa, Saúde e Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 1 c) nomear o júri do concurso;
Número ou marcador · p. 1 d) criar equipa negocial constituída por técnicos dos Ministérios que superintendem as áreas estabelecidas na alínea b) do presente artigo;
Número ou marcador · p. 1 e) apresentar a proposta de contrato de concessão e do Decreto que aprova os respectivos termos, num prazo não superior a 120 dias, após a adjudicação.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Outubro de 2025.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
Parágrafo · p. 2 1460 I SÉRIE — NÚMERO 202
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 36/2025
Texto do artigo · p. 2 de 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de ampliar e modernizar a Fronteira de Machipanda, entre as Repúblicas de Moçambique e Zimbabwe, por forma a harmonizar procedimentos migratórios e aduaneiros entre os dois países, bem como facilitar o comércio regional, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13 da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É autorizado o Ministério que superintende a área de Transporte e Logística a lançar o concurso público internacional, para a concessão do Projecto Integrado de Modernização e Expansão da Fronteira de Machipanda, em regime de parceria público-privada.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. Para efeitos do disposto no artigo 1 da presente Resolução, o Ministro dos Transportes e Logística está autorizado a:
Número ou marcador · p. 2 a) estabelecer contactos com as autoridades Zimbabueanas, por forma a assegurar a harmonização de modelo de fronteira de paragem única de Machipanda/Forbes;
Número ou marcador · p. 2 b) elaborar os termos de referência do concurso, ouvidos os Ministérios que superintendem as áreas de Finanças, Terras e Ambiente, Economia, Cooperação, Interior, Defesa, Saúde e Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 2 c) nomear o júri do concurso;
Número ou marcador · p. 2 d) criar equipa negocial constituída por técnicos dos Ministérios que superintendem as áreas estabelecidas na alínea b) do presente artigo;
Número ou marcador · p. 2 e) apresentar a proposta de contrato de concessão e do Decreto que aprova os respectivos termos, num prazo não superior a 120 dias, após a adjudicação.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Outubro de 2025.
Texto do artigo · p. 2 Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 22 de Outubro de 2025 I SÉRIE — Número 202
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: I SÉRIE — Número 202
  4. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 22 de Outubro de 2025
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Lista, página 1: Resolução n.º 34/2025 Autoriza o ajuste directo à Firma Alvarez & Marsal, para apoiar na elaboração do plano de restruturação da dívida pública do país alinhado com objectivos do Governo de garantir a consolidação fiscal a curto e médio prazo, bem como prestar apoio na elaboração da Estratégia da Dívida Pública 2026-2029. Resolução n.º 35/2025: Autoriza o Ministério que superintende a área de Transporte e Logística a lançar o concurso público internacional, para a concessão do Projecto Integrado de Modernização e Expansão da Fronteira de Machipanda, em regime de parceria público-privada. Resolução n.º 36/2025:
  12. Parágrafo, página 1: Autoriza o Ministério que superintende a área de Transportes e Logística a lançar o concurso público internacional, para a concessão do Projecto Integrado de Modernização e Expansão da Fronteira de Cassacatiza, em regime de parceria público-privada.
  13. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 34/2025
  15. Texto do artigo, página 1: de 22 de Outubro
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estabelecer a base legal que permita a assessoria especializada para restaurar a sustentabilidade fiscal, diversificar a economia e promover crescimento inclusivo, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É autorizado o ajuste directo à Firma Alvarez & Marsal, para apoiar na elaboração do plano de restruturação da dívida pública do país alinhado com objectivos do Governo de
  18. Texto do artigo, página 1: Assinado digitalmente.
  19. Texto do artigo, página 1: garantir a consolidação fiscal a curto e médio prazo, bem como prestar apoio na elaboração da Estratégia da Dívida Pública 2026-2029.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É autorizado o Ministro que superintende a área de Finanças a negociar os Termos do Contrato de Consultoria, a ser estabelecida pelo Governo da República de Moçambique e a Firma Alvarez & Marsal.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  22. Texto do artigo, página 1: publicação.
