Resolução n.º 36/2025

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 36/2025
Texto do artigo · p. 2 de 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de ampliar e modernizar a Fronteira de Machipanda, entre as Repúblicas de Moçambique e Zimbabwe, por forma a harmonizar procedimentos migratórios e aduaneiros entre os dois países, bem como facilitar o comércio regional, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13 da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É autorizado o Ministério que superintende a área de Transporte e Logística a lançar o concurso público internacional, para a concessão do Projecto Integrado de Modernização e Expansão da Fronteira de Machipanda, em regime de parceria público-privada.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. Para efeitos do disposto no artigo 1 da presente Resolução, o Ministro dos Transportes e Logística está autorizado a:
Número ou marcador · p. 2 a) estabelecer contactos com as autoridades Zimbabueanas, por forma a assegurar a harmonização de modelo de fronteira de paragem única de Machipanda/Forbes;
Número ou marcador · p. 2 b) elaborar os termos de referência do concurso, ouvidos os Ministérios que superintendem as áreas de Finanças, Terras e Ambiente, Economia, Cooperação, Interior, Defesa, Saúde e Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 2 c) nomear o júri do concurso;
Número ou marcador · p. 2 d) criar equipa negocial constituída por técnicos dos Ministérios que superintendem as áreas estabelecidas na alínea b) do presente artigo;
Número ou marcador · p. 2 e) apresentar a proposta de contrato de concessão e do Decreto que aprova os respectivos termos, num prazo não superior a 120 dias, após a adjudicação.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Outubro de 2025.
Texto do artigo · p. 2 Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 36/2025
  2. Texto do artigo, página 2: de 22 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de ampliar e modernizar a Fronteira de Machipanda, entre as Repúblicas de Moçambique e Zimbabwe, por forma a harmonizar procedimentos migratórios e aduaneiros entre os dois países, bem como facilitar o comércio regional, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13 da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, o Conselho de Ministros determina:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É autorizado o Ministério que superintende a área de Transporte e Logística a lançar o concurso público internacional, para a concessão do Projecto Integrado de Modernização e Expansão da Fronteira de Machipanda, em regime de parceria público-privada.
  5. Número ou marcador, página 2: Art. 2. Para efeitos do disposto no artigo 1 da presente Resolução, o Ministro dos Transportes e Logística está autorizado a:
  6. Número ou marcador, página 2: a) estabelecer contactos com as autoridades Zimbabueanas, por forma a assegurar a harmonização de modelo de fronteira de paragem única de Machipanda/Forbes;
  7. Número ou marcador, página 2: b) elaborar os termos de referência do concurso, ouvidos os Ministérios que superintendem as áreas de Finanças, Terras e Ambiente, Economia, Cooperação, Interior, Defesa, Saúde e Tecnologias de Informação e Comunicação;
  8. Número ou marcador, página 2: c) nomear o júri do concurso;
  9. Número ou marcador, página 2: d) criar equipa negocial constituída por técnicos dos Ministérios que superintendem as áreas estabelecidas na alínea b) do presente artigo;
  10. Número ou marcador, página 2: e) apresentar a proposta de contrato de concessão e do Decreto que aprova os respectivos termos, num prazo não superior a 120 dias, após a adjudicação.
  11. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  12. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Outubro de 2025.
  13. Texto do artigo, página 2: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
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