Resolução n.º 36/2025
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 36/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 36/2025
- Texto do artigo, página 2: de 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de ampliar e modernizar a Fronteira de Machipanda, entre as Repúblicas de Moçambique e Zimbabwe, por forma a harmonizar procedimentos migratórios e aduaneiros entre os dois países, bem como facilitar o comércio regional, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13 da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É autorizado o Ministério que superintende a área de Transporte e Logística a lançar o concurso público internacional, para a concessão do Projecto Integrado de Modernização e Expansão da Fronteira de Machipanda, em regime de parceria público-privada.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. Para efeitos do disposto no artigo 1 da presente Resolução, o Ministro dos Transportes e Logística está autorizado a:
- Número ou marcador, página 2: a) estabelecer contactos com as autoridades Zimbabueanas, por forma a assegurar a harmonização de modelo de fronteira de paragem única de Machipanda/Forbes;
- Número ou marcador, página 2: b) elaborar os termos de referência do concurso, ouvidos os Ministérios que superintendem as áreas de Finanças, Terras e Ambiente, Economia, Cooperação, Interior, Defesa, Saúde e Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 2: c) nomear o júri do concurso;
- Número ou marcador, página 2: d) criar equipa negocial constituída por técnicos dos Ministérios que superintendem as áreas estabelecidas na alínea b) do presente artigo;
- Número ou marcador, página 2: e) apresentar a proposta de contrato de concessão e do Decreto que aprova os respectivos termos, num prazo não superior a 120 dias, após a adjudicação.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Outubro de 2025.
- Texto do artigo, página 2: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.