  23. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Outubro de 2025.
  24. Texto do artigo, página 1: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
  25. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 35/2025
  26. Texto do artigo, página 1: de 22 de Outubro
  27. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de ampliar e modernizar a fronteira de Cassacatiza, entre as Repúblicas de Moçambique e Zâmbia, por forma a harmonizar procedimentos migratórios e aduaneiros entre os dois países, bem como facilitar o comércio regional, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13 da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, o Conselho de Ministros determina:
  28. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É autorizado o Ministério que superintende a área de Transportes e Logística a lançar o concurso público internacional, para a concessão do Projecto Integrado de Modernização e Expansão da Fronteira de Cassacatiza, em regime de parceria público-privada.
  29. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Para efeitos do disposto no artigo 1 da presente Resolução, o Ministro dos Transportes e Logística está autorizado a:
  30. Número ou marcador, página 1: a) estabelecer contactos com as autoridades zambianas, por forma a assegurar a harmonização de modelo de fronteira de paragem única de Cassacatiza;
  31. Número ou marcador, página 1: b) elaborar os termos de referência do concurso, ouvidos os Ministérios que superintendem as áreas de Finanças, Terras e Ambiente, Economia, Cooperação, Interior, Defesa, Saúde e Tecnologias de Informação e Comunicação;
  32. Número ou marcador, página 1: c) nomear o júri do concurso;
  33. Número ou marcador, página 1: d) criar equipa negocial constituída por técnicos dos Ministérios que superintendem as áreas estabelecidas na alínea b) do presente artigo;
  34. Número ou marcador, página 1: e) apresentar a proposta de contrato de concessão e do Decreto que aprova os respectivos termos, num prazo não superior a 120 dias, após a adjudicação.
  35. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  36. Texto do artigo, página 1: publicação.
  37. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Outubro de 2025.
  38. Texto do artigo, página 1: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
  39. Parágrafo, página 2: 1460 I SÉRIE — NÚMERO 202
  40. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 36/2025
  41. Texto do artigo, página 2: de 22 de Outubro
  42. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de ampliar e modernizar a Fronteira de Machipanda, entre as Repúblicas de Moçambique e Zimbabwe, por forma a harmonizar procedimentos migratórios e aduaneiros entre os dois países, bem como facilitar o comércio regional, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13 da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, o Conselho de Ministros determina:
  43. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É autorizado o Ministério que superintende a área de Transporte e Logística a lançar o concurso público internacional, para a concessão do Projecto Integrado de Modernização e Expansão da Fronteira de Machipanda, em regime de parceria público-privada.
  44. Número ou marcador, página 2: Art. 2. Para efeitos do disposto no artigo 1 da presente Resolução, o Ministro dos Transportes e Logística está autorizado a:
  45. Número ou marcador, página 2: a) estabelecer contactos com as autoridades Zimbabueanas, por forma a assegurar a harmonização de modelo de fronteira de paragem única de Machipanda/Forbes;
  46. Número ou marcador, página 2: b) elaborar os termos de referência do concurso, ouvidos os Ministérios que superintendem as áreas de Finanças, Terras e Ambiente, Economia, Cooperação, Interior, Defesa, Saúde e Tecnologias de Informação e Comunicação;
  47. Número ou marcador, página 2: c) nomear o júri do concurso;
  48. Número ou marcador, página 2: d) criar equipa negocial constituída por técnicos dos Ministérios que superintendem as áreas estabelecidas na alínea b) do presente artigo;
  49. Número ou marcador, página 2: e) apresentar a proposta de contrato de concessão e do Decreto que aprova os respectivos termos, num prazo não superior a 120 dias, após a adjudicação.
  50. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  51. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Outubro de 2025.
  52. Texto do artigo, página 2: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
  53. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  54. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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